EMENTA: - A pendência do recurso especial ou
extraordinário não suspende a execução da ação penal julgada
procedente nas instâncias ordinárias.
Inexistência, quanto ao regime de cumprimento da
pena, de coação atribuível a Tribunal.
Ementa
- A pendência do recurso especial ou
extraordinário não suspende a execução da ação penal julgada
procedente nas instâncias ordinárias.
Inexistência, quanto ao regime de cumprimento da
pena, de coação atribuível a Tribunal.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18131 EMENT VOL-01868-03 PP-00524
EMENTA:- Habeas corpus concedido, por já se achar
consumado, à época do seu julgamento, o prazo necessário à
prescrição executória, sem que houvesse tido início a execução da
pena.
Ementa
- Habeas corpus concedido, por já se achar
consumado, à época do seu julgamento, o prazo necessário à
prescrição executória, sem que houvesse tido início a execução da
pena.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00496
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR.
NULIDADE. PREJUÍZO.
"HABEAS CORPUS".
1. A alegada falta de intimação do réu para indicação de
novo Defensor constituído (anteriormente já constituíra um que
atuara no processo) é questão que, em tese, de ofício, poderia ter
sido examinada no acórdão impugnado.
2. Daí o cabimento do "H.C.", com alegação de que tal
questão não foi nele apreciada, ocorrendo, então, a nulidade.
3. Hipótese, porém, em que a nulidade não se configurou, em
face das informações do Tribunal apontado como coator, do parecer do
Ministério Público federal, e do que se pôde constatar nos autos
principais, devidamente requisitados, segundo os quais o réu não foi
localizado para ser notificado a constituir novo Advogado, tendo-lhe
sido nomeado Defensor dativo.
4. Prejuízo indemonstrado.
5. "H.C." conhecido, mas indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR.
NULIDADE. PREJUÍZO.
"HABEAS CORPUS".
1. A alegada falta de intimação do réu para indicação de
novo Defensor constituído (anteriormente já constituíra um que
atuara no processo) é questão que, em tese, de ofício, poderia ter
sido examinada no acórdão impugnado.
2. Daí o cabimento do "H.C.", com alegação de que tal
questão não foi nele apreciada, ocorrendo, então, a nulidade.
3. Hipótese, porém, em que a nulidade não se configurou, em
face das informações do Tribunal apontado como coator,...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38761 EMENT VOL-01879-02 PP-00303
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE PRONÚNCIA: FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE. "HABEAS CORPUS".
1. Havendo-se reportado o acórdão aos fundamentos da
sentença, das contra-razões do Ministério Público e do parecer da
Procuradoria Geral da Justiça, para manter a pronúncia, não deixou
de verificar se esta preenchia os requisitos legais.
2. Vale dizer, mesmo não arrazoado o Recurso em Sentido
Estrito, não deixou de apreciá-lo. E o fez satisfatoriamente, ainda
que admitindo certa dificuldade pela falta de razões, que não lhe
pode ser imputada.
3. De qualquer maneira, não resta evidenciado qualquer
prejuízo para o paciente, até porque a pronúncia apenas possibilita
o julgamento perante o Tribunal do Júri, que é o competente.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE PRONÚNCIA: FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE. "HABEAS CORPUS".
1. Havendo-se reportado o acórdão aos fundamentos da
sentença, das contra-razões do Ministério Público e do parecer da
Procuradoria Geral da Justiça, para manter a pronúncia, não deixou
de verificar se esta preenchia os requisitos legais.
2. Vale dizer, mesmo não arrazoado o Recurso em Sentido
Estrito, não deixou de apreciá-lo. E o fez satisfatoriamente, ainda
que admitindo certa dificuldade pela falta de razões, que não lhe
pode ser imputada.
3. De qualquer maneira, não re...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38762 EMENT VOL-01879-02 PP-00393
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO.
IMUNIDADE. C.F., art. 150, VI, "d".
I. - O acórdão examinou os pressupostos fáticos
necessários ao gozo da imunidade. Impossibilidade do reexame de tais
pressupostos em sede extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO.
IMUNIDADE. C.F., art. 150, VI, "d".
I. - O acórdão examinou os pressupostos fáticos
necessários ao gozo da imunidade. Impossibilidade do reexame de tais
pressupostos em sede extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23183 EMENT VOL-01871-04 PP-00863
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24873 EMENT VOL-01872-05 PP-00928
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO EM TORNO DA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO DECORRENTE DA
TENTATIVA.
Inocorrência de nulidade na fixação da pena pela decisão
condenatória, que até beneficiou o paciente na quantificação, uma
vez que nela não incidiu a causa de aumento decorrente do crime
continuado em todo o seu percentual.
Presentes nos autos elementos suficientes para recusa da
presença do crime tentado, descabe falar-se na redução da pena
prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO EM TORNO DA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO DECORRENTE DA
TENTATIVA.
Inocorrência de nulidade na fixação da pena pela decisão
condenatória, que até beneficiou o paciente na quantificação, uma
vez que nela não incidiu a causa de aumento decorrente do crime
continuado em todo o seu percentual.
Presentes nos autos elementos suficientes para recusa da
presença do crime tentado, descabe falar-se na redução da pena
prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12192 EMENT VOL-01864-06 PP-01172
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECONSTITUIÇÃO DO CRIME: REPRODUÇÃO SIMULADA (ARTIGO 7º
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. JÚRI.
"HABEAS CORPUS".
1. Deferindo "Habeas Corpus" a um dos ora pacientes, o TJRJ
anulou o auto de reconstituição de crime, que havia sido realizada
sem a presença dos réus. Em conseqüência, determinou que a outra se
procedesse, "intimando-se as partes, advogados de defesa e o
Promotor de Justiça". E estendeu o benefício ao co-réu.
2. Realizou-se nova reconstituição, que foi discutida em
Plenário do Tribunal do Júri.
3. E não havendo, nos autos deste "H.C.", prova alguma de
que a primeira reconstituição, mesmo anulada, tenha sido utilizada
pela Acusação, nessa mesma discussão, sendo certo, ademais, que
nenhum registro se fez a esse respeito, nem mesmo de qualquer
protesto da defesa, não é de se reconhecer o alegado cerceamento.
4. É, ademais, o que se extrai de passagem do acórdão ora
impugnado, não tendo vindo para os autos a cópia da Ata do Júri.
5. "H.C" indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECONSTITUIÇÃO DO CRIME: REPRODUÇÃO SIMULADA (ARTIGO 7º
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. JÚRI.
"HABEAS CORPUS".
1. Deferindo "Habeas Corpus" a um dos ora pacientes, o TJRJ
anulou o auto de reconstituição de crime, que havia sido realizada
sem a presença dos réus. Em conseqüência, determinou que a outra se
procedesse, "intimando-se as partes, advogados de defesa e o
Promotor de Justiça". E estendeu o benefício ao co-réu.
2. Realizou-se nova reconstituição, que foi discutida em
Plenário do Tribunal do Júri.
3. E não havendo...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12191 EMENT VOL-01864-06 PP-01131
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - MATÉRIA ESTRANHA AO ATO
DE CONSTRANGIMENTO. Também de acordo com o entendimento da maioria,
a causa de pedir veiculada no habeas-corpus há de ter sido apreciada
quando da formalização do ato judicial apontado como de
constrangimento.
NOTIFICAÇÃO - NATUREZA - LEI DE IMPRENSA. A
notificação prevista no artigo 25 da Lei 5.250/67 encerra faculdade,
e não ônus processual, para chegar-se à queixa-crime. Precedente:
recurso ordinário em habeas-corpus nº 63.582/PR relatado pelo
Ministro Octavio Gallotti perante a Primeira Turma, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 1996.
SURSIS - CONDIÇÕES. Cumpre observar, no exame do
sursis, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias
relativas ao crime. Uma vez revelado o caráter negativo de tais
aspectos, descabe o deferimento do benefício.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - MATÉRIA ESTRANHA AO ATO
DE CONSTRANGIMENTO. Também de acordo com o entendimento da maioria,
a causa de pedir veiculada no habeas-corpus há de ter sido apreciada
quando da formalização do ato judicial apontado como de
constrangimento.
NOTIFI...
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28471 EMENT VOL-01874-04 PP-00649
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
CONDENATÓRIA: FUNDAMENTAÇÃO. PROVA: EXAME. USO DE DOCUMENTO FALSO.
I. - Decisão condenatória razoavelmente fundamentada.
II. - A afirmação de inexistir nos autos prova de que o
paciente fez uso de documento falso implicaria o exame do conjunto
probatório, o que é inviável nos estreitos limites do "habeas
corpus".
III. - Comprovação pela perícia de que não se trata de
falsificação grosseira.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
CONDENATÓRIA: FUNDAMENTAÇÃO. PROVA: EXAME. USO DE DOCUMENTO FALSO.
I. - Decisão condenatória razoavelmente fundamentada.
II. - A afirmação de inexistir nos autos prova de que o
paciente fez uso de documento falso implicaria o exame do conjunto
probatório, o que é inviável nos estreitos limites do "habeas
corpus".
III. - Comprovação pela perícia de que não se trata de
falsificação grosseira.
IV. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:25/02/1997
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-04 PP-00789
EMENTA: - Suspensão, em 07.04.88, pelo artigo 1º, "caput", do decreto
2.425/88, dos reajustes, pela Unidade de Referência de Preços (URP),
dos vencimentos de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não
há direito adquirido a vencimentos, de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regimento jurídico instituído por lei. Precedentes
do S.T.F.
Consequentemente, diploma legal, novo, que reduza vencimentos
(inclusive vantagens), se aplica de imediato, ainda que no mês em
curso, pois alcança o período de tempo posterior à sua vigência, dado
que não há, no caso, direito adquirido.
- No caso, sendo de aplicação, imediata o artigo 1º, "caput",
do Decreto-lei nº 2.425/88, e estabelecendo ele, apenas, que o
reajuste
mensal previsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335/87 não se
aplicaria nos meses de abril e maio de 1988 (o que implica dizer que
ele não determinou a redução dos vencimentos a que os servidores já
faziam jus, mas apenas estabeleceu que aquele reajuste não seria
aplicado nos referidos meses), os funcionários têm direito apenas ao
reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8º, § 1º, do Decreto-Lei nº
2.335, com relação aos dias do mês de abril anteriores ao da
publicação
desse Decreto-Lei ou seja, os sete primeiros dias do mês de abril de
1988, uma vez que o referido artigo 1º, "caput", entrou em vigor no
dia
oito de abril de 1988, data em que foi publicada, pois não sofreu
alteração na publicação feita no dia onze do mesmo mês), bem como ao
de
igual valor, não cumulativamente, no mês de maio seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
- Suspensão, em 07.04.88, pelo artigo 1º, "caput", do decreto
2.425/88, dos reajustes, pela Unidade de Referência de Preços (URP),
dos vencimentos de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não
há direito adquirido a vencimentos, de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regimento jurídico instituído por lei. Precedentes
do S.T.F.
Consequentemente, diploma legal, novo, que reduza vencimentos
(inclusive vantagens), se aplica de imediato, ainda que no mês em
curso, pois alcança o período de tempo posterior à sua vigência, dado
que...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 18-11-1994 PP-31394 EMENT VOL-01767-01 PP-00144 RTJ VOL-00155-03 PP-00930
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Ação penal. Crime de
peculato, em face de desvio, no âmbito estadual, de dotações
provenientes do orçamento da União Federal, mediante convênio, e
destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS. 3. A competência
originária para o processo e julgamento de crime resultante de
desvio, em Repartição estadual, de recursos oriundos do Sistema
Único de Saúde - SUS, é da Justiça Federal, a teor do art. 109, IV,
da Constituição. 4. Além do interesse inequívoco da União Federal,
na espécie, em se cogitando de recursos repassados ao Estado, os
crimes, no caso, são também em detrimento de serviços federais, pois
a estes incumbe não só a distribuição dos recursos, mas ainda a
supervisão de sua regular aplicação, inclusive com auditorias no
plano dos Estados. 5. Constituição Federal de 1988, arts. 198,
parágrafo único, e 71, e Lei Federal nº 8080, de 19.09.1990, arts.
4º, 31, 32, § 2º, 33 e § 4º. 6. Recurso extraordinário conhecido e
provido, para reconhecer a competência de Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, pelo envolvimento de ex-Secretário estadual de Saúde.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Ação penal. Crime de
peculato, em face de desvio, no âmbito estadual, de dotações
provenientes do orçamento da União Federal, mediante convênio, e
destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS. 3. A competência
originária para o processo e julgamento de crime resultante de
desvio, em Repartição estadual, de recursos oriundos do Sistema
Único de Saúde - SUS, é da Justiça Federal, a teor do art. 109, IV,
da Constituição. 4. Além do interesse inequívoco da União Federal,
na espécie, em se cogitando de recursos repassados ao Estado, os
crimes, no caso, são também em detr...
Data do Julgamento:20/02/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30247 EMENT VOL-01875-09 PP-01779
RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. O silêncio da legislação sobre o prazo referente
ao recurso ordinário contra decisões denegatórias de segurança, ou a
estas equivalentes, como é o caso da que tenha implicado a extinção
do processo sem julgamento do mérito - mandado de segurança nº
21.112-1/PR (AGRG), relatado pelo Ministro Celso de Mello, perante o
Plenário, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 29 de
junho de 1990, à página 6.220 - é conducente à aplicação analógica
do artigo 33 da Lei nº 8.038/90. A oportunidade do citado recurso
submete-se à dilação de quinze dias.
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. "a revisão geral de
remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre
servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma
data" - inciso X - sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente
da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo) os vencimentos
dos servidores públicos civis e militares - inciso XV, ambos do
artigo 37 da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. O silêncio da legislação sobre o prazo referente
ao recurso ordinário contra decisões denegatórias de segurança, ou a
estas equivalentes, como é o caso da que tenha implicado a extinção
do processo sem julgamento do mérito - mandado de segurança nº
21.112-1/PR (AGRG), relatado pelo Ministro Celso de Mello, perante o
Plenário, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 29 de
junho de 1990, à página 6.220 - é conducente à aplicação analógica
do artigo 33 da Lei nº 8.038/90. A oportunidade do citado recurso
subme...
Data do Julgamento:19/02/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26722 EMENT VOL-01873-03 PP-00458 RTJ VOL-00163-01 PP-00132
PRESCRIÇÃO - CRIMES DIVERSOS. Para efeito de saber-se
do
prazo prescricional, considera-se a pena imposta em relação a cada
um dos crimes, descabendo distinguir as espécies de prescrição, se
da pretensão punitiva ou da executória.
PRESCRIÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - PARÂMETROS.
"Quando
se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena
imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da
continuação" (verbete 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal).
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INDULTO - PENA.
Implicando o indulto diminuição da pena a ser cumprida, cabe levá-lo
em conta nos cálculos para saber-se do prazo prescricional.
Ementa
PRESCRIÇÃO - CRIMES DIVERSOS. Para efeito de saber-se
do
prazo prescricional, considera-se a pena imposta em relação a cada
um dos crimes, descabendo distinguir as espécies de prescrição, se
da pretensão punitiva ou da executória.
PRESCRIÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - PARÂMETROS.
"Quando
se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena
imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da
continuação" (verbete 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal).
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INDULTO - PENA.
Implicando o indulto diminuição...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00092 EMENT VOL-01988-01 PP-00033
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE
RECURSAL - PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO RÉU - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu
quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal,
bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a
mera publicação pela imprensa, salvo se se tratar de defensor
nomeado, hipótese em que, somente em relação a este, e não ao
acusado, impor-se-á a intimação in faciem.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE
RECURSAL - PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO RÉU - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu
quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal,
bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a
mera publicação pela imprensa, salvo se se tratar de defensor
nomeado, hipótese em que, somente em relação a este, e não ao
acusado, impor-se-á a intimação in faciem.
Data do Julgamento:18/02/1997
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00043 EMENT VOL-02040-04 PP-00705
EMENTA: Habeas corpus. 2. Quanto à alegação de falta de
prova da autoria, o pedido é mera reiteração do HC n.º 74.769,
julgado na mesma assentada. Não se conhece do habeas corpus, nessa
parte. 3. Matéria de fato. Inviabilidade de reexame na via eleita.
4. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Quanto à alegação de falta de
prova da autoria, o pedido é mera reiteração do HC n.º 74.769,
julgado na mesma assentada. Não se conhece do habeas corpus, nessa
parte. 3. Matéria de fato. Inviabilidade de reexame na via eleita.
4. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:18/02/1997
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-01 PP-00219
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO
CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO À DEFESA. RÉU PRESO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I. - Processo anulado pelo Tribunal, por cerceamento de
defesa, a partir da instrução criminal, para que o réu seja
submetido a exame de dependência toxicológica, ficando mantida a sua
prisão.
II. - Constitui constrangimento ilegal a manutenção da
prisão do réu se o excesso de prazo na conclusão da instrução
criminal ocorre não por culpa da defesa.
III. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO
CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO À DEFESA. RÉU PRESO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I. - Processo anulado pelo Tribunal, por cerceamento de
defesa, a partir da instrução criminal, para que o réu seja
submetido a exame de dependência toxicológica, ficando mantida a sua
prisão.
II. - Constitui constrangimento ilegal a manutenção da
prisão do réu se o excesso de prazo na conclusão da instrução
criminal ocorre não por culpa da defesa.
III. - H.C. deferido.
Data do Julgamento:18/02/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12192 EMENT VOL-01864-06 PP-01184
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não é o meio
hábil a revolver-se os elementos probatórios dos autos para a mercê
de ilação diversa concluir-se pela insubsistência do decreto
condenatório.
JÚRI - PENA ALCANÇADA EM GRAU DE APELAÇÃO - PROTESTO.
Não subsiste, considerada a revogação do artigo 606 do Código de
Processo Penal, a limitação no sentido de que "não se admitirá
protesto por novo júri, quando a pena for imposta em grau de
apelação".
JÚRI - PROTESTO - OPORTUNIDADE. No protesto por novo
júri deve-se observar a forma e o prazo estabelecido para
interposição da apelação.
JÚRI - DEFESA. Mostra-se insubsistente alegação de
deficiência da defesa quando não acompanhada de fatos concretos e
discrepantes do que realmente ocorrido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não é o meio
hábil a revolver-se os elementos probatórios dos autos para a mercê
de ilação diversa concluir-se pela insubsistência do decreto
condenatório.
JÚRI - PENA ALCANÇADA EM GRAU DE APELAÇÃO - PROTESTO.
Não subsiste, considerada a revogação...
Data do Julgamento:18/02/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12189 EMENT VOL-01864-05 PP-01043