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Jurisprudência

STF RE 173869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO. Trata-se de encargo que, por despido de caráter tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de representação profissional. Interpretação que, de resto, está em consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na Carta da República. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45547 EMENT VOL-01883-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 209671 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30269 EMENT VOL-01875-15 PP-03133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 208097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma prevista no art. 201, § 3º, da Constituição, que determina correção de todos os salários de contribuição, não é auto-aplicáveil, por depender de legislação integrativa que somente veio a ser, posteriormente, promulgada (Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50909 EMENT VOL-01886-07 PP-01533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 209381 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 157.042; 198.31...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26721 EMENT VOL-01873-12 PP-02478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 209204 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção n 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 193.456; R...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26720 EMENT VOL-01873-12 PP-02404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 209832 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40246 EMENT VOL-01880-12 PP-02483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 144900 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO COBRADO EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE. Ilegitimidade. Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta, está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque. Precedente da Corte: RE 116.188-4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47494 EMENT VOL-01884-02 PP-00412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 206560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655. relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui, relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). - Por outro lado, em inúmeras decisões (assim a título exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de presta...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45573 EMENT VOL-01883-07 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 195333 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver o processo guindado à sede extraordinária instá-lo a tanto. Persistindo o vício de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a matéria de fundo, em relação à qual não houve adoção de enfoque. Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa da prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente à Carta. A razão de s...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30247 EMENT VOL-01875-09 PP-01733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 209892 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social. Em relação aos benefícios concedidos posteriormente à promulgação da Constituição Federal, teve por inaplicável o critério de atualização...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45579 EMENT VOL-01883-09 PP-01767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 208861 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32, DE 15.01.89, CONVERTIDA NA LEI Nº 7.730, DE 31.01.89. ATO JURÍDICO PERFEITO (ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 1. Em situação análoga, assentou a 1a. Turma do S.T.F., no julgamento do R.E. nº 200.514, de que foi Relator o Ministro MOREIRA ALVES: "Esta Corte já firmou o entendimento (assim, entre outros precedentes, na ADI nº 493-0) de que o princípio constitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna) se aplica, também, às lei...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24904 EMENT VOL-01872-15 PP-03224
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 203280 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando nele positivado. Precedentes. - O valor da pensão por morte, que deve corresponder...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37052 EMENT VOL-01878-06 PP-01079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AO 325 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA
Ementa
E M E N T A: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS VINCULADO A ÍNDICES DE CORREÇÃO EDITADOS PELA UNIÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS ESTADUAIS QUE ESTABELECERAM ESSE MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO - OFENSA AOS POSTULADOS DA FEDERAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO PROVIDO. - Revela-se inconstitucional, porque ofensivo aos postulados da Federação e da separação de poderes, o diploma legislativo estadual, que, ao estabelecer vinculação subordinante do Estado-membro, para efeito de reajuste da remuneração do seu funcionalismo, torna impositiva, no...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02246-01 PP-00024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 194100 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO QUE LHES RECONHECEU O DIREITO A TEREM EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DE SEUS VENCIMENTOS E PROVENTOS, PARA FIM DE OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL, O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E A GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 37, XI, DA CF/88 E ART. 17 DO ADCT. Decisão que, tão-somente em relação à primeira vantagem funcional em causa, observou orientação ditada pela jurisprudência do STF, na interpretação do primeiro dispositivo constitucional. Ausência de preqüestionamento em relação ao segundo. Recurso conhecido e parc...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45550 EMENT VOL-01883-05 PP-01020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 181287 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COMPETÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REGÊNCIA. Assentada a premissa de não se ter o envolvimento de relação de trabalho, mas de liame disciplinado pelo Direito Administrativo, descabe cogitar da competência da Justiça do Trabalho e, portanto, de violação ao artigo 114 da Constituição Federal, no que julgada a lide pela Justiça comum. PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA - REGÊNCIA. Em se tratando de relação jurídica de cunho administrativo, impossível é assentar a aplicabilidade do disposto na letra "a" do inciso XXIX do artigo 7.º da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30246 EMENT VOL-01875-08 PP-01513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AO 366 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA
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E M E N T A: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS VINCULADO A ÍNDICES DE CORREÇÃO EDITADOS PELA UNIÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS ESTADUAIS QUE ESTABELECERAM ESSE MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO - OFENSA AOS POSTULADOS DA FEDERAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO IMPROVIDO. - Revela-se inconstitucional, porque ofensivo aos postulados da Federação e da separação de poderes, o diploma legislativo estadual, que, ao estabelecer vinculação subordinante do Estado-membro, para efeito de reajuste da remuneração do seu funcionalismo, torna impositiva,...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02246-01 PP-00040 RTJ VOL-00204-01 PP-00011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 146785 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO EXPEDIDA POR SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AGRAVO IMPROVIDO. TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de considerar...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00046 EMENT VOL-01910-02 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 204473 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA PROCESSUAL. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO DIREITO. O tema suscitado no recurso extraordinário é desvestido de conotação constitucional, confinando-se ao plano da legislação processual, importando saber se o acórdão, ao indeferir a rescisão do julgado, teria afrontado o art. 485 do CPC, que admite a rescisória por literal disposição de lei. Se já houve o reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelos recorrentes, falta-lhes interesse para recorrer, tendo havido a perda de objeto do recurso. Recurso...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43741 EMENT VOL-01882-08 PP-01503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 193883 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUMOS DESTINADOS À IMPRESSÃO DE JORNAIS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 190.761 e 174.476, reconheceu que a imunidade consagrada no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, para os livros, jornais e periódicos, é de ser entendida como abrangente de qualquer material suscetível de ser assimilado ao papel utilizado no processo de impressão. Ausência de demonstração no sentido de que o material importado pela recorrente constituía produto que pudesse ser considerado papel de impressão. Qu...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33487 EMENT VOL-01876-07 PP-01428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RMS 22558 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Mandado de Segurança. Recurso ordinário. Ilegitimidade ad causam do Ministro da Aeronáutica. - Além de o Ministro da Aeronáutica não ser a autoridade administrativa a que compete o pagamento dos servidores ou pensionistas do Ministério, não existe direito subjetivo individual à edição de ato normativo, que, aliás, já foi editado pelos Ministros Militares. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23206 EMENT VOL-01871-02 PP-00272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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