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Jurisprudência

STF AR 1205 / BA - BAHIA AÇÃO RESCISÓRIA
Ementa
- Ação rescisória. Ação visando rescindir acórdão da Primeira Turma que conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 99.620-6/BA, interposto pela Rede Ferroviária Federal S.A. Discussão a cerca de novo plano de classificação dos trabalhadores da Rede Ferroviária Federal S.A. 2. Sustentação de violação aos arts. 153, § 3º e 165, inciso XVII, da EC n.º 1/69; arts. 3º, 5º, 444, 460 e 468, da CLT; Súmula 51, do TST, art. 128, do CPC; art. 6º, § 2º, da LICC, art. 74, do CC e Lei n.º 3.115. 3. Parecer da PGR pela improcedência da ação. 4. Acórdão rescindendo que, ao dirimir a demanda tra...
Data do Julgamento : 05/03/1997
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1067 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR: NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE. OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO POR MAIS DE CINCO ANOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 79, incisos I a IV, §§ 1º e 2º. Constituição Federal, art. 37, II, art. 73, § 4º, art. 75. I. - Inconstitucionalidade do art. 79, "caput" e incisos I a IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispensam o concurso público de provas ou de provas e títulos, para a inv...
Data do Julgamento : 05/03/1997
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60585 EMENT VOL-01892-02 PP-00202 RTJ VOL-00164-03 PP-00857
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 178587 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23181 EMENT VOL-01871-03 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 167250 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - FALTA DE ASSINATURA - DILIGÊNCIA - IMPROPRIEDADE. O recurso há de estar formalizado no prazo assinado em lei. Descabe, uma vez constatada a ausência de assinatura na petição de encaminhamento e nas razões apresentadas, converter o processo em diligência, ensejando-se à parte a formalização imprescindível - precedentes: agravos regimentais nos agravos de instrumento nº 162.014, 161.881 e 161.801 - 2ª Turma, relatado pelo Ministro Néri da Silveira, julgados em 14 de junho de 1993.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-03 PP-00461 RTJ VOL-00164-03 PP-01076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 178092 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS - FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EM BARES CAFÉS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - LEI Nº 8.820/89 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Mostra-se constitucional a lei editada pelo Estado no sentido da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços considerado o preço total de mercadorias fornecidas em bares, cafés e estabelecimentos similares.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19957 EMENT VOL-01869-04 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 180217 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário que versa sobre a impropriedade de recursos de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do alcance de normas estritamente legais. 4
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19958 EMENT VOL-01869-04 PP-00719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 201032 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SÓCIO-QUOTISTA - LEI N. 7.713/88 (ART. 35) - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - A norma inscrita no art. 35 da Lei n. 7.713/88 revela-se compatível com o texto da Constituição da República, desde que - tratando-se de sócio-quotista - o contrato preveja a disponibilidade imediata, por essa categoria de sócio, do lucro líquido apurado na data de encerramento do período-base. Precedente: RE n. 172.058-SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24885 EMENT VOL-01872-07 PP-01403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 197940 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMPOSTO - IMUNIDADE RECÍPROCA - Imposto sobre Operações Financeiras. A norma da alínea "a" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal obstaculiza a incidência recíproca de impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações financeiras.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15207 EMENT VOL-01866-06 PP-01126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 184282 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O fato de o processo principal se encontrar em Brasília e não no lugar do domicílio dos advogados do agravante não é justa causa para a falta de preparo do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35644 EMENT VOL-01877-02 PP-00292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 205556 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01904-07 PP-01476
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 202667 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar à conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16564 EMENT VOL-01867-05 PP-00881
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 197859 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00059 EMENT VOL-01896-07 PP-01395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 175609 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - MOLDURA FÁTICA. O exame do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal faz- se a partir das premissas assentadas pela Corte de origem. O caráter indispensável do cotejo é conducente a assentar-se a necessidade de os fatos jurígenos nele versados terem sido objeto de debate e decisão prévios.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18134 EMENT VOL-01868-04 PP-00864
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 74754 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária - Leis nºs 8.137/1990 e 9.249/1995. 2. Alegação de constrangimento ilegal, por não ter a sentença condenatória nem o acórdão que a confirmou reconhecido o extinção da punibilidade, na forma do art. 34, da Lei nº 9.249/1995. 3. O Plenário do STF, a 4.10.1995, ao julgar a Questão de Ordem no Inquérito nº 1028-6/RS, assentou que o simples parcelamento do débito não significava o pagamento do tributo, para efeito de extinção da punibilidade. 4. Hipótese em que a primeira parcela do débito parcelado venceu em 24.4.1995, quando a denúncia já fora rec...
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 185743 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SÓCIO-QUOTISTA - LEI Nº 7.713/88 (ART. 35) - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - A norma inscrita no art. 35 da Lei n. 7.713/88 revela-se compatível com o texto da Constituição da República, desde que - tratando-se de sócio-quotista - o contrato preveja a disponibilidade imediata, por essa categoria de sócio, do lucro líquido apurado na data de encerramento do período-base. Precedente: RE nº 172.058-SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23192 EMENT VOL-01871-04 PP-00818
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 181138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Nada impede o julgador de fazer sua a fundamentação de uma das partes quando ela é - como se afigura no caso - suficientemente clara e precisa para demonstrar a correção da sua tese em face da parte contrária. - Inexistência de divergência com o julgado no RE 114.527. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13775 EMENT VOL-01865-05 PP-01088 RTJ VOL-00163-03 PP-01118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74791 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDA AOS COFRES PÚBLICOS. CONDUTA DELITUOSA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA. REQUISITO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL. Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo às exigências do art. 41 do CPP. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento da fiscalização, retrata, com consistência, fatos suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da prática do delito de apropriação indébita, explici...
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00504 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-09-1997 PP-41926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 178743 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. Ao Juízo primeiro de admissibilidade cumpre verificar se o extraordinário atende, ou não, aos pressupostos gerais de recorribilidade e a pelo menos um dos específicos de que cuida o inciso III do artigo 102 da Carta Política da República. Assim agindo, longe fica de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. COMPETÊNCIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PROCESSAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A teor do disposto no § 2º do artigo 544 do Código de Processo Civil, cabe ao relator, uma vez distribuído o agravo media...
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19957 EMENT VOL-01869-04 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 74996 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- Pretensão de reexame de prova inconciliável com a via do habeas corpus, bem como de efeito suspensivo, incompatível com a natureza dos recursos especial e extraordinário.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18132 EMENT VOL-01868-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 185446 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES - SINTONIA COM A DECISÃO ATACADA. As razões do regimental devem guardar sintonia com a decisão atacada. Isto não ocorre quando esta revela a ausência de conhecimento do agravo tendo em conta que não foi providenciado, como imposto pelo § 1º do artigo 544 do Código Civil, o traslado da certidão relativa à decisão agravada, enquanto o regimental versa sobre a matéria de fundo.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21733 EMENT VOL-01870-04 PP-00703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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