EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declara...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declara...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA EMBARGADA. PARTE VENCIDA. EQUÍVOCO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A presença de equívoco na decisão embargada consistente em erro material é passível de correção pela via dos embargos de declaração.
2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA EMBARGADA. PARTE VENCIDA. EQUÍVOCO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A presença de equívoco na decisão embargada consistente em erro material é passível de correção pela via dos embargos de declaração.
2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. FGTS. RECURSO DESPROVIDO.
I – As sucessivas prorrogações do contrato por tempo determinado previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, importam na nulidade da contratação, porquanto desvirtuam o instituto, que, à luz do texto constitucional, visa "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"
II – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. FGTS. RECURSO DESPROVIDO.
I – As sucessivas prorrogações do contrato por tempo determinado previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, importam na nulidade da contratação, porquanto desvirtuam o instituto, que, à luz do texto constitucional, visa "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"
II – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCABÍVEL A COBRANÇA DAS DESPESAS CONDOMINIAIS DO PROMITENTE-COMPRADOR ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES OU DA IMISSÃO DA POSSE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, NA FORMA SIMPLES. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO CORRETOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I –Indene de dúvidas, o entendimento petrificado da jurisprudência pátria de que é indevida a cobrança de taxas condominiais antes da entrega das chaves ou da imissão da posse, bem como a previsão de cláusula contratual dispondo acerca desta cobrança antecipada, em negócio jurídico firmado entre as partes, é nula de pleno direito, de acordo com o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
II - Nota-se que, no caso concreto, o contrato entabulado entre as partes previu - cláusula décima oitava - que, a partir da expedição do habite-se ou da instalação do condomínio, as despesas condominiais correriam por conta da promitente-compradora, disposição contratual esta, válida conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ. REsp 1297239/RJ, Rel. Nancy Andrigui, Terceira Turma, julgado em 08/04/2014, DJe 29/04/2014);
III - Amolda-se, pois, a hipótese na exceção prevista no art. 42 do CDC, e, desse modo, vislumbra-se a necessidade de reformar a sentença objurgada no sentido de considerar que a devolução das taxas condominiais pagas pelo recorrido, deve se dar, na forma simples, considerando o valor atualizado de R$4.203,44 (quatro mil, duzentos e três reais e quarenta e quatro centavos);
IV - Quanto à atualização deste valor, verifica-se que as alegações do recorrente não tem como obter sucesso, uma vez que, diferentemente do que alega, o caso vertente não demanda a aplicação da taxa Selic como índice para a atualização da condenação. A taxa Selic configura juros compensatórios e não moratórios, ou seja, é utilizada para remunerar os títulos da dívida pública, além de restituir-lhes as perdas inflacionárias, logo não sendo pertinente sua aplicação no caso concreto;
V - Concernente ao dano moral, supostamente, sofrido pelo apelado por ter sido cobrado por quantia indevida, imperioso destacar que esta atitude irregular não é suficiente para caracterização do abalo moral e (ou) violação ao direito da personalidade do autor, limitando-se a mero dissabor experimentado pelo recorrido, logo, será necessário excluir do decisum a condenação a título de danos morais;
VI-Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCABÍVEL A COBRANÇA DAS DESPESAS CONDOMINIAIS DO PROMITENTE-COMPRADOR ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES OU DA IMISSÃO DA POSSE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, NA FORMA SIMPLES. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO CORRETOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I –Indene de dúvidas, o entendimento petrificado da jurisprudência pátria de que é indevida a cobrança de taxas condominiais antes da entrega das chaves ou da imissão da posse, bem c...
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. APELO PROVIDO.
I – Apesar de haver equívoco no preenchimento do vencimento de notas promissórias vinculadas a contrato, tal vício foi suprido ao passo que a parte exequente, nos cálculos da execução, colocou como data de vencimento os meses corretos, demonstrando boa-fé no cumprimento do contrato, inexistindo ainda de prejuízo à validade do negócio jurídico, em consonância com o art. 144, CC/02.
II - Como todos os títulos de crédito executados derivam de um mesmo contrato com parcelas sucessivas, aquelas vencidas no curso do processo podem ser incluídas na execução.
III – Apelação conhecida e provida para, reformando a sentença atacada, acolher parcialmente a exceção de pré executividade, excluindo da execução a nota promissória de n° 007 (vencida em janeiro/2016), mas reconhecendo a eficácia das seguintes: de nº 001 a 005 de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, e de n° 001 a 005 de R$10.000,00 (dez mil reais) cada; retificando os vencimentos das de n° 002 a 004 para: agosto/15 (promissória n° 002), setembro/15 (promissória n° 003) e outubro/15 (promissória n° 004); devendo o Juízo de origem adotar as providências indispensáveis para a regular tramitação processual.
IV - Ônus de sucumbência invertido diante do provimento do recurso, devendo o apelado, face à sucumbência mínima das apelantes, arcar com honorários majorados para 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. APELO PROVIDO.
I – Apesar de haver equívoco no preenchimento do vencimento de notas promissórias vinculadas a contrato, tal vício foi suprido ao passo que a parte exequente, nos cálculos da execução, colocou como data de vencimento os meses corretos, demonstrando boa-fé no cumprimento do contrato, inexistindo ainda de prejuízo à validade do negócio jurídico, em consonância com o art. 144, CC/02....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Apesar de a exequente (ora apelada) ter empreendido emenda à inicial com o acostamento de nova documentação, tal circunstância, por si só, não devolve o prazo de oposição de embargos à execução, porquanto já operada a preclusão.
II - Isso porque, a emenda importa o tão só aditamento da defesa, in casu, a manifestação acerca dos documentos colacionados, e não na reabertura de prazo já exaurido, sob pena de configurar privilégio processual não amparo em lei.
III – Embargos à execução intempestivos.
IV – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Apesar de a exequente (ora apelada) ter empreendido emenda à inicial com o acostamento de nova documentação, tal circunstância, por si só, não devolve o prazo de oposição de embargos à execução, porquanto já operada a preclusão.
II - Isso porque, a emenda importa o tão só aditamento da defesa, in casu, a manifestação acerca dos documentos colacionados, e não na reabertura de prazo já exaurido, sob pena de configurar privilégio processual não amparo em lei.
III – Embargos à execução intempestivos.
IV –...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV. DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. NÃO CONFIGURADA. A INTIMAÇÃO NÃO FOI REALIZADA NO NOME DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – Conquanto o juízo a quo afirme ter intimado a autora (ora recorrente) no sentido de promover a citação pessoal do réu, observo que as certidões de intimação (fls. 353/354) foram emitidas somente em nome do Dr. Alessandro Dias Figueira (OAB/SP nº 171.672), advogado do apelado (BL Transportes e Serviços Administrativos Ltda.), deixando-se de intimar o apelante (real destinatário da ordem), por meio de seus advogados, a saber: Dr. Andrei Rogério da Silva Alencar (OAB/AM 6.123) e Dr.ª Fernanda Cabral Marques (OAB/AM nº 6.755).
II - Logo, não tendo sido informada acerca da incumbência processual que lhe fora imputada, é nula a penalidade processual que extingue o feito por suposta inércia da parte autora.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV. DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. NÃO CONFIGURADA. A INTIMAÇÃO NÃO FOI REALIZADA NO NOME DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – Conquanto o juízo a quo afirme ter intimado a autora (ora recorrente) no sentido de promover a citação pessoal do réu, observo que as certidões de intimação (fls. 353/354) foram emitidas somente em nome do Dr. Alessandro Dias Figueira (OAB/SP nº 171.672), advogado do apelado (BL Transportes e Serviços Administrativos Ltda.), deixando-se de intimar o apelante (real destinat...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO PROVIDO.
I - A procedência da ação de busca e apreensão não acarreta em reconhecimento da rescisão do contrato, uma vez que este deve prevalecer até a venda do bem e apuração do saldo remanescente, para que fique resguardado à parte credora o direito de apuração e cobrança do débito nos termos contratado.
II - A sentença é "ultra petita" quando o magistrado "a quo" decide além do que foi pleiteado pelo autor, hipótese em que se impõe o decote do excesso da condenação.
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO PROVIDO.
I - A procedência da ação de busca e apreensão não acarreta em reconhecimento da rescisão do contrato, uma vez que este deve prevalecer até a venda do bem e apuração do saldo remanescente, para que fique resguardado à parte credora o direito de apuração e cobrança do débito nos termos contratado.
II - A sentença é "ultra petita" quando o magistrado "a quo" decide além do que foi pleiteado pelo autor, hipótese em que se impõe o decote do excesso da condena...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO À UNICIDADE RECURSAL. DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. SOMENTE O PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, XI DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Salienta-se que houve violação à unicidade recursal no momento em que o recorrente apresenta petição de fls. 267/270, em data de 16/02/2016, como sendo o seu segundo recurso de apelação cível em face do mesmo pronunciamento judicial, portanto, deixo de conhecer o segundo recurso;
II - Destaca-se que na sentença objurgada o magistrado de origem entendeu pela perda do interesse processual na concretização da demanda executiva e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
III – Ressalta-se a prescindibilidade da intimação pessoal do autor antes da prolação de sentença que extinguiu o feito com espeque no artigo 267, XI do CPC/1973 (art. 485, X do CPC/2015), pois nos termos do § 1.º do mesmo artigo 267 do CPC/1973 (art. 485, § 1.º, CPC/2015), tal providência só é exigida nas hipóteses descritas nos incisos II e III. Precedentes do STJ;
IV – Apelação inicial conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO À UNICIDADE RECURSAL. DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. SOMENTE O PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, XI DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Salienta-se que houve violação à unicidade recursal no momento em que o recorrente apresenta petição de fls. 267/270, em data de 16/02/2016, como sendo o seu segundo recurso de apelação cível em face do mesmo pronunciamento judicial, portanto, deixo de conhecer o segundo recurso;
II - Destaca-se...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O extenso período em que a recorrente esteve vinculada ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central da contratação de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS;
II - Concernente à prescrição, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei n. 8.036/1990 e o Decreto 99.684/1990, e, assim, considerou que o prazo de prescrição do FGTS será de 5 (cinco) anos;
III - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O extenso período em que a recorrente esteve vinculada ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central da contratação de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – De acordo com o artigo 5.º, § 5.º da Lei n. 1.060/1950 e artigo 128, I da Lei complementar n. 80/1994 é direito da defensoria pública ser intimada pessoalmente a fim de ser cientificada das decisões ou determinações expedidas nos autos;
II - Todavia, a decisão do magistrado de origem (fl. 15) concedendo prazo para que a parte autora complemente a exordial com documentos e (ou) informações não respeitou os supramencionados dispositivos infraconstitucionais quando da publicação da intimação no diário de justiça eletrônico, consoante fl. 16. Logo, o entendimento reiterado da jurisprudência pátria é de que há nulidade na sentença;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – De acordo com o artigo 5.º, § 5.º da Lei n. 1.060/1950 e artigo 128, I da Lei complementar n. 80/1994 é direito da defensoria pública ser intimada pessoalmente a fim de ser cientificada das decisões ou determinações expedidas nos autos;
II - Todavia, a decisão do magistrado de origem (fl. 15) concedendo prazo para que a parte autora complemente a exordial com documentos e (ou) informações não respeitou...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 30/2011. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cumpre destacar a nulidade da decisão recorrida por cristalina ausência de fundamentação, uma vez que a referida decisão prolatada sob à égide do Código de Processo Civil de 2015, decidiu pelo indeferimento de tutela antecipada sem invocar os motivos ensejadores da sua convicção;
II - Ato contínuo à anulação por falta de fundamentação, mister incidir, analogicamente, o artigo 1.013, § 3.º, IV do CPC, isto é, aplicação da teoria da causa madura também ao recurso de Agravo de Instrumento. Frise-se ser possível a utilização desta regra também a outros recursos diversos da Apelação Cível, precedente do STJ;
III - O Plenário desta Corte de Justiça declarou, de modo incidental, na sessão ordinária do dia 29 de março de 2016, a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, "b", da Lei Complementar Estadual n.º 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, sob o fundamento de que os dispositivos ofendem os arts. 6.º, 205 e 227 da Constituição Federal;
IV - O beneficiário-agravante necessita da pensão para sua subsistência e seu acesso ao direito à educação, de modo que a reforma do decisum é medida impositiva, tendo como fundamento diversos princípios de ordem constitucional e nesse âmbito também o direito à educação, insculpido no artigo 205 da Carta Magna;
V - Restabelecimento da pensão por morte percebida pelo recorrente até que o mesmo complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou antes dessa idade se concluir o curso superior em que se encontra matriculado
VI - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 30/2011. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cumpre destacar a nulidade da decisão recorrida por cristalina ausência de fundamentação, uma vez que a referida decisão prolatada sob à égide do Código de Processo Civil de 2015, decidiu pelo indeferimento de tutela antecipada s...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSUMERISTA E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO DO AUTOR. VALOR ARBITRADO EM MONTANTE RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. FALHA ADMINISTRATIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O fornecedor de serviços, na forma do art. 14, caput, do CDC, responde objetivamente pelos danos causados em função dos defeitos relativos à prestação de serviços. Tal responsabilidade é afastada apenas quando comprovada a existência de uma das exceções previstas no art. 14, § 3.º, do CDC, quais sejam a inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II - O ajuizamento de ação de busca e apreensão, sem a inadimplência do consumidor, cumulado com a situação vexatória imposta ao autor quando da efetivação da diligência de apreensão do automóvel correspondem a fatos caracterizadores de dano moral.
III - À luz das circunstâncias concretas e dos precedentes emitidos em casos análogos pelos Tribunais Pátrios, é razoável a quantia indenizatória arbitrada pela magistrada sentenciante, qual seja R$10.000,00 (dez mil reais), importância que cumpre suas finalidades.
IV - O apelante, logo após o cumprimento da liminar de busca e apreensão, detectou a existência de equívoco porque o automóvel do apelado era objeto de contrato não cumprido e, por essa razão, emendou a inicial para corrigir o erro. Tal conjuntura demonstra a ocorrência de falha administrativa, de engano do credor, insuscetível de caracterizar dolo e, por consequência, atrair a incidência do art. 940 do CC/02.
V - Como corolário do provimento parcial da Apelação e, consequentemente, da alteração da sucumbência, é impositiva a reforma do capítulo de sentença responsável pela divisão do custo econômico do feito (custas judiciais e honorários de sucumbência). Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos, houve, no caso, sucumbência recíproca.
VI – Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença recorrida, no sentido de que sejam (i) julgado improcedente o pedido de indenização por dano material; e (ii) estabelecido o percentual de honorários sucumbenciais e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos moldes do enunciado sumular n.º 306 do STJ, levando em consideração, contudo, o deferimento da gratuidade de justiça em favor do apelado, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC/2015.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSUMERISTA E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO DO AUTOR. VALOR ARBITRADO EM MONTANTE RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. FALHA ADMINISTRATIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O fornecedor de serviços, na forma do art. 14, caput, do CDC, responde objetivamente pelos danos causados em função dos defeitos relativos à prestação de serviços. Tal responsabilidade é afastada a...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS À CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A renomada opinião doutrinária de Teresa Arruda Alvim Wambier aprimora a relevância da intimação da parte executada antes do levantamento de valores, haja vista a garantia do contraditório e da ampla defesa.
II - No mesmo sentido, em recentíssimo provimento, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, aos juízes e tribunais, que o levantamento de depósito fique condicionado à intimação da parte contrária.
III – Sendo assim, não tendo sido a executada previamente intimada quanto ao deferimento do levantamento do valor depositado, impõem-se a manutenção da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 4000720-81.2018.8.04.0000.
III - Outrossim, quanto à devolução dos valores já levantados, reitera-se os fundamentos da decisão de fls. 60/62, de modo que os mesmos deverão ser restituídos à Conta de Depósito Judicial e não à Conta de Pagamentos, como outrora determinado.
IV – Agravo, em parte, provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS À CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A renomada opinião doutrinária de Teresa Arruda Alvim Wambier aprimora a relevância da intimação da parte executada antes do levantamento de valores, haja vista a garantia do contraditório e da ampla defesa.
II - No mesmo sentido, em recentíssimo provimento, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, aos juí...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE.
I – Embora não haja o deferimento de justiça gratuita na instância de origem, o documento de fls. 945 do caderno processual (processo principal) não deixa dúvida quanto ao recolhimento do preparo, de modo que o pedido para que este relator declare a deserção do recurso não pode prosperar.
II - Sobre os honorários do advogado, sabe-se que, em sede recursal, só é possível majorá-los quando fixada alguma verba pelo juízo a quo, o que inocorreu na situação concreta. Por esse motivo, inexiste razão para majoração.
III – Embargos de Declaração, em parte, acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE.
I – Embora não haja o deferimento de justiça gratuita na instância de origem, o documento de fls. 945 do caderno processual (processo principal) não deixa dúvida quanto ao recolhimento do preparo, de modo que o pedido para que este relator declare a deserção do recurso não pode prosperar.
II - Sobre os honorários do advogado, sabe-se que, em sede recursal, só é possível majorá-los quando fixada alguma verba pelo juízo a quo, o que inocorreu na situação concreta. Por esse motivo, inexiste razão p...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO. SANEAMENTO DE VÍCIO. DOCUMENTO JUNTADO INTEMPESTIVAMENTE. ARGUMENTO INAPTO A MODIFICAR O JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PROVIMENTO PARA SANAR NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para o conhecimento dos embargos de declaração, é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório, motivo pelo qual não devem ser conhecidos os embargos no tocante ao argumento pertinente à irregularidade do orçamento.
III – Em relação à alegação de cerceamento de defesa, de fato, inexistiu intimação da apelante, ora embargante, para se manifestar acerca do documento juntado em contrarrazões, sendo reconhecida a nulidade parcial do acórdão de fls. 256/260 dos autos principais.
IV - Deve ser analisado o pedido pleiteado se a causa se encontrar apta a imediato julgamento (art. 1.013, § 3.º e incisos do CPC).
V - Indeferido o documento impugnado como elemento probatório, e, em virtude dos princípios da economia processual e devido processo legal, foi analisado o argumento de inabilitação da empresa sem considerá-lo.
VI - Embora seja possível a cogitação de que a pessoa jurídica que efetuou o serviço estava inabilitada à época do conserto, tal fundamento não é suficiente para eximir a embargante de pagar o conserto da embarcação.
VII - O argumento da existência de irregularidades na empresa que reparou o barco objeto da lide mostra-se inapto a modificar o julgado, devendo ser mantida a sentença que condenou o embargante ao pagamento de danos materiais.
VIII - Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para anular o capítulo decisório referente à habilitação de empresa, e, sucessivamente, aplicando a teoria da causa madura, negar provimento à apelação em sua integralidade, mantendo a sentença vergastada.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO. SANEAMENTO DE VÍCIO. DOCUMENTO JUNTADO INTEMPESTIVAMENTE. ARGUMENTO INAPTO A MODIFICAR O JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PROVIMENTO PARA SANAR NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para o conhecimento dos embargos de declaração, é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório, motivo pelo qual n...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal