Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO COMPLEMENTAR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ VERIFICADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO COMPLEMENTAR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ VERIFICADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE LIMINAR – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O deferimento da liminar em mandado de segurança depende do preenchimento dos requisitos insertos no art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/09, quais sejam, relevância do fundamento invocado (fumus boni iuris) e ato impugnado puder resultar ineficácia da medida (periculum in mora).
2. Quando do deferimento da liminar no writ verificou-se a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança, os quais não foram afastados pelo agravante, motivo pelo qual não se vislumbram razões para a alteração do posicionamento adotado. Decisão mantida.
3. Agravo Interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE LIMINAR – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O deferimento da liminar em mandado de segurança depende do preenchimento dos requisitos insertos no art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/09, quais sejam, relevância do fundamento invocado (fumus boni iuris) e ato impugnado puder resultar ineficácia da medida (periculum in mora).
2. Quando do deferimento da liminar no writ verificou-se a presença dos requisitos necessários à concessão d...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 1º, II, DO DECRETO N. 37.465/16. MAJORAÇÃO INDEVIDA REALIZADA POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. APARENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ART. 150, I, DA CF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 1º, II, DO DECRETO N. 37.465/16. MAJORAÇÃO INDEVIDA REALIZADA POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. APARENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ART. 150, I, DA CF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 1º, II, DO DECRETO N. 37.465/16. MAJORAÇÃO INDEVIDA REALIZADA POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. APARENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ART. 150, I, DA CF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 1º, II, DO DECRETO N. 37.465/16. MAJORAÇÃO INDEVIDA REALIZADA POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. APARENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ART. 150, I, DA CF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, §3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 4.044/2014 REJEITADA. VALIDADE DA PROTEÇÃO AO DIREITO INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA PATENTE SUPERIOR. NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, §3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 4.044/2014 REJEITADA. VALIDADE DA PROTEÇÃO AO DIREITO INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA PATENTE SUPERIOR. NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Ementa:
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO PUBLICADA SOMENTE PELA VIA DO DIÁRIO OFICIAL. DECURSO DE LONGO PRAZO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E O ATO DE NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO ATENDIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO PUBLICADA SOMENTE PELA VIA DO DIÁRIO OFICIAL. DECURSO DE LONGO PRAZO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E O ATO DE NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO ATENDIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) O mero inconformismo com a decisão não constitui omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar a alteração ou integração do acórdão pela via dos Embargos Declaratórios;
2) Não existe omissão quando o Tribunal deixa de mencionar questões incapazes de alterar a solução proposta para a causa, sendo fundamentada a decisão que resolva o mérito de forma suficiente, ainda que sucintamente (STF – Tema 339 – Repercussão Geral);
3) Não existindo as omissões apontadas pela parte, devem ser tais alegações rechaçadas e não provido o recurso.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) O mero inconformismo com a decisão não constitui omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar a alteração ou integração do acórdão pela via dos Embargos Declaratórios;
2) Não existe omissão quando o Tribunal deixa de mencionar questões incapazes de alterar a solução proposta para a causa, sendo fundamentada a decisão que resolva o mérito de forma suficiente, ainda que sucintamente (STF – Tema 339 – Repercussão Geral);
3) Não existindo as omissões apontadas pela parte, devem ser tais alegações rechaçadas e não provido o recurso.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. EMBARGOS PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM QUE, CONTUDO, HAJA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. EMBARGOS PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM QUE, CONTUDO, HAJA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Suspensão da Exigibilidade
Segundos Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As razões dos Segundos Embargos tem como ponto central o reconhecimento de vício por erro de premissa fática e omissão quanto ao resultado do julgamento da ADI n.º 2011.004793-0, que não alcançou o quorum qualificado do art. 97 da Constituição para fins de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10;
2) Como o exame para fins de reconhecimento do vício reabre o julgamento da Apelação Cível n.º 0012512-76.2013.8.04.0000 e é imprescindível que a questão afeta à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10 seja resolvida, perece inarredável a necessidade a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, conforme prescreve o art. 948 do CPC e o art. 154 do RITJAM;
3) Embargos de declaração conhecidos submeter ao Plenário da Corte a questão constitucional relacionada à constitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10, conforme previsão do art. 948 do CPC e do art. 154 do RITJAM.
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Segundos Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As razões dos Segundos Embargos tem como ponto central o reconhecimento de vício por erro de premissa fática e omissão quanto ao resultado do julgamento da ADI n.º 2011.004793-0, que não alcançou o quorum qualificado do art. 97 da Constituição para fins de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 22, IV e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/10;
2) Como o exame para fins de reconhecimento do vício reabre o julgamento da Apelação Cível n.º 0012512-76.2013.8.04.0000 e é imprescindível que a questão afeta à constitucionalidade dos arts. 22,...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Embargos de Declaração em Apelação e Reexame Necessário:
1) Há omissão na decisão que somente não conhece do recurso interposto pela Fazenda Pública sem observar que o processo também subiu ao Tribunal por força de estar sujeito ao Reexame Necessário previsto no art. 496 do CPC;
2) Reconhecida a omissão, o exame efetivo da causa revela necessidade reformar a sentença em reexame necessário, para julgar improcedentes os pedidos do Autor, tendo em vista que seu requerimento de expedição de nova Certidão de Tempo de Contribuição - CTC não atendo às exigências da Portaria MPS n.º 154/2008, na qual ele próprio sustenta a necessidade de emissão de CTC substitutiva da que lhe foi entregue em 1999;
3) Embargos de Declaração conhecidos e providos. Reexame Necessário recebido para reformar a sentença.
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Embargos de Declaração em Apelação e Reexame Necessário:
1) Há omissão na decisão que somente não conhece do recurso interposto pela Fazenda Pública sem observar que o processo também subiu ao Tribunal por força de estar sujeito ao Reexame Necessário previsto no art. 496 do CPC;
2) Reconhecida a omissão, o exame efetivo da causa revela necessidade reformar a sentença em reexame necessário, para julgar improcedentes os pedidos do Autor, tendo em vista que seu requerimento de expedição de nova Certidão de Tempo de Contribuição - CTC não atendo às exigências da Portaria MPS n.º 154/2008, na qual...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. O acórdão embargado exarado pela maioria do Colegiado partiu de premissa fática equivocada ao considerar que os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento deveriam ser analisados sob a égide do CPC/15;
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. O acórdão embargado exarado pela maioria do Colegiado partiu de premissa fática equivocada ao considerar que os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento deveriam ser analisados sob a égide do CPC/15;
E M E N T A
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS CÂMARAS CRIMINAIS. DECISÃO QUE SE AMOLDA AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1 - O procedimento da justificação, embora previsto atualmente nos arts. 381 e 382 do CPC/15, é aplicado analogicamente ao processo penal quando se objetiva a coleta de provas que acompanharão a revisão criminal, devendo tramitar perante o juízo criminal da condenação de primeiro grau;
2 - Ainda que o objeto do recurso seja a concessão do benefício da justiça gratuita, indeferido pelo juízo de piso, a competência para o julgamento de recurso interposto contra decisão exarada por Juízo de Vara Única, no exercício da jurisdição criminal, é das Câmaras Criminais Isoladas, nos termos do art. 65, I, "a", da LC 17/97.
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E M E N T A
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS CÂMARAS CRIMINAIS. DECISÃO QUE SE AMOLDA AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1 - O procedimento da justificação, embora previsto atualmente nos arts. 381 e 382 do CPC/15, é aplicado analogicamente ao processo penal quando se objetiva a coleta de provas que acompanharão a revisão criminal, devendo tramitar perante o juízo criminal da condenação de primeiro grau;
2 - Ainda que o objeto do recurso seja a concessão do benefício da justiça gratuita,...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Processo e Procedimento
Agravo Interno contra decisão que concede efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento:
1) Não havendo comprovação adequada de que o acesso à via pública é insuficiente ou inadequado, não há razão para revogar o efeito suspensivo e restabelecer liminar de passagem forçada (CC, art. 1.285, caput e § 1.º) concedida em primeiro grau sem qualquer critério ou fundamento juridicamente válido;
2) Recurso a que se nega provimento.
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Agravo Interno contra decisão que concede efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento:
1) Não havendo comprovação adequada de que o acesso à via pública é insuficiente ou inadequado, não há razão para revogar o efeito suspensivo e restabelecer liminar de passagem forçada (CC, art. 1.285, caput e § 1.º) concedida em primeiro grau sem qualquer critério ou fundamento juridicamente válido;
2) Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO. ART. 22 DA LEI N.º 3.498/2010. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. CANDIDATO INTEGRANTE DA CARREIRA MILITAR. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO ETÁRIA AOS CIVIS E MILITARES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.482/RN. REMESSA ACOLHIDA, RECURSO PROVIDO.
- É pacífico na jurisprudência pátria a possibilidade de estabelecer limites de idade para o ingresso na carreira militar, conforme estipulado no enunciado da Súmula 683 do STF.
- Com efeito, a limitação de idade deve ser aplicada de forma universal, não podendo ser excepcionada para os candidatos já integrantes da carreira militar, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes do STF.
- Inaplicabilidade da teoria do fato consumado ao caso em tela, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE 608.482/RN (repercussão geral), consignou não ser compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção de candidato não aprovado em concurso, que tomou posse por força de liminar.
- Remessa acolhida. Recurso provido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO. ART. 22 DA LEI N.º 3.498/2010. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. CANDIDATO INTEGRANTE DA CARREIRA MILITAR. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO ETÁRIA AOS CIVIS E MILITARES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.482/RN. REMESSA ACOLHIDA, RECURSO PROVIDO.
- É pacífico na jurisprudência pátria a possibilidade de estabelece...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO DE CUJUS EM FACE DO SEU EX EMPREGADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONFLITO PERANTE O STJ.
Consoante jurisprudência pacífica do STF e STJ, as demandas indenizatórias fundadas em acidentes de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CRFB), sendo irrelevante o fato de terem sido ajuizadas pelos sucessores de empregado falecido.
Tendo a Justiça do Trabalho remetido os autos à Justiça Comum, configura-se conflito negativo de competência, tornando necessária a instauração de Conflito de Competência perante o STJ (art. 105, I, d, da CRFB).
Conflito de competência suscitado.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO DE CUJUS EM FACE DO SEU EX EMPREGADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONFLITO PERANTE O STJ.
Consoante jurisprudência pacífica do STF e STJ, as demandas indenizatórias fundadas em acidentes de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CRFB), sendo irrelevante o fato de terem sido ajuizadas pelos sucessores de empregado falecido.
Tendo a Justiça do Trabalho remetido os autos...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PETICIONAMENTO INICIAL IMEDIATAMENTE SEGUIDO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS A SEREM REMUNERADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tanto os honorários sucumbenciais quanto as custas processuais possuem finalidade remuneratória: aqueles visam a remunerar os serviços prestados pelo advogado da parte adversa; estas visam a remunerar a prestação da atividade jurisdicional. Se o Requerido nunca foi integrado à lide, não há sentido em fixar remuneração para seu advogado, que sequer existe. Além disso, se o peticionamento inicial é imediatamente seguido de petição requerendo a extinção do processo, antes mesmo de qualquer ato judicial, não há sentido em condenar o autor ao pagamento de custas. Em ambas as hipóteses, não há serviço a remunerar.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PETICIONAMENTO INICIAL IMEDIATAMENTE SEGUIDO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS A SEREM REMUNERADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tanto os honorários sucumbenciais quanto as custas processuais possuem finalidade remuneratória: aqueles visam a remunerar os serviços prestados pelo advogado da parte adversa; estas visam a remunerar a prestação da atividade jurisdicional. Se o Requerido nunca foi integrado à lide, n...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PACTO DE PERMANÊNCIA. PRAZO MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 57, §1º, DA RESOLUÇÃO Nº 632/14 DA ANATEL. RELAÇÃO MANTIDA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. REGÊNCIA PELO ART. 59 DO MESMO ATO REGULATÓRIO. 2) MULTA POR RESCISÃO IMOTIVADA. APLICABILIDADE POR TODO O PERÍODO RESTANTE DO PACTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NA ORIGEM, DE QUE HOUVE DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELA RECORRENTE. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. USO DE SITES DE TERCEIROS PARA AFERIR AS TAXAS DE DOWNLOAD E UPLOAD. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER MOTIVO TÉCNICO OU JURÍDICO QUE TORNE AS PROVAS, DE PLANO, INIDÔNEAS. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo de fidelização máximo previsto no art. 57, §1º, da Resolução nº 632/14 da ANATEL apenas se aplica às relações mantidas entre fornecedores e consumidores pessoas físicas. As relações mantidas entre pessoas jurídicas são regidas pelo art. 59 do mesmo ato regulamentar, que não impõe limites ao pacto de permanência.
Não demonstrado inadimplemento contratual pela contratada, não há falar em rescisão motivada do pacto, tornando legítima a aplicação de multa pelo descumprimento do contrato de permanência (art. 58, caput, da Resolução nº 632/14 da ANATEL).
Não caracteriza litigância de má-fé a tentativa de comprovar a disparidade entre o potencial de tráfego de rede contratado e o efetivamente oferecido mediante aferições colhidas de sites de terceiros, posto não haver razões técnicas ou jurídicas que tornem absolutamente inidôneas, ipso facto, referidas provas documentais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PACTO DE PERMANÊNCIA. PRAZO MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 57, §1º, DA RESOLUÇÃO Nº 632/14 DA ANATEL. RELAÇÃO MANTIDA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. REGÊNCIA PELO ART. 59 DO MESMO ATO REGULATÓRIO. 2) MULTA POR RESCISÃO IMOTIVADA. APLICABILIDADE POR TODO O PERÍODO RESTANTE DO PACTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NA ORIGEM, DE QUE HOUVE DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELA RECORRENTE. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. USO DE SITES DE TERCEIROS PARA AFERIR AS TAXAS DE DOWNLOAD E UPLOAD. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER MOTIVO T...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PERÍCIA. ALEGADA NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LAUDO CONFECCIONADO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ART. 3º, §1º, II, DA LEI N 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se considera inconclusivo o laudo que aponta dois diferentes graus de lesão no mesmo membro, desde que as lesões digam respeito a partes diversas desse mesmo membro. Cabe ao agente técnico, no exercício de suas funções, descrever da forma mais detalhada possível a lesão. No caso, como uma das lesões foi no ombro e outra no úmero, não há falar em vícios na manifestação do perito.
Eventual bis in idem na indenização securitária relativa ao DPVAT caracteriza erro de julgamento, e não nulidade do laudo pericial que serviu de base para a condenação, pois é tarefa do juiz subsumir as lesões comprovadas nos autos às correspondentes indenizações previstas na tabela anexa.
Conforme precedentes do STJ e do STF, o art. 85, §11, do CPC possui dupla finalidade: (i) remunerar os serviços adicionais prestados pelo causídico do Recorrido em grau recursal (função remuneratória); (ii) desestimular a interposição de recursos (função inibitória). Por essa razão, a majoração é devida mesmo quando o advogado do Recorrido não apresenta contrarrazões. Além disso, a função inibitória legitima a majoração da verba fundamentada na necessidade, maior ou menor, de desestimular a interposição de recursos por litigantes habituais voltados unicamente a atrasar o trânsito em julgado do feito.
Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PERÍCIA. ALEGADA NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LAUDO CONFECCIONADO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ART. 3º, §1º, II, DA LEI N 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se considera inconclusivo o laudo que aponta dois diferentes graus de lesão no mesmo membro, desde que as lesões digam respeito a partes diversas desse mesmo membro. Cabe ao agente técnico, no exercício de suas funções, descrever da forma mais detalhada possível a lesão. No caso, como uma das lesões foi no ombro e outra no úmero, não há falar em vícios na manifestação do perito.
Eventua...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica