Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. SOLDADO DA PM/AM E PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 142, II, DA CF/88. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. SOLDADO DA PM/AM E PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 142, II, DA CF/88. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO BASEADO EM ACÓRDÃO DO TJAM EM MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA ATRAVÉS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO STF. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. LEGÍTIMA CONFIANÇA NAS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO BASEADO EM ACÓRDÃO DO TJAM EM MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA ATRAVÉS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO STF. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. LEGÍTIMA CONFIANÇA NAS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO. INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ELEITORES DOS DENUNCIANTES. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORTARIA. ATO ADEQUADO À INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE DE USO DE PROVAS EMPRESTADAS PRODUZIDAS EM PROCESSO CRIMINAL. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO. INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ELEITORES DOS DENUNCIANTES. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORTARIA. ATO ADEQUADO À INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE DE USO DE PROVAS EMPRESTADAS PRODUZIDAS EM PROCESSO CRIMINAL. SEGURANÇA DENEGADA.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2 ª VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO INDEVIDA DE IPTU. AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU FISCAL NA AÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2 ª VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO INDEVIDA DE IPTU. AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU FISCAL NA AÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC), o quê foi realizado, sendo, portanto, não acolhido o pedido de violação à dialeticidade.
2. A atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento depende da presença concomitante dos requisitos constantes no art. 995, parágrafo único, do CPC, os quais foram verificados quando da concessão do efeito suspensivo em agravo de instrumento e não afastados pela parte prejudicada quando da interposição do recurso de agravo interno. Decisão mantida.
3. Agravo Interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC), o quê foi realizado, sendo, portanto, não acolhido o pedido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO. INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO EM JULGADO DO PLENO DESTA EGRÉGIA CORTE EM INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A reclamação possui finalidade específica de preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do egrégio Tribunal de Justiça, conforme dispõem os artigos 988 a 993, do Código de Processo Civil c/c artigo 30, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar Estadual nº 17/97.
- O Acórdão objeto desta, proferido pelas colendas Câmaras Reunidas, julgou de maneira adversa daquela expressa quanto à interpretação conforme estabelecida pelo Plenário no que diz respeito a se deferir a pensão por morte a menor sob guarda. Portanto, outro caminho não há senão admitir a Reclamação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO. INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO EM JULGADO DO PLENO DESTA EGRÉGIA CORTE EM INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A reclamação possui finalidade específica de preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do egrégio...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SERVIDOR TEMPORÁRIA DO ESTADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI N.º 8.036/90. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA SUPREMA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
2. Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SERVIDOR TEMPORÁRIA DO ESTADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI N.º 8.036/90. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA SUPREMA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
2. Não há...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- A anotação irregular, já havendo outra inscrição legítima contemporânea, não enseja, por si só, dano moral. Contudo, o dano moral pode ter por sua causa de pedir outras atitudes do suposto credor, independente da coexistência de anotações regulares, como a insistência em cobrança eventualmente vexatória e indevida, ou o desleixo de cancelar, assim que ciente do erro, a anotação indevida.
- O cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito configura abuso de direito, já que há o objetivo de causar mal a outrem. Isto porque, há um abalo de crédito, credibilidade, bem como um abalo a outros direitos da personalidade.
- O valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo a quo revela-se razoável.
- Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- A anotação irregular, já havendo outra inscrição legítima contemporânea, não enseja, por si só, dano moral. Contudo, o dano moral pode ter por sua causa de pedir outras atitudes do suposto credor, independente da coexistência de anotações regulares, como a insistência em cobrança eventualmente vexatória e indevida, ou o desleixo de cancelar, assim que ciente do erro, a anotação indevida.
- O cadastro indevido no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTENSÃO AOS FEITOS CONEXOS. LEI 1.060, DE 05.02.1950, ART. 9.º
- O deferimento da assistência judiciária gratuita é extensivo aos feitos originários conexos e acessórios ao processo no qual foi concedido tal benefício, inclusive aos recursos neles interpostos, pois abrangem todos os atos do processo, em todas as instâncias (Lei 1.060, de 05.02.1950, art. 9.º).
- A interpretação do contrato de fiança se dará de forma restritiva, nos exatos termos contratados, não se admitindo qualquer extensão, principalmente, se dessa interpretação extensiva advier prejuízos ao fiador
- A jurisprudência e súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça estão assentadas no sentido de que o fiador só se responsabiliza por aditamento da obrigação locatícia que anuiu.
- Não tendo a Apelante comprovado a anuência do Fiador/Apelado no aditamento da obrigação, este fiará desobrigado da fiança, nos exatos termos do art. 838, I e III, do CCB/202.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTENSÃO AOS FEITOS CONEXOS. LEI 1.060, DE 05.02.1950, ART. 9.º
- O deferimento da assistência judiciária gratuita é extensivo aos feitos originários conexos e acessórios ao processo no qual foi concedido tal benefício, inclusive aos recursos neles interpostos, pois abrangem todos os atos do processo, em todas as instâncias (Lei 1.060, de 05.02.1950, art. 9.º).
- A interpretação do contrato de fiança se dará de forma restritiva, nos exatos termos contratados, não se admitindo qualquer extensão, principalmente, se...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MILITAR. EXCLUSÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA PM A BEM DA DISCIPLINA EM DECORRÊNCIA DE FALTAS AO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Competência do Comandante Geral da PM para dar início à sindicância disciplinar pode dever conferido pelo art. 17 da Lei 3.278/08. norma que, ao atribuir a competência para licenciar a bem da disciplina também confere por consequência o poder de instaurar a sindicância que deve preceder o ato de exclusão aplicação da máxima de que quem pode mais pode menos.
- Condução da sindicância disciplinar por um único indivíduo, procedimento em consonância com o Art. 72 da Lei nº 3.278/08.
- Estatuto dos policiais militares do Estado do Amazonas, em seu art. 49, III, "a"", prescreve-se que a estabilidade será alcançada quando o praça contar com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
- Recurso conhecido mas desprovido, em consonância com o parecer do graduado Órgão Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MILITAR. EXCLUSÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA PM A BEM DA DISCIPLINA EM DECORRÊNCIA DE FALTAS AO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Competência do Com...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA POSTULAR ADJUDICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL. ART. 15 DO DECRETO-LEI 58/37. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. São pressupostos para a adjudicação compulsória a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o pagamento integral pelo promitente comprador e, a recusa/impossibilidade do promitente vendedor em outorgar a escritura. No caso, a apelante não provou o pagamento integral do preço ajustado no compromisso de compra e venda do lote.
2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA POSTULAR ADJUDICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL. ART. 15 DO DECRETO-LEI 58/37. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. São pressupostos para a adjudicação compulsória a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o pagamento integral pelo promitente comprador e, a recusa/impossibilidade do promitente vendedor em outorgar a escritura. No caso, a apelante não provou o pagamento integral do preço ajustado no com...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A tempestividade é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo este protocolado de forma extemporânea, intempestivo estará o recurso, razão pela o não conhecimento é medida que se impõe.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a providência a que alude o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 some te se justifica, quando o vício for sanável, o que não é o caso da intempestividade recursal (STJ, AgInt no AREsp 1121468/MG).
- Recurso de apelação não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A tempestividade é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo este protocolado de forma extemporânea, intempestivo estará o recurso, razão pela o não conhecimento é medida que se impõe.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a providência a que alude o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 some te se justifica, quando o vício for sanável, o que não é o caso da intempestividade recursal (STJ, AgInt no AREsp 1121468/MG).
- Recurso de ape...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO JUDICIAL REGISTRADA PERANTE A MATRÍCULA DO VEÍCULO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE.
- Da documentação que consta do conjunto processual, apontam que o Requerente tinha pleno conhecimento da existência de restrição por ordem judicial, que incidia sobre o veículo na época em que o adquiriu.
- Não tendo o Requerente/Apelante se desincumbido do ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, não demonstrando, ainda, má-fé por parte da Requerida/Apelada, inexiste comportamento ilícito que dê ensejo à pretendida compensação pelo dano moral ou para a anulação do negócio entabulado.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO JUDICIAL REGISTRADA PERANTE A MATRÍCULA DO VEÍCULO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE.
- Da documentação que consta do conjunto processual, apontam que o Requerente tinha pleno conhecimento da existência de restrição por ordem judicial, que incidia sobre o veículo na época em que o adquiriu.
- Não tendo o Requerente/Apelante se desincumbido do ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, não demonstrando, ainda, má-fé por part...
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – VIGÊNCIA DO PRAZO DO CONCURSO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS – PRETERIÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.No presente caso, a matéria demandada cinge-se quanto à existência ou não de direito subjetivo à nomeação dos Impetrantes aprovados em concurso público dentro no número de vagas ainda que na vigência do prazo de validade do concurso, em razão de contratação precária pela administração, de terceiros.
3.Prima facie, o alegado direito subjetivo em que se apoiam os Impetrantes, conforme o entendimento jurisprudencial, aplica-se quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
4.Contudo, durante a vigência do prazo de validade do certame, reconhece-se a nomeação ao cargo como mera expectativa de direito, cabendo à administração pública, por meio do seu poder discricionário, decidir pela oportunidade e conveniência o momento para promover as nomeações.
5.Não obstante a isso, a jurisprudência das Cortes Superiores é uníssona em reconhecer que, ao candidato aprovado dentro do número de vagas a mera expectativa de direito se convola em direito líquido e certo à nomeação se a Administração promove, dentro do prazo do concurso, a contratação temporária de profissionais para o exercício do mesmo cargo, de forma a caracterizar a preterição do candidato.
6.No presente caso, por meio dos documentos apresentados às fls. 89/92, os Impetrantes comprovaram satisfatoriamente terem sido aprovados dentro do número de vagas. Contudo, quanto à alegada preterição decorrente de contratação precária pela administração, tenho que os documentos apresentados não se mostraram seguros para comprová-la. Digo isto, pois do vasto acervo documental (fls. 88/742), apesar de demonstrada a contratação de terceirizados e empresas, não se conclui se tais contratações alcançaram as colocações dos Impetrantes no tocante ao local escolhido para exercerem suas atividades, tampouco, se tais contratos padecem de qualquer ilegalidade ou se ainda encontram-se vigentes. Logo, o alegado direito líquido e certo violado não restou demonstrado.
7.SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – VIGÊNCIA DO PRAZO DO CONCURSO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS – PRETERIÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.No presente caso, a matéria demandada cinge-se quanto à existência ou não de direito subjetivo à nomeação dos Impetrantes aprovados em concurso público d...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. In casu, tem-se que, embora de forma contrária aos interesses do embargante, a controvérsia foi enfrentada pelo Colegiado de maneira clara, coerente e com fundamentos sólidos, logo, sem quaisquer dos vícios que autorizem a modificação do julgado.
3. Em verdade, dessume-se dos aclaratórios o propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Certo é, pois, que o inconformismo do embargante, se persistente, deve ser posto na via processual adequada, notadamente por meio de acesso à instância superior, tendo em vista que os aclaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. In casu, tem-se que, embora de forma contrária aos interesses do embargante, a controvérsia foi enfrentada pelo Colegiado de maneira clara, coerente e com fundamentos sólidos, logo, sem quaisquer dos vícios que autorizem a modificação do julgado.
3. Em verdade, dessume-se dos aclaratórios o propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Certo é, pois, que o inconformismo do embargante, se persistente, deve ser posto na via processual adequada, notadamente por meio de acesso à instância superior, tendo em vista que os aclaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obte...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DA 6ª VARA DE FAMÍLIA. DEMANDA DIRIMIDA PELA DICÇÃO DOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 C/C ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, V DO DECRETO 85845/81.
1. De acordo com as normas retromencionadas, a competência para análise do pedido de alvará judicial é estabelecida de acordo com o valor a ser resgatado.
2. Se a quantia a ser recebida for até 500 (quinhentas) ORTNs a competência será da Vara de Família. Ultrapassado este valor, a competência será, obrigatoriamente, da Vara de Órfãos e Sucessões.
3. Estando o valor da ORTN fixada em R$ 1,6575 (um real, seis mil quinhentos e setenta e cinco décimos de milésimos) - referente a maio/2018 - a competência da Vara de Família encontra-se limitada a R$ 828,75 (oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
4. Conflito julgado improcedente para reconhecer a competência do Juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DA 6ª VARA DE FAMÍLIA. DEMANDA DIRIMIDA PELA DICÇÃO DOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 C/C ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, V DO DECRETO 85845/81.
1. De acordo com as normas retromencionadas, a competência para análise do pedido de alvará judicial é estabelecida de acordo com o valor a ser resgatado.
2. Se a quantia a ser recebida for até 500 (quinhentas) ORTNs a competência será da Vara de Família. Ultrapassado este valor, a competência será, obrigatoriamente, da Vara de Órfãos e Sucessões.
3. Estand...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência