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Jurisprudência

TJAM 0718169-86.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. TERMO A QUO. DATA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO DURANTE RECESSO FORENSE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MATERIAL. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DEPENDE DO JUDICIÁRIO PARA SER CONCRETIZADA. CABIMENTO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 461, §4º, DO CPC/73. EXORBITÂNCIA NÃO COMPROVADA. CONTAGEM DE DIA/MULTA EQUIVOCADA. REDUÇÃO PARCIAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0239163-03.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RESPONSABILIDADE PELA TARIFA DE ENERGIA PELO CONSUMIDOR CUJO NOME ESTEJA INSCRITO NAS FATURAS. PRAZO DE CINCO ANOS PARA A PRESCRIÇÃO DAS TARIFAS. ART. 206, § 5.º, I, CC/02. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O consumidor cujo nome esteja inscrito nas faturas de energia é o responsável presuntivo pela tarifa, caso não apresente provas nos autos de fato impeditivo do direito persecutório da concessionária. 2. O prazo prescricional pela pretensão de tarifas de energia é de cinco anos, haja vista a natureza do artigo 206, § 5.º, inciso I, Código Civil.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0007252-76.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO A PARTIR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PARCIAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de de contestação – inteligência dos artigos 64, 100, 337, incisos II e XIII, CPC). 2. Por outro lado, é cabível interpor agravo de instrumento para discutir a...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0001346-08.2017.8.04.0000
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO PLANTONISTA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO APRECIOU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO NATURAL DO FEITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4001764-43.2015.8.04.0000
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMIÇÃO DE DÍVIDA PELO EXECUTADO ANTES DA ALIENAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DISCUSSÃO QUANTO À COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PRESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR VALOR QUE INCIDA SOBRE O DÉBITO OU SOBRE O VALOR DO BEM. COMISSÃO DEVIDA TÃO SOMENTE PARA RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE DESPENDIDAS PELO LEILOEIRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Comissão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4001711-62.2015.8.04.0000
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. RAZOÁVEL PARA DAR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Barcelos
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TJAM 4002595-62.2013.8.04.0000
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RAZOABILIDADE DA QUANTIA ARBITRADA EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a fixação da quantia, é necessário que o juiz imediato ao caso observe os parâmetros de complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0618527-09.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA OU À INDENIZAÇÃO JUSTA CORRESPONDENTE. PRINCÍPIO DA ETICIDADE DAS RELAÇÕES ENTRE O PARTICULAR E O PODER PÚBLICO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EM TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVO DE PROPRIEDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. É vedado ao Poder Público se utilizar da cláusula resolutiva de inalienabilidade em Título de Transferência Definitivo de Domínio de imóvel, outrora concedido a particular para efetivar-lhe o direito fundamental de moradia (art. 6.º, CRFB/1988) e, logo depois, desapropriá-lo sem a justa indenização (art. 5.º, XXIV, CRFB/1988...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4000945-04.2018.8.04.0000
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO. I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, inclusive em verbete sumular, de que não cabe Reclamação contra decisão transitada em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil . II – Reclamação não conhecid...
Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Reclamação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0602851-16.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios é regida pelo princípio da sucumbência e da causalidade, segundo os quais deverá suportar os encargos do processo a parte vencida ou que deu causa à instauração da demanda. 2. O pagamento após o ajuizamento da ação monitória, ainda que anterior à citação, enseja a condenação do apelado em honorários sucumbenciais, na medida em que deu causa à insta...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4005032-37.2017.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. 1- A aplicação de juros e correção monetária é matéria de ordem pública, o que significa dizer que pode ser arguida a qualquer tempo, sendo, inclusive, cognoscível de ofício pelo magistrado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4004170-66.2017.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A DISCUTIR O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. ADSTRIÇÃO DO JULGADOR AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PARTE AGRAVANTE QUE INFORMA A REINTEGRAÇÃO PARCIAL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO INDICA A METRAGEM EFETIVAMENTE REINTEGRADA À PARTE AGRAVANTE. NECESSIDADE DE MEDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARICALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento atem-se à análise da legalidade da decisão impugnada, sendo incabível seu manejo para a rediscussão do mérito discutido no processo princ...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4003834-62.2017.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira da parte agravante, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4002325-96.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE BENS DE TERCEIRO À PENHORA, DESDE QUE HAJA CONSENTIMENTO INEQUÍVOCO DO TERCEIRO E ACEITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A definição do bem penhorado deve respeitar a equação entre a menor onerosidade da execução - princípio que tutela o devedor - e o objetivo de satisfação do crédito - desfecho prioritário na execução. 2. Nos conflitos envolvendo a indicação de bens à penhora, a invocação genérica e abstrata pelo devedor do p...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0632160-87.2013.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO APELANTE. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VALOR MANTIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. CORRELAÇÃO LÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade obejtiva do banco apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de seu cliente e da conferência desses documentos,...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0629618-91.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESAS PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, na hipótese em que a discussão se resume a questão de direito. 2. As notas fiscais acompanhadas dos respectivos recibos de entregas das mercadorias são documentos hábeis a instruir a ação monitória. 3. Hipótese em que, sendo incontroversa a entrega das mercadorias e não comprovado o efetivo pagamento, é j...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0621204-70.2017.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO A PEDIDO DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 10% SOBRE O VALOR PAGO PELA COMPRADORA À VENDEDORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ADIMPLEMENTO ATÉ A DATA EXATAMENTE ANTERIOR À CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Possibilidade de restituição parcial do valor pago ao comprador, na exegese da Súmula 543, do STJ, quando ele der causa à rescisão contratual. Razoabilidade do percentual de 10% de retenção fixado pelo juízo de origem em favor d...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0621609-43.2016.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se mostra abusivo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral se o serviço essencial de abastecimento de água é realizado de forma precária e a sentença individualizou corretamente os danos ocorridos e a sua extensão. 2. A mera irresignação da parte com o valor arbitrado em observância a outros casos em que foi condenada não é suficiente para minorar o valor da condenação,...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0626187-83.2015.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. LICITUDE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TAXA SELIC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de adesão é lícito, mas merece a intervenção do Judiciário quando flagrante a abusividade de cláusula. 2. A cláusula relativa à devolução de valores, em caso de rescisão contratual, deve ser afastada, vez que põe em excessiva desvantagem o consumidor. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Os valores a serem de...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0631390-94.2013.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CORRETOR QUE SE APRESENTAVA COMO PREPOSTO DA APELANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As condições da ação, com a edição do Código de Processo Civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante pacífica jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial. 2. A Legitimidade passiva no caso dos autos é...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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