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ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CHEQUE SEM PROVISÕES DE FUNDO. DANO MORAL RECONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM ARBITRADO A TITULO DE DANOS MORAIS RAZOÁVEL. SENTENÇA QUE DISPENSA REPAROS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CHEQUE SEM PROVISÕES DE FUNDO. DANO MORAL RECONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM ARBITRADO A TITULO DE DANOS MORAIS RAZOÁVEL. SENTENÇA QUE DISPENSA REPAROS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓRGÃO DO DETRAN/AL. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NO TOCANTE À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO SUPERADO. INFORMAÇÃO PRESTADA DE FORMA INSEGURA. DADOS DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO RELATIVA A QUALQUER GRAVAME. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM CONSTATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓRGÃO DO DETRAN/AL. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NO TOCANTE À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO SUPERADO. INFORMAÇÃO PRESTADA DE FORMA INSEGURA. DADOS DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO RELATIVA A QUALQUER GRAVAME. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM CONSTATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
ACÓRDÃO _____/2013
AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVELIA. RÉU QUE NÃO CONTESTOU A AÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DÍVIDA NÃO QUITADA MESMO COM DUAS RENEGOCIAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELOS AUTORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO AO EXCESSO DA TAXA DE JUROS E CORREÇÃO. DESACORDO COM O PERCENTUAL PREVISTO PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. ANTES, PORÉM, DEVE SER OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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ACÓRDÃO _____/2013
AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVELIA. RÉU QUE NÃO CONTESTOU A AÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DÍVIDA NÃO QUITADA MESMO COM DUAS RENEGOCIAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELOS AUTORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO AO EXCESSO DA TAXA DE JUROS E CORREÇÃO. DESACORDO COM O PERCENTUAL PREVISTO PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. ANTES, PORÉM, DEVE SER OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
ACÓRDÃO N º 6-0254 /2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DIANTE DO ATO DENEGATÓRIO DE PROMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88. OMISSÃO DO ESTADO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO CONFIGURADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEGISLAÇÃO MILITAR. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N º 6-0254 /2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DIANTE DO ATO DENEGATÓRIO DE PROMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88. OMISSÃO DO ESTADO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO CONFIGURADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEGISLAÇÃO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0254 /2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DIANTE DO ATO DENEGATÓRI
ACÓRDÃO N.º 6-0404/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO EM 48 HORAS. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO CITADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. 01 - É bem verdade que assim como o autor de uma ação tem o direito a um resultado, ainda que desfavorável a sua pretensão, o réu possui o mesmo ônus, sendo certo que para a caracterização da extinção da ação sem resolução do mérito, por abandono da causa há a necessidade de requerimento do réu com este objetivo, de acordo com o enunciado da Súmula nº 240 do STJ. 02 - Acontece que quando ainda não se efetivou a citação do réu, com a formação completa da relação jurídica processual, é possível que o Magistrado verificando que a parte autora não está realizando as providências processuais necessárias, possa determinar sua intimação pessoal para saber se o autor possui interesse no julgamento de mérito da ação, prescindindo de qualquer requerimento da parte que sequer foi citada. 03 - A aplicação do conteúdo da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça só se dá nas hipóteses em a relação jurídica processual já esteja inteiramente completa, o que somente acontece com a citação válida do réu. Caso ainda não operada a citação válida, o abandono da causa pode ser constatado pelo Juízo Presidente dos autos, desde que observe a necessidade de intimação pessoal da parte, no anseio de aferir se ainda possui interesse na resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0404/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO EM 48 HORAS. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO CITADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. 01 - É bem verdade que assim como o autor de uma ação tem o direito a um resultado, ainda que desfavorável a sua pretensão, o réu possui o mesmo ônus, sendo certo que para a caracterização da extinção da ação sem resolução do mérito, por abandono da...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0404/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO EM 48 HORAS. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO. DESNECESSI
Classe/Assunto:Apelação / Mútuo
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva dá conta de que, segundo a vítima que tem nove anos de idade o paciente agarrou-a por trás, passando as mãos por cima de seus seios e na frente de sua calcinha, enquanto ela vestia uma saia. Ainda segundo a vítima, o conduzido teria segurado seu rosto à força, tentando beijá-la.
2. A conduta imputada ao paciente, colhida a partir dos depoimentos constantes nos autos, possui gravidade suficiente para justificar a imposição da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, diante da periculosidade revelada pela suposta lascívia, direcionada à criança, e a concretização de atos libidinosos que causam fortes sentimentos de indignação e repúdio perante a sociedade.
3. O depoimento, em sentido contrário ao da própria vítima, prestado por testemunha da defesa, deve ser apreciado pelo juiz natural, por meio da ação penal já instaurada. Não é possível, como pretende a impetração, atribuir a esse depoimento, em sede de Habeas Corpus, força suficiente para afastar os indícios da existência do crime.
4. Não é de se exigir do Magistrado a apreciação exaustiva dos pedidos de revogação de prisão formulados pela defesa, quando já há nos autos decisão anterior, com fundamentação apta e suficiente para justificar a prisão.
5. O que se veda é a manutenção da prisão preventiva sem decisão judicial escrita e concretamente fundamentada. Havendo esse decisum, e estando ele de acordo com a realidade dos autos, nada há a censurar por meio de Habeas Corpus.
6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva dá conta de que, segundo a vítima que tem nove anos de idade o paciente agarrou-a por trás, passando as mãos por cima de seus seios e na frente de sua calcinha, enquanto ela vestia uma saia. Ainda segundo a vítima, o conduzido teria segurado seu rosto à força, tentando beijá-la.
2. A conduta imputada ao paciente, colhida a partir dos depoimentos constantes nos autos, possui gravidade suficiente para justifica...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:12/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
ACÓRDÃO N.º 6-0162/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ART. 558 DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - A sentença que enfrenta as questões preliminares e traz fundamentação e dispositivos compatíveis com a matéria, preenche os requisitos do art. 458 do CPC. 04 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. 05 - Na ponderação de interesses constitucionais, os direitos sociais, tais quais aqueles relacionados com a saúde, suplantam a suposta falta de previsão orçamentária e as políticas públicas, vinculadas ou discricionárias. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0162/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ART. 558 DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO D...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0162/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART.
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR. 05 DIAS. ART. 185 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ART. 461, §§ 4º A 6º DO CPC. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. UNÂNIME.
1) Nada há a modificar na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, haja vista a manifesta improcedência do mesmo. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência da Instância Superior.
2) Na ausência de previsão legal ou de fixação judicial, o prazo para cumprimento de mandamento judicial é de 05 dias.
3) Para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tais quais a suspensão de descontos na aposentadoria, é possível a cominação de multa periódica, conforme arts. 461, §§ 4º a 6º do CPC.
4) O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixado como multa diária, encontra-se razoável para as peculiaridades do caso concreto, bem como a condição econômica das partes.
5) Nas relações de consumo é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando caracterizada a sua hipossuficiência, bem como a verossimilhança das alegações.
6) De acordo com o art. 557, caput, do CPC, é possível a negativa de seguimento a recurso manifestamente contrário a posicionamento de Tribunal Superior.
7) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR. 05 DIAS. ART. 185 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ART. 461, §§ 4º A 6º DO CPC. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. UNÂNIME.
1) Nada há a modificar na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, haja vista a manifesta...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:12/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / DIREITO DO CONSUMIDOR
Acórdão n.º 6-0189/2013 PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Somente após a intimação do advogado para promover o cumprimento da Sentença é que deve haver a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. II - Neste feito, o cumprimento de sentença foi solicitado em 06 de setembro de 2011, ao passo em que no dia 27 de setembro de 2011 o magistrado de primeiro grau determinou a intimação da parte vencida para realizar o pagamento, o que foi publicado no Diário Eletrônico do dia 21 de outubro de 2011 (fl. 56). III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 6-0189/2013 PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Somente após a intimação do advogado para promover o cumprimento da Sentença é que deve haver a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. II - Neste feito, o cumprimento de sentença foi solicitado em 06 de setembro de 2011, ao passo em que no dia 27 de setembro de 2011 o magistrado de primeiro grau determinou a intimação da parte vencida para realizar o pagamento, o que foi publicado no Diário Eletrônico do dia 21 de outub...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 6-0189/2013 PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Somente após a intimação do advogado para promover o cumprimento da Sentença é que deve haver a incidê
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Preliminar de denunciação da lide Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao indivíduo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
2) Mérito Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
5) APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art.20, §3º, do CPC.
6) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais), arbitrado pelo Juízo a quo, mostrou-se irrisório, merecendo acolhimento a majoração pretendida para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais).
7) Nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. A declaração de fls. 11, goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
8) Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA R...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBORDINAÇÃO ÀS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas O demandante tem a faculdade de pleitear o tratamento de que necessita contra um ou todos os entes federativos, visto que subiste responsabilidade solidária entre estes. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de chamamento ao processo O art. 77, inciso III do CPC, faz referência apenas às obrigações de pagar quantia certa, não comportando interpretação extensiva, tratando-se de excepcional formação de litisconsórcio facultativo, promovida pelo recorrido. Preliminar rejeitada.
3) Mérito Deve ser cobrado do Estado posturas positivas que impulsionem a materialização dos direitos fundamentais, assim, evitando a isonomia formal e promovendo a imposição da isonomia material.
4) Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
5) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio ao princípio da separação dos poderes, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
6) O direito à saúde não deve ser limitado ao que está disposto nas Portarias do Ministério da Saúde para o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, em razão de tão somente importar a disponibilidade do serviço no Estado, tendo este o encargo de promover a saúde aos cidadãos.
7) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBORDINAÇÃO ÀS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas O demandante tem a faculdade de pleitear o tratamento de que necessita contra um ou...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. COISAS. DIREITOS DE VIZINHANÇA. PEDIDO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE ASSEGURAR A PRETENSÃO. ÚNICA VIA DE ACESSO À PROPRIEDADE RURAL IMPEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. COISAS. DIREITOS DE VIZINHANÇA. PEDIDO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE ASSEGURAR A PRETENSÃO. ÚNICA VIA DE ACESSO À PROPRIEDADE RURAL IMPEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES. CRITÉRIO DE ESCOLHA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não há que se falar em direito adquirido à regime jurídico, de modo que eventual alteração na legislação que trata das promoções deve ser aplicada para os fatos que lhe são posteriores, inclusive o presente feito. Assim, impossível acolher a argumentação do autor.
II - Agiu bem o magistrado de primeiro grau quando estabeleceu que "a promoção por escolha não é um critério isolado criado no Estado de Alagoas, já que a legislação da União contempla critério similar na Lei n.º 5.821/1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, paradigma a ser utilizado para a Polícia Militar." Pode-se mencionar, inclusive, que tal forma de escolha se assemelha à indicação dos membros dos Tribunais para as vagas destinadas ao quinto constitucional, onde a OAB ou o Ministério Público elaboram uma lista, a qual, após redução pelo Tribunal de Justiça, resulta em uma possibilidade de escolha livre pelo Chefe do Poder executivo.
III - Não vislumbro inconstitucionalidade no critério de promoção por escolha, uma vez que mesmo sendo fruto de uma opção discricionária, não pode ser qualificada como arbitrária, porquanto há regramento que estabelece critérios para a formação de sua lista de habilitados.
IV - Foram disponibilizadas apenas 13 vagas para a promoção, sendo 07 por merecimento, 04 por escolhe e 02 por antiguidade. Porém, conforme documentação juntada pelo próprio autor, o mesmo figura na classificação n.º 52 no critério de escolha, n.º 46 no critério de antiguidade e n.º 63 no critério de merecimento. Não é preciso muito para perceber que mesmo que houvesse a anulação da promoção pelo critério de escolha, ainda assim não surgiria, de forma automática, qualquer direito do autor em ser beneficiado com a promoção, o que afasta inclusive a aplicação da promoção por ressarcimento por preterição.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES. CRITÉRIO DE ESCOLHA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não há que se falar em direito adquirido à regime jurídico, de modo que eventual alteração na legislação que trata das promoções deve ser aplicada para os fatos que lhe são posteriores, inclusive o presente feito. Assim, impossível acolher a argumentação do autor.
II - Agiu bem o magistrado de primeiro grau quando estabeleceu que "a promoção por escolha não é um critério isolado criado no Estado de Alagoas, já que a legislação da União contempla critério similar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
1. O Contrato firmado entre as partes é documento essencial ao deslinde da controvérsia quando o recorrente tem por fim colimado discutir regras ali expressas.
2. É ônus do recorrente instruir o recurso com todo o arcabouço probatório apto a lastrear a tese que defende. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
1. O Contrato firmado entre as partes é documento essencial ao deslinde da controvérsia quando o recorrente tem por fim colimado discutir regras ali expressas.
2. É ônus do recorrente instruir o recurso com todo o arcabouço probatório apto a lastrear a tese que defende. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:12/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DO STJ. REGIME DE PENA A SER APLICADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SUBSTÂNCIAS, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Não de pode reconhecer o citado excesso de prazo, uma vez que, em consulta ao Sistema de Automação do Poder Judiciário SAJ, observo que a instrução criminal já foi encerrada, restando apenas a apresentação das alegações finais, incidindo na espécie o enunciado da Súmula nº 52/STJ.
02 A possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não enseja, necessariamente, a aplicação de regime mais brando, uma vez que para a determinação do regime de pena a ser aplicado não se analisa apenas a quantidade da pena, mas também as circunstâncias judiciais, sendo possível que alguém seja condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, mas inicie o cumprimento da pena em regime mais gravoso.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DO STJ. REGIME DE PENA A SER APLICADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SUBSTÂNCIAS, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Não de pode reconhecer o citado excesso de prazo, uma vez que, em consulta ao Sistema de Automação do Poder Judiciário SAJ, observo que a instrução criminal já foi encerrada, restando apenas a apresentação das alegações finais, incidindo na espécie o enunciado da Súmula nº 52/STJ.
02 A possibilida...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Impetrante : Karine Mafra Sarmento Beserra
Impetrante : Joanísio Pita de Omena Júnior
Impetrante : Helder Costa Loureiro Filho
Paciente : Valdicio Ferreira de Oliveira
Paciente : José Nilson Pereira do Nascimento
Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Novo Lino
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA ANÁLISE DA PRISÃO DOS PACIENTES. FLAGRANTE NÃO ANALISADO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES.
01 Em que pese a aparente gravidade dos crimes imputados aos pacientes, sobretudo diante do grande número de documentos apreendidos, não é razoável mantê-los acautelados, sem que exista qualquer decisão homologatória do flagrante, muito menos a decretação de suas prisões preventivas.
02 - É indispensável que se priorize os processos que se refiram a réus presos, estejam eles sob a égide da Justiça Federal, Estadual ou Eleitoral, porquanto, é indispensável que dentro de uma propalada razoabilidade o Estado-juiz possa entregar a tutela jurisdicional, isto porque o que deve prevalecer, sempre é a legalidade dos acautelamentos, evitando a manutenção ilegal ou desnecessária de prisões ou a liberação prematura de elementos periculosos, situações que só depõem contra a credibilidade da Justiça brasileira.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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Impetrante : Karine Mafra Sarmento Beserra
Impetrante : Joanísio Pita de Omena Júnior
Impetrante : Helder Costa Loureiro Filho
Paciente : Valdicio Ferreira de Oliveira
Paciente : José Nilson Pereira do Nascimento
Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Novo Lino
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA ANÁLISE DA PRISÃO DOS PACIENTES. FLAGRANTE NÃO ANALISADO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES.
01 Em que pese a aparente gravidade dos crimes imputados aos pacientes, sobretudo diante do grande número de documentos apreendidos, não é razoável man...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXCESSO PRAZAL. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. ORDEM PREJUDICADA. GRAVIDADE DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO RECOMENDADA.
I A superveniência de Denúncia contra os pacientes prejudica Ordem de Habeas Corpus impetrado sob fundamento único de alegação de excesso prazal para oferecimento da Peça Vestibular. Precedentes do STJ.
II Por outro lado, não se pode olvidar de reconhecer a gravidade dos crimes imputados aos pacientes, que foram presos em flagrante delito, juntamente com outras duas pessoas integrantes de suposta organização criminosa, na posse de nada menos do que 139,5 quilos de maconha in natura distribuída em tabletes envolvidos em fita adesiva, para além de balança e uma vultosa quantia de dinheiro em espécie. Prisão recomendada sobretudo para garantir a Ordem Pública.
III - Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXCESSO PRAZAL. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. ORDEM PREJUDICADA. GRAVIDADE DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO RECOMENDADA.
I A superveniência de Denúncia contra os pacientes prejudica Ordem de Habeas Corpus impetrado sob fundamento único de alegação de excesso prazal para oferecimento da Peça Vestibular. Precedentes do STJ.
II Por outro lado, não se pode olvidar de reconhecer a gravidade do...
Data do Julgamento:20/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal