APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. 1) INVALIDADE DO PACTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. 2) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO DE SUCUMBÊNCIA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
São inválidos os contratos bancários celebrados mediante fraude.
Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Fraudes bancárias não geram dano moral in re ipsa. São sempre atos ilícitos, mas somente gerarão dano moral quando se demonstrar violação a direito de personalidade. Descontos indevidos somente gerarão dano moral quando, por seu vulto, forem capazes de afetar a subsistência do correntista. Hipótese não configurada nos presentes autos.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais possui natureza de pedido implícito e sucessivo: reformada a sentença, total ou parcialmente, e modificado o quadro de sucumbência vislumbrado pelo juízo a quo, deve o Tribunal redistribuir a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. 1) INVALIDADE DO PACTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. 2) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO DE SUCUMBÊNCIA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
São inválidos os contratos bancários celebrados mediante fraude.
Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE PRAZO. NULIDADE. FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CRFB. VERBA DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 19-A da Lei nº 8.036/90 não se aplica somente aos contratos temporários de natureza trabalhista, mas, também, aos vínculos temporários de natureza administrativa fundados no art. 37, IX, da CRFB.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE PRAZO. NULIDADE. FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CRFB. VERBA DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 19-A da Lei nº 8.036/90 não se aplica somente aos contratos temporários de natureza trabalhista, mas, também, aos vínculos temporários de natureza administrativa fundados no art. 37, IX, da CRFB.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. BOLSA-ATLETA. 1) PRIMEIRO RECURSO. 1.1) INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.159/15. ILICITUDE. APLICAÇÃO DO DECRETO QUE, A UM SÓ TEMPO, VIOLA A SEGURANÇA JURÍDICA, A LEGALIDADE E A RAZOABILIDADE. 1.2) CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO DECRETO Nº 3.159/15. SUPOSTO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ATO REGULAMENTAR DECORRENTE DO NÃO CONHECIMENTO DE AÇÃO CONSTITUCIONAL EM CONTROLE CONCENTRADO CONTRA ELE DIRIGIDA. PREMISSA EQUIVOCADA. INDEFERIMENTO QUE DECORRE DA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE, SENDO O ATO REGULAMENTAR, HAVERIA INCONSTITUCIONALIDADE MERAMENTE REFLEXA, TORNANDO INCABÍVEL A ADI. DECISÃO QUE EM NENHUM MOMENTO VALIDA O ATO, JUSTAMENTE PORQUE NÃO ANALISA SUA VALIDADE. 2) SEGUNDO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2.1) ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA QUE, A DESPEITO DE TER BAIXO VALOR, NÃO POSSUI PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO OU INESTIMÁVEL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 85, §8º, DO CPC, COM OS §§2º E 4º, III, DO MESMO DISPOSITIVO. 2.2) PERCENTUAIS DIFERENCIADOS PARA AS DEMANDAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA É PARTE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DE DISCRIMINAÇÃO RAZOÁVEL APTO A LEGITIMAR A PRERROGATIVA. 2.3) ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS APÓS A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. VERBAS QUE POSSUEM FATOS GERADORES DISTINTOS.
O Decreto Municipal nº 3.159/15, editado pelo Município de Manaus, ao promover diferenciação entre convite e convocação para fins de deferimento do benefício de bolsa-atleta, incorreu em dupla inconstitucionalidade: (i) violou o princípio da legalidade ao prever requisito não existente na lei que regulamenta – qual seja, o de que não é todo atleta que participa de competições internacionais que terá direito ao benefício, como se pode inferir da expressão legal amplamente abrangente "chamados", mas apenas aqueles que foram convocados, ou seja, que tiveram suas despesas pagas pelo Comitê Olímpico –; (ii) violou o princípio da razoabilidade ao prever benefício tão somente para atletas que já tem suas despesas pagas, onerando duplamente aqueles que, por terem sido convidados, e não convocados, tiveram de arcar com os custos da viagem. Não fosse somente isso, em concreto, sua aplicação foi retroativa, pois voltou-se a regular situações já consolidadas no ano de 2014, violando, também, o princípio da segurança jurídica.
O não conhecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo fato de o ato impugnado ter natureza normativa secundária não leva à conclusão de que o ato regulamentar é válido (constitucional e legal). A decisão sequer chega a analisar a validade do ato, pois abstratamente eivado de vício que o torna primariamente ilegal (crise de legalidade), e apenas reflexamente inconstitucional. A decisão, justamente porque não analisou a juridicidade do ato, não pode ser considerada como uma confirmação de sua validade.
O art. 85, §8º, do CPC/15, não deve ser interpretado de forma isolada, mas em conjunto com os §§2º e 4º, III, do mesmo dispositivo. Se o valor da causa é base de cálculo subsidiária para o arbitramento da verba honorária, o "baixo valor" a que alude o art. 85, §8º, do CPC, somente deve ser considerado para fins de arbitramento por equidade se não for viável fixar a verba com base no proveito econômico obtido. Em outros termos, o arbitramento por equidade somente terá lugar quando preenchidos dois requisitos cumulativos, e não disjuntivos: (i) o valor do proveito econômico for irrisório e o valor da causa for baixo; (ii) o valor do proveito econômico for inestimável e o valor da causa for baixo.
Os percentuais diferenciados de honorários advocatícios aplicáveis em demandas que envolvem a Fazenda Pública (art. 85, §3º, do CPC) não violam a isonomia, pois há critério de discriminação razoável a justificá-los: o fato de que, em favor do particular, os honorários seriam pagos com verbas de natureza pública, intrinsecamente voltadas à satisfação de interesses públicos, e, em favor da própria Fazenda Pública, o fato de que os honorários seriam pagos a agentes públicos que já são remunerados para a prestação de seus serviços.
Havendo Recursos de ambas as partes, voltando-se o da parte vitoriosa a discutir a correção do arbitramento dos honorários advocatícios pelo juízo de origem, e tendo a procedência da demanda sido mantida em favor dos Requerentes em virtude do desprovimento do Recurso do Requerido, é cabível, além da majoração dos honorários pela correta aplicação do regramento do art. 85,§§ 3º e 4º, do CPC, o arbitramento de honorários recursais com fundamento no art. 85, §11, do CPC. Não há bis in idem na condenação, pois distintos os fatos geradores: (i) os primeiros honorários decorrem da procedência da demanda na origem; (ii) os segundos (recursais) decorrem dos serviços prestados em sede recursal para combater o Recurso da parte sucumbente, assegurando a manutenção da procedência do pedido original.
Primeiro recurso, interposto pelo Município de Manaus, conhecido e desprovido.
Segundo recurso, interposto por Brenda Macena Amaral e outros, conhecido e parcialmente provido.
Remessa necessária conhecida e sentença mantida.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. BOLSA-ATLETA. 1) PRIMEIRO RECURSO. 1.1) INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.159/15. ILICITUDE. APLICAÇÃO DO DECRETO QUE, A UM SÓ TEMPO, VIOLA A SEGURANÇA JURÍDICA, A LEGALIDADE E A RAZOABILIDADE. 1.2) CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO DECRETO Nº 3.159/15. SUPOSTO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ATO REGULAMENTAR DECORRENTE DO NÃO CONHECIMENTO DE AÇÃO CONSTITUCIONAL EM CONTROLE CONCENTRADO CONTRA ELE DIRIGIDA. PREMISSA EQUIVOCADA. INDEFERIMENTO QUE DECORRE DA CIRCUNSTÂNCIA...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTA PRÁTICA DE ANATOCISMO. SENTENÇA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. USO DE MODELO DECISÓRIO VOLTADO A RESOLVER DEMANDAS REVISIONAIS DIRIGIDAS EM FACE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE CONTAM COM REGRAMENTO ESPECIAL. VÍCIO ENSEJADOR DE NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO PELO EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de fundamentação, por ser vício potencialmente causador de nulidade absoluta, é matéria devolvida ao Tribunal pelo efeito translativo da Apelação.
A teoria da causa madura somente pode ser aplicada quando não sejam necessárias diligências probatórias para a imediata apreciação da demanda. Não se pode considerar madura para julgamento uma ação revisional nos autos da qual o contrato a ser revisado sequer foi juntado.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTA PRÁTICA DE ANATOCISMO. SENTENÇA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. USO DE MODELO DECISÓRIO VOLTADO A RESOLVER DEMANDAS REVISIONAIS DIRIGIDAS EM FACE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE CONTAM COM REGRAMENTO ESPECIAL. VÍCIO ENSEJADOR DE NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO PELO EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de fundamentação, por ser vício potencialmente causador de nulidade absoluta, é matéria devolvida ao Tribunal pelo efeito translativo da Apelação.
A teoria da causa mad...
E M E N T A
Apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
Apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
Embargos de Declaração em Apelação Cìvel:
1) Completamente inexistente a omissão sobre a alegação de relação de trato sucessivo sustentada pela parte, tendo em vista que o acórdão cuidou de referido tema jurídico de modo expresso e destacado;
2) Se o capítulo da sentença que excluiu o Estado do Amazonas da lide não foi objeto de impugnação pelo recurso de Apelação, ocorreu o trânsito em julgado dessa parte da decisão, o que impede qualquer tipo de manifestação do Tribunal a respeito dessa quaestio iuris, sendo descabido falar de omissão a respeito de tema que não pode ser apreciado em virtude da coisa julgada;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cìvel:
1) Completamente inexistente a omissão sobre a alegação de relação de trato sucessivo sustentada pela parte, tendo em vista que o acórdão cuidou de referido tema jurídico de modo expresso e destacado;
2) Se o capítulo da sentença que excluiu o Estado do Amazonas da lide não foi objeto de impugnação pelo recurso de Apelação, ocorreu o trânsito em julgado dessa parte da decisão, o que impede qualquer tipo de manifestação do Tribunal a respeito dessa quaestio iuris, sendo descabido falar de omissão a respeito de tema que não pode ser apreciado em virtude...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
QUERELA NULLITATIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO CITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI 1.533/51. VIGENTE À ÉPOCA. EXIGÊNCIA ÚNICA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFESA PELA PROCURADORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
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QUERELA NULLITATIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO CITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI 1.533/51. VIGENTE À ÉPOCA. EXIGÊNCIA ÚNICA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFESA PELA PROCURADORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 4.044/2014. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES MILITARES À PROMOÇÃO COM SUA INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. NÃO EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ARGUMENTO DE FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESCUMPRIR DIREITO SUBJETIVO DE SERVIDORES. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 4.044/2014. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES MILITARES À PROMOÇÃO COM SUA INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. NÃO EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ARGUMENTO DE FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESCUMPRIR DIREITO SUBJETIVO DE SERVIDORES. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ. RECEPÇÃO DO ARTIGO 98 DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DO WRIT. AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PLEITEADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ. RECEPÇÃO DO ARTIGO 98 DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DO WRIT. AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PLEITEADA.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 4.044/2014. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 4.044/2014. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CERTIDÃO DO SETOR DE INFORMÁTICA ATESTANDO ERRO NO PROCEDIMENTO DA SECRETARIA. DOCUMENTO NOVO ART. 435 CPC. POSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
- De fato, resta delineado nos presentes autos o nítido erro no procedimento de intimação eletrônica realizado pela Secretaria das Câmaras Reunidas, estando certificado pelo competente Setor de Informática deste Poder;
- Assim, estando comprovada a nulidade das intimações eletrônicas realizadas, deve ser devolvido o prazo para manifestação do Estado do Amazonas em prol do interesse público que a casa denota;
- A certidão apresentada representa documento novo e de data próxima à interposição do recurso, sendo possível sua apresentação consoante art. 435 do CPC/15 e entendimento do STJ, ainda mais em se tratando de vício insanável que macula a ordem pública.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CERTIDÃO DO SETOR DE INFORMÁTICA ATESTANDO ERRO NO PROCEDIMENTO DA SECRETARIA. DOCUMENTO NOVO ART. 435 CPC. POSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
- De fato, resta delineado nos presentes autos o nítido erro no procedimento de intimação eletrônica realizado pela Secretaria das Câmaras Reunidas, estando certificado pelo competente Setor de Informática deste Poder;
- Assim, estando comprovada a nulidade das intimações eletrônicas rea...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Desapropriação Indireta
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1- O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2 - No caso em tela o impetrante não tendo demonstrado o direito líquido e certo a pretendida promoção, a denegação do writ é medida que se impõe.
3 - Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1- O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2 - No caso em tela o impetrante...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reivindicação
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE OCUPA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO MESMO ÓRGÃO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ação mandamental impetrada com o objetivo de se reconhecer o direito líquido e certo à nomeação e posse em cargo efetivo de candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas em certame público, ao argumento de que houve preterição pelo fato de ocupar cargo em comissão no mesmo órgão;
2. O cargo de provimento em comissão questionado, previsto em lei como de livre nomeação e exoneração deve ser necessariamente de direção, chefia ou assessoramento, pelo que é inviável a alegação de violação ao direito líquido e certo de candidato aprovado e classificado em concurso público pelo simples fato de existir cargo comissionado no referido órgão, posto que cingem sobre atribuições e formas de provimentos diversas;
3. A nomeação derivada de concurso público, desde que não haja preterição e seja observada a estrita ordem de classificação, deve ocorrer durante o prazo de validade do concurso, a depender da discricionariedade administrativa, consoante os critérios de oportunidade e conveniência;
4. De tal forma, o provimento do cargo comissionado não viola de qualquer maneira o direito do impetrante em ser nomeado para o cargo a qual foi aprovado durante o prazo de validade do concurso, já que os cargos indicados detém previsão legal distinta.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE OCUPA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO MESMO ÓRGÃO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ação mandamental impetrada com o objetivo de se reconhecer o direito líquido e certo à nomeação e posse em cargo efetivo de candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas em certame público, ao argumento de que houve preterição pelo fato de ocupar cargo em comissão no mesmo órgão;
2. O cargo de provimento em comissão questionado, previsto em lei como de livre nomeação e exoneração deve ser necessariamente de direção, chefia...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADO NA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANAUS. FORMALIDADES LEGAIS CUMPRIDAS. AUTOS REMETIDOS A CORREGEDORIA. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO.
Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADO NA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANAUS. FORMALIDADES LEGAIS CUMPRIDAS. AUTOS REMETIDOS A CORREGEDORIA. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE CABO AO POSTO DE 3.º SARGENTO QPPM. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR NA PERSPECTIVA INTERESSE-NECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. PEDIDO SUCESSIVO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PLEITO INICIAL DE PROMOÇÃO, JÁ EFETIVADA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No presente mandamus, a pretensão do Impetrante, quanto à sua Promoção de Cabo para 3.º Sargento QPPM, tornou-se prejudicada, tendo em vista que o Decreto de 13 de março de 2018, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, já o promoveu, por antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 de dezembro de 2016, consoante a publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas n.º 33.721, no qual consta o nome do Autor, Emerson de Souza Paima, matrícula 161.341-3A. Assim, o Ato Governamental supriu a omissão apontada pelo Impetrante, bem como, alcançou a reivindicação almejada, ocasionando a perda superveniente do objeto.
2. Dessarte, demonstra-se ausente o pressuposto processual interesse de agir (interesse–necessidade), por não persistir mais a pretensão do Impetrante, apontada na exordial, razão pela qual a Segurança deve ser denegada, e o processo deve ser extinto, sem a resolução de mérito, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
3. Por derradeiro, o pedido sucessivo de pagamento das parcelas remuneratórias, desde a data em que o Impetrante deveria haver sido promovido, não pode mais, sequer, ser objeto de análise no presente writ, tendo em vista que é consequência lógica da promoção do Autor, cujo exame, na presente ordem mandamental, restou fulminado pela ausência de interesse de agir, em virtude da sua Promoção, realizada por Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
4. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE CABO AO POSTO DE 3.º SARGENTO QPPM. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR NA PERSPECTIVA INTERESSE-NECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. PEDIDO SUCESSIVO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PLEITO INICIAL DE PROMOÇÃO, JÁ EFETIVADA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No presente mandamus, a pretensão do Impetrante, quanto à sua Promoção de Ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE AUTORIZA RETENÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODOS OS PONTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O acórdão atacado foi expresso ao apontar, com fundamento no artigo 51, IV, c/c 53 do CDC, a abusividade da cláusula que autorizava a retenção de 30% (trinta por cento), bem como ao transcrever o entendimento remansoso do c. STJ acerca da possibilidade de retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos para indenizar eventuais prejuízos e penalizar o desistente pelo rompimento.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE AUTORIZA RETENÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODOS OS PONTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O acórdão at...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE TESES CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO CENTRAL FIRMADO NO ACÓRDÃO. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de teses, o recurso deve ser rejeitado.
2. Consoante consignado no voto condutor, é entendimento do c. STJ que na ação monitória baseada em cheques prescritos é desnecessária a prova da origem, pois o título de crédito é capaz de comprovar o débito alegado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE TESES CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO CENTRAL FIRMADO NO ACÓRDÃO. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de teses, o recurso deve ser rejeitado.
2. Consoante consignado no voto conduto...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. VENCIMENTO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO VENCIMENTO. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de execução oriunda de contrato de alienação fiduciária, os juros remuneratórios, por integrarem o débito principal, não prescrevem no prazo de três anos, tal como ocorre com os juros que são acessórios.
2. O termo inicial de contagem dos juros deve coincidir com a data do vencimento das prestações devidas, do mesmo modo como ocorre com a correção monetária, pois se cuida de obrigação líquida, certa e com termo previamente estabelecido.
3. As alegações genéricas de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor não autorizam, por si só, a revisão do contrato celebrado entre as partes, devendo ser apontada uma efetiva afronta ao sistema de proteção para que seja possibilitada alguma modificação em suas cláusulas.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. VENCIMENTO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO VENCIMENTO. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de execução oriunda de contrato de alienação fiduciária, os juros remuneratórios, por integrarem o débito principal, não prescrevem no prazo de três anos, tal como ocorre com os juros que são acessórios.
2. O termo inicial de contagem dos juros deve coincidir com a data do ven...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR. CORRETORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. APÓLICE. NÃO COBERTURA DE INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Em se tratando de ação que visa questionar o não pagamento de cobertura securitária e orbitando a matéria em torno da má informação contratual, é legítima a figurar no polo a corretora, sendo sua responsabilidade solidária.
2. In casu, ainda que indevido o pagamento do prêmio, por não se enquadrar a enfermidade do Apelado nas causas cobertas pelo seguro, é devida a condenação pelos danos morais causados, em decorrência da ausência de transparência e de informações claras e precisas, ilícitos que ofendem a dignidade da pessoa humana do consumidor que criou legítima expectativa com o serviço contratado.
3. Dada a gravidade da conduta perpetrada em desfavor do consumidor, desamparado no momento em que mais necessitava, o valor arbitrado pelo juízo sentenciante mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Apelações conhecidas e desprovidas, em parcial dissonância com o Ministério Público.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR. CORRETORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. APÓLICE. NÃO COBERTURA DE INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Em se tratando de ação que visa questionar o não pagamento de cobertura securitária e orbitando a matéria em torno da má informação contratual, é legítima a f...
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA UM DOS LITISCONSORTE. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO TRATANDO DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS DA EXORDIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apelante, ao aforar a demanda, não individualizou a conduta de cada uma das litisconsorte, atribuindo-lhes indistintamente a responsabilidade pelos danos materiais e morais suportados, tão somente em razão do não pagamento da indenização prevista no contrato de seguro em razão de sinistro.
2. Havendo transação entre a autora/apelante e uma das litisconsortes sobre todo o objeto da demanda, ausente o interesse processual para prosseguimento do feito em relação ao pedido de indenização por danos morais em face do correquerido.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA UM DOS LITISCONSORTE. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO TRATANDO DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS DA EXORDIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apelante, ao aforar a demanda, não individualizou a conduta de cada uma das litisconsorte, atribuindo-lhes indistintamente a responsabilidade pelos danos materiais e morais suportados, tão somente em razão do não pagamento da indenização prevista no contrato de seguro em razão de sinistro.
2. Havendo transação entre a aut...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material