MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DA CORTE DE CONTAS QUANTO A ILEGALIDADE DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PERMANENTE. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR NOMEADO. LEGITIMIDADE DO MEMBRO DA CORTE DE CONTAS QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO SERVIDOR. É LEGAL ATO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDOR CUJA A LEGALIDADE DA NOMEAÇÃO É INDAGADA PELO ÓRGÃO EXTERNO FISCALIZADOR. COTEJO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 03 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É parte legítima para figurar no polo passivo a autoridade que determina a intimação do servidor, cujo ato de nomeação é questionado pelo Tribunal de Contas.
2. Não cabe ao Poder Judiciário a declaração de legalidade de ato administrativo de nomeação de pessoal permanente, eis que tal função figura no rol de competência do Tribunal de Contas do Estado, consoante art. 40, III, da Constituição do Estado do Amazonas.
3. Correta a determinação de Conselheiro do Tribunal de Contas que, ao questionar a legalidade de ato de admissão de pessoal pela Administração Pública, determina a intimação dos individuos nomeados para se defenderem ou mesmo defender a legalidade do ato, em observância ao que determina a Súmula Vinculante n. 03 do STF. Inexistência de ilegalidade.
4.Segurança que se denega.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DA CORTE DE CONTAS QUANTO A ILEGALIDADE DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PERMANENTE. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR NOMEADO. LEGITIMIDADE DO MEMBRO DA CORTE DE CONTAS QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO SERVIDOR. É LEGAL ATO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDOR CUJA A LEGALIDADE DA NOMEAÇÃO É INDAGADA PELO ÓRGÃO EXTERNO FISCALIZADOR. COTEJO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 03 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É parte legítima para figurar no polo passivo a autoridade que determina a intimação do servidor, cujo...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ALEGADO ESVAZIAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE BASE, EM VISTA DA PROCEDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. PARCIAL RAZÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ESVAZIAMENTO DO CRÉDITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O direito à incorporação dos quintos, reconhecido no Mandado de Segurança n. 2006.003988-9, não foi alterado no julgamento da ação rescisória n. 0000297-73.2010.8.04.0000. Esta alterou, tão somente, a forma de cálculo desta verba.
2. O respectivo precatório, portanto, não perdeu objeto, mas deve sim abrigar a revisão do valor devido a partir dos novos parâmetros fixados na rescisória.
3. Segurança parcialmente concedida, de forma a determinar a cassação da ordem de pagamento impugnada, mas com intuito, apenas, de que seja o quantum debeatur atualizado de acordo com o parâmetro fixado na ação rescisória e não com aquele originalmente fixado no mandamus, prosseguindo assim o processo para a concretização do pagamento.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ALEGADO ESVAZIAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE BASE, EM VISTA DA PROCEDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. PARCIAL RAZÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ESVAZIAMENTO DO CRÉDITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O direito à incorporação dos quintos, reconhecido no Mandado de Segurança n. 2006.003988-9, não foi alterado no julgamento da ação rescisória n. 0000297-73.2010.8.04.0000. Esta alterou, tão somente, a forma de cálculo desta verba.
2. O respectivo precatório, portanto, não perdeu objeto, mas deve sim abrigar a revisão do val...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DA CORTE DE CONTAS QUANTO A ILEGALIDADE DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PERMANENTE. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR NOMEADO. LEGITIMIDADE DO MEMBRO DA CORTE DE CONTAS QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO SERVIDOR. É LEGAL ATO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDOR CUJA A LEGALIDADE DA NOMEAÇÃO É INDAGADA PELO ÓRGÃO EXTERNO FISCALIZADOR. COTEJO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 03 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É parte legítima para figurar no polo passivo a autoridade que determina a intimação do servidor, cujo ato de nomeação é questionado pelo Tribunal de Contas.
2. Não cabe ao Poder Judiciário a declaração de legalidade de ato administrativo de nomeação de pessoal permanente, eis que tal função figura no rol de competência do Tribunal de Contas do Estado, consoante art. 40, III, da Constituição do Estado do Amazonas.
