PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. A DISTINÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA ATIVIDADE INTERPRETATIVA NÃO CONFIGURA ERRO, PASSÍVEL DE SER ALEGADO EM ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – A alegação consistente na suposta ampliação do pedido e da causa pedir em nenhum momento da tramitação do agravo de instrumento nº 4000376-03.2018.8.04.0000 foi objeto de impugnação pela ora embargante. Tal circunstância, ainda que verse sobre matéria de ordem pública, configura inovação recursal, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
II – Sobre o segundo ponto suscitado pela embargante, esclareça-se que a interpretação a respeito de normativo ou ato administrativo do Poder Público distinta daquela empreendida nas razões dos embargos não configura "erro de fato", a justificar o revolvimento do mérito decisório.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. A DISTINÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA ATIVIDADE INTERPRETATIVA NÃO CONFIGURA ERRO, PASSÍVEL DE SER ALEGADO EM ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – A alegação consistente na suposta ampliação do pedido e da causa pedir em nenhum momento da tramitação do agravo de instrumento nº 4000376-03.2018.8.04.0000 foi objeto de impugnação pela ora embargante. Tal circunstância, ainda que verse sobre matéria de ordem pública, configura inovação recursal, consoante entendim...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Processuais
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ATO JUDICIAL ÚNICO. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DE ESCOLHA DAS DATAS À AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZES PERFILHADAS PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recente jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal é no sentido de que um único ato judicial, cuja fundamentação enfrente, devidamente, o histórico do sentenciado e estabeleça, ainda, um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de falta, é suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as subsequentes.
2. É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da Lei de Execução Penal.
3. O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir dos benefícios.
4. Assiste razão ao Agravante, quando defende que não só a Administração Penitenciária, mas, também, o Juiz e o Ministério Público devem verificar, igualmente, se estão presentes, no caso concreto, os requisitos legais, a cada nova concessão da saída temporária.
5. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ATO JUDICIAL ÚNICO. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DE ESCOLHA DAS DATAS À AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZES PERFILHADAS PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recente jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal é no sentido de que um único ato judicial, cuja fundamentação enfrente, devidamente, o histórico do sentenciado e estabeleça, ainda, um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como, pelos Autos de Exibição e Apreensão, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. A palavra dos policiais goza de veracidade e legitimidade, ainda mais, quando em nítida sintonia com os demais elementos de prova coligidos ao longo da persecução penal.
3. Ademais, a pena foi corretamente fixada, tendo sido exasperada, em razão da causa de aumento de pena atinente ao concurso de pessoas, ao mesmo passo em que foi também decotada, por força da incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, porquanto o réu confessou a prática do delito no deslinde da instrução criminal, contribuindo, por consequência, para a elucidação da autoria e materialidade do crime entelado.
4. O crime de roubo consuma-se no momento em que há a inversão fática da posse do objeto subtraído com ânimo de assenhoramento - animus rem sibi habendi, ainda que por um curto espaço de tempo, não havendo necessidade, conseguintemente, da posse ser mansa, pacífica ou, ainda, desvigiada - Ablatio, ou até mesmo que o objeto seja levado ao local de destino - Illactio.
5. Em se tratando de crime contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial valor probante, mormente quando em harmonia com os demais elementos de prova
6. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como, pelos Autos de Exibição e Apreensão, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. A palavra dos policiais goza de veracidade e legitimidade, ainda...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Levando-se em consideração o flagrante delito, bem como as circunstâncias em se deu o crime em questão, a motivação apresentada pelo magistrado a quo depreende-se dos fortes indícios de autoria e materialidade, assim como dos meios utilizados na execução do crime, o respalda aplicação da segregação cautelar.
2.Estando presente a necessidade concreta da medida cautelar, com o intuito de resguardar a ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal, mormente diante dos fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, nos termos do caso em questão, em que estão preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
3.Inobstante a existência de condições favoráveis ao paciente, estas, por si sós, nada impedem a manutenção da prisão, na medida em que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Levando-se em consideração o flagrante delito, bem como as circunstâncias em se deu o crime em questão, a motivação apresentada pelo magistrado a quo depreende-se dos fortes indícios de autoria e materialidade, assim como dos meios utilizados na execução do crime, o respalda aplicação da segregação cautelar.
2.Estando presente a necessidade c...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATIS - REFORMA DO DECISUM A QUO - RECURSO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATIS - REFORMA DO DECISUM A QUO - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DISPONÍVEL PARA TODOS OS RÉUS - POSSE COMPARTILHADA - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 14, LEI 10.826/03 - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE AÇÃO MECÂNICA PARA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA - INDIFERENTE - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDUTA CARACTERIZADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- O crime de porte de arma pode ser praticado por mais de uma pessoa quando todos os envolvidos têm ciência do transporte do armamento e disponibilidade para utilizá-lo caso queiram.
- Incabível a desclassificação da conduta dos Apelantes sob alegação de que não deram causa à supressão da numeração da arma de fogo, pois o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 prevê a conduta de portar arma com numeração suprimida, e não supressão em si.
- Recurso Improvido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DISPONÍVEL PARA TODOS OS RÉUS - POSSE COMPARTILHADA - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 14, LEI 10.826/03 - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE AÇÃO MECÂNICA PARA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA - INDIFERENTE - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDUTA CARACTERIZADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- O crime de porte de arma pode ser praticado por mais de uma pessoa quando todos os envolvidos têm ciência do transporte do armamento e disponibilidade para utilizá-lo caso queiram....
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CARACTERIZADO - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DA PRISÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CARACTERIZADO - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DA PRISÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - PACIENTE RESPONDE POR OUTRO PROCESSO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AIJ PAUTADA - DISCUSSÃO DE MÉRITO - VEDADA POR ESTA VIA CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - PACIENTE RESPONDE POR OUTRO PROCESSO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AIJ PAUTADA - DISCUSSÃO DE MÉRITO - VEDADA POR ESTA VIA CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - DISCUSSÃO DE MÉRITO - VEDADA POR ESTA VIA CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - DISCUSSÃO DE MÉRITO - VEDADA POR ESTA VIA CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AVALISTA. OBRIGAÇÃO QUE SE LIMITA APENAS A GARANTIR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 476 DO CC/2002. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tratando-se a presente causa de execução de obrigação de fazer e não de pagar, emerge de maneira hialina que o Sr.Pauloney Tomaz Avelino não se afigura como parte legítima para compor o polo passivo, a considerar que a obrigação de fazer, consubstanciada na emissão das notas promissórias competiria apenas à Apelada Rio Negro Construções e Empreendimentos S/A, com o posterior aval do também Apelado Pauloney Tomaz Avelino.
2.O inadimplemento da obrigação contratual somente poderia levar à execução do próprio contrato e não da garantia traduzida nas notas promissórias.
3.Nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta, eis a transposição para o processo da máxima civilista do exceptio non adimplenti contractus(STJ - REsp 826.781/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 25/02/2011).
4.Uma vez que a apelante não havia cumprido com a sua obrigação no momento da propositura da demanda executória, a obrigação de fazer das apeladas - consistente na emissão de notas promissórias - não era exigível, sendo correta a extinção do feito efetuada pelo juízo a quo, diante dos termos do art. 787 do CPC/2015.
5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AVALISTA. OBRIGAÇÃO QUE SE LIMITA APENAS A GARANTIR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 476 DO CC/2002. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tratando-se a presente causa de execução de obrigação de fazer e não de pagar, emerge de maneira hialina que o Sr.Pauloney Tomaz Avelino não se afigura como parte legítima para compor o polo passivo, a considerar que a obrigação de fazer, consubstanciada na emissão das notas promissór...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. OMISSÃO EVIDENCIADA. JULGADO QUE NÃO APONTOU O TERMO INICIAL PARA SE CONSIDERAR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Acórdão embargado que se furtou a indicar a data inicial para se considerar o restabelecimento do benefício que gera, por consequência, seus efeitos financeiros.
2.Resta evidenciada a omissão do julgado quando silenciou acerca do termo inicial para os efeitos financeiros do pagamento do benefício, o qual deve recair na data do requerimento administrativo formulado pelo embargante, ou seja, 23.06.2017.
3.Especificação da data que gera somente efeito integrativo, mantendo-se os demais termos intactos.
4.Embargos conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. OMISSÃO EVIDENCIADA. JULGADO QUE NÃO APONTOU O TERMO INICIAL PARA SE CONSIDERAR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Acórdão embargado que se furtou a indicar a data inicial para se considerar o restabelecimento do benefício que gera, por consequência, seus efeitos financeiros.
2.Resta evidenciada a omissão do julgado quando silenciou acerca do termo inicial para os efeitos financeiros do pagamento do benefício, o qual deve recair na data do requerimento administrativo formulado pelo embargante, ou...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRELIMINAR DE DEFEITO DA REPRESENTAÇÃO DO APELANTE. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.No tocante ao primeiro ponto, assiste razão ao Recorrente, uma vez que não foi analisada a preliminar de defeito na representação do Apelante, suscitada em sede de contrarrazões.
2.Contudo, ao analisar a referida omissão, não merece prosperar, posto que, apesar de na petição constar o nome da advogada Dra. Andrea Takeda (OAB/AM 3839), a qual já havia substabelecido sem reserva de poderes, em consulta ao SAJ, o recurso de Apelação (fls. 152/156) foi assinado digitalmente pelo Advogado Dr. Aldimar Tavares Thomas (OAB/AM 5581), o qual recebeu poderes para atuar às fls. 51.
3.Quanto ao segundo ponto, reclama o Embargante que o Acórdão foi omisso, pois não analisou os argumentos da impugnação do Embargante em relação ao primeiro laudo pericial, fls 64/65.
4.Constou de maneira bastante clara que do cotejo dos documentos nota-se que o primeiro laudo foi confeccionado contemporaneamente ao sinistro e à luz de evidências concretas, isto é, dos rastros físicos deixados pelo acidente, ao passo que o segundo foi produzido mais de 09 (nove) anos depois do evento e tem por suporte depoimentos do autor e 02 (duas) testemunhas.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, sem, contudo, efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRELIMINAR DE DEFEITO DA REPRESENTAÇÃO DO APELANTE. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.No tocante ao primeiro ponto, assiste razão ao Recorrente, uma vez que não foi analisada a preliminar de defeito na representação do Apelante, suscitada em sede de contrarrazões.
2.Contudo, ao analisar a referida omissão, não merece prosperar, posto que, apesar de na petição constar o nome da advogada Dra. Andrea Takeda (OAB/AM 3839), a qual já havia...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELO MONOCRATICAMENTE NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC. ALEGADO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 485 do CPC, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELO MONOCRATICAMENTE NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, DO CPC. ALEGADO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 485 do CPC, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedent...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão Embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão Embargada não caracteriza a fundamentação esp...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA PELA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PERDA DE OBJETO DO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Direito liquido e certo buscado em sede de Mandado de Segurança reconhecido administrativamente pelo Governo do Estado, o qual exarou ato promovendo o agravado/impetrante, o que implicou na perda do objeto da ação mandamental.
2. Resta prejudicado o Agravo Interno que combate Decisão Monocrática que concede liminar, na medida que o mérito da ação principal quedou-se pelo perecimento superveniente da pretensão deduzida.
3.Agravo interno extinto, pois resta prejudicado o mérito recursal.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA PELA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PERDA DE OBJETO DO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Direito liquido e certo buscado em sede de Mandado de Segurança reconhecido administrativamente pelo Governo do Estado, o qual exarou ato promovendo o agravado/impetrante, o que implicou na perda do objeto da ação mandamental.
2. Resta prejudicado o Agravo Interno que combate Decisão Monocrática que concede liminar, na medida que o mérito da ação principal quedou-se pel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a doutrina, a legislação e a jurisprudência pátrias distinguem a promoção de militar por ocasião de sua reforma, que é efetivamente vedada (cf. art 109, inciso XXII da CE/AM, art. 60 da Lei Estadual n.º 1.154/75 e art. 62 da Lei Federal n.º 6.880/80), da hipótese em que a reforma se dá na mesma graduação, conquanto a remuneração seja calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao da ativa, sem qualquer promoção, não sendo inconstitucional, sem qualquer promoção, não sendo inconstitucional o art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão