CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. NULIDADE DE CONTRATOS. DESCONHECIMENTO DE OPERAÇÕES PELO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC. STJ, ENUNCIADO N.º 297. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
- A teor do Enunciado n.º 297, da Súmula do STJ, as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às instituições financeiras, por existir relação de consumo, já que estas prestam serviços e fornecem produtos a seus clientes.
- Os danos decorrentes da má prestação de serviços bancários devem ser reparados caso demonstrado o dano e o nexo de causalidade, restando desnecessária a averiguação de culpa no resultado existente, por se tratar de responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC.
- Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova deverá se dar para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. Demonstrada a nítida hipossuficiência técnica do consumidor frente a instituição financeira, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe.
- Constatada a existência de erro material na sentença, de fácil verificação, possível sua correção, de ofício, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
- O valor arbitrado a título de dano moral deve ser reduzido para o patamar de R$30.000,00 (trinta mil reais), considerando-se que após a aplicação de critério bifásico na sua fixação, este valor se revela mais compatível com os danos experimentados, com a capacidade econômica das partes e se mostra apto a cumprir a dupla função de reparar o mal causado e, ao mesmo tempo, retribuir o ato ilícito perpetrado pelo banco apelante
- Considerando a natureza coercitiva, não vislumbro abusividade no valor da multa diária arbitrado na decisão inicial do presente recurso, em R$1.00,00 (mil reais) por dia, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais), revelando-se proporcional e suficiente para atingir os objetivos a que se destina, além de não provocar o enriquecimento sem causa do Apelado. Em razão da insistência no descumprimento da medida, uma nova multa, fixada no patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra de igual modo excessiva ou descabida, posto que somente pode ser objeto de cobrança em razão da opção feita pela ora Apelante, de ignorar o comando judicial, devendo ser integralmente mantida a condenação da Apelante ao pagamento integral das astreintes.
- Apelo conhecido e parcialmente provido, com a redução do valor da indenização por dano moral.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. NULIDADE DE CONTRATOS. DESCONHECIMENTO DE OPERAÇÕES PELO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC. STJ, ENUNCIADO N.º 297. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
- A teor do Enunciado n.º 297, da Súmula do STJ, as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às instituições financeiras, por existir relação de consumo, já que estas prestam serviços e fornecem produtos a seus clientes.
- Os danos decorrentes da má prestação de serviços bancários devem ser reparados caso demonstrado o dano e o nexo de causalidade, resta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO LUCROS CESSANTES. LEILÃO DE IMÓVEL COM REGISTRO ERRÔNEO. VÍCIO CAUSADOR DE PREJUÍZOS ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que se o apelante estava realizando leilão, cabia-lhe manter escorreitos os cadastros dos imóveis e, acaso impróprios para transferência, não deveria tê-los postos em leilão;
- Ademais, o fato de informar que os imóveis se localizavam em município diferente do que consta em toda a documentação fornecida significa erro grosseiro, configurando nítido prejuízo à apelada que sofreu danos em decorrência de tal ação;
- Quanto à prescrição, esta não ocorreu, já que a pretensão de rescindir contrato se submete à regra do art. 205 do CC/02, havendo prazo de 10 (dez) anos para demandar tal pretensão, tendo o apelado cumprido o contrato em 13/05/2004 e ajuizado a ação em 08/06/2009;
- Assim, constatado o vício no objeto do leilão, resta devida a anulação do procedimento com a rescisão contratual para que o apelante devolva o valor de R$ 47.653,68 devidamente corrigido pela SELIC a partir de 03/05/2004, data em que adquiriu o imóvel, e juros de mora a contar da citação;
- Ademais, os lucros cessantes foram devidamente comprovados (fls. 292/302) no montante apurado em R$ 4.474.550,80, devendo haver a devida atualização pela SELIC e incidência de juros a partir de 03/05/2004;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO LUCROS CESSANTES. LEILÃO DE IMÓVEL COM REGISTRO ERRÔNEO. VÍCIO CAUSADOR DE PREJUÍZOS ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que se o apelante estava realizando leilão, cabia-lhe manter escorreitos os cadastros dos imóveis e, acaso impróprios para transferência, não deveria tê-los postos em leilão;
- Ademais, o fato de informar que os imóveis se localizavam em município diferente do que consta em toda a documentaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM BASE EM ERRO MÉDICO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PATAMAR EXORBITANTE. INOBSERVÂNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O VALOR COBRADO PELA ILUSTRE PERITA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA
- A prova pericial enseja que se considere a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, as horas despendidas com tal incumbência, além das despesas pessoais, de ordem material, serviços técnicos complementares, custos de documentos e transportes, dentre outros gastos.
