CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE
POLICIAL FEDERAL: DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. - Inocorrência do alegado cerceamento de defesa, dado que
ao impetrante foi assegurado amplo direito de defesa. O indeferimento
da oitiva da testemunha-denunciante baseou-se em fundamentos
razoáveis e convincentes.
II. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE
POLICIAL FEDERAL: DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. - Inocorrência do alegado cerceamento de defesa, dado que
ao impetrante foi assegurado amplo direito de defesa. O indeferimento
da oitiva da testemunha-denunciante baseou-se em fundamentos
razoáveis e convincentes.
II. - Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19826 EMENT VOL-01831-01 PP-00041
E M E N T A: INQUERITO - QUESTÃO DE ORDEM - CRIME DE LESÕES
CORPORAIS LEVES IMPUTADO A DEPUTADO FEDERAL - EXIGÊNCIA SUPERVENIENTE
DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ESTABELECIDA PELA LEI N. 9.099/95 (ARTS.
88 E 91), QUE INSTITUIU OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA - NORMA PENAL BENEFICA - APLICABILIDADE IMEDIATA
DO ART. 91 DA LEI N. 9.099/95 AOS PROCEDIMENTOS PENAIS ORIGINARIOS
INSTAURADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES - NECESSIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
- A Lei n. 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, subordinou a perseguibilidade
estatal dos delitos de lesões corporais leves (e dos crimes de
lesões culposas, também) ao oferecimento de representação pelo
ofendido ou por seu representante legal (art. 88), condicionando,
desse modo, a iniciativa oficial do Ministério Público a delação
postulatoria da vítima, mesmo naqueles procedimentos penais
instaurados em momento anterior ao da vigencia do diploma
legislativo em questão (art. 91).
- A lei nova, que transforma a ação pública incondicionada em ação
penal condicionada a representação do ofendido, gera situação de
inquestionavel beneficio em favor do réu, pois impede, quando
ausente a delação postulatoria da vítima, tanto a instauração da
persecutio criminis in judicio quanto o prosseguimento da ação penal
anteriormente ajuizada. Doutrina.
LEI N. 9.099/95 - CONSAGRAÇÃO DE MEDIDAS DESPENALIZADORAS - NORMAS
BENEFICAS - RETROATIVIDADE VIRTUAL.
- Os processos tecnicos de despenalização abrangem, no plano do
direito positivo, tanto as medidas que permitem afastar a propria
incidencia da sanção penal quanto aquelas que, inspiradas no
postulado da minima intervenção penal, tem por objetivo evitar que a
pena seja aplicada, como ocorre na hipótese de conversão da ação
pública incondicionada em ação penal dependente de representação do
ofendido (Lei n. 9.099/95, arts. 88 e 91).
- A Lei n. 9.099/95, que constitui o estatuto disciplinador dos
Juizados Especiais, mais do que a regulamentação normativa desses
órgãos judiciarios de primeira instância, importou em expressiva
transformação do panorama penal vigente no Brasil, criando
instrumentos destinados a viabilizar, juridicamente, processos de
despenalização, com a inequivoca finalidade de forjar um novo modelo
de Justiça criminal, que privilegie a ampliação do espaco de
consenso, valorizando, desse modo, na definição das controversias
oriundas do ilicito criminal, a adoção de soluções fundadas na
propria vontade dos sujeitos que integram a relação processual penal.
Esse novissimo estatuto normativo, ao conferir expressão formal
e positiva as premissas ideologicas que dao suporte as medidas
despenalizadoras previstas na Lei n. 9.099/95, atribui, de modo
consequente, especial primazia aos institutos (a) da
composição civil (art. 74, paragrafo único), (b) da transação penal
(art. 76), (c) da representação nos delitos de lesões culposas
ou dolosas de natureza leve (arts. 88 e 91) e (d) da suspensão
condicional do processo (art. 89).
As prescrições que consagram as medidas despenalizadoras em causa
qualificam-se como normas penais beneficas, necessariamente
impulsionadas, quanto a sua aplicabilidade, pelo princípio
constitucional que impõe a lex mitior uma insuprimivel carga de
retroatividade virtual e, também, de incidencia imediata.
PROCEDIMENTOS PENAIS ORIGINARIOS (INQUERITOS E AÇÕES PENAIS)
INSTAURADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CRIME DE LESÕES
CORPORAIS LEVES E DE LESÕES CULPOSAS - APLICABILIDADE DA LEI N.
9.099/95 (ARTS. 88 E 91).
- A exigência legal de representação do ofendido nas
hipóteses de crimes de lesões corporais leves e de lesões culposas
reveste-se de caráter penalmente benefico e torna consequentemente
extensiveis aos procedimentos penais originarios instaurados perante
o Supremo Tribunal Federal os preceitos inscritos nos arts. 88 e 91
da Lei n. 9.099/95.
O âmbito de incidencia das normas legais em referencia - que
consagram inequivoco programa estatal de despenalização,
compativel com os fundamentos etico-juridicos que informam os
postulados do Direito penal minimo, subjacentes a Lei n. 9.099/95 -
ultrapassa os limites formais e organicos dos Juizados Especiais
Criminais, projetando-se sobre procedimentos penais instaurados
perante outros órgãos judiciarios ou tribunais, eis que a
ausência de representação do ofendido qualifica-se como causa
extintiva da punibilidade, com consequente reflexo sobre a pretensão
punitiva do Estado.
Ementa
E M E N T A: INQUERITO - QUESTÃO DE ORDEM - CRIME DE LESÕES
CORPORAIS LEVES IMPUTADO A DEPUTADO FEDERAL - EXIGÊNCIA SUPERVENIENTE
DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ESTABELECIDA PELA LEI N. 9.099/95 (ARTS.
88 E 91), QUE INSTITUIU OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA - NORMA PENAL BENEFICA - APLICABILIDADE IMEDIATA
DO ART. 91 DA LEI N. 9.099/95 AOS PROCEDIMENTOS PENAIS ORIGINARIOS
INSTAURADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES - NECESSIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
- A Lei n. 9....
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17412 EMENT VOL-01829-01 PP-00028
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 9.264/96,
QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL E FIXA A REMUNERAÇÃO DE SEUS CARGOS - ALEGADA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS, À
GARANTIA DA INTANGIBILIDADE DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS
E AO POSTULADO DA ISONOMIA - JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE
DEPENDENTE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ATOS ESTATAIS
INFRACONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESSE COTEJO
EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO
CONHECIDA.
- Não se legitima a instauração do processo de
fiscalização normativa abstrata sempre que o juízo de
constitucionalidade depender, para efeito de sua formulação, de
prévio confronto entre o ato estatal questionado e o conteúdo de
outras normas jurídicas infraconstitucionais editadas pelo Poder
Público.
A ação direta não pode ser degradada em sua condição
jurídica de instrumento básico de defesa objetiva da ordem
normativa inscrita na Constituição. A válida e adequada
utilização desse meio processual exige que o exame "in abstracto"
do ato estatal impugnado seja realizado, exclusivamente, à luz do
texto constitucional.
A inconstitucionalidade deve
transparecer, diretamente, do próprio texto do ato estatal
impugnado. A prolação desse juízo de desvalor não pode nem deve
depender, para efeito de controle normativo abstrato, da prévia
análise do diploma estatal objeto da ação direta, examinado em
face de outras espécies jurídicas revestidas de caráter meramente
infraconstitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 9.264/96,
QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL E FIXA A REMUNERAÇÃO DE SEUS CARGOS - ALEGADA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS, À
GARANTIA DA INTANGIBILIDADE DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS
E AO POSTULADO DA ISONOMIA - JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE
DEPENDENTE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ATOS ESTATAIS
INFRACONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESSE COTEJO
EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO
CONHECIDA.
- Não se legitim...
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00034 EMENT VOL-02259-01 PP-00087 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 155-162
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECLAMAÇÃO: S.T.J., HC
2.295-SP e RHC 3.277-SP.
I. - O S.T.J., julgando o RHC 3.277-SP, decidiu que o réu
não tinha o direito de apelar em liberdade. Posteriormente, julgando
o HC 2.295-SP, decidiu em sentido contrário. Esta última decisão
usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, dado que a primeira
decisão somente poderia ser modificada em recurso extraordinário ou
em "habeas corpus" originário, ambos da competência da Corte Suprema.
II. - Reclamação julgada procedente, cassado o acórdão
proferido no HC 2.295-SP, avocando-se o julgamento deste pelo STF.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECLAMAÇÃO: S.T.J., HC
2.295-SP e RHC 3.277-SP.
I. - O S.T.J., julgando o RHC 3.277-SP, decidiu que o réu
não tinha o direito de apelar em liberdade. Posteriormente, julgando
o HC 2.295-SP, decidiu em sentido contrário. Esta última decisão
usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, dado que a primeira
decisão somente poderia ser modificada em recurso extraordinário ou
em "habeas corpus" originário, ambos da competência da Corte Suprema.
II. - Reclamação julgada procedente, cassado o acórdão
proferido no HC 2.295-SP, avocando...
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19826 EMENT VOL-01831-01 PP-00001
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
IMUNIDADE
- DEPUTADO ESTADUAL - LICENÇA - PROCESSO CRIMINAL - COMPETÊNCIA.
A competência para conceder licença visando à tramitação de processo
contra parlamentar é exclusiva, não podendo assim ser alvo de
transferência a órgão fracionário. Inconstitucionalidade do inciso
II do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, no que dispõe competir à Comissão
Representativa da Casa conhecer do pedido de licença para processo
de deputado estadual e sobre ele deliberar.
PARLAMENTO -
REGIMENTO INTERNO - CRIVO DO JUDICIÁRIO. O acesso ao Judiciário é
possível quando a aplicação do Regimento Interno repercute em
direito subjetivo quer do cidadão, quer do parlamentar. Tal é a
hipótese se previsto competir não à própria Casa, mas a uma certa
comissão, deliberar, no período de recesso, sobre pedido de licença
para processar-se criminalmente o parlamentar.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
IMUNIDADE
- DEPUTADO ESTADUAL - LICENÇA - PROCESSO CRIMINAL - COMPETÊNCIA.
A competência para conceder licença visando à tramitação de processo
contra parlamentar é exclusiva, não podendo assim ser alvo de
transferência a órgão fracionário. Inconstitucionalidade do inciso
II do artig...
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00027 EMENT VOL-02106-03 PP-00461
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE. PRO-LABORE DE ÊXITO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
CARGO COMISSIONADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TETO. INOBSERVÂNCIA.
Mostra-se relevante a argüição de inconstitucionalidade da
vantagem funcional consistente na gratificação de produtividade,
tratada no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.751/94, que, por
não se caracterizar como vantagem de caráter pessoal, não pode ser
excluída do limite máximo de remuneração.
O pro-labore de êxito para remunerar produtividade dos
procuradores fiscais e procuradores administrativos, dentro do
programa de incentivo à cobrança administrativa ou judicial, de
receitas inscritas na dívida ativa do Estado, ante a sua natureza
transitória, não se incorpora, pelo menos em tese, à remuneração do
servidor. À falta de elementos seguros para que se possa definir a
natureza específica dessa vantagem, revela-se imprópria a concessão
da medida cautelar.
Relevância dos fundamentos do pedido que autorizam a
suspensão das expressões "e sobre a gratificação complementar de
vencimentos instituída pelo § 2º desta lei", constantes do art. 5º da
Lei nº 9.847/95, por afrontar o art. 37, inc. XIV, da Constituição
Federal, que não permite que os acréscimos pecuniários percebidos
pelo servidor sejam "computados nem acumulados, para fins de
concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento."
Cautelar parcialmente deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE. PRO-LABORE DE ÊXITO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
CARGO COMISSIONADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TETO. INOBSERVÂNCIA.
Mostra-se relevante a argüição de inconstitucionalidade da
vantagem funcional consistente na gratificação de produtividade,
tratada no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.751/94, que, por
não se caracterizar como vantagem de caráter pessoal, não pode ser
excluída do limite máximo de remuneração.
O pro-labo...
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00030
EMENTA: Irrelevância, perante o juízo de controle da
legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa,
cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o
exame do merecimento da ação penal.
Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse
e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito
brasileiro, a título de contravenção.
Ementa
Irrelevância, perante o juízo de controle da
legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa,
cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o
exame do merecimento da ação penal.
Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse
e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito
brasileiro, a título de contravenção.
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00062 RTJ VOL-00161-02 PP-00405
E M E N T A: 1. Cabe exclusivamente ao STF a
requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da
Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em
direito infraconstitucional: fundamentação.
2. O pedido de requisição de intervenção dirigida
pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação
quanto à procedência e também com a necessidade da intervenção.
Ementa
E M E N T A: 1. Cabe exclusivamente ao STF a
requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da
Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em
direito infraconstitucional: fundamentação.
2. O pedido de requisição de intervenção dirigida
pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação
quanto à procedência e também com a necessidade da intervenção.
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23860 EMENT VOL-01834-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL: APOSENTADORIA COM PROVENTO INTEGRAL:
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INCISOS I, II E III DO ART. 199 DA LEI Nº
5.247, DE 26 DE JULHO DE 1991, DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A REDAÇÃO DADA
PELO INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991,
DO MESMO ESTADO.
1. Não se tem como relevantes os fundamentos jurídicos do
pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas legais que
asseguram proventos em valores superiores à remuneração dos servidores
na ativa.
2. Se é certo que à luz do § 4º do art. 40 da Constituição
Federal, os proventos da aposentadoria não podem ser inferiores à
remuneração dos servidores da ativa, nem por isso se infere, até por
inexistir previsão proibitiva, que os mesmos proventos não possam ser
superiores à remuneração percebida na atividade.
3. Pedido de medida liminar indeferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL: APOSENTADORIA COM PROVENTO INTEGRAL:
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INCISOS I, II E III DO ART. 199 DA LEI Nº
5.247, DE 26 DE JULHO DE 1991, DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A REDAÇÃO DADA
PELO INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991,
DO MESMO ESTADO.
1. Não se tem como relevantes os fundamentos jurídicos do
pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas legais que
asseguram proventos em valores superiores à remuneração dos servidores
na ativa.
2. Se é certo que à luz...
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38759 EMENT VOL-01879-02 PP-00235
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia
da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido,
sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
2. Além disso, outros fundamentos da decisão agravada não
restaram infirmados pelo agravante.
3. Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia
da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido,
sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
2. Além disso, outros fundamentos da decisão agravada não
restaram infir...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16331 EMENT VOL-01828-05 PP-00900
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 16.19% relativos aos meses de
junho de 1987, abril e maio de 1988, respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário nº 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão veiculada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e recurso extraordinário nº 145.183, tendo
sido designado para redigir o aresto o Ministro Moreira Alves, e cuja
decisão restou publicada no Diário da Justiça de 2 de março de 1994.
Ementa
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 16.19% relativos aos meses de
junho de 1987, abril e maio de 1988, respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário nº 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão veiculada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e recurso extraordinário nº 145.183, tendo
sido designado para redigir o aresto o Ministro Moreira Alves, e cuja
decisão restou publicada no Diário da Justiça de 2 de...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21088 EMENT VOL-01832-05 PP-00891
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Agravo Regimental.
1. Não tendo o Agravo Regimental impugnado os fundamentos da
decisão agravada, discorrendo sobre outros, a ela inteiramente
estranhos, o recurso não comporta provimento.
2. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Agravo Regimental.
1. Não tendo o Agravo Regimental impugnado os fundamentos da
decisão agravada, discorrendo sobre outros, a ela inteiramente
estranhos, o recurso não comporta provimento.
2. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17421 EMENT VOL-01829-03 PP-00656
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER PRECÁRIO OU PARA FUNÇÃO DE
NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA. LEIS Nº 4.937/65 E 6.672/74, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE:
JUSTIÇA COMUM. LEI ESTADUAL PREEXISTENTE AO ART. 106 DA EC-01/69.
DESNECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI ESPECIAL NELE PREVISTA.
1. Contratação de servidor em caráter precário ou para função
de natureza técnica especializada. Preexistência de lei estadual a
disciplinar a matéria. Art. 106 da EC-01/96. Edição de lei especial.
Desnecessidade.
2. Consoante preceito inserto na Lei estadual nº 4.937/65,
o provimento de cargo de magistério, a título precário, dar-se-ia de
acordo com as normas estatutárias vigentes. Por conseqüência,
compete à Justiça Comum do Estado julgar litígio decorrente desta
relação de trabalho.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER PRECÁRIO OU PARA FUNÇÃO DE
NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA. LEIS Nº 4.937/65 E 6.672/74, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE:
JUSTIÇA COMUM. LEI ESTADUAL PREEXISTENTE AO ART. 106 DA EC-01/69.
DESNECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI ESPECIAL NELE PREVISTA.
1. Contratação de servidor em caráter precário ou para função
de natureza técnica especializada. Preexistência de lei estadual a
disciplinar a matéria. Art. 106 da EC-01/96. Edição de lei especial.
Desnecessidade.
2. Consoante pre...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25783 EMENT VOL-01835-01 PP-00098
EMENTA: Habeas Corpus fundado em inépcia da denúncia que,
entretanto, narra fato típico e descreve a participação dos
acusados, apontando indícios suficientes de autoria.
Pedido, em conseqüência, indeferido.
Ementa
Habeas Corpus fundado em inépcia da denúncia que,
entretanto, narra fato típico e descreve a participação dos
acusados, apontando indícios suficientes de autoria.
Pedido, em conseqüência, indeferido.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44471 EMENT VOL-01850-03 PP-00478
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO.
1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial,
mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não
assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de
analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita
compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma
compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento
do pedido, com ressalva de sua adequada renovação.
2. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO.
1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial,
mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não
assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de
analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita
compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma
compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento
do pedido, com ressalva de sua adequada renovação.
2. "H.C." não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-04 PP-00822
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. URP de fevereiro de
1989 (26,05%) e Plano Bresser (IPC de junho de 1987) no percentual
de 26,06. 3. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de não
reconhecer a existência de direito adquirido a esses reajustes de
servidores públicos e empregados regidos pela CLT. Recursos
Extraordinários nºs 144.756-7 e 163.817-6 e ADIN 694. 4. Nesse
sentido, a Corte tem conhecido de recursos extraordinários contra
acórdãos concessivos dos indicados reajustes por acolher a alegação
de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, desde que haja seu
regular prequestionamento. Não se tem, entretanto, conhecido do
recurso, se a alegação constante do apelo extremo é de ofensa, tão-
só, ao art. 5º, II, da Lei Maior, ou seja, ao princípio da
legalidade. 5. No caso concreto, o recorrente não sustenta, no
recurso extraordinário, vulneração pelo acórdão ao art. 5º, XXXVI,
da Constituição, mas, apenas, fundamenta a irresignação em expressa
referência a ter sido ofendido o art. 5º, II, da Lei Magna, nessa
linha desenvolvendo suas razões. 6. Diante dos termos em que
deduzido o recurso extraordinário, que se sujeita a exigências
formais, não cabe dele conhecer. 7. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. URP de fevereiro de
1989 (26,05%) e Plano Bresser (IPC de junho de 1987) no percentual
de 26,06. 3. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de não
reconhecer a existência de direito adquirido a esses reajustes de
servidores públicos e empregados regidos pela CLT. Recursos
Extraordinários nºs 144.756-7 e 163.817-6 e ADIN 694. 4. Nesse
sentido, a Corte tem conhecido de recursos extraordinários contra
acórdãos concessivos dos indicados reajustes por acolher a alegação
de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, desde que haja seu
regular prequestionamento. Não s...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01363 EMENT VOL-01856-09 PP-01701
EMENTA: "Habeas corpus".
- O fundamento da gravidade do delito em abstrato não é
idôneo - salvo se ele é legalmente qualificado como hediondo - para
motivar a imposição de regime inicial fechado, se a pena concreta
não excede oito anos.
"Habeas corpus" deferido em parte.
Ementa
"Habeas corpus".
- O fundamento da gravidade do delito em abstrato não é
idôneo - salvo se ele é legalmente qualificado como hediondo - para
motivar a imposição de regime inicial fechado, se a pena concreta
não excede oito anos.
"Habeas corpus" deferido em parte.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27101 EMENT VOL-01836-01 PP-00068
EMENTA: AUDITORES DO ESTADO DO MARANHÃO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA COM OS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. VEDAÇÃO.
SÚMULA 339.
Segundo assentado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe
ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob fundamento em isonomia (Súmula
339), nem ao próprio legislador é dado, segundo a Constituição
vigente, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos (arts.
37, XIII).
O art. 39, § 1º, da CF, ao assegurar isonomia de
vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, estabelece norma que há de ser observada pelo Poder
Legislativo na fixação da remuneração devida aos integrantes de cada
categoria funcional, não havendo margem para extensão da remuneração
de uma categoria a outra.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
AUDITORES DO ESTADO DO MARANHÃO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA COM OS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. VEDAÇÃO.
SÚMULA 339.
Segundo assentado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe
ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob fundamento em isonomia (Súmula
339), nem ao próprio legislador é dado, segundo a Constituição
vigente, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos (arts.
37, XIII).
O art. 39, § 1º, da CF, ao assegurar isonomia de
vencimentos para cargos de atri...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21078 EMENT VOL-01832-02 PP-00400
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO
COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE.
A controvérsia acerca da existência ou não de direito
adquirido ao reajuste dos salários no percentual de 84,32%,
suprimido pelo Plano Collor, já foi dirimida por esta Corte, e, por
isso, despicienda a remessa dos autos ao Plenário, para
reapreciação.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO
COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE.
A controvérsia acerca da existência ou não de direito
adquirido ao reajuste dos salários no percentual de 84,32%,
suprimido pelo Plano Collor, já foi dirimida por esta Corte, e, por
isso, despicienda a remessa dos autos ao Plenário, para
reapreciação.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30609 EMENT VOL-01839-03 PP-00670
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS SÚMULAS
DESTA CORTE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CRÉDITOS RURAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE E DÚVIDA INEXISTENTES.
1. Súmulas 282, 288 e 356. Esta Corte, ao apreciar
hipótese similar, reafirmou a legalidade das Súmulas desta Corte,
ainda que proferidas anteriormente à Constituição vigente, posto que
representam a predominância do entendimento do Tribunal no que
concerne ao procedimento a ser observado na interposição dos
recursos.
2. Crédito rural. Correção monetária. Matéria afeta à
norma infraconstitucional já dirimida pela Corte competente, o
Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 16.
3. Omissão, obscuridade e dúvida inexistentes. Embargos
nitidamente infringentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS SÚMULAS
DESTA CORTE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CRÉDITOS RURAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE E DÚVIDA INEXISTENTES.
1. Súmulas 282, 288 e 356. Esta Corte, ao apreciar
hipótese similar, reafirmou a legalidade das Súmulas desta Corte,
ainda que proferidas anteriormente à Constituição vigente, posto que
representam a predominância do entendimento do Tribunal no que
concerne ao procedimento a ser observado na in...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31858 EMENT VOL-01840-04 PP-00680