RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA. A teor
do disposto no artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.038/90, compete ao
relator a que for distribuído o agravo de instrumento, no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, bem como no Superior Tribunal de Justiça,
com o fim de ver processado recurso interposto, o julgamento
respectivo.
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES -
DISCIPLINA. Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a
União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a
competência legislativa plena - § 3º do artigo 24, do corpo
permanente da Carta de 1988 -, sendo que, com a entrada em vigor do
sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis
necessárias à respectiva aplicação - § 3º do artigo 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.
Ementa
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA. A teor
do disposto no artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.038/90, compete ao
relator a que for distribuído o agravo de instrumento, no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, bem como no Superior Tribunal de Justiça,
com o fim de ver processado recurso interposto, o julgamento
respectivo.
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES -
DISCIPLINA. Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a
União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a
competência leg...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18134 EMENT VOL-01868-04 PP-00796
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3º, E
202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201,
§ 3º, e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de
legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e
8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 157.042; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
4. Quanto à auto-aplicabilidade do § 6º do art. 201 da C.F.
(gratificação natalina), obtida na instância de origem, e em
consonância com a jurisprudência desta Corte, é de se reconhecer a
sucumbência do I.N.S.S., que não impugnou a sentença, nesse ponto,
na Apelação, o acórdão silenciou a respeito e, também, no R.E., a
matéria não foi abordada.
5. Havendo a autora sucumbido em parte consideravelmente
maior, pagará ao réu honorários advocatícios e custas em proporção,
quando tiver condições, já que beneficiária de assistência
judiciária gratuita.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3º, E
202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201,
§ 3º, e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de
legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e
8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 19...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16570 EMENT VOL-01867-04 PP-00683
TRIBUTO - MASSA FALIDA - JUROS E MULTA. Longe fica de
vulnerar os artigos 150, § 6º, e 151, inciso III, da Constituição
Federal o Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências), no que,
mediante os preceitos dos artigos 23, inciso III, e 26, excluiu a
incidência da multa e dos juros relativamente às execuções fiscais.
Ementa
TRIBUTO - MASSA FALIDA - JUROS E MULTA. Longe fica de
vulnerar os artigos 150, § 6º, e 151, inciso III, da Constituição
Federal o Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências), no que,
mediante os preceitos dos artigos 23, inciso III, e 26, excluiu a
incidência da multa e dos juros relativamente às execuções fiscais.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19959 EMENT VOL-01869-04 PP-00763
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julgá-lo. Daí a necessidade de o
prequestionamento ser explícito, devendo a parte sequiosa de ver o
processo guindado à sede excepcional procurar expungir dúvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratórios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julgá-lo. Daí a necessidade de o
prequestionamento ser explícito, devendo a parte sequiosa de ver o
processo guindado à sede excepcional procurar expungir dúvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratórios.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24874 EMENT VOL-01872-06 PP-01137
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUAÇÃO DO RELATOR - USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. A apreciação do pedido formulado no
agravo de instrumento é atribuído, consoante o artigo 28 da Lei nº
8.038/90, ao relator. Descabe cogitar de usurpação da competência da
Turma, quando, a fim de bem desempenhar o mister, necessita dizer da
configuração, ou não, de infringência constitucional, isto para
definir o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea
"a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
CRÉDITO - CORREÇÃO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Homenageia o
princípio da não-cumulatividade decisão no sentido de considerar-se
os créditos pelo valor devidamente corrigido, isso em face da
passagem do tempo até a vinda a balha de definição da legitimidade
respectiva, por ato da Fazenda do Estado. Descabe falar, na espécie,
de transgressão ao princípio da legalidade. O alcance respectivo há
de ser perquirido considerada a garantia constitucional implícita
vedadora do enriquecimento sem causa.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUAÇÃO DO RELATOR - USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. A apreciação do pedido formulado no
agravo de instrumento é atribuído, consoante o artigo 28 da Lei nº
8.038/90, ao relator. Descabe cogitar de usurpação da competência da
Turma, quando, a fim de bem desempenhar o mister, necessita dizer da
configuração, ou não, de infringência constitucional, isto para
definir o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea
"a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
CRÉDITO - CORREÇÃO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUM...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19960 EMENT VOL-01869-04 PP-00788
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01904-03 PP-00612
ISONOMIA - CARREIRAS JURÍDICAS. Por força do artigo 135
da Constituição Federal, tem-se como reconhecida a semelhança
indispensável à isonomia entre as carreiras jurídicas. Exsurge
harmônica com a Carta Política da República lei complementar
estadual mediante a qual implementou-se a isonomia, consideradas
as carreiras de Delegado de Polícia e de Procurador do Estado.
Ementa
ISONOMIA - CARREIRAS JURÍDICAS. Por força do artigo 135
da Constituição Federal, tem-se como reconhecida a semelhança
indispensável à isonomia entre as carreiras jurídicas. Exsurge
harmônica com a Carta Política da República lei complementar
estadual mediante a qual implementou-se a isonomia, consideradas
as carreiras de Delegado de Polícia e de Procurador do Estado.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19959 EMENT VOL-01869-04 PP-00740
EMENTA: Embargos de declaração.
- Tendo em vista que o acórdão que julga os embargos de
declaração integra o acórdão embargado, a competência para julgar
aquele é do órgão que prolatou este.
-Inexistência, no caso, de omissão do acórdão embargado.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Tendo em vista que o acórdão que julga os embargos de
declaração integra o acórdão embargado, a competência para julgar
aquele é do órgão que prolatou este.
-Inexistência, no caso, de omissão do acórdão embargado.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38775 EMENT VOL-01879-04 PP-00742
EMENTA: - Mesmo quando corresponda, a narrativa da
denúncia, ao delito de lesões corporais, não chega a constituir
nulidade a condenação pela contravenção de vias de fato, dada a
progressiva gravidade das condutas em comparação.
Direta aplicação da pena restritiva de direitos, sem
prévia individualização da pena privativa de liberdade.
Habeas corpus concedido, de ofício, para que proceda,
a Turma Recursal Criminal, à mencionada individualização e,
motivadamente, mantenha a pena restritiva ou a substitua pela de
multa, nos termos do art. 60, § 2º do Código Penal.
Ementa
- Mesmo quando corresponda, a narrativa da
denúncia, ao delito de lesões corporais, não chega a constituir
nulidade a condenação pela contravenção de vias de fato, dada a
progressiva gravidade das condutas em comparação.
Direta aplicação da pena restritiva de direitos, sem
prévia individualização da pena privativa de liberdade.
Habeas corpus concedido, de ofício, para que proceda,
a Turma Recursal Criminal, à mencionada individualização e,
motivadamente, mantenha a pena restritiva ou a substitua pela de
multa, nos termos do art. 60, § 2º do Código Penal.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26693 EMENT VOL-01873-04 PP-00834
EMENTA: Habeas corpus.
- Inexistência da nulidade alegada em virtude da separação
dos processos, tendo sido o co-réu absolvido.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Inexistência da nulidade alegada em virtude da separação
dos processos, tendo sido o co-réu absolvido.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30231 EMENT VOL-01875-05 PP-00969
CARREIRA - MAGISTÉRIO - MOVIMENTAÇÃO - ARTIGO
37, INCISO I, DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. O
disposto no artigo 37, inciso I, do Estatuto do Magistério Público
do Estado de Santa Catarina não vulnera a regra concernente à
indispensabilidade do concurso público de provas e títulos previsto
no inciso II do artigo 37 da Carta Política da República. O estímulo
à carreira, também de estatura constitucional - artigo 39 -
pressupõe a movimentação no âmbito por ela revelado.
Ementa
CARREIRA - MAGISTÉRIO - MOVIMENTAÇÃO - ARTIGO
37, INCISO I, DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. O
disposto no artigo 37, inciso I, do Estatuto do Magistério Público
do Estado de Santa Catarina não vulnera a regra concernente à
indispensabilidade do concurso público de provas e títulos previsto
no inciso II do artigo 37 da Carta Política da República. O estímulo
à carreira, também de estatura constitucional - artigo 39 -
pressupõe a movimentação no âmbito por ela revelado.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16563 EMENT VOL-01867-03 PP-00719
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - EVOCAÇÃO DE
PRECEDENTE - ALCANCE. O alcance de evocação de precedente pelo
relator de agravo de instrumento não revela eficácia vinculante, mas
tão-somente convencimento sobre o tema, encerrando, assim, a
conclusão, uma vez contrariada pelas razões do extraordinário, sobre
a inexistência de enquadramento deste no permissivo constitucional.
3
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - EVOCAÇÃO DE
PRECEDENTE - ALCANCE. O alcance de evocação de precedente pelo
relator de agravo de instrumento não revela eficácia vinculante, mas
tão-somente convencimento sobre o tema, encerrando, assim, a
conclusão, uma vez contrariada pelas razões do extraordinário, sobre
a inexistência de enquadramento deste no permissivo constitucional.
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Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19959 EMENT VOL-01869-04 PP-00770
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA DE DÉBITO PERMANENTE
- AÇÃO REVISIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Encerrando o título
executivo judicial o direito dos autores ao adicional de
insalubridade, considerado o vínculo empregatício e, portanto, a
relação jurídica do débito permanente, forçoso é concluir que
encerra a obrigação de pagamento das prestações vencidas e
vincendas. O fato de não se haver consignado a obrigatoriedade de
inclusão da parcela em folha não afasta o direito às prestações que
se venceram após a sentença. Possível modificação do quadro somente
é viável na ação revisional prevista no artigo 471 do Código de
Processo Civil.
Ementa
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA DE DÉBITO PERMANENTE
- AÇÃO REVISIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Encerrando o título
executivo judicial o direito dos autores ao adicional de
insalubridade, considerado o vínculo empregatício e, portanto, a
relação jurídica do débito permanente, forçoso é concluir que
encerra a obrigação de pagamento das prestações vencidas e
vincendas. O fato de não se haver consignado a obrigatoriedade de
inclusão da parcela em folha não afasta o direito às prestações que
se venceram após a sentença. Possível modificação do quadro somente
é viável na ação revisional previ...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23181 EMENT VOL-01871-04 PP-00673
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNDAMENTO LEGAL -
PRECLUSÃO - PREJUÍZO - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no
sentido do prejuízo do extraordinário quando a decisão impugnada
alicerça-se em fundamentos estritamente legais e constitucionais e a
parte não interpõe o recurso especial, ou, fazendo-o, diante da
negativa de seguimento, queda silente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNDAMENTO LEGAL -
PRECLUSÃO - PREJUÍZO - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no
sentido do prejuízo do extraordinário quando a decisão impugnada
alicerça-se em fundamentos estritamente legais e c...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21736 EMENT VOL-01870-06 PP-01187
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não sendo possível atender, no distrito da culpa, ao
direito de prisão especial para que o preso tenha o direito de
receber assistência de seus familiares, está correto o acórdão
atacado ao dar prevalência ao primeiro.
- O artigo 117 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) só
admite a prisão domiciliar nos casos que enumera e quando o regime
for aberto, e nenhuma dessas condições ocorre na hipótese sob
julgamento. Por outro lado, para beneficiar-se do disposto no artigo
1º da Lei 5.256/67, que dispõe sobre a prisão especial, não basta a
inexistência, na localidade, de estabelecimento adequado ao
recolhimento dos que tenham direito a prisão dessa natureza, mas é
necessária a autorização do Juiz, considerada a gravidade das
circunstâncias do crime.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não sendo possível atender, no distrito da culpa, ao
direito de prisão especial para que o preso tenha o direito de
receber assistência de seus familiares, está correto o acórdão
atacado ao dar prevalência ao primeiro.
- O artigo 117 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) só
admite a prisão domiciliar nos casos que enumera e quando o regime
for aberto, e nenhuma dessas condições ocorre na hipótese sob
julgamento. Por outro lado, para beneficiar-se do disposto no artigo
1º da Lei 5.256/67, que dispõe sobre a prisão especial, não basta a
inexistência, na loca...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37036 EMENT VOL-01878-02 PP-00225
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO.
O critério para a demarcação dos limites materiais da
impugnação recursal é fixado pela petição de sua interposição e não
pelas razões do recurso. Alegação de julgamento extra petita e de
reformatio in pejus que se repele.
Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada
irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face
do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans
grief .
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO.
O critério para a demarcação dos limites materiais da
impugnação recursal é fixado pela petição de sua interposição e não
pelas razões do recurso. Alegação de julgamento extra petita e de
reformatio in pejus que se repele.
Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada
irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face
do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans
grief .
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00486
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE E
CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso
extraordinário pressupõem o enquadramento da hipótese em um dos
permissivos do artigo 102 da Carta Política da República. Isso não
ocorre quando, relativamente ao preceito do artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, verifica-se a ocorrência
da preclusão maior, no que determinada a correção do benefício a
partir de data anterior a abril de 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE E
CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso
extraordinário pressupõem o enquadramento da hipótese em um dos
permissivos do artigo 102 da Carta Política da República. Isso não
ocorre quando, relativamente ao preceito do artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, verifica-se a ocorrência
da preclusão maior, no que determinada a correção do benefício a
partir de data anterior a abril de 1989.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26705 EMENT VOL-01873-09 PP-01847
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se
prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja
adotado entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte
sequiosa de ver a controvérsia guindada à sede extraordinária
provocá-lo a tanto. A declaração de constitucionalidade de ato
normativo local sem a referência a fundamentos é conducente a se
ter o recurso extraordinário como não enquadrado na previsão da
alínea "c" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Na espécie, o tema alusivo ao artigo 97 da Constituição
Federal não foi objeto de debate e decisão prévios.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES. Exsurge a
impropriedade formal e material das razões quando encerram
remissão àquelas apresentadas com o recurso especial. O
procedimento confirma a máxima segundo a qual "a economia de
tempo é o mal do nosso século".
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se
prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja
adotado entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte
sequiosa de ver a controvérsia guindada à sede extraordinária
provocá-lo a tanto. A declaração de constitucionalidade de ato
normativo local sem a referência a fundamentos é conducente a se
ter o recurso extraordinário como não enquadrado na previsão da
alínea "c" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Na espécie, o tema alusivo ao artigo 97 da Constituição
Federal não foi objeto de debate e decisão prévi...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19957 EMENT VOL-01869-04 PP-00679
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - DIREITO LOCAL. O
recurso extraordinário não se presta à reapreciação da controvérsia
no que dirimida à luz dos elementos probatórios dos autos e
considerado o direito local - verbetes de nºs 279 e 280 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que se concluiu pelo direito à
gratificação especial decorrente do desempenho em local insalubre e
perigoso.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - DIREITO LOCAL. O
recurso extraordinário não se presta à reapreciação da controvérsia
no que dirimida à luz dos elementos probatórios dos autos e
considerado o direito local - verbetes de nºs 279 e 280 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que se concluiu pelo direito à
gratificação especial decorrente do desempenho em local insalubre e
perigoso.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21735 EMENT VOL-01870-01 PP-00127
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se
prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado
entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver o
processo guindado à sede extraordinária instá-lo a tanto.
Persistindo o vício de procedimento, de nada adianta articular no
extraordinário a matéria de fundo, em relação a qual não houve
adoção de enfoque. Cumpre veicular no recurso não o vício de
julgamento, mas o de procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido
a entrega completa da prestação jurisdicional - inegavelmente
matéria pertinente à Carta. A razão de ser do prequestionamento está
na necessidade de proceder-se a cotejo para, somente então, dizer-se
do enquadramento do recurso no permissivo constitucional.
SERVIDORES PÚBLICOS - DESPESAS - LIMITE -
ADEQUAÇÃO.A adequação das despesas feitas com pessoal à percentagem
prevista no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias há de ocorrer sem ofensa a garantias insculpidas na
própria Carta, especialmente à alusiva ao respeito às situações
devidamente constituídas. Decisão em tal sentido não vulnera o artigo
38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se
prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado
entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver o
processo guindado à sede extraordinária instá-lo a tanto.
Persistindo o vício de procedimento, de nada adianta articular no
extraordinário a matéria de fundo, em relação a qual não houve
adoção de enfoque. Cumpre veicular no recurso não o vício de
julgamento, mas o de procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido
a entrega completa da prestação jurisdicional - inegavelmente
matéria pertinente à Carta. A razão de s...
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18135 EMENT VOL-01868-04 PP-00874