AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). MAGISTRADO A QUO QUE PROVEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO EXCLUINDO DOS CÁLCULOS A VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091569-7, de Timbó, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). MAGISTRADO A QUO QUE PROVEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO EXCLUINDO DOS CÁLCULOS A VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091569-7, de Timbó, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Simone Faria Locks
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009087-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009087-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA BRASIL TELECOM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. REQUERIDA QUE NÃO JUNTOU QUALQUER DOCUMENTO A JUSTIFICAR A LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO. PRESUNÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NÃO DERRUÍDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSIDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS BALIZADORES DO DANO MORAL, DEFINIDOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012499-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA BRASIL TELECOM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. REQUERIDA QUE NÃO JUNTOU QUALQUER DOCUMENTO A JUSTIFICAR A LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO. PRESUNÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NÃO DERRUÍDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSIDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS BALIZADORES DO DANO MORAL, DEFINIDOS PELA DOUTRINA E P...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cristina Lerch Lunardi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO DE CONTRATO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA À PARTE IMPUGNANTE. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013501-0, de Curitibanos, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO DE CONTRATO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA À PARTE IMPUGNANTE. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013501-0, de Curitibanos, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Elton Vitor Zuquelo
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA EM CONDENAÇÃO DE AÇÃO DEFICITÁRIA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MULTA DO ART.475-J DO CPC. DEPÓSITO EFETUADO PELA EXECUTADA NO PRAZO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.081853-1, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA EM CONDENAÇÃO DE AÇÃO DEFICITÁRIA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MULTA DO ART.475-J DO CPC. DEPÓSITO EFETUADO PELA EXECUTADA NO PRAZO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Francisco Carlos Mambrini
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CELEBRADO ENTRE AGRAVANTE E CASA BANCÁRIA. OUTRA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADA PELA PARTE ADVERSA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÃO OPERADA POSTERIORMENTE NESTA LIDE COM RENÚNCIA MÚTUA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, SEM ANUÊNCIA DO PATRONO DA CASA BANCÁRIA ATUANTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PROFISSIONAL INTIMADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRAZO FLUIDO IN ALBIS. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RESULTA NA INEFICÁCIA JURÍDICA DO TÍTULO EXECUTADO NA DEMANDA QUE ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIRMAÇÃO DA PERDA DE OBJETO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065079-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CELEBRADO ENTRE AGRAVANTE E CASA BANCÁRIA. OUTRA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADA PELA PARTE ADVERSA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÃO OPERADA POSTERIORMENTE NESTA LIDE COM RENÚNCIA MÚTUA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, SEM ANUÊNCIA DO PATRONO DA CASA BANCÁRIA ATUANTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PROFISSIONAL INTIMADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRAZO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Humberto Goulart da Silveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO, INJUSTIFICADAMENTE, PELA BRASIL TELECOM S/A. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079448-8, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO, INJUSTIFICADAMENTE, PELA BRASIL TELECOM S/A. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079448-8, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Giancarlo Rossi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES (BRASIL TELECOM/OIS/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXCLUIU OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR.POSSIBILIDADE.CONCESSIONÁRIA QUE FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E QUEDOU INERTE. APLICAÇÃO DO ART. 524, §5º. PLEITO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071992-3, de Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES (BRASIL TELECOM/OIS/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXCLUIU OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR.POSSIBILIDADE.CONCESSIONÁRIA QUE FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E QUEDOU INERTE. APLICAÇÃO DO ART. 524, §5º. PLEITO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE OFENSA À CO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rogério Carlos Demarchi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. SISTEMA "CREDIT SCORING". RECONHECIMENTO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LICITUDE DO SISTEMA "CREDIT SCORING". METODOLOGIA DE CÁLCULO DE NOTA DE RISCO DE CRÉDITO QUE CONSTITUI SEGREDO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FORMULAS MATEMÁTICAS E MODELOS ESTATÍSTICOS QUE NÃO PRECISAM SER DIVULGADOS. DESNECESSIDADE TAMBÉM DO CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO CONSUMIDOR. SISTEMA QUE NÃO CONSTITUI CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS UM MODELO ESTATÍSTICO. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO ALUDIDO SISTEMA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO DE CRÉDITO OU OUTRO PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056960-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. SISTEMA "CREDIT SCORING". RECONHECIMENTO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LICITUDE DO SISTEMA "CREDIT SCORING". METODOLOGIA DE CÁLCULO DE NOTA DE RISCO DE CRÉDITO QUE CONSTITUI SEGREDO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FORMULAS MATEMÁTICAS E MODELOS ESTATÍSTICOS QUE NÃO PRECISAM SER DIVULGADOS. DESNECESSIDADE TAMBÉM DO CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO CONSUMIDOR. SISTEMA QUE NÃO CONSTITUI CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS UM MODELO ESTATÍSTICO. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO ALUDIDO SI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DO DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009379-5, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DO DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009379-5, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO AO INVÉS DE CITAÇÃO. FINALIDADE DA COMUNICAÇÃO DA PARTE ATINGIDA. ART. 214, § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. PENHORAS FRUSTRADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICABILIDADE. ART. 475-J DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Citação é o ato processual de comunicação ao sujeito passivo da relação jurídica processual (réu ou interessado) de que em face dele foi proposta uma demanda, a fim de que possa, querendo, vir a defender-se ou a manifestar-se. Tem dupla função: a) in ius vocatio, convocar o réu a juízo; b) edictio actionis, cientificar-lhe do teor da demanda formulada. (DIDDIER JR., Fredie, Curso de direito processual civil, vol. 1. 10. ed. - Salvador: Juspodivm, 2008. p. 453 e 455). Conforme a remansosa jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação, conforme o disposto no art. 214, § 1º, do CPC. (AgRg no AREsp 485.332/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 6.5.2014, DJe 13.5.2014). É possível reconhecer-se o abuso da personalidade jurídica, e aplicar a disregard doctrine, no processo de execução, sem necessidade de processo autônomo, quando não encontrados bens do devedor e estiverem presentes os pressupostos que autorizam a sua invocação, requerendo-se a penhora direta em bens do sócio (ou da sociedade, em caso de desconsideração inversa). (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro. Vol. I : parte geral. 8. ed. - São Paulo: Saraiva, 2010. p. 253). Sob determinadas situações não é possível manter a clássica distinção entre pessoa jurídica e pessoa natural. Há situações de fraude nas quais proteger a pessoa jurídica sob o seu manto técnico leva a profunda distorções e iniquidades. (VENOSA, Silvio Salvo, Código civil interpretado. 3. ed. - São Paulo: Atlas, 2013. p. 85). Sendo oportunizado a parte o pagamento espontâneo da dívida e essas deixando-a injustificadamente de pagar no prazo determinado, deve ser aplicada a multa constante do ordenamento jurídico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.067007-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO AO INVÉS DE CITAÇÃO. FINALIDADE DA COMUNICAÇÃO DA PARTE ATINGIDA. ART. 214, § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. PENHORAS FRUSTRADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICABILIDADE. ART. 475-J DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Citação é o ato processual de comunicação ao sujeito passivo da relação jurídica processual (réu ou interessado) de que em face dele foi proposta uma demanda, a fim de que possa, querendo, vir a defender-se ou a manifestar-se. Tem dupla função: a) in ius vocat...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE SEQUELAS MOTORAS E FUNCIONAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE, A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PEDIDO NÃO FORMULADO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056807-2, de Mafra, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE SEQUELAS MOTORAS E FUNCIONAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE, A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PEDIDO NÃO FORMULADO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056807-2, de Mafra, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. VAGA DE GARAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS CONDÔMINOS DO PRÉDIO APÓS VENTANIA QUE DESTRUIU A COBERTURA DAS GARAGENS. ESPAÇOS COBERTOS QUE COUBERAM AOS CONDÔMINOS QUE PARTICIPARAM DO RATEIO DAS DESPESAS DE REPARAÇÃO. AUTORES QUE EXERCEM POSSE SOBRE GARAGEM COBERTA DESDE 2008. RÉUS QUE, APÓS A AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NO ALUDIDO CONDOMÍNIO, PASSARAM A USAR A REFERIDA VAGA, A PRETEXTO DA MESMA ESTAR VINCULADA À UNIDADE POR ELES ADQUIRIDA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELA SÍNDICA DETERMINANDO A DESOCUPAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. LINHA DEFENSIVA AMPARADA NA PROPRIEDADE DO BEM LITIGIOSO. DISCUSSÃO ATINENTE À POSSE. INSTITUTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC (ART. 927, DO CPC/1973) - POSSE ANTERIOR, ESBULHO E PERDA DA POSSE - COMPROVADOS PELOS AUTORES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Irrelevante e de todo inócua a discussão em torno da propriedade em ação que visa proteção possessória. Por isso, em condomínio edilício, onde os espaços de estacionamento sequer estão registrados no Álbum Imobiliário, deve ser assegurada a posse a quem, primitivamente, com autorização da Assembleia Condominial, por conta da participação em rateio para instalação da respectiva cobertura, passou a utilizar determinada vaga, não assumindo relevo, nesta demanda, o fato dos réus terem adquirido apartamento cujo antigo proprietário anunciou o suposto direito de uso da garagem alvo da controvérsia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090386-8, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. VAGA DE GARAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS CONDÔMINOS DO PRÉDIO APÓS VENTANIA QUE DESTRUIU A COBERTURA DAS GARAGENS. ESPAÇOS COBERTOS QUE COUBERAM AOS CONDÔMINOS QUE PARTICIPARAM DO RATEIO DAS DESPESAS DE REPARAÇÃO. AUTORES QUE EXERCEM POSSE SOBRE GARAGEM COBERTA DESDE 2008. RÉUS QUE, APÓS A AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NO ALUDIDO CONDOMÍNIO, PASSARAM A USAR A REFERIDA VAGA, A PRETEXTO DA MESMA ESTAR VINCULADA À UNIDADE POR ELES ADQUIRIDA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELA SÍNDICA DETERMIN...
AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC -. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SE DAR A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL QUE SE IMPÕE. ATUALIZAÇÃO QUE, AINDA QUE APLICADA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO, RESULTA EM MONTANTE INFERIOR AO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). RECURSO DO AUTOR. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/09. TESE AFASTADA. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE REGULAM O SEGURO OBRIGATÓRIO AFIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADIS. 4627 E 4350. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.495/2009. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO RESIDUAL SOBRE O MEMBRO INFERIOR DIREITO DO AUTOR (10% DE 70% DO TOTAL DA TABELA). INDENIZAÇÃO RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC AO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO. PROVA APTA AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PLEITO PREJUDICADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELO AUTOR. RECURSO AUTORAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041698-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC -. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SE DAR A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL QUE SE IMPÕE. ATUALIZAÇÃO QUE, AINDA QUE APLICADA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO, RESULTA EM MONTANTE INFERIOR AO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. EFEITOS DA REVELIA. CONTESTAÇÃO AVIADA POR UM DOS TRÊS RÉUS. PEÇA DEFENSIVA QUE APROVEITA AOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL AFASTADA. EXEGESE DO ART. 345, I, DO CPC. Havendo pluralidade de réus, existindo resposta de um deles, a despeito da revelia dos demais, ressumbra inviável a imposição, contra os ausentes, da presunção de veracidade a que alude o art. 344 do CPC. Não parece razoável que, havendo litisconsortes, simples ou unitário, a sentença proclame em desfavor de um certo resultado e a favor de outro veredito complemente antagônico, isto é, reconhece o fato para condenar um, negando-o para afastar a culpa do outro, tão somente porque um contestou a ação e o outro não. Exatamente por isso o legislador concebeu a regra inscrita no art. 345, I, do CPC, visando evitar situações dessa natureza. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, QUE NÃO TERIA INDICADO OS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. TESE PROTELATÓRIA E MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO, EM ATENÇÃO AO, ENTÃO VIGENTE, ART. 485, II, DO CPC/73, E AO ART. 93, IX, DA CRFB/88. Revelando-se notoriamente infundada a alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, é de ser prontamente rechaçada a tese, cujo propósito protelatório afigura-se evidente. MÉRITO. AUTOR QUE ADQUIRIU O VEÍCULO DO PRIMEIRO RÉU QUE, POR SUA VEZ, O HAVIA ADQUIRIDO DO SEGUNDO ACIONADO, JUNTO À TERCEIRA RÉ. HIPÓTESE DE VENDA A NON DOMINO. ARTIGO 1.268 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALIENAÇÃO OCORRIDA SEM AUTORIZAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. NEGÓCIO INOPONÍVEL A ELE, PORÉM VÁLIDO ENTRE OS CONTRATANTES. A venda a non domino, embora ineficaz em relação ao proprietário em cujo nome está registrado o veículo, é plenamente válida e existente entre os partícipes do negócios, devendo eles honrarem as demais obrigações decorrentes do ato negocial. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS DECORRENTES DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR DE EXERCER SUAS FUNÇÕES. FATO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA, TAMBÉM, DE PROVA DOS RENDIMENTOS. PRETENSÃO RECHAÇADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. DECISÃO MANTIDA QUANTO AO SEGUNDO E TERCEIRA RÉ. REFORMA PARCIAL NO QUE TANGE AO PRIMEIRO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041716-1, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. EFEITOS DA REVELIA. CONTESTAÇÃO AVIADA POR UM DOS TRÊS RÉUS. PEÇA DEFENSIVA QUE APROVEITA AOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL AFASTADA. EXEGESE DO ART. 345, I, DO CPC. Havendo pluralidade de réus, existindo resposta de um deles, a despeito da revelia dos demais, ressumbra inviável a imposição, contra os ausentes, da presunção de veracidade a que alude o art. 344 do CPC. Não parece razoável que, havendo litisconsor...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008413-6, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008413-6, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ofensa gerada pela inscrição ou manutenção indevida, do nome de outrem em cadastros de maus pagadores, gera dano moral presumido, independente de comprovação dos prejuízos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093120-6, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ofensa gerada pela inscrição ou manutenção indevida, do nome de outrem em cadastros de maus pagadores, gera dano moral pr...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DA CREDORA DE PROCEDER À BAIXA DA RESTRIÇÃO TÃO LOGO EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTUM QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. PLEITO DA AUTORA PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. A ofensa gerada pela inscrição ou manutenção indevida, do nome de outrem em cadastros de maus pagadores, gera dano moral presumido, independente de comprovação dos prejuízos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089313-0, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DA CREDORA DE PROCEDER À BAIXA DA RESTRIÇÃO TÃO LOGO EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTUM QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. PLEITO DA AUTORA PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA....
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092793-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004551-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção...