EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. ADOÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS DA LEI
5.250/67. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
I. - Adoção pelo Tribunal das regras especiais da Lei
5.250/67, não obstante tenha a queixa-crime feito alusão ao
procedimento previsto no CPP.
II. - Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente. A lei
processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato
processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP,
arts. 563 e 566).
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. ADOÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS DA LEI
5.250/67. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
I. - Adoção pelo Tribunal das regras especiais da Lei
5.250/67, não obstante tenha a queixa-crime feito alusão ao
procedimento previsto no CPP.
II. - Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente. A lei
processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato
processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP,
arts. 563 e 566).
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12189 EMENT VOL-01864-05 PP-01057
EMENTA: Exame de dependência toxicológica, realizado,
em razão de novo flagrante, não pode retroagir em seus efeitos, por
mais de dois anos, para alcançar o delito pelo qual se acha
condenado o paciente.
Ementa
Exame de dependência toxicológica, realizado,
em razão de novo flagrante, não pode retroagir em seus efeitos, por
mais de dois anos, para alcançar o delito pelo qual se acha
condenado o paciente.
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15203 EMENT VOL-01866-04 PP-00769
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão atacado pelo recurso extraordinário se adstringiu a seguir
a orientação firmada pelo Plenário desta Corte ao julgar, por seu
Plenário, a ADIN 171 (RTJ 153/361).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão atacado pelo recurso extraordinário se adstringiu a seguir
a orientação firmada pelo Plenário desta Corte ao julgar, por seu
Plenário, a ADIN 171 (RTJ 153/361).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30239 EMENT VOL-01875-07 PP-01390
E M E N T A: PENSIONISTA - REAJUSTE DE BENEFÍCIO (84,32%) -
DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90 -
CONVERSÃO NA LEI Nº 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
- Reajuste de proventos (84,32%). Inexistência de direito adquirido.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: PENSIONISTA - REAJUSTE DE BENEFÍCIO (84,32%) -
DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90 -
CONVERSÃO NA LEI Nº 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
- Reajuste de proventos (84,32%). Inexistência de direito adquirido.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02097-03 PP-00655
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE
RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO, COM OPORTUNIDADE PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL DO
IMPETRANTE, NA FORMA DE SOLICITAÇÃO POR ELE FEITA, VIA TELEFONE, E
QUE, INADVERTIDAMENTE, RESTOU NÃO ATENDIDA.
Meio manifestamente impróprio para assegurar o direito ao
uso da tribuna, não obstante, na prática, se venha revelando eficaz,
por simples cortesia do Relator, que, por isso mesmo, não tem o
condão de gerar direito processual.
Questão de ordem que se resolve em sentido negativo.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE
RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO, COM OPORTUNIDADE PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL DO
IMPETRANTE, NA FORMA DE SOLICITAÇÃO POR ELE FEITA, VIA TELEFONE, E
QUE, INADVERTIDAMENTE, RESTOU NÃO ATENDIDA.
Meio manifestamente impróprio para assegurar o direito ao
uso da tribuna, não obstante, na prática, se venha revelando eficaz,
por simples cortesia do Relator, que, por isso mesmo, não tem o
condão de gerar direito processual.
Questão de ordem que se resolve em sentido negativo.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01941-01 PP-00038
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -
APOSENTADORIA - CF, ART. 202, I - NORMA DESPROVIDA DE
AUTO-APLICABILIDADE - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO
ART. 201, § 5º DA CARTA POLÍTICA - PRECEDENTES - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- A jurisprudência firmada no âmbito da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal já deixou positivado que a cláusula
normativa veiculada no art. 202, I, da Constituição não se reveste
de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de sua plena
eficácia, da necessária interpositio legislatoris (MI 344-PR,
Rel. Min. CELSO DE MELLO - RE 163.478-RS, Rel. Min. MOREIRA ALVES -
RE 169.442-RS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - RE 172.242-RS,
Rel. Min. CELSO DE MELLO).
Com a edição da Lei nº 8.212 e da Lei nº 8.213, ambas de
24/07/91, viabilizou-se, integralmente, o exercício do direito
proclamado pela norma constante do art. 202, I, da Constituição, que
dispõe sobre regras concernentes à aposentadoria previdenciária, por
velhice, em favor dos trabalhadores urbanos e dos trabalhadores
rurais.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece
que as normas inscritas no art. 201, § 5º da Constituição da
República revestem-se de auto-aplicabilidade.
A garantia jurídico-previdenciária outorgada por esses
preceitos constitucionais tornou-se efetiva, em face da sua imediata
aplicabilidade, a partir do dia 05 de outubro de 1988, data em que
entrou em vigor a nova Constituição do Brasil.
Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -
APOSENTADORIA - CF, ART. 202, I - NORMA DESPROVIDA DE
AUTO-APLICABILIDADE - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO
ART. 201, § 5º DA CARTA POLÍTICA - PRECEDENTES - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- A jurisprudência firmada no âmbito da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal já deixou positivado que a cláusula
normativa veiculada no art. 202, I, da Constituição não se reveste
de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de sua plena
eficácia, da necessária interpositio legislatoris (MI 344-PR,
Rel. Min. CELS...
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00017 EMENT VOL-01927-03 PP-00479
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal, ainda que
não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
INTIMAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA. Descabe falar em
nulidade de intimação quando o advogado constituído pelo acusado
teve ciência do ato via oficial de justiça.
DEFESA - CO-RÉUS - COLISÃO. Deixando de ser
demonstrada a colisão de teses, considerados os co-réus, não há como
cogitar de nulidade em virtude da designação de defensor dativo
único.
INTIMAÇÃO - PESSOALIDADE - SENTENÇA. Em não sendo
observado o novo endereço do condenado, constante dos autos, impõe-
se a conclusão sobre a nulidade do processo.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal, ainda que
não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
INTIMAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA. Descabe falar em
nulidade de intimação quando o advogado constituído pelo acusado
teve ciência do ato via oficial de justiça.
DEFESA - CO-RÉUS - COLISÃO. Deixando de ser
demonstrad...
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00772
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL: DECRETO-LEI Nº 201/67: RECEPÇÃO
PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS. PROVAS. "HABEAS CORPUS".
1. A competência para o julgamento criminal de ex-Prefeito,
por fatos ocorridos durante o exercício do mandato, é do Tribunal de
Justiça do Estado, como prescreve o inciso X do art. 29 da
Constituição Federal, revogado, assim, nesse ponto, o art. 2 do
Decreto-Lei nº 201/67, que atribuía competência ao Juízo singular.
2. A extinção da punibilidade, pela prescrição, ainda não
ocorreu, ao menos com relação aos delitos apenados mais gravemente,
não havendo, ademais, nos autos, elementos informativos seguros
sobre a caracterização desse fato extintivo, com relação aos delitos
menos graves, o que ainda pode ser objeto de consideração pelo
Tribunal de Justiça.
3. Embora a Constituição de 1988 não inclua o "Decreto-Lei"
como forma de processo legislativo, nem por isso revogou o Decreto-
Lei nº 201, de 27.02.1967, que regula a responsabilidade penal dos
Prefeitos e Vereadores.
4. O atraso na elaboração de parecer pelo Tribunal de Contas
dos Municípios e na apresentação da denúncia pelo Ministério Público
não implica necessariamente o trancamento desta.
5. Quanto à caracterização, ou não, dos crimes imputados ao
paciente, trata-se de matéria dependente de provas, que ainda estão
sendo produzidas perante o Tribunal competente, não podendo o S.T.F.
antecipar julgamento a respeito.
6. "H.C" indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL: DECRETO-LEI Nº 201/67: RECEPÇÃO
PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS. PROVAS. "HABEAS CORPUS".
1. A competência para o julgamento criminal de ex-Prefeito,
por fatos ocorridos durante o exercício do mandato, é do Tribunal de
Justiça do Estado, como prescreve o inciso X do art. 29 da
Constituição Federal, revogado, assim, nesse ponto, o art. 2 do
Decreto-Lei nº 201/67, que atribuía competência ao Juízo singular.
2. A...
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-03 PP-00474
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
nº
8040, de 26.7.1990, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as
funções de direção de escolas públicas, forma de escolha dos
diretores, dando outras providências. 3. Escolha, por eleição da
comunidade escolar, dos diretores. 4. Alegação de ofensa aos arts.
61, § 1º, II, letra "c", e 37, II, da Constituição Federal, porque a
lei foi de iniciativa parlamentar e concerne ao provimento de cargos
em comissão. 5. Cautelar deferida. 6. Orientação do STF no sentido
de não abonar, à luz dos preceitos constitucionais em vigor, a
eletividade dos diretores das escolas públicas. Sendo os diretores
de estabelecimentos públicos, que se integram no organismo do Poder
Executivo, titulares de cargos ou funções em comissão, não seria
admissível a intitulação nesses cargos, com mandatos que lhes
assegurariam professores, servidores e alunos, sem a manifestação do
Chefe do Poder Executivo, que ficaria vinculado a essa escolha para
prover cargos de confiança, com vistas a gerir cargos do ruolo
administrativo, integrantes da estrutura educacional. 7. Precedentes
nas ADINs nºs 244-9-RJ, 387-9-RO, 578-2-RJ, 640-1-MG, 606-1-PR, 123-
0-SC e 490-5. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 8040, de
26.7.1990, do Estado de Santa Catarina.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
nº
8040, de 26.7.1990, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as
funções de direção de escolas públicas, forma de escolha dos
diretores, dando outras providências. 3. Escolha, por eleição da
comunidade escolar, dos diretores. 4. Alegação de ofensa aos arts.
61, § 1º, II, letra "c", e 37, II, da Constituição Federal, porque a
lei foi de iniciativa parlamentar e concerne ao provimento de cargos
em comissão. 5. Cautelar deferida. 6. Orientação do STF no sentido
de não abonar, à luz dos preceitos constitucionais em vigor, a
eletividade dos dir...
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00034 EMENT VOL-02041-01 PP-00086
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.
1. É pacífica a jurisprudência do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que não cabe Mandado de Segurança
contra seus acórdãos ou de qualquer de suas Turmas.
2. Além disso, no caso, o acórdão impugnado transitou em
julgado, sendo, também por essa razão, inadmissível o "writ" (Súmula
268).
3. Seguimento negado pelo Relator. Agravo improvido. Decisão
unânime do Plenário.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.
1. É pacífica a jurisprudência do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que não cabe Mandado de Segurança
contra seus acórdãos ou de qualquer de suas Turmas.
2. Além disso, no caso, o acórdão impugnado transitou em
julgado, sendo, também por essa razão, inadmissível o "writ" (Súmula
268).
3. Seguimento negado pelo Relator. Agravo improvido. Decisão
unânime do Plenário.
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10531 EMENT VOL-01863-01 PP-00193
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ENSINO PÚBLICO. DIRETORES DE
ESCOLAS PÚBLICAS: ELEIÇÃO: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do
Estado de Santa Catarina, inciso VI do art. 162.
I. - É inconstitucional o dispositivo da Constituição de
Santa Catarina que estabelece o sistema eletivo, mediante voto
direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos
de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante
concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os
cargos estão na órbita deste (C.F., art. 37, II, art. 84, XXV).
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ENSINO PÚBLICO. DIRETORES DE
ESCOLAS PÚBLICAS: ELEIÇÃO: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do
Estado de Santa Catarina, inciso VI do art. 162.
I. - É inconstitucional o dispositivo da Constituição de
Santa Catarina que estabelece o sistema eletivo, mediante voto
direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos
de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante
concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os
cargos estão na órbita deste (C.F., art. 37, II, art. 84, XXV)....
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43713 EMENT VOL-01882-01 PP-00001 RTJ VOL-00163-02 PP-00439
EMENTA: - Inconstitucionalidade, perante a Carta
Federal, do art. 199 da Constituição da Amazonas, na parte em que
determina a realização de eleições para os cargos de direção dos
estabelecimentos de ensino público.
Não se confunde a qualificação de democrática da
gestão do ensino público (art. 206, VI, da Constituição) com
modalidade de investidura, que há de coadunar-se com o princípio da
livre escolha dos cargos em comissão do Executivo pelo Chefe desse
Poder (artigos 37, II, in fine e 84, II e XXV, ambos da Constituição
da República).
Ementa
- Inconstitucionalidade, perante a Carta
Federal, do art. 199 da Constituição da Amazonas, na parte em que
determina a realização de eleições para os cargos de direção dos
estabelecimentos de ensino público.
Não se confunde a qualificação de democrática da
gestão do ensino público (art. 206, VI, da Constituição) com
modalidade de investidura, que há de coadunar-se com o princípio da
livre escolha dos cargos em comissão do Executivo pelo Chefe desse
Poder (artigos 37, II, in fine e 84, II e XXV, ambos da Constituição
da República).
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28466 EMENT VOL-01874-01 PP-00093 RTJ VOL-00163-01 PP-00015
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. AUTORIDADE
COATORA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES
DO STF.
Deferido o pedido extradicional, a pessoa reclamada fica
à disposição - para os devidos fins - das autoridades do Poder
Executivo. Não é mais o Supremo responsável por eventual coação.
Precedentes do STF.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. AUTORIDADE
COATORA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES
DO STF.
Deferido o pedido extradicional, a pessoa reclamada fica
à disposição - para os devidos fins - das autoridades do Poder
Executivo. Não é mais o Supremo responsável por eventual coação.
Precedentes do STF.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00760
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. OFENDIDA MENOR DE DEZOITO ANOS. DIREITO DE QUEIXA. OMISSÃO
DO REPRESENTANTE LEGAL. QUEIXA DA OFENDIDA AO ATINGIR DEZOITO ANOS.
DECADÊNCIA. SÚMULA 594-STF. CPP, ARTS. 33, 34, 50, PARÁGRAFO ÚNICO,
E 52.
I. - O direito de queixa poderá ser exercido tanto pela
ofendida como pelo seu representante legal. Na hipótese de omissão
ou de renúncia deste, a ofendida, ao completar 18 (dezoito) anos,
poderá exercer esse direito de queixa, sendo que, nesse caso, o
prazo decadencial começará a fluir a partir da data em que ela
atingir a maioridade penal. Precedente do STF. RECr 94.524-MS,
Relator para o acórdão Min. Néri da Silveira.
II. - H.C.
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. OFENDIDA MENOR DE DEZOITO ANOS. DIREITO DE QUEIXA. OMISSÃO
DO REPRESENTANTE LEGAL. QUEIXA DA OFENDIDA AO ATINGIR DEZOITO ANOS.
DECADÊNCIA. SÚMULA 594-STF. CPP, ARTS. 33, 34, 50, PARÁGRAFO ÚNICO,
E 52.
I. - O direito de queixa poderá ser exercido tanto pela
ofendida como pelo seu representante legal. Na hipótese de omissão
ou de renúncia deste, a ofendida, ao completar 18 (dezoito) anos,
poderá exercer esse direito de queixa, sendo que, nesse caso, o
prazo decadencial começará a fluir a partir da data em que ela
atingir a m...
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02124-05 PP-00892
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA
DO RELATOR (RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038, de 1.990, art. 38):
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: SEGUIMENTO
NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR (RISTF, art. 21, § 1º; Lei
8.038, de 1.990, art. 38):
CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
LEGITIMIDADE ATIVA: PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
I. - Tem legitimidade constitucional a atribuição
conferida ao Relator para arquivar ou negar seguimento a pedido ou
recurso intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando
contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for
evidente a sua incompetência (RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38), desde que, mediante recurso - agravo regimental, por
exemplo - possam as decisões ser submetidas ao controle do
colegiado. Precedentes do STF.
II. - A legitimidade ativa da confederação sindical,
entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembléias
Legislativas e Governadores, para a ação direta de
inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve
haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.
III. - Precedentes do STF: ADIn 305-RN (RTJ 153/428); ADIn
1.151-MG ("DJ" de 19.05.95); ADIn 1.096-RS ("LEX-JSTF", 211/54);
ADIn 1.519-AL, julg. em 06.11.96; ADIn 1.464-RJ, "DJ" de 13.12.96.
IV. - Inocorrência, no caso, de pertinência das normas
impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação
direta. Negativa de seguimento da inicial. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA
DO RELATOR (RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038, de 1.990, art. 38):
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: SEGUIMENTO
NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR (RISTF, art. 21, § 1º; Lei
8.038, de 1.990, art. 38):
CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
LEGITIMIDADE ATIVA: PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
I. - Tem legitimidade constitucional a atribuição
conferida ao Relator para arquivar ou negar seguimento a pedido ou
recurso intempestivo, incabível ou improcedente e, a...
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24873 EMENT VOL-01872-02 PP-00299
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO
PROVISÓRIO: CONVÊNIO ICMS 66/88: DERROGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 87/96.
1. Disposição do Convênio CONFAZ ICM 66/88, que "Fixa
normas para regular provisoriamente o ICMS e dá outras
providências", cujo ato normativo veio a ser derrogado pela Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "Dispõe sobre o
imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá
outras providências".
2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede do
controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, torna-se
insubsistente o interesse de agir, o que implica prejudicialidade,
por perda do objeto.
3. Pedido julgado prejudicado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO
PROVISÓRIO: CONVÊNIO ICMS 66/88: DERROGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 87/96.
1. Disposição do Convênio CONFAZ ICM 66/88, que "Fixa
normas para regular provisoriamente o ICMS e dá outras
providências", cujo ato normativo veio a ser derrogado pela Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "Dispõe sobre o
imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá
outras providências".
2....
Data do Julgamento:03/02/1997
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00026
JUIZ CLASSISTA - SUPLÊNCIA - VINCULAÇÃO. Na hipótese de
afastamento do representante classista titular, há de ser convocado
o suplente que com ele foi nomeado. O artigo 117, caput e parágrafo
único, da Constituição Federal merece interpretação calcada na
razoabilidade, descabendo concluir estar nele encerrada a
subjetividade, ou seja, a prerrogativa de o Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho vir, à livre discrição, pinçar o classista
suplente que substituirá o titular, olvidando os princípios da
moralidade e impessoalidade e, sob o ângulo jurisdicional, o do juiz
natural.
Ementa
JUIZ CLASSISTA - SUPLÊNCIA - VINCULAÇÃO. Na hipótese de
afastamento do representante classista titular, há de ser convocado
o suplente que com ele foi nomeado. O artigo 117, caput e parágrafo
único, da Constituição Federal merece interpretação calcada na
razoabilidade, descabendo concluir estar nele encerrada a
subjetividade, ou seja, a prerrogativa de o Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho vir, à livre discrição, pinçar o classista
suplente que substituirá o titular, olvidando os princípios da
moralidade e impessoalidade e, sob o ângulo jurisdicional, o do juiz
natural.
Data do Julgamento:13/01/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62231 EMENT VOL-01893-04 PP-00800
EMENTA: Habeas corpus.
- Tratando-se, como se trata, de habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus, é esta Corte
incompetente para julgá-lo originariamente, sendo competente para
tanto o Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Habeas corpus.
- Tratando-se, como se trata, de habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus, é esta Corte
incompetente para julgá-lo originariamente, sendo competente para
tanto o Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00596
EMENTA: Nulidade decretada pelo Tribunal de Justiça,
em prejuízo do réu, sem ter sido objeto da apelação do Ministério
Público.
Habeas-corpus, ainda assim, indeferido por maioria,
visto subsistir outro fundamento suficiente à sua conclusão
(julgamento contrário à prova dos autos).
Ementa
Nulidade decretada pelo Tribunal de Justiça,
em prejuízo do réu, sem ter sido objeto da apelação do Ministério
Público.
Habeas-corpus, ainda assim, indeferido por maioria,
visto subsistir outro fundamento suficiente à sua conclusão
(julgamento contrário à prova dos autos).
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01991-01 PP-00005
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE DEPÓSITO EM
CADERNETA DE POUPANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA 32, CONVERTIDA NA LEI
7.730/89. ARTIGO 5º-XXXVI DA CARTA.
Negócios contratuais definitivamente consolidados tornam-se imunes a
quadro normativo superveniente, por força da cláusula constitucional da
irretroatividade da lei.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE DEPÓSITO EM
CADERNETA DE POUPANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA 32, CONVERTIDA NA LEI
7.730/89. ARTIGO 5º-XXXVI DA CARTA.
Negócios contratuais definitivamente consolidados tornam-se imunes a
quadro normativo superveniente, por força da cláusula constitucional da
irretroatividade da lei.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10532 EMENT VOL-01863-06 PP-01282