AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. INVALIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REQUISITO PARA CONCESSÃO DA TUTELA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Segundo a Lei nº 9.514/97, "vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário".
- A constituição em mora, por sua vez, opera-se com a intimação do devedor de forma pessoal ou na pessoa de seu representante legal ou procurador. A recepção da comunicação por agente de portaria só passou a ser considerada válida com o advento da Lei nº 13.465/2017, posterior, portanto, ao fato em apreço.
- Não constituído o devedor em mora, portanto, também não se operou a consolidação da propriedade em nome do credor e, segundo o artigo 30 da lei de regência, a consolidação é requisito para a concessão liminar do mandado de desocupação.
- Recurso conhecido e provido, cassada a liminar.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. INVALIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REQUISITO PARA CONCESSÃO DA TUTELA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Segundo a Lei nº 9.514/97, "vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário".
- A constituição em mora, por sua vez, opera-se com a intimação do devedor de forma pessoal ou na pessoa de seu repre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESGATE DE INVESTIMENTO. AÇÃO LIBERATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA METODOLOGIA A SER UTILIZADA NO CÁLCULO DOS JUROS. ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS COM CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
- Sabe-se que todos os ativos existentes no mercado financeiro utilizam juros compostos. Isto é válido não apenas para investimentos em renda fixa como CDB, LCA, LCI e Tesouro Direto, mas também para investimentos em ações e fundos imobiliários, por exemplo.
- Tendo o Exequente investido seu dinheiro em ativo financeiro que oferece juros compostos e sido impedido de retirá-lo por ato abusivo do Banco confirmado em acórdão, não há como calcular o valor a ser executado por outra metodologia senão a de juros compostos, visto que o valor ficou parado por mais de uma década.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESGATE DE INVESTIMENTO. AÇÃO LIBERATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA METODOLOGIA A SER UTILIZADA NO CÁLCULO DOS JUROS. ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS COM CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
- Sabe-se que todos os ativos existentes no mercado financeiro utilizam juros compostos. Isto é válido não apenas para investimentos em renda fixa como CDB, LCA, LCI e Tesouro Direto, mas também para investimentos em ações e fundos imobiliários, por exemplo.
- Tendo o Exequente investido seu dinheiro em ativo financeiro que oferece juros compostos e sido...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Capitalização / Anatocismo
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO. CONCESSÃO DE LIMINAR. ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. DISPENSA DO PROCEDIMENTO ENCARTADO NO CAPUT DO ART. 565 DO CPC POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. POSSE PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigatoriedade de realização de audiência de mediação e da necessária intervenção da Defensoria Pública e do Ministério Público antes da apreciação de pedido liminar somente se aplica nos casos de perturbação possessória ocorrida há mais de ano e dia, ou seja, nos casos de posse velha.
- No caso, o esbulho se deu em 28/05/2016, e a correspondente ação possessória foi proposta em 30/05/2016, constituindo-se, portanto, em ação de força nova, não se aplicando o quanto disposto no caput do art. 565 do Código de Processo Civil.
- Tratando-se de unidade de conservação ambiental, a posse exercida pelo ente público instituidor é presumida, dispensando-se a prática de atos de posse pela própria natureza dos fins a que se destina a área afetada.
- Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO. CONCESSÃO DE LIMINAR. ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. DISPENSA DO PROCEDIMENTO ENCARTADO NO CAPUT DO ART. 565 DO CPC POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. POSSE PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigatoriedade de realização de audiência de mediação e da necessária intervenção da Defensoria Pública e do Ministério Público antes da apreciação de pedido liminar somente se aplica nos casos de perturbação possessória ocorrida há mais de ano e dia, ou seja...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do cargo de Escrivão de Polícia é atribuição privativa do Delegado-Geral de Polícia Civil, na forma dos arts. 7°, 13, 17 e 18 da Lei estadual n° 2.271/1994;
3 – O Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 8°, parágrafo único, da Lei estadual n° 4.163/2015, que equiparava autoridades administrativas aos Secretários de Estado, dentre as quais o Delegado-Geral de Polícia Civil (Arguição de Inconstitucionalidade n° 0002369-23.2016.8.04.0000. Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 12/06/2017; Data de registro: 20/06/2017);
4 – O direito vindicado está supostamente obstruído por ato omissivo atribuído privativamente ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, arrolados em litisconsórcio pelo Impetrante sem justa causa aparente, o que conduz à exclusão desses da lide por ilegitimidade, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC;
5 – O Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas não tem status de Secretário, estando subordinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme art. 114, §1°, da Constituição estadual, não havendo prerrogativa de função no caso.
6 – O art. 6°, §5°, da Lei n° 12.016/2009, diz que o mandado de segurança merece denegação nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito do CPC (art. 267 do CPC/73; art. 485 do CPC/2015), tal como ocorre na situação em voga, posto que a incompetência absoluta impede o desenvolvimento regular e válido do processo;
7 – No entanto, a atual jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça orienta que haja remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3° do CPC/2015 (art. 113, §2° do CPC/73);
8 – Declínio de competência com remessa dos autos à primeira instância.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do cargo de Escrivão de Polícia é atribuiç...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE DE 80% DA REMUNERAÇÃO COM OS SERVIDORES DA SEFAZ. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N° 16.282/1994. RESSALVADO DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES ANTERIORES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os efeitos da paridade remuneratória prevista pelo Decreto Estadual nº 16.282/94 devem ser mantidos. (Precedentes RE 655645/AM)
É inequívoco o direito à paridade, por estar resguardado e por ter sido adquirido pelos servidores antes da edição da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Se torna primordial destacar que a ação rescisória não é instrumento adequado à reavaliação do conjunto probatório produzido pela parte e já analisado pelo órgão judicante, por não fazer as vezes de recurso.
Improcedência da ação que se impõe.
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AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE DE 80% DA REMUNERAÇÃO COM OS SERVIDORES DA SEFAZ. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N° 16.282/1994. RESSALVADO DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES ANTERIORES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os efeitos da paridade remuneratória prevista pelo Decreto Estadual nº 16.282/94 devem ser mantidos. (Precedentes RE 655645/AM)
É inequívoco o direito à paridade, por estar resguardado e por ter sido adquirido pelos servidores antes da edição da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Se torna primordial destacar...
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. POLICIAL MILITAR. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA.
- Não há como negar que há hipóteses excepcionais de acumulação remunerada de cargos públicos na Constituição Federal. Entretanto, referido dispositivo deve ser lido com outros também da Carta Magna. É que o art. 37 não tem aplicação irrestrita aos Policias Militares, conforme disciplina o art. 142, §3º, incisos II e VIII.
- A Constituição Federal expressamente prevê quais incisos do artigo 37 são aplicáveis aos Militares, não incluindo dentre eles o inciso XVI, "b", mas apenas a alínea "c" que prevê a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, o que não é o caso do Requerente. Inclusive, o art. 142, §3º, inciso II, prevê a transferência para a reserva do militar que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente.
- Doutrina e jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
– Improcedência da Ação Rescisória que se impõe.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. POLICIAL MILITAR. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA.
- Não há como negar que há hipóteses excepcionais de acumulação remunerada de cargos públicos na Constituição Federal. Entretanto, referido dispositivo deve ser lido com outros também da Carta Magna. É que o art. 37 não tem aplicação irrestrita aos Policias Militares, conforme disciplina o art. 142, §3º, incisos II e VIII.
- A Constituição Federal expressamente prevê quais incisos do artigo 37 são aplicáveis...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS CONSTITUÍDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO CONJUGAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
Existindo discussão sobre matéria afeita ao Direito de Família, a competência parajulgamento da lide é da vara especializada.
A competência das Varas de Família foi estabelecida para o julgamento das ações que versem sobre regime de bens. Ademais, de curial conhecimento que a partilha de bens deve ser realizada levando em consideração o regime de bens aplicável à relação existente entre o casal.
Adianto meu entender, no sentido de que o conflito negativo deve ser julgado procedente, eis que a competência para a análise e julgamento da partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável pertence às Varas de Família.
Com fundamento no art. 154, I, "c", da LeiComplementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997,conheço do presente conflito para julgá-lo procedente, declarando a competência do Juízo deDireito Suscitado da 2.ª Vara de Família e Sucessões da Capital para a análise e julgamentodo presente feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS CONSTITUÍDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO CONJUGAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
Existindo discussão sobre matéria afeita ao Direito de Família, a competência parajulgamento da lide é da vara especializada.
A competência das Varas de Família foi estabelecida para o julgamento das ações que versem sobre regime de bens. Ademais, de curial conhecimento que a partilha de bens deve ser realizada levando em consideração o regime de bens aplicável à relação existente entre o casal.
Adianto meu entender, no sentido...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR NOS QUADROS DA CORPORAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EIVADO DE VÍCIOS – DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DISPENSA JUSTIFICADA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – ARTIGO 125, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AÇÃO PROPOSTA CONTRA ATO DISCIPLINAR – RECONHECIMENTO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL – PRECEDENTES DA CORTE – ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS – DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA – RECURSO PREJUDICADO
- Em vista de a demanda ter como objeto a declaração de nulidade de ato disciplinar, aplicada a servidor estadual militar – Policial Militar -, a competência para processamento e julgamento da ação é da Justiça Militar Estadual, consoante o disposto no art. 125, §§ 4.º e 5.º, da Constituição da República. Precedentes deste Órgão Fracionário;
- Assim, como se trata de competência em razão da matéria, absoluta, portanto, ao magistrado caberá reconhecer a sua incompetência de ofício, conforme a regra da Kompetenzkompetenz;
- Ante o exposto, declaro a incompetência ratione materiae deste juízo, nos termos do artigo 125, §§ 4º e 5º, da Magna Carta, remetendo os autos à Vara da Auditoria Militar do Estado do Amazonas;
- Anulação de todos os atos decisórios, inclusive da Sentença ora recorrida, nos termos do artigo 133, §2º, do CPC.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR NOS QUADROS DA CORPORAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EIVADO DE VÍCIOS – DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DISPENSA JUSTIFICADA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – ARTIGO 125, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AÇÃO PROPOSTA CONTRA ATO DISCIPLINAR – RECONHECIMENTO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL – PRECEDENTES DA CORTE – ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS – DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA – RECURSO PREJUDICADO
- Em vista de a demanda...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REVELIA. NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos em folha de pagamento, uma vez que não há prova de que foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação.
II - O dano moral decorrente da diminuição da capacidade financeira da apelada, bem como o constrangimento de ver descontado do seu vencimento quantia que não contratou, não precisa ser provado, presumindo-se pelas próprias circunstâncias do caso. Ademais, os bancos também respondem objetivamente pelos danos que venham a causar a seus clientes.
III - Nessa medida, devem ser compensados também os danos morais experimentados pela autora, comportando o quantum arbitrado em primeiro grau, contudo, redução, eis que desproporcionais e fora da linha de razoabilidade verificada no padrão jurisprudencial.
IV - Os honorários advocatícios arbitrados em primeira instância de fato revelam-se excessivos levando em consideração a baixa complexidade da causa e o reduzido tempo de trabalho despendido pelo causídico. Contudo, tendo em conta a sucumbência significativa também nesta esfera recursal, é caso de majoração dos honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, ocasião em que deve permanecer o percentual conforme arbitrado pelo juízo singular de primeira instância.
V - Apelo conhecido e parcialmente provido, reformando a sentença apenas para reduzir os danos morais para a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REVELIA. NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos em folha de pagamento, uma vez que não há prova de que foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação.
II - O dano...
RECURSO INOMINADO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR AFASTADA – DECISÃO QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO – MERO DESDOBRAMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PELA VIA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AMPAREM A PRETENSÃO DEDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A impossibilidade jurídica do pedido somente deve ser reconhecida quando deduzidos pedidos que se mostrem vedados ou não autorizados pelo ordenamento, o que não se verifica nos autos.
2. Insurge-se a recorrente contra a decisão do Corregedor-Geral de Justiça que determinou a anulação de inventário e adjudicação de bens de Raimundo Amaro da Silva e Nazaré Macedo da Silva, lavrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus, baseando-se no argumento de que tanto a mencionada decisão, quanto a sentença proferida nos autos da ação de anulação de registro público, estão alicerçadas em alegações e documentos falsos trazidas pelo recorrido o que, por si só, possibilitam a anulação dos julgados.
