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Jurisprudência

STF ADI 1517 MC / UF - UNIÃO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.034, DE 03/05/95: ART. 3º E SEUS PARÁGRAFOS: DILIGÊNCIA REALIZADA PESSOALMENTE PELO JUIZ. PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"; PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AÇÃO CONHECIDA. FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA: USURPAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INEXISTÊNCIA DE OFENSA. IMPARCIALIDADE DO JUIZ: NÃO HÁ COMPROMETIMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: OFENSA NÃO CARACTERIZADA. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 1. Preliminar: legitimidade ativa "ad causam": tem-se como já pacificado o reconhecimento da legit...
Data do Julgamento : 30/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02092-01 PP-00107
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 22447 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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REDAÇÃO DE EMENTA - ESCLARECIMENTO. Concluído o julgamento em 30 de abril de 1997, tem-se a redação da ementa projetada no tempo, ante o fato de a conclusão do processo haver sido feita somente em 10 de agosto de 1999. MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE - AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - VENCIMENTOS - REAJUSTE. Tratando-se de mandado de segurança a versar sobre reajuste de vencimentos de servidores do Judiciário, descabe apontar como autoridade coatora o Presidente da República.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01964-01 PP-00111
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1594 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MEDIDA LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. ARTIGO 63, I, DA CF. É de observância compulsória pelos Estados-membros as linhas básicas do modelo federal do processo legislativo, especialmente no tocante ao artigo 63, I, da CF. Liminar deferida.
Data do Julgamento : 30/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40215 EMENT VOL-01880-01 PP-00057
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF ADI 1595 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE UNIVERSALIDADE DA COBERTURA POR EMPRESAS PRIVADAS NOS CONTRATOS DE SEGURO SAÚDE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E COMERCIAL. ART. 22, I, DA CF. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO NEGÓCIO JURÍDICO SINALAGMÁTICO. LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento : 30/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00069 EMENT VOL-02096-01 PP-00079
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF SS 1154 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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Distrito Federal: polícia civil e militar: organização e manutenção da União: significado. Ao prescrever a Constituição (art. 21, XIV) que compete à União organizar e manter a polícia do Distrito Federal - apesar do contra-senso de entregá-la depois ao comando do Governador (art. 144, § 6º) - parece não poder a lei distrital dispor sobre o essencial do verbo "manter", que é prescrever quanto custará pagar os quadros de servidores policiais: desse modo a liminar do Tribunal de Justiça local, que impõe a equiparação de vencimentos entre policiais - servidores mantidos pela...
Data do Julgamento : 30/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24880 EMENT VOL-01872-02 PP-00212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 209979 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Quanto à compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha do acórdão da Pr...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00059 EMENT VOL-01910-06 PP-01284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 186547 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS DO APELO EXTREMO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe à parte agravante questionar e refutar, de modo específico, os fundamentos que dão suporte à decisão que negou trânsito ao recurso extraordinário por ela interposto. Se ela, no entanto, deixa de fazê-lo, e, em vez de infirmar a motivação do ato decisório que não admitiu o apelo extremo, limita-se a renovar, em sede de agravo, as razões pertinentes ao recursos extraordinário, incide em descumprimento de obrigação processual, daí resultand...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00672 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 197152 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55588 EMENT VOL-01889-06 PP-01053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 205238 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40, § 5º , da Constituiçao . Aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma constitucional não depende de legislaçao infraconstitucional por ser auto-aplicável e que a expressão " até o limite estabelecido em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores ( art.37, inciso XI, CF ). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35654 EMENT VOL-01877-04 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 122493 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ESTADO DE SÃO PAULO. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS DO EXTINTO ICM. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17/80. LEI ESTADUAL Nº 3.201/81. DECRETO Nº 18.346/86. RESOLUÇÃO SF Nº 12/82. ACÓRDÃO QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAIS OS DOIS ÚLTIMOS DIPLOMAS, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. Princípio que, não tendo aplicação ao caso, não poderia ser ofendido pelas normas impugnadas. Havendo a emenda constitucional previsto que o novel sistema de repartição das receitas do extinto ICM somente seria instituído a partir de 1982, na verdade limitou-se a ditar, em seu artigo 3º e parágrafo, norma de direito...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43731 EMENT VOL-01882-02 PP-00271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 184126 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A admissibilidade dos segundos embargos declaratórios pressupõe o surgimento de vício com a prolação do acórdão alusivo aos primeiros. Não se constituem em uma segunda oportunidade a atacar-se o acórdão inicialmente proferido e já objeto de impugnação em tal via.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40230 EMENT VOL-01880-04 PP-00834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 154170 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Só aos juizes e aos Ministros do Tribunal de Contas da União (não aos servidores em geral) era aplicável, no regime anterior à Constituição, a garantia da irredutibilidade de vencimentos (Súmula nº 27 do Supremo Tribunal).
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40232 EMENT VOL-01880-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 191654 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Preceitua o Regimento Interno do STF, que nenhum recurso será provido sem a prova do respectivo preparo, excetuando-se os casos de isenção. 2. É desnecessária a intimação para a sua efetivação, não se podendo invocar o seu desconhecimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41881 EMENT VOL-01881-05 PP-01032
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 210666 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIÁRIO, AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando para sua complementação de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33515 EMENT VOL-01876-13 PP-02834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 192740 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Constituição Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em consideração a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior - até o limite estabelecido em lei - refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar porta aberta a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente: agravo regimental no mandado de injunção nº 274-6/DF em que funcio...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35652 EMENT VOL-01877-02 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 211010 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5º do art. 40 da Constituição Federal). 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu dos Mandados de Injunção nºs. 211 e 263, que visavam à elaboração da lei, a que se refere o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, porque o considerou auto-aplicável. 2. Nesse sentido, também, acórdão da 1a. Turma no R.E. nº 140.863 (DJ 11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03). 3. R.E. conhecido e provido, para se julgar procedente a ação.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33499 EMENT VOL-01876-14 PP-02999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 194175 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54203 EMENT VOL-01888-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 194176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57267 EMENT VOL-01890-05 PP-00942
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 208492 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. FATO GERADOR. MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. O Plenário do Supremo Tribunal decidiu que o fato gerador do ICMS nas operações relativas à mercadoria importada ocorre quando de sua entrada no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ante o disposto no art.155, § 2º, IX, da Constituição, não mais prevalecendo o entendimento que se adotou na vigência da Carta anterior, com apoio no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 406/68 e que se consolidou na Súmula 577. (RE 193.817-RJ, DJ 05.ll.96). Recurso extraordinário do contribuinte não conhecido e os interpostos...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38787 EMENT VOL-01879-09 PP-01886
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 203358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DENTRO DA ÁREA MUNICIPAL. LEI LOCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio. 2. Os estabelecimentos comerciais não situados em " shopping center " estão sujeitos à escala normal de plantão obrigat...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-09 PP-01807
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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