- No caso vertente, o valor fixado, na decisão impugnada revela-se exorbitante frente às peculiaridades do próprio caso concreto, devendo ser reformada a decisão recorrida em razão da flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Honorários periciais reduzidos para R$ 3.000,00 (três mil reais), por refletir uma contraprestação pecuniária mais justa e razoável.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM BASE EM ERRO MÉDICO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PATAMAR EXORBITANTE. INOBSERVÂNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O VALOR COBRADO PELA ILUSTRE PERITA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA
- A prova pericial enseja que se considere a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, as horas despendidas com tal incumbência, além das despesas pessoais, de ordem material, serviços técnicos complementares, custos de documentos e transportes, dentre outros gastos.
- No caso vertente, o v...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. CLÁUSULA ABUSIVA DE RETENÇÃO DE 85% DO VALOR PAGO. VANTAGEM EXCESSIVA. OFENSA AO ART. 51, IV CDC. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRECEDENTE STJ. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.
- Mostrou-se deveras abusiva a cláusula contratual em que previa a retenção de 85% do valor pago no caso de desistência do pacto em completa afronta ao Código de Defesa do Consumidor;
- Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui precedente mantendo decisão pela retenção de somente 10% a 25% do valor pago, em observância à razoabilidade;
- Esta Corte Estadual também segue a mesma linha desse entendimento do Tribunal da Cidadania, não merecendo reforma neste ponto;
- No entanto, com relação à incidência dos juros moratórios sobre tal devolução, entendo que merece acolhida o argumento de que deve ser pela SELIC;
- É que o STJ possui recurso repetitivo sobre o tema (REsp 1.111.117/PR) de sorte que a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) (EREsp 727.842-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 8/9/2008), já englobando a correção monetária;
- Quanto ao recurso adesivo em que traz a alegação de que haveria dano moral diante da existência de cláusula abusiva e dos imbróglios decorrentes, não merece prosperar já que não restou demonstrado maiores prejuízos à esfera moral, não havendo sequer um documento comprobatório das alegações;
- O argumento de que as recorrentes originárias estariam "assediando" com cobranças indevidas não se sustenta por não existir nos autos qualquer registro de ligações, e-mails ou qualquer meio de contato que comprovassem tais importunações;
- O mero fato de existirem cláusulas abusivas não gera em si o direito a ser indenizado moralmente, sob pena de banalizar o instituto. Ora, se o contrato fora abusivo, tal vício já fora sanado mediante a determinação de restituição dos valores devidos, como medida reparatório na esfera patrimonial;
- Sucede que, na esfera extrapatrimonial, não se demonstrou maiores importunações como negativação do nome, protesto, ligações de cobrança, etc., capazes de ferir a esfera moral dos recorrentes adesivos;
- RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO. IMPROVIDO O RECURSO ADESIVO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. CLÁUSULA ABUSIVA DE RETENÇÃO DE 85% DO VALOR PAGO. VANTAGEM EXCESSIVA. OFENSA AO ART. 51, IV CDC. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRECEDENTE STJ. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.
- Mostrou-se deveras abusiva a cláusula contratual em que previa a retenção de 85% do valor pago no caso de desistência do pacto em completa afronta ao Código de Defesa do Consumidor;
- Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui precedente mantendo decisão pela retenção de somente 10% a 2...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDO.
I - O Paciente encontra-se segregado preventivamente por supostamente ter praticado o crime tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e art. 244-B, do ECA, c/c o art. 70, do Código Penal.
II - Alega que a decisão configura constrangimento ilegal, haja vista que, encontram-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.
III - O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção.
IV - In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o Impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo.
V - In casu, consiste na decisão que aprecia pedido de habeas corpus, impede que o habeas corpus seja conhecido, sob pena de suprimir a competência da instância originária.
VI – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDO.
I - O Paciente encontra-se segregado preventivamente por supostamente ter praticado o crime tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e art. 244-B, do ECA, c/c o art. 70, do Código Penal.
II - Alega que a decisão configura constrangimento ilegal, haja vista que, encontram-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.
III - O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de l...
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR DE LIMINAR – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS POR SI NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DO WRIT – GRAVIDADE EXTREMA – RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Comprovados indícios de autoria e materialidade do delito. A conduta apresentada pelo paciente revela gravidade extrema, além do delito ser de negativa repercussão social, levando-se em conta a significativa quantidade de entorpecente apreendido, em relação à realidade da Comarca.
2. As condições favoráveis apresentadas pelo paciente, por si, não são suficientes para a revogação da segregação, quando as provas colacionadas aos autos apontam gravidade da conduta e necessidade de manutenção da custódia, uma vez que a concessão da liberdade geraria risco à ordem pública .
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR DE LIMINAR – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS POR SI NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DO WRIT – GRAVIDADE EXTREMA – RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Comprovados indícios de autoria e materialidade do delito. A conduta apresentada pelo paciente revela gravidade extrema, além do delito ser de negativa repercussão social, levando-se em conta a significativa quantidade de entorpecente apreendido, em relação à realidade da Comarca.
2. As condi...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IRRELEVANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
I - O paciente foi processado e julgado perante o Juízo impetrado, ante suposta prática do crime tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/2006.
II - In casu, foi reunido robusto conjunto incriminador apto a respaldar a solução condenatória encontrada, sendo que a respeitável sentença recorrida não merece censura.
III – A ordem pública, neste momento processual, deve ser resguardada, motivo que torna necessária a repressão.
IV - As condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Tráfico de Drogas, tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/2006.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IRRELEVANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
I - O paciente foi processado e julgado perante o Juízo impetrado, ante suposta prática do crime tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/2006.
II - In casu, foi reunido robusto conjunto incriminador apto a respaldar a solução condenatória encontrada, sendo que a respeitável sentença recorrida não merece censura.
III – A ordem pública, neste momento processual, deve ser resguardada, motivo que torna necessária...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO – MOTIVO TORPE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente foi preso pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
II - O impetrante notícia a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade locomotora do paciente, no que tange a existência do excesso de prazo na formação da culpa.
III - O tempo-limite para o encerramento da instrução processual deve ser vista com algumas ressalvas, considerando que o lapso temporal existente não é peremptório, podendo ser flexibilizado ante determinada situações.
IV - Verifico que a manutenção da custódia é medida que se impõe, pois encontra-se devidamente motivada no requisito do artigo 312, do Código de Processo Penal, a saber, preservação da ordem pública.
V – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO – MOTIVO TORPE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente foi preso pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
II - O impetrante notícia a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade locomotora do paciente, no que tange a existência do excesso de prazo na formação da culpa.
III - O tempo-limite para o encerramento da instrução processual deve ser...
HABEAS CORPUS. ART. 15 DA LEI 10.826/03. CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DEFESA TÉCNICA. CONFIGURADA. IMPETRANTE PLEITEIA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA DE EFETIVOS PREJUÍZOS AO RÉU. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante requer a nulidade da citação, bem como a devolução do prazo processual para apresentação de resposta à acusação, sob a alegação de que a citação se encontra eivada de vício, posto que trata-se de ato pessoal, o que não foi observado no caso em comento.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de nulidades processuais, a lei adjetiva vigente adota o princípio pas de nulitté sans grieff, segundo o qual somente será declarada a nulidade se estiver demonstrada nos autos a efetiva ocorrência do prejuízo para a parte.
3. Não se constata ausência de defesa, em hipótese na qual vislumbra-se no feito defesa técnica resguardando os interesse do acusado, razão pela qual não há que falar em nulidade.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 15 DA LEI 10.826/03. CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DEFESA TÉCNICA. CONFIGURADA. IMPETRANTE PLEITEIA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA DE EFETIVOS PREJUÍZOS AO RÉU. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante requer a nulidade da citação, bem como a devolução do prazo processual para apresentação de resposta à acusação, sob a alegação de que a citação se encontra eivada de vício, posto que trata-se de ato pessoal, o que não foi observado no caso em comento.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de nulidades processuais...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste ilegalidade da prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão.No caso em tela, é inconteste os indícios de materialidade e autoria delitiva, mormente o conjunto probatório acostado nos autos.
2. A conduta do paciente coloca em risco a aplicação da lei, no momento que fica demonstrado que o acusado evadiu-se do distrito da culpa, não sendo encontrado para ser citado, portanto, presente uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP.
3. Inobstante a existência de condições favoráveis ao paciente, estas, por si sós, nada impedem a manutenção da prisão, na medida em que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
4. Os prazos no Processo Penal são flexíveis, devendo serem computados levando em consideração os critérios como a gravidade do fato e a complexidade do feito.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste ilegalidade da prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão.No caso em tela, é inconteste os indícios de materialidade e autoria delitiva, mormente o conjunto probatório acostado nos autos.
2. A conduta do paciente coloca em risco...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DO ABUSO DE DIREITO. DANOS EMERGENTES LUCROS CESSANTES.
1. A ausência de impugnação quanto aos valores pedidos na inicial é suficiente à idoneidade da perícia/notas ficais apresentados pela apelada face à ausência de contraprova convincente.
2. Comprovado nos autos que a rescisão contratual foi injusta e imotivada surge à apelada o direito de ver-se ressarcida sobre os investimentos realizados, em decorrência da interrupção unilateral do pacto, sobre pena de enriquecimento ilícito da apelante.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DO ABUSO DE DIREITO. DANOS EMERGENTES LUCROS CESSANTES.
1. A ausência de impugnação quanto aos valores pedidos na inicial é suficiente à idoneidade da perícia/notas ficais apresentados pela apelada face à ausência de contraprova convincente.
2. Comprovado nos autos que a rescisão contratual foi injusta e imotivada surge à apelada o direito de ver-se ressarcida sobre os investimentos realizados, em decorrência da interrupção unilateral do pacto, sobre pena de enriquecimento ilícito da apelante.
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – EXCESSIVO – PRECEDENTE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – PRESENTE - Apelação conhecida e parcialmente PROVIDA
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo oferecido, como também os termos do negócio celebrado e as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, parte hipossuficiente do pactuado. Entendimento do art. 6.º, III do CDC.
3. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite quanto à demonstração cabal de que prestou todas as informações necessárias ao consumidor acerca dos pontos do contrato celebrado, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. O dano moral, neste caso in re ipsa, mostra-se patente, devendo o valor arbitrado pelo juízo a quo ser reduzido, uma vez que excessivo, conforme precedente do STJ.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – EXCESSIVO – PRECEDENTE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – PRESENTE - Apelação conhecida e parcialmente PROVIDA
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo oferecido,...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC. PARTE AUTORA QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU DE RECOLHER AS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC. PARTE AUTORA QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU DE RECOLHER AS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – PRESENTE - Apelação conhecida e não provida para o Banco BMG S/A - Apelação conhecida e provida para Antônio Nunes de Souza
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo oferecido, como também os termos do negócio celebrado e as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, parte hipossuficiente do pactuado. Entendimento do art. 6.º, III do CDC.
3. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite quanto à demonstração cabal de que prestou todas as informações necessárias ao consumidor acerca dos pontos do contrato celebrado, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. O dano moral, neste caso in re ipsa, mostra-se patente, devendo o valor arbitrado pelo juízo a quo ser majorado conforme precedente do STJ.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
6. Apelação conhecida e não provida para o Banco BMG S/A. Apelação conhecida e provida para Antônio Nunes de Souza.
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – PRESENTE - Apelação conhecida e não provida para o Banco BMG S/A - Apelação conhecida e provida para Antônio Nunes de Souza
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULO. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. RECONHECIDA. EXAME PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLADOS. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante inteligência do art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, conclui-se que o Processo Administrativo Disciplinar encontra-se eivado de vícios, violando a legalidade que rege os atos da Administração Pública, o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, de modo que deve ser mantida incólume a sentença recorrida.
2. O controle do Poder Judiciário restringe-se a adequação do ato do poder público analisando o aspecto da legalidade e não sob o prisma do mérito administrativo.
3. Inexistindo comprovação da intenção do servidor de abandonar o cargo, tendo em vista que estava à disposição da gerência de lotação, a medida de demissão revela-se, em princípio, ilegal.
4. Recurso conhecido e não provido em consonância com parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULO. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. RECONHECIDA. EXAME PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLADOS. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante inteligência do art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, conclui-se que o Processo Administrativo Disciplinar encontra-se eivado de vícios, violando a legalidade que rege os atos da Administração Pública, o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, de modo que deve ser mantida incólume a sentença...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MUDANÇA DA NATUREZA DO CONTRATO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CABÍVEL. VALOR FIXADO MANTIDO.
I – Recurso conhecido em parte em razão da ausência de dialeticidade da tese de cerceamento de defesa tendo em vista que os autos nunca tramitaram junto ao Juizado Especial.
II – A nova taxa de juros a ser adotada deve ser enfrentada como efeito lógico da declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, posto que houve pedido de alteração da natureza contratual, motivo pelo qual a decisão não viola o princípio da adstrição.
III – Diante da afronta aos princípios da informação e da boa-fé objetiva inevitável é a nulidade do contrato que, a pretexto de realizar verdadeiro empréstimo, fez incidir as regras financeiras pertinentes ao contrato de cartão de crédito.
IV - Havendo ato ilícito, está caracterizado o requisito ensejador ao dano moral, conforme preconiza o art. 927 do Código CiviL;
V – Valor arbitrado a título de danos morais mantido eis que respeitadas a razoabilidade e proporcionalidade;
VI – Recurso conhecido em parte e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MUDANÇA DA NATUREZA DO CONTRATO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CABÍVEL. VALOR FIXADO MANTIDO.
I – Recurso conhecido em parte em razão da ausência de dialeticidade da tese de cerceamento de defesa tendo em vista que os autos nunca tramitaram junto ao Juizado Esp...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DA TARIFA NO TRANSPORTE MUNICIPAL. PACIENTE COM CÂNCER. VONTADE DA LEI. FACILITAR TRATAMENTO DE PESSOAS COM CÂNCER. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO AO AUTOR. ACESSO A SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta. O magistrado de origem apontou, explicitamente, os fundamentos fáticos e jurídicos que delinearam a conclusão exarada, isto é, expôs as razões que o levaram a julgar procedente o pedido feito na exordial.
II - A intenção do legislador municipal foi de garantir gratuidade de transporte como medida de facilitação do tratamento das pessoas acometidas de neoplasia maligna, sendo irrelevante a espécie de tratamento a que se submetem
III - Proporcionar o acesso a saúde é um dos deveres do Estado, e deve ser concedido a todos, a Constituição Federal garante em seu artigo 196, não podendo ser negado até mesmo a locomoção do paciente até o local de seu tratamento. Precedentes.
IV - Preliminares afastadas recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DA TARIFA NO TRANSPORTE MUNICIPAL. PACIENTE COM CÂNCER. VONTADE DA LEI. FACILITAR TRATAMENTO DE PESSOAS COM CÂNCER. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO AO AUTOR. ACESSO A SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta. O magistrado de origem apontou, explicitamente, os fundamentos fáticos e jurídicos que delinearam a conclusão exarada, isto é, expôs as razões que o levaram a julgar procedente o pedido feito na exordial.
II - A...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO ILEGAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A instituição financeira realizou empréstimo consignado mas efetua cobranças por meio de descontos como se a dívida fosse oriunda de gastos com cartão de crédito, o que a toda evidência não ocorre. Disso resulta que os juros aplicados são mais altos do que deveriam, pois são utilizados juros altíssimos do cartão de crédito, em vez dos juros sabidamente mais baixos do empréstimo.
II – A instituição financeira promove descontos mensais mínimos na conta da autora, o que impossibilita a quitação do saldo devedor, já que a pequena monta do desconto permite apenas pagar os juros. Logo, o saldo devedor apenas cresce, tendo em vista que fica congelado, com incidência cada vez maior dos juros do cartão de crédito. A dívida, portanto, pode se tornar infinita e impagável na prática.
III – Quanto à questão da devolução dos valores em dobro, verifico que as circunstâncias revelam a abusividade e ilegalidade do contrato pactuado, com um enorme prejuízo para a consumidora em decorrência da ausência de informações e de um aparato contratual que pratica e intencionalmente impossibilita àqueles que precisam de crédito livrarem-se dos débitos, já que em regra são pessoas de menor renda. Demonstrado o dolo da instituição financeira, a devolução dos valores deve se dar em dobro
IV – Apelação provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO ILEGAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A instituição financeira realizou empréstimo consignado mas efetua cobranças por meio de descontos como se a dívida fosse oriunda de gastos com cartão de crédito, o que a toda evidência não ocorre. Disso resulta que os juros aplicados são mais altos do que deveriam, pois são utilizados juros altíssimos do cartão de...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica