EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO: JULGAMENTO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO DOS
RÉUS E SEU DEFENSOR PELA IMPRENSA OFICIAL: VALIDADE (ART. 370 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE PRISÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. A intimação pessoal ao réu é exigível apenas quando se
trate de sentença condenatória de 1º grau (art. 392, I, do Código de
Processo Penal). Não, assim, quando se cuide de acórdão, que,
julgando apelações da Defesa e do Ministério Público, provê, em
parte, apenas o recurso deste último, para condenar um dos réus e
aumentar a condenação do outro, como ocorreu no caso.
2. A intimação do acórdão faz-se apenas pela simples
publicação de sua conclusão no órgão oficial de imprensa,
mencionados os nomes das partes e de seus advogados, nos termos do
art. 370 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada
pela Lei nº 8.701, de 1º de setembro de 1993.
3. Sendo unânime o acórdão da apelação e não tendo efeito
suspensivo os recursos eventualmente cabíveis (Extraordinário e
Especial), a ordem de prisão poderia ter sido imediata, como foi.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO: JULGAMENTO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO DOS
RÉUS E SEU DEFENSOR PELA IMPRENSA OFICIAL: VALIDADE (ART. 370 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE PRISÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. A intimação pessoal ao réu é exigível apenas quando se
trate de sentença condenatória de 1º grau (art. 392, I, do Código de
Processo Penal). Não, assim, quando se cuide de acórdão, que,
julgando apelações da Defesa e do Ministério Público, provê, em
parte, apenas o recurso deste último, para condenar um dos réus e
aumentar a condenação do outro, como oc...
Data do Julgamento:14/10/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60587 EMENT VOL-01892-02 PP-00411
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. 3. Recurso não admitido. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. 3. Recurso não admitido. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:13/10/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00045 EMENT VOL-01896-03 PP-00611
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. IPTU - Progressividade.
3. Município de São Paulo - Lei n.º 10.921/90.
Inconstitucionalidade, por instituir alíquotas progressivas. 4.
Precedentes do STF. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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Recurso extraordinário. 2. IPTU - Progressividade.
3. Município de São Paulo - Lei n.º 10.921/90.
Inconstitucionalidade, por instituir alíquotas progressivas. 4.
Precedentes do STF. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/10/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00047 EMENT VOL-01896-06 PP-01253
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS REMETIDOS PARA O EXTERIOR: NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS.
SEMI-ELABORADOS: INCIDÊNCIA SOBRE OS SEMI-ELABORADOS DEFINIDOS EM
LEI COMPLEMENTAR. C.F., art. 155, § 2º, X, a. CONVÊNIO:
LEGITIMIDADE. ADCT, art. 34, § 8º.
I. - Legitimidade do convênio para definir os semi-
elaborados, na forma do disposto no art. 34, § 8º, ADCT. É que se
trata de incidência nova, já que a Constituição pretérita não a
previa. Por isso, não editada a lei complementar necessária à
efetivação da nova incidência, vale o convênio: ADCT, art. 34, § 8º.
II. - Precedente do STF: RE 205.634-RS, M. Corrêa,
Plenário, 07.08.97.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS REMETIDOS PARA O EXTERIOR: NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS.
SEMI-ELABORADOS: INCIDÊNCIA SOBRE OS SEMI-ELABORADOS DEFINIDOS EM
LEI COMPLEMENTAR. C.F., art. 155, § 2º, X, a. CONVÊNIO:
LEGITIMIDADE. ADCT, art. 34, § 8º.
I. - Legitimidade do convênio para definir os semi-
elaborados, na forma do disposto no art. 34, § 8º, ADCT. É que se
trata de incidência nova, já que a Constituição pretérita não a
previa. Por isso, não editada a lei complementar necessária à
efetivação da nova incidência, vale o convênio: ADCT, art. 34, § 8º.
II. - Precedente d...
Data do Julgamento:13/10/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63910 EMENT VOL-01894-04 PP-00785
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL.