3. A bem da verdade, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça limitou-se a dar cumprimento à decisão anterior, da lavra de outro magistrado, no intuito de garantir um efeito lógico e natural daquela tutela.
4. O intento da recorrente, portanto, é a anulação de sentença de mérito já transitada em julgado e, portanto, resguardada pela eficácia da coisa julgada material, o que só é possível por meio do ajuizamento de ação rescisória, observadas as hipóteses legais, porquanto a suposta desconstituição do julgado pela via administrativa representaria uma clara violação à autoridade da coisa julgada em sentido material.
5. Ademais, não sendo caso de impedimento, e tendo o magistrado reconhecido a sua suspeição superveniente à decisão proferida, mais precisamente, 01 (um) ano e 03 (três) meses após o decisum, não se verifica motivos para anular a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, pois não se pode presumir que o recorrido julgador tenha agido de maneira escusa, notadamente porque a condução do processo se deu de forma judiciosa, não havendo provas em sentido contrário.
6. Recurso inominado não provido.
Ementa
RECURSO INOMINADO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR AFASTADA – DECISÃO QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO – MERO DESDOBRAMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PELA VIA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AMPAREM A PRETENSÃO DEDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A impossibilidade jurídica do pedido somente deve ser reconhecida quando deduzidos pedidos que se mostrem vedados ou não autorizados pelo ordenamento, o que não se ver...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Apelação. Sentença. Nulidade. Julgamento antecipado. Despacho saneador. Não ocorrência. Locação. Pretensão. Prescrição. Violação do Direito. Honorários advocatícios. Razoabilidade.
1. A sentença de primeiro grau não é nula quando o juiz deixa de prolatar despacho anunciado o julgamento antecipado da lide, uma vez não ocorrentes, in casu, as hipóteses do despacho saneador.
2. A prescrição da pretensão com relação aos direitos oriundo de contrato de locação prescreve em 3 (três) anos, contando-se o prazo da devolução do imóvel e não da confecção de laudo de vistoria, pois a parte, naquele momento, terá ciência dos prejuízos ocasionados ao seu patrimônio.
3. As demandas judiciais com valor da causa elevado e manifestações judiciais do advogado levantando questões jurídicas complexas e extensas, ensejam a fixação dos honorários advocatícios em patamar elevado.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Sentença. Nulidade. Julgamento antecipado. Despacho saneador. Não ocorrência. Locação. Pretensão. Prescrição. Violação do Direito. Honorários advocatícios. Razoabilidade.
1. A sentença de primeiro grau não é nula quando o juiz deixa de prolatar despacho anunciado o julgamento antecipado da lide, uma vez não ocorrentes, in casu, as hipóteses do despacho saneador.
2. A prescrição da pretensão com relação aos direitos oriundo de contrato de locação prescreve em 3 (três) anos, contando-se o prazo da devolução do imóvel e não da confecção de laudo de vistoria, pois a parte, naquele moment...
Apelação. Suspensão. Fornecimento de água. Dano moral. Redução. Honorários advocatícios recursais. Proveito econômico.
1. A indenização por danos morais deve ser minorado quando, diante das particularidades do caso concreto, mostra-se excessivo o valor arbitrado.
2. O provimento do recurso de apelação assegura ao patrono da parte recorrente o direito à fixação de honorários advocatícios recursais.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Suspensão. Fornecimento de água. Dano moral. Redução. Honorários advocatícios recursais. Proveito econômico.
1. A indenização por danos morais deve ser minorado quando, diante das particularidades do caso concreto, mostra-se excessivo o valor arbitrado.
2. O provimento do recurso de apelação assegura ao patrono da parte recorrente o direito à fixação de honorários advocatícios recursais.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa:
Apelação cível. Busca e apreensão. Extinção sem exame do mérito. Ausência de citação.
1. A ausência de pressuposto processual (citação) enseja a extinção do processo sem exame do mérito.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação cível. Busca e apreensão. Extinção sem exame do mérito. Ausência de citação.
1. A ausência de pressuposto processual (citação) enseja a extinção do processo sem exame do mérito.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE DO ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva aos autos, qual seja a aplicação do limite remuneratório a vantagens pessoais recebidas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (RE 606358 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 11/03/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01359 ).
II - Julgado o mérito do recurso paradigma, dada a desconformidade com o acórdão recorrido, que conheceu a inaplicabilidade do teto constitucional aos proventos da impetrante, faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo 1.040, II, CPC/2015).
III – Como restou assentado no bojo do Recurso Extraordinário paradigma, a observância da norma do teto constitucional representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites preestabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso, cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos, porquanto inexiste direito adquirido à forma de cálculo da remuneração.
IV – Exercido o Juízo de Retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC/2015, a fim de denegar a segurança pretendida, de modo aplicar o teto remuneratório estabelecido nesta unidade da federação aos proventos percebidos pela impetrante.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE DO ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva aos autos, qual seja a aplicação do limite remuneratório a vantagens pessoais recebidas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (RE 606358 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 11/03/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01359 ).
II - Jul...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Ementa:
Apelação. Benefício previdenciário. Doença ocupacional. Perícia.
1. A parte não tem direito de receber benefício previdenciário quando inexistente relação de causalidade entre a doença ocupacional e o labor desenvolvido, sendo esta situação constatada por perito judicial.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Benefício previdenciário. Doença ocupacional. Perícia.
1. A parte não tem direito de receber benefício previdenciário quando inexistente relação de causalidade entre a doença ocupacional e o labor desenvolvido, sendo esta situação constatada por perito judicial.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Apelação. Busca e apreensão. Mora. Descaracterização. Ação revisional. Encargos abusivos. Perdas e danos. Existentes. Liquidação de sentença. Valor dos Honorários Exorbitante. Redução da verba arbitrada.
1. Uma vez reconhecida a abusividade na cobrança de encargos contratuais no período de normalidade em ação revisional, a mora está descaracterizada, sendo invíavel a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. No que se refere às perdas e danos, a condenação deve ser mantida pois há previsão expressa em lei, devendo ser apurado o quantum devido em liquidação de sentença.
3. A fixação de honorários deverá ser estabelecida consoante apreciação equitativa do juiz, sendo atendidos todos os critérios qualitativos dentro dos patamares definidos pela lei processual.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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Apelação. Busca e apreensão. Mora. Descaracterização. Ação revisional. Encargos abusivos. Perdas e danos. Existentes. Liquidação de sentença. Valor dos Honorários Exorbitante. Redução da verba arbitrada.
1. Uma vez reconhecida a abusividade na cobrança de encargos contratuais no período de normalidade em ação revisional, a mora está descaracterizada, sendo invíavel a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. No que se refere às perdas e danos, a condenação deve ser mantida pois há previsão expressa em lei, devendo ser apurado o quantum devido em liquidação de sentença.
3. A fixação...
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Apelação. Locação. Fiança. Interpretação. Restritiva. Honorários Advocatícios. Multa.
1 - A interpretação de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do fiador deve ser restritiva, não podendo este ser condenado ao pagamento do ônus da sucumbência e multa contratual, quando não estiver expressamente previsto na avença. Precedente do STJ.
2 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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Apelação. Locação. Fiança. Interpretação. Restritiva. Honorários Advocatícios. Multa.
1 - A interpretação de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do fiador deve ser restritiva, não podendo este ser condenado ao pagamento do ônus da sucumbência e multa contratual, quando não estiver expressamente previsto na avença. Precedente do STJ.
2 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Apelação cível. Servidor Temporário. Férias. Terço constitucional. 13º salário. Pagamento. Comprovação.
1. São extensíveis aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) os direito sociais previstos no art. 7º da Constituição da República. Precedentes do STF.
2. A juntada de documento atestando o pagamento de direitos sociais ao servidor temporário enseja a improcedência do pedido.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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Apelação cível. Servidor Temporário. Férias. Terço constitucional. 13º salário. Pagamento. Comprovação.
1. São extensíveis aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) os direito sociais previstos no art. 7º da Constituição da República. Precedentes do STF.
2. A juntada de documento atestando o pagamento de direitos sociais ao servidor temporário enseja a improcedência do pedido.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. ART. 206, §5º, I. SENTENÇA QUE APLICOU O DISPOSITIVO LEGAL ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. ART. 206, §5º, I. SENTENÇA QUE APLICOU O DISPOSITIVO LEGAL ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.