EMENTA: Habeas corpus. 2. Suspensão do processo. Lei n.º
9.099/1995, art. 89. 3. Crime de furto qualificado mediante concurso
de duas ou mais pessoas. Art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Pena
em abstrato: reclusão, de dois a oito anos. 4. Paciente condenado à
pena de oito meses de reclusão e três dias-multa. 5. A hipótese em
exame não se enquadra no art. 89, da Lei n.º 9.099/1995, que prevê
seja a pena mínima cominada ao crime igual ou inferior a um ano. 6.
No caso concreto, a sentença condenatória é de 31.10.1995, quando a
Lei n.º 9.099 ainda não estava em vigor. 7. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Suspensão do processo. Lei n.º
9.099/1995, art. 89. 3. Crime de furto qualificado mediante concurso
de duas ou mais pessoas. Art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Pena
em abstrato: reclusão, de dois a oito anos. 4. Paciente condenado à
pena de oito meses de reclusão e três dias-multa. 5. A hipótese em
exame não se enquadra no art. 89, da Lei n.º 9.099/1995, que prevê
seja a pena mínima cominada ao crime igual ou inferior a um ano. 6.
No caso concreto, a sentença condenatória é de 31.10.1995, quando a
Lei n.º 9.099 ainda não estava em vigor. 7. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-01 PP-00194
E M E N T A: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, N) - NORMA DE DIREITO ESTRITO -
MAGISTRADOS QUE PRETENDEM A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE 1/3 SOBRE OS
DOIS PERÍODOS ANUAIS DE FÉRIAS A QUE FAZEM JUS - VANTAGEM QUE NÃO É
EXCLUSIVA DA MAGISTRATURA - AÇÃO AJUIZÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA -
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - tendo
presente a interpretação dada ao preceito constante do
art. 102, I, n, da Constituição (RTJ 128/475 - RTJ 138/3 -
RTJ 138/11) - firmou-se no sentido de não reconhecer a competência
originária desta Corte, sempre que a controvérsia envolver
vantagens, direitos ou interesses comuns à magistratura e a outras
categorias funcionais.
- O direito reclamado - analisado na perspectiva do
estatuto jurídico pertinente à Magistratura - não tem qualquer
conotação de natureza corporativo-institucional (pois é também
titularizado pelos representantes do Ministério Público e membros
integrantes dos Tribunais de Contas) e não se restringe, por isso
mesmo, apenas àqueles que estejam investidos no desempenho de cargos
judiciários.
- Enquanto houver um único Juiz capaz de decidir a causa em
primeira instância, não será lícito deslocar, para o Supremo
Tribunal Federal, com apoio no art. 102, I, n, da Constituição, a
competência para o processo e julgamento da ação promovida pela
quase totalidade dos magistrados estaduais.
- Eventual recurso de apelação a ser interposto contra a
decisão do magistrado de primeiro grau - que é o órgão judiciário
competente para apreciar a causa -, deslocar-se-á, per saltum, para
o Supremo Tribunal Federal, desde que se evidencie a ocorrência de
impedimento/suspeição de mais da metade dos Desembargadores
componentes do Tribunal de Justiça do Estado. Precedentes:
AO n. 263-SC (Questão de Ordem), Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE -
AO nº 378-SC, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.
Ementa
E M E N T A: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, N) - NORMA DE DIREITO ESTRITO -
MAGISTRADOS QUE PRETENDEM A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE 1/3 SOBRE OS
DOIS PERÍODOS ANUAIS DE FÉRIAS A QUE FAZEM JUS - VANTAGEM QUE NÃO É
EXCLUSIVA DA MAGISTRATURA - AÇÃO AJUIZÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA -
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - tendo
presente a interpretação dada ao preceito constante do
art. 102, I, n, da Constituição (RTJ 128/475 - RTJ 138/3 -
RTJ 138/11) - firmou-se no sentido de não reconhecer a competência...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15205 EMENT VOL-01866-01 PP-00049
EMENTA: APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT.
Aplicabilidade.
Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal,
no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória
do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência na data da
promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão
estabelecida no art. 58, do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT.
Aplicabilidade.
Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal,
no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória
do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência na data da
promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão
estabelecida no art. 58, do ADCT.
Rec...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19972 EMENT VOL-01869-09 PP-01657
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00022 EMENT VOL-01922-04 PP-00687
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Condenação do réu como
incurso no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. 3.
Paciente condenado a dezoito anos de reclusão pelo júri. 4. Alegação
de cerceamento de defesa, por fato que a Turma não considerou
bastante a prejudicá-la. 5. Certo está que a defesa não se faz
impedida de apresentar memoriais e produzir sustentação ao ensejo do
julgamento. 6. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Condenação do réu como
incurso no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. 3.
Paciente condenado a dezoito anos de reclusão pelo júri. 4. Alegação
de cerceamento de defesa, por fato que a Turma não considerou
bastante a prejudicá-la. 5. Certo está que a defesa não se faz
impedida de apresentar memoriais e produzir sustentação ao ensejo do
julgamento. 6. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00156
EMENTA: - Contribuição social. Lei nº 7.856/89. Art. 2º.
Início de sua aplicação.
- Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
197.790, firmou o seguinte entendimento:
"Contribuição social. Lei nº 7.856, de 25 de outubro de
1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%.
Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no
balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
Tratando-se de lei de conversão da Medida Provisória nº
86, de 25 de setembro de 1989, da data da edição desta é que flui o
prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, o qual, no
caso, teve por termo final o dia 24 de dezembro do mesmo ano,
possibilitando o cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o
lucro da recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de
1989."
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Contribuição social. Lei nº 7.856/89. Art. 2º.
Início de sua aplicação.
- Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
197.790, firmou o seguinte entendimento:
"Contribuição social. Lei nº 7.856, de 25 de outubro de
1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%.
Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no
balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
Tratando-se de lei de conversão da Medida Provisória nº
86, de 25 de setembro de 1989, da data da edição desta é que flui o
prazo de noventa dias previsto no art....
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21756 EMENT VOL-01870-03 PP-00521
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E
8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando para a sua complementação
de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao
mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem
as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E
8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando para a sua complementação
de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao
mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem
as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23211 EMENT VOL-01871-06 PP-01283
EMENTA: Habeas corpus de que não se conhece, quanto ao
regime de execução da pena, por não haver, nesse ponto, decisão do
segundo grau de jurisdição, contra que se insurge o impetrante.
Pedido que, no mais, se indefere, à falta de demonstração
de colidência de defesa ou de irregularidade na fixação da pena.
Ementa
Habeas corpus de que não se conhece, quanto ao
regime de execução da pena, por não haver, nesse ponto, decisão do
segundo grau de jurisdição, contra que se insurge o impetrante.
Pedido que, no mais, se indefere, à falta de demonstração
de colidência de defesa ou de irregularidade na fixação da pena.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19949 EMENT VOL-01869-01 PP-00143
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
"HABEAS CORPUS". TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE:
COMPETÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Tratando-se de tráfico internacional de entorpecente, é
competente para o processo e julgamento da ação penal a Justiça
Federal (art. 109, V, da C.F. e art. 27 da Lei n 6.368, de
21.10.1976).
2. Após a condenação por sentença, confirmada por acórdão em
grau de apelação, este último é que pode ser impugnado mediante
"Habeas Corpus". Não, mais, a prisão em flagrante, episódio
processual já superado com o veredito condenatório, que é o novo
título da prisão.
3. É inadmissível, no âmbito estreito do "habeas corpus", a
reinterpretação das provas em que se basearam a sentença e o
acórdão.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
"HABEAS CORPUS". TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE:
COMPETÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Tratando-se de tráfico internacional de entorpecente, é
competente para o processo e julgamento da ação penal a Justiça
Federal (art. 109, V, da C.F. e art. 27 da Lei n 6.368, de
21.10.1976).
2. Após a condenação por sentença, confirmada por acórdão em
grau de apelação, este último é que pode ser impugnado mediante
"Habeas Corpus". Não, mais, a prisão em flagrante, episódio
processual já superado com...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30234 EMENT VOL-01875-06 PP-01126
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (CP, ART. 305) PARA O DE EXERCÍCIO
ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP, ART. 345).
A decisão condenatória valeu-se dos elementos de convicção
existentes nos autos para a caracterização do crime de supressão de
documento, não sendo própria a via do habeas corpus para a
desclassificação pretendida.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (CP, ART. 305) PARA O DE EXERCÍCIO
ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP, ART. 345).
A decisão condenatória valeu-se dos elementos de convicção
existentes nos autos para a caracterização do crime de supressão de
documento, não sendo própria a via do habeas corpus para a
desclassificação pretendida.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-01 PP-00089
EMENTA: "Habeas corpus"
- A jurisprudência desta Corte (assim, a título
exemplificativo, no RHC 53.713 e no HC 68.132) é no sentido de que,
em se tratando de apropriação indébita, não é necessária a prévia
prestação de contas, a não ser em casos excepcionais, o que não
ocorre na hipótese.
- Também é pacífico que, depois de consumado esse crime, o
pagamento não é causa de extinção da punibilidade por falta de
previsão legal.
- O "habeas corpus", por seu rito sumário, não é o meio
processual idôneo para o exame aprofundado da prova indispensável
para a aferição da existência, ou não, de dolo.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- A jurisprudência desta Corte (assim, a título
exemplificativo, no RHC 53.713 e no HC 68.132) é no sentido de que,
em se tratando de apropriação indébita, não é necessária a prévia
prestação de contas, a não ser em casos excepcionais, o que não
ocorre na hipótese.
- Também é pacífico que, depois de consumado esse crime, o
pagamento não é causa de extinção da punibilidade por falta de
previsão legal.
- O "habeas corpus", por seu rito sumário, não é o meio
processual idôneo para o exame aprofundado da prova indispensável
para a aferição da existência, ou...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33466 EMENT VOL-01876-01 PP-00209
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
INTIMAÇÃO - TRANCAMENTO DE EXTRAORDINÁRIO - REPRESENTANTE
PROCESSUAL. Há de observar-se, na veiculação da notícia sobre o
trancamento do recurso, o nome do profissional da advocacia que o
subscreveu e que foi credenciado nos autos mediante instrumento de
mandato (procuração). Mostra-se de duvidosa eficácia, devendo, por
isso mesmo ser afastada, a intimação da qual constou nome de
profissional da advocacia que atuara unicamente perante o Tribunal
do Júri, em conjunto com os demais advogados. Situações ambíguas hão
de merecer enquadramento que viabilizem o exercício do direito de
defesa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
INTIMAÇÃO - TRANCAMENTO DE EXTRAORDINÁRIO - REPRESENTANTE
PROCESSUAL. Há de observar-se, na veiculação da notícia sobre o
trancamento do recurso, o nome do profissional da advocacia que o
subscreveu e que foi credenciado nos autos mediante instrumento de
mandato (procuração). Mostra-se...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19952 EMENT VOL-01869-02 PP-00288
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE
ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE -
IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE
CONTRAVENÇÕES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do
Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de
exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da
Lei das Contravenções Penais aplica-se tanto ao profissional não
inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao
profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou
impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de
tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE
ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE -
IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE
CONTRAVENÇÕES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do
Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de
exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da
Lei das Contravenções Penais aplica-se tanto ao profissional não
inscrito nos quadros da...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00187 RTJ VOL-00211-01 PP-00299
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à alegação de direito à
promoção por antigüidade do embargante.
- Inexistência, nos autos, de prova de que colega seu mais
moderno tenha sido promovido, por antigüidade, ao posto de capitão-
de-mar-e-guerra, antes da Constituição de 1988.
Embargos recebidos em parte para suprir a omissão,
modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas, no sentido de
que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias
ordinárias ao ora embargante.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à alegação de direito à
promoção por antigüidade do embargante.
- Inexistência, nos autos, de prova de que colega seu mais
moderno tenha sido promovido, por antigüidade, ao posto de capitão-
de-mar-e-guerra, antes da Constituição de 1988.
Embargos recebidos em parte para suprir a omissão,
modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas, no sentido de
que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias
ordinárias ao ora embargante.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21737 EMENT VOL-01870-03 PP-00499
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME.
PROCURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
1. A procuração que acompanhou a queixa atende à exigência
do art. 44 do Código de Processo Penal, porque contém o nome do
querelado e a menção ao fato criminoso, cumprindo a finalidade a que
visa a norma, que é a de fixar eventual responsabilidade por
denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa.
2. O acórdão que recebeu a queixa-crime para que a ação
tenha normal prosseguimento examinou matéria que não fora objeto de
apreciação pela sentença de primeiro grau quando a rejeitou em face
da ilegitimidade ativa das querelantes, acabando por impor ao juiz o
recebimento da opinio delicti.
3. Habeas Corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME.
PROCURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
1. A procuração que acompanhou a queixa atende à exigência
do art. 44 do Código de Processo Penal, porque contém o nome do
querelado e a menção ao fato criminoso, cumprindo a finalidade a que
visa a norma, que é a de fixar eventual responsabilidade por
denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa.
2. O acórdão que recebeu a queixa-crime para que a ação
tenha normal prosseguimento examinou matéria que não fora objeto de
apreciação pela sentença de primeiro grau quando a rejeitou em face
da ilegitimi...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18131 EMENT VOL-01868-03 PP-00559
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
BIGAMIA (ART. 235 DO CÓDIGO PENAL): PRESCRIÇÃO. DETRAÇÃO
DA PENA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. "HABEAS CORPUS".
1. Havendo o segundo casamento ocorrido a 03.02.1979 e a
condenação a dois anos de reclusão apenas em data de 27.08.1984, já
haviam decorrido, entre uma data e outra, mais de quatro anos, prazo
suficiente para extinção da punibilidade, pela prescrição da
pretensão punitiva, segundo a pena em concreto, nos termos dos
artigos 110 e 109, inc. V, do Código Penal.
2. Ademais, sendo o réu menor de 21 anos de idade, no
momento do segundo casamento, como admitiu o próprio acórdão
recorrido, o prazo prescricional ainda se reduziria à metade, ou
seja, a dois anos, nos termos do art. 115 do Código Penal, de sorte
que mais evidente ainda fica a prescrição.
3. Nesse ponto, portanto, o "Habeas Corpus" pode ser
conhecido e deferido.
4. Noutro, porém, não pode ser conhecido. É que nele se
pretende a detração da pena, pela bigamia, agora extinta pela
prescrição, a ser feita em outro processo em que imposta outra
condenação. Questão a ser submetida, primeiramente, ao Juiz das
Execuções Criminais, de 1º grau, faltando competência originária ao
S.T.F. para resolvê-la, de pronto, em "Habeas Corpus".
5. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, deferido,
para a declaração de extinção da punibilidade, pela prescrição da
pretensão punitiva, em relação ao delito de bigamia.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
BIGAMIA (ART. 235 DO CÓDIGO PENAL): PRESCRIÇÃO. DETRAÇÃO
DA PENA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. "HABEAS CORPUS".
1. Havendo o segundo casamento ocorrido a 03.02.1979 e a
condenação a dois anos de reclusão apenas em data de 27.08.1984, já
haviam decorrido, entre uma data e outra, mais de quatro anos, prazo
suficiente para extinção da punibilidade, pela prescrição da
pretensão punitiva, segundo a pena em concreto, nos termos dos
artigos 110 e 109, inc. V, do Código Penal.
2. Ademais, sendo o réu menor de 21 anos de idade, no
momento do segundo casamento...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40216 EMENT VOL-01880-01 PP-00174
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). REGIME DE SEMILIBERDADE:
DESCUMPRIMENTO: FUGA DO ADOLESCENTE: AUSÊNCIA DO REQUISITO DA
REITERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO ULTRA
PETITA.
1. Na hipótese do art. 122, inciso III, da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), faltando
reiteração injustificada no descumprimento da medida sócio-educativa
de inserção em regime de semiliberdade (art. 112, V), a internação
não pode ser aplicada.
2. As medidas específicas de proteção, referidas nos artigos
99 e 100 do ECA, são as alinhadas nos incisos I a VIII do art. 101
do mesmo Estatuto, as quais poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente (mais de uma dentre as oito), bem como substituídas
(uma por outra ou mais de uma por outras, mas sempre dentre as
oito).
3. É certo que o art. 101 admite outras medidas além das oito
específicas, mas da mesma natureza e mesmos objetivos, isto é,
pedagógicas e que "visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários", o que torna incabível a determinação de internação,
por constituir medida sócio-educativa privativa da liberdade e não
medida específica de proteção.
4. Considera-se decisão ultra petita o acórdão que diante do
requerimento do representante do Ministério Público, objetivando a
internação-sanção pelo prazo de três meses (§ 1º do art. 122),
entendeu de afastar a aplicação do art. 122, III, e determinar, como
incidente da execução, a regressão do adolescente ao regime de
internação que pode durar até três anos (§ 3º do art. 121).
5. Habeas corpus deferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). REGIME DE SEMILIBERDADE:
DESCUMPRIMENTO: FUGA DO ADOLESCENTE: AUSÊNCIA DO REQUISITO DA
REITERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO ULTRA
PETITA.
1. Na hipótese do art. 122, inciso III, da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), faltando
reiteração injustificada no descumprimento da medida sócio-educativa
de inserção em regime de semiliberdade (art. 112, V), a internação
não pode ser aplicada.
2. As medidas específicas de proteção, referidas nos artigos
99 e...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19951 EMENT VOL-01869-02 PP-00237
EMENTA:- Mandado de segurança. 2. Ato do Sr. Ministro da
Marinha e do Sr. Presidente da República. Pretensão de investidura
em cargo público de Magistério indeferida. 3. Liminar deferida pelo
Sr. Ministro-Presidente do STF, durante férias forenses. 4.
Informações requisitadas. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo não deferimento. 5. Inexistência de direito líquido e certo em
favor de Oficial das Forças Armadas para a transferência à Reserva
Remunerada, a fim de exercer, em caráter efetivo, cargo de
magistério, com investidura mediante concurso público. Precedentes.
6. Mandado de segurança indeferido, liminar cassada.
Ementa
- Mandado de segurança. 2. Ato do Sr. Ministro da
Marinha e do Sr. Presidente da República. Pretensão de investidura
em cargo público de Magistério indeferida. 3. Liminar deferida pelo
Sr. Ministro-Presidente do STF, durante férias forenses. 4.
Informações requisitadas. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo não deferimento. 5. Inexistência de direito líquido e certo em
favor de Oficial das Forças Armadas para a transferência à Reserva
Remunerada, a fim de exercer, em caráter efetivo, cargo de
magistério, com investidura mediante concurso público. Precedentes.
6. Mandado de segurança...
Data do Julgamento:13/03/1997
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-01 PP-00092
EMENTA: Servidor público. Artigos 2º e 3º da Lei 6.747/86
do Estado de Santa Catarina. Inconstitucionalidade.
- Em face do impedimento de mais da metade dos membros do
Órgão especial do Tribunal "a quo", é o Supremo Tribunal Federal
competente para julgar as apelações em causa (art. 102, I, "n", da
Constituição Federal).
- Inconstitucionalidade dos dispositivos legais estaduais
acima referidos. Precedentes do STF.
Apelação do Estado de Santa Catarina conhecida e provida.
Ementa
Servidor público. Artigos 2º e 3º da Lei 6.747/86
do Estado de Santa Catarina. Inconstitucionalidade.
- Em face do impedimento de mais da metade dos membros do
Órgão especial do Tribunal "a quo", é o Supremo Tribunal Federal
competente para julgar as apelações em causa (art. 102, I, "n", da
Constituição Federal).
- Inconstitucionalidade dos dispositivos legais estaduais
acima referidos. Precedentes do STF.
Apelação do Estado de Santa Catarina conhecida e provida.
Data do Julgamento:13/03/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15198 EMENT VOL-01866-01 PP-00032