PROCESSO PENAL. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta na sentença (para cada crime reconhecido, na forma do artigo 119 do CP), o que remete ao inciso IV do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de quase 10 (dez) anos entre a data do recebimento da denúncia (ocorrido em 28/11/95, vide fl. 3) primeiro marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo. 117, I do CP , e a data da publicação da sentença condenatória (27/04/05, vide fl. 146), sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a denominada prescrição retroativa, em conformidade com o disposto no art. 109, IV, c/c o art. 110, §1º, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade dos réus, ora apelantes.
APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
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PROCESSO PENAL. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta na sentença (para cada crime reconhecido, na forma do artigo 119 do CP), o que remete ao inciso IV do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de quase...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Estelionato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO VERIFICADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO VERIFICADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE DETIDO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES. AUTOS RECEBIDOS PELO PROMOTOR NATURAL HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS. AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA DURAÇÃO DO PROCESSO. CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
01 O prazo para o oferecimento da denúncia, em se tratando de réu preso, é de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 46 do Código de Processo Penal, que pode ser flexibilizado conforme entendimento jurisprudencial do STJ, quando a demora para a prática do correspondente ato processual for devidamente justificada, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
02 Mostra-se patente a violação ao princípio da razoabilidade na duração do processo, quando o paciente está preso há mais de 180 (cento e oitenta) dias e os autos se encontram com o Promotor de Justiça natural há mais de 60 (sessenta) dias, sem o oferecimento da denúncia, requisição de diligências ou pedido de arquivamento, caracterizando ilegal e sem justificativa a manutenção do acautelamento provisório, neste momento.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE DETIDO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES. AUTOS RECEBIDOS PELO PROMOTOR NATURAL HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS. AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA DURAÇÃO DO PROCESSO. CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
01 O prazo para o oferecimento da denúncia, em se tratando de réu preso, é de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 46 do Código de Processo Penal, que pode ser flexibilizado conforme entendimento jurisprudencial do STJ, quando a demora para a prática do correspondente at...
Data do Julgamento:20/02/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇ...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. CHAMAMENTO DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS (UNIÃO E MUNICÍPIO). DESNECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. CHAMAMENTO DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS (UNIÃO E MUNICÍPIO). DESNECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO. MILITAR QUE FOi PROMOVIDO A CABO APÓS MAIS DE DEZENOVE ANOS NA PATENTE DE SOLDADO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA EM PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO NECESSÁRIOS À ASCENSÃO NA CARREIRA. PROMOÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RETROATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEGISLAÇÃO MILITAR. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. REQUISITO TEMPORAL RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO. MILITAR QUE FOi PROMOVIDO A CABO APÓS MAIS DE DEZENOVE ANOS NA PATENTE DE SOLDADO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA EM PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO NECESSÁRIOS À ASCENSÃO NA CARREIRA. PROMOÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RETROATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEGISLAÇÃO MILITAR. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. REQUISITO TEMPORAL RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSOS DE EXECUÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INFORMAÇÃO OBTIDA PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 - Para a configuração da reincidência, exige-se a existência de uma condenação penal anterior transitada em julgado e o cometimento de novo delito após, o que ocorreu no caso em comento, conforme se observa de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário.
02 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSOS DE EXECUÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INFORMAÇÃO OBTIDA PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 - Para a configuração da reincidência, exige-se a existência de uma condenação penal anterior transitada em julgado e o cometimento de novo delito após, o que ocorreu no caso em comento, conforme se observa de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário.
02 - Para determinação do quan...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Apelante : Walter Cristiano da Silva
Defensora : Mariana Soares Braga
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Apelado : Ministério Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 44, INCISOS, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.
01 Quando os indícios e circunstâncias apurados em todo caderno processual convergirem para a conclusão única da autoria que se atribui ao acusado, não há de se falar na sua absolvição, por insuficiência probatória.
02 O patamar de 1/3 (um terço) utilizado pelo Magistrado sentenciante na causa de diminuição elencada no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mostra-se dentro da razoabilidade, não merecendo qualquer reprimenda, uma vez que atentou para a alta nocividade da droga apreendida e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram preponderantemente favoráveis.
03 Diante da ausência do preenchimento dos requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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Apelante : Walter Cristiano da Silva
Defensora : Mariana Soares Braga
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Apelado : Ministério Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 44,...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta na sentença, o que remete ao inciso II do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de mais de 16 (dezesseis) anos entre a data da pronúncia (ocorrida em 13/10/1993, vide fls. 72/75) segundo marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo. 117, II do CP , e a data da publicação da sentença condenatória (04/05/2010, vide fl. 154), sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a denominada prescrição retroativa, em conformidade com o disposto no art. 109, II, c/c o art. 110, §1º, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade do réu, ora apelante.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE DE VOTOS.
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PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta na sentença, o que remete ao inciso II do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de mais de 16 (dezesseis) anos entre a data da pronúncia (ocorrida em 13/10/1993, vide fls. 72/75) segundo...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DESNECESSÁRIA. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DESNECESSÁRIA. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO REÚ À ATIVIDADE CRIMINOSA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREJUDICADO EM FACE DO NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
01 Evidenciado nos autos que o réu não era mero partícipe da cadeia arterial de disseminação de drogas, mas pessoa dedicada à atividade do tráfico ilícito de entorpecentes por ter sido encontrado na posse de uma balança de precisão e de uma considerável quantidade de droga, parte dela embalada em 43 (quarenta e três) papelotes, denotando o claro intuito comercial , tem-se por afastada a causa especial de diminuição preconizada no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Precedentes jurisprudenciais do STJ;
02. Prejudicada a análise do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a manutenção da pena definitiva do réu em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, por não concretizado o suporte fático da norma consubstanciada no art. 44 do Código Penal;
03. Embora reconhecida a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados em crimes hediondos e equiparados, tem-se por plenamente admissível a imposição do regime mais severo nos crimes previstos na Lei nº 11.343/06, mediante a observância dos critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e do art. 42 da Lei de Drogas. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
04. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP devem ser analisadas juntamente com a natureza e quantidade da droga apreendida, no escopo de aferir a necessidade de imposição do regime de cumprimento de pena mais severo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO REÚ À ATIVIDADE CRIMINOSA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREJUDICADO EM FACE DO NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
01 Evidenciado nos autos que o réu não era mero partícipe da cadeia arterial de disseminação de drogas, mas pessoa dedicada à atividade do tráfic...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO E ATUAÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DISCRICIONARIA E FUNDAMENTADA DO JUÍZO SENTENCIANTE.
01 No caso em tela, as circunstâncias judiciais foram analisadas acertadamente, entretanto, a exasperação ocorreu de forma excessiva, o que culmina no redimensionamento da pena-base.
02 - A confissão qualificada, que ocorre quando o agente aduz que agiu sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa, não conduz ao reconhecimento da atenuante genérica da confissão, prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal.
03 A atenuante prevista no art. 65, inciso III, "c" do Código Penal, caracteriza-se enquanto o agente estiver sob a influência de uma violenta emoção, por ato injusto da vítima; já o privilégio (art. 121, §1º do CP) evidencia-se quando através de ação sob o iminente domínio da violenta emoção, constatando-se que este último exige imediatidade, o que se conclui que são institutos diferentes.
04 O quantum de redução do privilégio é tarefa que cabe ao Estado-juiz, que utilizará da discricionariedade fundamentada, atentando para as peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO E ATUAÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DISCRICIONARIA E FUNDAMENTADA DO JUÍZO SENTENCIANTE.
01 No caso em tela, as circunstâncias judiciais foram analisadas acertadamente, entretanto, a exasperação ocorreu de forma excessiva, o que culmina no redimensionamento da pena-base.
02 - A confissão qualificada, que ocorre quando o agente aduz que agiu sob o...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO EM CONCURSO DE PESSOAS. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, "c", DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO.
01- A indevida valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP enseja o redimensionamento da sanção. No caso dos autos, restou indevida, para fins de majoração da pena-base, a consideração dos antecedentes criminais, fundamentada na existência de processo criminal em curso em desfavor de um dos réus; e dos motivos do crime, calcados em elementares ínsitas ao próprio tipo penal.
02- Manutenção da valoração das circunstâncias do crime, por ter sido o delito praticado por quatro réus reduzindo consideravelmente o poder de reação da vítima , em um ônibus praticamente vazio, com o intuito de aumentar as chances de êxito da ação criminosa.
03- Redimensionada a pena privativa de liberdade, tem-se por imperiosa a redução proporcional das penas de multa aplicadas.
04- Não havendo densidade suficiente nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP para justificar a imposição de regime superior ao previsto, com base na pena privativa de liberdade, tem-se por plenamente aplicável o regime aberto, com lastro no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal, ante a fixação das penas privativas de liberdade definitivas em patamar inferior a 04 (quatro) anos e inexistência da reincidência.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO EM CONCURSO DE PESSOAS. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, "c", DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO.
01- A indevida valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP enseja o redimensionamento da sanção. No caso dos autos, restou indevida, para fins de majoração da pena-base, a consideração dos antecedentes criminais, fundamentada na existência de pr...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, INCISO I DO CP). UTILIZAÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA (FACA) QUE IMPÕE POTENCIALIDADE LESIVA DA MESMA FORMA QUE A ARMA PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL EM OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, DO CP.
01 Para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devem haver circunstâncias judiciais valoradas negativamente, o que não ocorreu no caso em deslinde.
02 - Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tanto a arma própria quanto a imprópria ensejam a incidência da causa de aumento do uso de arma preconizada no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, pois ambas são capazes de causar danos a integridade física das pessoas.
03 - Diante do redimensionamento da pena operado, impõe-se a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, que nesse caso deverá ser o aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.
04 Necessária minoração da pena de multa aplicada para o mínimo legal, nos termos do arts. 49 e 59, ambos do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, INCISO I DO CP). UTILIZAÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA (FACA) QUE IMPÕE POTENCIALIDADE LESIVA DA MESMA FORMA QUE A ARMA PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL EM OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59,...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 112, § 1º DA LEP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA PROGRESSÃO.
01 Em que pese ter havido a inobservância ao art. 112, § 1º da LEP, tem-se que o reeducando realmente fazia jus à progressão e já se encontra no regime semiaberto há mais de dois anos, cumprindo de forma correta todas as condições impostas, o que implica dizer que a cassação da decisão de progressão, por ausência de mera formalidade, não seria prudente e razoável.
02 No caso concreto, não restou demonstrado efetivo prejuízo à parte recorrente, já que os requisitos objetivos e subjetivos da progressão foram preenchidos, não havendo de se falar em nulidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 112, § 1º DA LEP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA PROGRESSÃO.
01 Em que pese ter havido a inobservância ao art. 112, § 1º da LEP, tem-se que o reeducando realmente fazia jus à progressão e já se encontra no regime semiaberto há mais de dois anos, cumprindo de forma correta todas as condições impostas, o que implica dizer que a cassação da decisão de progressão, por ausência de mera formal...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Simples
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REMOÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL SEM MOTIVAÇÃO NECESSÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. NULIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REMOÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL SEM MOTIVAÇÃO NECESSÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. NULIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. HIPOSSUFICIÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de sobrestamento do feito, eis que resta pacificado que não há exigência legal na acepção de que a apreciação do Apelo deve ser suspenso até que as decisões em sede de repercussão geral (STF) e recurso repetitivo (STJ) sejam proferidas pelos respectivos Tribunais.
2. A tese de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
3. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
4. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos e dos suplementos alimentares solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. HIPOSSUFICIÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar...
Apelante : Município de Maceió
Procurador : Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL)
Apelante : Vitória Maria dos Santos
Defensor P : Marcos Antônio da Silva Freire
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Apelada : Vitória Maria dos Santos
Apelado : Município de Maceió
1) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ AFASTADA. ABUSIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES COMINATÓRIAS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO NÃO ACOLHIDO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. DEVER DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
2) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO "A QUO" ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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Apelante : Município de Maceió
Procurador : Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL)
Apelante : Vitória Maria dos Santos
Defensor P : Marcos Antônio da Silva Freire
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Apelada : Vitória Maria dos Santos
Apelado : Município de Maceió
1) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ AFASTADA. ABUSIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES COMINATÓRIAS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO N...