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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO DE IPTU E ITBI NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA LIDE. EFEITO TRANSLATIVO. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO DE IPTU E ITBI NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA LIDE. EFEITO TRANSLATIVO. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA E ERROR IN JUDICANDO. NÃO CONFIGURADOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ABRIGOS NAS PARADAS DE ÔNIBUS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISCRICIONARIEDADE. NÃO CONFIGURADOS. OMISSÃO ESTATAL. MULTA. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE.
I. Não viola os incisos I e IV do art. 489, §1º do NCPC e nem o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta e com base nos elementos existentes nos autos quando da prolação da sentença.
II. A juntada de documentos após a prolação da sentença é medida excepcional, adotada apenas quando envolver documento novo ou quando a parte demonstrar que deixou de proceder à juntada anterior por motivo de força maior (parágrafo único do art. 435, e, art. 1014 do CPC/2015.
III. A atuação do Poder Judiciário é um meio de otimizar a atuação do Poder Público responsável pela implementação e execução de políticas públicas, pois evidencia as áreas nas quais as necessidades da população são mais preementes, controlando a omissão estatal em atenção a efetividade dos direitos sociais, não se cogitando de violação ao princípio da separação dos poderes.
IV. As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
V. Recursos de Apelação Cível de ambos os apelantes conhecidos e desprovidos. Reexame necessário confirmando a sentença a quo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA E ERROR IN JUDICANDO. NÃO CONFIGURADOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ABRIGOS NAS PARADAS DE ÔNIBUS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISCRICIONARIEDADE. NÃO CONFIGURADOS. OMISSÃO ESTATAL. MULTA. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE.
I. Não viola os incisos I e IV do art. 489, §1º do NCPC e nem o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE EMPREGADO PELO AUTOR DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, DA LEI N. 8.213/91. PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS DO SEGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE EMPREGADO PELO AUTOR DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, DA LEI N. 8.213/91. PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS DO SEGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ APURADO JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. REDUÇÃO DA DIFERENÇA ESTABELECIDA EM SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A indenização do seguro DPVAT deve estar de acordo com o grau de incapacidade da vítima do acidente de trânsito, conforme determinação da Lei n.º 6.194/1974. Ainda, de acordo com a Súmula n.º 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
II - No que se refere ao montante da indenização, o art. 3.º da Lei do DPVAT estipula o valor máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o caso de invalidez permanente, variável percentualmente, consoante o disposto no §1.° do aludido dispositivo legal. Já a tabela anexa à Lei do DPVAT prevê para os casos de "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés" o percentual de 50% (cinquenta por cento) do montante total da indenização. Se a perda não for completa, deve-se fazer a redução proporcional da indenização, conforme art. 3.º, §1.º, inciso II da referida lei.
III – Portanto, o critério de gradação da indenização DPVAT é bifásico. Primeiro, verifica-se se a perda anatômica ou funcional dos membros afetados foi completa ou incompleta. Em seguida, e somente quando a debilidade for incompleta, analisam-se se as perdas tiveram repercussão intensa (75%), média (50%), leve (25%) ou residual (10%).
IV - In casu, as perícias médicas judiciais confirmaram o comprometimento incompleto do pé direito, em que se destaca a perda funcional de 50% (cinquenta por cento) do membro. Logo, considerando que o autor recebeu na seara administrativa o valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a diferença a ser recebida corresponde a R$ 1.012,50 (um mil e doze reais e cinquenta centavos).
V – Quanto aos honorários advocatícios, forçoso reconhecer a inversão do ônus da sucumbência e fixar o valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.
VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ APURADO JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. REDUÇÃO DA DIFERENÇA ESTABELECIDA EM SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A indenização do seguro DPVAT deve estar de acordo com o grau de incapacidade da vítima do acidente de trânsito, conforme determinação da Lei n.º 6.194/1974. Ainda, de acordo com a Súmula n.º 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao g...
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APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA E JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA E JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA PELO CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA MANTIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.
I - É cediço que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado à relação entre instituição financeira e pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, de acordo com o art. 2.º do supracitado Codex. Portanto, por força da incidência dos arts. 3.º e art. 6.º, inciso VIII do CDC, na hipótese, a prova da regularidade da contratação do empréstimo haveria de ter sido produzida pelo banco, fornecedor dos serviços, que não se desincumbiu de tal ônus.
II - É possível dizer que os serviços acabaram defeituosos na medida em que não forneceram a segurança que deles se podia esperar. Consequentemente, é da obrigação do banco réu responder pela composição dos danos morais sofridos pela autora, até porque a responsabilidade do fornecedor é objetiva e decorre da teoria do risco do negócio ou atividade (art. 14 do CDC c/c art. 186 e 927, do CC).
III - Em relação aos danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada em sentença é suficiente para a reparação do dano experimentado, proporcional à sua extensão, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa da autora da demanda, e por isso não merece modificação.
IV – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA PELO CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA MANTIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.
I - É cediço que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado à relação entre instituição financeira e pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, de acordo com o art. 2.º do supracitado Codex. Portanto, por força da incidência dos arts. 3.º e art. 6.º, inciso VIII do CDC, na hip...
