APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MORA DO LEGISLADOR - CABIMENTO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS DEMAIS VERBAS - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO DECISÃO POR MAIORIA.
I Diante da mora do legislador Municipal em regulamentar direito contido em norma Constitucional programática, portanto de eficácia limitada, não pode ser prejudicado servidor público que comprovadamente desempenhe atividade insalubre.
II O pagamento do adicional de insalubridade deve incidir sobre as demais verbas salariais.
III Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida. Decisão por maioria de votos.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MORA DO LEGISLADOR - CABIMENTO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS DEMAIS VERBAS - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO DECISÃO POR MAIORIA.
I Diante da mora do legislador Municipal em regulamentar direito contido em norma Constitucional programática, portanto de eficácia limitada, não pode ser prejudicado servidor público que comprovadamente desempenhe atividade insalubre.
II O pagamento do adicional de insalubridade deve incidir sobre as demais verbas salariais.
III Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida. Decisão por maioria de votos.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. TENTATIVA DE JUNÇÃO DE POSSE DO PRESCRIBENTE COM O ANTECESSOR, LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. POSSES DE NATUREZAS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL TRANSMITIDO AOS HERDEIROS. TENTATIVA DE REALIZAR PARTILHA DE BENS PELA VIA DA USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A posse do proprietário decorre do jus possiendi e a do prescribente advém do jus possessionis. Impossível, neste caso, o pedido de junção das posses para fins da prescrição aquisitiva.
2. Ademais, a propriedade do imóvel usucapiendo foi transmitida aos herdeiros, em regime de condomínio, no momento da abertura da sucessão, restando apenas a partilha do bem, que reclama procedimento próprio.
3. Além disso, o pedido de usucapião, se fosse possível, foi feito isoladamente por quem não detinha posse exclusiva do imóvel.
4. Por fim, não é possível partilhar bens por meio de ação de usucapião. O procedimento de partilha possui fases e requisitos próprios em nada consoantes com o processo de usucapião.
5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. TENTATIVA DE JUNÇÃO DE POSSE DO PRESCRIBENTE COM O ANTECESSOR, LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. POSSES DE NATUREZAS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL TRANSMITIDO AOS HERDEIROS. TENTATIVA DE REALIZAR PARTILHA DE BENS PELA VIA DA USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A posse do proprietário decorre do jus possiendi e a do prescribente advém do jus possessionis. Impossível, neste caso, o pedido de junção das posses para fins da prescrição aquisitiva.
2. Ademais, a propriedade do imóvel usucapiendo foi transmitida aos herdeiros,...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. ILEGITIMIDADE DOS BENEFICIÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACIDENTE. MORTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DA INDENIZAÇÃO PREVISTO EM LEI. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. ILEGITIMIDADE DOS BENEFICIÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACIDENTE. MORTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DA INDENIZAÇÃO PREVISTO EM LEI. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. A VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO E A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM, FICAM CONDICIONADAS AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR ORIGINALMENTE FIXADO PELAS PARTES, NO ACORDO CELEBRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. A VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO E A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM, FICAM CONDICIONADAS AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR ORIGINALMENTE FIXADO PELAS PARTES, NO ACORDO CELEBRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO ÀS EXPENSAS DA GENITORA FALECIDA DO RÉU. ALÉM DISSO, BEM DOADO VERBALMENTE À FALECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINVIDICATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Há, nos autos, prova testemunhal densa comprovando que a casa objeto do presente recurso foi construída às expensas da genitora das partes, sendo objeto da herança.
2. Ademais, somente a certeza, por parte da mãe das partes, de que era dona do referido imóvel, aquisição feita por doação verbal, comprovada, inclusive, pelos demais irmãos e pelo pai das partes, far-lhe-ia investir seus parcos recursos na construção do referido imóvel.
3. Mitigação excepcional da regra de que a propriedade de bem imóvel se comprova através do registro translativo do bem.
4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO ÀS EXPENSAS DA GENITORA FALECIDA DO RÉU. ALÉM DISSO, BEM DOADO VERBALMENTE À FALECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINVIDICATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Há, nos autos, prova testemunhal densa comprovando que a casa objeto do presente recurso foi construída às expensas da genitora das partes, sendo objeto da herança.
2. Ademais, somente a certeza, por parte da mãe das partes, de que era dona do referido imóvel, aquisição feita por doação verbal, comprovada, inclusive, pelos demais irmãos e pelo pai das partes, far-lhe-ia investir seu...
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AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA ACERCA DA POSSE ANTERIOR DO AGRAVADO SOBRE O BEM IMÓVEL SUPOSTAMENTE ESBULHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA ACERCA DA POSSE ANTERIOR DO AGRAVADO SOBRE O BEM IMÓVEL SUPOSTAMENTE ESBULHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL EM FACE DO NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO. PEÇA EXORDIAL ACUSATÓRIA RECEPCIONADA NO 1º GRAU. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES E DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 Diante do novo cenário fático, tem-se que o pleito de excesso prazal pelo não recebimento da denúncia se encontra prejudicado, ante a falta superveniente do interesse processual, caracterizado pela perda do objeto, uma vez que referida peça foi recepcionada pela Autoridade apontada como Coatora.
02 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública e a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL EM FACE DO NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO. PEÇA EXORDIAL ACUSATÓRIA RECEPCIONADA NO 1º GRAU. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES E DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 Diante do novo cenário fático, tem-se que o pleito de excesso prazal pelo não recebimento da denúncia se encontra prejudicado, ante a falta superveniente do interesse processual, caracterizado pela perda do objeto, uma vez que referida peça foi rec...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. A conexão, prevista no art. 103 do CPC, tem sua razão de ser para evitar decisões conflitantes, acerca de uma mesma situação jurídica, quando se mostra imprescindível a reunião dos feitos com tramitação distinta, contudo, este instituto não se aplica de forma automática devendo sua existência e utilização serem examinadas no caso em concreto. 2. Na hipótese, não se vislumbra a conexão reclamada quando a Ação Revisional já conta com recurso direcionado ao Tribunal Superior, sem que tenha sido modificada a situação de direito havida entre as partes, persistindo a situação de inadimplência do devedor, o que lastreia o pedido da Ação de Busca e Apreensão. 3. Considerando que a consignação parcial não ilide a mora, a abstenção da inscrição do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, somente é cabível mediante o depósito integral do valor discutido, já que o ajuizamento da Ação Revisional não suspende a exigibilidade da dívida, nem permite que o devedor dela se exima, pagando, unilateralmente, os valores que entende devidos. 4. Nessa linha o devedor deve depositar os valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, e não somente os valores incontroversos, apenas dessa forma, a mora estará afastada e poderá se falar em abstenção de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. A conexão, prevista no art. 103 do CPC, tem sua razão de ser para evitar decisões conflitantes, acerca de uma mesma situação jurídica, quando se mostra imprescindível a reunião dos feitos com tramitação distinta, contudo, este instituto não se aplica de forma automática devendo sua existência e utilização serem examinadas no caso em concreto. 2. Na hipótese, não se vislumbra a conexão reclamada quando a Ação Revisional já conta com recurso direcionado ao Tribunal Superior, sem que tenha sido modifi...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:08/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. ACAUTELAMENTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES, ANTE A COMPLEXIDADE DO FEITO E O MODUS OPERANDI DE ATUAÇÃO.
01 - O exame do eventual retardo para designação do julgamento em plenário não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, quando o paciente se encontra acautelado há mais de 05 (cinco) anos, sem que tenha sido designada data para julgamento pelo Júri Popular, sequer havendo previsão para sua realização.
03 A complexidade do feito e o fato de a ação estar investigando a atuação de suposta organização criminosa constituem conjunto fático suficiente para se entender pela conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. ACAUTELAMENTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES, ANTE A COMPLEXIDADE DO FEITO E O MODUS OPERANDI DE ATUAÇÃO.
01 - O exame do eventual retardo para designação do julgamento em plenário não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e d...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO JÚRI. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
01 - Tendo em vista que a declaração da jurada se deu após a prolação da Sentença, é possível a juntada do documento novo contendo suas afirmações, haja vista que não houve oportunidade para anterior colação aos autos.
02 A absolvição que não encontra lastro mínimo no conjunto probatório produzido, conduz a um julgamento contrário às provas dos autos, trazendo como consequência a anulação da sessão do júri, com a submissão do réu a novo julgamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO JÚRI. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
01 - Tendo em vista que a declaração da jurada se deu após a prolação da Sentença, é possível a juntada do documento novo contendo suas afirmações, haja vista que não houve oportunidade para anterior colação aos autos.
02 A absolvição que não encontra lastro mínimo no conjunto probatório produzido, conduz a um julgamento contrário às provas...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO RECHAÇADA. APRESENTAÇÃO DO DESEJO DE APELAR EM TEMPO HÁBIL. MANEJO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS O PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 Interposto recurso apelatório dentro do prazo legal estatuído, a apresentação posterior das razões após os 08 (oito) dias previstos no art. 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade. Precedente do STJ.
02 - Não há de se falar em contradição na decisão condenatória do Tribunal de Júri, por suposta dissonância entre o julgamento e as provas produzidas em sede de instrução processual, quando evidenciado que os depoimentos colhidos também convergem em favor da tese da defesa.
03 - Demonstrado nos autos que os jurados simplesmente encamparam a vertente probatória da defesa, que encontra respaldo nos autos, tem-se por superada a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, já que a possibilidade de absolvição pelos jurados, é um corolário da incidência dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da plenitude da defesa.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO RECHAÇADA. APRESENTAÇÃO DO DESEJO DE APELAR EM TEMPO HÁBIL. MANEJO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS O PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 Interposto recurso apelatório dentro do prazo legal estatuído, a apresentação posterior das razões após os 08 (oito) dias previstos n...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI SUPOSTAMENTE VIOLENTO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES.
01 - A não deflagração da ação penal, após mais de 200 (duzentos) dias do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
02 O modus operandi perpetrado, a gravidade do delito e o conjunto de circunstâncias fáticas são motivos suasórios para conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, com lastro na combinação legal entre os arts. 282, inciso II e 319, ambos do Código de Processo Penal.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI SUPOSTAMENTE VIOLENTO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES.
01 - A não deflagração da ação penal, após mais de 200 (duzentos) dias do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
02 ...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA, POR ENTENDER CITRA PETITA E EXTRA PETITA. ACOLHIDA. AFRONTA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. A sentença deve-se encontrar em conformidade com os limites delineados pelas partes, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita, e eivada de nulidade, em consonância com o princípio da congruência.
2. No presente caso, a sentença foi citra petita, pois o Magistrado a quo deixou de analisar preliminar de carência de ação suscitada na Contestação pelo apelante. Como, também, foi extra petita, já que conheceu de matéria não suscitada na inicial, ou seja, a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência.
3. Portanto, por não se encontrar em conformidade com os artigos 128 e 460 do CPC, a sentença é nula já que deve ser examinada com estrita observância aos termos deduzidos na peça inicial, devendo ser devolvida ao juízo a quo para novo julgamento;
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA, POR ENTENDER CITRA PETITA E EXTRA PETITA. ACOLHIDA. AFRONTA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. A sentença deve-se encontrar em conformidade com os limites delineados pelas partes, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita, e eivada de nulidade, em consonância com o princípio da congruência.
2. No presente caso, a sentença foi citra petita, pois o Magistrado a quo deixou de analisar preliminar de carência de ação suscitada na Contestação pelo apelante. Como, também,...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 - Não há de se falar em contradição na decisão condenatória do Tribunal de Júri por suposta dissonância entre o julgamento e as provas produzidas em sede de instrução processual, quando evidenciado que os depoimentos colhidos, tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, não convergem em favor da tese da defesa.
02 - Demonstrado nos autos que os jurados simplesmente encamparam a vertente probatória da acusação, tem-se por superada a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, já que a possibilidade de condenação pelos jurados, é um corolário da incidência dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da plenitude da defesa.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 - Não há de se falar em contradição na decisão condenatória do Tribunal de Júri por suposta dissonância entre o julgamento e as provas produzidas em sede de instrução processual, quando evidenciado que os depoimentos colhidos, tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, não conve...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Paciente : Carla Patricia Santos de Oliveira
Impetrante : João Luiz Batista da Silva
Impetrante : Ronald Wanderley Aranda de Mello
Impetrado : Juizes da 17ª Vara Criminal da Capital
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ESCUTA TELEFÔNICA. PROCEDIMENTO REALIZADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. APARENTE REGULARIDADE. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. POSSÍVEL IRREGULARIDADE SUPERADA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE DADOS QUE DEMONSTREM A PERICULOSIDADE DA PACIENTE. INOCORRÊNCIA. AGENTE SUSPEITA DE SER LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NO TRÁFICO DE DROGAS. EVIDENTE RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DO SEU ACAUTELAMENTO. CONVERSÃO DA MODALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA PARA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO.
01 - Nesta via estreita do habeas corpus, torna-se inviável o trancamento da ação penal, que apenas pode ocorrer quando estiverem estampados de forma indubitável a atipicidade do fato ou a ausência de indícios a fundamentar a acusação, ainda mais quando sequer foi constatada irregularidade nas interceptações telefônicas procedidas cujo reconhecimento apenas poderia acarretar nulidade da prova produzida.
02 O fato de a paciente estar sendo acusada de, inclusive liberar uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, com notícias do cometimento de outros delitos, devidamente demonstrados pela autoridade coatora, evidenciam a necessidade de se manter o acautelamento como forma de assegurar a ordem pública, evitando a reiteração na prática de novos delitos.
03 Paciente que possui filhos com idade entre 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos não preenche o requisito objetivo previsto no art. 318, inciso III do Código de Processo Penal, não havendo, portanto, de se falar na possibilidade de conversão da modalidade de prisão preventiva para domiciliar, salvo em situações excepcionais.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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Paciente : Carla Patricia Santos de Oliveira
Impetrante : João Luiz Batista da Silva
Impetrante : Ronald Wanderley Aranda de Mello
Impetrado : Juizes da 17ª Vara Criminal da Capital
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ESCUTA TELEFÔNICA. PROCEDIMENTO REALIZADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. APARENTE REGULARIDADE. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. POSSÍVEL IRREGULARIDADE SUPERADA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE DADOS QUE DEMONSTREM A PERICULOSIDADE DA PACIENTE. INOCORRÊNCIA. AGENTE SUSPEITA DE SER LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NO TRÁFICO DE...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIDA. IMPERTINENTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA. NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA REQUISITADA. SENTENÇA NULA.
1. A ação de usucapião é marcada pela presença de forte conteúdo fático, e se tratando de matéria fática necessária se faz a produção de provas mais específicas, tanto que elas foram solicitadas pela parte interessada.
2. Qualquer obstáculo que venha impedir a parte de se defender de maneira legal ocasiona o cerceamento de defesa, resultando na nulidade do ato, por ter sido violado o Princípio do Devido Processo Legal.
3. Restou demonstrado o cerceamento do direito de defesa do autor, uma vez que, foi solicitada a produção da prova testemunhal. No entanto o magistrado julgou antecipadamente a lide, quando prolatou a sentença pela improcedência da ação, sem atendê-la.
4. A posse, por se tratar de matéria fática, pode ser comprovada por meio de prova testemunhal, sendo esta de suma importância nas questões possessórias. Dificilmente, tal requisito, é demonstrado por prova documental.
5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIDA. IMPERTINENTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA. NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA REQUISITADA. SENTENÇA NULA.
1. A ação de usucapião é marcada pela presença de forte conteúdo fático, e se tratando de matéria fática necessária se faz a produção de provas mais específicas, tanto que elas foram solicitadas pela parte interessada.
2. Qualquer obstáculo que venha impedir a parte de se defender de maneira legal ocasiona o cerceamento de defesa, resultando na nulidade do ato, por...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL.
01- Tendo em vista que o feito vem tendo regular andamento, inclusive com a designação da audiência de instrução para o próximo dia 06/01/2014, não há de se falar em excesso prazal, por letargia da Autoridade apontada como Coatora.
02- Não decorrendo a caracterização de eventual excesso, na mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas do exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas, não há de se falar em constrangimento ilegal. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL.
01- Tendo em vista que o feito vem tendo regular andamento, inclusive com a designação da audiência de instrução para o próximo dia 06/01/2014, não há de se falar em excesso prazal, por letargia da Autoridade apontada como Coatora.
02- Não decorrendo a caracterização de eventual excesso, na mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REDUTOR CONSTITUCIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Com o advento da Emenda Constitucional N º 41/2003, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República.
2. É firme o entendimento na jurisprudência de que não há direito adquirido ao recebimento da remuneração acima do teto remuneratório estabelecido pela EC n. 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional.
3. A sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que provê apenas parcialmente o pleito, conforme dispõe o art. 21 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REDUTOR CONSTITUCIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Com o advento da Emenda Constitucional N º 41/2003, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República.
2. É firme o entendimento na jurisprudência de que não há direito adquirido ao recebimento da remuneração acima do teto remuneratório estabelecido pela EC n. 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibili...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
ACÓRDÃO N.º 6-0317/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO. 1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio durante a instrução do processo principal. 2. O Decreto-Lei 911/69 sofreu alteração com relação à purgação da mora em contrato com alienação fiduciária, estabelecendo nos §1º e § 2º, do art. 3º, que o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias após a execução da medida liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 3. Inexistindo adimplemento total do débito não há posssibilidade de manutenção do bem na posse do Agravante e propiciar sua exclusão no cadastro de inadimplentes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0317/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO. 1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio durante a instrução do processo principal. 2. O Decreto-Lei 911/69 sofreu alteração com relação à purgação da mora em contrato com alienação fiduciária, estabelecendo nos §1º e § 2º, do art. 3º, que o dev...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0317/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
ACÓRDÃO N.º6-1663/2012 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL NA JUNTA COMERCIAL. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REJEITADA. SENTENÇA ULTRA PETITA ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º6-1663/2012 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL NA JUNTA COMERCIAL. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REJEITADA. SENTENÇA ULTRA PETITA ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N.º6-1663/2012 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL NA JUNTA COMERCIAL. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REJEITADA. SENTENÇA ULTRA PETITA ACOLHID
Classe/Assunto:Apelação / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa