APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE CUSTEIO DE SAFRA DE FUMO, AMPARADO EM NOTA PROMISSÓRIA. FINANCIAMENTOS DE INSUMOS E INVESTIMENTOS NA LAVOURA DE FUMO. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000064-9, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE CUSTEIO DE SAFRA DE FUMO, AMPARADO EM NOTA PROMISSÓRIA. FINANCIAMENTOS DE INSUMOS E INVESTIMENTOS NA LAVOURA DE FUMO. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000064-9, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018017-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TE...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PREEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS EM RELAÇÃO AO MESMO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO E QUE JÁ FORAM APRECIADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DESEMBARGADOR PARTICIPANTE DAQUELA DECISÃO COLEGIADA, QUE AINDA ATUA NAQUELA CÂMARA. CAUSAS QUE TÊM EM COMUM O OBJETO, A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. CONEXÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA, A TEOR DO ART. 103 DO CPC. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Tocante à competência, vigora, nesta Corte, desde há muito, a regra traçada no art. 54 do Regimento Interno segundo o qual há prevenção do órgão colegiado que primeiro conheceu e decidiu demanda conexa, seja no pertinente ao próprio relator, ou, na hipótese de ele não mais pertencer à câmara, na remanescência quanto à competência do próprio órgão colegiado para o deslinde dos pertinentes conflitos, dado que, nesses casos, o que se deseja afastar, tanto quanto possível, é o alvitramento de soluções antitéticas para demandas conexas, dado isso gerar indesejável perplexidade entre os contendores e, via de consequência, lamentável desprestígio ao Poder Judiciário deste Estado." (Conflito de Competência n. 2010.024522-7, de Barra Velha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.030192-0, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PREEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS EM RELAÇÃO AO MESMO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO E QUE JÁ FORAM APRECIADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DESEMBARGADOR PARTICIPANTE DAQUELA DECISÃO COLEGIADA, QUE AINDA ATUA NAQUELA CÂMARA. CAUSAS QUE TÊM EM COMUM O OBJETO, A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. CONEXÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA, A TEOR DO ART. 103 DO CPC. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Tocante à competência, vigora, nesta Corte, desde há...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PARCELAS QUITADAS REGULARMENTE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS DA AVENÇA - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUALQUER QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016398-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PARCELAS QUITADAS REGULARMENTE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS DA AVENÇA - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUALQUER QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR COOPERATIVA MÉDICA CONTRA O AGRAVANTE E QUE RESULTARAM EM SUA SUSPENSÃO DO QUADRO DE COOPERADOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073084-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR COOPERATIVA MÉDICA CONTRA O AGRAVANTE E QUE RESULTARAM EM SUA SUSPENSÃO DO QUADRO DE COOPERADOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073084-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PACTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, CELEBRADOS COM COMPANHIA DE SEGURO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando o recurso sobre questão afeta à discussão de cláusulas de contrato de financiamento bancário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (AI n. 2013.055621-5, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 10.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018725-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PACTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, CELEBRADOS COM COMPANHIA DE SEGURO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando o recurso sobre questão afeta à discussão de cláusulas de contrato de financiamento bancário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (AI n. 2013.055621-5, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 10.04.2014...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU (BANCO SAFRA S.A.) 1 DA ADMISSIBILIDADE. 1.1 DO PEDIDO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. FALTA INTERESSE RECURSAL QUANDO O APELANTE REQUER A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, PORQUE ESTES ESTÃO CONTEMPLADOS NA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DIANTE DA NATUREZA DESTA (SÚMULAS 294, 296 E 472 DO STJ E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE). CORRETA A LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, RESPEITADO O PERCENTUAL PREVISTO NO CONTRATO, SE MAIS BENÉFICO (ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL). 2 LEGALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA NO CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TESE ACOLHIDA. AUSENTE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA SE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, DE ACORDO COM O ART. 1.425, III, DO CC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO MÉRITO, PROVIDO PARA, TÃO SOMENTE, ACOLHER A TESE DE LEGALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, NO CASO DE INADIMPLEMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030735-7, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU (BANCO SAFRA S.A.) 1 DA ADMISSIBILIDADE. 1.1 DO PEDIDO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. FALTA INTERESSE RECURSAL QUANDO O APELANTE REQUER A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, PORQUE ESTES ESTÃO CONTEMPLADOS NA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DIANTE DA NATUREZA DESTA (SÚMULAS 294, 296 E 472 DO STJ E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL D...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. INDENIZAÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NA CASA EM QUE RESIDIAM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ EVIDENCIADA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disciplina o artigo 1.255 do Código Civil: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização". In casu, em que pese as benfeitorias efetuadas pelos ex-companheiros tenham sido realizadas em bem pertencente a terceiro, esta circunstância não elide o direito da Autora em ser indenizada pelo Réu (que passa a subrogar-se nos direitos de seu genitor, art. 346, inc. III, do Código Civil), pois flagrante que procedeu de boa-fé com base na união estável então vivenciada ( art. 1.725 e 1.658 c/c art. 1.225, todos da Lei Subjetiva Civil). II - Não ficando devidamente demonstrado o valor total dos gastos efetuados pela Autora com a realização de benfeitorias no imóvel em que residia, necessário se faz a liquidação do quantum indenizatório em liquidação de sentença, por arbitramento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045318-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. INDENIZAÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NA CASA EM QUE RESIDIAM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ EVIDENCIADA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disciplina o artigo 1.255 do Código Civil: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização". In casu, em que pese as benfeitoria...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. MONTANTE QUE DEVERÁ RESTRINGIR-SE À QUANTIA VALORADA AO BEM PELA TABELA FIPE NA DATA DO SINISTRO. VEÍCULO FINANCIADO. PAGAMENTO DIRETO À FINANCEIRA DAS PARCELAS NÃO QUITADAS. POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO DESPROVIDO. I - Inexistindo provas da embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumbia à Seguradora, a teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e, também, do art. 333, II, do Diploma Processual Civil/73, afigura-se devido o pagamento da indenização securitária. Ademais, havendo cláusula limitativa ou extintiva de direito, cediço que deve ser interpretada restritivamente, à luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo aqueles protegidos pela legislação consumerista. Nesse contexto, ainda que estivesse comprovada a embriaguez do condutor do veículo sinistrado (o que, frise-se, não se verifica no caso vertente), tem-se que tal fato, por si só, não é causa excludente da obrigação contratual assumida pela seguradora. Não havendo prova de que o incremento do risco foi voluntário e de que o estado etílico do motorista foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, infundada é a exclusão da cobertura prevista na apólice. II - Verificando-se que o valor pleiteado pelo Demandante para conserto do veículo ultrapassa o valor do próprio automóvel, deve a indenização restringir-se a quantia valorada ao bem pela Tabela Fipe, na data do sinistro. III - Encontrando-se financiado o veículo segurado, é possível que a Seguradora proceda o pagamento da indenização diretamente ao agente financeiro a fim de quitar eventuais parcelas ainda não pagas, sendo repassado ao autor possível saldo remanescente. IV - Uma vez que o acidente de trânsito ensejou a perda total do veículo, decorrendo logicamente a sua indenização integral (100% do valor referenciado do bem), mister se faz a transferência da propriedade do salvado à Seguradora após o adimplemento de sua obrigação, coibindo o enriquecimento sem causa da parte contrária. V - A simples negativa do pagamento da cobertura securitária não constitui, por si só, dano relevante a justificar o acolhimento de pedido de reparação por prejuízos de ordem extrapatrimonial, tratando-se, pois, de mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual. O desconforto ou sentimento de insatisfação cotidiano não são suficientes para caracterizar abalo moral e ensejar o acolhimento da pretensão de natureza pecuniária a esse título e, em sede contratual, o descumprimento do avençado por qualquer das partes é fato não desejado, em que pese previsível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047096-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. MONTANTE QUE DEVERÁ RESTRINGIR-SE À QUANTIA VALORADA AO BEM PELA TABELA FIPE NA DATA DO SINISTRO. VEÍCULO FINANCIADO. PAGAMENTO DIRETO À FINANCEIRA DAS PARCELAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONTRATO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. CONTRATO FIRMADO ENTRE COOPERATIVA HABITACIONAL E COOPERADO ADQUIRENTE DE IMÓVEL, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. ENTIDADE COM NATUREZA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU UM INTEGRANTE DO SFH. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082446-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONTRATO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. CONTRATO FIRMADO ENTRE COOPERATIVA HABITACIONAL E COOPERADO ADQUIRENTE DE IMÓVEL, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. ENTIDADE COM NATUREZA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU UM INTEGRANTE DO SFH. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082446-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direit...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE "PROVA ESCRITA" DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR "DE SOMA EM DINHEIRO" (CPC/1973, ART. 1.102-A). EMBARGOS ACOLHIDOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória "compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel" (CPC/1973, art. 1.102-A). Conforme sedimentada jurisprudência: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova escrita', sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido [...]. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (REsp n. 1.197.638, Min. Luis Felipe Salomão); II) "Certeza e liquidez são requisitos de títulos executivos, que dão lugar à propositura de ação de execução. Não podem, portanto, ser invocados para regular o cabimento de ação monitória, que é instrumento criado exatamente para facilitar o exercício de pretensões cuja prova, em que pese documentada, não reunisse as características de um título executivo" (T-3, REsp n. 631.192, Min. Nancy Andrighi); III) "A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou prestação do serviço, pode servir como lastro à ação monitória" (T-4, AgRgREsp n. 559.231, Min. Marco Buzzi). Se os documentos acostados à petição inicial não se revestem dessas características, impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedentes os embargos monitórios e, por via de consequência, rejeitou a pretensão da sedizente credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089430-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE "PROVA ESCRITA" DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR "DE SOMA EM DINHEIRO" (CPC/1973, ART. 1.102-A). EMBARGOS ACOLHIDOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória "compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel" (CPC/1973, art. 1.102-A). Conforme sedimentada jurisprudência: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova es...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS NEGATIVOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060540-5, de Timbó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS NEGATIVOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060540-5, de Timbó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC I, 295, INC. V E 618, INC. I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027070-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC I, 295, INC. V E 618, INC. I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027070-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO BANCO RÉU. AGRAVO RETIDO. REQUERIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU O DECISUM ANTECIPATÓRIO. RAZÕES DO AGRAVO REPETIDAS NA APELAÇÃO OFERTADA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. APELO. TENCIONADA REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DEMONSTRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EVIDENCIADO NO ABALO DE CRÉDITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, OUTROSSIM, INCONTROVERSA. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES CORRESPONDE AO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO, POR HAVER DÍVIDA EM ABERTO E NÃO TER SIDO A CONTA CORRENTE CANCELADA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDANTE. DÍVIDA REPUTADA INEXISTENTE. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CONSISTENTE NA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES, DO MESMO MODO INCONTESTE. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O NOME DO AUTOR PERMANECEU NEGATIVADO POR APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) MESES, EM RAZÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. VALOR FIXADO NA ORIGEM - R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ALMEJADA MODIFICAÇÃO DO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, FIXADO COMO SENDO A DATA DO EVENTO DANOSO, PARA O DIA DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. JUROS DE MORA QUE, A TEOR DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVEM SER CONTADOS DESDE O ACONTECIMENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010267-8, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO BANCO RÉU. AGRAVO RETIDO. REQUERIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU O DECISUM ANTECIPATÓRIO. RAZÕES DO AGRAVO REPETIDAS NA APELAÇÃO OFERTADA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. APELO. TENCIONADA REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DEMONSTRADA. FUNDADO RECEIO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovados pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015229-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015582-0, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) q...
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE E DA POSSE ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE ATO JURÍDICO PERFEITO, ACABADO E NÃO ATACADO PELOS EMBARGADOS. FATO OCORRIDO MUITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM AO ATO CONSTRITIVO. EXERCÍCIO DA POSSE INDIRETA EVIDENCIADA ATRAVÉS DE CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Mudando o que deve ser mudado "Ao promitente-comprador, ainda que não levado à inscrição do Registro de Imóveis o instrumento contratual, não se pode negar o direito à utilização dos embargos de terceiro, como via processual hábil a afastar a penhora que, em execução proposta contra o promitente-vendedor, recaiu sobre o imóvel transacionado. A antecedência do compromisso de compra e venda, o pagamento integral do preço ajustado e a própria lavratura da escritura de compra e venda do bem à própria execução e, mesmo, à formação do crédito excutido, evidenciam a contento estar o bem na posse e sob a responsabilidade do promitente-comprador e não mais do promitente vendedor. [...] (Apelação cível n. 2001.001642-2, da Capital, relator Des. Trindade dos Santos, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-2-de 2003)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061174-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE E DA POSSE ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE ATO JURÍDICO PERFEITO, ACABADO E NÃO ATACADO PELOS EMBARGADOS. FATO OCORRIDO MUITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM AO ATO CONSTRITIVO. EXERCÍCIO DA POSSE INDIRETA EVIDENCIADA ATRAVÉS DE CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Mudando o que deve ser mudado "Ao promitente-comprador, ainda que não levado à inscrição do Registro de Imóveis o instrumento contratual, não se pode negar o direito à utilização...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUTOR QUE ALEGOU DESCONHECER A ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA QUE, POR SUA VEZ, DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS A PROVA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO, BRADANDO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia" (Conflito de Competência nº 2014.066048-3, de São José. Rel. Des. Ronei Danielli. J. em 04/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058663-0, de Urussanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUTOR QUE ALEGOU DESCONHECER A ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA QUE, POR SUA VEZ, DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS A PROVA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO, BRADANDO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUITADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019931-3, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUITADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019931-3, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049068-3, de Mafra, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049068-3, de Mafra, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial