ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGÊNCIA - CARTA POLÍTICA
DA REPÚBLICA X LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. O adicional de insalubridade
tem parâmetros fixados não na Carta Política da República, mas na
legislação ordinária, no caso, na própria Consolidação das Leis do
Trabalho e em portaria editada pelo Ministério competente - do
Trabalho. Daí não se poder empolgar a via excepcional do
extraordinário para discutir-se a configuração, ou não, de ambiente
nocivo à saúde do prestador dos serviços.
SALÁRIO-MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A teor do
disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, tem-se
como proibida a adoção do salário-mínimo como unidade monetária, ou
seja, visando à adoção de fator de indexação. Longe fica de
configurar preceito contrário à Carta o que revela o salário-mínimo
como base de incidência da percentagem alusiva ao adicional de
insalubridade. Exsurge com relevância maior a interpretação
teleológica, buscando-se o real objetivo da Norma Maior.
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGÊNCIA - CARTA POLÍTICA
DA REPÚBLICA X LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. O adicional de insalubridade
tem parâmetros fixados não na Carta Política da República, mas na
legislação ordinária, no caso, na própria Consolidação das Leis do
Trabalho e em portaria editada pelo Ministério competente - do
Trabalho. Daí não se poder empolgar a via excepcional do
extraordinário para discutir-se a configuração, ou não, de ambiente
nocivo à saúde do prestador dos serviços.
SALÁRIO-MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A teor do
disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal,...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21731 EMENT VOL-01870-03 PP-00546
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA
MENOR, COM TREZE ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONHECIMENTO E
INDEFERIMENTO. ORDEM DE HABEAS-CORPUS CONCEDIDA EX-OFFÍCIO:
CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRO.
1. No caso de estupro praticado contra menor de 14 anos,
a violência, que é circunstância elementar do crime (CP, art. 213),
não precisa ser real, pois é presumida pela Lei (CP, art. 224, a).
2. Inocorrência, no caso, de qualquer peculiaridade
especialíssima que possa justificar a mitigação do rigor da norma, a
fim de que não seja feita injustiça.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
4. Ordem de habeas-corpus concedida ex-offício em face da
extinção da punibilidade, pelo casamento da vítima com terceiro, eis
que o crime foi praticado sem violência real ou grave ameaça e que a
vítima demonstrou, expressamente, desinteresse no prosseguimento da
ação penal (CP, art. 107, VIII; RI-STF, art. 193, II).
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA
MENOR, COM TREZE ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONHECIMENTO E
INDEFERIMENTO. ORDEM DE HABEAS-CORPUS CONCEDIDA EX-OFFÍCIO:
CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRO.
1. No caso de estupro praticado contra menor de 14 anos,
a violência, que é circunstância elementar do crime (CP, art. 213),
não precisa ser real, pois é presumida pela Lei (CP, art. 224, a).
2. Inocorrência, no caso, de qualquer peculiaridade
especialíssima que possa justificar a mitigação do rigor da norma, a
fim de que não seja feita injustiça.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indef...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00467
EMENTA: HABEAS CORPUS. LEI. APLICAÇÃO NO TEMPO.
RETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PROCESSO SUSPENSO.
A lei nova benéfica pode ser aplicada tanto imediatamente,
por ser desdobramento dos direitos e garantias fundamentais (CF,
art. 5º, § 1º), como retroativamente, a ponto de alçancar fatos
anteriores, desde que se mostre favorável ao agente (CF, art. 5º,
LV).
Aplicada pelo acórdão a nova regência trazida pela Lei
nº 9.271/96, no que alterou a regra do art. 366 do Código de
Processo Penal, a fatos ocorridos anteriormente, resultou por
agravar a situação do paciente, que, dada a sua condição de menor de
vinte e um anos à data dos fatos, tem a seu favor a contagem do
prazo prescricional pela metade e, portanto, já estaria extinta a
sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em relação ao
delito contravencional.
Reconhecida a suspensão do processo e, por conseguinte, a
do decreto condenatório, não tem a sentença o condão de interromper
o prazo da prescrição in abstrato, a contar do recebimento da
denúncia.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI. APLICAÇÃO NO TEMPO.
RETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PROCESSO SUSPENSO.
A lei nova benéfica pode ser aplicada tanto imediatamente,
por ser desdobramento dos direitos e garantias fundamentais (CF,
art. 5º, § 1º), como retroativamente, a ponto de alçancar fatos
anteriores, desde que se mostre favorável ao agente (CF, art. 5º,
LV).
Aplicada pelo acórdão a nova regência trazida pela Lei
nº 9.271/96, no que alterou a regra do art. 366 do Código de
Processo Penal, a fatos ocorridos anteriormente, resultou por
agravar a situação do paciente, que, dada a sua condição de menor de
vint...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18129 EMENT VOL-01868-02 PP-00426
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3º, E
202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE nº 163.478;
RE nº 164.931; RE nº 198.983; RE nº 157.042.
3. R.E. conhecido e provido.
4. Quanto à auto-aplicabilidade do § 6º do art. 201 da C.F.
(gratificação natalina), reconhecida nas instâncias ordinárias, e em
consonância com a jurisprudência desta Corte, ocorre sucumbência do
I.N.S.S.
4. Havendo os autores sucumbido em parte consideravelmente
maior, pagarão ao réu honorários advocatícios.
Custas em proporção.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3º, E
202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE nº 163.478;
RE nº 164.931; RE nº 198.983;...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13800 EMENT VOL-01865-10 PP-02110
PROVENTOS - CÁLCULOS - SITUAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA -
EFICÁCIA TEMPORAL DA ISONOMIA. A norma inserta no § 4º do artigo 40
da Constituição Federal repercute, tratamento dispensado ao pessoal
da ativa, após a promulgação do Diploma Maior. A adaptação prevista
no artigo 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
faz-se nos moldes do corpo permanente da Carta, observado o fator
temporal. Cuidando-se de situação definida em data pretérita,
descabe ter como apropriada a regra da isonomia imposta no citado §
4º do artigo 40.
GRATIFICAÇÃO - ABSORÇÃO - OCORRÊNCIA APÓS A CARTA DE
1988. Em se tratando de absorção de parcela, verificada mediante lei
posterior à Carta de 1988 - Lei nº 7.923/89 - tem-se a incidência da
igualdade agasalhada no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal,
isto consideradas as situações de ativo e inativo. Premissa
desinfluente na espécie, porquanto não elucidado, quanto à absorção,
o tratamento diferenciado. Aprecia-se o cabimento do recurso
extraordinário a partir do que assentado no acórdão proferido pela
Corte de origem, devendo ser presumido o ordinário, ou seja, a
atuação harmônica com o Texto Maior.
Ementa
PROVENTOS - CÁLCULOS - SITUAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA -
EFICÁCIA TEMPORAL DA ISONOMIA. A norma inserta no § 4º do artigo 40
da Constituição Federal repercute, tratamento dispensado ao pessoal
da ativa, após a promulgação do Diploma Maior. A adaptação prevista
no artigo 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
faz-se nos moldes do corpo permanente da Carta, observado o fator
temporal. Cuidando-se de situação definida em data pretérita,
descabe ter como apropriada a regra da isonomia imposta no citado §
4º do artigo 40.
GRATIFICAÇÃO - ABSORÇÃO - OCORRÊNCIA APÓS A CARTA DE
1988. Em se...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28477 EMENT VOL-01874-06 PP-01157
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE -
CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso
extraordinário pressupõem o atendimento a um dos requisitos de
recorribilidade previstos no inciso III do artigo 102 da Carta
Política da República. Isso não ocorre, considerado vício de
procedimento, quando o acórdão proferido é explícito sobre
observância de aspecto formal (o valor) de escritura de hipoteca com
viabilização de crédito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE -
CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso
extraordinário pressupõem o atendimento a um dos requisitos de
recorribilidade previstos no inciso III do artigo 102 da Carta
Política da República. Isso não ocorre, considerado vício de
procedimento, quando o acórdão proferido é explícito sobre
observância de aspecto formal (o valor) de escritura de hipoteca com
viabilização de crédito.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16560 EMENT VOL-01867-02 PP-00313
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF: ISENÇÃO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
I. - Se a tese jurídica decidida no acórdão indicado
padrão não é igual à que foi decidida no acórdão embargado, não há
falar em decisões divergentes, pelo que os embargos de divergência
não são cabíveis.
II. - No caso, o acórdão embargado deu pela legitimidade
da isenção do IOF com base na data de expedição da guia de
importação, na forma do disposto no D.L. 2.434/88, sem qualquer
consideração quanto à data do fato gerador do tributo. Já os
acórdãos padrões estabelecem data de ocorrência do fato gerador do
ICM na importação ou do imposto de importação: aquele, na entrada da
mercadoria no estabelecimento importador; este, na entrada da
mercadoria no território nacional. Tem-se, portanto, teses jurídicas
diferentes.
III. - Embargos de divergência não admitidos. Agravo
regimental não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF: ISENÇÃO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
I. - Se a tese jurídica decidida no acórdão indicado
padrão não é igual à que foi decidida no acórdão embargado, não há
falar em decisões divergentes, pelo que os embargos de divergência
não são cabíveis.
II. - No caso, o acórdão embargado deu pela legitimidade
da isenção do IOF com base na data de expedição da guia de
importação, na forma do disposto no D.L. 2.434/88, sem qualquer
consideração quanto à data do fato gerador do tributo. Já os
acórdãos padrões estabelecem data de ocorrência do fato gerador do
ICM na importação...
Data do Julgamento:27/02/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16559 EMENT VOL-01867-04 PP-00772
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECLAMAÇÃO (ARTIGO 102, I, "L", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E ARTS. 156 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.).
"HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE, PELO S.T.F. E
DESCUMPRIDO PELO TJSP. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. A 1ª Turma do S.T.F. deferiu o "H.C." nº 71.966, para
que, anulado o julgamento da apelação, a outro se procedesse, com
intimação, também, dos advogados substabelecidos, mantida, porém,
até lá, a prisão em que se encontra o paciente.
2. Por falha da Secretaria do Tribunal de Justiça de São
Paulo, o novo julgamento se realizou, sem que dele tivessem sido
previamente intimados os advogados substabelecidos, intimado apenas
o advogado substabelecente, embora houvesse, o Relator, feito
expressa recomendação a respeito.
3. Restou, pois, descumprido o acórdão da 1ª Turma do
S.T.F., no "H.C." 71.966.
4. Reclamação julgada procedente, para, com base no art.
161, III, do R.I.S.T.F., anular-se o novo julgamento da Apelação e
determinar que a outro se proceda, com prévia intimação, também, dos
advogados substabelecidos, como decidido no referido "H.C.".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECLAMAÇÃO (ARTIGO 102, I, "L", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E ARTS. 156 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.).
"HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE, PELO S.T.F. E
DESCUMPRIDO PELO TJSP. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. A 1ª Turma do S.T.F. deferiu o "H.C." nº 71.966, para
que, anulado o julgamento da apelação, a outro se procedesse, com
intimação, também, dos advogados substabelecidos, mantida, porém,
até lá, a prisão em que se encontra o paciente.
2. Por falha da Secretaria do Tribunal de Justiça de São
Paulo, o novo julgamento se realizou, se...
Data do Julgamento:27/02/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28473 EMENT VOL-01874-01 PP-00150
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EM DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E HOMOGÊNEOS.
MENSALIDADES ESCOLARES: CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PARQUET PARA
DISCUTI-LAS EM JUÍZO.
1. A Constituição Federal confere relevo ao Ministério
Público como instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (CF, art. 127).
2. Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade
postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação
penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses
difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III).
3. Interesses difusos são aqueles que abrangem número
indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato
e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de
pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por
uma relação jurídica base.
3.1. A indeterminidade é a característica fundamental dos
interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que
envolvem os coletivos.
4. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a
mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro
de 1990), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos.
4.1. Quer se afirme interesses coletivos ou
particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão
cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente
dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de
pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não
se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a
sua defesa em ação civil pública, porque sua concepção finalística
destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de
pessoas.
5. As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas
ou ilegais, podem ser impugnadas por via de ação civil pública, a
requerimento do Órgão do Ministério Público, pois ainda que sejam
interesses homogêneos de origem comum, são subespécies de interesses
coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como
dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal.
5.1. Cuidando-se de tema ligado à educação, amparada
constitucionalmente como dever do Estado e obrigação de todos (CF,
art. 205), está o Ministério Público investido da capacidade
postulatória, patente a legitimidade ad causam, quando o bem que se
busca resguardar se insere na órbita dos interesses coletivos, em
segmento de extrema delicadeza e de conteúdo social tal que, acima
de tudo, recomenda-se o abrigo estatal.
Recurso extraordinário conhecido e provido para, afastada a
alegada ilegitimidade do Ministério Público, com vistas à defesa dos
interesses de uma coletividade, determinar a remessa dos autos ao
Tribunal de origem, para prosseguir no julgamento da ação.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EM DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E HOMOGÊNEOS.
MENSALIDADES ESCOLARES: CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PARQUET PARA
DISCUTI-LAS EM JUÍZO.
1. A Constituição Federal confere relevo ao Ministério
Público como instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (CF, art. 127).
2. Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade
postulatória, n...
Data do Julgamento:26/02/1997
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-04 PP-00737
EXTRADIÇÃO - CRIMES DIVERSOS - PRESCRIÇÃO - DEFERIMENTO
RESTRITO - RAZÃO DE SER. Uma vez configurada a prescrição
relativamente a um dos crimes imputados, impõe-se a acolhida parcial
do pedido de extradição, afastando-se a possibilidade de o
extraditando vir, em virtude dele, a ser processado.
Ementa
EXTRADIÇÃO - CRIMES DIVERSOS - PRESCRIÇÃO - DEFERIMENTO
RESTRITO - RAZÃO DE SER. Uma vez configurada a prescrição
relativamente a um dos crimes imputados, impõe-se a acolhida parcial
do pedido de extradição, afastando-se a possibilidade de o
extraditando vir, em virtude dele, a ser processado.
Data do Julgamento:26/02/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26690 EMENT VOL-01873-01 PP-00139
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 7/95 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ: ATO NORMATIVO. MEDIDA
CAUTELAR.
1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, como proposta, pode ser
examinada, ainda que impugnando apenas a última Resolução do Tribunal
de Justiça do Paraná, que é a de nº 07/95, pois o ataque se faz em face
da Constituição Federal de 1988.
2. A Resolução regula as custas e emolumentos nas serventias
judiciais e extrajudiciais, que são tributos, mais precisamente taxas,
e que só podem ser regulados por Lei formal, excetuada, apenas, a
correção monetária dos valores, que não é o de que aqui se trata.
3. A relevância jurídica dos fundamentos da ação (plausibilidade
jurídica) ("fumus boni iuris") está evidenciada, sobretudo diante dos
precedentes do S.T.F., que só admitem Lei a respeito da matéria, não
outra espécie de ato normativo.
4. Presente, também, o requisito do "periculum in mora", pois,
durante o curso do processo, os que têm de pagar custas e emolumentos,
nas serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná, terão de fazê-lo
no montante fixado na Resolução impugnada, quando só estariam sujeitos
ao previsto em Lei.
5. Medida cautelar deferida, para suspensão, "ex nunc", da
eficácia da Resolução impugnada, até o julgamento final da ação.
6. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 7/95 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ: ATO NORMATIVO. MEDIDA
CAUTELAR.
1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, como proposta, pode ser
examinada, ainda que impugnando apenas a última Resolução do Tribunal
de Justiça do Paraná, que é a de nº 07/95, pois o ataque se faz em face
da Constituição Federal de 1988.
2. A Resolução regula as custas e emolumentos nas serventias
judiciais e extrajudiciais, que são trib...
Data do Julgamento:26/02/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40215 EMENT VOL-01880-01 PP-00009
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pretendido trancamento da ação
penal que não se justifica. 3. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
examinar os aspectos subjetivos da conduta tida por ilícita, eis que
envolvida a controvérsia em aspectos de fato e prova. 4. Certo está
que o dispositivo do Código Penal Militar apontado na denúncia dá
base à propositura da ação penal, como efetuada. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pretendido trancamento da ação
penal que não se justifica. 3. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
examinar os aspectos subjetivos da conduta tida por ilícita, eis que
envolvida a controvérsia em aspectos de fato e prova. 4. Certo está
que o dispositivo do Código Penal Militar apontado na denúncia dá
base à propositura da ação penal, como efetuada. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00806
EMENTA: CONSTITUCIONAL. JUROS: FIXAÇÃO COM BASE EM NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. Súmula 283-STF.
I. - Os juros, no caso, foram fixados com base em normas
infraconstitucionais. Não cabimento do RE.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. JUROS: FIXAÇÃO COM BASE EM NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. Súmula 283-STF.
I. - Os juros, no caso, foram fixados com base em normas
infraconstitucionais. Não cabimento do RE.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19962 EMENT VOL-01869-05 PP-00888
EMENTA: PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. ARTIGO 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o art. 40, § 5º, da Constituição
Federal encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta, como entenderam outros.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. ARTIGO 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o art. 40, § 5º, da Constituição
Federal encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Car...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15216 EMENT VOL-01866-07 PP-01506
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288.
A certidão de publicação do acórdão recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288.
A certidão de publicação do acórdão recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00245
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PENA - FIXAÇÃO - ATENUANTE E AGRAVANTE - BASE DE
INCIDÊNCIA. Atenuante e agravante incidem sobre o mesmo
quantitativo, ou seja, a pena-base, não havendo como considerar a
agravante e, sobre o resultado, fazer incidir a percentagem alusiva
à atenuante. Por isso, concorrendo ambas, é comum chegar-se à
compensação, de resto inafastável quando adotada a mesma
percentagem. Descabe introduzir no artigo 68 do Código Penal mais
uma fase. O critério trifásico é revelado pela fixação da pena-base,
em seguida a consideração das circunstâncias atenuantes e agravantes
e, por último, a encerrar a terceira fase, o cômputo das causas de
diminuição e de aumento.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PENA - FIXAÇÃO - ATENUANTE E AGRAVANTE - BASE DE
INCIDÊNCIA. Atenuante e agravante incidem sobre o mesmo
quantitativo, ou seja, a pena-base, não havendo como considerar a
agravante e, sobre o resultado, fazer incidir a percentagem alusiva
à atenuante. Por isso, concorrendo amba...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15203 EMENT VOL-01866-04 PP-00752
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23179 EMENT VOL-01871-02 PP-00407
Recurso extraordinário. 2. Contribuição social sobre
o lucro. Lei nº 7.856, de 25.10.1989, art. 2º. Elevação da alíquota
de 8% para 10%. 3. O prazo de noventa dias previsto no art. 195, §
6º, da Constituição Federal, flui, no caso, a partir da data da
Medida Provisória nº 86, de 25.9.1989, convertida na Lei nº 7856, de
25.10.1989. 4. Legitimidade da aplicação da nova alíquota, no
exercício de 1990, sobre o lucro apurado a 31 de dezembro de 1989.
5. Orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento dos
Recursos Extraordinários nºs 197.790-3 e 181.664-3. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Contribuição social sobre
o lucro. Lei nº 7.856, de 25.10.1989, art. 2º. Elevação da alíquota
de 8% para 10%. 3. O prazo de noventa dias previsto no art. 195, §
6º, da Constituição Federal, flui, no caso, a partir da data da
Medida Provisória nº 86, de 25.9.1989, convertida na Lei nº 7856, de
25.10.1989. 4. Legitimidade da aplicação da nova alíquota, no
exercício de 1990, sobre o lucro apurado a 31 de dezembro de 1989.
5. Orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento dos
Recursos Extraordinários nºs 197.790-3 e 181.664-3. 6. Recurso
extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15219 EMENT VOL-01866-05 PP-01015
EMENTA: - Paciente condenado, em primeira instância,
pelo uso de substância entorpecente e, em grau de apelação do
Ministério Público, por crime de tráfico.
Regular fixação, no segundo grau de jurisdição, do
regime fechado de execução da pena, dada a periculosidade inerente
ao delito e, como se não bastasse, ante a circunstância apontada, em
concreto, pelo acórdão.
Causa de aumento da pena pela associação, também
corretamente aplicada.
Ementa
- Paciente condenado, em primeira instância,
pelo uso de substância entorpecente e, em grau de apelação do
Ministério Público, por crime de tráfico.
Regular fixação, no segundo grau de jurisdição, do
regime fechado de execução da pena, dada a periculosidade inerente
ao delito e, como se não bastasse, ante a circunstância apontada, em
concreto, pelo acórdão.
Causa de aumento da pena pela associação, também
corretamente aplicada.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18129 EMENT VOL-01868-02 PP-00398
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativas à hipótese de cabimento
do recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativas à hipótese de cabimento
do recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13778 EMENT VOL-01865-06 PP-01274