EMENTA: POLICIAIS MILITARES INATIVOS. ESTADO DE SERGIPE.
ACÓRDÃO QUE LHES ESTENDEU AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO,
ESPECIAL, DE PERICULOSIDADE E O AUXÍLIO-MORADIA. ALEGADA OFENSA AO §
4º DO ART. 40 DA CF.
Impugnação insuscetível de ser apreciada, à ausência, nos
autos, do texto das leis instituidoras das vantagens em tela, o que
tornou impossível verificar se se trata de gratificações ínsitas à
atividade funcional e que, por isso, obviamente não podem ser
alcançadas pela norma constitucional invocada.
Recurso não conhecido.
Ementa
POLICIAIS MILITARES INATIVOS. ESTADO DE SERGIPE.
ACÓRDÃO QUE LHES ESTENDEU AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO,
ESPECIAL, DE PERICULOSIDADE E O AUXÍLIO-MORADIA. ALEGADA OFENSA AO §
4º DO ART. 40 DA CF.
Impugnação insuscetível de ser apreciada, à ausência, nos
autos, do texto das leis instituidoras das vantagens em tela, o que
tornou impossível verificar se se trata de gratificações ínsitas à
atividade funcional e que, por isso, obviamente não podem ser
alcançadas pela norma constitucional invocada.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01898-05 PP-01043
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICM. RESTITUIÇÃO. DIFERENÇAS
RECOLHIDAS A MAIOR, EM OPERAÇÕES DE VENDA REALIZADAS A PRESTAÇÃO
ANTES DO ADVENTO DO "PLANO CRUZADO", EM FACE DAS PARCELAS VENCIDAS A
PARTIR DE MARÇO/86, PAGAS COM APLICAÇÃO DA "TABLITA". ALEGADA OFENSA
AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA ANTERIORIDADE.
Recurso que se ressente do pressuposto do
preqüestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356.
Não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICM. RESTITUIÇÃO. DIFERENÇAS
RECOLHIDAS A MAIOR, EM OPERAÇÕES DE VENDA REALIZADAS A PRESTAÇÃO
ANTES DO ADVENTO DO "PLANO CRUZADO", EM FACE DAS PARCELAS VENCIDAS A
PARTIR DE MARÇO/86, PAGAS COM APLICAÇÃO DA "TABLITA". ALEGADA OFENSA
AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA ANTERIORIDADE.
Recurso que se ressente do pressuposto do
preqüestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356.
Não conhecido.
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00016 ENT VOL-01900-02 PP-00337
EMENTA: - Agravo regimental.
- O despacho agravado se mantém por sua própria
fundamentação quanto à ocorrência, no caso, da responsabilidade
objetiva.
- Ademais, no caso haveria a responsabilidade subjetiva,
pois o acórdão recorrido afirmou a culpa do preposto da ora
agravante e a ausência de culpa da vítima.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O despacho agravado se mantém por sua própria
fundamentação quanto à ocorrência, no caso, da responsabilidade
objetiva.
- Ademais, no caso haveria a responsabilidade subjetiva,
pois o acórdão recorrido afirmou a culpa do preposto da ora
agravante e a ausência de culpa da vítima.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63912 EMENT VOL-01894-05 PP-00860
EMENTA: 1 - Pretensão extemporânea de renovação da
prova pericial.
2 - Desnecessidade, perfeitamente esclarecida no
acórdão, de nova definição jurídica do fato para alcançar-se a
capitulação prevalecente na condenação (art. 384 do Cód. Proc.
Penal).
Ementa
1 - Pretensão extemporânea de renovação da
prova pericial.
2 - Desnecessidade, perfeitamente esclarecida no
acórdão, de nova definição jurídica do fato para alcançar-se a
capitulação prevalecente na condenação (art. 384 do Cód. Proc.
Penal).
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00327
O prévio indeferimento, pelo Supremo Tribunal, de petição de
habeas corpus, prejudica o conhecimento de recurso extraordinário,
movido por fundamento idêntico ao daquela impetração.
Ementa
O prévio indeferimento, pelo Supremo Tribunal, de petição de
habeas corpus, prejudica o conhecimento de recurso extraordinário,
movido por fundamento idêntico ao daquela impetração.
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00013 EMENT VOL-01897-10 PP-02105
EMENTA: COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CONTRA
SINDICATO PLEITEANDO A DESONERAÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA ESTIPULADA EM CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.984/95.
Não é caso de incidência da Lei nº 8.984/95, editada com
base no art. 114 da Constituição Federal, que retirou do âmbito
residual deixado à Justiça Comum dos Estados a ação tendo por objeto
o adimplemento de obrigação assumida em convenções ou acordos
coletivos de trabalho, incluindo-se na órbita da Justiça
Trabalhista, tendo em vista que tanto a sentença de primeiro grau
como o acórdão recorrido foram prolatados muito antes da vigência da
referida lei, quando era competente a Justiça Comum dos Estados.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CONTRA
SINDICATO PLEITEANDO A DESONERAÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA ESTIPULADA EM CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.984/95.
Não é caso de incidência da Lei nº 8.984/95, editada com
base no art. 114 da Constituição Federal, que retirou do âmbito
residual deixado à Justiça Comum dos Estados a ação tendo por objeto
o adimplemento de obrigação assumida em convenções ou acordos
coletivos de trabalho, incluindo-se na órbita da Justiça
Trabalhista, tendo em vista que tanto a sentença de primei...
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00038 EMENT VOL-01897-13 PP-02776
EMENTA: LOCAÇÃO. DESPEJO. LEI Nº 8.245/91, ART. 78. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO ART. 5º, CAPUT E INCISOS XXIII E XXXVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
Ausência de preqüestionamento da alegada afronta ao caput e
ao inciso XXIII do artigo 5º.
Nem de maltrato ao inciso XXXVI do art. 5º há que se falar,
dado que não houve aplicação retroativa da regra inscrita no art. 78
da Lei nº 8.245/91.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
LOCAÇÃO. DESPEJO. LEI Nº 8.245/91, ART. 78. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO ART. 5º, CAPUT E INCISOS XXIII E XXXVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
Ausência de preqüestionamento da alegada afronta ao caput e
ao inciso XXIII do artigo 5º.
Nem de maltrato ao inciso XXXVI do art. 5º há que se falar,
dado que não houve aplicação retroativa da regra inscrita no art. 78
da Lei nº 8.245/91.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00014 EMENT VOL-01898-05 PP-00914
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. 2. Constituição do Estado do Amapá, art. 67, § 7º. 3.
Transferência, ex officio, para a reserva remunerada e promoção ao
posto imediatamente superior do oficial de Polícia Militar que tiver
exercido o cargo de Comandante-Geral da PM, em caráter efetivo, no
prazo mínimo de dezoito meses, com todos os direitos e vantagens do
cargo. 4. Constituição Federal, arts. 22, XXI; 42 e §§ 1º e 2º. 5.
Os princípios gerais regentes da Administração Pública, previstos no
art. 37, caput, da Constituição, são invocáveis de referência à
administração de pessoal militar federal ou estadual, salvo no que
tenha explícita disciplina em atenção às peculiaridades do serviço
militar. 6. Relevância jurídica dos fundamentos da inicial e
periculum in mora, na espécie. 7. Medida cautelar deferida para
suspender, ex nunc, e até o julgamento final da ação, a vigência do
parágrafo 7º do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. 2. Constituição do Estado do Amapá, art. 67, § 7º. 3.
Transferência, ex officio, para a reserva remunerada e promoção ao
posto imediatamente superior do oficial de Polícia Militar que tiver
exercido o cargo de Comandante-Geral da PM, em caráter efetivo, no
prazo mínimo de dezoito meses, com todos os direitos e vantagens do
cargo. 4. Constituição Federal, arts. 22, XXI; 42 e §§ 1º e 2º. 5.
Os princípios gerais regentes da Administração Pública, previstos no
art. 37, caput, da Constituição, são invocáveis de referência à
administração de...
Data do Julgamento:30/10/1997
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00060 EMENT VOL-02016-01 PP-00024
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma legal de vigência restrita ao exercício financeiro em que
promulgada: perda de objeto com a exaustão da vigência, aliás,
suspensa por medida cautelar.
II. Pensão por morte: equivalência com os vencimentos e
proventos do servidor falecido estabelecida em lei ordinária
estadual, que, no entanto, é mera explicitação do art. 40, § 5º, da
Constituição Federal " norma constitucional auto-aplicável e de
absorção compulsória pelos Estados-membros: conseqüente
inaplicabilidade do art. 195, § 5º, da Constituição da República:
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma legal de vigência restrita ao exercício financeiro em que
promulgada: perda de objeto com a exaustão da vigência, aliás,
suspensa por medida cautelar.
II. Pensão por morte: equivalência com os vencimentos e
proventos do servidor falecido estabelecida em lei ordinária
estadual, que, no entanto, é mera explicitação do art. 40, § 5º, da
Constituição Federal " norma constitucional auto-aplicável e de
absorção compulsória pelos Estados-membros: conseqüente
inaplicabilidade do art. 195, § 5º, da Constituição da República:
jurisprudência d...
Data do Julgamento:30/10/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00013
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.996. ICMS. INCIDÊNCIA.
PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. PEDIDO INCOMPLETO. ATACA PARTE DOS
DISPOSITIVOS. PERDAS. SILENCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE EXTENSÃO PELO STF.
Ação Direta não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.996. ICMS. INCIDÊNCIA.
PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. PEDIDO INCOMPLETO. ATACA PARTE DOS
DISPOSITIVOS. PERDAS. SILENCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE EXTENSÃO PELO STF.
Ação Direta não conhecida.
Data do Julgamento:30/10/1997
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01906-01 PP-00127
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Decisão nº 819/96 do Plenário do Tribunal de Contas da
União nos autos do Processo nº TC-007.925-4.
- As decisões do Tribunal de Contas da União proferidas
em consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da
tese, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.443/92. São,
portanto, atos normativos.
- Relevância da argüição de inconstitucionalidade da
acumulação de proventos e vencimentos, quando a acumulação de
vencimentos não é permitida na atividade. Precedentes do Plenário
do S.T.F.
- Conveniência da concessão da liminar.
Medida liminar deferida para suspender a eficácia, "ex
tunc", da Decisão nº 819/96 prolatada pelo Plenário do Tribunal de
Contas nos autos do Processo nº TC-007.925/96-4, até o julgamento
final da presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Decisão nº 819/96 do Plenário do Tribunal de Contas da
União nos autos do Processo nº TC-007.925-4.
- As decisões do Tribunal de Contas da União proferidas
em consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da
tese, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.443/92. São,
portanto, atos normativos.
- Relevância da argüição de inconstitucionalidade da
acumulação de proventos e vencimentos, quando a acumulação de
vencimentos não é permitida na atividade. Precedentes do Plenário
do S.T.F.
- Conveniência da concessão da liminar....
Data do Julgamento:30/10/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-65613 EMENT VOL-01893-02 PP-00264 REPUBLICAÇÃO: DJ 12-12-1997 PP-65613
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: § 2º DO ART. 35. LEI
ESTADUAL Nº 10.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992: ART. 70, § 2º.
SERVIDORES PÚBLICOS ORIUNDOS DO REGIME CELETISTA: CONTAGEM DO TEMPO
DE SERVIÇO PRESTADO AO ESTADO: EFETIVIDADE E ESTABILIDADE:
DISTINÇÃO.
1. Não afronta o princípio da iniciativa prevista no art. 61,
§ 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, a norma da
Carta Estadual que, exceto para fins de aposentadoria e
disponibilidade, permite o cômputo do tempo de serviço prestado ao
Estado para os demais efeitos legais.
2. Efetividade e estabilidade. Não há que confundir
efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando
o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é
aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas
determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso
de tempo. Precedente: RE nº 167.635.
3. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art.
19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela
Administração Pública, mas não é efetivo. Por isso não se equipara
ao servidor público efetivo no que concerne aos efeitos legais que
dependam da efetividade.
4. Pedido de liminar deferido, em parte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: § 2º DO ART. 35. LEI
ESTADUAL Nº 10.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992: ART. 70, § 2º.
SERVIDORES PÚBLICOS ORIUNDOS DO REGIME CELETISTA: CONTAGEM DO TEMPO
DE SERVIÇO PRESTADO AO ESTADO: EFETIVIDADE E ESTABILIDADE:
DISTINÇÃO.
1. Não afronta o princípio da iniciativa prevista no art. 61,
§ 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, a norma da
Carta Estadual que, exceto para fins de aposentadoria e
disponibilidade, permite o cômputo do tempo de serviço prestado ao
Estado para os demais efeitos leg...
Data do Julgamento:30/10/1997
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00098
EMENTA: - Sentença estrangeira. Divórcio. Homologação.
2.Alegação da requerida de que há bens do casal, no território
brasileiro, não incluídos na partilha. 3. Partilha dos bens feita
por escritura pública, desta não constando qualquer referência aos
bens aludidos na contestação. 4. Limites da contestação, em face do
art. 221 do Regimento Interno do STF. 5. Hipótese em que a sentença
homologanda não dispôs sobre partilha de bens; esta fez-se por
escritura pública. 6. Nada impedirá, após a homologação da sentença
estrangeira, nessas circunstâncias, venham as partes a discutir, no
Brasil, sobre os imóveis situados no território nacional, que a
requerida alega pertencerem ao casal. Lei de Introdução ao Código
Civil, art. 2º, § 1º. 7. Requisitos do art. 221 do RISTF
satisfeitos. 8. Sentença da Justiça uruguaia homologada.
Ementa
- Sentença estrangeira. Divórcio. Homologação.
2.Alegação da requerida de que há bens do casal, no território
brasileiro, não incluídos na partilha. 3. Partilha dos bens feita
por escritura pública, desta não constando qualquer referência aos
bens aludidos na contestação. 4. Limites da contestação, em face do
art. 221 do Regimento Interno do STF. 5. Hipótese em que a sentença
homologanda não dispôs sobre partilha de bens; esta fez-se por
escritura pública. 6. Nada impedirá, após a homologação da sentença
estrangeira, nessas circunstâncias, venham as partes a discutir, no
Brasil, sobre os imóv...
Data do Julgamento:30/10/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00007 EMENT VOL-01903-01 PP-00172
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. "SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES": LEI Nº
9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996. PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CUJO EXERCÍCIO DEPENDA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
LEGALMENTE EXIGIDA: NÃO PODE OPTAR PELO "SISTEMA SIMPLES".
1. Há pertinência temática entre os objetivos estatutários
da Confederação Nacional das Profissões Liberais e a lei questionada,
que instituiu o "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES".
2. Ainda que classificadas como microempresas ou empresas
de pequeno porte porque a receita bruta anual não ultrapassa os
limites fixados no art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, não podem optar pelo "Sistema SIMPLES" as pessoas
jurídicas prestadoras de serviços que dependam de habilitação
profissional legalmente exigida.
3. Medida liminar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. "SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES": LEI Nº
9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996. PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CUJO EXERCÍCIO DEPENDA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
LEGALMENTE EXIGIDA: NÃO PODE OPTAR PELO "SISTEMA SIMPLES".
1. Há pertinência temática entre os objetivos estatutários
da Confederação Nacional das Profissões Liberais e a lei questionada,
que instituiu o "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empre...
Data do Julgamento:30/10/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00041 EMENT VOL-01896-01 PP-00126
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
9.478/97. ARTIGOS 64 E 65: AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR
SUBSIDIÁRIAS, QUE PODERÃO ASSOCIAR-SE, MAJORITÁRIA OU
MINORITARIAMENTE, A OUTRAS EMPRESAS. OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, XIX E
XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CAUTELAR
INDEFERIDA.
1. Dispensa-se de autorização legislativa a criação de
empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse
fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz.
A lei criadora é a própria medida autorizadora.
2. Os artigos 64 e 65 da Lei n 9.478, de 06 de agosto de
1977, não são inconstitucionais. Instituída a sociedade de economia
mista (CF, art. 37, XIX) e delegada à lei que a criou permissão para
a constituição de subsidiárias, as quais poderão majoritária ou
minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da
autorização legislativa (CF, art. 37, XX) acha-se cumprido, não
sendo necessária a edição de lei especial para cada caso.
3. A Constituição Federal ao referir-se à expressão
autorização legislativa, em cada caso, o faz relativamente a um
conjunto de temas, dentro de um mesmo setor. A autorização
legislativa, na espécie, abrange o setor energético resultante da
política nacional do petróleo definida pela Lei n 9.478/97.
4. Inexistência de violação aos incisos XIX e XX do art. 37
e ao art. 2 da Carta Federal.
Pedido cautelar indeferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
9.478/97. ARTIGOS 64 E 65: AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR
SUBSIDIÁRIAS, QUE PODERÃO ASSOCIAR-SE, MAJORITÁRIA OU
MINORITARIAMENTE, A OUTRAS EMPRESAS. OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, XIX E
XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CAUTELAR
INDEFERIDA.
1. Dispensa-se de autorização legislativa a criação de
empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse
fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz.
A lei criadora é a própria medida autorizadora.
2. Os artigos 64 e 65 da Lei n 9.478, de 06 de agosto...
Data do Julgamento:29/10/1997
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-01 PP-00116
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
ESCRIVÃES DE EXATORIA E FISCAIS DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ARTIGOS 1º E 2º DA
LEI Nº 8.246/91 E ART. 2º DA LEI Nº 8.248/91, AMBAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. MEDIDA CAUTELAR.
1. A um primeiro exame, as normas impugnadas, das Leis nºs
8.246 e 8.248, de 18.04.1991, do Estado de Santa Catarina, não
parecem incidir no mesmo vício de inconstitucionalidade que
justificou a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da
Lei Complementar nº 81, de 10.03.93, daquele Estado, declarada na
ADI nº 1.030.
É que a LC nº 81/93 procedeu à "transformação, com seus
ocupantes, de cargos de nível médio em cargos de nível superior",
incidindo numa "espécie de aproveitamento, ofensivo ao disposto no
art. 37 da Constituição Federal", conforme ficou ressaltado no
acórdão daquele precedente.
2. Já nas normas, aqui impugnadas, das Leis nºs 8.246 e 8.248,
de 18.04.1991, não se aludiu a transformação de cargos, nem se
cogitou expressamente de aproveitamento em cargos mais elevados, de
níveis diferentes.
O que se fez foi estabelecer exigência nova de
escolaridade, para o exercício das mesmas funções, e se permitiu que
os Fiscais de Mercadorias em Trânsito e os Escrivães de Exatoria
também as exercessem, naturalmente com a nova remuneração,
justificada em face do acréscimo de responsabilidades e do interesse
da Administração Pública na melhoria da arrecadação. E também para
se estabelecer paridade de tratamento para os exercentes de funções
idênticas. Mas não se chegou a enquadrá-los em cargos novos, de uma
carreira diversa.
Se isso pode, ou não, ser interpretado como burla à norma
constitucional do concurso público, é questão que não se mostra
suficientemente clara, a esta altura, de um exame sumário e
superficial.
3. De resto, ainda que se pudesse vislumbrar em ambas as Leis,
aqui impugnadas, os mesmos vícios da L.C. nº 81/93, não é de se
desprezar a circunstância de que datam elas de 18.04.1991. Portanto,
entraram em vigor há mais de seis anos.
Sendo assim, a denegação da cautelar não afetará as
finanças do Estado mais do que vinham sendo afetadas nestes últimos
seis anos.
Por outro lado, com sua concessão, haveria o risco, nunca
desprezível, de se atingirem, consideravelmente, os vencimentos de
271 servidores, que os vinham percebendo, ao menos desde 1991.
Circunstância que evidencia, também, não estar a Administração,
durante todo esse tempo, tão convicta da inconstitucionalidade que
agora sustenta.
4. Na verdade, somente um julgamento mais aprofundado, ou
seja, do mérito da ação, poderá eventualmente vir a produzir os
resultados pretendidos com sua propositura.
5. Medida cautelar indeferida. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
ESCRIVÃES DE EXATORIA E FISCAIS DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ARTIGOS 1º E 2º DA
LEI Nº 8.246/91 E ART. 2º DA LEI Nº 8.248/91, AMBAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. MEDIDA CAUTELAR.
1. A um primeiro exame, as normas impugnadas, das Leis nºs
8.246 e 8.248, de 18.04.1991, do Estado de Santa Catarina, não
parecem incidir no mesmo vício de inconstitucionalidade que
justificou a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da
Lei Complementar nº 81, de 10.03.93, daquele Estado, declarada na
ADI nº 1.030.
É...
Data do Julgamento:29/10/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62216 EMENT VOL-01893-01 PP-00184
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art.
2º da Lei Complementar do Estado de Pernambuco nº 16, de 6.1.1996.
3. Legitimidade ativa ad causam da autora alegada, em preliminar, à
vista do art. 103, VII, 1ª parte, da Constituição, e art. 535,
"caput", da C.L.T. 4. Legitimidade ativa da autora não reconhecida
pelo Plenário em ADINs anteriores. Precedentes: ADIN 444-DF e ADIN
1427-7/600-PE, em torno do mesmo dispositivo. 5. Ausência de
comprovação do registro do estatuto como entidade sindical superior
no Ministério do Trabalho, em data posterior à alteração dos
estatutos, conforme determinado por despacho. 6. Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida por ausência de legitimidade
ativa ad causam da entidade autora.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art.
2º da Lei Complementar do Estado de Pernambuco nº 16, de 6.1.1996.
3. Legitimidade ativa ad causam da autora alegada, em preliminar, à
vista do art. 103, VII, 1ª parte, da Constituição, e art. 535,
"caput", da C.L.T. 4. Legitimidade ativa da autora não reconhecida
pelo Plenário em ADINs anteriores. Precedentes: ADIN 444-DF e ADIN
1427-7/600-PE, em torno do mesmo dispositivo. 5. Ausência de
comprovação do registro do estatuto como entidade sindical superior
no Ministério do Trabalho, em data posterior à alteração dos
estatutos, conforme determin...
Data do Julgamento:23/10/1997
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00136
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº
4.453 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. REVOGAÇÃO DESTA
NORMA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.726/97-TCE. CONSEQUÊNCIA: PERDA DO SEU
OBJETO.
Não persistindo o pedido em virtude de ato superveniente
que revoga a norma anterior, há perda do objeto da ação.
Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº
4.453 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. REVOGAÇÃO DESTA
NORMA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.726/97-TCE. CONSEQUÊNCIA: PERDA DO SEU
OBJETO.
Não persistindo o pedido em virtude de ato superveniente
que revoga a norma anterior, há perda do objeto da ação.
Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Data do Julgamento:23/10/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00157
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA FEDERAL DE
1988. CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, INAPLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO
DO VALOR REAL DO BENEFEFÍCIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OBSERVÃNCIA.
1. Benefício de prestação continuada, deferido pela Previdência
Social sob a égide da Carta Federal vigente.
Inaplicabilidade do critério da equivalência salarial previsto no
artigo 58 do ADCT-DF/88.
2. Reajuste de benefício previdenciário. Superveniência das leis
de custeio e benefícios. Integralização legislativa. A Constituição
Federal assegurou tão-somente o direito ao reajustamento, outorgando
ao
legislador ordinário a fixação dos critérios para a preservação do seu
valor real.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA FEDERAL DE
1988. CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, INAPLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO
DO VALOR REAL DO BENEFEFÍCIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OBSERVÃNCIA.
1. Benefício de prestação continuada, deferido pela Previdência
Social sob a égide da Carta Federal vigente.
Inaplicabilidade do critério da equivalência salarial previsto no
artigo 58 do ADCT-DF/88.
2. Reajuste de benefício previdenciário. Superveniência das leis
de custeio e benefícios. Integralização legislativa...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00112 EMENT VOL-01971-03 PP-00583
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - ABC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
CONSUMIDORES. A cláusula constitucional sobre a legitimidade das
entidades de classe de âmbito nacional para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade pressupõe a representação de classe
propriamente dita, a revelar interesses peculiares. A abrangência da
representatividade da Associação Brasileira de Consumidores - e
todos os cidadãos o são - obstaculiza o enquadramento na previsão do
inciso IX do artigo 103 da Carta Política da República.
Ementa
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - ABC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
CONSUMIDORES. A cláusula constitucional sobre a legitimidade das
entidades de classe de âmbito nacional para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade pressupõe a representação de classe
propriamente dita, a revelar interesses peculiares. A abrangência da
representatividade da Associação Brasileira de Consumidores - e
todos os cidadãos o são - obstaculiza o enquadramento na previsão do
inciso IX do artigo 103 da Carta Política da República.
Data do Julgamento:23/10/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01897-01 PP-00181