3. Correta a determinação de Conselheiro do Tribunal de Contas que, ao questionar a legalidade de ato de admissão de pessoal pela Administração Pública, determina a intimação dos individuos nomeados para se defenderem ou mesmo defender a legalidade do ato, em observância ao que determina a Súmula Vinculante n. 03 do STF. Inexistência de ilegalidade.
4.Segurança que se denega.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DA CORTE DE CONTAS QUANTO A ILEGALIDADE DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PERMANENTE. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR NOMEADO. LEGITIMIDADE DO MEMBRO DA CORTE DE CONTAS QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO SERVIDOR. É LEGAL ATO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDOR CUJA A LEGALIDADE DA NOMEAÇÃO É INDAGADA PELO ÓRGÃO EXTERNO FISCALIZADOR. COTEJO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 03 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É parte legítima para figurar no polo passivo a autoridade que determina a intimação do servidor, cujo...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo o art. 14 e 15 da Lei nº 4.044/2014 a promoção dos praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Normal de Acesso – QNA.
2.O Impetrante comprovou ter integrado o Quadro Normal de Acesso divulgado no BGO n. 215 de 28.11.2017 na posição número 654 (fls. 31) e, de acordo com seus dados funcionais (fls. 30), comprovou também a existência de 1381 vagas para a graduação de Cabo QPPM (fls.45), possui comportamento "bom" (fls. 34) satisfazendo, assim, a princípio, os requisitos insculpidos no 7º, §3º, I, da Lei n. 4.044/14 e, consequentemente, fazendo jus à promoção para o posto de Cabo QPM.
3.Concessão da segurança, em harmonia com o Ministério Público.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo o art. 14 e 15 da Lei nº 4.044/2014 a promoção dos praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Normal de Acesso – QNA.
2.O Impetrante comprovou ter integrado o Quadro Normal de Acesso divulgado no BGO n. 215 de 28.11.2017 na posição número 654 (fls. 31) e, de acordo com seus dados funcionais (fls. 30), comprovou também a existência de 1381 vagas para a...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ART. 9º DA LEI ESTADUAL 2814/2003. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE.LEI INCONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE GERAR EFEITOS. INTELIGÂNCIA DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9868/1999. WRIT QUE SE DENEGA.
1.Não pode pleitear direito com base em norma extirpada do ordenamento jurídico pela mácula da inconstitucionalidade, mormente em alegação de que atendia os requisitos a promoção por merecimento quando a mesma estava vigente.
2.Segurança Denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ART. 9º DA LEI ESTADUAL 2814/2003. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE.LEI INCONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE GERAR EFEITOS. INTELIGÂNCIA DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9868/1999. WRIT QUE SE DENEGA.
1.Não pode pleitear direito com base em norma extirpada do ordenamento jurídico pela mácula da inconstitucionalidade, mormente em alegação de que atendia os requisitos a promoção por merecimento quando a mesma estava vigente.
2.Segurança Denegada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. TERAPIA PARA O TRATAMENTO DE PARALISIA CEREBRAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. URGÊNCIA DEMONSTRADA. RECUSA ABUSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DEFERIMENTO CORRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na forma do art. 300 do CPC/2015, é possível a concessão de tutela de urgência quando evidenciada a probabilidade do direito buscado e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao feito, restando, in casu,patente os dois primeiros, sendo suficientes para fundamentarem a concessão da tutela buscada pela recorrente.
2.Em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação residem na necessidade de realização de terapias especiais especificas que lhe foi prescrita, para melhorar seu estado de saúde e elevar sua qualidade de vida, haja vista que a patologia que a acomete de vem se protraindo no tempo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. TERAPIA PARA O TRATAMENTO DE PARALISIA CEREBRAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. URGÊNCIA DEMONSTRADA. RECUSA ABUSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DEFERIMENTO CORRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na forma do art. 300 do CPC/2015, é possível a concessão de tutela de urgência quando evidenciada a probabilidade do direito buscado e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao feito, restando, in casu,patente os dois primeiros, sendo suficientes para fundamentarem a concessão da tutel...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – ERRO MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O recorrente Adalberto foi pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – ERRO MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O recorrente Adalberto foi pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. CRIME DE TRÁFICO. EQUIPARADO A HEDIONDO. RÉU PRIMÁRIO. NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, em que pese a vasta argumentação apresentada pelo agravante, tem-se pela impossibilidade da concessão da progressão de regime pleiteada.
2. Aos condenados por hediondos ou equiparados, para a concessão do benefício, é imprescindível o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se primário ou 3/5 (três quintos se reincidente).
3. In casu, por trata-se de delito equiparado a hediondo (tráfico) e ser o réu primário, o cálculo para a progressão deve ser feito com base no cumprimento de 2//5 (dois quintos da pena).
4. Levando-se em consideração que foi condenado à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o apenado só fará jus à progressão após o cumprimento de 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de prisão, o que não ocorreu, pois segundo a certidão carcerária anexada nos autos principal, o recorrente, até a presente data, o recorrente cumpriu apenas 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 7 (sete) dias, restando a cumprir 1 (um ano), 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias.
5. Agravo reconhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. CRIME DE TRÁFICO. EQUIPARADO A HEDIONDO. RÉU PRIMÁRIO. NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, em que pese a vasta argumentação apresentada pelo agravante, tem-se pela impossibilidade da concessão da progressão de regime pleiteada.
2. Aos condenados por hediondos ou equiparados, para a concessão do benefício, é imprescindível o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se primário ou 3/5 (três quintos se reincidente).
3. In casu, por trata-se d...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO.
1.Apesar de não poder se afirmar sumariamente, com veemência, que os entorpecentes apreendidos eram destinados, de fato, à traficância, pela análise do que fora até o momento produzido nos autos, posso afirmar que há indícios suficientes para fazer presumir que se tratavam para a distribuição (pela quantidade, 17 trouxinhas, no total) seja gratuita ou onerosa, devendo tal análise ser feita no decorrer da instrução criminal, de acordo com os elementos que serão produzidos nos autos.
2. Ainda que fosse considerado que, no caso, se trata de pouca droga, não seria possível, ao meu ver, a rejeição da denúncia e sim, após o instrução processual, motivo para desclassificação para o crime previsto no art. 28.
3. Não é demais destacar que o crime de tráfico de drogas, além de ser de ação múltipla, trata-se de crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. No caso dos autos, o recorrido preencheu o núcleo do tipo do delito na modalidade "trazer consigo" e "guardar" substância entorpecente, o que legitimou a flagrância do delito, consoante art. 302, I do CPP, não havendo razão para menosprezar o flagrante e/ou o depoimento dos policiais que efetuaram a diligência.
4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO.
1.Apesar de não poder se afirmar sumariamente, com veemência, que os entorpecentes apreendidos eram destinados, de fato, à traficância, pela análise do que fora até o momento produzido nos autos, posso afirmar que há indícios suficientes para fazer presumir que se tratavam para a distribuição (pela quantidade, 17 trouxinhas, no total) seja gratuita ou onerosa, devendo tal análise ser feita no decorre...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. 9.605/98. PRESCRIÇÃO DO CRIME DO ART. 55. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, o recorrido foi denunciado pelos crimes do art. 55 e 68 da lei 9.605/98, que consiste na extração de recursos minerais em desacordo com a licença obtida e deixar de cumprir obrigação legal/contratual relevante interesse social, tendo o juiz a quo, diante da análise dos autos, entendido se tratar de competência da Justiça Federal, por considerar que a conduta do art. 55 violou bens da União (areia).
2. Preliminarmente, faz-se necessário reconhecer a extinção da pretensão punitiva estatal em relação ao crime do art. 55, tendo em vista que, por ser regulado pela pena máxima, que é de um ano, a prescrição ocorre, nos termos do art. 109, V do CP, em 4 (quatro) anos. Da data do recebimento da denúncia (30/6/2010) até a presente data, tem-se que transcorreu período superior ao estipulado pela lei. Acolhimento da tese preliminar apresentada pelo recorrido.
3. Quanto ao mérito do recurso interposto pelo Ministério Público, tenho pelo parcial colhimento, a fim de devolver os autos à vara de origem, por considerar ser, de fato, competência da Justiça Estadual. 4. Tem-se, no geral, que a matéria do crime em questão não diz respeito a bens, serviços ou interesse da União, mas sim em relação ao descumprimento de uma das restrições e/ou condições de validade da licença que, no caso, seria não comprometer a área do acesso de veículos e pedestres.
5. A autorização da extração mineral havia sido regularmente concedida pelo ente federativo competente, através do Departamento Nacional de Produção Mineral, não havendo qualquer irregularidade quanto ao uso, resumindo-se a ação tão somente em relação ao desrespeito a uma das condicionantes da licença, não havendo o que se falar em competência da Justiça Federal.
6. Acolhimento da preliminar arguida pelo recorrido e, no mérito, tenho pelo parcial provimento do recurso interposto pelo Ministério Público.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. 9.605/98. PRESCRIÇÃO DO CRIME DO ART. 55. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, o recorrido foi denunciado pelos crimes do art. 55 e 68 da lei 9.605/98, que consiste na extração de recursos minerais em desacordo com a licença obtida e deixar de cumprir obrigação legal/contratual relevante interesse social, tendo o juiz a quo, diante da análise dos autos, entendido se tratar de competência da Justiça Federal, por considerar que a conduta do ar...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, contraditório, quiçá, obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, contraditório, quiçá, obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido;
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido;
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267 DO CPC/73. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Em observância ao que prescrevia o art. 267 do Código de Processo Civil de 1973, para que o juiz possa extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no inciso III de tal dispositivo, deve o magistrado proceder previamente à intimação pessoal da parte autora, para que esta, possa suprir a falta existente em 48 (quarenta e oito) horas.
II – Conforme analisado, não há nos autos menção à intimação pessoal, apenas àquela que foi promovida por meio do Diário da Justiça, devendo a r. Sentença ser anulada, uma vez que a extinção do feito sem prévia intimação pessoal da parte autora se mostra irregular.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267 DO CPC/73. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Em observância ao que prescrevia o art. 267 do Código de Processo Civil de 1973, para que o juiz possa extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no inciso III de tal dispositivo, deve o magistrado proceder previamente à intimação pessoal da parte autora, para que esta, possa suprir a falta existente em 48 (quarenta e oito) horas.
II –...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
-O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, firmou entendimento pela inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em casos de alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG);
-O pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar o que prevê o Decreto-Lei 911/69, sendo possível a busca e apreensão diante da inadimplência do devedor;
-Em sendo o Decreto-Lei n.º 911/69 norma específica, não há que se falar em aplicação da teoria insculpida no Código Civil/02, sendo a busca e apreensão medida que se impõe, inclusive como corolário da boa-fé contratual e da função social dos contratos, eis que a avença não seria rescindida, mas cumprida forçadamente em privilégio à segurança jurídica pela estrita observância do pactuado;
-Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
-O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, firmou entendimento pela inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em casos de alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG);
-O pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar o que prevê o Decreto-Lei 911/69, sendo possível a busca e apreensão diante da inadimplência do d...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. COBRANÇA DE FGTS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, afirma ser devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo.
III – Contudo, apesar de afirmar que trabalhou por cinco anos e nove meses, há de se considerar a ausência de documentos suficientes a comprovar tal assertiva, uma vez que o autor juntou apenas alguns contracheques que não refletem a continuidade do pacto laboral, tampouco a natureza do vínculo.
IV – Deste modo, impõe-se a anulação ex officio da sentença para requisitar à Municipalidade que apresente todos os documentos inerentes à contratação do Autor, diante da sua nítida condição de hipossuficiente.
V – Recurso conhecido para anular a sentença proferida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. COBRANÇA DE FGTS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, que disp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. TRANSFORMAÇÃO DE COOPERATIVA EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REGULARIDADE DOS ATOS DE REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conforme precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que se litiga contra Junta Comercial acerca da regularidade dos atos de registro ou em caso de mandado de segurança impetrado contra ato de seu Presidente, há competência material da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
- Segundo dispõe o Código de Processo Civil, conservar-se-ão os efeitos da decisão que deferiu a tutela de urgência até que o juízo competente, se for o caso, decida em sentido contrário.
- Recurso conhecido e provido, reconhecida a incompetência absoluta do juízo monocrático. Remessa dos autos à Justiça Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. TRANSFORMAÇÃO DE COOPERATIVA EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REGULARIDADE DOS ATOS DE REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conforme precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que se litiga contra Junta Comercial acerca da regularidade dos atos de registro ou em caso de mandado de segurança impetrado contra ato de seu Presidente, há competência material da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
- Segun...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS CORRENTES DA EXECUTADA E DE TERCEIROS. ARTIGOS 134 E 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ÔNUS DA PROVA DA FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONFIGURADA.
-Se a dívida é inscrita em nome de uma pessoa, não pode a Fazenda ir cobrá-la de outra nem tampouco pode a cobrança abranger outras pessoas não constantes do termo e da certidão, salvo, é claro, os sucessores, para quem a transmissão do débito é automática e objetiva, sem reclamar qualquer acertamento judicial ou administrativo. Em suma, co-responsabilidade tributária não pode, em regra, decorrer de simples afirmação unilateral da Fazenda no curso da execução fiscal.
-É que a presunção de legitimidade da CDA alcança as pessoas nela referidas. Por isso que este e. STJ firmou entendimento no sentido de que "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
-O Diploma Tributário preceitua, no art. 135, inciso III, que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que não se vislumbra nos autos.
-O redirecionamento da execução fiscal do sócio somente é possível se comprovado pela Fazenda que ele agiu com abuso de poder, infração à lei ou estatuto; não se admitindo, portanto, preenchido o requisito pela mera inadimplência com o Fisco. Logo, exige-se a comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio, a teor dos arts. 134 e 135 do CTN.
-Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS CORRENTES DA EXECUTADA E DE TERCEIROS. ARTIGOS 134 E 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ÔNUS DA PROVA DA FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONFIGURADA.
-Se a dívida é inscrita em nome de uma pessoa, não pode a Fazenda ir cobrá-la de outra nem tampouco pode a cobrança abranger outras pessoas não constantes do termo e da certidão, salvo, é claro, os sucessores, para quem a transmissão do débito é automática e objetiva, sem reclamar qualquer acertamento judicial ou adminis...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. LIMITAÇÃO NÃO SUPERADA. ASTREINTE. ART. 537, §1º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita" (REsp 1.075.767/MG). Contudo, para assegurar o acesso ao Judiciário, determino o parcelamento do pagamento das custas nos termos do que dispõe o art. 98, § 6º do CPC/2015.
O desconto na renda mensal do trabalhador, para fins de pagamento de financiamento ou empréstimo, não poderá exceder o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da soma dos vencimentos, sendo: 30% para operações de empréstimo consignado e 5% para operações concedidas via cartão de crédito consignado, conforme disposição do Decreto Estadual nº 32.835/2012.
É possível fixar multa cominatória a fim de garantir o cumprimento de determinação judicial. Contudo, o limite da astreinte deve ser arbitrado em quantia razoável, para não configurar ônus excessivo a uma parte e gerar o enriquecimento sem causa da outra.
Agravo de instrumento conhecido, e no mérito, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. LIMITAÇÃO NÃO SUPERADA. ASTREINTE. ART. 537, §1º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita" (REsp 1.075.767/MG). Contudo, para assegurar o acess...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos