EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRÉDITO
RURAL. VENDA DE SAFRA DADA EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO, SEM A QUITAÇÃO
DO DÉBITO. ACORDO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA ALONGAMENTO DO
PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. LEI 9.138/95, ART. 5º, § 4º.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE.
I. - O fato de haver o paciente feito acordo com a
instituição bancária, com base em legislação destinada a facilitar
o recebimento de dívida, mediante o alongamento do prazo de
pagamento, não tem o condão de impedir a apuração da
responsabilidade criminal pela venda da safra dada como garantia do
empréstimo, sem a quitação do débito, defraudando, assim, o penhor.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRÉDITO
RURAL. VENDA DE SAFRA DADA EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO, SEM A QUITAÇÃO
DO DÉBITO. ACORDO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA ALONGAMENTO DO
PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. LEI 9.138/95, ART. 5º, § 4º.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE.
I. - O fato de haver o paciente feito acordo com a
instituição bancária, com base em legislação destinada a facilitar
o recebimento de dívida, mediante o alongamento do prazo de
pagamento, não tem o condão de impedir a apuração da
responsabilidade criminal pela venda da safra dada como garantia do
empréstimo...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-04 PP-00841
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE nº 163.478;
RE nº 164.931; RE nº 198.983; RE nº 157.042.
3. R.E. conhecido e provido.
4. Havendo-se conformado a União Federal com a cobrança de
diferenças em relação ao índice de 147%, a partir de setembro/91 e
julho/92, resta caracterizada a sucumbência recíproca, razão pela
qual as partes pagarão honorários de seus Advogados e metade das
custas processuais.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE nº 163.478;
RE nº 164.931; RE nº 198.983; RE nº 157.042...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10547 EMENT VOL-01863-09 PP-02009
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288.
A certidão de publicação do acórdão recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288.
A certidão de publicação do acórdão recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-01 PP-00193
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRESCRIÇÃO. C.F., art,
7º, XXIX.
I. - A questão da prescrição foi decidida, pelo acórdão
recorrido, com base na legislação infraconstitucional, art. 487, §
1º: o Tribunal entendeu que, tendo em vista o aviso prévio de trinta
dias, não ocorreu a prescrição. Para se chegar à questão
constitucional, portanto, seria necessário superar o decidido sob o
ponto de vista da norma infraconstitucional. A ofensa, então, à
Constituição, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRESCRIÇÃO. C.F., art,
7º, XXIX.
I. - A questão da prescrição foi decidida, pelo acórdão
recorrido, com base na legislação infraconstitucional, art. 487, §
1º: o Tribunal entendeu que, tendo em vista o aviso prévio de trinta
dias, não ocorreu a prescrição. Para se chegar à questão
constitucional, portanto, seria necessário superar o decidido sob o
ponto de vista da norma infraconstitucional. A ofensa, então, à
Constituição, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19961 EMENT VOL-01869-05 PP-00846
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CADERNETA DE
POUPANÇA - CONTRATO DE DEPÓSITO VALIDAMENTE CELEBRADO - ATO JURÍDICO
PERFEITO - INTANGIBILIDADE CONSTITUCIONAL - CF/88, ART. 5º, XXXVI -
INAPLICABILIDADE DE LEI SUPERVENIENTE À DATA DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO DE DEPÓSITO, MESMO QUANTO AOS EFEITOS FUTUROS DECORRENTES
DO AJUSTE NEGOCIAL - RE NÃO CONHECIDO.
CONTRATOS VALIDAMENTE CELEBRADOS - ATO JURÍDICO PERFEITO -
ESTATUTO DE REGÊNCIA - LEI CONTEMPORÂNEA AO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO.
- Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de
regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua
celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos
anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis
supervenientes. As conseqüências jurídicas que emergem de um ajuste
negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de
sua pactuação. Os contratos - que se qualificam como atos jurídicos
perfeitos (RT 547/215) - acham-se protegidos, em sua integralidade,
inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda
constante do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Doutrina e
precedentes.
INAPLICABILIDADE DE LEI NOVA AOS EFEITOS FUTUROS DE
CONTRATO ANTERIORMENTE CELEBRADO - HIPÓTESE DE RETROATIVIDADE
MÍNIMA - OFENSA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DE UM DOS CONTRATANTES -
INADMISSIBILIDADE.
- A incidência imediata da lei nova sobre os efeitos
futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a
própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter
retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se
desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a
intangibilidade das situações jurídicas definitivamente
consolidadas. Precedentes.
LEIS DE ORDEM PÚBLICA - RAZÕES DE ESTADO - MOTIVOS QUE NÃO
JUSTIFICAM O DESRESPEITO ESTATAL À CONSTITUIÇÃO - PREVALÊNCIA DA
NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO.
- A possibilidade de intervenção do Estado no domínio
econômico não exonera o Poder Público do dever jurídico de respeitar
os postulados que emergem do ordenamento constitucional brasileiro.
Razões de Estado - que muitas vezes configuram fundamentos
políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte
principis, a inaceitável adoção de medidas de caráter normativo -
não podem ser invocadas para viabilizar o descumprimento da própria
Constituição. As normas de ordem pública - que também se sujeitam à
cláusula inscrita no art. 5º, XXXVI, da Carta Política
(RTJ 143/724) - não podem frustrar a plena eficácia da
ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade e
desrespeitando-a em sua autoridade.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CADERNETA DE
POUPANÇA - CONTRATO DE DEPÓSITO VALIDAMENTE CELEBRADO - ATO JURÍDICO
PERFEITO - INTANGIBILIDADE CONSTITUCIONAL - CF/88, ART. 5º, XXXVI -
INAPLICABILIDADE DE LEI SUPERVENIENTE À DATA DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO DE DEPÓSITO, MESMO QUANTO AOS EFEITOS FUTUROS DECORRENTES
DO AJUSTE NEGOCIAL - RE NÃO CONHECIDO.
CONTRATOS VALIDAMENTE CELEBRADOS - ATO JURÍDICO PERFEITO -
ESTATUTO DE REGÊNCIA - LEI CONTEMPORÂNEA AO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO.
- Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de
regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua
celebr...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24891 EMENT VOL-01872-09 PP-01761 RTJ VOL-00163-02 PP-00802
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e
frontal, e não aquela que demandaria interpretação de normas
ordinárias e reapreciação da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e
frontal, e não aquela que demandaria interpretação de normas
ordinárias e reapreciação da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23180 EMENT VOL-01871-03 PP-00493
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288/STF. OFENSA A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS, ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A certidão de publicação do aresto recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288/STF. OFENSA A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS, ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A certidão de publicação do aresto recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordin...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00219
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 33, § 3 , E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Tratando-se de assalto a mão armada, praticado mediante
concurso de agentes (art. 157, § 2º, I, e II, do Código Penal),
havendo o paciente participado decisivamente do evento e sendo
Policial Militar, de quem não se deve tolerar tão mau exemplo, bem
andou a Magistrada, mediante decisão adequadamente fundamentada, ao
impor regime inicial fechado de cumprimento de pena, em face do
disposto no art. 33, § 3º, e no art. 59 do Código Penal.
2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual que
propicie a reavaliação dos elementos subjetivos, levados em conta,
pela Juíza, ao optar por tal regime.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 33, § 3 , E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Tratando-se de assalto a mão armada, praticado mediante
concurso de agentes (art. 157, § 2º, I, e II, do Código Penal),
havendo o paciente participado decisivamente do evento e sendo
Policial Militar, de quem não se deve tolerar tão mau exemplo, bem
andou a Magistrada, mediante decisão adequadamente fundamentada, ao
impor regime inicial fechado de cumprimento de pena, em face do
disposto no art. 33, § 3º, e no art. 59 do Código Penal.
2....
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38762 EMENT VOL-01879-02 PP-00364
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MAUS ANTECEDENTES.
1. Tratando-se de réu preso em flagrante delito de
homicídio, já pronunciado e possuindo maus antecedentes, não
caracteriza constrangimento ilegal a decisão que deixa de revogar-
lhe a prisão.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MAUS ANTECEDENTES.
1. Tratando-se de réu preso em flagrante delito de
homicídio, já pronunciado e possuindo maus antecedentes, não
caracteriza constrangimento ilegal a decisão que deixa de revogar-
lhe a prisão.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15203 EMENT VOL-01866-04 PP-00778
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO
SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE -
RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo
art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia
plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura
jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado. Precedentes.
- O valor da pensão por morte, que deve corresponder à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, está
sujeito, unicamente, ao limite a que se refere ao art. 37, XI, da
Constituição Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO
SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE -
RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo
art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia
plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura
jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado. Precedentes.
- O valor da pensão por morte, que deve corresponder...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24886 EMENT VOL-01872-07 PP-01485
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ADICIONAL DE CARÁTER
PESSOAL: BANCO DO BRASIL E BANCO CENTRAL.
I. - O acórdão recorrido, longe de ofender a coisa
julgada, deu-lhe exata aplicação, dado que a equiparação de
vencimento entre os servidores do Banco Central do Brasil e do Banco
do Brasil é restrita ao vencimento-padrão, que não inclui o
adicional de caráter pessoal.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ADICIONAL DE CARÁTER
PESSOAL: BANCO DO BRASIL E BANCO CENTRAL.
I. - O acórdão recorrido, longe de ofender a coisa
julgada, deu-lhe exata aplicação, dado que a equiparação de
vencimento entre os servidores do Banco Central do Brasil e do Banco
do Brasil é restrita ao vencimento-padrão, que não inclui o
adicional de caráter pessoal.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16562 EMENT VOL-01867-03 PP-00477
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO: SEGUIMENTO NEGADO
PELO
RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR: Lei 8.038, de 1990, art. 38; Art.21,
§ 1º,
RI/STF: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Têm legitimidade constitucional as disposições inscritas no art.
38, da Lei 9.038/90,
e art. 21, § 1º, do RI/STF, que conferem competência ao relator para
decidir nomocraticamente,
dado que, mediante recurso - agravo - pode a decisão ser submetida ao
controle do colegiado.
Precedentes do STF: MI-375-(AgRg)-PR, Velloso, Plenário, "DJ" 15.05.92
; ADIn 531-(AgRg)-DF,
Celso de Mello; Rep. 1.229-GO, Célio Borja, RTJ 119/980, ADIn 1507-
(AgRg) - RJ, Velloso.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO: SEGUIMENTO NEGADO
PELO
RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR: Lei 8.038, de 1990, art. 38; Art.21,
§ 1º,
RI/STF: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Têm legitimidade constitucional as disposições inscritas no art.
38, da Lei 9.038/90,
e art. 21, § 1º, do RI/STF, que conferem competência ao relator para
decidir nomocraticamente,
dado que, mediante recurso - agravo - pode a decisão ser submetida ao
controle do colegiado.
Precedentes do STF: MI-375-(AgRg)-PR, Velloso, Plenário, "DJ" 15.05.92
; ADIn 531-(AgRg)-DF,
Celso de Mello; Rep. 1.229-GO, Célio Borja, RTJ 119/980, ADIn 1507-...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16562 EMENT VOL-01867-03 PP-00504
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO
SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE -
RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo
art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia
plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura
jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado. Precedentes.
- O valor da pensão por morte, que deve corresponder à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, está
sujeito, unicamente, ao limite a que se refere ao art. 37, XI, da
Constituição Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO
SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE -
RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo
art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia
plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura
jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado. Precedentes.
- O valor da pensão por morte, que deve corresponder...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23191 EMENT VOL-01871-03 PP-00597
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -
APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA
DESTITUÍDA DE AUTO-APLICABILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO
CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART. 201, § 2º) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A cláusula normativa inscrita no art. 202 da Constituição
não se reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de
sua plena eficácia, da necessária intermediação do legislador, cuja
intervenção se revela imprescindível à concretização dos elementos e
critérios referidos no caput do preceito constitucional em causa.
Precedentes.
- A edição superveniente da Lei nº 8.212/91 e da
Lei nº 8.213/91 viabilizou, de modo integral, a aplicabilidade dos
critérios constantes do art. 202, caput, da Constituição, que
define, "nos termos da lei", o regime jurídico concernente à
aposentadoria previdenciária, por idade, instituída em favor dos
trabalhadores urbanos e dos trabalhadores rurais. Como necessária
conseqüência derivada da promulgação daqueles atos legislativos,
tornou-se possível - a partir da data de sua vigência - o exercício
do direito proclamado pela norma consubstanciada no art. 202 da
Carta Política.
- A aplicação de uma regra de direito transitório a
situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência
subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito
excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger
situações já existentes à época de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art. 201,
§ 2º).
O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política -
constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de
sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora
do legislador (interpositio legislatoris). Existência da
Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos
benefícios previdenciários (arts. 41 e 144).
Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -
APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA
DESTITUÍDA DE AUTO-APLICABILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO
CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART. 201, § 2º) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A cláusula normativa inscrita no art. 202 da Constituição
não se reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de
sua plena eficácia, da necessária intermediação do legislador, cuja
intervenção se r...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23200 EMENT VOL-01871-09 PP-01995
EMENTA: APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT.
Aplicabilidade.
Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal,
no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória
do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência na data da
promulgação da Constituição, são suceptíveis da revisão estabelecida
no art. 58, do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT.
Aplicabilidade.
Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal,
no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória
do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência na data da
promulgação da Constituição, são suceptíveis da revisão estabelecida
no art. 58, do ADCT...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15215 EMENT VOL-01866-07 PP-01435
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88.
1. Os juros legais, para efeito do benefício constitucional,
são aqueles estabelecidos na lei civil, e não os pactuados no
contrato, ainda que permitidos por lei.
2. Para observância do teto constitucional, inscrito no
inciso IV, § 3º, do art. 47 do ADCT, os contratos de financiamento
devem ser considerados autonomamente.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88.
1. Os juros legais, para efeito do benefício constitucional,
são aqueles estabelecidos na lei civil, e não os pactuados no
contrato, ainda que permitidos por lei.
2. Para observância do teto constitucional, inscrito no
inciso IV, § 3º, do art. 47 do ADCT, os contratos de financiamento
devem ser considerados autonomamente.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00359
E M E N T A: REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - RESÍDUO DE 5% REFERENTE
AO MÊS DE FEV/90 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 154/90 - PROCESSO DE CONVERSÃO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO
PARCIAL - OBSERVÂNCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62,
PARÁGRAFO ÚNICO) - LEI Nº 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
- Reajuste de salários (84,32%) - Resíduo de
5% (fev/90) - Ciclo de formação e de integração do direito -
Possibilidade constitucional de interrupção desse "iter" formativo,
enquanto ainda não concluído, mediante intercorrente edição de ato
legislativo - Conseqüente inexistência de direito adquirido -
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
DIREITO ADQUIRIDO E
CICLO DE FORMAÇÃO.
- A questão pertinente ao reconhecimento,
ou não, da consolidação de situações jurídicas definitivas há de ser
examinada em face dos ciclos de formação a que esteja eventualmente
sujeito o processo de aquisição de determinado direito.
Isso
significa que a superveniência de ato legislativo, em tempo oportuno
- vale dizer, enquanto ainda não concluído o ciclo de formação e
constituição do direito vindicado - constitui fator capaz de impedir
que se complete, validamente, o próprio processo de aquisição do
direito (RTJ 134/1112 - RTJ 153/82 - RTJ 155/621, v.g.),
inviabilizando, desse modo, ante a existência de mera "spes juris",
a possibilidade de útil invocação da cláusula pertinente ao direito
adquirido.
Ementa
E M E N T A: REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - RESÍDUO DE 5% REFERENTE
AO MÊS DE FEV/90 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 154/90 - PROCESSO DE CONVERSÃO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO
PARCIAL - OBSERVÂNCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62,
PARÁGRAFO ÚNICO) - LEI Nº 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
- Reajuste de salários (84,32%) - Resíduo de
5% (fev/90) - Ciclo de formação e de integração do direito -
Possibilidade constitucional de interrupção desse "iter" formativo,
enquanto ainda não concluído, mediante intercorrente edição de ato
legislativo - Conseqü...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-04 PP-00664 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 260-268
EMENTA: - Ação cautelar inominada.
Liminar indeferida, por dirigir-se contra decisão
negativa, sem haver situação favorável ao requerente, a preservar.
Inversão de risco em que, ademais, incidiria a
concessão da medida, a também recomendar o seu indeferimento.
Ementa
- Ação cautelar inominada.
Liminar indeferida, por dirigir-se contra decisão
negativa, sem haver situação favorável ao requerente, a preservar.
Inversão de risco em que, ademais, incidiria a
concessão da medida, a também recomendar o seu indeferimento.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-01 PP-00177
EMENTA: - Habeas corpus. Abuso de autoridade - Lei nº
4.898/1965. 2. Alegação de violação do princípio da ampla defesa no
aditamento da denúncia, para incluir imputação de lesões corporais,
quando já ocorridas a citação e oitiva de testemunhas. 3. Hipótese
em que nenhum relevo possui o fato do aditamento pretendido pelo MP,
eis que não só não foi recebido, de explícito, pelo juiz, como
também não foi reconhecido, como responsável pelas agressões, o
paciente. 4. Habeas corpus indeferido.
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- Habeas corpus. Abuso de autoridade - Lei nº
4.898/1965. 2. Alegação de violação do princípio da ampla defesa no
aditamento da denúncia, para incluir imputação de lesões corporais,
quando já ocorridas a citação e oitiva de testemunhas. 3. Hipótese
em que nenhum relevo possui o fato do aditamento pretendido pelo MP,
eis que não só não foi recebido, de explícito, pelo juiz, como
também não foi reconhecido, como responsável pelas agressões, o
paciente. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00376
Habeas Corpus. Agravo regimental. 2. Não cabe agravo
regimental contra acórdão de Turma, que julga habeas corpus. 3.
Agravo regimental não conhecido, determinando-se o cumprimento
do acórdão, no julgamento do habeas corpus, com a remessa dos
autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para os fins
indicados no referido aresto.
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Habeas Corpus. Agravo regimental. 2. Não cabe agravo
regimental contra acórdão de Turma, que julga habeas corpus. 3.
Agravo regimental não conhecido, determinando-se o cumprimento
do acórdão, no julgamento do habeas corpus, com a remessa dos
autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para os fins
indicados no referido aresto.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08515 EMENT VOL-01862-02 PP-00346