AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA "CREDIT SCORING" JULGAMENTO LIMINAR DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LICITUDE DO SISTEMA "CREDIT SCORING". METODOLOGIA DE CÁLCULO DE NOTA DE RISCO DE CRÉDITO QUE CONSTITUI SEGREDO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FORMULAS MATEMÁTICAS E MODELOS ESTATÍSTICOS QUE NÃO PRECISAM SER DIVULGADOS. DESNECESSIDADE TAMBÉM DO CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO CONSUMIDOR. SISTEMA QUE NÃO CONSTITUI CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS UM MODELO ESTATÍSTICO. PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SISTEMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE UMA EFETIVA RECUSA DE CRÉDITO MOTIVADA POR UMA NOTA BAIXA DE CRÉDITO FUNDADA EM DADOS INCORRETOS OU DESATUALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO DE CRÉDITO OU OUTRO PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091215-2, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA "CREDIT SCORING" JULGAMENTO LIMINAR DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LICITUDE DO SISTEMA "CREDIT SCORING". METODOLOGIA DE CÁLCULO DE NOTA DE RISCO DE CRÉDITO QUE CONSTITUI SEGREDO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FORMULAS MATEMÁTICAS E MODELOS ESTATÍSTICOS QUE NÃO PRECISAM SER DIVULGADOS. DESNECESSIDADE TAMBÉM DO CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO CONSUMIDOR. SISTEMA QUE NÃO C...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA SEGURADORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - PERDA FUNCIONAL EM DEDOS DA MÃO DIREITA - INTENSA E LEVE REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - 2.1 INDENIZAÇÃO POSTULADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS DANOS PESSOAIS - 2.2 CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. 2. Perda funcional de repercussão intensa sobre o 3º dedo e leve sobre o 4º dedo, em mão direita, deve ser indenizada em 10% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. 2.1 O seguro DPVAT não contempla indenização por danos materiais ou morais, mas exclusivamente danos pessoais, nos limites indenizatórios previstos na legislação de regência. 2.2 Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MPV n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021123-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA SEGURADORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - PERDA FUNCIONAL EM DEDOS DA MÃO DIREITA - INTENSA E LEVE REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - 2.1 INDENIZAÇÃO POSTULADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS DANOS PESSOAIS - 2.2 CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE REJEITADO NA ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO RECEPCIONADA NAS DEPENDÊNCIAS DA FILIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. "Apesar de uma interpretação rígida do art. 215 do CPC sugerir que somente é válida a citação quando realizada na pessoa do representante legal da empresa, que geralmente é o administrador ou gerente, há muito a doutrina e jurisprudência tem relativizado a norma aplicando a teoria da aparência, para considerar eficaz a citação tomada a efeito na pessoa de empregado que se apresente para recebê-la nas dependências da pessoa jurídica, reputando-se responsável, como ocorrido no caso em questão." (Apelação Cível n. 2006.023136-6, Relª Desª Maria do Rocio Luz Santa Rita). MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TESE RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. MARCO FINAL ADOTADO PELA CREDORA PARA A COBRANÇA DOS LOCATIVOS. PARTE QUE FOI DISPLICENTE NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DEIXANDO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA. DEVER DE MITIGAR A PERDA INOBSERVADO. PROCESSO QUE PERMANECEU ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR DOIS ANOS. INVIABILIDADE DE SE ADOTAR O INTERREGNO PRETENDIDO PELA AGRAVADA PARA JUSTIFICAR SEU CRÉDITO. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA, PARA FIXAR O MÊS DE MARÇO DE 2006 COMO MARCO FINAL PARA A COBRANÇA DOS LOCATIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Por força do preceito que dimana da boa-fé objetiva, Duty to mitigate the loss, se a autora obteve medida liminar determinando a sua reintegração na posse do bem, deveria ter implementado as medidas cabíveis para viabilizar o cumprimento da medida e, com isso, mitigar os danos decorrentes da demora na reintegração da posse da sala comercial. Não soa razoável, portanto, que a inércia da parte interessada, provocando o arquivamente administrativo do processo, possa ser interpretado em seu benefício no cômputo do período em que o desapossamento persistiu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023416-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE REJEITADO NA ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO RECEPCIONADA NAS DEPENDÊNCIAS DA FILIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. "Apesar de uma interpretação rígida do art. 215 do CPC sugerir que somente é válida a citação quando realizada na pessoa do representante legal da empresa, que geralmente é o administrador ou gerente, há muito a doutrina e jurisprudência tem relativizado a norma aplicando a teoria da apa...
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que perde a direção do veículo, invade a contramão de direção e colide contra veículo que seguia normalmente em sua mão de direção. DANOS MATERIAIS. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA E NÃO DERRUÍDA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE ABARCAR, INCLUSIVE, DESPESAS FUTURAS COM VÍNCULO LÓGICO AO ACIDENTE A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO. A ré deve ressarcir integralmente os danos materiais já comprovados e os futuros, relacionados ao acidente que lesionou a autora. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULATIVIDADE. SÚMULA 387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CICATRIZES NA FACE E PERDA DO DENTE DA FRENTE. LESÕES GRAVES QUE, INDUBITAVELMENTE, AFETAM A AUTOESTIMA. DANOS IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. VERBAS MANTIDAS. O dano moral decorrente de acidente de trânsito é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento danoso e por isso é presumível e prescinde de comprovação. Possível a cumulação entre os danos morais e estéticos, cujos pressupostos são distintos. JUROS DE MORA. ENCARGO INCIDENTE DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A condenação na verba da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, que impõe àquele que deu causa à propositura da ação ou incidente processual, o ônus de arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077096-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que perde a direção do veículo, invade a contramão de direção e colide contra veículo que seguia normalmente em sua mão de direção. DANOS MATERIAIS. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA E NÃO DERRUÍDA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE ABARCAR, INCLUSIVE, DESPESAS FUTURAS COM VÍNCULO LÓGICO AO ACIDENTE A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO. A ré deve ressarcir integr...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. RECURSO DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. APELANTES QUE EXIBIRAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINADO PELA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. JUÍZO A QUO QUE, DIANTE DO FATO DOS AUTORES TEREM ADMITIDO QUE ADQUIRIRAM O BEM DE SUA FILHA E GENRO, RESPECTIVAMENTE, ENTENDEU QUE ESTES SÃO OS LEGITIMADOS PARA COMPOR O POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, A FIM DE EVITAR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL E PREJUÍZO AO FISCO, COM O SUPRIMENTO DO REGISTRO DE UMA DAS NEGOCIAÇÕES. INOCORRÊNCIA. CESSÃO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE IMPLICA NA SUB-ROGAÇÃO DOS CESSIONÁRIOS NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DOS ANTERIORES COMPRADORES. LEGITIMIDADE PARA POSTULAR A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DOS IMÓVEIS. "A cessão de direitos derivada de contrato de compra e venda subrroga o cessionário ao direito de exigir escritura pública do imóvel." (AC n. 70048262539, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 17/10/2012). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS QUE TEM COMO FATO GERADOR A EFETIVA TRANSMISSÃO DO LOTE PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS, TAL COMO TIMBRADO NO ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL, DE MODO QUE A CESSÃO DE DIREITOS À AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL NÃO GERA A SUA INCIDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. CAUSA MADURA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO NESTA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.013, §3º, INCISO I, DO CPC (ART. 515, §3º, DO CPC/1973). RÉ SUPOSTAMENTE ANALFABETA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DE TAL ALEGAÇÃO. ADEMAIS, VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC (ART. 333, II, DO CPC/1973). "O reconhecimento do defeito no negócio jurídico depende de ampla comprovação, não bastando, para tanto, a alegação do autor que é analfabeto e não sabia o que assinava. Analfabetismo não pode ter o significado de incapacidade. O autor é parte capaz. O objeto é lícito, com forma prescrita em lei. Inexistência de prova de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, Necessidade de prova contundente. [...]" (Apelação Cível Nº 70045335692, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 17/04/2014). IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES PERTENCENTE A UMA ÁREA MAIOR DE PROPRIEDADE DA RÉ. POSSE INCONTROVERSA DOS DEMANDANTES. PREVISÃO CONTRATUAL DE OUTORGA DA ESCRITURA APÓS REGULARIZAÇÃO DO BEM (DESMEMBRAMENTO). EXIGÊNCIA, PELA MUNICIPALIDADE, DE ÁREA SUPERIOR AQUELA ALIENADA PARA EFEITOS DE REGISTRO. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 12, DO MUNICÍPIO DE RODEIO/SC ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS COM METRAGEM INFERIOR, DESDE QUE JÁ EXISTENTES ANTES DA APROVAÇÃO DA REFERIDA LEI. HIPÓTESE DOS AUTOS. TRANSFERÊNCIA DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL AO SEGUNDO RÉU, SOBRINHO DA PRIMEIRA ACIONADA. IRRELEVÂNCIA. BOA-FÉ DE ADQUIRENTE QUE NÃO É CAPAZ DE CONVALIDAR O ATO PRATICADO, QUE ATENTA AOS DIREITOS DOS AUTORES DE OBTEREM A ESCRITURA PÚBLICA DO SEU IMÓVEL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, COM A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037472-0, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. RECURSO DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. APELANTES QUE EXIBIRAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINADO PELA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. JUÍZO A QUO QUE, DIANTE DO FATO DOS AUTORES TEREM ADMITIDO QUE ADQUIRIRAM O BEM DE SUA FILHA E GENRO, RESPECTIVAMENTE, ENTENDEU QUE ESTES SÃO OS LEGITIMADOS PARA COMPOR O POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, A FIM DE EVITAR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL E PREJUÍZO AO FISCO, COM O SUPRIMENTO DO REGISTRO DE UMA D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovado pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092227-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovado pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091991-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, impugnado pelas rés, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, 'compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações'. A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). (Grupo de Câmaras de Direito Civil, Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). "Não há falar em cerceamento de defesa quando a ausência de produção de provas resulta da negligência da própria parte, que não se manifesta no momento oportuno, tão pouco formula qualquer pedido nesse sentido. A emenda da petição inicial mostra-se adequada quando o juiz verificar a ausência dos requisitos processuais delineados no art. 284 do Código de Processo Civil, não tendo alcance para documentos que não são indispensáveis à admissibilidade da demanda." (Ap. Cív. n. 2015.081098-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 15.12.2015) Não comprovados pela parte autora os danos alegadamente sofridos, irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005061-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador é tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 como presunção relativa, e não como prova" (STJ, REsp 947933/SC). "Quando a pr...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DO REGRAMENTO CONSUMERISTA. CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE PROMOVEU O CANCELAMENTO DA SÚMULA 321. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. "(...) Tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o mutualismo e o cooperativismo que regem a relação entre as partes. (...)" (AgRg no AREsp 682.609/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR E DAS PARCELAS. PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE DOS VALORES, ENQUANTO O MUTUÁRIO ESTIVER NA ATIVA, VINCULADO À REVISÃO SALARIAL. REFUTADA A ALEGAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO SERIA DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DO REAJUSTE SALARIAL. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, POR ADMITIR A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. AJUSTE ANTERIOR À LEI N. 11.977/09. AFASTAMENTO MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA SOBRE O VALOR DA PARCELA MENSAL. NUMERÁRIO OBTIDO APÓS A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PRÁTICA QUE IMPORTA EM BIS IN IDEM. ATUALIZAÇÃO MENSAL BEM ARREDADA, RESSALVADA A HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO, QUANDO A PARCELA DEVERÁ SER CORRIGIDA DESDE O VENCIMENTO. CONVERSÃO DA MOEDA DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, QUANTO AO VALOR DAS PARCELAS, A PARIDADE PREVISTA NO ART. 17 DA LEI N. 9.069/95, MANTIDOS OS ÍNDICES DE REAJUSTE E PERIODICIDADE CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA. TAXA DE JUROS. SENTENÇA QUE FOI CLARA AO DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA ANUAL DE 10% PREVISTA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMOS NÃO CONHECIDOS NO PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE DO EXPURGO DE PARCELAS EXIGIDAS DE FORMA INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029163-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DO REGRAMENTO CONSUMERISTA. CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE PROMOVEU O CANCELAMENTO DA SÚMULA 321. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. "(...) Tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão,...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO USO DA TERRA PELO PRAZO CONTRATADO E DETERMINAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CANCELAMENTO DA PACTUAÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. MATÉRIA IMPUGNADA QUE SE REFERE APENAS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO ARRENDAMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. IRRELEVÂNCIA. ESPÓLIO DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA E APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para rescisão e despejo no contrato de arrendamento rural é necessário que se demonstre que o arrendatário deixou de cumprir com o pagamento do aluguel ou da renda, nos termos do artigo 95 da Lei n. 4.504/64. Feita a prova nesse sentido mostra-se cabível o cancelamento da pactuação. O efeito devolutivo no recurso de apelação compreende apenas as matérias ventiladas pela parte em suas razões de reforma, de maneira que incumbe ao Tribunal analisar somente a matéria efetivamente impugnada. Nos termos do art. 515, caput, do CPC, inexistindo insurgência a respeito de pedido julgado improcedente em sentença não se pode reapreciar referida matéria em grau de recurso. O inventariante é o representante judicial do espólio (CPC/73, artigo 12, inciso V) motivo por que, nos casos em que houver legítima representação deste em juízo, mostra-se irrelevante a alegação, meramente protelatória, de que outro herdeiro colateral, que não o inventariante, poderia ter interesse na manutenção do contrato. A insurgência recursal com caráter meramente protelatório, porquanto desacompanhada de prova e de qualquer respaldo legal em relação à matéria objeto de impugnação, enseja a aplicação de multa processual, com amparo nos artigos 80, inciso VII e 81, caput, do Código de Processo Civil/15. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073339-1, de Papanduva, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO USO DA TERRA PELO PRAZO CONTRATADO E DETERMINAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CANCELAMENTO DA PACTUAÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. MATÉRIA IMPUGNADA QUE SE REFERE APENAS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO ARRENDAMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. IRRELEVÂNCIA. ESPÓLIO DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA E APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESP...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTO EM RECUSA DE NOMEAÇÃO À AUTORIA E MERA DETENÇÃO POR PARTE DA LOCATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. LOCATÁRIO QUE NÃO É MERO DETENTOR DO BEM. POSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA POSSESSÓRIA AJUIZADA PELO PROPRIETÁRIO QUE DETÉM POSSE INDIRETA MAS NÃO FIGURA COMO LOCADOR. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO COM BASE NO ARTIGO 515, § 3º DO CPC/73. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA POR PARTE DO LOCATÁRIO. INVIABILIDADE. ILEGITIMIDADE. REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO PREENCHIDOS (ARTIGO 927 DO CPC/73). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO. "A nomeação à autoria somente se faz admissível quando alguém é citado para responder determinada ação na qualidade de possuidor ou proprietário, porém, na verdade, não passa de mero detentor." (TJSC, AI n. 2015.029608-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10.9.2015). Tal não é o caso quando um possuidor anterior, que figurava como comodatário do bem, loca-o a terceiro, o qual passa a exercer posse direta sobre o local, do que exsurge a possibilidade de figurar como réu em demanda possessória ajuizada pelo posseiro indireto. Havendo extinção do processo, sem resolução de mérito, na origem e em se tratando de causa madura, passível de julgamento, aplicável o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. O locatário de imóvel não pode suscitar como defesa, em demanda possessória, a suposta usucapião relacionada aos locadores - anteriores comodatários do bem -, porquanto não possui legitimidade ativa para tanto (artigo 3º, CPC/73), dado não ser tal discussão pertinente à sua esfera de direitos. Evidenciados os requisitos do artigo 927 do CPC/73, incumbe deferir o mandado reintegratório sobre a porção de terra objeto da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064796-6, de Timbó, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTO EM RECUSA DE NOMEAÇÃO À AUTORIA E MERA DETENÇÃO POR PARTE DA LOCATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. LOCATÁRIO QUE NÃO É MERO DETENTOR DO BEM. POSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA POSSESSÓRIA AJUIZADA PELO PROPRIETÁRIO QUE DETÉM POSSE INDIRETA MAS NÃO FIGURA COMO LOCADOR. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO COM BASE NO ARTIGO 515, § 3º DO CPC/73. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA POR PARTE DO LOCATÁRIO. INVIABILIDADE. ILEGITIMIDADE. REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO PREENC...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE REVISÃO/EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENEFÍCIO DEFERIDO COM EFEITO EX NUNC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIMENTANDA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM PERCEPÇÃO SALARIAL E RECEBE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA OFICIAL. CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSITÊNCIA. EXONERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conquanto a benesse da justiça gratuita possa ser deferida em qualquer fase processual, seus efeitos, na toada do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, se operam ex nunc, de modo que, irremediavelmente, não são hábeis a alcançar sentença já acobertada pela coisa julgada (Ap. Cív. n. 2012.046938-0, de Tijucas, Terceira Câmara de Direito Civil. Rel. Des. Saul Steil, j. em 11.9.2012). "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. A obrigação alimentar fixada em favor de um dos cônjuges, com intuito de auxilia-lo a reingressar no mercado de trabalho ou de apenas estabelecer as suas finanças - ou seja, quando ausente incapacidade permanente para o labor, bem como dependência financeira longínqua - deve ser prestada até que o alimentante alcance a capacidade de prover sua própria mantença com os seus rendimentos, não havendo como imputar ao alimentante o pagamento ad eternum do verba. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078566-8, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE REVISÃO/EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENEFÍCIO DEFERIDO COM EFEITO EX NUNC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIMENTANDA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM PERCEPÇÃO SALARIAL E RECEBE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA OFICIAL. CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSITÊNCIA. EXONERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AUTORAL. ESPETÁCULOS MUSICAIS REALIZADOS NA 9ª BIGFEST. INSURGÊNCIA DO ECAD. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO LOCAL DO EVENTO. PARTICIPAÇÃO DIRETA NA ORGANIZAÇÃO DA FESTA E OBTENÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DA LEI N. 9.610/98. PRECEDENTES. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE, ADEMAIS, NÃO SE SOBREPÕE AO TEXTO LEGAL. TESE ACOLHIDA PARA MANTER O SEGUNDO RÉU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Nos termos do art. 110 da Lei n. 9.610/98, o proprietário do local é solidariamente responsável com a empresa promotora de eventos pelo pagamento de direitos autorais quando restar comprovada a obtenção de proveito econômico e a participação direta na organização do evento. MÉRITO. APRESENTAÇÕES MUSICAIS SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR OU TITULAR. FATO INCONTROVERSO. RETRIBUIÇÃO AUTORAL DEVIDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 28, 29, VIII, 'B', 68, §§ 1º, 2º, 3º E 4º, DA LEI 9.610/98. A realização de apresentações musicais sem prévia e expressa licença dos autores ou titulares sujeita o promotor do evento e, no caso, o proprietário do local ao pagamento de direitos autorais, à luz do disposto no art. 68 da Lei n. 9.610/98. COMPOSIÇÕES DE AUTORIA DOS PRÓPRIOS INTÉRPRETES. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO AUTORAL. DEMANDADOS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DA PROVA, A TEOR DO ART. 373, II, DO CPC. CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELO ESPETÁCULO (CACHÊ) QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REMUNERAÇÃO DAS MÚSICAS (DIREITO AUTORAL). "O cachê é direito conexo e afasta-se do conceito de direito autoral. Enquanto o primeiro tem por escopo recompensar a apresentação do cantor, o segundo objetiva remunerar o uso da propriedade intelectual. Assim, pouco importa, para fins de atuação do ECAD, que composições musicais da autoria do artista tenham sido executadas por ele próprio." (REsp 1.238.730/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. 19.11.2013). CRITÉRIO DE CÁLCULO. POSTULADA A APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 10% SOBRE A RECEITA AFERIDA NOS DIAS DAS APRESENTAÇÕES. PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009802-3, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AUTORAL. ESPETÁCULOS MUSICAIS REALIZADOS NA 9ª BIGFEST. INSURGÊNCIA DO ECAD. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO LOCAL DO EVENTO. PARTICIPAÇÃO DIRETA NA ORGANIZAÇÃO DA FESTA E OBTENÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DA LEI N. 9.610/98. PRECEDENTES. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE, ADEMAIS, NÃO SE SOBREPÕE AO TEXTO LEGAL. TESE ACOLHIDA PARA MANTER O SEGUNDO RÉU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Nos termos do art. 110 da Lei n. 9.610/98, o proprietário do local é solidariamente responsável com a empresa promotora de eventos pelo pagamento d...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CULPA INCONTESTE DA DEMANDADA. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA NÃO PROPRIETÁRIA. EXCLUDENTE DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. TESE RECHAÇADA. A jurisprudência dessa Corte já assentou entendimento no sentido que a exclusão da responsabilidade da seguradora diz respeito unicamente ao próprio agente causador do dano, e não a terceiros envolvidos nos fatídicos acidentes. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA, NÃO OBSTANTE, PARA DANOS CORPORAIS. Os danos morais e estéticos estão incluídos na rubrica de danos pessoais previstos no contrato de seguro. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. TESE AFASTADA. Responsabilidade advinda de contrato não afasta a possibilidade de demandar-se diretamente a seguradora ou de condenar-se ela em solidariedade com o segurado. SEGURO OBRIGATÓRIO RECEBIDO PELA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE PROVA. Se não há prova nos autos do recebimento de valores do seguro DPVAT pela vítima do acidente de trânsito, não há falar em abatimento do quantum da indenização. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. LIQUIDAÇÃO. Despesas futuras incluem-se na condenação, cujo quantum pode ser apurado em liquidação, pois necessárias ao restabelecimento do status quo ante. DANOS ESTÉTICOS E DANOS MORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. Os danos estéticos, como cicatrizes e deformações, devem ser efetivamente demonstrados para que surja o dever de indenizar. Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos. MINORAÇÃO VERSUS MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DE AMBAS AS RUBRICAS. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais e estéticos, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. APELOS CONHECIDOS: DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO, DOS DEMANDADOS NÃO PROVIDO E APELO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077215-3, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CULPA INCONTESTE DA DEMANDADA. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA NÃO PROPRIETÁRIA. EXCLUDENTE DE COBERTURA. AG...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. SANÇÕES AFASTADAS. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092272-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. SANÇÕES AFASTADAS. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015311-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXCEDEU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR AS SANÇÕES PROCESSUAIS. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093093-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. DEFESA QUE NÃO EXCEDEU OS LIMITES DO CONTRADITÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR AS SANÇÕES PROCESSUAIS. "1. Com a ev...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO, UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento procedido em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015), para fins do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081241-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO, UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA EM GRAU LEVE SOBRE O MEMBRO SUPERIOR DIREITO DO AUTOR. (25% DOS 70% DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A BENESSE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE. AUTOR QUE, INSTADO A APRESENTAR NOVOS DOCUMENTOS, PROCEDEU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO REITERADO NO APELO, PORÉM COM OS MESMOS FUNDAMENTOS DO REQUERIMENTO NÃO ALBERGADO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. RECORRENTE QUE SEQUER APARELHA O RECLAMO COM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MODIFICAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO DELINEADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075004-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA EM GRAU LEVE SOBRE O MEMBRO SUPERIOR DIREITO DO AUTOR. (25% DOS 70% DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Em contenda versante sobre responsabilidade obrigacional decorrente de contratos vinculados a mútuos habitacionais, envolvendo seguradora e mutuários, é entendimento professado pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, julgado como representativo de controvérsia repetitiva, que o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, para legitimar o seu ingresso na demanda, subordina-se à comprovação, por elementos documentais hábeis, quando sustentada a pretensão dos autores em apólices públicas - ramo 66 -, do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, de modo a acarretar um risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não produzida prova inequívoca a respeito, é de se manter inalterada a competência da Justiça Estadual para a lide. 2 A aplicação da tese jurídica firmada em recurso especial submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC não se condiciona ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 O art. 87 da Lei Adjetiva Civil, mantendo fidelidade ao princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', é expresso ao dispor que a competência é determinada pelo momento da propositura da ação, declarando a irrelevância de modificações legislativas posteriores que não consistam na supressão do órgão julgador ou na alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Compreensão diversa, importa em transgressão ao enunciado constitucional (art. 5.º, XXXVII) garantidor da inexistência de Tribunal ou Juízo de Exceção, garantia essa que absorve a proteção do juízo natural competente à ocasião da contratação ou, no mínimo, à data do ajuizamento da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.057282-5, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Em contenda versante sobre responsabi...