EMENTA: - Ação rescisória. Ação visando rescindir acórdão
da Primeira Turma que conheceu e deu provimento ao Recurso
Extraordinário n.º 99.620-6/BA, interposto pela Rede Ferroviária
Federal S.A. Discussão a cerca de novo plano de classificação dos
trabalhadores da Rede Ferroviária Federal S.A. 2. Sustentação de
violação aos arts. 153, § 3º e 165, inciso XVII, da EC n.º 1/69;
arts. 3º, 5º, 444, 460 e 468, da CLT; Súmula 51, do TST, art. 128,
do CPC; art. 6º, § 2º, da LICC, art. 74, do CC e Lei n.º 3.115. 3.
Parecer da PGR pela improcedência da ação. 4. Acórdão rescindendo
que, ao dirimir a demanda trabalhista, seguiu orientação do STF. Não
se teve a espécie como enquadrável no âmbito do art. 468 da CLT.
Invocável a Súmula 343, da Corte. 5. Ação rescisória improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. Ação visando rescindir acórdão
da Primeira Turma que conheceu e deu provimento ao Recurso
Extraordinário n.º 99.620-6/BA, interposto pela Rede Ferroviária
Federal S.A. Discussão a cerca de novo plano de classificação dos
trabalhadores da Rede Ferroviária Federal S.A. 2. Sustentação de
violação aos arts. 153, § 3º e 165, inciso XVII, da EC n.º 1/69;
arts. 3º, 5º, 444, 460 e 468, da CLT; Súmula 51, do TST, art. 128,
do CPC; art. 6º, § 2º, da LICC, art. 74, do CC e Lei n.º 3.115. 3.
Parecer da PGR pela improcedência da ação. 4. Acórdão rescindendo
que, ao dirimir a demanda tra...
Data do Julgamento:05/03/1997
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00091
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR:
NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE.
OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS
CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO POR MAIS DE
CINCO ANOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 79, incisos I a IV, §§ 1º e 2º. Constituição Federal,
art. 37, II, art. 73, § 4º, art. 75.
I. - Inconstitucionalidade do art. 79, "caput" e incisos I
a IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispensam o
concurso público de provas ou de provas e títulos, para a
investidura no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado.
Ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal.
II. - Inconstitucionalidade da expressão, "os mesmos
direitos", inscrita na primeira parte do § 1º do art. 79 da
Constituição de Minas. No ponto, o dispositivo da Constituição
mineira realiza equiparação não permitida pelo § 4º do art. 73 da
Constituição Federal. A mesma expressão, "os mesmos direitos",
inscrita na segunda parte do § 1º do art. 79 não é inconstitucional.
III. - Constitucionalidade do § 2º do art. 79 da
Constituição de Minas. Voto vencido do Relator no sentido da
inconstitucionalidade, por entender que o citado dispositivo faz
exigência não contida no § 4º do art. 73 da Constituição Federal,
com ofensa ao art. 40, desta.
IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR:
NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE.
OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS
CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO POR MAIS DE
CINCO ANOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 79, incisos I a IV, §§ 1º e 2º. Constituição Federal,
art. 37, II, art. 73, § 4º, art. 75.
I. - Inconstitucionalidade do art. 79, "caput" e incisos I
a IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispensam o
concurso público de provas ou de provas e títulos, para a
inv...
Data do Julgamento:05/03/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60585 EMENT VOL-01892-02 PP-00202 RTJ VOL-00164-03 PP-00857
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais,
parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível
é pretender
substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a
conclusão sobre o
desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais,
parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível
é pretender
substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a
conclusão sobre o
desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23181 EMENT VOL-01871-03 PP-00668
RECURSO - FALTA DE ASSINATURA - DILIGÊNCIA - IMPROPRIEDADE.
O recurso há de estar formalizado no prazo assinado em lei. Descabe,
uma vez constatada a ausência de assinatura na petição de
encaminhamento e nas razões apresentadas, converter o processo em
diligência, ensejando-se à parte a formalização imprescindível -
precedentes: agravos regimentais nos agravos de instrumento nº
162.014, 161.881 e 161.801 - 2ª Turma, relatado pelo Ministro Néri
da Silveira, julgados em 14 de junho de 1993.
Ementa
RECURSO - FALTA DE ASSINATURA - DILIGÊNCIA - IMPROPRIEDADE.
O recurso há de estar formalizado no prazo assinado em lei. Descabe,
uma vez constatada a ausência de assinatura na petição de
encaminhamento e nas razões apresentadas, converter o processo em
diligência, ensejando-se à parte a formalização imprescindível -
precedentes: agravos regimentais nos agravos de instrumento nº
162.014, 161.881 e 161.801 - 2ª Turma, relatado pelo Ministro Néri
da Silveira, julgados em 14 de junho de 1993.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-03 PP-00461 RTJ VOL-00164-03 PP-01076
ICMS - FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EM BARES
CAFÉS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - LEI Nº 8.820/89 DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL. Mostra-se constitucional a lei editada pelo
Estado no sentido da cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços considerado o preço total de mercadorias
fornecidas em bares, cafés e estabelecimentos similares.
Ementa
ICMS - FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EM BARES
CAFÉS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - LEI Nº 8.820/89 DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL. Mostra-se constitucional a lei editada pelo
Estado no sentido da cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços considerado o preço total de mercadorias
fornecidas em bares, cafés e estabelecimentos similares.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19957 EMENT VOL-01869-04 PP-00647
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário que versa sobre a impropriedade de recursos de
competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto
atacado, de premissa contrária à Carta Política da República.
Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação
integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
4
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário que versa sobre a impropriedade de recursos de
competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto
atacado, de premissa contrária à Carta Política da República.
Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação
integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
4
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19958 EMENT VOL-01869-04 PP-00719
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA -
RETENÇÃO NA FONTE - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA - SÓCIO-QUOTISTA - LEI N. 7.713/88 (ART. 35) - RE CONHECIDO
E PROVIDO EM PARTE.
- A norma inscrita no art. 35 da Lei n. 7.713/88 revela-se
compatível com o texto da Constituição da República, desde que -
tratando-se de sócio-quotista - o contrato preveja a
disponibilidade imediata, por essa categoria de sócio, do lucro
líquido apurado na data de encerramento do período-base. Precedente:
RE n. 172.058-SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA -
RETENÇÃO NA FONTE - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA - SÓCIO-QUOTISTA - LEI N. 7.713/88 (ART. 35) - RE CONHECIDO
E PROVIDO EM PARTE.
- A norma inscrita no art. 35 da Lei n. 7.713/88 revela-se
compatível com o texto da Constituição da República, desde que -
tratando-se de sócio-quotista - o contrato preveja a
disponibilidade imediata, por essa categoria de sócio, do lucro
líquido apurado na data de encerramento do período-base. Precedente:
RE n. 172.058-SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24885 EMENT VOL-01872-07 PP-01403
IMPOSTO - IMUNIDADE RECÍPROCA - Imposto sobre
Operações Financeiras. A norma da alínea "a" do inciso VI do artigo
150 da Constituição Federal obstaculiza a incidência recíproca de
impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de
interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos
resultantes de operações financeiras.
Ementa
IMPOSTO - IMUNIDADE RECÍPROCA - Imposto sobre
Operações Financeiras. A norma da alínea "a" do inciso VI do artigo
150 da Constituição Federal obstaculiza a incidência recíproca de
impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de
interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos
resultantes de operações financeiras.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15207 EMENT VOL-01866-06 PP-01126
EMENTA: Agravo regimental.
- O fato de o processo principal se encontrar em Brasília e
não no lugar do domicílio dos advogados do agravante não é justa
causa para a falta de preparo do agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O fato de o processo principal se encontrar em Brasília e
não no lugar do domicílio dos advogados do agravante não é justa
causa para a falta de preparo do agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 08-08-1997 PP-35644 EMENT VOL-01877-02 PP-00292
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01904-07 PP-01476
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar à conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar à conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16564 EMENT VOL-01867-05 PP-00881
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00059 EMENT VOL-01896-07 PP-01395
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - MOLDURA FÁTICA.
O exame do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal faz-
se a partir das premissas assentadas pela Corte de origem. O caráter
indispensável do cotejo é conducente a assentar-se a necessidade de
os fatos jurígenos nele versados terem sido objeto de debate e
decisão prévios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - MOLDURA FÁTICA.
O exame do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal faz-
se a partir das premissas assentadas pela Corte de origem. O caráter
indispensável do cotejo é conducente a assentar-se a necessidade de
os fatos jurígenos nele versados terem sido objeto de debate e
decisão prévios.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18134 EMENT VOL-01868-04 PP-00864
EMENTA: - Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária - Leis nºs
8.137/1990 e 9.249/1995. 2. Alegação de constrangimento ilegal, por não
ter a sentença condenatória nem o acórdão que a confirmou reconhecido o
extinção da punibilidade, na forma do art. 34, da Lei nº 9.249/1995. 3.
O Plenário do STF, a 4.10.1995, ao julgar a Questão de Ordem no
Inquérito nº 1028-6/RS, assentou que o simples parcelamento do débito
não significava o pagamento do tributo, para efeito de extinção da
punibilidade. 4. Hipótese em que a primeira parcela do débito parcelado
venceu em 24.4.1995, quando a denúncia já fora recebida a 21.3.1995,
estando a ação penal em curso a mais de 30 dias. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária - Leis nºs
8.137/1990 e 9.249/1995. 2. Alegação de constrangimento ilegal, por não
ter a sentença condenatória nem o acórdão que a confirmou reconhecido o
extinção da punibilidade, na forma do art. 34, da Lei nº 9.249/1995. 3.
O Plenário do STF, a 4.10.1995, ao julgar a Questão de Ordem no
Inquérito nº 1028-6/RS, assentou que o simples parcelamento do débito
não significava o pagamento do tributo, para efeito de extinção da
punibilidade. 4. Hipótese em que a primeira parcela do débito parcelado
venceu em 24.4.1995, quando a denúncia já fora rec...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00388
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA -
RETENÇÃO NA FONTE - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA - SÓCIO-QUOTISTA - LEI Nº 7.713/88 (ART. 35) - RE CONHECIDO
E PROVIDO EM PARTE.
- A norma inscrita no art. 35 da Lei n. 7.713/88 revela-se compatível
com o texto da Constituição da República, desde que - tratando-se de
sócio-quotista - o contrato preveja a disponibilidade imediata, por
essa categoria de sócio, do lucro líquido apurado na data de
encerramento do período-base. Precedente:
RE nº 172.058-SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA -
RETENÇÃO NA FONTE - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA - SÓCIO-QUOTISTA - LEI Nº 7.713/88 (ART. 35) - RE CONHECIDO
E PROVIDO EM PARTE.
- A norma inscrita no art. 35 da Lei n. 7.713/88 revela-se compatível
com o texto da Constituição da República, desde que - tratando-se de
sócio-quotista - o contrato preveja a disponibilidade imediata, por
essa categoria de sócio, do lucro líquido apurado na data de
encerramento do período-base. Precedente:
RE nº 172.058-SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23192 EMENT VOL-01871-04 PP-00818
EMENTA: Agravo regimental.
- Nada impede o julgador de fazer sua a fundamentação de
uma das partes quando ela é - como se afigura no caso -
suficientemente clara e precisa para demonstrar a correção da sua
tese em face da parte contrária.
- Inexistência de divergência com o julgado no RE 114.527.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Nada impede o julgador de fazer sua a fundamentação de
uma das partes quando ela é - como se afigura no caso -
suficientemente clara e precisa para demonstrar a correção da sua
tese em face da parte contrária.
- Inexistência de divergência com o julgado no RE 114.527.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13775 EMENT VOL-01865-05 PP-01088 RTJ VOL-00163-03 PP-01118
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO
RECOLHIDA AOS COFRES PÚBLICOS. CONDUTA DELITUOSA. DESCRIÇÃO
PORMENORIZADA. REQUISITO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL.
Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela
formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo às exigências
do art. 41 do CPP. Além de estar apoiada nos elementos constantes do
procedimento da fiscalização, retrata, com consistência, fatos
suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da
prática do delito de apropriação indébita, explicitando a época dos
fatos, os valores que foram desviados e o meio empregado,
circunstâncias que abrem espaço ao exercício da mais ampla defesa.
A constatação do elemento subjetivo do delito é de ser
melhor apreciada a partir da realização dos atos de instrução
processual, onde poderá haver uma análise valorativa da prova,
sabido que na peça inicial acusatória só se indaga se o relato se
ajusta à figura típica de que se cuida.
A alegação de que nos delitos societários é necessário
que a denúncia individualize a participação de cada um dos acusados,
não encontra apoio na orientação da jurisprudência desta Corte, que
não considera condição ao oferecimento da denúncia a descrição mais
pormenorizada da conduta de cada sócio ou gerente, mas apenas que se
estabeleça o vínculo de cada um ao ilícito.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO
RECOLHIDA AOS COFRES PÚBLICOS. CONDUTA DELITUOSA. DESCRIÇÃO
PORMENORIZADA. REQUISITO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL.
Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela
formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo às exigências
do art. 41 do CPP. Além de estar apoiada nos elementos constantes do
procedimento da fiscalização, retrata, com consistência, fatos
suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da
prática do delito de apropriação indébita, explici...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00504 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-09-1997 PP-41926
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE. Ao Juízo primeiro de admissibilidade cumpre
verificar se o extraordinário atende, ou não, aos pressupostos
gerais de recorribilidade e a pelo menos um dos específicos de que
cuida o inciso III do artigo 102 da Carta Política da República.
Assim agindo, longe fica de usurpar a competência do Supremo
Tribunal Federal.
COMPETÊNCIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE
PROCESSAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A teor do disposto no § 2º
do artigo 544 do Código de Processo Civil, cabe ao relator, uma vez
distribuído o agravo mediante o qual é visado o trânsito do
extraordinário, proferir decisão.
IMPOSTO DE RENDA - ANO-BASE DE 1988 - ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES DAS QUOTAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. A
atualização dos valores devidos advém, no caso, do Decreto-Lei nº
2.354/87. A Lei nº 7.730/89, ao dispor sobre a transformação do
quantitativo fixado em Obrigações do Tesouro Nacional em pecúnia,
considerado o valor daquela como sendo NCz$ 6,17, não implicou
congelamento do débito e, portanto, o afastamento da incidência do
fator de indexação. Com a citada Lei não restou abolida a correção
monetária, aludindo-se aos moldes da legislação pertinente à
espécie. Assim, a Lei nº 7.738/89 apenas explicitou o "modus
faciendi" da indexação, não vulnerando, portanto, direito adquirido,
porque, ligado ao congelamento, jamais teve disciplina normativa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE. Ao Juízo primeiro de admissibilidade cumpre
verificar se o extraordinário atende, ou não, aos pressupostos
gerais de recorribilidade e a pelo menos um dos específicos de que
cuida o inciso III do artigo 102 da Carta Política da República.
Assim agindo, longe fica de usurpar a competência do Supremo
Tribunal Federal.
COMPETÊNCIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE
PROCESSAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A teor do disposto no § 2º
do artigo 544 do Código de Processo Civil, cabe ao relator, uma vez
distribuído o agravo media...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19957 EMENT VOL-01869-04 PP-00670
EMENTA: - Pretensão de reexame de prova inconciliável
com a via do habeas corpus, bem como de efeito suspensivo,
incompatível com a natureza dos recursos especial e extraordinário.
Ementa
- Pretensão de reexame de prova inconciliável
com a via do habeas corpus, bem como de efeito suspensivo,
incompatível com a natureza dos recursos especial e extraordinário.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18132 EMENT VOL-01868-03 PP-00574
AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES - SINTONIA COM A DECISÃO
ATACADA. As razões do regimental devem guardar sintonia com a
decisão atacada. Isto não ocorre quando esta revela a ausência de
conhecimento do agravo tendo em conta que não foi providenciado,
como imposto pelo § 1º do artigo 544 do Código Civil, o traslado da
certidão relativa à decisão agravada, enquanto o regimental versa
sobre a matéria de fundo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES - SINTONIA COM A DECISÃO
ATACADA. As razões do regimental devem guardar sintonia com a
decisão atacada. Isto não ocorre quando esta revela a ausência de
conhecimento do agravo tendo em conta que não foi providenciado,
como imposto pelo § 1º do artigo 544 do Código Civil, o traslado da
certidão relativa à decisão agravada, enquanto o regimental versa
sobre a matéria de fundo.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21733 EMENT VOL-01870-04 PP-00703