DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATOS JUDICIAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Nos termos da Lei n.° 12.016/09 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, descabe, em regra, a impetração de mandado de segurança para atacar ato judicial, havendo exceção nas hipóteses em que contra a decisão não cabe recurso ou correição e o ato seja teratológico, ilegal ou abusivo.
II – Sendo um dos atos judiciais atacados objeto de recurso de agravo de instrumento interposto pelo impetrante, a ação mandamental é via inadequada para desconstituir a ação da autoridade coatora, visto que, além disso, não se mostra flagrante qualquer teratologia, ilegalidade ou abusividade.
III – Cediço é que, para a concessão da segurança, o impetrante deve demonstrar, de forma inequívoca, o direito líquido e certo vindicado mediante a apresentação de provas pré-constituídas.
IV – No caso dos autos, compulsando os documentos carreados com a petição inicial, desponta-se que o impetrante não acostou sequer os pedidos formulados pelo administrador judicial nem os atos processuais anteriores aos indigitados atos coatores, limitando-se a apresentar as decisões judiciais, o que impossibilita a averiguação dos alegados vícios por violação ao contraditório e a ampla defesa.
V – Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATOS JUDICIAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Nos termos da Lei n.° 12.016/09 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, descabe, em regra, a impetração de mandado de segurança para atacar ato judicial, havendo exceção nas hipóteses em que contra a decisão não cabe recurso ou correição e o ato seja teratológico, ilegal ou abusivo.
II – Sendo um dos atos judiciais atacados objeto de recurso de agravo de instrumento interposto pelo impetrante,...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Rescisão / Resolução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ESTA ATUA CONTRA O ENTE FEDERATIVO AO QUAL PERTENCE. ENUNCIADO N. 421 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Na hipótese, incide o enunciado n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Defensoria Pública não tem direito a honorários quando atua contra a pessoa jurídica de Direito Público que integra.
2.Este colegiado, outrossim, possui reiterados julgados ratificando o entendimento de que o Estado não pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, porquanto operar-se-ia na hipótese o fenômeno da confusão.
3.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ESTA ATUA CONTRA O ENTE FEDERATIVO AO QUAL PERTENCE. ENUNCIADO N. 421 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Na hipótese, incide o enunciado n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Defensoria Pública não tem direito a honorários quando atua contra a pessoa jurídica de Direito Público que integra.
2.Este colegiado, outrossim, possui reiterados julgados ratificando o entendimento de que o Estado não pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais em favor da...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. TRIPLICATA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MEDIANTE PROTESTO. ART. 202 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao dispor que o protesto tem o condão de interromper o prazo prescricional o art. 202 do CC não faz qualquer especificação, motivo pelo qual descabe conceder interpretação restritiva ao dispositivo.
2. Se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece prazo prescricional quinquenal para cobrança de duplicata prescrita mediante ação monitória, por conseguinte, em virtude da equiparação de regimes imposta pelo artigo 23 da Lei n. 5.474/68, o mesmo se estende à cobrança da triplicata pela mesma via.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. TRIPLICATA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MEDIANTE PROTESTO. ART. 202 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao dispor que o protesto tem o condão de interromper o prazo prescricional o art. 202 do CC não faz qualquer especificação, motivo pelo qual descabe conceder interpretação restritiva ao dispositivo.
2. Se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece prazo prescricional quinquenal para cobrança de duplicata prescrita mediante ação monitória, por conseguinte, em virtude da equiparação de regimes imposta pelo artigo 23 da Lei n. 5.474/68...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
3. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, a alegada contradição não merece acolhimento, posto que, em verdade, apenas reflete o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
4. A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo,...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estabilidade
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE.
I – Verifica-se que conforme se extrai dos Laudos Periciais as substâncias apreendidas eram maconha e cocaína encontradas com a apelante, portanto, tais situações denotam que estão presentes a autoria e a materialidade do delito em questão, não havendo se falar em absolvição, posto que todas as provas, em conjunto, apresentam-se coerentes e harmônicas entre si.
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE.
I – Verifica-se que conforme se extrai dos Laudos Periciais as substâncias apreendidas eram maconha e cocaína encontradas com a apelante, portanto, tais situações denotam que estão presentes a autoria e a materialidade do delito em questão, não havendo se falar em absolvição, posto que todas as provas, em conjunto, apresentam-se coerentes e harmônicas entre si.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ausência das hipóteses legais que justificam o recurso. 2. Não se nota a presença de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam à rediscussão de matéria já analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ausência das hipóteses legais que justificam o recurso. 2. Não se nota a presença de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam à rediscussão de matéria já analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. O único recurso cabível da decisão que nega seguimento ao recurso especial é o agravo do artigo 1.042 do CPC/15. 2.A Corte Especial firmou entendimento no sentido de serem manifestamente incabíveis os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem. 3. Precedentes do STJ.
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. O único recurso cabível da decisão que nega seguimento ao recurso especial é o agravo do artigo 1.042 do CPC/15. 2.A Corte Especial firmou entendimento no sentido de serem manifestamente incabíveis os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem. 3. Precedentes do STJ.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS QUE JUSTIFICAM O RECURSO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS QUE JUSTIFICAM O RECURSO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I- Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes na decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção; II- O agravante não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem ensejar a modificação do julgado; III- AGRAVO CONHECIDO e DESPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I- Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes na decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção; II- O agravante não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem ensejar a modificação do julgado; III- AGRAVO CONHECIDO e DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ausência das hipóteses legais que justificam o recurso. 2. Não se nota a presença de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam à rediscussão de matéria já analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ausência das hipóteses legais que justificam o recurso. 2. Não se nota a presença de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam à rediscussão de matéria já analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhe...
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. 1ª VARA DE ITACOATIARA. FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Em sendo observadas as formalidades legais, é imperiosa a aprovação e homologação do relatório de correição ordinária realizado na Comarca de Itacoatiara, Amazonas.
2. Quanto à recomendações feitas, tenho-as como adequadas ao resultado da inspeção, destacando-se que objetiva claramente o aperfeiçoamento das condições funcionais do Fórum de Justiça, a fim de permitir uma melhora na prestação jurisdicional aos munícipes de Itacoatiara, motivo porque acolho tais recomendações integralmente.
3. Relatório aprovado e homologado.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. 1ª VARA DE ITACOATIARA. FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Em sendo observadas as formalidades legais, é imperiosa a aprovação e homologação do relatório de correição ordinária realizado na Comarca de Itacoatiara, Amazonas.
2. Quanto à recomendações feitas, tenho-as como adequadas ao resultado da inspeção, destacando-se que objetiva claramente o aperfeiçoamento das condições funcionais do Fórum de Justiça, a fim de permitir uma melhora na prestação jurisdicional aos munícipes de Itacoatiara, motivo porque acolho tais recomendações integralmente....
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PROMOÇÃO REALIZADA APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. RECONHECIMENTO PARCIAL E IMPLÍCITO DO PEDIDO. PROMOÇÃO QUE SOMENTE PODERIA OCORRER APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 269 STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Diante da promoção do impetrante realizada pelo Estado do Amazonas após a impetração do mandamus, entendo que houve um reconhecimento parcial e implícito do pedido aqui apresentado, razão pela qual deve a segurança ser parcialmente concedida.
II - Pedido de promoção do impetrante a contar de junho de 2015 que não pode ser atendido, uma vez que o Curso de Formação de Cabos – CFC, do qual participou, somente ocorreu no período de 10 de outubro a 14 de dezembro de 2016, conforme certificado acostado às fls. 30/31.
III – Por fim, assiste razão ao Estado quanto à impossibilidade da pretensão de cobrança, pela via mandamental, de parcelas remuneratórias anteriores à impetração. Como sabido, nos termos da súmula n.º 269 do STF, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Assim, cabe ao impetrante ajuizar a competente ação para cobrar os pagamentos relativos a parcelas em atraso, anteriores à impetração.
IV – Segurança parcialmente concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PROMOÇÃO REALIZADA APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. RECONHECIMENTO PARCIAL E IMPLÍCITO DO PEDIDO. PROMOÇÃO QUE SOMENTE PODERIA OCORRER APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 269 STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Diante da promoção do impetrante realizada pelo Estado do Amazonas após a impetração do mandamus, entendo que houve um reconhecimento parcial e implícito do pedido aqui apresentado, razão...
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO INTEGRAL POSTERIOR. DUPLICATA SEM ACEITE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I - Está satisfeito o princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta as razões recursais em confronto com os fundamentos do ato judicial impugnado, fazendo com que seus argumentos estejam relacionados com a matéria decidida.
II – Descabe cancelar a distribuição de ação cujas custas iniciais foram integralmente pagas pelo demandante, ainda que após determinação judicial para a correção do recolhimento.
III – As duplicatas sem aceite são título executivos extrajudiciais desde que preencham os requisitos constantes no art. 15, II, da Lei n.° 5.747/68.
IV – Nos Embargos à Execução, é ônus do embargante provar que as assinaturas que comprovam o recebimento da mercadoria nas notas fiscais não correspondem a de nenhum de suas funcionários. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
V – Forçoso reconhecer a inexequibilidade de duplicata sem aceite que não seja lastreada com a comprovação de que a mercadoria foi entregue ao devedor. Assim, deve-se excluir da execução os valores correspondentes às duplicatas que foram emitidas com base em notas fiscais recebidas por representante de pessoa jurídica estranha à relação negocial.
VI – Apelação cível conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO INTEGRAL POSTERIOR. DUPLICATA SEM ACEITE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I - Está satisfeito o princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta as razões recursais em confronto com os fundamentos do ato judicial impugnado, fazendo com que seus argumentos estejam relacionados com a matéria decidida.
II – Descabe cancelar a distribuição de ação cujas c...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetariam seu sustento e a manutenção de sua família.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetar...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. ROL DA ANS. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
I – É inaplicável o prazo de carência para tratamento de doença preexistente quando a medida tem caráter de urgência ou emergência, sob pena de restar descaracterizado o próprio objetivo do contrato de prestação de serviços de plano de saúde, qual seja, a saúde e a vida do paciente.
II – Estando o tratamento previsto no rol exemplificativo da Agência Nacional de Saúde, descabida é a alegação de que a cobertura contratual não abrange tratamentos experimentais ou não elencados na mencionada lista. A radioterapia é tratamento que, a toda evidência, está estampado no rol de cobertura mínima da ANS.
III – A indevida recusa de cobertura para tratamento prescrito por médico é conduta ilícita a ensejar a reparação dos danos morais.
IV – O valor fixado na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço.
V – Os índices de correção monetária e juros de mora devem obedecer ao disposto na Portaria n.° 1.855/2016-TJ/AM.
VI – Apelação cível conhecida e, em parte, provida. Sentença reformada somente quanto aos índices de correção monetária e juros de mora.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. ROL DA ANS. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
I – É inaplicável o prazo de carência para tratamento de doença preexistente quando a medida tem caráter de urgência ou emergência, sob pena de restar descaracterizado o próprio objetivo do contrato de prestação de serviços de plano de saúde, qual seja, a saúde e a vida do paciente.
II – Estando o tratamen...
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ILEGÍTIMA A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUANDO HOUVER SIDO PROVOCADA POR QUEM ALEGA. EXCEÇÃO REJEITADA. 1. O art. 144, § 2°, do Código de Processo Civil, estabelece que é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz. Nos termos do §2º do artigo 145 do mesmo diploma legal, será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega. 2. Patrono constituído após atuação da magistrada. Exceção de impedimento e suspeição rejeitada.
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EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ILEGÍTIMA A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUANDO HOUVER SIDO PROVOCADA POR QUEM ALEGA. EXCEÇÃO REJEITADA. 1. O art. 144, § 2°, do Código de Processo Civil, estabelece que é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz. Nos termos do §2º do artigo 145 do mesmo diploma legal, será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega. 2. Patrono constituído após atuação da magistrada. Exceção de impedimento e suspeição rejeitada.
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Incidente de Impedimento / Obrigações
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.