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Jurisprudência

STF RE 171958 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem sobre pedido de desistência do recurso extraordinário e sobre renúncia ao direito em que se funda a ação (art. 269, V, do C.P.C.). Questão de ordem que se resolve homologando-se a desistência do recurso extraordinário, e dando-se por extinto o processo com julgamento do mérito.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-06 PP-01119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 186886 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário, embargos de declaração e prequestionamento. Nulidade surgida no julgamento da instância "a qua" que se tem admitido seja aventada de logo no recurso extraordinário é a que decorra de causas externas, das quais normalmente não cogitaria o acórdão (v.g., a falta ou defeito da intimação da pauta); não, porém, quando se cuide de vícios contextuais do próprio acórdão, assim a indigitada contradição em seus próprios termos, em que, sem prévia provocação do Tribunal "a quo" para que a sane, não deve o RE substituir-se ao remédio próprio, que são os embargos de declaração.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00010 EMENT VOL-01897-08 PP-01558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 75801 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Para desclassificar o crime de roubo para tentativa de receptação ou para o crime de corrupção de menor (art. 1º da Lei 2.252/54), seria mister o exame aprofundado da matéria de fato, não sendo para isso o "habeas corpus" o meio idôneo, dado seu rito estreito. De outra parte, a circunstância de o ora paciente não ter sido denunciado pela prática do delito de corrupção de menor impediu a eventual condenação do reconhecimento, no caso, de concurso com esse crime, mas não permite que ele afaste a condenação pelo delito de roubo com co-autoria, inclusive por inexistir a possibi...
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00005 EMENT VOL-01897-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 75931 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. JULGAMENTO. ADIAMENTO. ENFERMIDADE DO ADVOGADO. RECUSA. RÉU REPRESENTADO POR DOIS ADVOGADOS. A impossibilidade da presença do advogado à sessão de julgamento não basta para que se reconheça o direito à transferência de pauta, uma vez que há circunstâncias que podem autorizar o seu indeferimento. No caso, o paciente estava representado nos autos por dois advogados e a sustentação oral no julgamento da apelação poderia ter sido feita pelo outro patrono. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00043 EMENT VOL-01896-03 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AO 337 / AL - ALAGOAS AÇÃO ORIGINÁRIA
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Ação cível originária. Mandado de segurança. Proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. - Com a edição da Lei estadual nº 5.804, de 31 de janeiro de 1996 que resultou da proposta orçamentária, em que se cumpriu o que a liminar concedida determinou e que já foi executada no exercício de 1996, perdeu este mandado de segurança o seu objeto, ficando ele, assim, prejudicado. Ação cível originária que se julga prejudicada.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01897-01 PP-00024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 75704 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. HOMICÍDIO - QUALIFICADORA - SURPRESA - AGENTE E VÍTIMA - COMPORTAMENTOS. Considera-se, na definição de qualificadora do homicídio, o comportamento do agente - Heleno Fragoso e Magalhães Noronha. Deve-se perquirir se ocorreu "insídia, aleivosia, traição, a...
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-03 PP-00518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 22832 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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EMPRESA SEGURADORA. ANULAÇÃO DO ATO PELO QUAL TEVE CASSADA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, PARA OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM JUDICIAL. Decisão que, ao revés, resultou cumprida, com reposição da empresa em funcionamento, embora sob regime de fiscalização que sua difícil situação estava a recomendar. Direito de defesa oportunamente facultado, cujo exercício, todavia, consistiu na oferta, não comprovada, de bens de terceiros para reforço de garantia. Impetração que, em nenhum momento, nega as dificuldades de ordem econômico-financeira que estavam a inviabiliz...
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00086 EMENT VOL-01896-01 PP-00181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 75329 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar habeas impetrado contra ato de tribunal que possua qualificação de superior. PROVA - TESTEMUNHA - SUBSTITUIÇÃO. A cláusula final do artigo 397 do Código de Processo Penal há de ser tomada como se contém, ou seja, a encerrar exceção. TESTEMUNHA - SUBSTITUIÇÃO - REQUERIMENTO - APRESENTAÇÃO - ÓRGÃO. Se de um lado é certo que as peças processuais hão de ser apresentadas ao Juízo competente, entendendo-se como tal aquele em que transita a ação, não menos correto é que equívo...
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00038 EMENT VOL-01963-01 PP-00112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75552 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA. QUESITOS. NULIDADE. APELAÇÃO CONTRA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). "HABEAS CORPUS": MATÉRIA NOVA. 1. A Apelação, interposta contra julgamento perante o Tribunal do Júri, não devolve integralmente ao Tribunal "ad quem" toda a matéria da causa, devendo este, por conseguinte, limitar-se a apreciar o alegado no recurso (art. 593, III, do Código de Processo Penal). 2. Sendo assim, o "Habeas Corpus" não é de ser conhecido, na parte em que suscita matéria nova, estranh...
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01955-01 PP-00129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 75076 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Denúncia suficientemente descritiva, inclusive quanto à continuidade da conduta do paciente, a despeito da irrelevante omissão de referência gráfica ao art. 71 do Código Penal.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-00282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 171664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contraditório e ampla defesa: demissão de policial militar sem estabilidade: ainda que a tanto não se imponham os rigores formais do processo administrativo assegurado aos estáveis, não satisfaz à garantia constitucional a simples inquirição do praça e a possibilidade de oferecer explicações escritas do próprio punho, sem propiciar-lhe a ciência prévia da acusação nem qualquer espécie de assistência jurídica.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 75718 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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Habeas-corpus: denegação da prestação jurisdicional devida sob a suposição equivocada da identidade do segundo pedido de revisão do mesmo condenado, na verdade, dirigido contra condenação distinta: HC deferido.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00043 EMENT VOL-01896-03 PP-00439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 180597 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE ENFERMEIRO. ART. 17, § 2º, DO ADCT/88. LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES. 1 - O fato de o servidor encontrar-se licenciado para tratar de interesses particulares não descaracteriza o seu vínculo jurídico, já que a referida licença somente é concedida a critério da administração e pelo prazo fixado em lei, podendo, inclusive, ser interrompida, a qualquer tempo, no interesse do serviço ou a pedido do servidor. 2 - A Corte de origem limitou-se a interpretar a norma constitucional de natureza transitória, fazendo-o de forma razoável, sem...
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00018 EMENT VOL-01900-03 PP-00621
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 75849 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Alegações de cerceamento de defesa que não estão fundamentadas, e, além disso, a segunda demandaria análise aprofundada da prova, não sendo cabível o "habeas corpus", por seu rito restrito. - Inexistência, no caso, do alegado "bis in idem", no tocante à idade da vítima do estupro. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-02 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 206425 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. COFINS: Lei Complementar nº 70, de 30.12.91: CONSTITUCIONALIDADE. I. - Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 70/91: COFINS. II. - STF, ADC nº 1-DF, M. Alves, Plenário, 01.12.93, RTJ 156/721. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00040 EMENT VOL-01897-14 PP-03073
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 174645 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FARMÁCIA. LEI MUNICIPAL Nº 8.794/78 E NORMAS ADMINISTRATIVAS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E O SISTEMA DE PLANTÃO NOS FINS DE SEMANA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E AO DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. 1. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição Federal lhes confere competência para legislar...
Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00018 ENT VOL-01900-03 PP-00539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 204204 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. As ações acidentárias têm como foro competente a Justiça comum, a teor do disposto no art. 109, I da Constituição Federal, que as excluiu da competência da Justiça Federal. 2. Reajuste de benefício acidentário. Competência da Justiça estadual não elidida. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-05 PP-00987
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 184344 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS. MATÉRIA DIRIMIDA À LUZ DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. 1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido. 2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente exercidas. Correspondência entre elas...
Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00006 ENT VOL-01900-04 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 186759 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - MERCADORIAS IMPORTADAS - DESPACHO ADUANEIRO. O Pleno desta Corte, julgando o Recurso Extraordinário nº 193.817-RJ, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão, concluiu pela licitude de norma local dispondo acerca da necessidade do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para a liberação da mercadoria importada, via despacho aduaneiro. Colocação em plano secundário do entendimento individual em prol da uniformização da jurisprudência.
Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00010 EMENT VOL-01897-07 PP-01543
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 208979 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ASCENSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-03 PP-00458
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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