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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONSELHEIRO TUTELAR - HORAS EXTRAS – REVOGAÇÃO E RESTABELECIMENTO POSTERIOR – NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONSELHEIRO TUTELAR - HORAS EXTRAS – REVOGAÇÃO E RESTABELECIMENTO POSTERIOR – NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – BENEFICIÁRIA MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS – ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À EDUCAÇÃO – LEI ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO – ART. 949 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – BENEFICIÁRIA MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS – ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À EDUCAÇÃO – LEI ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO – ART. 949 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE TÍTULO INEXIGÍVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRESTAÇÃO DO EXECUTADO A SER PRIMEIRO ADIMPLIDA. ATRASO NÃO JUSTIFICADO PELO SUPOSTO ATRASO NA CONTRAPRESTAÇÃO POSTERIOR E DEPENDENTE DA PRIMEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE TÍTULO INEXIGÍVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRESTAÇÃO DO EXECUTADO A SER PRIMEIRO ADIMPLIDA. ATRASO NÃO JUSTIFICADO PELO SUPOSTO ATRASO NA CONTRAPRESTAÇÃO POSTERIOR E DEPENDENTE DA PRIMEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO JURÍDICO, COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO JURÍDICO, COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ACAUTELA DE APRECIAR O PEDIDO. FALTA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em virtude da falta de fundamentação da decisão a quo que se acautela do exame do pedido liminar, decorre a falta de contraposição da fundamentação recorrida ao recurso que postular a sua reforma. Logo, é defeso ao Tribunal, inovar no conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ACAUTELA DE APRECIAR O PEDIDO. FALTA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em virtude da falta de fundamentação da decisão a quo que se acautela do exame do pedido liminar, decorre a falta de contraposição da fundamentação recorrida ao recurso que postular a sua reforma. Logo, é defeso ao Tribunal, inovar no conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS SUSCITADA POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO APÓS PROFERIDA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS SUSCITADA POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO APÓS PROFERIDA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL MÉDICO. PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL IN RE IPSA. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL MÉDICO. PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL IN RE IPSA. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – IN DUBIO PRO SOCIETATE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ELEMENTOS MERAMENTE INQUISITORIAIS – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO BIFÁSICO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU DESCABIMENTO – DECOTE INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria (artigo 413 CPP), na medida em que nessa fase processual a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. A possibilidade de utilização de elementos unicamente extrajudiciais para fins de pronúncia do réu é reiterada na jurisprudência, inclusive nos Tribunais Superiores, visto que o procedimento do Júri é bifásico, ou seja, haverá uma nova instrução criminal na sessão de julgamento, oportunidade em que os depoimentos serão colhidos novamente, sendo assegurado à defesa o direito à ampla produção de provas, consoante o art. 422 do CPP.
3. Portanto, ao considerar que há nos autos relatos de duas testemunhas presenciais informando o envolvimento do recorrente no fato sob apuração na instância de origem, tenho por acertada a sentença guerreada, uma vez que evidenciados estão, a meu ver, indícios suficientes de autoria para a pronúncia, não se afigurando plausível impronunciar o recorrente.
4. O Tribunal Superior adota o entendimento de que as qualificadoras do crime somente podem ser afastadas desde que manifestamente improcedentes, na medida em que compete ao Júri Popular adentrar na análise aprofundada do instituto para posteriormente sustentar ou não sua efetiva ocorrência. Precedentes.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – IN DUBIO PRO SOCIETATE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ELEMENTOS MERAMENTE INQUISITORIAIS – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO BIFÁSICO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU DESCABIMENTO – DECOTE INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstância atenuante em favor do apelante, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Assim, observa-se que apesar de a quantidade de entorpecentes apreendida ter sido pequena, a condenação pelo crime de tráfico de drogas não se restringiu, tão somente, a esse elemento, que deve ser interpretado em conjunto com o acervo probatório, com a forma pela qual ocorreu a prisão em flagrante, com os antecedentes do agente, de maneira lógico-sistemática, e não isoladas, como interpretou o embargante.
