EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
PRONÚNCIA. LIBELO. DIVERGÊNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E O LIBELO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A
DEFESA.
I. - Não constitui nulidade o fato de o réu ter sido
pronunciado pelo delito previsto no art. 121, § 2º, I, do Código
Penal (homicídio qualificado) e o libelo considerá-lo como incurso
no art. 121, caput, do mesmo Código (homicídio simples), engano que
foi corrigido no início do julgamento, a pedido do representante do
Ministério Público. Inocorrência de prejuízo para a defesa, mesmo
porque a qualificadora do motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I) foi
rejeitada pelos jurados, certo que a lei processual adota o
princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha
do adágio pas de nullité sans grief (CPP, arts. 563 e 566).
II. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
PRONÚNCIA. LIBELO. DIVERGÊNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E O LIBELO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A
DEFESA.
I. - Não constitui nulidade o fato de o réu ter sido
pronunciado pelo delito previsto no art. 121, § 2º, I, do Código
Penal (homicídio qualificado) e o libelo considerá-lo como incurso
no art. 121, caput, do mesmo Código (homicídio simples), engano que
foi corrigido no início do julgamento, a pedido do representante do
Ministério Público. Inocorrência de prejuízo para a defesa, mesmo
porque a qualificadora do m...
Data do Julgamento:15/04/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26697 EMENT VOL-01873-05 PP-01073
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME DE
QUADRILHA OU BANDO. CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO. POLICIAL MILITAR.
COMPETÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA REALIZAÇÃO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE. FALTA DE MANDADO JUDICIAL. CRIME CONTINUADO. VÍCIO NA
LAVRATURA DO FLAGRANTE E DO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO.
DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PENA: FIXAÇÃO. REEXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Quadrilha formada por policiais militares e civis,
para a prática de crime contra o patrimônio. Não caracterização de
crime militar.
II. - Crime de quadrilha: crime permanente. Estado de
flagrância. Inocorrência de desrespeito à inviolabilidade do
domicílio, já que incide a exceção do art. 5º, XI, da Constituição.
Dispensa, no caso, do mandado judicial.
III. - Eventuais irregularidades em peças que integram o
inquérito policial não contaminam o processo, nem ensejam a sua
anulação, dado que o inquérito é mera peça informativa da denúncia
ou da queixa.
IV. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no
momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a
sentença condenatória.
V. - Pena aplicada com observância dos critérios legais.
VI. A alegação de fragilidade das provas testemunhal e
pericial implicaria o reexame do conjunto probatório, o que não se
admite nos estreitos limites do habeas corpus.
VII. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME DE
QUADRILHA OU BANDO. CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO. POLICIAL MILITAR.
COMPETÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA REALIZAÇÃO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE. FALTA DE MANDADO JUDICIAL. CRIME CONTINUADO. VÍCIO NA
LAVRATURA DO FLAGRANTE E DO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO.
DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PENA: FIXAÇÃO. REEXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Quadrilha formada por policiais militares e civis,
para a prática de crime contra o patrimônio. Não caracterização de
crime militar.
II. - Crime de quadrilha: crime permanente. Estado de
flagrância. Inoc...
Data do Julgamento:15/04/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26693 EMENT VOL-01873-04 PP-00822
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcede a alegação de que a representação ocorreu fora
do prazo de cinco dias previsto no artigo 498, § 1º, do Código de
Processo Penal Militar, porquanto é correto o entendimento de que
esse prazo se conta a partir do momento em que o Juiz Corregedor
toma efetivo conhecimento do ato que dá motivo à representação.
- É irrelevante, no caso, examinar-se a questão de poder,
ou não, o Corregedor que representou votar na sessão em que a
representação é apreciada, porquanto essa decisão, que foi tomada
pela unanimidade dos julgadores, se manteria ainda que não computado
o voto do referido Corregedor.
- O desarquivamento do inquérito se fez regularmente com
base na legislação processual penal militar, segundo o entendimento
desta Corte nos precedentes citados no referido parecer (HC 61301,
HC 68739 e HC 72925), os quais dão pela legalidade do pedido do
Corregedor de desarquivamento do Inquérito Policial Militar. Assim,
a cassação do arquivamento pelo provimento da correição parcial do
Corregedor é compatível com a legitimação exclusiva do Ministério
Público para a ação penal pública, inexistindo ofensa ao princípio
da independência do Juiz por subordinar o órgão julgador de primeira
instância ao controle administrativo, até porque a decisão judicial
que defere o arquivamento de inquérito policial não tem caráter
jurisdicional.
- Improcedente a alegação de ofensa à súmula 524 desta
Corte, pois, como decidido nos embargos declaratórios no HC 68.739,
essa súmula só se aplica a inquérito realizado nos termos da lei
processual penal comum e não nos termos da lei processual penal
militar.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcede a alegação de que a representação ocorreu fora
do prazo de cinco dias previsto no artigo 498, § 1º, do Código de
Processo Penal Militar, porquanto é correto o entendimento de que
esse prazo se conta a partir do momento em que o Juiz Corregedor
toma efetivo conhecimento do ato que dá motivo à representação.
- É irrelevante, no caso, examinar-se a questão de poder,
ou não, o Corregedor que representou votar na sessão em que a
representação é apreciada, porquanto essa decisão, que foi tomada
pela unanimidade dos julgadores, se manteria ainda que não computado
o voto...
Data do Julgamento:15/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24870 EMENT VOL-01872-04 PP-00827
EMENTA:"HABEAS CORPUS". ROUBO. REVISÃO CRIMINAL. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO: NÃO CONHECIMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DE UMA MESMA
AGRAVANTE: HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA.
1. Se a alegação de omissão no tocante ao tópico da
confissão espontânea não foi submetida ao Tribunal de Justiça
estadual, em sede de revisão criminal, não cabe a esta Corte
apreciá-la.
2. Não caracteriza dupla valoração de uma mesma agravante se
a sentença, após fixar a pena-base acima do mínimo legal, fazendo-o
motivadamente, acrescenta-lhe a metade, pela agravante da
reincidência.
3. "Habeas corpus" conhecido, em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO. REVISÃO CRIMINAL. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO: NÃO CONHECIMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DE UMA MESMA
AGRAVANTE: HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA.
1. Se a alegação de omissão no tocante ao tópico da
confissão espontânea não foi submetida ao Tribunal de Justiça
estadual, em sede de revisão criminal, não cabe a esta Corte
apreciá-la.
2. Não caracteriza dupla valoração de uma mesma agravante se
a sentença, após fixar a pena-base acima do mínimo legal, fazendo-o
motivadamente, acrescenta-lhe a metade, pela agravante da...
Data do Julgamento:15/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28472 EMENT VOL-01874-04 PP-00683
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
AQUISIÇÃO DE GADO BOVINO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIREITO DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar
prevista na legislação pertinente, não pode ser dirimida nesta
instância, sob pena de substituir-se o legislador estadual, em
matéria de sua estrita competência, posto que a Lei Paulista
6.374/89, em seu artigo 38, § 2º, prevê, apenas, a escrituração do
crédito em seu valor nominal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
AQUISIÇÃO DE GADO BOVINO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIREITO DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar
prevista na legislação pertinente, não pode ser dirimida nesta
instância, sob pena de substituir-se o legislador estadual, em
matéria de sua estrita competência, posto que a Lei Paulista
6.374/89, em seu artigo 38, § 2º, prevê, apenas, a escrituração do
crédito em seu valor nominal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-09 PP-01787
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, sendo estendidos aos inativos quaisquer
benefícios e vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto
inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, sendo estendidos aos inativos quaisquer
benefícios e vantagens posteriormente concedidos àquel...
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33518 EMENT VOL-01876-12 PP-02611
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2-CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº 203.954-3-
CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2-CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº 203.954-3-
CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 08-08-1997 PP-35654 EMENT VOL-01877-04 PP-00881
EMENTA : CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40 §
5 º : AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5 º do art. 40 que a pensão corresponderá à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se
a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja
abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5 º do art.
40 - "até o limite estabelecido em lei" - deve ser entendida da
seguinte forma : observado o limite posto em lei a respeito da
remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc.
XI do art. 37 da Constituição.
II. - Precedentes do STF : MMII nºs 211-DF e 263-DF. MS 21.521-CE, RREE
nºs 161.224-CE, 179.646-MG e 140.863-AM, MI 274 (AgRg) - DF.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
EMENTA : CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40 §
5 º : AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5 º do art. 40 que a pensão corresponderá à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se
a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja
abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5 º do art.