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA PRÓPRIA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA NÃO-SURPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA PRÓPRIA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA NÃO-SURPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU ANULADA.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II....
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANALISADO EM SENTENÇA. NULIDADE. REGRA DE INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANALISAR O PEDIDO NA INSTÂNCIA RECURSAL. DEFERIMENTO, HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
I – De acordo com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, e deve ser apreciada em momento anterior ao julgamento, preferencialmente na fase de saneamento, para que as partes possam ter plena ciência de seus deveres e ônus processuais no que tange à atividade probatória.
II – A inversão deve ser decidida em momento que possibilite às partes que se desincumbam do ônus atribuído. A apreciação em sentença fulmina esta possibilidade, além de atentar contra os princípios do contraditório e ampla defesa. A consequência, tendo em vista o manifesto prejuízo para as partes, só pode ser a nulidade do decisum.
III – O aumento dos valores da energia faz preencher o requisito de verossimilhança do alegado, necessário para inversão do ônus da prova nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC.
IV – Apelação provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANALISADO EM SENTENÇA. NULIDADE. REGRA DE INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANALISAR O PEDIDO NA INSTÂNCIA RECURSAL. DEFERIMENTO, HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
I – De acordo com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, e deve ser apreciada em momento anterior ao julgamento, preferencialmente na fase de saneamento, para que as partes possam ter plena ciência de seus d...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ARTIGO 267, INCISO II E PARÁGRAFO 1.º DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. ARTIGO 267, INCISO II E PARÁGRAFO 1.º DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. MA-FÉ NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – É nula, por caracterizar-se abusiva, a cláusula que prevê o pagamento de taxa de transferência com base no valor do contrato para que o promitente-comprador ceda seus direitos e obrigação a terceiros, eis que não há qualquer contraprestação da construtora anuente que fundamente essa cobrança. Precedentes.
II – Na forma do art. 42, parágrafo único, CDC, a repetição de indébito somente se dará em dobro quando demonstrada a má-fé do fornecedor.
III – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. MA-FÉ NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – É nula, por caracterizar-se abusiva, a cláusula que prevê o pagamento de taxa de transferência com base no valor do contrato para que o promitente-comprador ceda seus direitos e obrigação a terceiros, eis que não há qualquer contraprestação da construtora anuente que fundamente essa cobrança. Precedentes.
II – Na forma do art. 42, parágrafo único, CDC, a repetição...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. CONHECIMENTO EM PARTE DOS RECURSOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CLAÚSULA ABUSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELAÇÕES, EM PARTE, CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I - Para o conhecimento do recurso, deve o recorrente demonstrar que foi, ao menos em parte, derrotado na demanda de origem, eis que a sucumbência revelaria o prejuízo suportado por ocasião do julgamento. Com isso, não se conhece o recurso que irresigna-se contra parte da decisão judicial que não lhe causa prejuízo.
II - Certo é que o princípio da vinculação ao contrato – pacta sunt servanda – é mitigado com a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, visto que, expressamente, disciplina causas em que é possível a declaração de nulidade de cláusulas, consoante se apresenta no art. 51, CDC.
III – Nos termos de jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios.
IV – Apelações, em parte, conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. CONHECIMENTO EM PARTE DOS RECURSOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CLAÚSULA ABUSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELAÇÕES, EM PARTE, CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I - Para o conhecimento do recurso, deve o recorrente demonstrar que foi, ao menos em parte, derrotado na demanda de origem, eis que a sucumbência revelaria o prejuízo suportado por ocasião do julgamento. Com isso, não se conhece o recurso que irresigna-se contra parte da decisão ju...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O TRÂNSITO, TRANSPORTE E LEGALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA REGULAMENTAR A PRESTAÇÃO URBANA DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI E COMINAR PENAS A VEÍCULOS FORA DOS PADRÕES. VEÍCULO EM FORMATO DE TRICICLO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PODER DE POLÍCIA.
1. O Município possui legitimidade passiva para a demanda, quando o autor questiona a sua incompetência legislativa para regular o trânsito e transporte, ainda que existente órgão da Administração Indireta com representação própria, porquanto o interesse em defender a sua competência somente compete ao próprio ente federativo;
2. Em leitura conforme a Constituição Federal, foi atribuído à União a competência de legislação sobre o trânsito e transporte brasileiro, em caráter geral, sem exaurir o interesse local dos entes municipais em regular e operacionalizar o transporte urbano, como escopo do artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro;
3. Em leitura conforme a constituição, o Município de Manaus possui competência para regular o serviço de mototáxi, naquilo que não for contrário ao Código de Trânsito Brasileiro e à Lei n.º 12.009/2009. Por essa razão, o ente municipal possui poderes implícitos para instituir órgão administrativo, contratar pessoal e cominar penalidades a veículos fora dos parâmetros.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O TRÂNSITO, TRANSPORTE E LEGALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA REGULAMENTAR A PRESTAÇÃO URBANA DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI E COMINAR PENAS A VEÍCULOS FORA DOS PADRÕES. VEÍCULO EM FORMATO DE TRICICLO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PODER DE POLÍCIA.
