HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além dos suficientes indícios de autoria e materialidade do delito, resta caracterizado, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública, devidamente fundamentada no decreto de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. No caso vertente, além dos indícios de autoria e da materialidade do delito, há o fundado risco à ordem pública, que caracteriza o periculum libertatis, tendo em vista que os pacientes foram surpreendidos com quantidade significativa de drogas de alto grau de efeito psicotrópico e exercendo atividade criminosa junto a adolescentes, o que demonstra a periculosidade dos agentes para a segurança da comunidade.
3. Estando presentes os motivos e os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, demonstra-se desnecessária a análise acerca da possibilidade de concessão de outras medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes.
4. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além dos suficientes indícios de autoria e materialidade do delito, resta cara...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. Salvo conduto. Foragido. Impossibilidade.
1- Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2- A simples condição de foragido, que se mantém em local incerto e não sabido, é suficiente para a decretação da prisão preventiva.
3- Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. Salvo conduto. Foragido. Impossibilidade.
1- