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Jurisprudência

STF HC 74582 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas corpus. 2. Suspensão do processo. Lei n.º 9.099/1995, art. 89. 3. Crime de furto qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas. Art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Pena em abstrato: reclusão, de dois a oito anos. 4. Paciente condenado à pena de oito meses de reclusão e três dias-multa. 5. A hipótese em exame não se enquadra no art. 89, da Lei n.º 9.099/1995, que prevê seja a pena mínima cominada ao crime igual ou inferior a um ano. 6. No caso concreto, a sentença condenatória é de 31.10.1995, quando a Lei n.º 9.099 ainda não estava em vigor. 7. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-01 PP-00194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 74241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
- Privação do direito de apelar suficientemente fundamentada pelo julgador, a partir da condição de reincidente do réu.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18128 EMENT VOL-01868-02 PP-00360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AO 465 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
Ementa
E M E N T A: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, N) - NORMA DE DIREITO ESTRITO - MAGISTRADOS QUE PRETENDEM A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE 1/3 SOBRE OS DOIS PERÍODOS ANUAIS DE FÉRIAS A QUE FAZEM JUS - VANTAGEM QUE NÃO É EXCLUSIVA DA MAGISTRATURA - AÇÃO AJUIZÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STF - AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - tendo presente a interpretação dada ao preceito constante do art. 102, I, n, da Constituição (RTJ 128/475 - RTJ 138/3 - RTJ 138/11) - firmou-se no sentido de não reconhecer a competência...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15205 EMENT VOL-01866-01 PP-00049
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 207223 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT. Aplicabilidade. Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal, no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão estabelecida no art. 58, do ADCT. Rec...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19972 EMENT VOL-01869-09 PP-01657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 184149 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00022 EMENT VOL-01922-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 75014 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Condenação do réu como incurso no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. 3. Paciente condenado a dezoito anos de reclusão pelo júri. 4. Alegação de cerceamento de defesa, por fato que a Turma não considerou bastante a prejudicá-la. 5. Certo está que a defesa não se faz impedida de apresentar memoriais e produzir sustentação ao ensejo do julgamento. 6. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 177312 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Contribuição social. Lei nº 7.856/89. Art. 2º. Início de sua aplicação. - Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.790, firmou o seguinte entendimento: "Contribuição social. Lei nº 7.856, de 25 de outubro de 1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano. Tratando-se de lei de conversão da Medida Provisória nº 86, de 25 de setembro de 1989, da data da edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto no art....
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21756 EMENT VOL-01870-03 PP-00521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 195341 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando para a sua complementação de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23211 EMENT VOL-01871-06 PP-01283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 73456 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas corpus de que não se conhece, quanto ao regime de execução da pena, por não haver, nesse ponto, decisão do segundo grau de jurisdição, contra que se insurge o impetrante. Pedido que, no mais, se indefere, à falta de demonstração de colidência de defesa ou de irregularidade na fixação da pena.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19949 EMENT VOL-01869-01 PP-00143
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 75028 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE: COMPETÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PROVAS. "HABEAS CORPUS". 1. Tratando-se de tráfico internacional de entorpecente, é competente para o processo e julgamento da ação penal a Justiça Federal (art. 109, V, da C.F. e art. 27 da Lei n 6.368, de 21.10.1976). 2. Após a condenação por sentença, confirmada por acórdão em grau de apelação, este último é que pode ser impugnado mediante "Habeas Corpus". Não, mais, a prisão em flagrante, episódio processual já superado com...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30234 EMENT VOL-01875-06 PP-01126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74952 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (CP, ART. 305) PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP, ART. 345). A decisão condenatória valeu-se dos elementos de convicção existentes nos autos para a caracterização do crime de supressão de documento, não sendo própria a via do habeas corpus para a desclassificação pretendida. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-01 PP-00089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 74965 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus" - A jurisprudência desta Corte (assim, a título exemplificativo, no RHC 53.713 e no HC 68.132) é no sentido de que, em se tratando de apropriação indébita, não é necessária a prévia prestação de contas, a não ser em casos excepcionais, o que não ocorre na hipótese. - Também é pacífico que, depois de consumado esse crime, o pagamento não é causa de extinção da punibilidade por falta de previsão legal. - O "habeas corpus", por seu rito sumário, não é o meio processual idôneo para o exame aprofundado da prova indispensável para a aferição da existência, ou...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33466 EMENT VOL-01876-01 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74809 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. INTIMAÇÃO - TRANCAMENTO DE EXTRAORDINÁRIO - REPRESENTANTE PROCESSUAL. Há de observar-se, na veiculação da notícia sobre o trancamento do recurso, o nome do profissional da advocacia que o subscreveu e que foi credenciado nos autos mediante instrumento de mandato (procuração). Mostra-se...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19952 EMENT VOL-01869-02 PP-00288
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 74471 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE - IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da Lei das Contravenções Penais aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00187 RTJ VOL-00211-01 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 174732 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração. - Ocorrência de omissão quanto à alegação de direito à promoção por antigüidade do embargante. - Inexistência, nos autos, de prova de que colega seu mais moderno tenha sido promovido, por antigüidade, ao posto de capitão- de-mar-e-guerra, antes da Constituição de 1988. Embargos recebidos em parte para suprir a omissão, modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas, no sentido de que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias ordinárias ao ora embargante.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21737 EMENT VOL-01870-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74943 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1. A procuração que acompanhou a queixa atende à exigência do art. 44 do Código de Processo Penal, porque contém o nome do querelado e a menção ao fato criminoso, cumprindo a finalidade a que visa a norma, que é a de fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. 2. O acórdão que recebeu a queixa-crime para que a ação tenha normal prosseguimento examinou matéria que não fora objeto de apreciação pela sentença de primeiro grau quando a rejeitou em face da ilegitimi...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18131 EMENT VOL-01868-03 PP-00559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 74740 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BIGAMIA (ART. 235 DO CÓDIGO PENAL): PRESCRIÇÃO. DETRAÇÃO DA PENA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. "HABEAS CORPUS". 1. Havendo o segundo casamento ocorrido a 03.02.1979 e a condenação a dois anos de reclusão apenas em data de 27.08.1984, já haviam decorrido, entre uma data e outra, mais de quatro anos, prazo suficiente para extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, segundo a pena em concreto, nos termos dos artigos 110 e 109, inc. V, do Código Penal. 2. Ademais, sendo o réu menor de 21 anos de idade, no momento do segundo casamento...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40216 EMENT VOL-01880-01 PP-00174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74715 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). REGIME DE SEMILIBERDADE: DESCUMPRIMENTO: FUGA DO ADOLESCENTE: AUSÊNCIA DO REQUISITO DA REITERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. 1. Na hipótese do art. 122, inciso III, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), faltando reiteração injustificada no descumprimento da medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade (art. 112, V), a internação não pode ser aplicada. 2. As medidas específicas de proteção, referidas nos artigos 99 e...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19951 EMENT VOL-01869-02 PP-00237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 22575 / RN - RIO GRANDE DO NORTE MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. 2. Ato do Sr. Ministro da Marinha e do Sr. Presidente da República. Pretensão de investidura em cargo público de Magistério indeferida. 3. Liminar deferida pelo Sr. Ministro-Presidente do STF, durante férias forenses. 4. Informações requisitadas. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não deferimento. 5. Inexistência de direito líquido e certo em favor de Oficial das Forças Armadas para a transferência à Reserva Remunerada, a fim de exercer, em caráter efetivo, cargo de magistério, com investidura mediante concurso público. Precedentes. 6. Mandado de segurança...
Data do Julgamento : 13/03/1997
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AO 322 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA
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Servidor público. Artigos 2º e 3º da Lei 6.747/86 do Estado de Santa Catarina. Inconstitucionalidade. - Em face do impedimento de mais da metade dos membros do Órgão especial do Tribunal "a quo", é o Supremo Tribunal Federal competente para julgar as apelações em causa (art. 102, I, "n", da Constituição Federal). - Inconstitucionalidade dos dispositivos legais estaduais acima referidos. Precedentes do STF. Apelação do Estado de Santa Catarina conhecida e provida.
Data do Julgamento : 13/03/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15198 EMENT VOL-01866-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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