C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de
um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta
no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" -
deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em
lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a
lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição.
II. - Precedentes do STF: MMII nºs 211-DF e 263-DF. MS
21.521-CE, RREE nºs 161.224-CE, 179.646-MG e 140.863-AM, MI 274
(AgRg)-DF.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL.
C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de
um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta
no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" -
deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em
lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a
lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição.
II...
Data do Julgamento:13/10/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63928 EMENT VOL-01894-09 PP-01691
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO DEFLUI DO PRAZO REFERIDO
NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O recorrente, tendo tomado conhecimento prévio do conteúdo
do acórdão proferido em sede de apelação, não aguardou a sua
publicação para interpor o apelo extremo.
A jurisprudência desta Corte esposa o entendimento de que o
termo inicial do prazo para recorrer extraordinariamente pressupõe
que o aresto tenha sido lavrado, assinado e publicadas as suas
conclusões. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO DEFLUI DO PRAZO REFERIDO
NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O recorrente, tendo tomado conhecimento prévio do conteúdo
do acórdão proferido em sede de apelação, não aguardou a sua
publicação para interpor o apelo extremo.
A jurisprudência desta Corte esposa o entendimento de que o
termo inicial do prazo para recorrer extraordinariamente pressupõe
que o aresto tenha sido lavrado, assinado e publicadas as suas
conclusões. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/10/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63910 EMENT VOL-01894-04 PP-00771
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Muito embora convencido
sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar
habeas impetrado contra ato de Tribunal de Justiça, ressalvo o
entendimento pessoal para aguardar a aprovação de Proposta de Emenda
Constitucional, versando a explicitação, simples explicitação do
tema.
HABEAS CORPUS - PROVA - REVOLVIMENTO. O habeas corpus
não é o meio hábil para reexame de elementos probatórios objetivando
transformar condenação em absolvição.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Muito embora convencido
sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar
habeas impetrado contra ato de Tribunal de Justiça, ressalvo o
entendimento pessoal para aguardar a aprovação de Proposta de Emenda
Constitucional, versando a explicitação, simples explicitação do
tema.
HABEAS CORPUS - PROVA - REVOLVIMENTO. O habeas corpus
não é o meio hábil para reexame de elementos probatórios objetivando
transformar condenação em absolvição.
Data do Julgamento:09/10/1997
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01959-01 PP-00078
EMENTA: Habeas corpus.
- Inexistência, no caso, de nulidade de sentença de
pronúncia que não encerra o vício de linguagem ou o de exame
aprofundado da prova capazes de influir no âmbito dos jurados.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Inexistência, no caso, de nulidade de sentença de
pronúncia que não encerra o vício de linguagem ou o de exame
aprofundado da prova capazes de influir no âmbito dos jurados.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/10/1997
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05401 EMENT VOL-01860-02 PP-00341
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO
DA PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. C.F., ART. 59.
I. - Pena-base fixada com observância do disposto no art.
59 do Código Penal.
II. - Inexistindo circunstâncias agravantes ou atenuantes
e causas de aumento ou diminuição da pena, não há falar em exigência
do critério trifásico.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO
DA PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. C.F., ART. 59.
I. - Pena-base fixada com observância do disposto no art.
59 do Código Penal.
II. - Inexistindo circunstâncias agravantes ou atenuantes
e causas de aumento ou diminuição da pena, não há falar em exigência
do critério trifásico.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00127
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58815 EMENT VOL-01891-13 PP-02804
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA.
1. Não é nulo o processo em que o advogado do paciente é
intimado para todos os seus atos e não se manifesta na maioria
deles; reforçando a hipótese de ausência de nulidade a cautela do
juiz ao nomear defensor ad hoc para a prática dos atos processuais
dos quais não se desimcubiu a defesa técnica constituída.
2. Havendo nulidade relativa é necessária a demonstração de
prejuízo.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA.
