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Jurisprudência

STF HC 74901 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRÉDITO RURAL. VENDA DE SAFRA DADA EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO, SEM A QUITAÇÃO DO DÉBITO. ACORDO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA ALONGAMENTO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. LEI 9.138/95, ART. 5º, § 4º. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. I. - O fato de haver o paciente feito acordo com a instituição bancária, com base em legislação destinada a facilitar o recebimento de dívida, mediante o alongamento do prazo de pagamento, não tem o condão de impedir a apuração da responsabilidade criminal pela venda da safra dada como garantia do empréstimo...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-04 PP-00841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 200729 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE nº 163.478; RE nº 164.931; RE nº 198.983; RE nº 157.042...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10547 EMENT VOL-01863-09 PP-02009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 140278 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288. A certidão de publicação do acórdão recorrido é imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-01 PP-00193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 188769 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRESCRIÇÃO. C.F., art, 7º, XXIX. I. - A questão da prescrição foi decidida, pelo acórdão recorrido, com base na legislação infraconstitucional, art. 487, § 1º: o Tribunal entendeu que, tendo em vista o aviso prévio de trinta dias, não ocorreu a prescrição. Para se chegar à questão constitucional, portanto, seria necessário superar o decidido sob o ponto de vista da norma infraconstitucional. A ofensa, então, à Constituição, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19961 EMENT VOL-01869-05 PP-00846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 205193 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CADERNETA DE POUPANÇA - CONTRATO DE DEPÓSITO VALIDAMENTE CELEBRADO - ATO JURÍDICO PERFEITO - INTANGIBILIDADE CONSTITUCIONAL - CF/88, ART. 5º, XXXVI - INAPLICABILIDADE DE LEI SUPERVENIENTE À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO, MESMO QUANTO AOS EFEITOS FUTUROS DECORRENTES DO AJUSTE NEGOCIAL - RE NÃO CONHECIDO. CONTRATOS VALIDAMENTE CELEBRADOS - ATO JURÍDICO PERFEITO - ESTATUTO DE REGÊNCIA - LEI CONTEMPORÂNEA AO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO. - Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebr...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24891 EMENT VOL-01872-09 PP-01761 RTJ VOL-00163-02 PP-00802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 165322 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal, e não aquela que demandaria interpretação de normas ordinárias e reapreciação da matéria fática. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23180 EMENT VOL-01871-03 PP-00493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 141850 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288/STF. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte. 2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordin...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00219
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 74837 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA: FUNDAMENTAÇÃO. ART. 33, § 3 , E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. "HABEAS CORPUS". 1. Tratando-se de assalto a mão armada, praticado mediante concurso de agentes (art. 157, § 2º, I, e II, do Código Penal), havendo o paciente participado decisivamente do evento e sendo Policial Militar, de quem não se deve tolerar tão mau exemplo, bem andou a Magistrada, mediante decisão adequadamente fundamentada, ao impor regime inicial fechado de cumprimento de pena, em face do disposto no art. 33, § 3º, e no art. 59 do Código Penal. 2....
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38762 EMENT VOL-01879-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74803 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MAUS ANTECEDENTES. 1. Tratando-se de réu preso em flagrante delito de homicídio, já pronunciado e possuindo maus antecedentes, não caracteriza constrangimento ilegal a decisão que deixa de revogar- lhe a prisão. 2. "Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15203 EMENT VOL-01866-04 PP-00778
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 203539 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando nele positivado. Precedentes. - O valor da pensão por morte, que deve corresponder...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24886 EMENT VOL-01872-07 PP-01485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 189187 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL: BANCO DO BRASIL E BANCO CENTRAL. I. - O acórdão recorrido, longe de ofender a coisa julgada, deu-lhe exata aplicação, dado que a equiparação de vencimento entre os servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil é restrita ao vencimento-padrão, que não inclui o adicional de caráter pessoal. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16562 EMENT VOL-01867-03 PP-00477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 190209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR: Lei 8.038, de 1990, art. 38; Art.21, § 1º, RI/STF: CONSTITUCIONALIDADE. I. - Têm legitimidade constitucional as disposições inscritas no art. 38, da Lei 9.038/90, e art. 21, § 1º, do RI/STF, que conferem competência ao relator para decidir nomocraticamente, dado que, mediante recurso - agravo - pode a decisão ser submetida ao controle do colegiado. Precedentes do STF: MI-375-(AgRg)-PR, Velloso, Plenário, "DJ" 15.05.92 ; ADIn 531-(AgRg)-DF, Celso de Mello; Rep. 1.229-GO, Célio Borja, RTJ 119/980, ADIn 1507-...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16562 EMENT VOL-01867-03 PP-00504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 175349 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando nele positivado. Precedentes. - O valor da pensão por morte, que deve corresponder...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23191 EMENT VOL-01871-03 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 205599 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA DESTITUÍDA DE AUTO-APLICABILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART. 201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A cláusula normativa inscrita no art. 202 da Constituição não se reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de sua plena eficácia, da necessária intermediação do legislador, cuja intervenção se r...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23200 EMENT VOL-01871-09 PP-01995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 206787 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT. Aplicabilidade. Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal, no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são suceptíveis da revisão estabelecida no art. 58, do ADCT...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15215 EMENT VOL-01866-07 PP-01435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 141240 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88. 1. Os juros legais, para efeito do benefício constitucional, são aqueles estabelecidos na lei civil, e não os pactuados no contrato, ainda que permitidos por lei. 2. Para observância do teto constitucional, inscrito no inciso IV, § 3º, do art. 47 do ADCT, os contratos de financiamento devem ser considerados autonomamente. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00359
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 196140 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - RESÍDUO DE 5% REFERENTE AO MÊS DE FEV/90 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90 - PROCESSO DE CONVERSÃO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL - OBSERVÂNCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO) - LEI Nº 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. - Reajuste de salários (84,32%) - Resíduo de 5% (fev/90) - Ciclo de formação e de integração do direito - Possibilidade constitucional de interrupção desse "iter" formativo, enquanto ainda não concluído, mediante intercorrente edição de ato legislativo - Conseqü...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-04 PP-00664 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 260-268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Pet 1242 MC-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
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- Ação cautelar inominada. Liminar indeferida, por dirigir-se contra decisão negativa, sem haver situação favorável ao requerente, a preservar. Inversão de risco em que, ademais, incidiria a concessão da medida, a também recomendar o seu indeferimento.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-01 PP-00177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 74729 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. Abuso de autoridade - Lei nº 4.898/1965. 2. Alegação de violação do princípio da ampla defesa no aditamento da denúncia, para incluir imputação de lesões corporais, quando já ocorridas a citação e oitiva de testemunhas. 3. Hipótese em que nenhum relevo possui o fato do aditamento pretendido pelo MP, eis que não só não foi recebido, de explícito, pelo juiz, como também não foi reconhecido, como responsável pelas agressões, o paciente. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 74553 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. Agravo regimental. 2. Não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma, que julga habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido, determinando-se o cumprimento do acórdão, no julgamento do habeas corpus, com a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para os fins indicados no referido aresto.
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08515 EMENT VOL-01862-02 PP-00346
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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