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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM VALOR PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA. QUANTIA MANTIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA EM PLEITEAR MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM VALOR PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA. QUANTIA MANTIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA EM PLEITEAR MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA E DA DISCRICIONARIEDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7.
2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA E DA DISCRICIONARIEDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7.
2. A prestação de servi...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento de medicamento solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.Reexame necessário conhecido para confirmar a sentença. Decisão unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3.P...
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO PROPOSTO POR PARTE VENCEDORA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PROPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA SEM, CONTUDO, IMPLICAR EM ALTERAÇÃO DE SUA PARTE DISPOSITIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO PROPOSTO POR PARTE VENCEDORA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PROPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA SEM, CONTUDO, IMPLICAR EM ALTERAÇÃO DE SUA PARTE DISPOSITIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS ESTIPULADAS PELO EDITAL. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS A DATA DA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS ESTIPULADAS PELO EDITAL. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS A DATA DA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.
01 O crime de porte ilegal de arma de fogo, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu portar arma, independentemente da comprovação de sua potencialidade lesiva, já caracteriza o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, e sim a segurança jurídica. Precedentes dos Tribunais Superiores.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.
01 O crime de porte ilegal de arma de fogo, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu portar arma, independentemente da comprovação de sua potencialidade lesiva, já caracteriza o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade físic...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL CONTRA OS PACIENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. REQUISITOS DA TEMPORÁRIA NÃO ATENDIDOS. CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A SOLTURA DOS PACIENTES. LIMINAR CONFIRMADA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA INVIÁVEL DE SER ANALISADA NESTA VIA ESTREITA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL CONTRA OS PACIENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. REQUISITOS DA TEMPORÁRIA NÃO ATENDIDOS. CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A SOLTURA DOS PACIENTES. LIMINAR CONFIRMADA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA INVIÁVEL DE SER ANALISADA NESTA VIA ESTREITA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 56 DA LEI 9.605/1998). TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEIS OU EM SEUS REGULAMENTOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL QUE DESCREVE A PRÁTICA DO FATO PELA PESSOA JURÍDICA, IMPUTANDO AO PACIENTE, ADMINISTRADOR, PROCURADOR DAS SÓCIAS E GERENTE REGIONAL, OMISSÃO EM PROVIDENCIAR LICENÇA JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O PACIENTE TINHA PODER DE DECISÃO NA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE, DIANTE DA COLOCAÇÃO DE ADESIVO COM O DIZER "RADIOATIVO", NO CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA A SUBSTÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INEXIGIBILIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL DO IMA NÃO DEMONSTRADA. OBTENÇÃO, PELA EMPRESA ADMINISTRADA PELO PACIENTE, DE LICENÇA OBTIDA POR ÓRGÃO NACIONAL, QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REGULAMENTOS EXISTENTES. ATIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE APRECIA AS RAZÕES EXPOSTAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
A denúncia descreve concretamente um comportamento típico que vincula o paciente à prática criminosa, pois narra que o crime decorreu de sua inércia, enquanto "representante legal da pessoa jurídica denunciada", em não obter a licença do órgão competente.
As circunstâncias do caso concreto indicam que o paciente, apesar de empregado, tinha poder de decisão dentro da empresa, tendo em vista sua posição de administrador e procurador das empresas sócias, não parecendo desarrazoado concluir que ele, da posição que ocupava, tinha condições de ter conhecimento da necessidade da licença ambiental por parte de todos os órgãos legalmente competentes.
Sustenta-se que não houve crime, já que o caminhão da empresa trafegava com o escrito "Radioativo", em conformidade com a legislação para esse tipo de transporte, demonstrando que não tinha intenções escusas. O argumento não prospera, já que o crime ambiental previsto no art. 56, da Lei n.º 9.605/1998, é de perigo abstrato (presume-se prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana com a simples prática da conduta descrita no tipo).
Alega-se, também, que somente a União pode legislar sobre questão nuclear e radioativa, assim como seu transporte, de acordo com a repartição prevista na Constituição Federal. Todavia, é também de acordo com a mesma Constituição que é competência dos Estados membros "proteger o meio ambiente", "combater a poluição em qualquer de suas formas" e "preservar as florestas, a fauna e a flora" (art. 23, VI e VII), bem como legislar sobre esses temas (art. 24, VI) - o que implica, necessariamente, na possibilidade de cada uma das Unidades Federativas exigir licenciamento ambiental para atividades específicas praticadas em seu território.
A autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, obtida pela empresa administrada pelo paciente, é insuficiente para isentá-lo de responsabilidade criminal, pois a própria Resolução CNEN n.º 13/88, devidamente juntada pelos impetrantes a fls. 165/249, ressalta que "como complementação aos requisitos desta norma, devem ser atendidos (...) c) os regulamentos de transporte de produtos perigosos vigentes no país".
A jurisprudência das Cortes Superiores tem se sedimentado no sentido de que "a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação complexa, justamente em razão da sua natureza interlocutória" (HC 219.750/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 12/06/2013).
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 56 DA LEI 9.605/1998). TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEIS OU EM SEUS REGULAMENTOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL QUE DESCREVE A PRÁTICA DO FATO PELA PESSOA JURÍDICA, IMPUTANDO AO PACIENTE, ADMINISTRADOR, PROCURADOR DAS SÓCIAS E GERENTE REGIONAL, OMISSÃO EM PROVIDENCIAR LICENÇA JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O PACIENTE TINHA PODER DE DECISÃO NA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE, DIANTE DA COLOCAÇÃO DE ADESIVO CO...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS DE MORTE À SUA COMPANHEIRA. HISTÓRICO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, AGRESSÕES FAMILIARES E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PACIENTE QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO DEVIDAMENTE IMPULSIONADA, COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão impugnada neste Habeas Corpus aponta indicativos no sentido de que o paciente seria usuário de drogas e alcoólatra, e teria irrogado ameaças de morte contra sua cônjuge e seu filho. 2. A vítima alega, ainda, que o paciente é habituado a praticar violência doméstica, e já foi internado em estabelecimento destinado ao tratamento de dependentes químicos. Consta, ainda, que o paciente cumpre pena por tentativa de furto, e possui outros registros criminais.
3. Ainda que o crime de ameaça único delito imputado ao paciente no processo que corre perante a autoridade coatora seja punido com pena inferior à prevista no art. 313, I, do Código de Processo Penal, a prisão do paciente se mostra necessária, como garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração das agressões à vítima.
4. Apesar de o paciente estar preso desde 18/02/2013, ele cumpre pena por crime de tentativa de furto, e o processo pelo qual responde, perante a autoridade coatora, tem sido devidamente impulsionado: foi realizada audiência preliminar, o paciente foi citado, apresentou resposta à acusação e foi instaurado incidente de insanidade mental. Excesso de prazo não reconhecido.
5. Pronunciamento ministerial pela denegação da ordem.
6. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS DE MORTE À SUA COMPANHEIRA. HISTÓRICO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, AGRESSÕES FAMILIARES E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PACIENTE QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO DEVIDAMENTE IMPULSIONADA, COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão impugnada neste Habeas Corpus aponta indicativos no sentido de que o paciente seria usuário de drogas e alcoólatra, e teria irrogado ameaças de morte contra sua cônjuge e seu filho. 2. A vítima alega, ainda, que o pac...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.
01 O crime de porte ilegal de arma de fogo, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu portar arma, independentemente da comprovação de sua potencialidade lesiva, já caracteriza o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, e sim a segurança jurídica. Precedentes dos Tribunais Superiores.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.
01 O crime de porte ilegal de arma de fogo, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu portar arma, independentemente da comprovação de sua potencialidade lesiva, já caracteriza o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade físic...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO COM AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INVIABILIDADE.
01 - Embora a parte tenha suscitado a existência de nulidade, consistente na ausência de intimação do réu para comparecimento em audiência, observa-se que tal fato não guarda correspondência e nem encontra amparo em nenhum elemento dos autos.
02 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório presente nos autos, não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO COM AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INVIABILIDADE.
01 - Embora a parte tenha suscitado a existência de nulidade, consistente na ausência de intimação do réu para comparecimento em audiência, observa-se que tal fato não guarda correspondência e nem encontra amparo em nenhum elemento dos autos.
02 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório prese...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO POR MEIO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESERTO. DESOBEDIÊNCIA AO QUE PREVÊ O ART. 511 DA LEI ADJETIVA CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO POR MEIO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESERTO. DESOBEDIÊNCIA AO QUE PREVÊ O ART. 511 DA LEI ADJETIVA CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Recuperação judicial e Falência
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES VALORADA NEGATIVAMENTE NA DOSIMENTRIA DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 44 E INCISOS, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
01 - O crime de porte ilegal de arma de fogo, é delito de mera conduta e perigo abstrato, e, portanto, o fato de portar arma, independentemente de estar provida de munições ou não, já enseja o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, mas a segurança jurídica. Precedentes jurisprudenciais do STF.
02 - Segundo a Súmula nº 444 do STJ, não podem ser considerados como maus antecedentes, processos e inquéritos policias em curso, que não devem servir de suporte para valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes, prevista no art. 59 do CP.
03 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal e não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser aplicado o quantitativo de dias no mínimo legal previsto.
04- Devidamente satisfeitas as exigências do art. 44, caput e incisos, do Código Penal, plenamente consentânea a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa a serem definidas pelo Juízo da execução penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES VALORADA NEGATIVAMENTE NA DOSIMENTRIA DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 44 E INCISOS, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
01 - O crime de porte ilegal de arma de fogo, é delito de...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA PELO JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ATENDIMENTO PELO RÉU DE TODOS OS TERMOS ESTABELECIDOS NA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO CASO CONCRETO. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA PELO JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ATENDIMENTO PELO RÉU DE TODOS OS TERMOS ESTABELECIDOS NA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO CASO CONCRETO. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Não cabe ao Poder Judiciário intervir na formulação ou execução de programas sociais, salvo quando do exame da constitucionalidade ou legalidade da ação, ou mesmo da omissão, da Administração Pública relativa ao trato das políticas públicas ou quando seu cumprimento ocorrer de modo insuficiente.
2. In casu, faz-se necessário observar a realidade orçamentária do ente público envolvido, considerando que a adoção de cada política pública demanda a respectiva previsão de dotação orçamentária e financeira.
3. Decisão reformada para revogar a decisão a quo que concedeu a antecipação de tutela.
RECURSO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE, E PROVIDO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Não cabe ao Poder Judiciário intervir na formulação ou execução de programas sociais, salvo quando do exame da constitucionalidade ou legalidade da ação, ou mesmo da omissão, da Administração Pública relativa ao trato das políticas públicas ou quando seu cumprimento ocorrer de modo insuficiente.
2. In casu, faz-se necessário observar a realidade orçamentária do ente público envolvido, considerando que a adoção de cada política pública demanda a respectiva previsão de dotação orçamentária e financeira.
3. Decisão reformada para...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A extinção de ação penal de forma prematura somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade.
2. Havendo nos autos termo de apreensão de munições de arma de fogo de uso permitido, corroborado pelo depoimento dos policiais que as encontraram na residência do paciente, não há como trancar a ação penal sob a alegação de falta de justa causa.
3. É inviável a aplicação do princípio da insignificância na posse irregular de munição de arma de fogo, tendo em vista que os projéteis reúnem todas as condições para se caracterizar como munição hábil para utilização. A munição contém potencialidade de perigo abstrato e genérico, vulnerando o bem juridicamente protegido a paz pública. Consequentemente, sua significância penal é relevante.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A extinção de ação penal de forma prematura somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade.
2. Havendo nos autos termo de apreensão de munições de arma de fogo de uso permitido, corroborado pelo depoimento dos policiais que...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA DO FÓRUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E INDEFERIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I O desaforamento constitui medida excepcional, através da qual se procede à alteração da competência territorial para o julgamento pelo Tribunal do Júri, submetendo o acusado a foro estranho ao da consumação do delito.
II - A remota suposição de que os jurados podem vir a receber visitas intimidatórias, sem que nada tenha sido reportado nesse sentido, não constitui dúvida razoável quanto à imparcialidade dos jurados. Bem assim, o acolhimento do desaforamento pela mera alegação de mau aparelhamento da comarca determinaria também o deslocamento de todas as sessões de júri popular para outros comarcas, providência que se afigura completamente injustificada e sem precedentes neste Judiciário.
III Pedido conhecido e indeferido.
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO JUIZ DA COMARCA. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA DO FÓRUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E INDEFERIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I O desaforamento constitui medida excepcional, através da qual se procede à alteração da competência territorial para o julgamento pelo Tribunal do Júri, submetendo o acusado a foro estranho ao da consumação do delito.
II - A remota suposição de que os jurados podem vir a receber vis...
Data do Julgamento:06/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE TIDO COMO FORAGIDO ATÉ A PRESENTE DATA. ORDEM DENEGADA.
1. A autoridade coatora fundamentou que a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente saiu da cidade e tomou destino ignorado, quando o crime estava sendo investigado pela autoridade policial, somente dando notícias 10 (dez) anos depois, constituindo advogado particular nos autos. Justificou, ainda, que o paciente não comprovou que possui residência e trabalho fixo, "não havendo elemento capaz de garantir que o acusado comparecerá em Juízo".
2. O fundamento utilizado pela autoridade apontada como coatora é suficiente para justificar a necessidade da ordem de prisão, para assegurar a aplicação da lei penal, diante do risco de que o paciente não seja localizado para aplicação de eventual pena corporal. A impetração não juntou nenhum documento que demonstre que o paciente possua residência e trabalho fixos, e, além disso, "a simples condição de foragido do paciente, que se mantém em local incerto e não sabido, é suficiente para a decretação da prisão preventiva" (STJ - HC 168.919/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 20/03/2012).
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE TIDO COMO FORAGIDO ATÉ A PRESENTE DATA. ORDEM DENEGADA.
1. A autoridade coatora fundamentou que a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente saiu da cidade e tomou destino ignorado, quando o crime estava sendo investigado pela autoridade policial, somente dando notícias 10 (dez) anos depois, constituindo advogado particular nos autos. Justificou, ainda, que o paciente não comprovou que possui residência e trabalho fixo, "não ha...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE CONFECÇÕES PARA REVENDA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE CONFECÇÕES PARA REVENDA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral