APELAÇÃO CÍVEL. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. TERMO A QUO. DATA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO DURANTE RECESSO FORENSE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MATERIAL. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DEPENDE DO JUDICIÁRIO PARA SER CONCRETIZADA. CABIMENTO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 461, §4º, DO CPC/73. EXORBITÂNCIA NÃO COMPROVADA. CONTAGEM DE DIA/MULTA EQUIVOCADA. REDUÇÃO PARCIAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. TERMO A QUO. DATA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO DURANTE RECESSO FORENSE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MATERIAL. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DEPENDE DO JUDICIÁRIO PARA SER CONCRETIZADA. CABIMENTO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 461, §4º, DO CPC/73. EXORBITÂNCIA NÃO COMPROVADA. CONTAGEM DE DIA/MULTA EQUIVOCADA. REDUÇÃO PARCIAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RESPONSABILIDADE PELA TARIFA DE ENERGIA PELO CONSUMIDOR CUJO NOME ESTEJA INSCRITO NAS FATURAS. PRAZO DE CINCO ANOS PARA A PRESCRIÇÃO DAS TARIFAS. ART. 206, § 5.º, I, CC/02. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. O consumidor cujo nome esteja inscrito nas faturas de energia é o responsável presuntivo pela tarifa, caso não apresente provas nos autos de fato impeditivo do direito persecutório da concessionária.
2. O prazo prescricional pela pretensão de tarifas de energia é de cinco anos, haja vista a natureza do artigo 206, § 5.º, inciso I, Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RESPONSABILIDADE PELA TARIFA DE ENERGIA PELO CONSUMIDOR CUJO NOME ESTEJA INSCRITO NAS FATURAS. PRAZO DE CINCO ANOS PARA A PRESCRIÇÃO DAS TARIFAS. ART. 206, § 5.º, I, CC/02. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. O consumidor cujo nome esteja inscrito nas faturas de energia é o responsável presuntivo pela tarifa, caso não apresente provas nos autos de fato impeditivo do direito persecutório da concessionária.
2. O prazo prescricional pela pretensão de tarifas de energia é de cinco anos, haja vista a natureza do artigo 206, § 5.º, inciso I, Código Civil.
AGRAVO INTERNO A PARTIR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PARCIAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de de contestação – inteligência dos artigos 64, 100, 337, incisos II e XIII, CPC).
2. Por outro lado, é cabível interpor agravo de instrumento para discutir a inversão do ônus probatório concedida em despacho que admite a petição inicial, uma vez que inexiste procedimento próprio em primeiro grau que permita a impugnação.
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AGRAVO INTERNO A PARTIR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PARCIAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de de contestação – inteligência dos artigos 64, 100, 337, incisos II e XIII, CPC).
2. Por outro lado, é cabível interpor agravo de instrumento para discutir a...
Ementa:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO PLANTONISTA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO APRECIOU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO NATURAL DO FEITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO PLANTONISTA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO APRECIOU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO NATURAL DO FEITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Anulação de Débito Fiscal
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMIÇÃO DE DÍVIDA PELO EXECUTADO ANTES DA ALIENAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DISCUSSÃO QUANTO À COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PRESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR VALOR QUE INCIDA SOBRE O DÉBITO OU SOBRE O VALOR DO BEM. COMISSÃO DEVIDA TÃO SOMENTE PARA RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE DESPENDIDAS PELO LEILOEIRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMIÇÃO DE DÍVIDA PELO EXECUTADO ANTES DA ALIENAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DISCUSSÃO QUANTO À COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PRESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR VALOR QUE INCIDA SOBRE O DÉBITO OU SOBRE O VALOR DO BEM. COMISSÃO DEVIDA TÃO SOMENTE PARA RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE DESPENDIDAS PELO LEILOEIRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RAZOABILIDADE DA QUANTIA ARBITRADA EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a fixação da quantia, é necessário que o juiz imediato ao caso observe os parâmetros de complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RAZOABILIDADE DA QUANTIA ARBITRADA EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a fixação da quantia, é necessário que o juiz imediato ao caso observe os parâmetros de complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA OU À INDENIZAÇÃO JUSTA CORRESPONDENTE. PRINCÍPIO DA ETICIDADE DAS RELAÇÕES ENTRE O PARTICULAR E O PODER PÚBLICO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EM TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVO DE PROPRIEDADE. BOA-FÉ OBJETIVA.
1. É vedado ao Poder Público se utilizar da cláusula resolutiva de inalienabilidade em Título de Transferência Definitivo de Domínio de imóvel, outrora concedido a particular para efetivar-lhe o direito fundamental de moradia (art. 6.º, CRFB/1988) e, logo depois, desapropriá-lo sem a justa indenização (art. 5.º, XXIV, CRFB/1988). Isso porque o Poder Público desrespeita não apenas o ato jurídico perfeito com o Título de Transferência de Domínio, mas também o princípio da eticidade das relações inter-partes, por agir contrariamente aos próprios fatos contra particular inocente pela desapropriação;
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA OU À INDENIZAÇÃO JUSTA CORRESPONDENTE. PRINCÍPIO DA ETICIDADE DAS RELAÇÕES ENTRE O PARTICULAR E O PODER PÚBLICO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EM TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVO DE PROPRIEDADE. BOA-FÉ OBJETIVA.
1. É vedado ao Poder Público se utilizar da cláusula resolutiva de inalienabilidade em Título de Transferência Definitivo de Domínio de imóvel, outrora concedido a particular para efetivar-lhe o direito fundamental de moradia (art. 6.º, CRFB/1988) e, logo depois, desapropriá-lo sem a justa indenização (art. 5.º, XXIV, CRFB/1988...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, inclusive em verbete sumular, de que não cabe Reclamação contra decisão transitada em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, inclusive em verbete sumular, de que não cabe Reclamação contra decisão transitada em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecid...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Reclamação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios é regida pelo princípio da sucumbência e da causalidade, segundo os quais deverá suportar os encargos do processo a parte vencida ou que deu causa à instauração da demanda.
2. O pagamento após o ajuizamento da ação monitória, ainda que anterior à citação, enseja a condenação do apelado em honorários sucumbenciais, na medida em que deu causa à instauração do processo, pelo fato da inadimplência.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios é regida pelo princípio da sucumbência e da causalidade, segundo os quais deverá suportar os encargos do processo a parte vencida ou que deu causa à instauração da demanda.
2. O pagamento após o ajuizamento da ação monitória, ainda que anterior à citação, enseja a condenação do apelado em honorários sucumbenciais, na medida em que deu causa à insta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS.
1- A aplicação de juros e correção monetária é matéria de ordem pública, o que significa dizer que pode ser arguida a qualquer tempo, sendo, inclusive, cognoscível de ofício pelo magistrado.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS.
1- A aplicação de juros e correção monetária é matéria de ordem pública, o que significa dizer que pode ser arguida a qualquer tempo, sendo, inclusive, cognoscível de ofício pelo magistrado.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A DISCUTIR O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. ADSTRIÇÃO DO JULGADOR AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PARTE AGRAVANTE QUE INFORMA A REINTEGRAÇÃO PARCIAL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO INDICA A METRAGEM EFETIVAMENTE REINTEGRADA À PARTE AGRAVANTE. NECESSIDADE DE MEDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARICALMENTE PROVIDO.
1. O recurso de agravo de instrumento atem-se à análise da legalidade da decisão impugnada, sendo incabível seu manejo para a rediscussão do mérito discutido no processo principal;
2. Segundo o princípio da congruência, o magistrado está adstrito aos pedidos formulados pelas partes, não podendo julgar além, nem aquém, nem fora do que foi requerido pelas partes;
3. Certidão do oficial de justiça que não indica a metragem efetivamente reintegrada e nem se houve a reintegração em sua totalidade. Necessidade de expedição de mandado para que o oficial de justiça efetue a medição da área efetivamente reintegrada à parte agravante, indicando, expressamente, a metragem, com o fito de ver solucionada a questão;
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A DISCUTIR O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. ADSTRIÇÃO DO JULGADOR AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PARTE AGRAVANTE QUE INFORMA A REINTEGRAÇÃO PARCIAL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO INDICA A METRAGEM EFETIVAMENTE REINTEGRADA À PARTE AGRAVANTE. NECESSIDADE DE MEDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARICALMENTE PROVIDO.
1. O recurso de agravo de instrumento atem-se à análise da legalidade da decisão impugnada, sendo incabível seu manejo para a rediscussão do mérito discutido no processo princ...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira da parte agravante, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
2. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira da parte agravante, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE BENS DE TERCEIRO À PENHORA, DESDE QUE HAJA CONSENTIMENTO INEQUÍVOCO DO TERCEIRO E ACEITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A definição do bem penhorado deve respeitar a equação entre a menor onerosidade da execução - princípio que tutela o devedor - e o objetivo de satisfação do crédito - desfecho prioritário na execução.
2. Nos conflitos envolvendo a indicação de bens à penhora, a invocação genérica e abstrata pelo devedor do princípio da menor onerosidade da execução não serve como solução, a priori, para resolvê-los.
3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE BENS DE TERCEIRO À PENHORA, DESDE QUE HAJA CONSENTIMENTO INEQUÍVOCO DO TERCEIRO E ACEITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A definição do bem penhorado deve respeitar a equação entre a menor onerosidade da execução - princípio que tutela o devedor - e o objetivo de satisfação do crédito - desfecho prioritário na execução.
2. Nos conflitos envolvendo a indicação de bens à penhora, a invocação genérica e abstrata pelo devedor do p...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO APELANTE. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VALOR MANTIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. CORRELAÇÃO LÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade obejtiva do banco apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de seu cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a efetivação de transações bancárias fraudulentas;
2. Eventuais falhas na segurança do sistema bancário, permitindo que terceiros tenham acesso às contas dos clientes e façam operações de crédito, impõe à instituição bancária arcar com os danos decorrentes do defeito na prestação do serviço, sejam eles morais ou patrimoniais;
3. Arbitramento de dano moral que obedeceu os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e se adequa ao entendimento do STJ;
4. As normas devem ser analisadas tendo em conta as suas inter-relações com as outras do ordenamento jurídico, não podendo, de forma alguma, a norma ser vista de forma isolada, pois o direito existe como um sistema, de forma ordenada e com sincronia;
5. O Código de Processo Civil valorizou e elevou a um importante patamar o Princípio da Boa-fé objetiva a todo aquele que participar do processo. É o dever da boa-fé processual, o qual valoriza e exige às partes de agirem conforme a razoabilidade, equidade e a boa razão, cooperando para uma prestação jurisdicional justa e efetiva;
6. É forçoso concluir que o Novo CPC, ao invés de tratar do Princípio da Congruência de forma restritiva, adota uma concepção mais liberal, relativizada, mais intervencionista do juiz na compreensão do que a parte realmente deseja ao buscar a prestação jurisdicional;
7. Correlação lógica entre a declaração de inexigibilidade de débitos e a condenação à restituição de valores em favor do cliente. Eventual entendimento contrário privilegiaria o enriquecimento ilícito da instituição bancária;
8. Recurso conhecido e negado provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO APELANTE. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VALOR MANTIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. CORRELAÇÃO LÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade obejtiva do banco apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de seu cliente e da conferência desses documentos,...
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESAS PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, na hipótese em que a discussão se resume a questão de direito.
2. As notas fiscais acompanhadas dos respectivos recibos de entregas das mercadorias são documentos hábeis a instruir a ação monitória.
3. Hipótese em que, sendo incontroversa a entrega das mercadorias e não comprovado o efetivo pagamento, é juridicamente possível o ajuizamento de ação monitória para o recebimento dos valores indicados nas notas fiscais.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESAS PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, na hipótese em que a discussão se resume a questão de direito.
2. As notas fiscais acompanhadas dos respectivos recibos de entregas das mercadorias são documentos hábeis a instruir a ação monitória.
3. Hipótese em que, sendo incontroversa a entrega das mercadorias e não comprovado o efetivo pagamento, é j...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO A PEDIDO DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 10% SOBRE O VALOR PAGO PELA COMPRADORA À VENDEDORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ADIMPLEMENTO ATÉ A DATA EXATAMENTE ANTERIOR À CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possibilidade de restituição parcial do valor pago ao comprador, na exegese da Súmula 543, do STJ, quando ele der causa à rescisão contratual. Razoabilidade do percentual de 10% de retenção fixado pelo juízo de origem em favor do promitente-vendedor. Percentual que se coaduna com a jurisprudência pacífica do STJ;
2. Correção monetária desde a data do adimplemento até o dia exatamente anterior à citação. Aplicação da taxa SELIC desde a citação;
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO A PEDIDO DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 10% SOBRE O VALOR PAGO PELA COMPRADORA À VENDEDORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ADIMPLEMENTO ATÉ A DATA EXATAMENTE ANTERIOR À CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possibilidade de restituição parcial do valor pago ao comprador, na exegese da Súmula 543, do STJ, quando ele der causa à rescisão contratual. Razoabilidade do percentual de 10% de retenção fixado pelo juízo de origem em favor d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se mostra abusivo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral se o serviço essencial de abastecimento de água é realizado de forma precária e a sentença individualizou corretamente os danos ocorridos e a sua extensão.
2. A mera irresignação da parte com o valor arbitrado em observância a outros casos em que foi condenada não é suficiente para minorar o valor da condenação, eis que sob este panorama a indenização deve cumprir seu caráter pedagógico, evitando-se a reiteração da conduta.
3. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se mostra abusivo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral se o serviço essencial de abastecimento de água é realizado de forma precária e a sentença individualizou corretamente os danos ocorridos e a sua extensão.
2. A mera irresignação da parte com o valor arbitrado em observância a outros casos em que foi condenada não é suficiente para minorar o valor da condenação,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. LICITUDE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TAXA SELIC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O contrato de adesão é lícito, mas merece a intervenção do Judiciário quando flagrante a abusividade de cláusula.
2. A cláusula relativa à devolução de valores, em caso de rescisão contratual, deve ser afastada, vez que põe em excessiva desvantagem o consumidor. Precedentes desta Corte e do STJ.
3. Os valores a serem devolvidos devem ser atualizados pela Taxa Selic, não pelo IGPM. Precedentes desta Corte.
4. No caso dos autos, o afastamento do dano moral não dá ensejo à sucumbência recíproca, vez que a natureza da causa, primordialmente, referia-se ao desfazimento de contrato, sendo o pleito indenizatório mero acessório eventual.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. LICITUDE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TAXA SELIC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O contrato de adesão é lícito, mas merece a intervenção do Judiciário quando flagrante a abusividade de cláusula.
2. A cláusula relativa à devolução de valores, em caso de rescisão contratual, deve ser afastada, vez que põe em excessiva desvantagem o consumidor. Precedentes desta Corte e do STJ.
3. Os valores a serem de...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CORRETOR QUE SE APRESENTAVA COMO PREPOSTO DA APELANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As condições da ação, com a edição do Código de Processo Civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante pacífica jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial.
2. A Legitimidade passiva no caso dos autos é aferida pelos atos praticados pelo corretor Apelante, o qual praticava atos negociais em seu nome e prestava serviços no seu stand de vendas. Preliminar rejeitada.
3. Como corolário da incidência do princípio da boa-fé aos requisitos da legitimidade nos negócios jurídicos, constituiu-se a teoria da aparência, por meio da qual se tutelam os interesses daquele que contrata com outrem que, aparentemente, detinha os poderes e as condições necessárias a pactuar, perfeitamente aplicável ao caso.
4. O inadimplemento de obrigação contratual não gera em regra dano moral, mas quando extrapola o mero dissabor pela peculiaridade do caso concreto impõe reparação. Assim, a frustração na compra e venda em decorrência de ato ilícito pode ensejar reparação.
5.Não há necessidade de reparar a sentença com relação ao valor de dano moral arbitrado, visto que a quantia encontra-se em consonância com os parâmetros de razoabilidade aplicados por esta R. Corte de Justiça.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CORRETOR QUE SE APRESENTAVA COMO PREPOSTO DA APELANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As condições da ação, com a edição do Código de Processo Civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante pacífica jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial.
2. A Legitimidade passiva no caso dos autos é...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral