EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, nâo é auto-aplicavel, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.631;
RE 198.983; re 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, nâo é auto-aplicavel, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.631;
RE 198.983; re 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24903 EMENT VOL-01872-07 PP-01343
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSA
AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativa às hipóteses de cabimento
do recurso especial, não havendo espaço, por isso, para seu exame em
sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSA
AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativa às hipóteses de cabimento
do recurso especial, não havendo espaço, por isso, para seu exame em
sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23184 EMENT VOL-01871-05 PP-01081
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
I. - Impossibilidade do recurso extraordinário ser
conhecido, seja sob a ótica do prequestionamento da questão
constitucional aplicável, seja porque não indica o recurso
dispositivo constitucional pertinente, que teria sido violado.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
I. - Impossibilidade do recurso extraordinário ser
conhecido, seja sob a ótica do prequestionamento da questão
constitucional aplicável, seja porque não indica o recurso
dispositivo constitucional pertinente, que teria sido violado.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19966 EMENT VOL-01869-05 PP-00893
PROVENTOS - AUMENTO - REAJUSTE. Não se há de
confundir majoração de proventos com simples reajuste. O primeiro
instituto implica melhoria de situação, enquanto o segundo apenas
possibilita a reposição do poder aquisitivo da moeda solapado pela
inflação. Ao Judiciário não cabe proceder ao aumento do valor dos
proventos. O mesmo não se diga, considerada a norma do artigo 102, §
1º, da Constituição Federal de 1969, quanto ao reajuste, diante do
fato de o pessoal da ativa haver sido contemplado (precedente:
recurso extraordinário nº 107.010-2/PE, relatado pelo Ministro
Carlos Madeira, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 5
de setembro de 1986).
Ementa
PROVENTOS - AUMENTO - REAJUSTE. Não se há de
confundir majoração de proventos com simples reajuste. O primeiro
instituto implica melhoria de situação, enquanto o segundo apenas
possibilita a reposição do poder aquisitivo da moeda solapado pela
inflação. Ao Judiciário não cabe proceder ao aumento do valor dos
proventos. O mesmo não se diga, considerada a norma do artigo 102, §
1º, da Constituição Federal de 1969, quanto ao reajuste, diante do
fato de o pessoal da ativa haver sido contemplado (precedente:
recurso extraordinário nº 107.010-2/PE, relatado pelo Ministro
Carlos Madeira, cujo acórdão...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23189 EMENT VOL-01871-02 PP-00364
EMENTA: Agravo regimental.
- É incabível o recurso extraordinário para atacar a Lei
9.884/91 do Estado do Paraná, porquanto, como salientado na primeira
parte do despacho - que está correta -, a ora agravante não foi
vencida nessa questão. E não foi vencida porque, sendo a inicial
datada de 19 de abril de 1991, não poderia ela atacar evidentemente
a validade da Lei estadual 9.884, de 26 de dezembro de 1991, mas sim
a da legislação anterior à propositura da ação. Por isso mesmo, o
acórdão recorrido, em embargos de declaração, esclareceu, com
referência a essa Lei, que ela não estava em causa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É incabível o recurso extraordinário para atacar a Lei
9.884/91 do Estado do Paraná, porquanto, como salientado na primeira
parte do despacho - que está correta -, a ora agravante não foi
vencida nessa questão. E não foi vencida porque, sendo a inicial
datada de 19 de abril de 1991, não poderia ela atacar evidentemente
a validade da Lei estadual 9.884, de 26 de dezembro de 1991, mas sim
a da legislação anterior à propositura da ação. Por isso mesmo, o
acórdão recorrido, em embargos de declaração, esclareceu, com
referência a essa Lei, que ela não estava em causa.
Agravo a...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47482 EMENT VOL-01884-04 PP-00742
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 26,06%,
CONFORME CLÁUSULA FIXADA EM SENTENÇA NORMATIVA NO DISSÍDIO COLETIVO
Nº 85/89. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE NO SENTIDO DE QUE, MEDIANTE ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO EM 1987, FORA TRANSACIONADO UM
PERCENTUAL ÚNICO DE 51,04%, COMPREENDENDO O ATINENTE AO PLANO
BRESSER, AVENÇA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO
PERFEITO E À COISA JULGADA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. Conquanto esteja devidamente demonstrado nos autos a
existência do Acordo Coletivo nº 24/87, no qual se avençou o
pagamento do gatilho salarial referente ao Plano Bresser, e
igualmente satisfeita a obrigação; embora o entendimento desta Corte
seja pela inexistência de direito adquirido ao reajuste postulado, o
recurso extraordinário não tem condições de êxito, pois a Sentença
Normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 85/89, que
determinou o pagamento desse percentual, transitou em julgado.
2. O recorrente, para se desincumbir do pagamento do Plano
Bresser e evitar eventual "bis in idem", deveria ter se valido do
recurso ordinário, oportunidade própria para, acostando aos autos o
acordo coletivo 24/87, comprovar a existência de coisa julgada e ato
jurídico perfeito a impedir o deferimento do reajuste.
3. Não tendo aviado o recurso cabível na espécie, o comando
emergente da sentença, como ato imperativo do Estado, tornou-se
definitivo, inatacável, imutável, a não ser pela via rescisória, se
ainda não decorrido o prazo legal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 26,06%,
CONFORME CLÁUSULA FIXADA EM SENTENÇA NORMATIVA NO DISSÍDIO COLETIVO
Nº 85/89. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE NO SENTIDO DE QUE, MEDIANTE ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO EM 1987, FORA TRANSACIONADO UM
PERCENTUAL ÚNICO DE 51,04%, COMPREENDENDO O ATINENTE AO PLANO
BRESSER, AVENÇA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO
PERFEITO E À COISA JULGADA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. Conquanto esteja devidamente demonstrado nos autos a
existência do Acordo Coletivo nº 24/87, no qual se avençou o
pagamento do gatilho salarial referente ao Plano Bresser, e
ig...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23192 EMENT VOL-01871-04 PP-00795
EMENTA: Habeas corpus.
- Além de se afigurar exata a orientação segundo a qual o
co-réu, embora parte, pode ser testemunha de crime praticado por
outro acusado, ainda quando ao artigo 79 do Código de Processo Penal
impõe a unidade do processo, o certo é que, no caso, o depoimento do
co-réu não foi a única prova em que se fundou a condenação.
- A alegação de que o ora paciente teria sido condenado no
lugar de outrem não pode, por exigir exame aprofundado de matéria de
fato, ser apreciada em habeas corpus, dado seu rito sumário.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Além de se afigurar exata a orientação segundo a qual o
co-réu, embora parte, pode ser testemunha de crime praticado por
outro acusado, ainda quando ao artigo 79 do Código de Processo Penal
impõe a unidade do processo, o certo é que, no caso, o depoimento do
co-réu não foi a única prova em que se fundou a condenação.
- A alegação de que o ora paciente teria sido condenado no
lugar de outrem não pode, por exigir exame aprofundado de matéria de
fato, ser apreciada em habeas corpus, dado seu rito sumário.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37037 EMENT VOL-01878-02 PP-00279
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO
BÁSICO. SOLDO: SALÁRIO MÍNIMO. PRECATÓRIO: NECESSIDADE. CRÉDITO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. C.F., art. 7º, IV. C.F., art. 100.
I. - Sujeição do vencimento básico ou soldo do servidor ao
piso do salário mínimo, mesmo quando perceba ele remuneração
variável, ou gratificação: legitimidade constitucional. Precedentes
do STF: ADIn 751-GO; RE 170.203-GO; RE 197.083-(AgRg)-RS.
II. - A exceção estabelecida no art. 100, caput, da C.F.,
em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o
precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem
cronológica em relação às dívidas de outra natureza.
III. - ADIn 47-SP, Plenário, 22.10.92.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO
BÁSICO. SOLDO: SALÁRIO MÍNIMO. PRECATÓRIO: NECESSIDADE. CRÉDITO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. C.F., art. 7º, IV. C.F., art. 100.
I. - Sujeição do vencimento básico ou soldo do servidor ao
piso do salário mínimo, mesmo quando perceba ele remuneração
variável, ou gratificação: legitimidade constitucional. Precedentes
do STF: ADIn 751-GO; RE 170.203-GO; RE 197.083-(AgRg)-RS.
II. - A exceção estabelecida no art. 100, caput, da C.F.,
em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o
precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem
cr...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24894 EMENT VOL-01872-09 PP-01913
EMENTA: Ação originária. Competência.
- Em rigor, não se trata de suspeição por motivo de foro
íntimo, mas do escrúpulo de julgar a ação por haver interesse direto
ou indireto da magistratura estadual.
- Sucede que, no caso, não há interesse direto ou indireto
da magistratura estadual, porquanto o mandado de segurança versa
questão de adicional de tempo de serviço com base em legislação
aplicável ao Ministério Público estadual, a qual não se aplica aos
membros da magistratura estadual submetidos que estão estes,
inclusive quanto à vantagem relativa a adicional por tempo de
serviço, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar
nº 35/79).
- Inocorrência da hipótese prevista na letra "n" do inciso
I do artigo 102 da Constituição Federal.
Ação não conhecida por incompetência da Corte,
determinando-se a restituição dos autos ao Tribunal de origem, que,
por falta de interesse direto ou indireto da magistratura, é o
competente para julgá-la.
Ementa
Ação originária. Competência.
- Em rigor, não se trata de suspeição por motivo de foro
íntimo, mas do escrúpulo de julgar a ação por haver interesse direto
ou indireto da magistratura estadual.
- Sucede que, no caso, não há interesse direto ou indireto
da magistratura estadual, porquanto o mandado de segurança versa
questão de adicional de tempo de serviço com base em legislação
aplicável ao Ministério Público estadual, a qual não se aplica aos
membros da magistratura estadual submetidos que estão estes,
inclusive quanto à vantagem relativa a adicional por tempo de
serviço, à Lei Orgânica da...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23176 EMENT VOL-01871-01 PP-00001
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
EXTENSÃO DO JULGADO EM HABEAS-CORPUS QUE ANULOU O PROCESSO-CRIME A
PARTIR DA DENÚNCIA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CO-RÉUS.
1. Pedido de extensão dos efeitos do julgado do HC nº
74.116-SP aos demais co-réus, protocolizado após o seu julgamento e,
por esta razão, autuado como habeas-corpus originário.
2. Não há, no direito legislado brasileiro, previsão de
extensão de julgado em habeas-corpus aos demais co-réus, eis que o
art. 580 do C.P.P. contempla esta hipótese, apenas, para as decisões
tomadas em recursos.
Entretanto, por construção pretoriana, esta extensão vem
sendo admitida tanto no caso de habeas-corpus como no de revisão
criminal, desde que atendidos os dois requisitos previstos no art.
580 do CPP: 1º) existência de concurso de agentes, e 2º) concessão
da ordem por motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.
Precedente.
3. Ordem de habeas-corpus conhecida e deferida para
anular o processo-crime a partir da denúncia, inclusive, com relação
aos demais co-réus.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
EXTENSÃO DO JULGADO EM HABEAS-CORPUS QUE ANULOU O PROCESSO-CRIME A
PARTIR DA DENÚNCIA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CO-RÉUS.
1. Pedido de extensão dos efeitos do julgado do HC nº
74.116-SP aos demais co-réus, protocolizado após o seu julgamento e,
por esta razão, autuado como habeas-corpus originário.
2. Não há, no direito legislado brasileiro, previsão de
extensão de julgado em habeas-corpus aos demais co-réus, eis que o
art. 580 do C.P.P. contempla esta hipótese, apenas, para as decisões
tomadas em recursos.
Entretanto, por construção pr...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-01 PP-00095
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO EXAME DA MATÉRIA DEDUZIDA NAS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR CONTER PEDIDO GENÉRICO. TEMA SUSCITADO
NOS PRIMEIROS EMBARGOS E RENOVADO NOS SEGUNDOS.
O recurso extraordinário é julgado nos termos em que interposto. O
STF, ante as limitações da instância extraordinária, não pode estender
sua apreciação a questões a ele estranhas.
Não há que se atribuir, ao acórdão que julgou, o recurso
extraordinário, o alegado vício.
Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO EXAME DA MATÉRIA DEDUZIDA NAS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR CONTER PEDIDO GENÉRICO. TEMA SUSCITADO
NOS PRIMEIROS EMBARGOS E RENOVADO NOS SEGUNDOS.
O recurso extraordinário é julgado nos termos em que interposto. O
STF, ante as limitações da instância extraordinária, não pode estender
sua apreciação a questões a ele estranhas.
Não há que se atribuir, ao acórdão que julgou, o recurso
extraordinário, o alegado vício.
Embarg...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 08-08-1997 PP-35647 EMENT VOL-01877-02 PP-00444
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RECORRENTE COMO INCURSO
NAS PENAS DO ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Recurso que carece de preqüestionamento, atraindo a
incidência da Súmula 282 do STF.
Questão que, ademais, exigiria o revolvimento de matéria
fática para que se afastasse a alegação de inexistência de conduta
típica (Súmula 279 do STF).
Ausência, de resto, no traslado de agravo de instrumento,
do acórdão que apreciou os embargos de declaração, peça que por
integrar o aresto recorrido deve fazer parte do instrumento, sob
pena de aplicação da Súmula 288 do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RECORRENTE COMO INCURSO
NAS PENAS DO ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Recurso que carece de preqüestionamento, atraindo a
incidência da Súmula 282 do STF.
Questão que, ademais, exigiria o revolvimento de matéria
fática para que se afastasse a alegação de inexistência de conduta
típica (Súmula 279 do STF).
Ausência, de resto, no traslado de agravo de instrumento,
do acórdão que apreciou os embargos de declaração, peça que por
integrar o aresto recorrido deve fazer parte do instrumento, sob
pena de aplicação da Súmula 288 do STF.
Ag...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-06 PP-01146
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO CONCEDIDA
PELA UNIÃO. C.F., 1967, com a EC 1/69, art. 19, § 2º. PROIBIÇÃO DE
CONCESSÃO, PELA UNIÃO, DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E
MUNICIPAIS. C.F., art. 151, III.
I. - A revogação da isenção do ICMS, no caso, deu-se no
prazo inscrito no § 1º do art. 41, ADCT. Inocorrência de direitos
adquiridos, dado que a isenção não foi concedida por prazo certo e
em função de condições onerosas.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO CONCEDIDA
PELA UNIÃO. C.F., 1967, com a EC 1/69, art. 19, § 2º. PROIBIÇÃO DE
CONCESSÃO, PELA UNIÃO, DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E
MUNICIPAIS. C.F., art. 151, III.
I. - A revogação da isenção do ICMS, no caso, deu-se no
prazo inscrito no § 1º do art. 41, ADCT. Inocorrência de direitos
adquiridos, dado que a isenção não foi concedida por prazo certo e
em função de condições onerosas.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23195 EMENT VOL-01871-06 PP-01127
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, COMERCIAL E CIVIL.
"LEASING" (ARRENDAMENTO MERCANTIL). JUROS: LIMITE.
ART. 192, § 3 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INAPLICABILIDADE
AO CASO, POR NÃO SE TRATAR DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. JUROS CONTRATUAIS:
QUESTÃO PRECLUSA. PECULIARIDADES DO CASO.
1. É injustificada, na interposição do R.E., a invocação do
art. 102, III, "c", da C.F., pois o acórdão recorrido não julgou
válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
2. Mesmo em se tratando de contrato de arrendamento mercantil
("leasing") e não de "concessão de crédito", o acórdão recorrido
mandou aplicar à espécie da norma do § 3º do art. 192 da Constituição
Federal, que limita a 12% a taxa de juros, mas se refere apenas aos
contratos de "concessão de crédito", como ali está expresso.
3. Nesse ponto, o julgado estaria em conflito com acórdãos de
ambas as Turmas do S.T.F., que consideraram não se confundir o
contrato de arrendamento mercantil ("leasing") com "concessão de
crédito".
4. Teria, ademais, contrariado o entendimento do Plenário da
Corte, consagrado no julgamento da ADI nº 4, quando concluiu que tal
norma constitucional, ao limitar a taxa de juros reais em 12% ao ano,
não é auto-aplicável, porque depende da Lei Complementar prevista no
"caput" do mesmo artigo (RTJ 147/720), orientação, aliás, que,
posteriormente, vem sendo seguida por ambas as Turmas.
5. Ocorre, porém, no caso, certa particularidade, que impede o
conhecimento e provimento do R.E. pela letra "a" do inc. III do art.
102 da C.F. É que a recorrente pleiteia não seja reconhecido à autora,
ora recorrido, o direito à limitação da taxa de juros a 12% ao ano,
mas, sim, a obrigação de pagar os previstos no contrato. Mas estes
foram considerados ilícitos por acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, transitado em julgado.
6. Sendo assim, eventual conhecimento e provimento do R.E.,
para eliminação do limite de 12% ao ano, nem por isso possibilitaria a
adoção dos juros contratualmente previstos, por ser esta uma questão
preclusa.
7. E não é de se admitir que eventual conhecimento e
provimento do R.E., possa ampliar a sucumbência da recorrente, com a
eliminação dos juros de 12% e a não adoção dos juros contratuais.
8. Em tais circunstâncias, o R.E. não é conhecido. Decisão
unânime: 1ª Turma do S.T.F.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, COMERCIAL E CIVIL.
"LEASING" (ARRENDAMENTO MERCANTIL). JUROS: LIMITE.
ART. 192, § 3 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INAPLICABILIDADE
AO CASO, POR NÃO SE TRATAR DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. JUROS CONTRATUAIS:
QUESTÃO PRECLUSA. PECULIARIDADES DO CASO.
1. É injustificada, na interposição do R.E., a invocação do
art. 102, III, "c", da C.F., pois o acórdão recorrido não julgou
válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
2. Mesmo em se tratando de contrato de arrendamento mercantil
("leasing") e não de "concessão de crédito", o acórdão recorrido...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45546 EMENT VOL-01883-04 PP-00676
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTAÇÃO. REDUÇÃO DE PROVENTOS,
COM BASE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA C.F.).
DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1. O acórdão recorrido julgou válido ato de governo local
(municipal), contestado em face da Constituição Federal. Tanto basta
para que seja conhecido o R.E., interposto com base no art. 102,
III, "c", da Constituição Federal.
2. O ato municipal, retificando o ato de aposentação do
impetrante, ora recorrente, reduziu seus proventos aos limites
legais, cumprindo, assim, o princípio constitucional da legalidade
(art. 37, caput, da C.F.).
3. Mantendo-o, o acórdão recorrido não ofendeu os princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal, até porque tal retificação prescinde de procedimento
administrativo (Súmulas 346 e 473, 1ª parte).
4. Nem afrontou o princípio da irredutibilidade de
vencimentos e proventos, pois só seriam irredutíveis os vencimentos
e proventos constitucionais e legais. Não os ilegais.
5. Para a retificação, o Prefeito valeu-se da legislação
municipal, que considerou aplicável ao caso do impetrante.
6. E esta Corte, em R.E., não interpreta direito municipal
(Súmula 280).
7. Não ofendidos os princípios constitucionais focalizados
no R.E., este é conhecido pela letra "c", mas improvido.
8. Decisão unânime: 1ª Turma do S.T.F.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTAÇÃO. REDUÇÃO DE PROVENTOS,
COM BASE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA C.F.).
DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1. O acórdão recorrido julgou válido ato de governo local
(municipal), contestado em face da Constituição Federal. Tanto basta
para que seja conhecido o R.E., interposto com base no art. 102,
III, "c", da Constituição Federal.
2. O...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45548 EMENT VOL-01883-05 PP-00863
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE PRESSUPOSTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PARA RECORRER.
Evidenciado erro de fato no acórdão embargado, recebem-se
os embargos para, corrigindo o equívoco, declarar que o recurso não
foi conhecido, por faltar à recorrente interesse para recorrer.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE PRESSUPOSTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PARA RECORRER.
Evidenciado erro de fato no acórdão embargado, recebem-se
os embargos para, corrigindo o equívoco, declarar que o recurso não
foi conhecido, por faltar à recorrente interesse para recorrer.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38778 EMENT VOL-01879-08 PP-01637
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM
GRAU DE APELAÇÃO, NA PENDÊNCIA DE PROCESSAMENTO DOS RECURSOS
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LVII, DA
CONSTITUIÇÃO: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1. Esgotadas as instâncias ordinárias e pendente, apenas,
decisão em agravo de instrumento interposto contra indeferimento de
recurso extraordinário ou especial, é de ver-se que estes recursos
extraordinários não têm o condão de sustar a execução provisória do
ato condenatório, porque não possuem o efeito suspensivo, mas,
exclusivamente, o devolutivo (art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038/90).
2. Inexistência de ofensa ao inciso LVII do art. 5º da
Constituição. Precedentes das duas Turmas.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido, ficando
vencido o Ministro-Relator e cassada a liminar.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM
GRAU DE APELAÇÃO, NA PENDÊNCIA DE PROCESSAMENTO DOS RECURSOS
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LVII, DA
CONSTITUIÇÃO: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1. Esgotadas as instâncias ordinárias e pendente, apenas,
decisão em agravo de instrumento interposto contra indeferimento de
recurso extraordinário ou especial, é de ver-se que estes recursos
extraordinários não têm o condão de sustar a execução provisóri...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-01 PP-00078
EMENTA: ICMS. Cooperativas de consumo.
- Falta de prequestionamento da questão concernente ao
artigo 5º, "caput", da Constituição Federal (súmulas 282 e 356).
- A alegada ofensa ao artigo 150, I, da Carta Magna é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
- Inexiste, no caso, ofensa ao artigo 146, III, "c", da
Constituição, porquanto esse dispositivo constitucional não concedeu
às cooperativas imunidade tributária, razão por que, enquanto não
for promulgada a lei complementar a que ele alude, não se pode
pretender que, com base na legislação local mencionada no aresto
recorrido, não possa o Estado-membro, que tem competência
concorrente em se tratando de direito tributário (artigo 24, I e §
3º, da Carta Magna), dar às Cooperativas o tratamento que julgar
adequado, até porque tratamento adequado não significa
necessariamente tratamento privilegiado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Cooperativas de consumo.
- Falta de prequestionamento da questão concernente ao
artigo 5º, "caput", da Constituição Federal (súmulas 282 e 356).
- A alegada ofensa ao artigo 150, I, da Carta Magna é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
- Inexiste, no caso, ofensa ao artigo 146, III, "c", da
Constituição, porquanto esse dispositivo constitucional não concedeu
às cooperativas imunidade tributária, razão por que, enquanto não
for promulgada a lei complementar a que ele alude, não se pode
pretender que, com base na legislação local mencionada...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49239 EMENT VOL-01885-02 PP-00379
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese
no sentido de que a ofensa à Carta Política da República suficiente
a ensejar o conhecimento de extraordinário há de ser direta e
frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer
crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios
daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto
constitucional, muito embora torne-se necessário, até mesmo, partir-
se do que previsto na legislação comum. Entendimento diverso implica
relegar à inocuidade dois princípios básicos em um Estado
Democrático de Direito: o da legalidade e do devido processo legal,
com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração
de normas estritamente legais. Precedentes: recursos extraordinários
nºs 158.215-4-RS e 154.159-8-PR, por mim relatados, perante a
Segunda Turma, cujos acórdãos foram veiculados no Diário da Justiça
de 7 de junho e 8 de novembro de 1996, respectivamente.
PROVA - CONTRADITÓRIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEPOIMENTOS
- FASE POLICIAL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - RESPONSABILIDADE CIVIL.
Implica flagrante transgressão ao devido processo legal, em face da
inobservância do salutar princípio do contraditório, tomar de
empréstimo, no julgamento da lide indenizatória, os depoimentos
tomados na fase administrativa-policial no dia do acidente,
indeferindo requerimento da parte no sentido da audição em juízo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese
no sentido de que a ofensa à Carta Política da República suficiente
a ensejar o conhecimento de extraordinário há de ser direta e
frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer
crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios
daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto
constitucional, muit...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28492 EMENT VOL-01874-09 PP-01788
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - JUSTA CAUSA. O trancamento da
ação penal por falta de justa causa consubstancia exceção. Descabe
implementá-lo quando acionado preceito, em face do Decreto-Lei nº
201/67, sob a alegação de haver sido favorecida empresa contratada
para prestar serviços, procedendo-se a pagamentos fora das épocas
próprias previstas no contrato. Tudo recomenda que se aguarde o
julgamento da ação penal pelo órgão competente, quando então
considerar-se-ão as provas produzidas, inclusive as referentes à
necessidade de afastar-se enriquecimento ilícito.
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - JUSTA CAUSA. O trancamento da
ação penal por falta de justa causa consubstancia exceção. Descabe
implementá-lo quando acionado preceito, em face do Decreto-Lei nº
201/67, sob a alegação de haver sido favorecida empresa contratada
para prestar serviços, proced...
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-02 PP-00355