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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE ENFERMIDADE COBERTA PELO PLANO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO RAZOAVELMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A operadora de plano de saúde pode eleger as doenças cobertas pelo plano, mas não os tratamentos necessários para a cura de doença coberta pelo plano.
2. A negativa de cobertura de tratamento causou dano moral à apelada.
3. O valor da indenização (R$ 8.000,00) foi arbitrado de forma razoável, compensando a vítima e inibindo a conduta lesiva da operadora.
4. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE ENFERMIDADE COBERTA PELO PLANO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO RAZOAVELMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A operadora de plano de saúde pode eleger as doenças cobertas pelo plano, mas não os tratamentos necessários para a cura de doença coberta pelo plano.
2. A negativa de cobertura de tratamento causou dano moral à apelada.
3. O valor da indenização (R$ 8.000,00) foi arbitrado de forma razoável, compensando a vítima e inibindo a conduta lesiva da...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção feito, com base em incúria processual deve ser precedida da paralisação das atividades do processo por mais de 30 (trinta) dias por culpa do autor, de sua intimação pessoal para suprir a inércia em 48 horas, na forma §1° do art. 267 do CPC, e do requerimento do réu, quando já citado.
2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção feito, com base em incúria processual deve ser precedida da paralisação das atividades do processo por mais de 30 (trinta) dias por culpa do autor, de sua intimação pessoal para suprir a inércia em 48 horas, na forma §1° do art. 267 do CPC, e do requerimento do réu, quando já citado.
2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E SUBSIDIARIAMENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II Não há nos autos provas inequívocas a revelar que o desferimento de 24 (vinte e quatro facadas) seria a única conduta a resguardar a integridade física do réu.
III - A confissão do acusado não revela, estreme de dúvidas, que o mesmo agiu em legitima defesa, uma vez que, após repelir injusta agressão, perseguiu a vítima no sentido de lhe atingir com 23 facadas. Além disso, não restou comprovada a moderação dos meios para repeli-la.
IV - Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a Legítima Defesa e/ou inexigibilidade de conduta diversa.
V - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E SUBSIDIARIAMENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes...
Data do Julgamento:19/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
ACÓRDÃO Nº 3.0247 /2010 RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SUFICIÊNCIA E IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EMENTA: I. HABEAS CORPUS: CABIMENTO PARA VERIFICAR A SUFICIÊNCIA E A IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. II. PRONÚNCIA: MOTIVAÇÃO SUFICIENTE: C.PR.PENAL,ART. 408. 1. (...). 2.O caso, porém, é de pronúncia, para a qual contenta-se o art. 408 C.Pr.Penal com a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. 3.Aí - segundo o entendimento sedimentado -indícios de autoria não têm o sentido de prova indiciária - que pode bastar à condenação - mas, sim, de elementos bastantes a fundar suspeita contra o denunciado. 4.(...). (HC 83542 / PE PERNAMBUCO HABEAS CORPUS;Relator(a):Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; Julgamento: 09/03/2004 ;Órgão Julgador:Primeira Turma Publicação;DJ 26-03-2004 PP-00009. EMENTA: SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTOS. Revela-se subsistente a sentença de pronúncia que registra a materialidade e indícios da autoria, presentes declarações de co-autor. (HC 83551 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 09/03/2004 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação; DJ 26-03-2004 PP)
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ACÓRDÃO Nº 3.0247 /2010 RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SUFICIÊNCIA E IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. HABEAS CORPUS: CABIMENTO PARA VERIFICAR A SUFICIÊNCIA E A IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. II. PRONÚNCIA: MOTIVAÇÃO SUFICIENTE: C.PR.PENAL,ART. 408. 1. (...). 2.O caso, porém, é de pronúncia, para a qual contenta-se o art. 408 C.Pr.Penal com a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu auto...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0247 /2010 RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SUFICIÊNCIA E IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECU
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção feito, com base em incúria processual deve ser precedida da paralisação das atividades do processo por mais de 30 (trinta) dias por culpa do autor, de sua intimação pessoal para suprir a inércia em 48 horas, na forma §1° do art. 267 do CPC, e do requerimento do réu, quando já citado.
2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção feito, com base em incúria processual deve ser precedida da paralisação das atividades do processo por mais de 30 (trinta) dias por culpa do autor, de sua intimação pessoal para suprir a inércia em 48 horas, na forma §1° do art. 267 do CPC, e do requerimento do réu, quando já citado.
2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACATADA. NÃO COMPROVAÇÃO ROBUSTA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Da análise do lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença de pronúncia, constata-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em face do ora apelante nos moldes do artigo 109, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
II - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos.
III - A confissão do réu, que goza de cindibilidade, é apta a fundamentar juízo condenatório, notadamente quando não há provas suficientes que amparem a tese de legítima defesa.
IV - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACATADA. NÃO COMPROVAÇÃO ROBUSTA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Da análise do lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença de pronúncia, constata-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em face do ora apelante nos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA DEMANDA. ART. 285-A.
1. Para que o juiz possa aplicar de forma regular o art. 285-A, que permite o indeferimento liminar da demanda, sem citação do réu, é necessário que a matéria discutida seja exclusivamente de direito e que o juiz já tenha proferido sentença de total improcedência em, pelo menos, dois outros casos semelhantes.
2. No presente caso, o juiz fez menção e reproduziu o teor de apenas uma sentença paradigma, não preenchendo o requisito da existência de "outros casos idênticos" exigidos pela lei.
3. O presente caso não comporta julgamento imediato da lide pelo tribunal, como autoriza o art. 515, §3º, do CPC, porque a sentença de indeferimento liminar é resolutiva do mérito, porque ao réu não foi garantida a ampla defesa e o contraditório e porque há na sentença, no presente caso, nulidade insanável por ofensa ao devido processo legal.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA DEMANDA. ART. 285-A.
1. Para que o juiz possa aplicar de forma regular o art. 285-A, que permite o indeferimento liminar da demanda, sem citação do réu, é necessário que a matéria discutida seja exclusivamente de direito e que o juiz já tenha proferido sentença de total improcedência em, pelo menos, dois outros casos semelhantes.
2. No presente caso, o juiz fez menção e reproduziu o teor de apenas uma sentença paradigma, não preenchendo o requisito da existência de "outros casos idênticos" exigidos pela lei.
3. O presente cas...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO TENTADO. FATO DELITUOSO DEVIDAMENTE DECRITO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PEDIDO DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. PERMISSÃO LEGAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. DOLO EVENTUAL. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A inicial acusatória narrou o suposto fato criminoso de forma clara o suficiente para proporcionar ao juiz a possibilidade de realizar a emendatio libelli, conforme disposto no artigo 383 do Código Processo Penal.
II - Da leitura dos depoimentos colhidos nos autos, verifica-se que os réus, em comunhão de desígnios, durante a evento delitivo, com intenção de assegurar o assalto, atiraram contra a vítima, demonstrando, assim a presença da animus necandi (elementar do tipo).
III - Pedido da defesa concernente a redução das penas aplicadas para 5 anos de reclusão em face da desclassificação, resta prejudicado, uma vez que o presente caderno processual comprovou a ocorrência do delito na forma em que proferida pelo decisum vergastado.
IV - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO TENTADO. FATO DELITUOSO DEVIDAMENTE DECRITO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PEDIDO DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. PERMISSÃO LEGAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. DOLO EVENTUAL. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A inicial acusatória narrou o suposto fato criminoso de forma clara o suficiente para pr...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPUTADO AO APELANTE ALESSANDRO SANTOS DO NASCIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APELO RECURSAL DE DECOTE DA QUALIFICADORA. PROVIMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECEPTAÇÃO IMPUTADA AO APELANTE LEONILDO BISPO DOS SANTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I A simulação do emprego de arma de fogo apenas enseja a configuração da elementar de grave ameaça, necessária à caracterização do crime de roubo, não sendo apta a configurar a causa de aumento de pena prevista no art. 157 , § 2.º , inciso I , do Código Penal. Precedentes.
II Estabelecida a pena-base no mínimo legal, ainda que reconhecida circunstância atenuante, esta não teria o condão de reduzir a pena a patamar inferior àquele limite (Súmula n. 231/STJ).
III Pena do apelante Alessandro Santos do Nascimento reduzida para 04 (quatro) anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto. Mantida a pena de multa cominada na sentença a quo.
IV Extinção da Punibilidade do apelante Leonildo Bispo dos Santos em razão da declaração de ofício da Prescrição Retroativa Intercorrente (art. 107, IV do CP).
V Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPUTADO AO APELANTE ALESSANDRO SANTOS DO NASCIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APELO RECURSAL DE DECOTE DA QUALIFICADORA. PROVIMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECEPTAÇÃO IMPUTADA AO APELANTE LEONILDO BISPO DOS SANTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I A simulação do emprego de arma de fogo apenas enseja a configuração da elementar de grave ameaça, necessária à caracterização do crime d...
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDORA ILEGALMENTE EXONERADA, REINTEGRADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SALÁRIOS NÃO PAGOS NO PERÍODO DO AFASTAMENTO. SERVIDORA QUE NÃO DEU CAUSA À INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. DIREITO AO RECEBIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDORA ILEGALMENTE EXONERADA, REINTEGRADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SALÁRIOS NÃO PAGOS NO PERÍODO DO AFASTAMENTO. SERVIDORA QUE NÃO DEU CAUSA À INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. DIREITO AO RECEBIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO E, POSTERIOR DISSOLUÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAL DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA E COM INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR.
1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
2. Havendo nos autos provas de que havia coabitação, convivência pública, contínua e com intenção familiar entre a demandante e o falecido, reconhece-se a união estável, bem como sua dissolução, com a morte do falecido.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO E, POSTERIOR DISSOLUÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAL DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA E COM INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR.
1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
2. Havendo nos autos provas de que havia coabitação, convivência pública, contínua e com intenção familiar entre a demandante e o falecido, reconhece-se a união estável, bem como sua di...
APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DE ALIMENTANTE E ALIMENTADOS.
1. A redução da obrigação alimentícia exige que o interessado faça prova de ter ocorrido modificação em sua situação econômico-financeira ou na dos alimentantes.
2. No presente caso, o demandante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de tal modificação.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DE ALIMENTANTE E ALIMENTADOS.
1. A redução da obrigação alimentícia exige que o interessado faça prova de ter ocorrido modificação em sua situação econômico-financeira ou na dos alimentantes.
2. No presente caso, o demandante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de tal modificação.
3. Recurso conhecido e não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À PRÁTICA DO DELITO EM APREÇO E DE OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - . Em caso de furto, para considerar que o fato não lesionou o bem jurídico jurídico tutelado pela norma, excluindo a tipicidade penal, deve-se conjugar o dano ao patrimônio da vítima com a mínima periculosidade social e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, elementos que não estão presentes em sua totalidade na espécie.
II Não faz jus à incidência do princípio da insignificância, levando-se em conta que não restaram suficientemente preenchidos os requisitos essenciais para sua aplicação. Frise-se que o apelante já responde por condenação imposta por sentença transitada em julgado e em sendo posto em liberdade em 04/12/2013 em razão da progressão de regime, voltou a delinquir, sendo preso em flagrante em 24/04/2014 pela prática de roubo qualificado, pelo que revela seu comportamento de criminoso contumaz, faltando-lhe o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
II Recurso conhecido e Improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À PRÁTICA DO DELITO EM APREÇO E DE OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - . Em caso de furto, para considerar que o fato não lesionou o bem jurídico jurídico tutelado pela norma, excluindo a tipicidade penal, deve-se conjugar o dano ao patrimônio da vítima com a mínima periculosidade social e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, elementos que não estã...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDUTA CULPOSA NÃO VERIFICADA. IMPERÍCIA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGENCIA NÃO CONFIGURADA. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I Da análise dos autos, não restou demonstrado que o apelante agiu com imprudência, imperícia ou negligência, pelo que não há que se falar em conduta culposa por parte do recorrente.
O fato de o apelante não ser habilitado para direção de veículo automotor, por si só, não induz a considera-lo imperito. Doutra banda, as testemunhas foram enfáticas em afirmar que o apelante desenvolvia velocidade compatível com a via, ao passo em que se tem notícia que a vítima trafegava em alta velocidade, sem capacete.
II Ademais, não consta nos autos qualquer laudo técnico ou mesmo testemunho que demonstre que o réu deu causa a colisão, o que, em que pese não comprove, ventila a favor do apelante de que a vítima vinha em alta velocidade e sem capacete.
III Destarte, diante das circunstâncias evidenciadas nos autos, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
IV Apelação conhecida e provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDUTA CULPOSA NÃO VERIFICADA. IMPERÍCIA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGENCIA NÃO CONFIGURADA. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I Da análise dos autos, não restou demonstrado que o apelante agiu com imprudência, imperícia ou negligência, pelo que não há que se falar em conduta culposa por parte do recorrente.
O fato de o apelante não ser habilitado para direção de veículo automotor, por si só, não induz a...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JÁ FALECIDO. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE SE EXTINGUE COM O FALECIMENTO DA PESSOA FÍSICA.
1. "A chamada empresa individual não passa de mera ficção jurídica, representada integralmente por seu titular. O patrimônio da empresa, por conseguinte, se confunde com o de seu titular. Como pôde afirmar o Colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de firma individual há identificação entre a empresa e a pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio." (REsp 227.393/PR, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/1999, DJ 29/11/1999 p. 138.).
2. "O ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual" (REsp 1410253/SE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013).
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JÁ FALECIDO. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE SE EXTINGUE COM O FALECIMENTO DA PESSOA FÍSICA.
1. "A chamada empresa individual não passa de mera ficção jurídica, representada integralmente por seu titular. O patrimônio da empresa, por conseguinte, se confunde com o de seu titular. Como pôde afirmar o Colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de firma individual há identificação entre a empresa e a pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distin...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. COISA FUNGÍVEL. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL PARA O RITO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. ERROR IN PROCEDENDO.
1. Tendo sido ajuizada ação de depósito, visando a restituição de bem fungível, e tendo o réu ofertado contestação, deve o juiz converter o rito do feito e dar seguimento regular ao processo pelas regras do rito ordinário, conforme art. 903 do CPC e 645 do CC.
2. Decidindo, o magistrado, pelo não cabimento da ação de depósito e tendo extinguido o feito, incorreu em manifesto error in procedendo, ensejando a anulação da sentença e o retorno dos autos à vara de origem.
3. O caso não comporta julgamento pelo tribunal porque a matéria controvertida não é unicamente de direito.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Retorno dos autos à vara de origem.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. COISA FUNGÍVEL. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL PARA O RITO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. ERROR IN PROCEDENDO.
1. Tendo sido ajuizada ação de depósito, visando a restituição de bem fungível, e tendo o réu ofertado contestação, deve o juiz converter o rito do feito e dar seguimento regular ao processo pelas regras do rito ordinário, conforme art. 903 do CPC e 645 do CC.
2. Decidindo, o magistrado, pelo não cabimento da ação de depósito e tendo extinguido o feito, incorreu em manifesto error in procedendo, ensejando a anulação da sentença e o...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA. ACIDENTE ANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O ANEXO ÚNICO À LEI 6.194/1974. LESÃO NA ORDEM DE 70%. DIFERENCA DEVIDA.
1. O atual sistema de gradação das indenizações da Lei do Seguro DPVAT foi criado pela MP 451/2008 e alterado pela Lei 11.945/2009, posterior ao acidente do autor da presente demanda.
2. Antes dele, vigia norma diferente que previa, em qualquer caso de invalidez, a base de cálculo seria o valor máximo da indenização e o índice devido à vitima seria indicado pela perda anatômica ou funcional, conforme laudo do IML.
3. No presente caso, o autor teve uma perda de 70% (setenta por cento), índice que deve incidir sobre o valor máximo da indenização, sendo devido a ele a diferença do valor não pago.
4. A correção monetária, em caso de indenização do seguro DPVAT, flui a contar do acidente. Precedentes do STJ. Os juros de mora são devidos a contar da citação. Súmula 426 do STJ.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA. ACIDENTE ANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O ANEXO ÚNICO À LEI 6.194/1974. LESÃO NA ORDEM DE 70%. DIFERENCA DEVIDA.
1. O atual sistema de gradação das indenizações da Lei do Seguro DPVAT foi criado pela MP 451/2008 e alterado pela Lei 11.945/2009, posterior ao acidente do autor da presente demanda.
2. Antes dele, vigia norma diferente que previa, em qualquer caso de invalidez, a base de cálculo seria o valor máximo da indenização e o índice devido à vitima seria indicado pela perda anatômica ou funcional, conforme laudo do IML.
3. No presen...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COAUTORIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MORTE DE UM DOS AGENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS RECORRENTES. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBANTE. DESNECESSIDADE DE REFORMA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. PRECEDENTES DO STJ.
I - Havendo provas nos autos acerca do óbito de um dos apelantes, a declaração de extinção da punibilidade, quanto a ele, é medida imperativa, nos termos do que dispõe o art. 107, I, do Código Penal.
II O acervo probatório que guarnece os autos revela-se farto e suficiente a amparar o édito condenatório que pende contra os apelantes, havendo provas suficientes de suas participações no crime pelo qual foram condenados. Pleito absolutório afastado.
III No contexto dos crimes praticados na clandestinidade, à palavra da vítima, quando firme e coerente, é conferido relevante valor probante nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV- Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COAUTORIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MORTE DE UM DOS AGENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS RECORRENTES. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBANTE. DESNECESSIDADE DE REFORMA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. PRECEDENTES DO STJ.
I - Havendo provas nos autos acerca do óbito de um dos apelantes, a declaração de extinção da punibilidade, quanto a ele, é medida imperativa, nos termos do que dispõe o art. 107, I...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INCOMPATÍVEIS COM O COMPORTAMENTO REVELADO PELOS PACIENTES.
01 O decreto de prisão deve ser mantido quando se encontrar amparado em elementos concretos que demonstrem a necessidade de recolhimento dos paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, o modus operandi empregado e a repercussão social, restando clara a imprescindibilidade da custódia, apesar de ser considerada medida revestida de excepcionalidade.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva dos pacientes, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o paciente desta ação constitucional.
03 - Quanto à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se encontram dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, vislumbro serem inadequadas e insuficientes ao caso em comento, mormente em razão dos comportamentos revelados pelos acusados, tendo os mesmos demonstrado agressividade no modus operandi utilizado na conduta delituosa, incompatíveis com o tratamento mais benéfico previsto na legislação processual.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INCOMPATÍVEIS COM O COMPORTAMENTO REVELADO PELOS PACIENTES.
01 O decreto de prisão deve ser mantido quando se encontrar amparado em elementos concretos que demonstrem a necessidade de recolhimento dos paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, o modus operandi empregado e a repercussão social, restando clara a imprescin...
Data do Julgamento:19/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza