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Jurisprudência

TJAL 0000813-45.2013.8.02.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 06/08/2013
Data da Publicação : 18/08/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
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TJAL 0368199-17.1925.8.02.0901
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Compete ao Tribunal do Júri, na forma do art. 78, I, do CPP, examinar a matéria diante da prova de materialidade e indícios suficientes de autoria do delito de homicídio. Não há como estender ao recorrente ora embargante a imutabilidade da sentença proferida em relação à corré já absolvida, que se opera exclusivamente em relação a ela, única acusada que teve a oportunidade de expor sua versão dos fatos e teses jurídicas ao Conselho de Sentença. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 18/08/2013
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
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TJAL 0800733-64.2013.8.02.0900
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA DURAÇÃO DA PRISÃO. PROCESSO PRONTO PARA INSTRUÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. Pende contra o paciente, policial militar, acusação de homicídio praticado, em tese, sumariamente após uma colisão de veículos. Decreto de prisão datado de 29.01.2013, há pouco mais de 06 (seis) meses. Considerando a gravidade da conduta que lhes é imputada, com todas as circunstâncias bem como a existência de indícios suficientes de autoria (testemunha ocular do crime reconheceu os pacientes...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0800348-19.2013.8.02.0900
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. FIANÇA QUEBRADA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO TEMPORAL IMOTIVADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE DIVERSAS NOTIFICAÇÕES FORA DO ESTADO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais não são, de modo algum, peremptórios, mas apenas di...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0800548-26.2013.8.02.0900
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. COTEJO DO TEMPO DA PRISÃO COM A SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA PACIENTE. 1. A impetração pede a concessão da ordem em favor de três acusados de roubo (CPB, art. 157, § 2º, I e II), presos em flagrante há pouco mais de 07 (sete) meses. 2. Demora no cumprimento do mandado de citação da paciente Graciene Maria da Conceição atrasou o andamento do feito, em relação aos outros dois. 3. A mora não configura, contudo, constrangimento ilegal, tendo em vista que esses dois pacientes respondem a out...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0001113-80.2008.8.02.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO/EMBARGANTE. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento : 18/06/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Comarcar não Econtrada
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TJAL 0800761-32.2013.8.02.0900
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO A MÃO ARMADA, EM CONCURSO COM MENOR DE IDADE. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão da autoridade coatora demonstra indícios de que o paciente, em concurso com um menor de idade, e mediante emprego de arma, teria assaltado uma senhora, e, perseguidos, dispararam contra a polícia. 2. Tais circunstâncias indicam a necessidade da medida cautelar mais severa, pois são reveladoras de periculosidade real e de ausência de preocupação com a incolumidade física alheia, além de habitualid...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0800803-81.2013.8.02.0900
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL SUPERADA. ORDEM PREJUDICADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1. O presente expediente encontra-se prejudicado no que diz respeito à alegação de ausência de homologação do Auto de Prisão em Flagrante, uma vez que, conforme as informações pr...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0004122-76.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO CAUSA DE AUMENTO. IMPROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 01 – A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve estar apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa de, ao menos, alguma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. 02 – No caso em comento, apenas o comportamento da vítima restou examinado em desf...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801211-72.2013.8.02.0900
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LENTIDÃO NA SUA CONDUÇÃO. 01 – Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos (oferecimento da denúncia, realização da citação, apresentação de resposta à acusação, análise da possibilidade de absolvição sumária, designação de audiência de instrução e julgamento, requerimento de diligências, sentença, etc), a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais. 02 – Tal situação se justific...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800814-13.2013.8.02.0900
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Paciente : Marcos Roberto da Silva Impetrante : Kelli Cristiane Aparecida Hilário Impetrante : Waldirene da Silva Gonçalves Impetrado : Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MODIFICAÇÃO EXCEPCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA OUTRO LOCAL. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA ANALISAR A MATÉRIA. DECISÃO MOTIVADA E LASTREADA EM ELEMENTOS PRESENTES NOS AU...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0091242-31.2008.8.02.0001
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO. INDÍCIOS QUE TRILHAM PARA A OCORRÊNCIA DO CRIME DE HOMICÍDIO EM SUA FORMA TENTADA. 01. Havendo nos autos elementos que conduzem a afirmar, pelo menos a princípio, que o réu agiu com o denominado animus necandi (intenção de matar) – dolo necessário para fazer com que a matéria seja encaminhada ao Júri Popular –, tem-se por induvidosa a competência do Juízo dos Crimes Dolosos contra a Vida. 02. Caso em que a vítima encontrava-se embriagada e de costas para o denunciado, sendo lesionada nas regiões...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crime Tentado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0888888-62.2004.8.02.0058
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXCESSO NA ANÁLISE DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. 01 Não se pode considerar o uso de arma para negativar as circunstâncias do crime, uma vez que tal fato já foi valorado na majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP, sob pena da caracterização do bis in idem. 02 - Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMEN...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0550882-35.1999.8.02.0058
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INFLUÊNCIA NO COLEGIADO LEIGO. INOCORRÊNCIA. 01 Em que pese a tese esposada pela defesa, patente que o excesso de linguagem alegado não restou caracterizado, tendo o Magistrado se limitado a expor, de maneira moderada, acerca da existência de prova da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria, objetivando o encaminhamento do réu/recorrente ao julgamento pelo Tribunal do Júri. 02 – Restando claro que não foi emitida opinião ou certeza sobre a autoria do crime nem tampouco...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0800418-36.2013.8.02.0900
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I). CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As decisões da autoridade coatora demonstram indícios de que o paciente, mediante emprego de arma, teria subtraído o celular e bens de uma transeunte que caminha no Centro desta Capital. A vítima, além de reconhecer o paciente, ainda destacou que ele, após a subtra...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0800382-91.2013.8.02.0900
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. CONVERSÃO EM DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0006004-96.2010.8.02.0058
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 01 As circunstâncias do fato, quais sejam: grande quantidade de droga apreendia; material para embalagem; apelante embalando a droga para comercialização, são suficientes para a inviabilização da desclassificação do tráfico para o crime de uso de drogas, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, 02 Quando as provas colacionadas ao autos, demonstrarem c...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0001607-37.2011.8.02.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE EXTINGUIU MONOCRATICAMENTE A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA DEFESA. BAIXA DENSIDADE DAS PROVAS QUE SERVIRAM DE LASTRO PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INCONSISTÊNCIA DA MOTIVAÇÃO UTILIZADA. 01 Proferida decisão absolutória pelo então Relator e tendo havido a perda superveniente do foro de prerrogativa de função pelo denunciado que, à época da denúncia, era pref...
Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Girau do Ponciano
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TJAL 0800546-56.2013.8.02.0900
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS. PROCEDÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I No momento da aplicação da sanç...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0075222-96.2007.8.02.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 01 – Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta, o que remete ao inciso V do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano e não excede a dois. 02 – Dessa forma, considerando o transcurso de quase 05 (cinco) anos entre a data do recebimento da denúncia (ocorrido em 08/10/2007, vide fl. 77) – primeiro marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo....
Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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