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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, bem como da menoridade relativa, incabível a redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo, consoante inteligência da Súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, bem como da menoridade relativa, incabível a redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo, consoante inteligência da Súmula 231 do STJ.
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HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. ADVENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
I – Advindo sentença penal condenatória deve ser julgado prejudicado o presente.
II – Habeas Corpus prejudicado
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HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. ADVENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
I – Advindo sentença penal condenatória deve ser julgado prejudicado o presente.
II – Habeas Corpus prejudicado
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DA GRAVIDADE DOS FATOS, CONSIDERANDO SEUS CONTORNOS CONCRETOS, SE DEPREENDE A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e somando-se ao fato de que encontram-se os requisitos e pressupostos da segregação cautelar, principalmente no que tange à gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, imperioso se faz a manutenção da prisão provisória, não havendo se falar em violação a princípios constitucionalmente previstos.
2. Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
3.Quanto à alegação de excesso de prazo, convirjo com o parecer Ministerial, eis que o pleito não fora submetido à analise da magistrada de piso, de forma a inviabilizar o exame da matéria por esta Corte.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DA GRAVIDADE DOS FATOS, CONSIDERANDO SEUS CONTORNOS CONCRETOS, SE DEPREENDE A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e somando-se ao fato de que encontram-se os requisitos e pressupostos da segregação ca...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI N. 11.343/2006. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EXISTÊNCIA DE BONS ANTECEDENTES E SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DA PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI N. 11.343/2006. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EXISTÊNCIA DE BONS ANTECEDENTES E SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DA PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPOSTA DESTINAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LICITUDE DO BEM. PROVA DA PROPRIEDADE INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para fins de restituição de bens apreendidos, faz-se necessário, além da comprovação de propriedade, que não haja dúvidas quanto à licitude de sua origem, bem como demonstrada a boa-fé do requerente e, ainda, a sua total desvinculação com os fatos apurados na ação penal, conforme preceituam os artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal;
2. No caso dos autos, há indícios de que o veículo apreendido era utilizado para a consecução dos objetivos de associação criminosa de traficantes;
3. Logo, a sua apreensão provisória interessa ao processo, pois relevante à elucidação dos fatos sob investigação;
4. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao exercício de 2015, não é documento hábil a comprovar a efetiva propriedade, porquanto corresponde a ano anterior ao da postulação do pedido de restituição,
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPOSTA DESTINAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LICITUDE DO BEM. PROVA DA PROPRIEDADE INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para fins de restituição de bens apreendidos, faz-se necessário, além da comprovação de propriedade, que não haja dúvidas quanto à licitude de sua origem, bem como demonstrada a boa-fé do requerente e, ainda, a sua total desvinculação com os fatos apurados na ação penal, conforme preceituam os artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal;...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PRÉVIA PROVOCAÇÃO DO MAGISTRADO QUE CONVERTEU EM PREVENTIVA A PRISÃO EM FLAGRANTE. NOVO PEDIDO. DESNECESSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO.
I – Desnecessário a formulação de novo pedido de liberdade provisória quando o magistrado já se manifestou acerca da presença dos requisitos da prisão preventiva.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
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HABEAS CORPUS. CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PRÉVIA PROVOCAÇÃO DO MAGISTRADO QUE CONVERTEU EM PREVENTIVA A PRISÃO EM FLAGRANTE. NOVO PEDIDO. DESNECESSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO.
I – Desnecessário a formulação de novo pedido de liberdade provisória quando o magistrado já se manifestou acerca da presença dos requisitos da prisão preventiva.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no q...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ato judicial atacado não tem natureza jurídica de Sentença definitiva, absolutória ou condenatória, posto que somente efetuou a desclassificação do crime imputado ao Réu, para outro de menor potencial ofensivo, declianando a competência para um dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Manaus/AM, revelando-se, na realidade, em Decisão Interlocutória Mista não terminativa;
2. Nesse trilhar, somente seria admissível a interposição de Apelação em face desse tipo de Aresto quando não houvesse previsão legal expressa de cabimento de Recurso em Sentido Estrito para a hipótese, em homenagem aos princípios da taxatividade recursal e da unirrecorribilidade das decisões;
3. Entretanto, ante a existência de previsão expressa de cabimento de Recurso em Sentido Estrito, em face da Decisão objurgada, nos termos do art. 581, II c/c art. 593, II ambos do CPP, não é admissível a Apelação;
4. Por fim incabível a incidência do princípio da fungibilidade, em vista de erro grosseiro na apresentação de Apelação, visto que não há dúvida objetiva quanto ao recurso adequado a ser apresentado, ante a expressa previsão legal desta hipótese, no rol taxativo do art. 581 do CPP.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ato judicial atacado não tem natureza jurídica de Sentença definitiva, absolutória ou condenatória, posto que somente efetuou a desclassificação do crime imputado ao Réu, para outro de menor potencial ofensivo, declianando a competência para um dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Manaus/AM, revel...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. REGISTRADA. ATRIBUIÇÃO EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Intempestividade afastada ante a oposição de embargos de declaração que possuem o condão de interromper o prazo para interposição de qualquer outro recurso.
Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. REGISTRADA. ATRIBUIÇÃO EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Intempestividade afastada ante a oposição de embargos de declaração que possuem o condão de interromper o prazo para interposição de qualquer outro recurso.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. PROVIDÊNCIA INADEQUADA. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. GOLPES DE FACA DESFERIDOS NA REGIÃO TORÁCICA DA VÍTIMA. RISCO DE MORTE CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA TESE DEFENSIVA AO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉ PRONUNCIADA. RECURSO PROVIDO.
1. A desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesões corporais somente é possível diante da comprovação inequívoca de que o réu agiu sem a intenção de matar.
2. Na hipótese, o fato da vítima haver sido atingida com golpes de faca em região vital de seu organismo induz a ocorrência do animus necandi, razão porque a tese defensiva deve ser submetida ao Tribunal do Júri, a quem competirá decidir sobre a questão, mediante exame aprofundado das provas.
3. Ademais, na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, uma vez que se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação.
4. Recurso provido, para fins de pronunciar a Ré pelo delito de homicídio doloso, na modalidade tentada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. PROVIDÊNCIA INADEQUADA. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. GOLPES DE FACA DESFERIDOS NA REGIÃO TORÁCICA DA VÍTIMA. RISCO DE MORTE CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA TESE DEFENSIVA AO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉ PRONUNCIADA. RECURSO PROVIDO.
1. A desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesões corporais somente é possível diante da comprovação inequívoca de que o réu agiu sem a intenção de matar.
2. Na hipótese, o fato da vítima haver sido atingida com golpes de faca em região...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO E AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
I – (...) não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. (...) (HC 396.479/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017).
II – Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO E AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
I – (...) não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. (...) (HC 396.479/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUI...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. A escolha do patamar insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, conforme as particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente e, ainda, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo passível de revisão apenas no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. In casu, foram apreendidos 19.480 kg (dezenove mil, quatrocentos e oitenta quilos) de droga, quantidade essa bastante elevada, a justificar maior reprimenda penal e a exasperação da pena base acima do mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. A escolha do patamar insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, conforme as particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente e, ainda, atendendo aos p...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTAR DO TIPO. INCOMPATIBILIDADE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTABELECIDA.
1. Uma vez condenado pela prática de roubo, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que a grave ameaça é elementar do tipo penal e também constitui óbice à aplicação da benesse legal, a teor do art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTAR DO TIPO. INCOMPATIBILIDADE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTABELECIDA.
1. Uma vez condenado pela prática de roubo, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que a grave ameaça é elementar do tipo penal e também constitui óbice à aplicação da benesse legal, a teor do art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ELEMENTOS IDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE EM TODAS AS ETAPAS DO SISTEMA TRIFÁSICO. APELANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Negado o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, em delito de tráfico de entorpecente, pois a manutenção na prisão se constitui em efeito da respectiva condenação.
3. Uma vez condenado, deve o recorrente receber a respectiva sanção penal pelo injusto praticado. A pena é a retribuição imposta pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal, consistente na privação de bens jurídicos previamente determinados pelos próprios tipos penais, visando a readaptação do criminoso ao convício social e à prevenção em relação ao cometimento de novos crimes ou contravenções.
4. O Código Penal, em seu artigo 68, adotou o critério trifásico para a fixação da pena, consagrando a teoria adotada por Nelson Hungria. Assim, a pena-base deve ser fixada atendendo ao critério do artigo 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais); na segunda fase, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas; já na terceira e derradeira fase, deverão ser analisadas as causas de aumento e de diminuição de pena.
5.A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade, o que não se evidencia na situação vertente.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ELEMENTOS IDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE EM TODAS AS ETAPAS DO SISTEMA TRIFÁSICO. APELANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Negado o direito ao apelo em liberdade a ré...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DANOS À SAÚDE PÚBLICA. INERENTE AO TIPO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E NATUREZA DA DROGA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. No caso sub examen não há qualquer elemento que comprove o vínculo associativo entre os recorrentes, tampouco a ocorrência de estabilidade e permanência. No máximo pode-se afirmar a ocorrência de concurso de pessoas, o que não é suficiente para a caracterização do crime do art. 35, da Lei 11.343/06.
4. Os danos à saúde pública são consequências naturais que o próprio tipo penal do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 já pune. Assim, não se tratando de elementos que extravasam o tipo penal, a sentença merece reforma neste ponto.
5. Quanto ao tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, verifica-se, pelas circunstâncias do delito corroborada pela natureza do entorpecente, que não assiste direito à aplicação desta causa especial de diminuição de pena. Embora o apelante seja primário, a natureza da droga apreendida – maconha- e a confissão de que já havia guardado droga por diversas vezes, recebendo por quinzena o valor de R$ 500,00, demonstra que a dedicação do agente à atividade criminosa do tráfico.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DANOS À SAÚDE PÚBLICA. INERENTE AO TIPO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E NATUREZA DA DROGA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição p...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal prescinde da apreensão e da perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a testemunhal ou a palavra da vítima, assim como ocorrido no caso dos autos, em que houve, inclusive, a confissão do acusado.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal prescinde da apreensão e da perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a testemunhal ou a palavra da vítima, assim como ocorrido no caso dos autos, em que houve, inclusive, a confissão do acusado.
2. Apelação criminal...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a confissão qualificada, ou seja, quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena não pode ser utilizada como atenuante genérica.
2. Precedente desta Câmara (TJ-AM - APL: 00024377020168040000 AM 0002437-70.2016.8.04.0000, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 08/08/2016
2. Apelação conhecida e não provida
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a confissão qualificada, ou seja, quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena não pode ser utilizada como atenuante genérica.
2. Precedente desta Câmara (TJ-AM - APL: 00024377020168040000 AM 0002437-70.2016.8.04.0000, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 08/08/2016
2. Apelação conhecida e não provida
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA EM CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO SEM NECESSIDADE E UTILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O acórdão embargado foi omisso quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça
2. No entanto, a irresignação demonstra-se sem necessidade e utilidade, porquanto o embargante não foi condenado ao pagamento de taxas e custas processuais na sentença, não suportando qualquer prejuízo ao seu patrimônio, o que caracteriza a falta de interesse recursal.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA EM CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO SEM NECESSIDADE E UTILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O acórdão embargado foi omisso quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça
2. No entanto, a irresignação demonstra-se sem necessidade e utilidade, porquanto o embargante não foi condenado ao pagamento de taxas e custas processuais na sentença, não suportando qualquer prejuízo ao seu patrimônio, o que caracteriza a falta de interesse recursal.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Os agentes praticaram dois crimes de roubo nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, ou seja, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, sendo o segundo praticado logo em seguida ao primeiro, tanto que os agentes foram alcançados pela primeira vítima, que saiu no encalço conseguindo alcançá-los. Retifica-se a sentença condenatória para condenar os agentes ao crime de roubo em continuidade delitiva.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
3. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Os agentes praticaram dois crimes de roubo nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, ou seja, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, sendo o segundo praticado logo em seguida ao primeiro, tanto que os agentes foram alcançados pela primeira vítima, que saiu no encalço conseguindo alcançá-los. Retifica-se a sentença condenatória para condenar os agentes ao crime de roubo em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da materialidade do delito e dos suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública, devidamente, fundamentada no decreto de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. No caso vertente, além dos indícios de autoria e da materialidade do delito, há o fundado risco à ordem pública, que caracteriza o periculum libertatis, tendo em vista o modo de execução do delito, haja vista que o Paciente foi abordado em via pública, trazendo consigo quantidade considerável de substâncias entorpecentes, tida supostamente como "cocaína" e "maconha", a qual, ressalta-se, possui caráter extremamente nocivo à saúde pública, o que demonstra o seu descaso com o bem jurídico tutelado. 3. Estando presentes os motivos e os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, demonstra-se desnecessária a análise acerca da possibilidade de concessão de outras medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. 4. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da materialidade do delito e dos suficientes indícios de autoria,...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins