APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NA VIA ELEITA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE DISPARO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: "art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."2. O limite previsto na Portaria Normativa nº 40/2005, do Ministério da Defesa, depois de modificada pela Portaria 1.811/2006, do Ministério da Defesa, ambas regulamentando o disposto no art. 21, §2º do Decreto-Lei 5.123/2004, é de 50 cartuchos por calibre, número não extrapolado in casu. 3. Afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade considerar como crime a posse de ínfima quantidade de munições em residência. 3. Impossibilidade de vislumbrar-se, nas circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez que as munições apreendidas, guardadas na residência do acusado e desacompanhadas de arma de fogo, por si só, são incapazes de provocar qualquer lesão à incolumidade pública. 4. Se não há ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado, não há fato típico e, por conseguinte, crime. Precedente, STF. 5. Apelação CONHECIDA e NÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NA VIA ELEITA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE DISPARO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: "art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, de...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1- Com o advento da Lei de drogas, em seu artigo 62, §4º, tornou possível a da alienação antecipada do bem. Ocorre que, tal previsão não se coaduna com o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal/1988, haja vista que, a alienação antecipada do bem deve estrita observância ao princípio do devido processo legal, contemplando o princípio do contraditório e ampla defesa.
2- Por se tratar de medida de natureza cautelar, a alienação antecipada se submete à demonstração dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Tais requisitos decorrem, respectivamente, do nexo entre a origem do bem e o crime, bem como, dos supostos danos que o bem poderá sofrer em decorrência do lapso temporal até o trânsito em julgado da ação principal.
3- Em observância ao disposto no artigo 62, §7º, da Lei 11.343/06, por se tratar de bem imóvel, não assiste razão a tese trazida pelo Apelante de que estaria sofrendo depreciação em razão da deterioração temporal. Logo, o periculum in mora encontra-se ausente.
4- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1- Com o advento da Lei de drogas, em seu artigo 62, §4º, tornou possível a da alienação antecipada do bem. Ocorre que, tal previsão não se coaduna com o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal/1988, haja vista que, a alienação antecipada do bem deve estrita observância ao princípio do devido processo legal, contemplando o princípio do contraditório e ampla defesa.
2- Por se tratar de medida de natureza cautelar, a alienação antecipada se submete à demonstração dos...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA. Licença remunerada para aperfeiçoamento profissional. Estatuto do Magistério do Amazonas. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional. Possibilidade. Violação ao direito constitucional da razoável duração do processo. Impossibilidade.
1- A licença para aperfeiçoamento profissional está respaldada no art.101, IX, do Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas ( Lei n.º1.778/1987).
2- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n.º 9.349/96), ao cuidar da valorização dos professores, previu em seu art. 67, a garantia ao aperfeiçoamento profissional continuado, com licenciamento periódico remunerado, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreiras do magistério público, considerando como funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
3- A demora administrativa na apreciação do requerimento de licença
remunerada para frequentar curso de doutorado, configura violação ao direito constitucional da razoável duração do processo.
4- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Licença remunerada para aperfeiçoamento profissional. Estatuto do Magistério do Amazonas. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional. Possibilidade. Violação ao direito constitucional da razoável duração do processo. Impossibilidade.
1- A licença para aperfeiçoamento profissional está respaldada no art.101, IX, do Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas ( Lei n.º1.778/1987).
2- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n.º 9.349/96), ao cuidar da valorização dos professores, previu em seu art. 67, a garantia ao aperfeiçoamento profissional continuado...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
MANDADO DE SEGURANÇA.Perda de objeto. Interesse processual. Ausência.
1- A perda do objeto do mandado de segurança é causa superveniente de falta de interesse processual, impedindo a resolução do mérito da ação mandamental.
2- Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado pelo inadimplemento da prestação e resistência do réu à pretensão do autor.
3- Extinção dos presentes autos, ante a ausência do interesse de agir, em consonância com parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.Perda de objeto. Interesse processual. Ausência.
1- A perda do objeto do mandado de segurança é causa superveniente de falta de interesse processual, impedindo a resolução do mérito da ação mandamental.
2- Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado pelo inadimplemento da prestação e resistência do réu à pretensão do autor.
3- Extinção dos presentes autos, ante a ausência do interesse de agir, em consonância com parecer ministerial.
Mandado de segurança. Nulidade. Intimações. Impossibilidade.
1- De acordo com o § 6.º do art. 5.º da Lei 11.419/2006, as intimações feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma do art. 2.º desta Lei, inclusive a Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. 2. Efetivada a intimação via sistema eletrônico PROJUDI, ante a disposição constante do art. 5.º da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), fica dispensada a publicação no DJe, conforme previsto no art. 4.º da mesma Lei. 3- Segurança denegada.
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Mandado de segurança. Nulidade. Intimações. Impossibilidade.
1- De acordo com o § 6.º do art. 5.º da Lei 11.419/2006, as intimações feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma do art. 2.º desta Lei, inclusive a Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. 2. Efetivada a intimação via sistema eletrônico PROJUDI, ante a disposição constante do art. 5.º da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), fica dispensada a publicação no DJe, conforme previsto no art. 4.º da mesma Lei. 3- Segur...
Recurso em Sentido Estrito. Impronúncia. Ausência de indícios de autoria e materialidade. Impossibilidade.
1- A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2- Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível que a decisão de pronúncia do acusado pela prática de crimes dolosos contra a vida seja baseada em elementos colhidos na fase de inquérito, na medida em que esta decisão não possui conteúdo condenatório, sendo mero juízo de admissibilidade, competindo ao Júri Popular a análise do mérito da demanda.
3- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Impronúncia. Ausência de indícios de autoria e materialidade. Impossibilidade.
1- A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2- Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é perfeita...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE BAFÔMETRO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, expresso no art. 306 da Lei 9.503/1997, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a prova da alcoolemia poderá ser realizada por outros meios, tais como o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, sendo prescindível o exame de bafômetro. A negativa do agente em realizar este exame ensejará consequências na via administrativa, nos termos do art. 277, §3º, da Lei de Trânsito.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE BAFÔMETRO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, expresso no art. 306 da Lei 9.503/1997, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a prova da alcoolemia poderá ser realizada por outros meios, tais com...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Quanto à redutora, para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. No caso, não há se falar em sua aplicação, tendo em vista que o acusado é portador de maus antecedentes. (HC 370.375/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016).
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o de...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM FUNDAMENTADAS. QUANTUM DE PENA MANTIDO.
1. Não merece prosperar a alegação de que o agente que "tem em depósito" o material entorpecente merece pena mais branda do que aquele que efetivamente comercializa. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, que possui 18 (dezoito) núcleos, merecendo igual reprimenda cada um deles, bastando a prática de um para que o agente seja incurso nas suas penas.
2. O recorrente possui condenação nos autos n° 0248458-88.2014.8.04.0001, sendo desnecessário certidão cartorária para comprovar os maus antecedentes, bastando a certidão de antecedentes contida nos autos ou até mesmo comprovação mediante consulta ao sistema SAJ.
3. Segunda fase da dosimetria. Pena reduzida ao mínimo legal. Pedido de aplicação de atenuante inominada. Ainda que se reconhecesse a atenuante pretendida, reduzir a pena ainda mais seria incabível ante o óbice da súmula n° 231 do STJ, que prevê: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM FUNDAMENTADAS. QUANTUM DE PENA MANTIDO.
1. Não merece prosperar a alegação de que o agente que "tem em depósito" o material entorpecente merece pena mais branda do que aquele que efetivamente comercializa. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, que possui 18 (dezoito) núcleos, merecendo igual reprimenda cada um deles, bastando a prática de um para que o agente seja incurso nas suas penas.
2. O recorrente possui condenação nos autos n° 0248458-88.2014.8.04.0001, sendo...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS PEDIDOS REFERENTES À DETRAÇÃO E AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO.
1. Nos termos do artigo 619 e seguintes do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis sempre que a decisão recorrida apresentar ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade.
2. No caso em análise, o Acórdão recorrido deixou de apreciar as teses defensivas relativas à detração e ao regime inicial de cumprimento de pena, incorrendo em evidente omissão.
3. Em relação à detração, constata-se que não há nestes autos elementos suficientes à aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal por esta Corte. Diante disso, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando.
4. O regime semiaberto deverá ser mantido como o inicial de cumprimento da reprimenda penal, a teor do que dispõe o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.
5. Embargos conhecidos e providos, sem alteração da conclusão do julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS PEDIDOS REFERENTES À DETRAÇÃO E AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO.
1. Nos termos do artigo 619 e seguintes do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis sempre que a decisão recorrida apresentar ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade.
2. No caso em análise, o Acórdão recorrido deixou de apreciar as teses defensivas relativas à detração e ao regime inicial de cumprimento de pena, incorrendo em evidente omissão.
3. Em rela...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
1. Segundo o art. 988, V, do CPC, é passível de rescisão o julgado proferido em manifesta violação à norma jurídica.
2. Contudo, o pleito rescisório se funda no inconformismo do autor quanto ao resultado do julgado, não demonstrando sequer indícios da aludida manifesta violação à norma jurídica.
3. Pretende, portanto, o autor a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, o que é vedado.
4. Ausência dos referidos caracteres no que tange às violações arguidas. Improcedência da demanda.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
1. Segundo o art. 988, V, do CPC, é passível de rescisão o julgado proferido em manifesta violação à norma jurídica.
2. Contudo, o pleito rescisório se funda no inconformismo do autor quanto ao resultado do julgado, não demonstrando sequer indícios da aludida manifesta violação à norma jurídica.
3. Pretende, portanto, o autor a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, o que é vedado.
4. Ausência dos referidos caracteres no que tange às violações arguidas. Impr...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório e, no caso vertente, a princípio, não há elementos que conduzam à absolvição sumária ou impronúncia do Recorrente, devendo-se destacar que a sentença de pronúncia foi devidamente fundamentada, tendo o MM. Juiz a quo, após análise perfunctória das provas, reconhecido a existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade do delito, razão pela qual não há o que se reformar na decisão. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório e, no caso vertente, a princípio, não há elementos que conduzam à absolvição sumária ou impronúncia do Recorrente, devendo-se destacar que a sentença de pronúncia foi devidamente fundamentada, tendo o MM. Juiz a quo, após análise perfunctória das provas, reconhecido a existência de indícios suficientes da autoria e da materialidad...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há se falar em invasão de domicílio, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência. (AgRg no REsp 1637287 / SP, Quinta Turma: Ministro Relator: Jorge Mussi, DJe 10/05/2017).
II – Existindo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei de Tóxicos.
III - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há se falar em invasão de domicílio, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência. (AgRg no REsp 1637287 / SP, Quinta Turma: Ministro Relator: Jorge Mussi, DJe...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ART. 121, §1º, DO CP. TENTATIVA. ART. 14, II, CP. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. QUANTUM DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA DENTRO DOS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com cautela os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar de forma justa e fundamentada a reprimenda necessária ao delito.
2. A culpabilidade do Apelante, no desdobramento fático reproduzido nos autos, não se revela apta a ser valorada negativamente como circunstância judicial, não podendo ter o condão de exasperar a pena prevista no mínimo legal.
3. O mesmo entendimento aplica-se para a valoração das consequências do crime. Afinal, o resultado natural do homicídio é a morte da vítima e, no caso em comento, a consequência lógica da tentativa se perfaz, justamente, no perigo de morte.
4. Entendo que a redução de um quarto, em face do privilégio do §1º, do art. 121 do CP, mostra-se razoável e está em conformidade com os parâmetros que conferem ao juiz a discricionariedade regrada na escolha do patamar de redução mais adequado ao caso, de acordo com os elementos de prova, pois se levou em consideração, neste caso, o grau de provocação da vítima e a sua influência no autor do fato
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ART. 121, §1º, DO CP. TENTATIVA. ART. 14, II, CP. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. QUANTUM DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA DENTRO DOS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com cautela os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar de forma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE DECIDIDA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso, não assiste razão ao embargante quanto à apontada omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente a ausência da análise de prova do suposto animus para o cometimento do crime de peculato de uso foi enfrentado no venerando acórdão.
3. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE DECIDIDA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso, não assiste razão ao embargante quanto à apontada omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente a ausência da análise de prova do suposto animus para o cometimento do crime de peculato de uso foi en...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. AGENTE ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM DATA DE VALIDADE PRORROGADA ATÉ 16/04/2019. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO QUE SE DA DENTRO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. (AgInt no RMS 53.777/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)
II – Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. AGENTE ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM DATA DE VALIDADE PRORROGADA ATÉ 16/04/2019. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO QUE SE DA DENTRO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. (AgInt no RMS 53.777/RS, Rel. Ministro FR...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69 (REsp 1.622.555/MG).
- Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69 (REsp 1.622.555/MG).
- Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI N.º 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ANULADA.
- A atual redação do art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem alienado ser restituído ao devedor.
- Desse modo, a teor do disposto no referido artigo e aderindo à recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em casoso de busca e apreensão de veículos, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
- Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI N.º 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ANULADA.
- A atual redação do art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem alienado ser restituído ao devedor.
- Desse modo, a teor do disposto no refer...
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CARTÓRIO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPAUÁ/AM. IMPOSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE UM RELATÓRIO ESTATÍSTICO E DE IDENTIFICAÇÃO DAS REAIS DIFICULDADES. NECESSIDADE DE REALIZAR NOVA CORREIÇÃO. RELATÓRIO DEVOLVIDO À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA AS PROVIDÊNCIAS.
I – a Comissão de Correição, sugere recomendar à Presidência do TJAM: (i) a adoção de políticas concretas e efetivas de extensão dos cargos de carreira do Judiciário às Comarcas do Interior do Estado, pondo fim a inoportuna relação de dependência entre este Poder e os Executivo Municipais naquilo que diz respeito à cessão de servidores para representações judiciárias do Interior; (ii) a construção de prédio nos moldes dos fóruns existentes nas Comarcas mais desenvolvidas; (iii) a nomeação de magistrado Titular para Comarca de Tapauá/AM a fim de que a população daquele município tenha a tutela jurisdicional necessária para o regular andamento do Poder Judiciário local; (iv) a realização de nova correição com urgência.
II – Imperioso, primeiramente, a realização de uma nova correição, haja vista, a uma, ser público e notório já ter ocorrido a nomeação de novos magistrados para atuação nas comarcas do interior; a duas, sem uma precisa análise dos processos, impossível aferir a atuação do magistrado e servidores, sendo igualmente difícil concluir que o quantitativo de servidores do quadro do TJAM é insuficiente para o atendimento da demanda existente; a três, a locação de recursos do Poder Judiciário para atender a recomendação de construção de novas instalações físicas exige a demonstração da necessidade, bem como a observância dos critérios de conveniência, oportunidade e legalidade.
III – DEVOLUÇÃO do processo à Corregedoria Geral de Justiça para que inclua no seu cronograma a realização de uma nova correição na Vara Única da Comarca de Tapauá/AM.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CARTÓRIO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPAUÁ/AM. IMPOSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE UM RELATÓRIO ESTATÍSTICO E DE IDENTIFICAÇÃO DAS REAIS DIFICULDADES. NECESSIDADE DE REALIZAR NOVA CORREIÇÃO. RELATÓRIO DEVOLVIDO À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA AS PROVIDÊNCIAS.
I – a Comissão de Correição, sugere recomendar à Presidência do TJAM: (i) a adoção de políticas concretas e efetivas de extensão dos cargos de carreira do Judiciário às Comarcas do Interior do Estado, pondo fim a inoportuna relação de dependência entre este Poder e os Executivo Municipais naquil...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N. 4.044/2014 SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – É inviável a análise de teses alegadas apenas em embargos de declaração, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. Precedentes do STJ;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N. 4.044/2014 SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – É inviável a análise de teses alegadas apena...