Recurso extraordinário - FINSOCIAL - LEI Nº 7.738/89 (ART.28) -
CONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 7.787/89 (ART.7º) - LEI Nº 7.894/89
(ART.1º) - LEI Nº 8.147/90 (ART.1º) - LEI Nº 7.689/88 (ART.9º) -
INCONSTITUCIONALIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a
constitucionalidade do art. 28 da lei nº 73738/89 (RTJ 149/259),
reconheceu a legitimidade da cobrança do FINSOCIAL, até a edição da Lei
Complementar nº 70/91, incidindo a exação tributária sobre a receita
bruta (faturamento) auferida pelas empresas prestadoras de serviço.
O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do art.
9º da Lei nº 7.689/88, do art. 7º da Lei nº 7.787/89, do art. 1º da Lei
nº 7.894/89 e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, proclamou que o
Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações nele introduzidas
anteriormente à vigência da Carta Política de 1988, não havendo sido
revogado pela Lei nº 7.689/88, permaneceu em vigor, por força do art.
56 do ADCT/88, até o advento da Lei Complementar nº 70, de 30.12.91.
Ementa
Recurso extraordinário - FINSOCIAL - LEI Nº 7.738/89 (ART.28) -
CONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 7.787/89 (ART.7º) - LEI Nº 7.894/89
(ART.1º) - LEI Nº 8.147/90 (ART.1º) - LEI Nº 7.689/88 (ART.9º) -
INCONSTITUCIONALIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a
constitucionalidade do art. 28 da lei nº 73738/89 (RTJ 149/259),
reconheceu a legitimidade da cobrança do FINSOCIAL, até a edição da Lei
Complementar nº 70/91, incidindo a exação tributária sobre a receita
bruta (faturamento) auferida pelas empresas prestadoras de serviço.
O Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08535 EMENT VOL-01862-10 PP-02017
EMENTA: "Habeas corpus".
- Tratando-se dos mesmos fatos, e estando caracterizada a
competência da Justiça Militar estadual, é de se reconhecer a falta
de justa causa para o prosseguimento da ação penal contra o paciente
na Justiça comum.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Tratando-se dos mesmos fatos, e estando caracterizada a
competência da Justiça Militar estadual, é de se reconhecer a falta
de justa causa para o prosseguimento da ação penal contra o paciente
na Justiça comum.
"Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18129 EMENT VOL-01868-02 PP-00367
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS: PROIBIÇÃO PELA PORTARIA
Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EM DETRIMENTO DE PESSOAS DOTADAS DE MENOR
CAPACIDADE ECONÔMICA.
1. Ao julgar o R.E. nº 203.954, de que foi Relator o
Ministro ILMAR GALVÃO, apreciando questão idêntica, considerou o
Plenário do Supremo Tribunal Federal inocorrente a alegada violação
ao princípio da isonomia.
2. Vale dizer, teve por constitucional a Portaria nº 08, de
13.05.1991, que proibiu a importação de automóveis usados.
3. Adotados os fundamentos deduzidos no precedente, o
presente R.E. é conhecido e provido, para o fim de ficar indeferido
o Mandado de Segurança.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS: PROIBIÇÃO PELA PORTARIA
Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EM DETRIMENTO DE PESSOAS DOTADAS DE MENOR
CAPACIDADE ECONÔMICA.
1. Ao julgar o R.E. nº 203.954, de que foi Relator o
Ministro ILMAR GALVÃO, apreciando questão idêntica, considerou o
Plenário do Supremo Tribunal Federal inocorrente a alegada violação
ao princípio da isonomia.
2. Vale dizer, teve por constitucional a Portaria nº 08, de
13.05.1991, que proibiu a importação de automóveis usados.
3....
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10565 EMENT VOL-01863-08 PP-01655
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
cingir-se, a decisão atacada em recurso extraordinário, a
interpretação de norma legal de hierarquia ordinária (art. 482, e,
da C.L.T.).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
cingir-se, a decisão atacada em recurso extraordinário, a
interpretação de norma legal de hierarquia ordinária (art. 482, e,
da C.L.T.).
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19961 EMENT VOL-01869-05 PP-00859
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal, ainda que
não possua a qualificação de superior.
RECONHECIMENTO - FORMALIDADES - NATUREZA -
INOBSERVÂNCIA. As formalidades previstas no artigo 226 do Código de
Processo Penal são essenciais à valia do reconhecimento, que,
inicialmente, há de ser feito por quem se apresente para a prática
do ato, a ser iniciado com a descrição da pessoa a ser reconhecida.
Em seguida, o suspeito deve ser colocado ao lado de outros que com
ele tiverem semelhança, a fim de que se confirme o reconhecimento. A
cláusula "se for possível", constante do inciso II do artigo de
regência, consubstancia exceção, diante do princípio da
razoabilidade. O vício não fica sanado pela corroboração do
reconhecimento em juízo, também efetuado sem as formalidades
referidas. Precedentes: habeas-corpus nºs 42.957/GB e 70.936/SP,
relatados pelos Ministros Aliomar Baleeiro e Sepúlveda Pertence,
perante a Segunda e Primeira Turmas, com arestos veiculados nos
Diários da Justiça de 12 de outubro de 1966 e 6 de setembro de 1996,
respectivamente.
PROVA - ÔNUS - CRIME. Discrepa a mais não poder da
ordem jurídica em vigor argumento, em reforço à condenação, no
sentido de que as testemunhas da defesa nada souberam esclarecer
sobre o crime. Ao Estado-acusador, e somente a este, cumpre
desincumbir-se da prova da existência e autoria do crime.
SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA
- REVISÃO CRIMINAL - SUPLEMENTAÇÃO. Descabe aduzir, em respaldo ao
decreto condenatório, fundamentos a ele estranhos e, portanto,
lançados quando do julgamento da revisão criminal. Tratando-se de
medida para a qual somente a defesa é legitimada, o acórdão
proferido não é passível de servir de suplementação à deficiência,
seja de que natureza for, do título judicial revisando.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal, ainda que
não possua a qualificação de superior.
RECONHECIMENTO - FORMALIDADES - NATUREZA -
INOBSERVÂNCIA. As formalidades previstas no artigo 226 do Código de
Processo Penal são essenciais à valia do reconhecimento, que,
inicialmente, há de ser feito por quem se apresente para a prática
do ato, a ser iniciado com a descrição da pessoa a ser reconhecida.
Em s...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00861
EMENTA: Reajustes salariais.
- Tendo transitado em julgado o acórdão que conheceu em
parte do recurso especial e nela lhe deu provimento para excluir o
pagamento do reajuste relativo à URP de fevereiro de 1989 e para
reduzir, na linha do entendimento desta Corte, quanto à URP de abril
e maio de 1988, a 7/30 de 16,19%, nessa parte o recurso
extraordinário ficou prejudicado por perda de objeto.
- Por outro lado, no tocante ao não pagamento dos 7/30 de
16,19% relativos à URP de abril e maio de 1988, não tem razão a
recorrente, porquanto essa parcela, segundo a jurisprudência já
firmada por este Tribunal, é devida.
- Por fim, no que diz respeito ao reajuste de 84,32%
referentes ao IPC de março de 1990, essa questão, como bem salientou
o acórdão prolatado no recurso especial, não foi ventilada pelo
aresto recorrido, nem a seu respeito foram interpostos embargos
declaratórios, faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Reajustes salariais.
- Tendo transitado em julgado o acórdão que conheceu em
parte do recurso especial e nela lhe deu provimento para excluir o
pagamento do reajuste relativo à URP de fevereiro de 1989 e para
reduzir, na linha do entendimento desta Corte, quanto à URP de abril
e maio de 1988, a 7/30 de 16,19%, nessa parte o recurso
extraordinário ficou prejudicado por perda de objeto.
- Por outro lado, no tocante ao não pagamento dos 7/30 de
16,19% relativos à URP de abril e maio de 1988, não tem razão a
recorrente, porquanto essa parcela, segundo a jurisprudência já
firmada por este Tribunal...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24890 EMENT VOL-01872-08 PP-01711
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO: PENA MÍNIMA DE QUINZE
ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO
QUALIFICADO, COM REDUÇÃO DA PENA PARA SEIS ANOS DE RECLUSÃO.
1. O rito especial e sumário do habeas-corpus não o torna
idôneo para o reexame e revaloração de todas as provas produzidas no
processo-crime.
2. Consistência da sentença condenatória e do acórdão que
a confirmou, não foram elididas com a suposta alegação de que o
paciente quis participar de crime menos grave.
3. Pena não exacerbada, porquanto aplicada no mínimo
cominado para o tipo penal.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO: PENA MÍNIMA DE QUINZE
ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO
QUALIFICADO, COM REDUÇÃO DA PENA PARA SEIS ANOS DE RECLUSÃO.
1. O rito especial e sumário do habeas-corpus não o torna
idôneo para o reexame e revaloração de todas as provas produzidas no
processo-crime.
2. Consistência da sentença condenatória e do acórdão que
a confirmou, não foram elididas com a suposta alegação de que o
paciente quis participar de crime menos grave.
3. Pena não exacerbada, porquanto aplicada no mínimo
cominado para o tipo penal.
4. Habeas-corpus conhecido,...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-03 PP-00468
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PROCESSO TRABALHISTA.
JUROS DE MORA: Decreto-lei nº 2322, de 26.02.87. PROCESSOS EM CURSO:
INCIDÊNCIA.
I. - O Decreto-lei nº 2322, de 26.02.87, que contém norma
processual, aplica-se aos processos em curso, conforme, aliás,
determinado no § 2º do seu art. 3º. Ele não se aplicaria, conforme
decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 135.193-RJ, se houvesse
coisa julgada em sentido diferente. No caso, o processo encontra-
se, ainda, na fase de conhecimento. Inocorrência de ofensa aos
princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (C.F.,
art. 5º, XXXVI).
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PROCESSO TRABALHISTA.
JUROS DE MORA: Decreto-lei nº 2322, de 26.02.87. PROCESSOS EM CURSO:
INCIDÊNCIA.
I. - O Decreto-lei nº 2322, de 26.02.87, que contém norma
processual, aplica-se aos processos em curso, conforme, aliás,
determinado no § 2º do seu art. 3º. Ele não se aplicaria, conforme
decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 135.193-RJ, se houvesse
coisa julgada em sentido diferente. No caso, o processo encontra-
se, ainda, na fase de conhecimento. Inocorrência de ofensa aos
princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (C.F.,
art. 5º, XXXVI)....
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10540 EMENT VOL-01863-05 PP-00918
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ASSISTENTES
E ASSESSORES JURÍDICOS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS DOS
INTEGRANTES DO QUADRO DE PROCURADORES DO ESTADO, COM BASE EM DIREITO
ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Assistentes e Assessores Jurídicos da Fundação de
Assistência Geral aos Desportos do Estado. Inexistência de direito à
equiparação de vencimentos aos dos Procuradores do Estado, posto que
os diplomas legais, que cuidaram tão-somente de Procuradores do
Estado lotados em autarquias, não os contemplou. Insubsistente a
alegação de violação ao princípio da isonomia.
2. O Supremo Tribunal Federal, julgando caso similar,
declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Constituição do
Estado da Bahia, que asseguravam isonomia de vencimentos e vantagens
aos Procuradores autárquicos e fundacionais com os Procuradores do
Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ASSISTENTES
E ASSESSORES JURÍDICOS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS DOS
INTEGRANTES DO QUADRO DE PROCURADORES DO ESTADO, COM BASE EM DIREITO
ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Assistentes e Assessores Jurídicos da Fundação de
Assistência Geral aos Desportos do Estado. Inexistência de direito à
equiparação de vencimentos aos dos Procuradores do Estado, posto que
os diplomas legais, que cuidaram tão-somente de Procuradores do
Estado lotados em autarquias, não os contemplou. Insubsistente a
alegação de violação ao princípio da isonomia.
2. O Supremo Tribunal Fe...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12212 EMENT VOL-01864-11 PP-02206
EMENTA: - 1. Denúncia suficientemente descritiva do
fato atribuído ao paciente.
2. Prescrição não consumada, em razão do efeito
interruptivo da sentença condenatória.
Ementa
- 1. Denúncia suficientemente descritiva do
fato atribuído ao paciente.
2. Prescrição não consumada, em razão do efeito
interruptivo da sentença condenatória.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12191 EMENT VOL-01864-06 PP-01155
EMENTA: HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEI 8.072/90.
O tribunal de origem, reduzindo a pena originalmente imposta,
tornou superada a crítica à decisão singular. O regime de
cumprimento de pena foi fixado em conformidade com o que determina a
Lei 8.072/90. Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEI 8.072/90.
O tribunal de origem, reduzindo a pena originalmente imposta,
tornou superada a crítica à decisão singular. O regime de
cumprimento de pena foi fixado em conformidade com o que determina a
Lei 8.072/90. Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12189 EMENT VOL-01864-05 PP-01030
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME FECHADO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º,
§ 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - TARDIA ARGÜIÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE DO WRIT CONSTITUCIONAL -
PEDIDO INDEFERIDO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CUMPRIMENTO INTEGRAL EM REGIME
FECHADO - LEI Nº 8.072/90 (ART. 2º, § 1º) - CONSTITUCIONALIDADE.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou a
inteira validade jurídico-constitucional da norma inscrita no
art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 que impõe ao traficante de
entorpecentes, sem qualquer exceção, o cumprimento integral da pena
em regime fechado.
O traficante de entorpecentes está sujeito, em face da
natureza da infração que praticou, ao regime penal fechado imposto
pela Lei nº 8.072/90.
ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE - CONFIGURAÇÃO PENAL DO
DELITO.
- Não descaracteriza o delito de tráfico de substância
entorpecente o fato de a Polícia haver apreendido pequena quantidade
de tóxico em poder do réu. Precedentes.
INÉPCIA DA DENÚNCIA - MOMENTO DE SUA ARGÜIÇÃO.
- Eventuais defeitos da denúncia devem ser argüidos pelo
réu antes da prolação da sentença penal, eis que a ausência dessa
impugnação, em tempo oportuno, claramente evidencia que o acusado
foi capaz de defender-se da acusação contra ele promovida pelo
Ministério Público. Doutrina e Precedentes.
DEFESA DO RÉU - IMPUTAÇÃO DE FATO PRECISA E DETERMINADA -
IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA.
- O réu se defende da imputação de fato contida na
denúncia, e não da classificação jurídica eventualmente incorreta
feita pelo Ministério Público na peça acusatória.
- A possibilidade de ocorrência de nova definição jurídica
do fato delituoso não justifica a aplicação da norma inscrita no
art. 384, parágrafo único, do CPP, desde que essa nova definição
encontre apoio em circunstância elementar contida, explícita ou
implicitamente, na própria denúncia.
O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NÃO SE APLICA À AÇÃO PENAL
PÚBLICA.
- O princípio da indivisibilidade - peculiar à ação penal
de iniciativa privada - não se aplica às hipóteses de
perseguibilidade mediante ação penal pública. Precedentes.
REEXAME DA PROVA - MATÉRIA ESTRANHA AO HABEAS CORPUS.
- O habeas corpus constitui remédio processual inadequado
para a análise da prova, para o reexame do material probatório
produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a
revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal
de conhecimento. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME FECHADO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º,
§ 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - TARDIA ARGÜIÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE DO WRIT CONSTITUCIONAL -
PEDIDO INDEFERIDO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CUMPRIMENTO INTEGRAL EM REGIME
FECHADO - LEI Nº 8.072/90 (ART. 2º, § 1º) - CONSTITUCIONALIDADE.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou a
inteira validade jurídico-constitucional da norma inscrita no
art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 que impõe ao traficante de
entorpecentes, sem qual...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15202 EMENT VOL-01866-04 PP-00686
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ISONOMIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu isonomia direta
às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser viabilizada mediante
lei. C.F., art. 39, § 1º. ADin 171-MG, Pertence, RTJ 153/361.
II. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ISONOMIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu isonomia direta
às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser viabilizada mediante
lei. C.F., art. 39, § 1º. ADin 171-MG, Pertence, RTJ 153/361.
II. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10543 EMENT VOL-01863-08 PP-01595
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMÓVEL TOMBADO PELA
UNIÃO. DESAPROPRIAÇÃO DO MESMO BEM PELO MUNICÍPIO, COM IMISSÃO
PROVISÓRIA NA POSSE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS.
Valendo-se o município da vertente mais larga de
proteção do patrimônio cultural - a desapropriação, com imissão
provisória na posse - cumpre-lhe o dever de reparar eventuais danos
causados no imóvel.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMÓVEL TOMBADO PELA
UNIÃO. DESAPROPRIAÇÃO DO MESMO BEM PELO MUNICÍPIO, COM IMISSÃO
PROVISÓRIA NA POSSE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS.
Valendo-se o município da vertente mais larga de
proteção do patrimônio cultural - a desapropriação, com imissão
provisória na posse - cumpre-lhe o dever de reparar eventuais danos
causados no imóvel.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24882 EMENT VOL-01872-05 PP-01035
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE
DEFESA. APREENSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PELO DETRAN. C.F., ART.
5º, LV.
I. - Inocorrência de ofensa à cláusula do devido processo
legal, dado que o direito de defesa foi ensejado quando da aplicação
das multas.
II. - Ademais, se ofensa tivesse havido, no caso, à
cláusula constitucional - art. 5º, LV - seria ela indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE
DEFESA. APREENSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PELO DETRAN. C.F., ART.
5º, LV.
I. - Inocorrência de ofensa à cláusula do devido processo
legal, dado que o direito de defesa foi ensejado quando da aplicação
das multas.
II. - Ademais, se ofensa tivesse havido, no caso, à
cláusula constitucional - art. 5º, LV - seria ela indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18139 EMENT VOL-01868-04 PP-00660
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Auxiliar administrativo: investidura, por transposição,
no cargo de assessor jurídico. Pretensão que por configurar novo
provimento depende de concurso público - artigo 37 - II da Carta.
Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Auxiliar administrativo: investidura, por transposição,
no cargo de assessor jurídico. Pretensão que por configurar novo
provimento depende de concurso público - artigo 37 - II da Carta.
Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12209 EMENT VOL-01864-10 PP-01971
EMENTA: IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
EM EXERCÍCIO NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. IMÓVEL SUSCETÍVEL DE
ALIENAÇÃO. LEI Nº 8.025/90. APOSENTADORIA. DIREITO À AQUISIÇÃO.
1. O servidor público civil, vinculado a Ministério Militar
e legítimo ocupante de imóvel funcional à data da Lei nº 8.025/90,
tem direito à habilitação para efeito de aquisição dessa unidade
residencial.
2. Ao regulamentar a Lei que dispõe sobre a alienação dos
imóveis funcionais da União, o Decreto nº 99.664/90 prescreve não
haver óbice ao servidor civil o direito à compra do imóvel que
ocupava regularmente, no momento da sua aposentadoria. A condição
jurídica de inativo não exclui seu direito à preferência.
Recurso provido.
Ementa
IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
EM EXERCÍCIO NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. IMÓVEL SUSCETÍVEL DE
ALIENAÇÃO. LEI Nº 8.025/90. APOSENTADORIA. DIREITO À AQUISIÇÃO.
1. O servidor público civil, vinculado a Ministério Militar
e legítimo ocupante de imóvel funcional à data da Lei nº 8.025/90,
tem direito à habilitação para efeito de aquisição dessa unidade
residencial.
2. Ao regulamentar a Lei que dispõe sobre a alienação dos
imóveis funcionais da União, o Decreto nº 99.664/90 prescreve não
haver óbice ao servidor civil o direito à compra do imóvel que
ocupava regularmente, no momen...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10560 EMENT VOL-01863-01 PP-00167
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO SENADO FEDERAL.
PROVIMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM, EM GRAU DE RECURSO PARA O PLENÁRIO,
PARA ARQUIVAMENTO DO REQUERIMENTO Nº 198/96, QUE PROPÕE A CRIAÇÃO DA
CHAMADA "CPI DOS BANCOS", POR FALTA DE INDICAÇÃO DO FATO DETERMINADO
A SER APURADO (CF, ART. 58, § 3º) E DO LIMITE DAS DESPESAS A SEREM
REALIZADAS (RI-SF, ART. 145, § 1º). PRELIMINARES. INUTILIDADE DA
PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
I - PRELIMINARES.
1ª) Considera-se "ato da Mesa", para efeito de mandado de
segurança (CF, art 102, I, d), o provimento de questão de ordem pelo
Plenário, em grau de recurso interposto contra decisão do Presidente
do Senado, eis que, neste caso, o Plenário atua como órgão de 2ª
instância das decisões da Mesa Diretora.
2ª) Pedido não conhecido quanto ao fundamento regimental de
ofensa ao § 1º do art. 145 do RI-SF (indicação, no requerimento, do
limite das despesas a serem realizadas pela CPI), por se tratar de
matéria interna corporis do Poder Legislativo, não sujeita à
apreciação pelo Poder Judiciário. Precedente: MS nº 22.503-3-DF.
Pedido que poderia ser conhecido, em parte, nos limites do
fundamento constitucional de ofensa ao art. 58, § 3º, da
Constituição (indicação, no requerimento, do fato determinado a ser
apurado pela CPI);
Tendo o ato impugnado (provimento de questão de ordem que
determina arquivar requerimento que propõe criação de CPI) dois
fundamentos suficientes (um constitucional e outro regimental) e não
podendo a prestação da tutela jurisdicional abranger todos eles,
constata-se, de plano, a sua absoluta inutilidade, eis que o ato
restaria ileso pelo outro fundamento.
Tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal entendem que não se presta a tutela jurisdicional, inclusive
em mandado de segurança, quando a decisão não traz proveito aos
impetrantes. Aplicação do princípio contido na Súmula 283 e no MS nº
20.498-DF.
2. Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO SENADO FEDERAL.
PROVIMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM, EM GRAU DE RECURSO PARA O PLENÁRIO,
PARA ARQUIVAMENTO DO REQUERIMENTO Nº 198/96, QUE PROPÕE A CRIAÇÃO DA
CHAMADA "CPI DOS BANCOS", POR FALTA DE INDICAÇÃO DO FATO DETERMINADO
A SER APURADO (CF, ART. 58, § 3º) E DO LIMITE DAS DESPESAS A SEREM
REALIZADAS (RI-SF, ART. 145, § 1º). PRELIMINARES. INUTILIDADE DA
PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
I - PRELIMINARES.
1ª) Considera-se "ato da Mesa", para efeito de mandado de
segurança (CF, art 102, I, d), o provimento de questão de ordem pelo
Plenário, em grau de recurso i...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30238 EMENT VOL-01875-02 PP-00374
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Membros do
Ministério Público estadual aposentados. 3. Gratificação de tempo
integral. 4. Reajuste dos proventos de aposentadoria sempre que se
modificarem os vencimentos dos membros do Ministério Público em
atividade. Lei Complementar Federal nº 40/1981, art. 43, parágrafo
único. 5. Hipótese em que a norma local de instituição da vantagem
aos em atividade é resolução do Colégio de Procuradores da Justiça,
na vigência da Emenda Constitucional nº 1/1969, a qual não estendeu
a referida gratificação aos inativos. 6. Vantagem concernente a
regime especial de trabalho - trabalho em tempo integral - o que
está a pressupor situação de atividade sujeita ao sistema novo, que
não cabe, desse modo, aplicar-se, automaticamente, a servidores
inativos. 7. Não se trata de situação enquadrável no § 1º, do art.
102, da Emenda Constitucional nº 1/1969. Ofensa aos arts. 102, § 2º,
e 98, parágrafo único, do mesmo diploma constitucional. Não
aplicação à espécie do art. 40, § 4º, da Constituição de 1988. 8.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o mandado de
segurança.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Membros do
Ministério Público estadual aposentados. 3. Gratificação de tempo
integral. 4. Reajuste dos proventos de aposentadoria sempre que se
modificarem os vencimentos dos membros do Ministério Público em
atividade. Lei Complementar Federal nº 40/1981, art. 43, parágrafo
único. 5. Hipótese em que a norma local de instituição da vantagem
aos em atividade é resolução do Colégio de Procuradores da Justiça,
na vigência da Emenda Constitucional nº 1/1969, a qual não estendeu
a referida gratificação aos inativos. 6. Vantagem concernente a
regime especial de trabalho...
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50897 EMENT VOL-01886-02 PP-00226
EMENTA: Recurso extraordinário. Dispensa de emprego.
Adoção, dentre outros critérios de dispensa pela necessidade de
reduzir seu quadro, da idade de 65 anos por terem os empregados com
essa idade direito a aposentadoria independentemente de tempo de
serviço, o que não acontece com os de idade mais baixa.
- Impossibilidade de se levar em consideração, no
julgamento deste recurso extraordinário, a Lei 9.029/95, não só
porque o artigo 462 do C.P.C. não se aplica quando a superveniência
da norma legal ocorre já no âmbito desse recurso, mas também porque,
além de haver alteração no pedido, existiria aplicação retroativa da
citada Lei.
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXX, da
Constituição, que nem por interpretação extensiva, nem por aplicação
analógica, se aplica à hipótese de dispensa de emprego que tem
tratamento específico, no tocante a despedida discriminatória, no
inciso I desse mesmo artigo 7º que dá proteção contra ela proteção
essa provisoriamente disciplinada nos incisos I e II do artigo 10 do
ADCT, que não é norma de exceção, mas, sim, de transição.
- Não estabeleceu a Constituição de 1988 qualquer exceção
expressa que conduzisse à estabilidade permanente, nem é possível
admiti-la por interpretação extensiva ou por analogia, porquanto,
como decorre, inequivocamente do inciso I do artigo 7º da
Constituição a proteção que ele dá à relação de emprego contra
despedida arbitrária ou sem justa causa é a indenização
compensatória que a lei complementar terá necessariamente que
prever, além de outros direitos que venha esta a estabelecer,
exceto, evidentemente, o de estabilidade permanente ou plena que
daria margem a um bis in idem inadmissível com a indenização
compensatória como aliás se vê da disciplina provisória que se
encontra nos incisos I e II do artigo 10 do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Dispensa de emprego.
Adoção, dentre outros critérios de dispensa pela necessidade de
reduzir seu quadro, da idade de 65 anos por terem os empregados com
essa idade direito a aposentadoria independentemente de tempo de
serviço, o que não acontece com os de idade mais baixa.
- Impossibilidade de se levar em consideração, no
julgamento deste recurso extraordinário, a Lei 9.029/95, não só
porque o artigo 462 do C.P.C. não se aplica quando a superveniência
da norma legal ocorre já no âmbito desse recurso, mas também porque,
além de haver alteração no pedido, existiria aplic...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-02 PP-00396