EMENTA: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. TRIBUTÁRIO. ART. 14-A, §§
1º, 2º, 3º e 4º,DA LEI N. 2.677, DE 27.12.83, COM A REDAÇÃO QUE LHE
DEU A LEI Nº 3.083, DE 14.07.87. IPTU. PROGRESSIVIDADE EM FUNÇÃO
DO TEMPO DE IMPLANTAÇÃO, NO LOCAL, DOS "EQUIPAMENTOS URBANOS".
Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque, por
instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do
tempo de implantação de "equipamentos urbanos" no local, com ofensa
ao art. 182, § 4o, II, da Constituição Federal , que limita a
faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em
lei federal e em razão do tempo de não edificação, subutilização ou
não utilização do solo urbano.
Não-conhecimento do recurso, com declaração de
inconstitucionalidade do art. 14-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei nº
2.677, de 27.12.83, na redação dada pela Lei nº 3.083, de 14.07.87.
Ementa
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. TRIBUTÁRIO. ART. 14-A, §§
1º, 2º, 3º e 4º,DA LEI N. 2.677, DE 27.12.83, COM A REDAÇÃO QUE LHE
DEU A LEI Nº 3.083, DE 14.07.87. IPTU. PROGRESSIVIDADE EM FUNÇÃO
DO TEMPO DE IMPLANTAÇÃO, NO LOCAL, DOS "EQUIPAMENTOS URBANOS".
Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque, por
instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do
tempo de implantação de "equipamentos urbanos" no local, com ofensa
ao art. 182, § 4o, II, da Constituição Federal , que limita a
faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em
lei federal...
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28492 EMENT VOL-01874-09 PP-01811
EMENTA: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. TRIBUTÁRIO.
LEI Nº 4.759, DE 1990. IPTU CALCULADO COM BASE EM ALÍQUOTA
PROGRESSIVA, EM RAZÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. TAXAS MUNICIPAIS INCLUÍDAS
NO MESMO LANÇAMENTO.
Ilegitimidade da exigência, nos moldes explicitados, por
ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que limita a
faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em
lei federal e à utilização do fator tempo para a graduação do
tributo.
Ausência de impugnação do acórdão na parte alusiva às
taxas.
Não-conhecimento do recurso, com declaração de
inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 4.759, de 22.11.90.
Ementa
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. TRIBUTÁRIO.
LEI Nº 4.759, DE 1990. IPTU CALCULADO COM BASE EM ALÍQUOTA
PROGRESSIVA, EM RAZÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. TAXAS MUNICIPAIS INCLUÍDAS
NO MESMO LANÇAMENTO.
Ilegitimidade da exigência, nos moldes explicitados, por
ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que limita a
faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em
lei federal e à utilização do fator tempo para a graduação do
tributo.
Ausência de impugnação do acórdão na parte alusiva às
taxas.
Não-conhecimento do recurso, com declaração de
inconstitucionalidade do art....
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28495 EMENT VOL-01874-10 PP-01972
EMENTA: ICMS. VENDA DE BENS NO ATIVO FIXO DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
A venda de bens do ativo fixo da empresa não se enquadra na hipótese de incidência determinada pelo art. 155, I, b, da Carta Federal, tendo em vista que, em tal situação, inexiste circulação no inexiste circulação no sentido
jurídico-tributário: os bens não se ajustam ao conceito de mercadorias e as operações não são efetuadas com habitualidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. VENDA DE BENS NO ATIVO FIXO DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
A venda de bens do ativo fixo da empresa não se enquadra na hipótese de incidência determinada pelo art. 155, I, b, da Carta Federal, tendo em vista que, em tal situação, inexiste circulação no inexiste circulação no sentido
jurídico-tributário: os bens não se ajustam ao conceito de mercadorias e as operações não são efetuadas com habitualidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43737 EMENT VOL-01882-05 PP-01017
EMENTA: - Ação proposta por autarquia federal com Procuradoria Regional
situada na capital do Estado réu, versando questão fundiária.
À falta de caracterização de conflito federativo, declina-se da
competência para o Juízo Federal de primeiro grau.
Ementa
- Ação proposta por autarquia federal com Procuradoria Regional
situada na capital do Estado réu, versando questão fundiária.
À falta de caracterização de conflito federativo, declina-se da
competência para o Juízo Federal de primeiro grau.
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28466 EMENT VOL-01874-01 PP-00084
EMENTA: Mandado de segurança. Juiz classista. Decreto do
Exmo. Sr. Presidente da República que anulou decreto anterior de
nomeação para o exercício do cargo de Juiz classista.
- Improcedência das alegações da impetração, porque,
quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a nomeação, os
fatos são controvertidos; no tocante à falta de motivação do ato
impugnado, ela não ocorre; no concernente ao requisito para a posse
de Juiz classista, a alegação não é pertinente ao ato impugnado que
diz respeito à anulação de nomeação e não à de posse; e no que diz
respeito a ato jurídico perfeito que não podia ser desfeito sem
direito ao contraditório e à ampla defesa, é de aplicar-se a parte
inicial da súmula 473 desta Corte, além de não haver elementos nos
autos para se saber se houve, ou não, exercício de direito de
defesa.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Juiz classista. Decreto do
Exmo. Sr. Presidente da República que anulou decreto anterior de
nomeação para o exercício do cargo de Juiz classista.
- Improcedência das alegações da impetração, porque,
quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a nomeação, os
fatos são controvertidos; no tocante à falta de motivação do ato
impugnado, ela não ocorre; no concernente ao requisito para a posse
de Juiz classista, a alegação não é pertinente ao ato impugnado que
diz respeito à anulação de nomeação e não à de posse; e no que diz
respeito a ato jurídico perfeito que não pod...
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65569 EMENT VOL-01895-02 PP-00256
EMENTA: Não cabe reclamação ao Supremo Tribunal, para
ilidir juízo negativo de admissibilidade de recursos proferidos, no
âmbito de sua competência, por órgãos da Justiça do Trabalho, a
pretexto de que estaria a orientação deste, no mérito da questão, a
desafiar orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal.
Ementa
Não cabe reclamação ao Supremo Tribunal, para
ilidir juízo negativo de admissibilidade de recursos proferidos, no
âmbito de sua competência, por órgãos da Justiça do Trabalho, a
pretexto de que estaria a orientação deste, no mérito da questão, a
desafiar orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-01 PP-00102
- Embargos de declaração. Alegação de omissão por ter o acórdão
embargado não conhecido do mandado de segurança por ter este por objeto
lei em tese atacada como inconstitucional sem examinar, previamente, a
impugnação à constitucionalidade dela, porquanto lei inconstitucional
não é lei.
- Inexistente a alegada omissão.
O que, em verdade, pretendem os embargantes é uma inversão incabível:
a de se julgar, preliminarmente, o mérito da lide para se poder
examinar a ocorrência, ou não, de requisito processual de
admissibilidade do mandado de segurança, que é preliminar daquele
julgamento.
O exame do requisito de admissibilidade em causa do mandado de
segurança se faz pela verificação da natureza da norma jurídica
impugnada, e não pelo resultado do exame do mérito da impugnação. E foi
o que o acórdão embargado fez, sem ter incidido
na pretendida omissão.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. Alegação de omissão por ter o acórdão
embargado não conhecido do mandado de segurança por ter este por objeto
lei em tese atacada como inconstitucional sem examinar, previamente, a
impugnação à constitucionalidade dela, porquanto lei inconstitucional
não é lei.
- Inexistente a alegada omissão.
O que, em verdade, pretendem os embargantes é uma inversão incabível:
a de se julgar, preliminarmente, o mérito da lide para se poder
examinar a ocorrência, ou não, de requisito processual de
admissibilidade do mandado de segurança, que é preliminar daquele
julga...
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23187 EMENT VOL-01871-01 PP-00010
EMENTA: Suspensão de liminar: perda de objeto pela
extinção do processo em que deferida a liminar suspensa,
independentemente do acerto da decisão que a decretou.
1. Se a segurança foi indeferida em primeiro grau, correta
a decisão que extinguiu a segunda impetração, que visava a conceder-
lhe liminar: de aplicar-se, na hipótese, mutatis mutandis, a
doutrina da Súmula 405; diversamente, se a sentença de primeiro grau
concedeu a segurança, a decisão que, em segundo grau, extinguiu o
processo do mandado segurança cautelar terá contrariado frontalmente
a jurisprudência do Supremo Tribunal, segundo a qual a suspensão da
liminar não perde vigência com a superveniência de sentença de
mérito concessiva de segurança, cuja eficácia permanecerá suspensa
até o seu trânsito em julgado ou sua manutenção em recurso
extraordinário.
2. De qualquer sorte, a extinção do processo do mandado de
segurança de natureza cautelar implicou a extinção da liminar nele
deferida, de que decorre o prejuízo da decisão que a suspendera e do
agravo dela interposto.
Ementa
Suspensão de liminar: perda de objeto pela
extinção do processo em que deferida a liminar suspensa,
independentemente do acerto da decisão que a decretou.
1. Se a segurança foi indeferida em primeiro grau, correta
a decisão que extinguiu a segunda impetração, que visava a conceder-
lhe liminar: de aplicar-se, na hipótese, mutatis mutandis, a
doutrina da Súmula 405; diversamente, se a sentença de primeiro grau
concedeu a segurança, a decisão que, em segundo grau, extinguiu o
processo do mandado segurança cautelar terá contrariado frontalmente
a jurisprudência do Supremo Tribunal, segund...
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21736 EMENT VOL-01870-01 PP-00042
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO
SUPERVENIENTE DA LEI OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Disposições do Decreto Estadual nº 2.989, de 03 de
dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, cujo diploma veio a ser
expressamente revogado pela Lei Estadual nº 6.583, de 13 de dezembro
de 1994, que "Realinha as tabelas vencimentais dos servidores
públicos civis e militares do Poder Executivo e dá outras
providências".
2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de
controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque
revogada, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica
prejudicialidade por perda do objeto.
Pedido julgado prejudicado, ficando cassada a liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO
SUPERVENIENTE DA LEI OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Disposições do Decreto Estadual nº 2.989, de 03 de
dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, cujo diploma veio a ser
expressamente revogado pela Lei Estadual nº 6.583, de 13 de dezembro
de 1994, que "Realinha as tabelas vencimentais dos servidores
públicos civis e militares do Poder Executivo e dá outras
providências".
2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de
controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque
revogada, torna-se insubsistente o interess...
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-01 PP-00042
EMENTA: I. Suspensão de segurança. 1. Temas
constitucionais da impetração e das razões da Administração
relevantes à determinação da competência da presidência do STF. 2.
Da delibação da inviabilidade do recurso cabível contra a decisão
concessiva da segurança como pressuposto da suspensão de sua
eficácia: afirmação pelo Plenário (AgSS 846), ademais, reforçada
pelo art. 4º da L. 8.437/92. 3. Inadmissibilidade do mandado de
segurança contra ato normativo, geral e abstrato, à falta de
interesse de agir: conseqüente inviabilidade de impugnação por
mandado de segurança do ato do Chefe do Poder Executivo que se
limita a conferir efeito normativo, no âmbito da Administração, a
parecer da consultoria jurídica, do Governo. 4. Descabimento de
mandado de segurança em caráter preventivo contra ato normativo da
autoridade superior, quando não lhe compete a prática do ato
concreto temido. 5. Implicações constitucionais da aparente
inadmissibilidade, no caso, do mandado de segurança. 6. Suspensão de
liminar deferida.
II. Agravo contra a suspensão da liminar: invocação,
contra a decisão agravada, da liminar deferida, no STF, ao MS
22.357, Néri da Silveira: precedente inconfundível: efeito concreto
imediato da decisão do Tribunal de Contas que, com base no art. 71,
III, IX e X, da Constituição, determina à administração o
desfazimento de admissões ilegais (precedente: MS 21.322, Brossard,
RTJ 149/139).
Ementa
I. Suspensão de segurança. 1. Temas
constitucionais da impetração e das razões da Administração
relevantes à determinação da competência da presidência do STF. 2.
Da delibação da inviabilidade do recurso cabível contra a decisão
concessiva da segurança como pressuposto da suspensão de sua
eficácia: afirmação pelo Plenário (AgSS 846), ademais, reforçada
pelo art. 4º da L. 8.437/92. 3. Inadmissibilidade do mandado de
segurança contra ato normativo, geral e abstrato, à falta de
interesse de agir: conseqüente inviabilidade de impugnação por
mandado de segurança do ato do Chefe do Poder Executivo...
Data do Julgamento:24/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24879 EMENT VOL-01872-01 PP-00157
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não comprovado, oportunamente, o prequestionamento da
matéria constitucional posta no recurso extraordinário.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não comprovado, oportunamente, o prequestionamento da
matéria constitucional posta no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:23/04/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00233
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
DESMEMBRAMENTO DA ÁREA EXPROPRIANDA APÓS A NOTIFICAÇÃO. MÉDIA
PROPRIEDADE. REGISTRO DAS GLEBAS ANTES DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A média propriedade, assim definida em lei, é insuscetível
de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei nº 8.629/93,
artigo 4º, III, "a", e seu parágrafo único).
2. Divisão da área em glebas autônomas, registradas no
cartório competente em data anterior ao decreto presidencial.
Configuração de médias propriedades não sujeitas à reforma agrária.
3. Impossibilidade de elucidar, em mandado de segurança,
ocorrência de fraude do impetrante, que demandaria dilação probatória.
Segurança deferida.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
DESMEMBRAMENTO DA ÁREA EXPROPRIANDA APÓS A NOTIFICAÇÃO. MÉDIA
PROPRIEDADE. REGISTRO DAS GLEBAS ANTES DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A média propriedade, assim definida em lei, é insuscetível
de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei nº 8.629/93,
artigo 4º, III, "a", e seu parágrafo único).
2. Divisão da área em glebas autônomas, registradas no
cartório competente em data anterior ao decreto presidencial.
Configuração de médias propriedades não sujeitas à reforma agrária.
3....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02040-03 PP-00532
EXTRADIÇÃO - CONDENAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL. Tratando-se de
condenação criminal, por órgão investido do ofício judicante no
Brasil, motivada por fatos diversos do retratado no pedido de
extradição, inexiste óbice a que esta seja deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO - CONDENAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL. Tratando-se de
condenação criminal, por órgão investido do ofício judicante no
Brasil, motivada por fatos diversos do retratado no pedido de
extradição, inexiste óbice a que esta seja deferida.
Data do Julgamento:23/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24867 EMENT VOL-01872-01 PP-00122
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança.
- Ao contrário do que pretendem os recorrentes, o ônus da
prova, em mandado de segurança, cabe ao impetrante, que, como bem
acentuou o acórdão recorrido, não a fizeram de forma inconteste,
quanto a terem sido, em 15.03.90, ocupantes do imóvel.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança.
- Ao contrário do que pretendem os recorrentes, o ônus da
prova, em mandado de segurança, cabe ao impetrante, que, como bem
acentuou o acórdão recorrido, não a fizeram de forma inconteste,
quanto a terem sido, em 15.03.90, ocupantes do imóvel.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24902 EMENT VOL-01872-02 PP-00378
EMENTA: - Pensão por morte do servidor público. Aplicação
do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação
do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28505 EMENT VOL-01874-13 PP-02715
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO.
PENSÃO. VALOR DO SERVIDOR FALECIDO (PARÁGRAFO 5º do art. 40 da
Constituição Federal).
1 - O Plenário do Suspremo Tribunal Federal não conheceu dos Mandados
de Injunção nºs 211 e 263, que visam á elaboração da lei, a que se
refere o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal, porque o
considerou auto-aplicável.
2 - Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no R.E. nº 140.863 (DJ
11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03).
R.E. conhecido e provido, para se julgar procedente a ação.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO.
PENSÃO. VALOR DO SERVIDOR FALECIDO (PARÁGRAFO 5º do art. 40 da
Constituição Federal).
1 - O Plenário do Suspremo Tribunal Federal não conheceu dos Mandados
de Injunção nºs 211 e 263, que visam á elaboração da lei, a que se
refere o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal, porque o
considerou auto-aplicável.
2 - Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no R.E. nº 140.863 (DJ
11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03).
R.E. conhecido e provido, para se julgar procedente a ação.
Data do Julgamento:22/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24903 EMENT VOL-01872-15 PP-03199
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.856/89. ELEVAÇÃO
DE ALÍQUOTA.
O Plenário do Supremo Tribunal já assentou que é
legítima a aplicação da nova alíquota da contribuição social,
elevada pelo artigo 2º, da Lei nº 7.856/89, de 8% para 10%, sobre o
lucro apurado no ano base de 1989 (RE 197.790, DJ 19.02.97)
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.856/89. ELEVAÇÃO
DE ALÍQUOTA.
O Plenário do Supremo Tribunal já assentou que é
legítima a aplicação da nova alíquota da contribuição social,
elevada pelo artigo 2º, da Lei nº 7.856/89, de 8% para 10%, sobre o
lucro apurado no ano base de 1989 (RE 197.790, DJ 19.02.97)
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/04/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38780 EMENT VOL-01879-04 PP-00839 DJ 20-08-1997 PP-38780
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T.
SALÁRIOS. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
n 7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória n 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei n 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas
(MS n 21.216, RTJ 134/1112; MS n 21.233, RE n 166.857, RE n
164.892).
Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T.
SALÁRIOS. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
n 7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória n 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei n 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas
(MS n 21.216, RTJ 134/1112; MS n 21.233, RE n 166.857, RE n
164.892).
Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28482 EMENT VOL-01874-08 PP-01587
EMENTA: Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável e que a expressão "até o limite estabelecido
em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável e que a expressão "até o limite estabelecido
em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/04/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45559 EMENT VOL-01883-09 PP-01727
EMENTA: APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT.
Aplicabilidade.
Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal,
no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória
do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência na data da
promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão
estabelecida no art. 58, do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT.
Aplicabilidade.
Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal,
no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória
do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência na data da
promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão
estabelecida no art. 58, do A...
Data do Julgamento:22/04/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49252 EMENT VOL-01885-09 PP-01736