EMENTA: HABEAS-CORPUS. ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA: VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ACRÉSCIMO DE METADE DA
PENA (ART. 9º DA LEI Nº8.072/90). INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Paciente condenado à pena mínima de 7 anos e 6 meses de
reclusão por atentado violento ao pudor (CP, art. 214) praticado
contra menor com nove anos de idade (CP, art. 224, I: violência
presumida) e sob o seu pátrio poder (CP, art. 226, II). Pena
acrescida de metade, com base no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos
(Lei nº 8.072/90): "As penas fixadas no art. 6º para os crimes
capitulados nos arts. 213 e ... 214 e sua combinação com o art. 223,
caput e parágrafo único ... do Código Penal, são acrescidos de
metade ... estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no
art. 224 também do Código Penal."
2. A particular situação da vítima, de não ser maior de 14
anos, é utilizada tanto para presumir a violência como para aumentar
a pena de metade: no primeiro caso é circunstância elementar do tipo
penal codificado (art. 214) e no segundo é causa de aumento da pena
prevista na lei extravagante (art. 9º da LCH).
3. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor
independem da idade da vítima, que pode ser menor ou maior de 14
anos, sendo que os tipos penais exigem que tenha ocorrido violência
presumida ou real, ao passo que o agravamento previsto no art. 9º da
Lei dos Crimes Hediondos aplica-se ao caso, entre outros, em que a
vítima é menor de 14 anos. Não ocorrência de bis in idem.
Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA: VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ACRÉSCIMO DE METADE DA
PENA (ART. 9º DA LEI Nº8.072/90). INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Paciente condenado à pena mínima de 7 anos e 6 meses de
reclusão por atentado violento ao pudor (CP, art. 214) praticado
contra menor com nove anos de idade (CP, art. 224, I: violência
presumida) e sob o seu pátrio poder (CP, art. 226, II). Pena
acrescida de metade, com base no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos
(Lei nº 8.072/90): "As penas fixadas no art. 6º para os crimes
capitulados nos arts. 213 e ... 214 e sua...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01897-02 PP-00269
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES: MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVAMENTO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO
33, § 3º, C/C ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
Não assiste razão à impetração quando impugna o critério
de fixação da pena-base, que não considerara as circunstâncias
atenuantes decorrentes da confissão espontânea e da menoridade de
vinte e um anos do paciente. Segundo entendimento desta Corte,
descabe falar dos efeitos da atenuante se a sanção penal foi fixada
no mínimo legal previsto para o tipo (HC 71.051, Rel. Min. Marco
Aurélio, DJU 09.09.94 e HC 70.833, Rel. Min. Celso de Mello, DJU
24.06.94).
Concessão parcial da ordem para que outra decisão se
profira, no tocante à fixação do regime de cumprimento da pena, com
observância dos critérios previstos nos dispositivos legais sob
enfoque.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES: MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVAMENTO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO
33, § 3º, C/C ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
Não assiste razão à impetração quando impugna o critério
de fixação da pena-base, que não considerara as circunstâncias
atenuantes decorrentes da confissão espontânea e da menoridade de
vinte e um anos do paciente. Segundo entendimento desta Corte,
descabe falar dos efeitos da atenuante se a sanção penal foi fixada
no mínimo legal previsto para o tipo (HC 71.051, Rel. Min. Marco
Aur...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00005 EMENT VOL-01897-03 PP-00463
EMENTA: Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos
de declaração (Súmula 356).
A falta de manifestação do tribunal a quo sobre as normas
discutidas no recurso extraordinário não impede, em princípio, o seu
exame pelo STF, se a parte buscou o suprimento da omissão mediante
embargos declaratórios (Súmula 356); mas, o entendimento, adotado no
STJ, de que a oposição dos embargos não afasta, em tais hipóteses, a
falta de prequestionamento (devendo a parte, caso persista a
omissão, suscitar contrariedade ao art. 535 do Cód. Proc. Civil),
embora conflitante com a orientação refletida na Súmula 356 do STF -
e, por via de conseqüência, com sua fonte normativa (CF, arts. 102,
III, e 105, III) -, não ofende as garantias constitucionais da ampla
defesa, do acesso ao Judiciário e do devido processo legal, únicas
invocadas no recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos
de declaração (Súmula 356).
A falta de manifestação do tribunal a quo sobre as normas
discutidas no recurso extraordinário não impede, em princípio, o seu
exame pelo STF, se a parte buscou o suprimento da omissão mediante
embargos declaratórios (Súmula 356); mas, o entendimento, adotado no
STJ, de que a oposição dos embargos não afasta, em tais hipóteses, a
falta de prequestionamento (devendo a parte, caso persista a
omissão, suscitar contrariedade ao art. 535 do Cód. Proc. Civil),
embora conflitante com a orientação refletida na Súmula 356...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00048 EMENT VOL-01896-07 PP-01430
EMENTA: I. Suspensão condicional do processo:
inadmissibilidade: pena mínima cominada superior a um ano e pena
aplicada inferior a um ano, mas objeto de recurso do Ministério
Público.
A admitir-se a suspensão condicional do processo quando a
imputação for desclassificada para outra menos grave, de pena mínima
cominada inferior a um ano, há de exigir-se o assentimento do
Ministério Público à nova classificação jurídica do fato; logo é
inviável a suspensão, se, mediante recurso, o MP insiste - aliás,
como êxito - na capitulação inicial.
II. Entorpecentes: L. 6.368/76, art. 18, III: aplicação -
com ressalva pessoal do relator - da orientação predominante no
Tribunal no sentido de bastar o concurso eventual de agentes à
configuração da causa especial de aumento de pena do art. 18, III,
da Lei de Entorpecentes.
III. Acolhida a interpretação referida do art. 18, III, da
Lei de Entorpecentes, não viola o art. 384 C.Pr.Penal o acórdão que,
em face de denúncia que descrevia concurso eventual de agentes,
julgou inexistente crime autônomo do art. 14, mas presente aquela
causa especial de aumento da pena.
Ementa
I. Suspensão condicional do processo:
inadmissibilidade: pena mínima cominada superior a um ano e pena
aplicada inferior a um ano, mas objeto de recurso do Ministério
Público.
A admitir-se a suspensão condicional do processo quando a
imputação for desclassificada para outra menos grave, de pena mínima
cominada inferior a um ano, há de exigir-se o assentimento do
Ministério Público à nova classificação jurídica do fato; logo é
inviável a suspensão, se, mediante recurso, o MP insiste - aliás,
como êxito - na capitulação inicial.
II. Entorpecentes: L. 6.368/76, art. 18, III: aplicação -
com r...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00304
EMENTA: HABEAS CORPUS. ART. 89, DA LEI Nº 9.099/95.
INTIMAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VÍTIMA OU REPRESENTANTE
LEGAL NÃO ENCONTRADOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO RETROATIVA
DO ART. 366, DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 9.271/96. NORMA HÍBRIDA.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE IN PEJUS NÃO AFRONTADO.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 89, DA LEI Nº 9.099/95.
INTIMAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VÍTIMA OU REPRESENTANTE
LEGAL NÃO ENCONTRADOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO RETROATIVA
DO ART. 366, DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 9.271/96. NORMA HÍBRIDA.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE IN PEJUS NÃO AFRONTADO.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00001 ENT VOL-01900-01 PP-00107
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
QUALIFICADORAS: REJEIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA
ENTRE O TERMO DE VOTAÇÃO E A SENTENÇA E O ACÓRDÃO. QUESTÃO NÃO
ALEGADA NA ÉPOCA OPORTUNA: PRECLUSÃO.
I. - Divergência entre o termo de votação e a sentença e o
acórdão, quanto às qualificadoras, não alegada oportunamente:
ocorrência de preclusão.
II. - Estando a sentença e a ata do julgamento em perfeita
harmonia, não há como fazer prevalecer o termo de votação,
notadamente porque a referida ata foi subscrita pelo titular do
Juízo, pelo representante do Ministério Público que atuou no
julgamento e pelo defensor do réu, e também porque, na ocasião, não
foi feito nenhum protesto.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
QUALIFICADORAS: REJEIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA
ENTRE O TERMO DE VOTAÇÃO E A SENTENÇA E O ACÓRDÃO. QUESTÃO NÃO
ALEGADA NA ÉPOCA OPORTUNA: PRECLUSÃO.
I. - Divergência entre o termo de votação e a sentença e o
acórdão, quanto às qualificadoras, não alegada oportunamente:
ocorrência de preclusão.
II. - Estando a sentença e a ata do julgamento em perfeita
harmonia, não há como fazer prevalecer o termo de votação,
notadamente porque a referida ata foi subscrita pelo titular do
Juízo, pelo representante do Ministério Público que atuou no...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01897-02 PP-00246
EMENTA: ICMS. ACÓRDÃO QUE RECUSOU A CONTRIBUINTE O DIREITO
DE CREDITAR-SE DO TRIBUTO PAGO PELA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS
DIVERSOS, TIDOS COMO CONSUMIDOS DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 23, II, DA EC Nº 23/83 E AO ART. 5º, LXXXV, DA CF/88.
Alegação descabida, ante a ausência de prova de que os
ditos materiais, no caso, são consumidos no processo de fabricação.
Empresa que, de resto, comercializa parte de seus produtos sob o
regime de isenção tributária.
Recurso não conhecido.
Ementa
ICMS. ACÓRDÃO QUE RECUSOU A CONTRIBUINTE O DIREITO
DE CREDITAR-SE DO TRIBUTO PAGO PELA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS
DIVERSOS, TIDOS COMO CONSUMIDOS DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 23, II, DA EC Nº 23/83 E AO ART. 5º, LXXXV, DA CF/88.
Alegação descabida, ante a ausência de prova de que os
ditos materiais, no caso, são consumidos no processo de fabricação.
Empresa que, de resto, comercializa parte de seus produtos sob o
regime de isenção tributária.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00031 EMENT VOL-01897-04 PP-00766
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA,
(ART. 3º, II, DA LEI 8.137/90. LIBERDADE PROVISÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PRISÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES: HHCC 70.486 E 71.169.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA,
(ART. 3º, II, DA LEI 8.137/90. LIBERDADE PROVISÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PRISÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES: HHCC 70.486 E 71.169.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-00293
EMENTA: - Habeas corpus.
- Incompetência desta Corte para julgar "habeas corpus" em
que a autoridade coatora, se houver, não será Tribunal.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Incompetência desta Corte para julgar "habeas corpus" em
que a autoridade coatora, se houver, não será Tribunal.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65568 EMENT VOL-01895-03 PP-00496
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIMES DE SEQÜESTRO, CONCUSSÃO
E
RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. ORDEM INDEFERIDA.
1. Ocorre emendatio libelli (CPP, art. 383), e não
mutatio libelli (CPP, art. 383),
quando a denúncia relata o seqüestro de duas pessoas, advindo pedido
de apenação em
concurso material, e o juiz condena o réu pelos crimes em concurso
formal.
2. É suficiente a intimação da expedição de carta
precatória para prática de ato
processual em outra comarca, cabendo aos interessados o seu
acompanhamento, inclusive
quanto à data designada para a audiência (CPP, art. 222, caput).
Precedentes.
3. Consideram-se intimadas as partes presentes, quando
tomada a decisão de se
realizar audiência de continuação, a qual, se adiada, impõe
acompanhamento dos interessados
(CPP, art. 565).
4. Não ocorre nulidade pela não intimação da expedição de
carta precatória, quando
a audiência de inquirição de testemunha é realizada na comarca
deprecada, apenas com defensor
ad hoc, se a prova produzida não teve qualquer influência na formação
da convicção do julgador
(Súmula 155).
5. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de
pedido para expedição de precatória
para ouvir testemunhas que deveriam se apresentar em juízo
independentemente de intimação.
Preclusão: precedentes.
6. Não ocorre nulidade quando a parte não é intimada, após
as alegações finais, da reunião de
dois processos versando sobre a mesma imputação, para serem objeto de
uma só sentença, porque,
ainda que afastadas as provas colhidas no processo do co-réu, as
existentes no processo em que foi parte
o paciente são suficientes para embasar a condenação.
7. A não nomeação de advogado ad hoc na audiência de oitiva
de testemunhas na comarca
deprecada, não implica em nulidade se elas nada sabiam sobre os fatos
articulados nem a prova produzida
influiu no convencimento do Juiz.
8. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES DE SEQÜESTRO, CONCUSSÃO
E
RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. ORDEM INDEFERIDA.
1. Ocorre emendatio libelli (CPP, art. 383), e não
mutatio libelli (CPP, art. 383),
quando a denúncia relata o seqüestro de duas pessoas, advindo pedido
de apenação em
concurso material, e o juiz condena o réu pelos crimes em concurso
formal.
2. É suficiente a intimação da expedição de carta
precatória para prática de ato
processual em outra comarca, cabendo aos interessados o seu
acompanhamento, inclusive
quanto à data designada para a audiência (...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00068 EMENT VOL-02109-03 PP-00408
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - LIBERDADE - DIREITO ASSEGURADO EM SENTENÇA.
Assegurada a liberdade até o trânsito em julgado da condenação,
descabe, em segundo grau, sem recurso do Ministério Público no
particular, determinar-se a expedição de mandado de prisão, pouco
importando que o recurso do titular da ação penal, restrito à
qualificação do delito, tenha sido provido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - LIBERDADE - DIREITO ASSEGURADO EM SENTENÇA.
Assegurada a liberdade até o trânsito em julgado da condenação,
descabe, em segundo grau, sem recurso do Ministério Público no
particular, determinar-se a expedição de mandado de prisão, pouco
importando que o recurso...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-14 PP-02738 RTJ VOL-00195-03 PP-00942
Recurso em mandado de segurança. 2. Demarcação de áreas
indígenas. 3. Medida cautelar deferida, em parte. 4. Homologação pela
Turma (RISTF, art. 21, IV).
Ementa
Recurso em mandado de segurança. 2. Demarcação de áreas
indígenas. 3. Medida cautelar deferida, em parte. 4. Homologação pela
Turma (RISTF, art. 21, IV).
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00031 EMENT VOL-01898-01 PP-00181
EMENTA: MUNICÍPIO DE SALTO. IMÓVEL URBANO. DESAPROPRIAÇÃO
POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A SUA
ILEGALIDADE, POR AUSÊNCIA DE PLANO DIRETOR E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
AO PROPRIETÁRIO PARA QUE PROMOVESSE SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO, NA
FORMA DO ART. 182 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO.
Descabimento, entretanto, dessas exigências, se não se
está diante da desapropriação-sanção prevista no art. 182, § 4º,
III, da Constituição de 1988, mas de ato embasado no art. 5º, XXIV,
da mesma Carta, para o qual se acha perfeitamente legitimada a
Municipalidade.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
MUNICÍPIO DE SALTO. IMÓVEL URBANO. DESAPROPRIAÇÃO
POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A SUA
ILEGALIDADE, POR AUSÊNCIA DE PLANO DIRETOR E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
AO PROPRIETÁRIO PARA QUE PROMOVESSE SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO, NA
FORMA DO ART. 182 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO.
Descabimento, entretanto, dessas exigências, se não se
está diante da desapropriação-sanção prevista no art. 182, § 4º,
III, da Constituição de 1988, mas de ato embasado no art. 5º, XXIV,
da mesma Carta, para o qual se acha perfeitamente legitimada a
Municipalidade.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00032 EMENT VOL-01897-04 PP-00867
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS. QUESITO SOBRE
LEGÍTIMA DEFESA NÃO APRESENTADO PELO DEFENSOR DO RÉU DURANTE O
JULGAMENTO. QUESTÃO NÃO ALEGADA NA OCASIÃO OPORTUNA. CPP, ART. 479.
I. - A defesa limitou-se a pedir a desclassificação do
crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. Em nenhum
momento levantou a tese da legítima defesa.
II. - Não está o Presidente do Tribunal do Júri obrigado a
formular quesitos sobre teses defensivas levantadas nas declarações
do réu, mas não apresentadas pela defesa durante o julgamento.
Precedentes do STF.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal orienta-se no
sentido de que eventuais erros quanto à formulação dos quesitos
devem ser argüidos no momento processual próprio, sob pena de
preclusão (CPP, art. 479).
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS. QUESITO SOBRE
LEGÍTIMA DEFESA NÃO APRESENTADO PELO DEFENSOR DO RÉU DURANTE O
JULGAMENTO. QUESTÃO NÃO ALEGADA NA OCASIÃO OPORTUNA. CPP, ART. 479.
I. - A defesa limitou-se a pedir a desclassificação do
crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. Em nenhum
momento levantou a tese da legítima defesa.
II. - Não está o Presidente do Tribunal do Júri obrigado a
formular quesitos sobre teses defensivas levantadas nas declarações
do réu, mas não apresentadas pela defesa durante o julgamento.
Precede...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00007 EMENT VOL-01897-03 PP-00624
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE
DOIS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO EXASPERADA POR CRIME DE
ROUBO QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA, PELO
TRIBUNAL COATOR, AO MÍNIMO LEGAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA
A PRETEXTO DE QUE FOI DADA NOVA CLASSIFICAÇÃO AO CRIME, COM
OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. Paciente denunciado por dois crimes de roubo
qualificado.
1.1 Condenação em primeira instância à pena-base exasperada
de 5 anos de reclusão, acrescida de 1/3 pelas qualificadoras e de
outro 1/3 pela continuidade delitiva, totalizando 8 anos, 10 meses e
20 dias de reclusão.
1.2 Redução, pelo Tribunal coator, da pena-base ao mínimo
legal de 4 anos de reclusão, com manutenção do acréscimo mínimo de
1/3 pelas qualificadoras e com redução de 1/3 para o mínimo de 1/6
pela continuidade delitiva, totalizando 6 anos, 2 meses e 10 dias de
reclusão.
2. A concessão do benefício concedido pela aplicação da
ficção do crime continuado, não implica em dar nova classificação ao
crime; ao contrário, o paciente foi efetivamente condenado por dois
crimes de roubo qualificado e sofreu a pena de 5 anos e 4 meses de
reclusão, aumentada de 1/6 pela continuação delitiva, de forma que a
pena pelo segundo crime ficou reduzida em 5/6.
3. A prevalecer a tese sustentada na inicial pelo
impetrante-paciente, no sentido de que seja afastada a figura do
crime continuado e aplicada a pena isoladamente para cada um dos
crimes, conforme a denúncia, a sua pena seria aumentada para 10 anos
e 8 meses de reclusão.
4. Este Tribunal continua entendendo que não é possível
aumentar a pena do paciente em sede de habeas-corpus, ainda que como
conseqüência de pedido formulado na impetração.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE
DOIS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO EXASPERADA POR CRIME DE
ROUBO QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA, PELO
TRIBUNAL COATOR, AO MÍNIMO LEGAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA
A PRETEXTO DE QUE FOI DADA NOVA CLASSIFICAÇÃO AO CRIME, COM
OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. Paciente denunciado por dois crimes de roubo
qualificado.
1.1 Condenação em primeira instância à pena-base exasperada
de 5 anos de reclusão, acrescida de 1/3 pelas qualificadoras e de
outro 1/3 pela continuidade delitiva, totalizando 8 anos, 10...
Data do Julgamento:11/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00007 EMENT VOL-01897-03 PP-00611
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Benefício concedido após a promulgação da CF/88:
inaplicabilidade do critério de atualização inscrito no art. 58,
ADCT.
II. - Precedente do STF: RE 199.994-SP, Min. M. Corrêa
p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros M. Aurélio, Néri
e Velloso.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Benefício concedido após a promulgação da CF/88:
inaplicabilidade do critério de atualização inscrito no art. 58,
ADCT.
II. - Precedente do STF: RE 199.994-SP, Min. M. Corrêa
p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros M. Aurélio, Néri
e Velloso.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/11/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00013 EMENT VOL-01898-04 PP-00717
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
I. - A prática de ato incompatível com a função policial
militar pode implicar a exclusão das fileiras da corporação, como
sanção administrativa, desde que assegurada à praça o devido
processo legal, ou o contraditório e o direito de defesa. C.F., art.
5º, LV.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV.
I. - A prática de ato incompatível com a função policial
militar pode implicar a exclusão das fileiras da corporação, como
sanção administrativa, desde que assegurada à praça o devido
processo legal, ou o contraditório e o direito de defesa. C.F., art.
5º, LV.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:10/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-05 PP-01011
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE
193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação
segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de
1988, não são auto-aplicáveis. 8. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE
193.456, a 26.2.1997, por maio...
Data do Julgamento:10/11/1997
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01911-05 PP-01018
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Benefício concedido após a promulgação da CF/88:
inaplicabilidade do critério de atualização inscrito no art. 58,
ADCT.
II. - Precedente do STF: RE 199.994-SP, Min. M. Corrêa
p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros M. Aurélio, Néri
e Velloso.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Benefício concedido após a promulgação da CF/88:
inaplicabilidade do critério de atualização inscrito no art. 58,
ADCT.
II. - Precedente do STF: RE 199.994-SP, Min. M. Corrêa
p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros M. Aurélio, Néri
e Velloso.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00068 EMENT VOL-01897-04 PP-00777