3.Assim, observa-se que as teses defensivas foram devidamente enfrentas e afastadas no acórdão proferido por esta Egrégia Primeira Câmara Criminal, motivo pelo qual as razões dos presentes embargos evidenciam mero inconformismo da defesa com a decisão que lhe foi contrária, o que não é cabível através do presente instrumento, por não se configurar como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Assim, observa-se que apesar de a quantidade de entorpecentes apreendida ter sido pequena, a condenação pelo crime de tráfico de drogas não se restringiu, tão somente, a e...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO CONFIGURADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO INTEGRATIVO APLICADO.
1. Constatada omissão no julgado, de rigor o acolhimento dos embargos a fim de supri-la, aplicando, assim, os devidos efeitos integrativos à decisão.
2. Consta, na apelação criminal interposta, pedido de concessão de justiça gratuita em favor do apelante. No entanto, tal pedido deixou de ser analisado por ocasião do julgamento do referido recurso, razão pela qual é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício.
3. Relativamente ao pedido de isenção do pagamento das custas e despesas processuais, caberá ao juízo da execução, no momento oportuno, avaliar a condição financeira do apenado a fim de conceder ou não a pretendida isenção, considerando, nesta hipótese, que a exigibilidade do pagamento de custas ao beneficiário da justiça gratuita ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos.
4. Embargos de Declaração acolhidos. Efeitos integrativos aplicados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO CONFIGURADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO INTEGRATIVO APLICADO.
1. Constatada omissão no julgado, de rigor o acolhimento dos embargos a fim de supri-la, aplicando, assim, os devidos efeitos integrativos à decisão.
2. Consta, na apelação criminal interposta, pedido de concessão de justiça gratuita em favor do apelante. No entanto, tal pedido deixou de ser analisado por ocasião do julgamento do referido recurso, razão pela qual é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício.
3. Relativamente a...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR – ORDEM DENEGADA.
1. A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso e das razões de convicção do órgão ministerial, demonstrando as circunstâncias do que supostamente ocorreu. Neste sentido, descabe falar em inépcia da denúncia.
2. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
3. Inexiste razão para reconhecer a incompetência do juízo do Tribunal do Júri para processar a demanda em tramitação em primeira instância, na medida em que a denúncia foi recebida perante a autoridade impetrada, considerando a presença de indícios de autoria e materialidade a apontarem o réu como possível autor da infração.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR – ORDEM DENEGADA.
1. A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso e das razões de convicção do órgão ministerial, demonstrando as circunstâncias do que supostamente ocorreu. Neste sentido, descabe falar em inépcia da denúncia.
2. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, somente po...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS - CRIME SEXUAL – LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – PALAVRA DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE FAVORECEM O PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA.
1. In casu, verifica-se que o paciente foi denunciado pelos crimes tipificados no artigo 213 do Código Penal e 243 do ECA, a saber, estupro e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, respondendo ao todo a 5 (cinco) ações penais, uma vez que o juízo de origem desmembrou as denúncias. Portanto, a medida excepcional deve ser mantida no intuito de garantir, sobretudo, a ordem pública, notadamente ao se considerar que os fatos apurados envolvem supostos estupros a essas adolescentes, algumas, inclusive, menores de 14 (quatorze) anos de idade.
2. A necessidade de se garantir a instrução criminal é evidenciada através do depoimento de Amanda Gabrielle Vasques Ferreira, ao afirmar que o paciente teria comparecido à casa do genitor da vítima Camila, na companhia dos demais acusados, a fim de perquirir sobre o que seria necessário para o processo ser ''retirado''.
3. Assim, verificando que a custódia do Paciente fundamentou-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, sendo imperiosa a manutenção da prisão que se baseou nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem o direito subjetivo à revogação da custódia cautelar, quando a prisão preventiva é decretada com observância do disposto no art. 312 do CPP.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME SEXUAL – LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – PALAVRA DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE FAVORECEM O PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA.
1. In casu, verifica-se que o paciente foi denunciado pelos crimes tipificados no artigo 213 do Código Penal e 243 do ECA, a saber, estupro e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, respondendo ao todo a 5 (cinco) ações penais, uma...
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória em favor dos Pacientes pelo Juízo Primevo, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória em favor dos Pacientes pelo Juízo Primevo, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Apelação. Reforma da sentença.Materialidade e autoria não comprovadas. Condenação. Impossibilidade.
1- Não estando comprovadas autoria e materialidade do crime, não há como modificar a sentença no sentido de condenar o réu.
2- A inexistência de provas suficientes traduz-se na ausência da certeza necessária para impor uma condenação penal, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
3- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Apelação. Reforma da sentença.Materialidade e autoria não comprovadas. Condenação. Impossibilidade.
1- Não estando comprovadas autoria e materialidade do crime, não há como modificar a sentença no sentido de condenar o réu.
2- A inexistência de provas suficientes traduz-se na ausência da certeza necessária para impor uma condenação penal, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
3- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM ANDAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO.
- Verificando-se a existência de writ anterior, contemplando as mesmas partes, causa de pedir e pedido, imperioso o reconhecimento da litispendência, nos moldes do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, fato que enseja o não conhecimento do presente Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM ANDAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO.
- Verificando-se a existência de writ anterior, contemplando as mesmas partes, causa de pedir e pedido, imperioso o reconhecimento da litispendência, nos moldes do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, fato que enseja o não conhecimento do presente Habeas Corpus.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
APELAÇÃO. Homicídio Culposo. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de razões recursais. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Possibilidade.
1- O depoimento das testemunhas e os laudos técnicos são meios de comprovação de culpa, onde forma-se a convicção do juízo e apura-se a responsabilidade criminal, assim, confirmada autoria e materialidade do delito, seja pela perícia ou pelos depoimentos das testemunhas, não merece ser reformada a sentença.
2- A ausência das Razões do Recurso de Apelação Criminal não gera, por si só, prejuízo ao Réu, uma vez que, com o recebimento do Apelo, em seu efeito devolutivo amplo, o Órgão Julgador realiza o exame pleno das questões abarcadas pela Sentença Penal condenatória, não havendo que se falar em nulidade, por cerceamento de defesa.
3- A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é medida que se impõe nos crimes de trânsito, sendo seu lapso temporal baseado no princípio da proporcionalidade.
4- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. Homicídio Culposo. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de razões recursais. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Possibilidade.
1- O depoimento das testemunhas e os laudos técnicos são meios de comprovação de culpa, onde forma-se a convicção do juízo e apura-se a responsabilidade criminal, assim, confirmada autoria e materialidade do delito, seja pela perícia ou pelos depoimentos das testemunhas, não merece ser reformada a sentença.
2- A ausência das Razões do Recurso de Apelação Criminal não gera, por si só, prejuízo ao Réu, uma vez que, com o recebime...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. TRANSNACIONALIDADE EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrada a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, é de competência da Justiça Federal o processamento do feito, na forma do artigo 109 da CF e do artigo 70 da Lei 11.343/06;
2. Na espécie, restou claro que o acusado adquiriu o entorpecente no Peru e ingressou no Brasil para realizar a mercancia da droga, motivo pelo qual revela-se correta a decisão de envio dos autos à Justiça Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. TRANSNACIONALIDADE EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrada a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, é de competência da Justiça Federal o processamento do feito, na forma do artigo 109 da CF e do artigo 70 da Lei 11.343/06;
2. Na espécie, restou claro que o acusado adquiriu o entorpecente no Peru e ingressou no Brasil para realizar a mercancia da droga, motivo pelo qual revela-se correta a decisão de envio dos autos à Justiça Federal.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins