EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DOS
ARTS. 12 E 14 C/C O 18, I, DA LEI Nº 6.368/76. PENA. PRETENSÃO À
REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL, EXCLUINDO-SE, AINDA, O AUMENTO PELA
OCORRÊNCIA DE TRÁFICO INTERNACIONAL.
Inexiste a suposta violação ao sistema trifásico, bastando
verificar que a pena resultou do cálculo efetuado com base no art.
59 do Código Penal, aplicando-se, a seguir, a circunstância especial
de aumento referida no inciso I do art. 18 da Lei nº 6.368/76.
Na cominação da pena-base, o julgador se ateve às
circunstâncias e conseqüências do crime, o que é relevante em se
tratando de crime de tóxico, do imenso potencial ofensivo à
sociedade, revelando a necessidade, na espécie, de uma maior censura
penal.
A personalidade e os antecedentes favoráveis ao réu não
bastam para se justificar a imposição da pena em grau mínimo.
Não é o habeas corpus a via própria para rever a dosimetria
da pena aplicada por decisão fundamentada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DOS
ARTS. 12 E 14 C/C O 18, I, DA LEI Nº 6.368/76. PENA. PRETENSÃO À
REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL, EXCLUINDO-SE, AINDA, O AUMENTO PELA
OCORRÊNCIA DE TRÁFICO INTERNACIONAL.
Inexiste a suposta violação ao sistema trifásico, bastando
verificar que a pena resultou do cálculo efetuado com base no art.
59 do Código Penal, aplicando-se, a seguir, a circunstância especial
de aumento referida no inciso I do art. 18 da Lei nº 6.368/76.
Na cominação da pena-base, o julgador se ateve às
circunstâncias e conseqüências do crime, o que é relevante em se
tratando de cr...
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-02 PP-00361
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Alegação de decisão extra
petita, por ter o acórdão da revisão criminal anulado o processo sem
que o paciente tivesse pedido. 3. Hipótese em que a decisão se
situou nos limites do pedido, acolhendo-o em parte. 4. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Alegação de decisão extra
petita, por ter o acórdão da revisão criminal anulado o processo sem
que o paciente tivesse pedido. 3. Hipótese em que a decisão se
situou nos limites do pedido, acolhendo-o em parte. 4. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00362
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.
REEXAME DE PROVA. DOSAGEM DA PENA.
1. O rito especial e sumário do "habeas corpus" não se
compadece com reexame de provas.
2. Tratando-se de réu que à época dos fatos já havia
completado vinte um anos de idade, descabe cogitar de aplicação do
art. 65, I, do CP, restando incensurável o acórdão que confirmou a
condenação à pena mínima, com aumento mínimo pela qualificadora do
concurso de pessoas.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.
REEXAME DE PROVA. DOSAGEM DA PENA.
1. O rito especial e sumário do "habeas corpus" não se
compadece com reexame de provas.
2. Tratando-se de réu que à época dos fatos já havia
completado vinte um anos de idade, descabe cogitar de aplicação do
art. 65, I, do CP, restando incensurável o acórdão que confirmou a
condenação à pena mínima, com aumento mínimo pela qualificadora do
concurso de pessoas.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19950 EMENT VOL-01869-02 PP-00211
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. COMERCIAL. SEGURO MARÍTIMO.
REGULAMENTO. REGULAMENTO QUE VAI ALÉM DO CONTEÚDO DA LEI: QUESTÃO DE
ILEGALIDADE E NÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto-lei nº 73, de
21.11.63. Decretos nºs 60.459/67 e 61.589/67.
I. - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, ou se
afasta dos limites que esta lhe traça, comete ilegalidade e não
inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita, quer no controle
concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional.
Precedentes do STF: ADIns 536-DF, 589-DF e 311-DF, Velloso, RTJ
137/580, 137/1100 e 133/69; ADIn 708-DF, Moreira Alves, RTJ 142/718;
ADIn 392-DF, Marco Aurélio, RTJ 137/75; ADIn 1347-DF, Celso de
Mello, "DJ" de 01.12.95.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. COMERCIAL. SEGURO MARÍTIMO.
REGULAMENTO. REGULAMENTO QUE VAI ALÉM DO CONTEÚDO DA LEI: QUESTÃO DE
ILEGALIDADE E NÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto-lei nº 73, de
21.11.63. Decretos nºs 60.459/67 e 61.589/67.
I. - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, ou se
afasta dos limites que esta lhe traça, comete ilegalidade e não
inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita, quer no controle
concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional.
Precedentes do STF: ADIns 536-DF, 589-DF e 311-DF, Velloso, RTJ
137/580, 137/1100 e 133/69; ADIn 708-DF, Moreira Alves,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30246 EMENT VOL-01875-08 PP-01605
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
SINDICATO. UNIDADE SINDICAL. REGISTRO. BASE TERRITORIAL.
SINDICATO DE EMPRESA. ARTIGO 8º, INCISOS I e II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Recurso Extraordinário não pode ser conhecido, no caso,
pelas razões seguintes:
a) - um dos fundamentos da sentença, mantido no acórdão
recorrido, ou seja, o relativo à falta de registro do Sindicato, ora
recorrente, no Ministério do Trabalho (art. 8º, I, da C.F.), não foi
impugnado, sendo os demais autônomos (Súmula 283);
b) - a jurisprudência do S.T.F. considera indispensável
tal registro, em face das normas atualmente em vigor;
c) - sobre a simples interpretação de provas descabe o
R.E. (Súmula 279);
d) - a qualificação jurídica, dada pela sentença e pelo
acórdão, ao Sindicato-réu, segundo as provas que soberanamente
interpretaram, é correta, por se caracterizar, então, um Sindicato
de Empresa;
e) - a organização sindical brasileira não admite
Sindicato de Empregados da mesma Empresa, exigindo que envolva
categoria econômica ou profissional, como está expresso no inciso II
do art. 8º da Constituição Federal, de sorte que o acórdão não o
contrariou.
2. Diante de todas essas razões, nem é preciso examinar-se a
outra questão, relativa à possibilidade, ou não, de o Sindicato-réu
constituir-se em âmbito municipal, de modo a envolver apenas
"Trabalhadores de Indústrias Extrativas de Minério", desligando-se
do Sindicato, de âmbito estadual e mais abrangente, por reunir os
"Trabalhadores" de todas as "Indústrias Extrativas" - e não apenas
de Minérios - sendo certo, ademais, que a área do Município está
abrangida pelo território de todo o Estado em que se situa.
3. R.E. não conhecido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
SINDICATO. UNIDADE SINDICAL. REGISTRO. BASE TERRITORIAL.
SINDICATO DE EMPRESA. ARTIGO 8º, INCISOS I e II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Recurso Extraordinário não pode ser conhecido, no caso,
pelas razões seguintes:
a) - um dos fundamentos da sentença, mantido no acórdão
recorrido, ou seja, o relativo à falta de registro do Sindicato, ora
recorrente, no Ministério do Trabalho (art. 8º, I, da C.F.), não foi
impugnado, sendo os demais autônomos (Súmula 283);
b) - a jurisprudência do S.T.F. considera indisp...
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45546 EMENT VOL-01883-03 PP-00507
EMENTA: - Dissídio coletivo sob a égide da
Constituição de 1967 (Emenda nº 1, de 1969).
Cláusula de concessão de sítio para lavoura de
subsistência não impugnável em face do § 22 do art. 153 da
mencionada Constituição.
Cláusula de moradia, e sua restauração, excluídas de
acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal, o mesmo sucedendo
em relação à concernente à extensão da dispensa do chefe de família.
Ementa
- Dissídio coletivo sob a égide da
Constituição de 1967 (Emenda nº 1, de 1969).
Cláusula de concessão de sítio para lavoura de
subsistência não impugnável em face do § 22 do art. 153 da
mencionada Constituição.
Cláusula de moradia, e sua restauração, excluídas de
acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal, o mesmo sucedendo
em relação à concernente à extensão da dispensa do chefe de família.
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33484 EMENT VOL-01876-02 PP-00313
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
DECADÊNCIA, CP, ART. 103. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. DEPUTADO
ESTADUAL: SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. C.F., ART. 53, § 2º.
PROVA: EXAME.
I. - Não se aplica ao desacato (CP, art. 331) o disposto
no art. 103 do Código Penal, por se tratar de crime de ação pública
incondicionada.
II. - Nos termos do art. 53, § 2º, da Constituição
Federal, a ausência de deliberação ou o indeferimento do pedido de
licença para a instauração do processo-crime suspende a prescrição,
enquanto durar o mandato do parlamentar.
III. - Como o máximo de pena previsto no art. 331 do
Código Penal é de 2 (dois) anos, a prescrição ocorreria, no caso, em
4 (quatro) anos (CP, art. 109, V).
IV. - O exame de prova é inviável nos estreitos limites do
habeas corpus.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
DECADÊNCIA, CP, ART. 103. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. DEPUTADO
ESTADUAL: SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. C.F., ART. 53, § 2º.
PROVA: EXAME.
I. - Não se aplica ao desacato (CP, art. 331) o disposto
no art. 103 do Código Penal, por se tratar de crime de ação pública
incondicionada.
II. - Nos termos do art. 53, § 2º, da Constituição
Federal, a ausência de deliberação ou o indeferimento do pedido de
licença para a instauração do processo-crime suspende a prescrição,
enquanto durar o mandato do parlamentar.
III. - Como o máximo de pena previsto no art. 331 d...
Data do Julgamento:08/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19951 EMENT VOL-01869-02 PP-00254
EMENTA: Sentença estrangeira: Protocolo de Las Leñas:
homologação mediante carta rogatória.
O Protocolo de Las Lenas ("Protocolo de Cooperação e
Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista,
Administrativa" entre os países do Mercosul) não afetou a exigência
de que qualquer sentença estrangeira - à qual é de equiparar-se a
decisão interlocutória concessiva de medida cautelar - para
tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à
homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta à admissão de
seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que
se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção
internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação
(dito reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se
faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da
autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur
se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da
posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão
concessiva ou de embargos ao seu cumprimento.
Ementa
Sentença estrangeira: Protocolo de Las Leñas:
homologação mediante carta rogatória.
O Protocolo de Las Lenas ("Protocolo de Cooperação e
Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista,
Administrativa" entre os países do Mercosul) não afetou a exigência
de que qualquer sentença estrangeira - à qual é de equiparar-se a
decisão interlocutória concessiva de medida cautelar - para
tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à
homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta à admissão de
seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que
s...
Data do Julgamento:03/04/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18154 EMENT VOL-01868-02 PP-00223
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL:
MESA DIRETORA: RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO. Constituição do Estado
de Rondônia, art. 29, inc. I, alínea b, com a redação da Emenda
Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 57, § 4º. TRIBUNAL DE CONTAS:
CONSELHEIRO: NOMEAÇÃO: REQUISITO DE CONTAR MENOS DE SESSENTA E CINCO
ANOS DE IDADE. Constituição do Estado de Rondônia, art. 48, § 1º, I,
com a redação da Emenda Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 73, §
1º, I.
I. - A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da
eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de
reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque
não se constitui num princípio constitucional estabelecido.
II. - Precedente do STF: Rep 1.245-RN, Oscar Corrêa, RTJ
119/964.
III. - Os requisitos para nomeação dos membros do Tribunal
de Contas da União, inscritos no art. 73, § 1º, da C.F., devem ser
reproduzidos, obrigatoriamente, na Constituição dos Estados-membros,
porque são requisitos que deverão ser observados na nomeação dos
conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Conselhos de
Contas dos Municípios. C.F., art. 75.
IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL:
MESA DIRETORA: RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO. Constituição do Estado
de Rondônia, art. 29, inc. I, alínea b, com a redação da Emenda
Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 57, § 4º. TRIBUNAL DE CONTAS:
CONSELHEIRO: NOMEAÇÃO: REQUISITO DE CONTAR MENOS DE SESSENTA E CINCO
ANOS DE IDADE. Constituição do Estado de Rondônia, art. 48, § 1º, I,
com a redação da Emenda Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 73, §
1º, I.
I. - A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da
eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução
para o mesmo c...
Data do Julgamento:03/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19948 EMENT VOL-01869-01 PP-00061
EMENTA:- Pelo fato de não considerá-lo cabível, não
pode o magistrado deixar de encaminhar, ao Supremo Tribunal, o
agravo de instrumento interposto contra decisão que, na origem,
indeferiu recurso extraordinário.
Ementa
- Pelo fato de não considerá-lo cabível, não
pode o magistrado deixar de encaminhar, ao Supremo Tribunal, o
agravo de instrumento interposto contra decisão que, na origem,
indeferiu recurso extraordinário.
Data do Julgamento:03/04/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26698 EMENT VOL-01873-01 PP-00087
EMENTA: I. Suspensão de segurança: compatibilidade com a
Constituição.
Verdadeiramente inconciliável com o Estado de Direito e a
garantia constitucional da jurisdição seria o impedir a concessão ou
permitir a cassação da segurança concedida, com base em motivos de
conveniência política ou administrativa, ou seja, a superposição ao
direito do cidadão das "razões de Estado"; não é o que sucede na
suspensão de segurança, que susta apenas a execução provisória da
decisão recorrível: assim como a liminar ou a execução provisória de
decisão concessiva de mandado de segurança, quando recorrível, são
modalidades criadas por lei de tutela cautelar do direito provável -
mas ainda não definitivamente acertado - do impetrante, a suspensão
dos seus efeitos, nas hipóteses excepcionais igualmente previstas em
lei, é medida de contracautela com vistas a salvaguardar, contra o
risco de grave lesão a interesses públicos privilegiados, o efeito
útil do êxito provável do recurso da entidade estatal.
II. Suspensão de segurança; delibação cabível e necessária
do mérito do processo principal: precedente (AgSS 846, Pertence, DF
8.11.96).
Sendo medida de natureza cautelar, não há regra nem
princípio segundo os quais a suspensão da segurança devesse
dispensar o pressuposto do fumus boni juris que, no particular, se
substantiva na probabilidade de que, mediante o futuro provimento do
recurso, venha a prevalecer a resistência oposta pela entidade
estatal à pretensão do impetrante.
III. Previdência social do Estado: contribuição do
segurado: alíquota progressiva conforme a remuneração: argüição de
inconstitucionalidade, que em ação direta, o STF reputou
inconsistente: grave risco à viabilidade do sistema previdenciário
local: suspensão de liminar deferida.
Ementa
I. Suspensão de segurança: compatibilidade com a
Constituição.
Verdadeiramente inconciliável com o Estado de Direito e a
garantia constitucional da jurisdição seria o impedir a concessão ou
permitir a cassação da segurança concedida, com base em motivos de
conveniência política ou administrativa, ou seja, a superposição ao
direito do cidadão das "razões de Estado"; não é o que sucede na
suspensão de segurança, que susta apenas a execução provisória da
decisão recorrível: assim como a liminar ou a execução provisória de
decisão concessiva de mandado de segurança, quando recorrível, são
modalid...
Data do Julgamento:03/04/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18138 EMENT VOL-01868-01 PP-00103
EMENTA: - Inquérito Penal. Questão de ordem. Requerimento
de sustação do pedido de licença à Câmara dos Deputados por falta de
ratificação, pela Procuradoria-Geral da República, da denúncia
oferecida antes da ocorrência da competência desta Corte por
prerrogativa de função.
- Este Plenário, ao julgar questão de ordem relativa ao
Inquérito nº 571, decidiu, reformulando a jurisprudência que se
firmara anteriormente, que "não há razão suficiente para que,
advindo a diplomação do réu, na pendência de um processo já
instaurado, à diplomação superveniente do juízo originário, se
concedam efeitos retrooperantes de nulidade dos atos anteriormente
praticados, dos quais nunca se cogitara de outorgar à necessidade
superveniente da licença para o processo", não havendo, portanto,
ilegitimidade superveniente do autor da denúncia, o que afrontaria o
postulado tempus regit actum e o princípio da indisponibilidade da
ação penal. Daí, haver-se decidido nessa questão de ordem que,
inclusive, é válida a denúncia oferecida pelo Ministério Público
antes de ocorrer a competência superveniente desta Corte,
independentemente de ratificação pela Procuradoria-Geral da
República.
Questão de ordem que se resolve no sentido do indeferimento
da diligência requerida.
Ementa
- Inquérito Penal. Questão de ordem. Requerimento
de sustação do pedido de licença à Câmara dos Deputados por falta de
ratificação, pela Procuradoria-Geral da República, da denúncia
oferecida antes da ocorrência da competência desta Corte por
prerrogativa de função.
- Este Plenário, ao julgar questão de ordem relativa ao
Inquérito nº 571, decidiu, reformulando a jurisprudência que se
firmara anteriormente, que "não há razão suficiente para que,
advindo a diplomação do réu, na pendência de um processo já
instaurado, à diplomação superveniente do juízo originário, se
concedam efeitos retroopera...
Data do Julgamento:03/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-01 PP-00078
E M E N T A : EXTRADIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - EXPORTAÇÃO
DE COCAÍNA DO BRASIL PARA A ITÁLIA - CONCURSO DE JURISDIÇÕES
PENAIS - AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE PROCESSO PENAL NO
BRASIL - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ENTREGA
EXTRADICIONAL - DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA E ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA DO EXTRADITANDO - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Prevalece a jurisdição penal do Estado requerente,
se - não obstante o concurso de jurisdição com o Estado
brasileiro - o extraditando não responde, no Brasil, a inquérito
policial ou a processo penal que aqui poderiam ter sido instaurados
em função do mesmo fato delituoso em que se fundou o pedido
extradicional. Precedentes.
- Na perspectiva do sistema de contenciosidade limitada
que vigora no Brasil em matéria extradicional, nenhum relevo assume
a discussão pertinente ao contexto probatório e às circunstâncias de
fato relativas ao suposto envolvimento do extraditando na prática
delituosa motivadora do pedido de extradição. Precedentes.
Ementa
E M E N T A : EXTRADIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - EXPORTAÇÃO
DE COCAÍNA DO BRASIL PARA A ITÁLIA - CONCURSO DE JURISDIÇÕES
PENAIS - AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE PROCESSO PENAL NO
BRASIL - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ENTREGA
EXTRADICIONAL - DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA E ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA DO EXTRADITANDO - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Prevalece a jurisdição penal do Estado requerente,
se - não obstante o concurso de jurisdição com o Estado
brasileiro - o extraditando não responde, no Brasil, a inquérito
policial ou a processo penal...
Data do Julgamento:02/04/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16558 EMENT VOL-01867-01 PP-00011
EMENTA: - Agravo regimental.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, seria mister que se examinasse previamente, no
âmbito infraconstitucional, a natureza jurídica da contribuição em
causa para tê-la como taxa e não como preço privado, o que implica
dizer que as alegadas ofensas à Constituição no tocante a
dispositivos sobre taxa são reflexas ou indiretas, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, seria mister que se examinasse previamente, no
âmbito infraconstitucional, a natureza jurídica da contribuição em
causa para tê-la como taxa e não como preço privado, o que implica
dizer que as alegadas ofensas à Constituição no tocante a
dispositivos sobre taxa são reflexas ou indiretas, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40221 EMENT VOL-01880-03 PP-00659
EMENTA: IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Entendimento firmado pelo Plenário do STF no sentido de
que a única hipótese constitucional de progressividade das alíquotas
do IPTU é a extrafiscal, destinada a assegurar o cumprimento da
função social da propriedade.
Agravo regimental improvido.
Ementa
IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Entendimento firmado pelo Plenário do STF no sentido de
que a única hipótese constitucional de progressividade das alíquotas
do IPTU é a extrafiscal, destinada a assegurar o cumprimento da
função social da propriedade.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21733 EMENT VOL-01870-04 PP-00742
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 2º DA LEI Nº 7.856, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1989.
MAJORAÇÃO DE 8% PARA 10%, DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL.
SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Firmou-se em Plenário do Supremo Tribunal Federal o
entendimento no sentido de que, em se tratando de "lei de conversão
da Medida Provisória nº 86, de 25 de setembro de 1989, da data da
edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto no art.
195, § 6º, da CF, o qual, no caso, teve por termo final o dia 24 de
dezembro do mesmo ano, possibilitando o cálculo do tributo, pela
nova alíquota, sobre o lucro da recorrente, apurado no balanço do
próprio exercício de 1989" (RE 197.790-6-MG, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO).
2. Adotados os fundamentos desse precedente, o RE, no caso,
é conhecido e provido.
3. As autoras ficaram vencedoras, quanto a outros pedidos,
nas instâncias ordinárias, sem que o R.E. abordasse esses pontos.
Sendo maior a sucumbência da ré, pagará honorários advocatícios às
autoras.
4. Custas em proporção.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 2º DA LEI Nº 7.856, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1989.
MAJORAÇÃO DE 8% PARA 10%, DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL.
SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Firmou-se em Plenário do Supremo Tribunal Federal o
entendimento no sentido de que, em se tratando de "lei de conversão
da Medida Provisória nº 86, de 25 de setembro de 1989, da data da
edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto no art.
195, § 6º, da CF, o qual, no caso, teve por termo final o dia 24 de
dezembr...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24884 EMENT VOL-01872-07 PP-01307
EMENTA: Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Lei Complementar 43/92 do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
17 do ADCT da Constituição Federal (súmulas 282 e 356).
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
- Não-observância, de outra parte, da súmula 339, não
sendo aplicável, no caso, o § 4º do artigo 40 da Carta Magna,
porquanto não houve tratamento diferenciado entre os em atividade e
os inativos com o benefício da estabilidade financeira.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Lei Complementar 43/92 do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
17 do ADCT da Constituição Federal (súmulas 282 e 356).
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
- Não-observância, de outra...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24884 EMENT VOL-01872-07 PP-01313 RTJ VOL-01647-02 PP-00812
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido,
a propósito de cabimento de embargos, perante a Justiça do Trabalho.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido,
a propósito de cabimento de embargos, perante a Justiça do Trabalho.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24875 EMENT VOL-01872-06 PP-01231
EMENTA: - Mesmo depois da ampliação, para dez dias,
do prazo de interposição de agravo de instrumento contra despacho
denegatório de recurso extraordinário, permanece a duração de cinco
dias, em relação ao prazo de agravo regimental, manifestado contra a
decisão do Relator, que, no Supremo Tribunal, negou seguimento ao
agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigos 544, 545,
ambos com a redação dada pela Lei nº 8.950-94).
Ementa
- Mesmo depois da ampliação, para dez dias,
do prazo de interposição de agravo de instrumento contra despacho
denegatório de recurso extraordinário, permanece a duração de cinco
dias, em relação ao prazo de agravo regimental, manifestado contra a
decisão do Relator, que, no Supremo Tribunal, negou seguimento ao
agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigos 544, 545,
ambos com a redação dada pela Lei nº 8.950-94).
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01906-04 PP-00794 RTJ VOL-00167-02 PP-00684
EXAME PSICOTÉCNICO. LEI FEDERAL Nº 4.878/65, ART. 9º. INC.
VII.
Reprovado o procedimento adotado pela Academia de Polícia no
processo de seleção para a função policial a que foi submetido o
recorrido, depois de reconhecida a legitimidade da exigência,
consequência lógica seria a anulação do exame, com realização de outro,
sem os vícios apontados, e não liberar o candidato de requisito
previsto em lei.
Não ventidada no acórdão, todavia a questão da ofensa ao
princípio da legalidade, não há como apreciar o recurso. Incidência da
Súmula 282.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
EXAME PSICOTÉCNICO. LEI FEDERAL Nº 4.878/65, ART. 9º. INC.
VII.
Reprovado o procedimento adotado pela Academia de Polícia no
processo de seleção para a função policial a que foi submetido o
recorrido, depois de reconhecida a legitimidade da exigência,
consequência lógica seria a anulação do exame, com realização de outro,
sem os vícios apontados, e não liberar o candidato de requisito
previsto em lei.
Não ventidada no acórdão, todavia a questão da ofensa ao
princípio da legalidade, não há como apreciar o recurso. Incidência da
Súmula 282.
Recurso extraordinário n...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33486 EMENT VOL-01876-04 PP-00775