1. O Município possui legitimidade passiva para a demanda, quando o autor questiona a sua incompetência legislativa para regular o trânsito e transporte, ainda que existente órgão da Administração Indireta com repres...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. MERA IRREGULARIDADE TÉCNICA INÁBIL A AFASTAR A FINALIDADE ATINGIDA PELO ATO CITATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA PARA DISCUTIR A RESPONSABILIDADE POR CUSTOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COMO DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. MERA IRREGULARIDADE TÉCNICA INÁBIL A AFASTAR A FINALIDADE ATINGIDA PELO ATO CITATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA PARA DISCUTIR A RESPONSABILIDADE POR CUSTOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COMO DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que em fase de cumprimento de sentença, é possível a extinção do feito por abandono de causa quando, intimado pessoalmente, o credor não promove os atos processuais que lhe incumbiam para dar andamento ao processo.
II – Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que em fase de cumprimento de sentença, é possível a extinção do feito por abandono de causa quando, intimado pessoalmente, o credor não promove os atos processuais que lhe incumbiam para dar andamento ao processo.
II – Apelação cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO AFORADA ANTES DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, QUANDO CARACTERIZADA A MORA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O mero início das tratativas de renegociação da dívida não ilide a mora do ora recorrente, tendo em vista que foi regularmente constituído nela. Apenas com a formalização da renegociação é que se extingue a obrigação anterior (com a descaracterização da mora) e se forma a nova. É a chamada novação, prevista no art. 360, I, do Código Civil
II – O ora apelado exerceu regularmente seu direito de reaver a propriedade fiduciária, não havendo como declarar a prática de ilícito uma vez que o apelante estava em mora quando do ajuizamento da exordial de busca e apreensão. Ademais, o fato de a ação ter sido aforada antes do início das tratativas de renegociação corrobora a boa-fé do recorrido. Não havendo prática de ato ilícito, não há como julgar procedentes os pleitos indenizatórios do recorrente.
III – Quanto à atribuição pelo juiz de origem de multa ao recorrente por litigância de má-fé, por supostamente ter alterado a verdade dos fatos, verifico que não pode ser aplicada. Entendo que ambas as partes apresentaram seus argumentos na defesa de seus próprios interesses, na tentativa de fazer prevalecer seus pontos de vista. Afinal, trata-se de demanda com causa de pedir complexa, diante dos turbulentos acontecimentos que a originaram.
IV – Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO AFORADA ANTES DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, QUANDO CARACTERIZADA A MORA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O mero início das tratativas de renegociação da dívida não ilide a mora do ora recorrente, tendo em vista que foi regularmente constituído nela. Apenas com a formalização da renegociação é que se extingue a obrigação anterior (com a descaracterização da mora) e se forma a nova....
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CDC AUTOMÁTICO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §3º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CDC AUTOMÁTICO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §3º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Não há interesse recursal do executado para interpor recurso contra sentença que, reconhecendo a satisfação da obrigação, extingue a fase de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução.
II – Apelação cível não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Não há interesse recursal do executado para interpor recurso contra sentença que, reconhecendo a satisfação da obrigação, extingue a fase de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução.
II – Apelação cível não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO. TRAVESSIA DE REDE ELÉTRICA PRÓXIMA A LEITO DO RIO. RISCO IMINENTE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. ACIDENTE FATAL. FILHA MENOR. PENSIONAMENTO MENSAL DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO. TRAVESSIA DE REDE ELÉTRICA PRÓXIMA A LEITO DO RIO. RISCO IMINENTE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. ACIDENTE FATAL. FILHA MENOR. PENSIONAMENTO MENSAL DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E NA BAIXA DA HIPOTECA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DEVIDA NO PATAMAR MÁXIMO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO.
I – Entendo descabida a redução da multa operada na sentença, razão pela qual determino sua fixação no patamar de R$60.000,00 (sessenta mil reais), patamar máximo por conta do descumprimento por mais de trinta dias.
II – Gera ofensa a direitos da personalidade o atraso prolongado na entrega do imóvel, juntamente com a demora excessiva na baixa da hipoteca que impede a obtenção do financiamento imobiliário, providência esta que é inteiramente de responsabilidade da construtora. Não se pode considerar como mero descumprimento contratual o atraso, porque além de ter sido prolongado, não houve cumprimento imediato da obrigação de retirar o gravame do bem.
III – Quanto ao valor dos danos morais, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento do valor da reparação deve ser efetuado com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa e a proporcionar ressarcimento adequado, não ínfimo, de acordo com a extensão do dano. O valor de R$8.000,00 deve ser mantido, eis que se mostra suficiente para reparação dos prejuízos experimentados.
IV – Apelação do autor parcialmente provida; apelação da ré desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E NA BAIXA DA HIPOTECA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DEVIDA NO PATAMAR MÁXIMO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO.
I – Entendo descabida a redução da multa operada na sentença, razão pela qual determino sua fixação no patamar de R$60.000,00 (sessenta mil reais), patamar máximo por conta do descumprimento por mais de trinta dias.
II – Gera ofensa a direitos da personalidade o atraso prolongado na entrega do imóvel, juntamente com a demora e...