EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
DO JÚRI. APELAÇÃO: LIMITES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA
DEFESA: NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA OS RÉUS.
I. - A apelação contra as decisões do júri não devolve à
instância superior o conhecimento pleno da causa, ficando
circunscrita aos motivos invocados no recurso.
II. - O direito de defesa é amplo, mas não irrestrito, e
encontra delimitação, no que concerne à interposição de recursos, na
legislação própria.
III. - A lei processual adotou o princípio de que somente
se anula ato processual se comprovado o prejuízo para a defesa, na
linha do adágio "pas de nullité sans grief".
IV. - HC indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
DO JÚRI. APELAÇÃO: LIMITES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA
DEFESA: NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA OS RÉUS.
I. - A apelação contra as decisões do júri não devolve à
instância superior o conhecimento pleno da causa, ficando
circunscrita aos motivos invocados no recurso.
II. - O direito de defesa é amplo, mas não irrestrito, e
encontra delimitação, no que concerne à interposição de recursos, na
legislação própria.
III. - A lei processual adotou o princípio de que somente
se anula...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-01 PP-00197
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em
relação à qual guardo reservas, o § 3º do artigo 192 da Constituição
Federal não é auto-aplicável - ação direta de inconstitucionalidade nº
4-7-df, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi
publicado no Diário da Justiça de 25 de junho de 1993.
Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em
relação à qual guardo reservas, o § 3º do artigo 192 da Constituição
Federal não é auto-aplicável - ação direta de inconstitucionalidade nº
4-7-df, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi
publicado no Diário da Justiça de 25 de junho de 1993.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19838 EMENT VOL-01831-04 PP-00792
EMENTA: HABEAS CORPUS. SEDUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO
PROCESSO POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. POSSIBILIDADE DE
SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
O Supremo Tribunal Federal rejeita, ante a existência de
outros elementos probatórios, a argüição de nulidade processual, em
face da omissão do exame de corpo de delito direto.
No caso, considerou o acórdão haver lastro probatório --
notadamente de natureza testemunhal e documental -- suficiente para
fundamentar a acusação e legitimar o prosseguimento da ação penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SEDUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO
PROCESSO POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. POSSIBILIDADE DE
SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
O Supremo Tribunal Federal rejeita, ante a existência de
outros elementos probatórios, a argüição de nulidade processual, em
face da omissão do exame de corpo de delito direto.
No caso, considerou o acórdão haver lastro probatório --
notadamente de natureza testemunhal e documental -- suficiente para
fundamentar a acusação e legitimar o prosseguimento da ação penal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21074 EMENT VOL-01832-01 PP-00177
EMENTA: HABEAS-CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA,
PORQUE O ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS,
APESAR DE INTIMADO, NEM O ACUSADO FORA NOTIFICADO DA OMISSÃO E NÃO
FORA NOMEADO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DAS
ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DEFERIDA.
1. As alegações finais do réu são peça essencial do
processo-crime, e o Juiz não deve sentenciar antes de suprir a
omissão do defensor.
2. A omissão de apresentação das alegações finais, ainda
que intimado o defensor constituído, configura ofensa ao direito de
ampla defesa e ao princípio do contraditório, evidenciando-se
prejuízo para o réu.
Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA,
PORQUE O ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS,
APESAR DE INTIMADO, NEM O ACUSADO FORA NOTIFICADO DA OMISSÃO E NÃO
FORA NOMEADO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DAS
ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DEFERIDA.
1. As alegações finais do réu são peça essencial do
processo-crime, e o Juiz não deve sentenciar antes de suprir a
omissão do defensor.
2. A omissão de apresentação das alegações finais, ainda
que intimado o defensor constituído, configura ofensa ao direito de
ampla defesa e ao princípio do contraditório, evid...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41028 EMENT VOL-01847-02 PP-00231
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". "EMENDATIO LIBELLI": RÉU
DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E
CONDENADO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO
ACUSADO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO.
1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não
"mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos
crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta
condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve
perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal
diversa.
2. A nova tipificação emprestada pelo juízo, em face da
instrução processual, não constitui cerceamento de defesa ou oblívio
ao devido processo legal, porquanto o acusado se defende dos fatos
narrados na denúncia e não do delito nela qualificado.
3. Hipótese em que a falta de intimação do acusado, em
face da desclassificação do delito, não configura cerceamento de
defesa.
4. "Habeas-corpus " indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". "EMENDATIO LIBELLI": RÉU
DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E
CONDENADO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO
ACUSADO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO.
1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não
"mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos
crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta
condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve
perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal
diversa.
2. A nova tipificação...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00292
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Defesa. Defensor constituído. Abandono do processo.
Nomeação de Defensor dativo.
Contra-razões de apelação.
Intimação.
Artigos 261, 263, 265 e 600 do Código de Processo Penal.
1. Se o Advogado constituído pelo réu é intimado para
apresentar contra-razões à apelação do Ministério Público, e não as
apresenta, deve o Juiz nomear Defensor dativo, para que o faça.
2. A partir desse instante, o Defensor constituído não precisa
ser intimado dos demais atos do processo, mas, sim, o Defensor
dativo.
3. Hipótese em que todas essas formalidades foram observadas.
4. Precedentes.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Defesa. Defensor constituído. Abandono do processo.
Nomeação de Defensor dativo.
Contra-razões de apelação.
Intimação.
Artigos 261, 263, 265 e 600 do Código de Processo Penal.
1. Se o Advogado constituído pelo réu é intimado para
apresentar contra-razões à apelação do Ministério Público, e não as
apresenta, deve o Juiz nomear Defensor dativo, para que o faça.
2. A partir desse instante, o Defensor constituído não precisa
ser intimado dos demais atos do processo, mas, sim, o Defensor
d...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-02 PP-00266
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Avocação de processo.
Art. 161, I, do R.I.S.T.F.
1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à
suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a
se completar.
2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a
avocação de processo que tramita noutro Tribunal.
3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Avocação de processo.
Art. 161, I, do R.I.S.T.F.
1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à
suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a
se completar.
2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a
avocação de processo que tramita noutro Tribunal.
3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18802 EMENT VOL-01830-02 PP-00245
EMENTA: - Ao estelionato cometido contra entidade de
previdência social (Lei nº 3.807-60, art. 155, IV) é aplicável o
acréscimo cominado no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Condenação corretamente formalizada, não sendo de levar
em conta a confissão externada no inquérito, porquanto, em juízo,
retratada.
Prescrição não consumada.
Ementa
- Ao estelionato cometido contra entidade de
previdência social (Lei nº 3.807-60, art. 155, IV) é aplicável o
acréscimo cominado no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Condenação corretamente formalizada, não sendo de levar
em conta a confissão externada no inquérito, porquanto, em juízo,
retratada.
Prescrição não consumada.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29307 EMENT VOL-01838-01 PP-00052
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES
HEDIONDOS. Lei 8.072, de 1990, art. 2º, § 1º: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inocorrência dos pressupostos do recurso extraordinário.
II. - constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90:
HC 69.657-SP, Rezek, Plenário, RTJ 147/598.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES
HEDIONDOS. Lei 8.072, de 1990, art. 2º, § 1º: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inocorrência dos pressupostos do recurso extraordinário.
II. - constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90:
HC 69.657-SP, Rezek, Plenário, RTJ 147/598.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22298 EMENT VOL-01833-03 PP-00537
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APELAÇÃO. PAUTA DE
JULGAMENTO. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA.
1. Entre a data da inclusão em pauta do recurso de apelação
e a da sessão de julgamento decorreu o prazo legal de quarenta e oito
horas, contado na forma do art. 798, § 1º, do Código de Processo
Penal.
2. Improcede o pedido na parte alusiva à ocorrência de
mutatio libelli, que se diz não ser possível em segunda instância, a
teor da Súmula 453 - STF, posto que a nova qualificação jurídica
operada pelo Tribunal, em razão da expressa descrição dos fatos
mencionados na peça acusatória, não caracteriza mutatio libelli e nem
traduz injusto constrangimento, porquanto nenhum prejuízo causou aos
pacientes, que teve os fundamentos da condenação mantidos.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APELAÇÃO. PAUTA DE
JULGAMENTO. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA.
1. Entre a data da inclusão em pauta do recurso de apelação
e a da sessão de julgamento decorreu o prazo legal de quarenta e oito
horas, contado na forma do art. 798, § 1º, do Código de Processo
Penal.
2. Improcede o pedido na parte alusiva à ocorrência de
mutatio libelli, que se diz não ser possível em segunda instância, a
teor da Súmula 453 - STF, posto que a nova qualificação jurídica
operada pelo Tribunal, em razão da expressa descrição dos fatos
mencion...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21076 EMENT VOL-01832-02 PP-00254
APOSENTADORIA PROPORCIONAL - TEMPO DE EXERCÍCIO EM
FUNÇÃO COMISSIONADA - DILAÇÃO. Uma vez completado o periodo previsto
na Carta Politica da República - alinea "c" do inciso III do artigo
40 - para o servidor aposentar-se com proventos proporcionais,
descabe cogitar da permanência em função comissionada. A norma
insculpida no § 2º do artigo 40 referido está restrita a cargos ou
empregos temporários, inconfundiveis com cargo efetivo e
deslocamento, do servidor, para a função comissionada. A
aposentadoria, em si, rege-se pelo texto constitucional.
Insubsistência do artigo 172 da Lei do Município de São Paulo de nº
8.989, de 29 de outubro de 1979, no que condiciona a aposentadoria de
detentor de cargo de provimento efetivo à permanência por quinze anos
na função comissionada que venha ocupando.
Ementa
APOSENTADORIA PROPORCIONAL - TEMPO DE EXERCÍCIO EM
FUNÇÃO COMISSIONADA - DILAÇÃO. Uma vez completado o periodo previsto
na Carta Politica da República - alinea "c" do inciso III do artigo
40 - para o servidor aposentar-se com proventos proporcionais,
descabe cogitar da permanência em função comissionada. A norma
insculpida no § 2º do artigo 40 referido está restrita a cargos ou
empregos temporários, inconfundiveis com cargo efetivo e
deslocamento, do servidor, para a função comissionada. A
aposentadoria, em si, rege-se pelo texto...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19829 EMENT VOL-01831-02 PP-00291
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Muito embora o julgamento de
todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de certa premissa
fática, a medida não é o instrumento hábil a chegar-se ao
revolvimento dos elementos probatórios coligidos na ação penal para,
a mercê de quadro diverso do estampado no decreto condenatório,
chegar-se à absolvição, em si, do paciente.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Muito embora o julgamento de
todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de certa premissa
fática, a medida não é o instrumento hábil a chegar-se ao
revol...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00148
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME DE DANO QUALIFICADO, EM
CONCURSO FORMAL. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA, POR NÃO DESCREVER "TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS" DO FATO
CRIMINOSO.
1. Nos crimes multitudinários, ou de autoria coletiva, a
denúncia pode narrar genéricamente a participação de cada agente,
cuja conduta específica é apurada no curso do processo.
2. A exigência de indicação na denúncia de "todas as
circunstâncias do fato criminoso" (CPP, art. 41) vem sendo mitigada
pelos pretórios quando se trata de crime de autoria coletiva, desde
que se permita o exercício do direito de defesa. Precedente.
3. Ademais, "as omissões da denúncia poderão ser supridas a
todo o tempo, antes da sentença final" (CPP, art. 569).
4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE DANO QUALIFICADO, EM
CONCURSO FORMAL. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA, POR NÃO DESCREVER "TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS" DO FATO
CRIMINOSO.
1. Nos crimes multitudinários, ou de autoria coletiva, a
denúncia pode narrar genéricamente a participação de cada agente,
cuja conduta específica é apurada no curso do processo.
2. A exigência de indicação na denúncia de "todas as
circunstâncias do fato criminoso" (CPP, art. 41) vem sendo mitigada
pelos pretórios quando se trata de crime de autoria coleti...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00154
EMENTA: HABEAS-CORPUS. NULIDADE ABSOLUTA DA DENÚNCIA POR
ILEGITIMIDADE DE PARTE. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DA COMARCA
CONTRA EX-PREFEITO E RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO E AO ACUSADO PARA A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. VÍCIO
INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO DO DECRETO
CONDENATÓRIO E DA PRISÃO: INEXISTÊNCIA. HABEAS-CORPUS INDEFERIDO.
1. Ratificação da denúncia apresentada por autoridade
ministerial incompetente. Não há necessidade de oferecimento de nova
inicial, se a denúncia do Promotor foi ratificada pelo Procurador-
Geral de Justiça. A ratificação da denúncia, validamente recebida
pelo pleno do Tribunal de Justiça, é suficiente para afastar a
alegação de ilegitimidade da parte.
2. Expedição da carta precataria. Nulidade. Ausência de
intimação ao advogado e ao acusado para a inquirição de testemunha
de defesa. A nulidade decorrente da falta de intimação do réu e do
seu advogado da expedição da carta precatória ou para comparecerem à
audiência realizada fora do distrito da culpa é meramente relativa,
cujo reconhecimento depende da demonstração inequívoca de prejuízo
para a defesa.
3. Decreto condenatório e de prisão. Interposição de recurso
especial e extraordinário. Efeito suspensivo inexistente. A prisão
do condenado por decisão sujeita apenas a recurso extraordinário ou
especial é imperativa, independentemente de sua necessidade
cautelar.
4. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. NULIDADE ABSOLUTA DA DENÚNCIA POR
ILEGITIMIDADE DE PARTE. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DA COMARCA
CONTRA EX-PREFEITO E RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO E AO ACUSADO PARA A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. VÍCIO
INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO DO DECRETO
CONDENATÓRIO E DA PRISÃO: INEXISTÊNCIA. HABEAS-CORPUS INDEFERIDO.
1. Ratificação da denú...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00173
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência do
agente do Ministério Público quando de audiência em que ouvida
testemunha de acusação. 3. Nulidade do processo inexistente, no caso,
porque houve regular intimação do MP, não existindo alegação, nesse
sentido, nas razões finais e na apelação. Código de Processo Penal,
arts. 572, I, e 565, última parte. Nenhuma das partes pode argüir
nulidade, "referente a formalidade, cuja observância só à parte
contrária interesse". 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência do
agente do Ministério Público quando de audiência em que ouvida
testemunha de acusação. 3. Nulidade do processo inexistente, no caso,
porque houve regular intimação do MP, não existindo alegação, nesse
sentido, nas razões finais e na apelação. Código de Processo Penal,
arts. 572, I, e 565, última parte. Nenhuma das partes pode argüir
nulidade, "referente a formalidade, cuja observância só à parte
contrária interesse". 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10521 EMENT VOL-01863-02 PP-00354
EMENTA: - DIREITO PENAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA PRONÚNCIA. POSTERIOR
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PELO JÚRI.
1. A sentença de pronúncia interrompe o curso do prazo
prescricional, que volta a correr por inteiro a partir de sua
publicação (art. 117, inciso I, § 2º).
2. Esse efeito interruptivo subsiste, mesmo que,
posteriormente, o Tribunal do Júri venha a desclassificar o delito,
pelo qual o réu foi pronunciado, para outro que, em princípio, não
comportaria pronúncia.
3. Precedente do S.T.F.: RTJ 124/969.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA PRONÚNCIA. POSTERIOR
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PELO JÚRI.
1. A sentença de pronúncia interrompe o curso do prazo
prescricional, que volta a correr por inteiro a partir de sua
publicação (art. 117, inciso I, § 2º).
2. Esse efeito interruptivo subsiste, mesmo que,
posteriormente, o Tribunal do Júri venha a desclassificar o delito,
pelo qual o réu foi pronunciado, para outro que, em princípio, não
comportaria pronúncia.
3. Precedente do S.T.F.: RTJ 124/969.
4. "H.C."...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-02 PP-00250
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política
da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário,
há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal
Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos
protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a
transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se
necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação comum.
Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois princípios
básicos em um Estado Democrático de Direito - o da legalidade e do
devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a
pressuporem a consideração de normas estritamente legais.
COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO
- DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado
decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância
ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa.
Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à
exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário.
Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa.
Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política
da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário,
há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal
Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos
protelatórios daqueles em que versada, com...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19830 EMENT VOL-01831-02 PP-00307 RTJ VOL-00164-02 PP-00757
EMENTA: - Extensão de gratificação de risco, mediante
emenda parlamentar, a outras categorias funcionais, que não as
previstas na proposta do Governador.
Ação direta julgada procedente por preterição de
iniciativa exclusiva do Executivo, com ofensa ao princípio da
separação dos Poderes.
Ementa
- Extensão de gratificação de risco, mediante
emenda parlamentar, a outras categorias funcionais, que não as
previstas na proposta do Governador.
Ação direta julgada procedente por preterição de
iniciativa exclusiva do Executivo, com ofensa ao princípio da
separação dos Poderes.
Data do Julgamento:25/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-01 PP-00134
EMENTA: Extradição. Questão de ordem.
- Acolhe-se a pretensão do extraditando no sentido de que,
se este Plenário entender, no julgamento desta extradição, que a
verificação do tempo de liberdade vigiada é indispensável para o
julgamento dela, já se defina no sentido de que haverá conversão do
julgamento em diligência para o fim acima referido.
Ementa
Extradição. Questão de ordem.
- Acolhe-se a pretensão do extraditando no sentido de que,
se este Plenário entender, no julgamento desta extradição, que a
verificação do tempo de liberdade vigiada é indispensável para o
julgamento dela, já se defina no sentido de que haverá conversão do
julgamento em diligência para o fim acima referido.
Data do Julgamento:25/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22291 EMENT VOL-01833-01 PP-00037
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que,
no tocante a leis que digam respeito a regime jurídico de
servidor público, seu projeto é da iniciativa exclusiva do
Governador do Estado-membro, aplicando-se-lhe, portanto, a
norma que se encontra no artigo 61, II, "c", da Constituição
Federal.
- No caso, como salientado na inicial, o projeto
que deu margem à Lei objeto desta ação direta de
inconstitucionalidade foi de iniciativa parlamentar, razão
por que incorre ela em inconstitucionalidade formal.
Ação julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da Lei nº 9.844, de 24 de março de
1993, do Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que,
no tocante a leis que digam respeito a regime jurídico de
servidor público, seu projeto é da iniciativa exclusiva do
Governador do Estado-membro, aplicando-se-lhe, portanto, a
norma que se encontra no artigo 61, II, "c", da Constituição
Federal.
- No caso, como salientado na inicial, o projeto
que deu margem à Lei objeto desta ação direta de
inconstitucionalidade foi de iniciativa parlamentar, razão
por que incorre ela em inconstitucionalidade formal.
Ação julgada procedent...
Data do Julgamento:25/04/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33231 EMENT VOL-01841-01 PP-00034