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Jurisprudência

STF RE 200993 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 58 DO A.D.C.T. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.478; RE 164.931, RE 198.983; RE 198.314; 193.456. 3....
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23197 EMENT VOL-01871-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 183561 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Não nega a agravante que não tenha preenchido o requisito temporal para fazer jus à concessão da promoção em virtude da lei revogada. Isso basta para a caracterização da ocorrência, no caso, de expectativa de direito e não de direito adquirido, ainda que sob a modalidade de direito condicional, pois a necessidade do preenchimento de requisito dessa natureza não é condição em sentido técnico, mas pressuposto do nascimento do próprio direito incondicionado. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30240 EMENT VOL-01875-08 PP-01531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74114 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- Denúncia baseada em prova documental suficiente, além daquela contra a qual se insurge a impetração (escuta telefônica). Pedido deferido, em parte, para determinar que sejam extraídas dos autos as degravações irregularmente obtidas.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23177 EMENT VOL-01871-02 PP-00295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 185106 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Se o artigo 40, § 4º, é auto-aplicável, é ele que serve de base para fazer-se a extensão por ele determinada, sem qualquer choque com a súmula 339 que diz respeito á isonomia em que essa circunstância não ocorre. E, pela mesma razão, não ocorre ofensa aos princípios da separação dos Poderes e da estrita legalidade, porquanto, ao aplicar a norma constitucional auto-aplicável, não está o Judiciário exercitando função legislativa nem está deixando de dar observância á lei que, no caso, é a própria Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37040 EMENT VOL-01878-03 PP-00601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74849 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Paciente condenado por crime capitulado no art. 12 c.c. o art. 18, III, da Lei n.º 6.368/1976. 3. Evento ocorrido na vigência da Lei nº 8.072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos. 4. Regime de cumprimento da pena integral fechado. Art. 2º, § 1º, da referida lei.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-01 PP-00225
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RHC 74606 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO EM HABEAS-CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADO POR SOLDADO DA AERONÁUTICA: NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. 1. Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099, de 26.09.95), que exigem representação do ofendido para a instauração de processo-crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de qualquer natureza. 2. Recurso em habeas-corpus conhecido e provido para anular o processo-crime a que foi submetido o paciente-recorre...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21755 EMENT VOL-01870-01 PP-00058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 74850 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Paciente condenado, em segundo grau, por infringência ao art. 12 c.c. o art. 18, III, da Lei n.º 6.368/1976. Determinação de imediata expedição de mandado de prisão. Inexistência de ilegalidade. 3. Certo está que não possuem efeito suspensivo os recursos especial e extraordinário, interponíveis do acórdão condenatório. Lei n.º 8.038/1990, art. 27, § 2º. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 206766 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. - Em inúmeras decisões (assim a título de exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988". Recurso extrao...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49249 EMENT VOL-01885-08 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 205991 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 58 DO ADCT. GRATIFICAÇÃO NATALINA (§ 6º DO ART. 201, DA C.F.). 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.47...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24896 EMENT VOL-01872-10 PP-02144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 207071 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. - Em inúmeras decisões (assim a título de exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988". Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47498 EMENT VOL-01884-08 PP-01543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 207263 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. - Desta orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49249 EMENT VOL-01885-08 PP-01538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 201091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3 , E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201, § 3 , e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção n 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983. 3. "Somente...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23197 EMENT VOL-01871-08 PP-01645
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74967 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. - Inexistência, no caso, de reincidência, por dever o prazo da prescrição qüinqüenal para a prescrição dela ser contado da data em que o sursis tiver suas condições cumpridas, e não da data da sentença que o declare. - A presunção de inocência não impede que a existência de inquérito policial e de condenação criminal que não possa ser considerada para a caracterização da reincidência não possa ser levada em conta de maus antecedentes. - Fixação da pena, retirado o acréscimo decorrente da reincidência inexistente. Habeas corpus deferido em parte para reduzi...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 73451 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. ARMAMENTO MILITAR FABRICADO PARA EXPORTAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE FEDERAL COMPETENTE: EXTRAVIO QUE NÃO CARACTERIZA CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL POR INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO CONSUBSTANCIADO NA MOTIVAÇÃO POLÍTICA. CRIME POLÍTICO: CONFIGURA-SE SOMENTE QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS CRISTALIZADOS NO ART. 2º DA LEI Nº 7.170/83: A MOTIVAÇÃO POLÍTICA E A LESÃO REAL OU POTENCIAL AOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA: FALTA DE CONSISTÊNCIA; CRIME-MEIO: ABSORÇÃO PELO CRIME-FIM NÃO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA DA JU...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 74656 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA POR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REMESSA A NOVO JÚRI. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO FATO IMPUTADO E DE QUE O TRIBUNAL TERIA INCORRIDO EM ERRO, POR EXISTIR VERSÃO QUE DÁ SUPORTE À TESE DA ABSOLVIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO SEGUNDO PEDIDO DE DESAFORAMENTO. O acórdão atacado, ao anular a decisão absolutória e determinar que o paciente seja levado a novo julgamento popular, não adentrou na esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se restringiu à valoração das provas lançadas nos autos, sob o argumento de que não foram consideradas pelo Conselho de Senten...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19951 EMENT VOL-01869-02 PP-00228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 189742 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENSÃO - LIMITE - LEI Nº 9.127/90 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - INCONSTITUCIONALIDADE. A norma inserta na Constituição Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em consideração a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior - até o limite estabelecido em lei - refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar porta aberta a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida. Preced...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-01049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75023 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AMPLA DEFESA. NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. Havendo sido defendido o paciente, em 1º grau de jurisdição, por Defensora Pública, que participou de todos os atos do processo e, em face da sentença condenatória, ainda, apelou e, depois, contra-arrazoou recurso de Ministério Público, não se pode concluir que tenha ficado indefeso na 1º instância. 2. A sustentação oral, por ocasião do julgamento dos recursos nos Tribunais, não é obrigatória, mas, sim, facultativa. O Advo...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40218 EMENT VOL-01880-02 PP-00295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 190309 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 5º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37047 EMENT VOL-01878-04 PP-00670
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 74977 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SURSIS. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. ABSOLVIÇÃO ANTERIOR. Insubsistente o fundamento que a decisão condenatória estimou para indeferir o benefício da suspensão condicional da pena, concede-se em parte, a ordem de habeas corpus para que, afastada a existência de "maus antecedentes", a propósito de processo em que o paciente fora absolvido, nova decisão se profira a respeito.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19952 EMENT VOL-01869-02 PP-00321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 200348 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS sobre mercadorias importadas. Fato gerador. Elemento temporal. Art. 155, § 2º, IX, "a", da Constituição Federal. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 192.711, assim decidiu: "ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS. FATO GERADOR. ELEMENTO TEMPORAL. CF/88, ART. 155, § 2º, IX, "A". Afora o acréscimo decorrente da introdução de serviços no campo da abrangência do imposto em referência, até então circunscrito à circulação de mercadorias, duas alterações foram feitas pelo constituinte no texto primitivo (art. 23, § 11, da Carta de 1969), a primeira, na supressão das expressões: "...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49246 EMENT VOL-01885-07 PP-01285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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