1. Não é nulo o processo em que o advogado do paciente é
intimado para todos os seus atos e não se manifesta na maioria
deles; reforçando a hipótese de ausência de nulidade a cautela do
juiz ao nomear defensor ad hoc para a prática dos atos processuais
dos quais não se desimcubiu a defesa técnica constituída.
2. Havendo nulidade relativa é necessária a demonstração de
prejuízo.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00043 EMENT VOL-02040-04 PP-00801
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A
C.F. DE 1988 (ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição
Federal, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88,
cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre
situações de caráter previdenciário constituídas após 05 de outubro
de 1988.
2. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição rege-se pelos
critérios definidos em Lei (C.F. art. 201, § 2º).
3. R.E. conhecido e provido.
4. Havendo sido mantida, pelo acórdão recorrido, a condenação
do I.N.S.S. ao reajuste do benefício com base no art. 202, "caput",
da C.F., sem que o R.E. abordasse esse ponto, é de se reconhecer sua
sucumbência parcial.
5. Caracterizando-se a sucumbência recíproca, cada uma das
partes pagará honorários de seus Advogados. O autor apenas quando
tiver condições para isso, já que beneficiário da assistência
judiciária gratuita (arts. 21 do C.P.C. e 12 da Lei n 1.060, de
05.02.1950).
Custas "ex-lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A
C.F. DE 1988 (ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição
Federal, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88,
cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre
sit...
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60618 EMENT VOL-01892-15 PP-02951
EMENTA: PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. ARTIGO 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o art. 40, § 5º, da Constituição
Federal encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta, como entenderam outros.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. ARTIGO 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o art. 40, § 5º, da Constituição
Federal encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
C...
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62253 EMENT VOL-01893-08 PP-01671
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar
todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda
que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
PRESCRIÇÃO - EXTRAVIO DE AUTOS - PARÂMETROS. Exsurgindo de
dados relativos a peças restauradas a conclusão sobre ausência da
passagem do prazo prescricional, descabe falar em prescrição da
pretensão punitiva. Isso acontece quando, nebulosa a data do
recebimento da denúncia, verifica-se que, antes da sugerida nos
autos, já ocorrera a citação dos acusados para o interrogatório,
sempre a pressupor o curso de ação penal e, portanto, o recebimento
da peça de acusação. O Judiciário não pode se mostrar flexível em
hipótese em que o sumiço dos autos resultou da retirada do cartório
por falso advogado, fato que somente poderia favorecer aos acusados.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar
todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda
que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
PRESCRIÇÃO - EXTRAVIO DE AUTOS - PARÂMETROS. Exsurgindo de
dados relativos a peças restauradas a conclusão sobre ausência da
passagem do prazo prescricional, descabe falar em prescrição da
pretensão punitiva. Isso...
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58768 EMENT VOL-01891-01 PP-00159
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS
ARTS. 329, CAPUT, E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRERROGATIVA
CONSTITUCIONAL QUE CONFERE AO ACUSADO O DIREITO AO SILÊNCIO.
O acusado tem o direito de permanecer em silêncio ao ser
interrogado, em virtude do princípio constitucional -- nemo tenetur
se detegere (art. 5º, LXIII), não traduzindo esse privilégio
auto-incriminação.
No caso dos autos, não há qualquer prejuízo que nulifique o
processo, tendo em vista que o silêncio do acusado não constituiu a
base da condenação, que se arrimou em outras provas colhidas no
processo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS
ARTS. 329, CAPUT, E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRERROGATIVA
CONSTITUCIONAL QUE CONFERE AO ACUSADO O DIREITO AO SILÊNCIO.
O acusado tem o direito de permanecer em silêncio ao ser
interrogado, em virtude do princípio constitucional -- nemo tenetur
se detegere (art. 5º, LXIII), não traduzindo esse privilégio
auto-incriminação.
No caso dos autos, não há qualquer prejuízo que nulifique o
processo, tendo em vista que o silêncio do acusado não constituiu a
base da condenação, que se arrimou em outras provas colhidas no
processo.
Habeas corpus in...
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00146