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Jurisprudência

TJAL 0005966-95.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO COM DATA RETROATIVA RECONHECIDO. OMISSÃO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
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TJAL 0005830-53.2011.8.02.0058
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO SUPERADA. BANCO. COBRANÇA DE DÍVIDA FEITA POR TERCEIRO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ANULAÇÃO DOS DÉBITOS EXISTENTES EM NOME DO AUTOR/APELADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDIZENTES COM O TRABALHO EMPREENDIDO COM O SERVIÇO DO PATRONO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE...
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0000283-62.2009.8.02.0006
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO POR PARTE DO ANTIGO GESTOR. OFENSA AO § 6º, DO ART. 17, DA LEI N.º 8.429/92, BEM COMO OFENSA AO ART. 283, DO CPC. DEVER DA PARTE AUTORA INSTRUIR A INICIAL COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Cacimbinhas
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TJAL 0000274-51.2011.8.02.0032
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL PELO PROGRAMA PÚBLICO DE ONCOLOGIA REJEITADAS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDICAÇÃO NÃO CONTEMPLADA NA LISTAGEM DO SUS. MERA FORMALIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Porto Real do Colegio
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TJAL 0000396-59.2009.8.02.0024
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A QUEM DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Novo Lino
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TJAL 0008811-03.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO MILITAR. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. ACOLHIDA. 1. A sentença deve-se encontrar em conformidade com os limites delineados pelas partes, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita, e eivada de nulidade, em consonância com o princípio da congruência.; 2. No presente caso, a sentença foi citra petita, pois a Magistrada a quo deixou de analisar preliminar de citação dos litisconsortes necessários suscitada na Contestação pelo apelante; 3. Porta...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0004823-71.2009.8.02.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Mac...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0001175-47.2013.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. AGRAVANTE PORTADOR DE VÍRUS DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA, COM COMPLICAÇÕES DE NEUROTOXOPLASMOSE E ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. RELATÓRIOS MÉDICOS COMPROVARAM A REAL SITUAÇÃO DA SÁUDE DO AGRAVANTE. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0096542-71.2008.8.02.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0000388-54.2009.8.02.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e d...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0033663-91.2009.8.02.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2.Desnecessidade de chamamento ao proce...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0000262-28.2012.8.02.0056
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. FATALIDADE QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AOS RECORRIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Da leitura atenta dos depoimentos colhidos durante as investigações, que são todos uníssonos quanto à narrativa dos fatos, entendo que, em verdade, houve uma fatalidade, cujo triste resultado não pode ser imputado aos recorridos, mas fruto de um infeliz acaso. As declarações, longe de revelar uma conduta negligente e descuidada por...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
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TJAL 0005768-56.2012.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Não ficou demonstrado que a falta de repasse para o Fundo de Previdência dos Servidores de Novo Lino ocorreu em virtude de um erro procedimental, ou seja, o agravante não comprovou que os descontos previdenciários retornaram para os aposentados através de pagamentos de proventos e pensões dos mesmos, que ensejasse incólume o próprio erário público, o que decerto aniquilaria a pretensão ministerial. A decretação de indisponibilidade dos bens do agravante deve ser mantida para assegurar o ressarcimento aos cofres...
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Novo Lino
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TJAL 0024754-89.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
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TJAL 0017034-47.2006.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DOS REQUISITOS LEGAIS. 01- A indevida valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, enseja o redimensionamento da condenação. No caso dos autos, restou indevida, para fins de majoração da pena-base, a consideração dos motivos, sob a assertiva de que o crime...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0005566-76.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. CONFIGURAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 01 - Diante do conjunto probatório constante nos autos, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado, tendo os objetos do delito sido retirados da esfera de vigilância da vítima, a qual, inclusive, foi embora do local do crime, restando evidente que todos os elementos do tipo foram preenchidos, configurando, assim, a consumação do crime de roubo, com lastro no...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000075-23.2010.8.02.0013
Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NULIDADES DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ EM AUDIÊNCIA E LEITURA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECOTE DE QUALIFICADORA ACRESCENTADA EQUIVOCADAMENTE EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS E ACOLHIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCEDÊNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º IV DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PEL...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0000661-46.2010.8.02.0050
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERE A DENUNCIAÇÃO À LIDE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REMOÇÃO DE POSTE DE ENERGIA LOCALIZADO À FRENTE DO IMÓVEL. INTERESSE EMINENTEMENTE PARTICULAR. CUSTOS DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Porto Calvo
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TJAL 0500040-08.2011.8.02.0001
Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA. AGENTES PENITENCIÁRIOS. DENÚNCIA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA DENUNCIADO. INSUFICIENTE NARRATIVA DOS FATOS. DENÚNCIA INEPTA. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO MANTIDA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, PARA QUE, QUERENDO, OFEREÇA NOVA DENÚNCIA EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 41, CPP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A instauração de ação penal pública requer o atendimento dos requisitos mínimos insculpidos no artigo 41, do Código de Processo Penal. Com efeito, é necessário que a Denúncia contenha a exposição do...
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0800110-97.2013.8.02.0900
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 01 Necessário asseverar que os prazos na formação da culpa não podem se basear em simples critérios aritméticos, devendo todo o procedimento ser analisado em observância com as particularidades de cada caso concreto, sendo necessário pautar-se sempre no Princípio da Razoabilidade para definir o que vem a caracterizar excesso de prazo. 02 Nota-se, claramente, que o retardo no andamento da ação penal está justificado, levando-se em consideração que houve...
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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