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Jurisprudência

STF RE 198506 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. TRIBUTÁRIO. ART. 14-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º,DA LEI N. 2.677, DE 27.12.83, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 3.083, DE 14.07.87. IPTU. PROGRESSIVIDADE EM FUNÇÃO DO TEMPO DE IMPLANTAÇÃO, NO LOCAL, DOS "EQUIPAMENTOS URBANOS". Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque, por instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do tempo de implantação de "equipamentos urbanos" no local, com ofensa ao art. 182, § 4o, II, da Constituição Federal , que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em lei federal...
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28492 EMENT VOL-01874-09 PP-01811
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 202261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. TRIBUTÁRIO. LEI Nº 4.759, DE 1990. IPTU CALCULADO COM BASE EM ALÍQUOTA PROGRESSIVA, EM RAZÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. TAXAS MUNICIPAIS INCLUÍDAS NO MESMO LANÇAMENTO. Ilegitimidade da exigência, nos moldes explicitados, por ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em lei federal e à utilização do fator tempo para a graduação do tributo. Ausência de impugnação do acórdão na parte alusiva às taxas. Não-conhecimento do recurso, com declaração de inconstitucionalidade do art....
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28495 EMENT VOL-01874-10 PP-01972
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 194300 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. VENDA DE BENS NO ATIVO FIXO DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. A venda de bens do ativo fixo da empresa não se enquadra na hipótese de incidência determinada pelo art. 155, I, b, da Carta Federal, tendo em vista que, em tal situação, inexiste circulação no inexiste circulação no sentido jurídico-tributário: os bens não se ajustam ao conceito de mercadorias e as operações não são efetuadas com habitualidade. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43737 EMENT VOL-01882-05 PP-01017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ACO 476 QO / TO - TOCANTINS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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- Ação proposta por autarquia federal com Procuradoria Regional situada na capital do Estado réu, versando questão fundiária. À falta de caracterização de conflito federativo, declina-se da competência para o Juízo Federal de primeiro grau.
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28466 EMENT VOL-01874-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 22322 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança. Juiz classista. Decreto do Exmo. Sr. Presidente da República que anulou decreto anterior de nomeação para o exercício do cargo de Juiz classista. - Improcedência das alegações da impetração, porque, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a nomeação, os fatos são controvertidos; no tocante à falta de motivação do ato impugnado, ela não ocorre; no concernente ao requisito para a posse de Juiz classista, a alegação não é pertinente ao ato impugnado que diz respeito à anulação de nomeação e não à de posse; e no que diz respeito a ato jurídico perfeito que não pod...
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65569 EMENT VOL-01895-02 PP-00256
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 650 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Não cabe reclamação ao Supremo Tribunal, para ilidir juízo negativo de admissibilidade de recursos proferidos, no âmbito de sua competência, por órgãos da Justiça do Trabalho, a pretexto de que estaria a orientação deste, no mérito da questão, a desafiar orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-01 PP-00102
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AO 463 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
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- Embargos de declaração. Alegação de omissão por ter o acórdão embargado não conhecido do mandado de segurança por ter este por objeto lei em tese atacada como inconstitucional sem examinar, previamente, a impugnação à constitucionalidade dela, porquanto lei inconstitucional não é lei. - Inexistente a alegada omissão. O que, em verdade, pretendem os embargantes é uma inversão incabível: a de se julgar, preliminarmente, o mérito da lide para se poder examinar a ocorrência, ou não, de requisito processual de admissibilidade do mandado de segurança, que é preliminar daquele julga...
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23187 EMENT VOL-01871-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF SS 984 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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Suspensão de liminar: perda de objeto pela extinção do processo em que deferida a liminar suspensa, independentemente do acerto da decisão que a decretou. 1. Se a segurança foi indeferida em primeiro grau, correta a decisão que extinguiu a segunda impetração, que visava a conceder- lhe liminar: de aplicar-se, na hipótese, mutatis mutandis, a doutrina da Súmula 405; diversamente, se a sentença de primeiro grau concedeu a segurança, a decisão que, em segundo grau, extinguiu o processo do mandado segurança cautelar terá contrariado frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal, segund...
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21736 EMENT VOL-01870-01 PP-00042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 520 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Disposições do Decreto Estadual nº 2.989, de 03 de dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, cujo diploma veio a ser expressamente revogado pela Lei Estadual nº 6.583, de 13 de dezembro de 1994, que "Realinha as tabelas vencimentais dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências". 2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque revogada, torna-se insubsistente o interess...
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-01 PP-00042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF SS 1130 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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I. Suspensão de segurança. 1. Temas constitucionais da impetração e das razões da Administração relevantes à determinação da competência da presidência do STF. 2. Da delibação da inviabilidade do recurso cabível contra a decisão concessiva da segurança como pressuposto da suspensão de sua eficácia: afirmação pelo Plenário (AgSS 846), ademais, reforçada pelo art. 4º da L. 8.437/92. 3. Inadmissibilidade do mandado de segurança contra ato normativo, geral e abstrato, à falta de interesse de agir: conseqüente inviabilidade de impugnação por mandado de segurança do ato do Chefe do Poder Executivo...
Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24879 EMENT VOL-01872-01 PP-00157
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 145612 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto não comprovado, oportunamente, o prequestionamento da matéria constitucional posta no recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 23/04/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 22645 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA
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DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DA ÁREA EXPROPRIANDA APÓS A NOTIFICAÇÃO. MÉDIA PROPRIEDADE. REGISTRO DAS GLEBAS ANTES DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A média propriedade, assim definida em lei, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei nº 8.629/93, artigo 4º, III, "a", e seu parágrafo único). 2. Divisão da área em glebas autônomas, registradas no cartório competente em data anterior ao decreto presidencial. Configuração de médias propriedades não sujeitas à reforma agrária. 3....
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02040-03 PP-00532
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Ext 698 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO - CONDENAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL. Tratando-se de condenação criminal, por órgão investido do ofício judicante no Brasil, motivada por fatos diversos do retratado no pedido de extradição, inexiste óbice a que esta seja deferida.
Data do Julgamento : 23/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24867 EMENT VOL-01872-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 22469 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Recurso ordinário em mandado de segurança. - Ao contrário do que pretendem os recorrentes, o ônus da prova, em mandado de segurança, cabe ao impetrante, que, como bem acentuou o acórdão recorrido, não a fizeram de forma inconteste, quanto a terem sido, em 15.03.90, ocupantes do imóvel. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24902 EMENT VOL-01872-02 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 209810 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28505 EMENT VOL-01874-13 PP-02715
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 209672 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO. PENSÃO. VALOR DO SERVIDOR FALECIDO (PARÁGRAFO 5º do art. 40 da Constituição Federal). 1 - O Plenário do Suspremo Tribunal Federal não conheceu dos Mandados de Injunção nºs 211 e 263, que visam á elaboração da lei, a que se refere o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal, porque o considerou auto-aplicável. 2 - Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no R.E. nº 140.863 (DJ 11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03). R.E. conhecido e provido, para se julgar procedente a ação.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24903 EMENT VOL-01872-15 PP-03199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 185757 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.856/89. ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTA. O Plenário do Supremo Tribunal já assentou que é legítima a aplicação da nova alíquota da contribuição social, elevada pelo artigo 2º, da Lei nº 7.856/89, de 8% para 10%, sobre o lucro apurado no ano base de 1989 (RE 197.790, DJ 19.02.97) Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38780 EMENT VOL-01879-04 PP-00839 DJ 20-08-1997 PP-38780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 193096 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei n 7.788, de 03.07.1989. Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida Provisória n 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois, convertida na Lei n 8.030/90. Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS n 21.216, RTJ 134/1112; MS n 21.233, RE n 166.857, RE n 164.892). Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28482 EMENT VOL-01874-08 PP-01587
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 209324 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional por ser auto-aplicável e que a expressão "até o limite estabelecido em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45559 EMENT VOL-01883-09 PP-01727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 209826 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT. Aplicabilidade. Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal, no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão estabelecida no art. 58, do A...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49252 EMENT VOL-01885-09 PP-01736
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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