40 - "até o limite estabelecido em lei" - deve ser entendida da
seguinte forma : observado o limite posto em lei a respeito da
remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc.
XI do art. 37 da Consti...
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33508 EMENT VOL-01876-12 PP-02551
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONFLITO ENTRE O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO E O DECISUM. O descompasso entre o voto do
relator, predominante, e o decisum conduz à acolhida dos
declaratórios, sobretudo quando a conclusão do aresto revela
incoerência - restabelecimento da sentença que também fora
contrária aos interesses do autor. Impõe-se, na espécie, a
modificação do decisum para que se consigne o deferimento do pedido
inicial.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONFLITO ENTRE O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO E O DECISUM. O descompasso entre o voto do
relator, predominante, e o decisum conduz à acolhida dos
declaratórios, sobretudo quando a conclusão do aresto revela
incoerência - restabelecimento da sentença que também fora
contrária aos interesses do autor. Impõe-se, na espécie, a
modificação do decisum para que se consigne o deferimento do pedido
inicial.
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40230 EMENT VOL-01880-03 PP-00650
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCLUSÃO DO I.P.I. NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA SOB O ARGUMENTO DE QUE O INDEFERIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILITA A INTERPOSIÇÃO DOS EVENTUAIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284.
1. A pretensão de condicionar o julgamento dos processos
distribuídos a esta Turma aos da Primeira Turma é de todo
improcedente, porque inviabilizaria o funcionamento do Tribunal e
afrontaria a autonomia dos órgãos que compõem a Corte. Cerceamento
de defesa. Alegação improcedente.
2. É condição de êxito do agravo regimental que ele se
insurja contra os fundamentos da decisão dissentida. Se o recorrente
se limita a sustentar que a decisão denegatória inviabiliza eventual
interposição dos embargos de divergência, o seu recurso é deficiente
de fundamentação (Súmula 284).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCLUSÃO DO I.P.I. NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA SOB O ARGUMENTO DE QUE O INDEFERIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILITA A INTERPOSIÇÃO DOS EVENTUAIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284.
1. A pretensão de condicionar o julgamento dos processos
distribuídos a esta Turma aos da Primeira Turma é de todo
improcedente, porque inviabilizaria o funcionamento do Tribunal e
afrontaria a autonomia dos órgãos que compõem a Corte. Cercea...
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40269 EMENT VOL-01880-03 PP-00547
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, sendo estendidos aos inativos quaisquer
benefícios e vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto
inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, sendo estendidos aos inativos quaisquer
benefícios e vantagens posteriormente concedidos àqueles....
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 08-08-1997 PP-35661 EMENT VOL-01877-07 PP-01380
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
ALÍQUOTA: MAJORAÇÃO. Lei 7.856, de 24.10.89, artigo 2º.
I. - Constitucionalidade do art. 2º da Lei 7.856, de
24.10.89, constitucionalidade, destarte, da cobrança, a partir do
exercício de 1990, da alíquota de 10% (dez por cento).
II. - Precedentes do STF: RREE 197.790-RS, Galvão,
Plenário, 19.02.97, e 181.664-RS, Galvão p/acórdão, Plenário,
19.02.97.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
ALÍQUOTA: MAJORAÇÃO. Lei 7.856, de 24.10.89, artigo 2º.
I. - Constitucionalidade do art. 2º da Lei 7.856, de
24.10.89, constitucionalidade, destarte, da cobrança, a partir do
exercício de 1990, da alíquota de 10% (dez por cento).
II. - Precedentes do STF: RREE 197.790-RS, Galvão,
Plenário, 19.02.97, e 181.664-RS, Galvão p/acórdão, Plenário,
19.02.97.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30274 EMENT VOL-01875-07 PP-01470
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO:
PROVAS: REVISÃO.
I. - Não cabe ao Judiciário, no controle jurisdicional do
ato administrativo, valorizar o conteúdo das opções adotadas pela
banca examinadora, substituindo-se a esta, mas verificar se ocorreu
ilegalidade no procedimento administrativo, apenas, dado que, se as
opções adotadas pela banca foram exigidas de todos os candidatos,
todos foram tratados igualmente.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO:
PROVAS: REVISÃO.
I. - Não cabe ao Judiciário, no controle jurisdicional do
ato administrativo, valorizar o conteúdo das opções adotadas pela
banca examinadora, substituindo-se a esta, mas verificar se ocorreu
ilegalidade no procedimento administrativo, apenas, dado que, se as
opções adotadas pela banca foram exigidas de todos os candidatos,
todos foram tratados igualmente.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60598 EMENT VOL-01892-03 PP-00464
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA
INSTÂNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO. Exsurge como decisão de última
instância o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no
julgamento de agravo regimental em embargos em embargos
declaratórios em recurso de revista.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - REEXAME DO QUE
DECIDIDO. Excetuada a hipótese do concurso de um dos vícios que os
ensejam, os embargos declaratórios não se prestam a obter-se novo
crivo sobre a controvérsia.
SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - PROCESSO DO TRABALHO -
DISSÍDIO INDIVIDUAL. Descabe cogitar de inversão dos ônus da
sucumbência, considerado processo do trabalho, quando subsiste, com
a reforma do acórdão impugnado mediante o extraordinário, condenação
imposta ao réu-empregador.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA
INSTÂNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO. Exsurge como decisão de última
instância o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no
julgamento de agravo regimental em embargos em embargos
declaratórios em recurso de revista.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - REEXAME DO QUE
DECIDIDO. Excetuada a hipótese do concurso de um dos vícios que os
ensejam, os embargos declaratórios não se prestam a obter-se novo
crivo sobre a controvérsia.
SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - PROCESSO DO TRABALHO -
DISSÍDIO INDIVIDUAL. Descabe cogitar de inversão...
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38777 EMENT VOL-01879-06 PP-01144
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - POSTURA DO ÓRGÃO
INVESTIDO DO OFÍCIO JUDICANTE. Ao apreciar os embargos
declaratórios, o órgão investido do ofício judicante deve fazê-lo
atento à necessidade de aperfeiçoar-se, ao máximo, o provimento
formalizado. Constatada omissão relativamente a certa matéria,
impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, jamais podendo
esse recurso sui generis ser tomado como crítica à arte de proceder
e julgar.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO E PROVIMENTO -
BALIZAS. O acórdão decorrente do julgamento do recurso
extraordinário há de ficar restrito às balizas subjetivas e
objetivas por ele reveladas. Versando tão-somente sobre a Unidade de
Referência de Preços, de fevereiro de 1989 e consectários, não cabe
assentar a improcedência do pedido formulado na ação, quando
envolvidas questões outras.
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O princípio da
razoabilidade é conducente a presumir-se o que ocorre no dia-a-dia
e não o extravagante. Estando o instrumento de mandato, a
procuração, subscrito por quem se diz representante da pessoa
jurídica, mencionando o cargo ocupado no âmbito da respectiva
administração, não há como presumir-se a irregularidade. A parte
contrária, visando a demonstrar a falsidade, há de asseverar a
improcedência do que consignado, provocando um incidente de
falsidade. Isso não ocorrendo, prevalece a presunção alusiva à
boa procedência do que conste da citada peça.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - POSTURA DO ÓRGÃO
INVESTIDO DO OFÍCIO JUDICANTE. Ao apreciar os embargos
declaratórios, o órgão investido do ofício judicante deve fazê-lo
atento à necessidade de aperfeiçoar-se, ao máximo, o provimento
formalizado. Constatada omissão relativamente a certa matéria,
impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, jamais podendo
esse recurso sui generis ser tomado como crítica à arte de proceder
e julgar.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO E PROVIMENTO -
BALIZAS. O acórdão decorrente do julgamento do recurso
extraordinário há de f...
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33483 EMENT VOL-01876-07 PP-01584
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO", SEM QUE FOSSE
INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA
AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. A Constituição Federal assegura aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles
inerentes.
2. Alegação de que o policial militar está vinculado a
regulamento próprio, que permite a aplicação da penalidade de
licenciamento "ex-officio", e, por isso, inaplicáveis as Súmulas 20
e 21, desta Corte. Argumentação insubsistente. O preceito
constitucional inserto no art. 5º, LV, não fez qualquer distinção
entre civis e militares. Ao contrário, aos litigantes em geral
assegurou o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou
administrativo.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO", SEM QUE FOSSE
INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA
AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. A Constituição Federal assegura aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles
inerentes.
2. Alegação de que o policial militar está vinculado a
regulamento próprio, que permite a aplicação da penalidade de
licenciamento "ex-officio", e, por isso, inaplicáveis as Súmulas 20...
Data do Julgamento:14/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-09 PP-01942
EMENTA: I. Reclamação: cabimento.
A pendência de recurso ordinário no Tribunal local
contra a decisão
reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao Supremo
Tribunal Federal.
II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da
decisão do
Supremo Tribunal Federal.
Afronta a autoridade da decisão do Presidente do
Supremo Tribunal
que suspendeu a eficácia da liminar do mandado de segurança contra
ato do
Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em
ação
ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamentos
idênticos ao da
impetração de segurança.
Ementa
I. Reclamação: cabimento.
A pendência de recurso ordinário no Tribunal local
contra a decisão
reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao Supremo
Tribunal Federal.
II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da
decisão do
Supremo Tribunal Federal.
Afronta a autoridade da decisão do Presidente do
Supremo Tribunal
que suspendeu a eficácia da liminar do mandado de segurança contra
ato do
Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em
ação
ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamento...
Data do Julgamento:10/04/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30243 EMENT VOL-01875-01 PP-00031
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS CONTRA CIVIL, POR MILITARES E
POLICIAIS MILITARES - CPPM, ART. 82, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 9299/96 - INVESTIGAÇÃO PENAL EM SEDE DE I.P.M. - APARENTE
VALIDADE CONSTITUCIONAL DA NORMA LEGAL - VOTOS VENCIDOS - MEDIDA
LIMINAR INDEFERIDA.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal - vencidos os Ministros
CELSO DE MELLO (Relator), MAURÍCIO CORRÊA, ILMAR GALVÃO e SEPÚLVEDA
PERTENCE - entendeu que a norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM,
na redação dada pela Lei nº 9299/96, reveste-se de aparente validade
constitucional.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS CONTRA CIVIL, POR MILITARES E
POLICIAIS MILITARES - CPPM, ART. 82, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 9299/96 - INVESTIGAÇÃO PENAL EM SEDE DE I.P.M. - APARENTE
VALIDADE CONSTITUCIONAL DA NORMA LEGAL - VOTOS VENCIDOS - MEDIDA
LIMINAR INDEFERIDA.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal - vencidos os Ministros
CELSO DE MELLO (Relator), MAURÍCIO CORRÊA, ILMAR GALVÃO e SEPÚLVEDA
PERTENCE - entendeu que a norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM,
na redação dada pela Lei nº 9299/96, reveste-se de aparente vali...
Data do Julgamento:09/04/1997
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00002 EMENT VOL-02035-01 PP-00101
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ARTS. 201, §§ 5º E 6º, E 202,
INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.
Desistência do recurso quanto ao primeiro dispositivo.
Subsistência da impugnação quanto ao outro.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202,
inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação
da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ARTS. 201, §§ 5º E 6º, E 202,
INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.
Desistência do recurso quanto ao primeiro dispositivo.
Subsistência da impugnação quanto ao outro.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202,
inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação
da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47494 EMENT VOL-01884-03 PP-00499
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime doloso praticado por
militar contra civil. 3. Falta de fundamentação do acórdão
recorrido. Art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Incompetência do
Tribunal de Justiça Militar estadual para a decisão do feito, à
vista do disposto na Lei n.º 9.299/1996. 5. Revisão criminal
requerida pelo paciente perante o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. 6. Habeas corpus deferido para anular o acórdão do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Apelação
Criminal n.º 4104/95, devendo outro julgamento ser proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o qual está
transferida a competência recursal na espécie, em face da Lei n.º
9.299/1996. Remessa dos autos a essa Corte. 7. O paciente deverá
aguardar em liberdade, se por al não houver de estar preso, o novo
julgamento da apelação do MPM.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime doloso praticado por
militar contra civil. 3. Falta de fundamentação do acórdão
recorrido. Art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Incompetência do
Tribunal de Justiça Militar estadual para a decisão do feito, à
vista do disposto na Lei n.º 9.299/1996. 5. Revisão criminal
requerida pelo paciente perante o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. 6. Habeas corpus deferido para anular o acórdão do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Apelação
Criminal n.º 4104/95, devendo outro julgamento ser proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo...
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00358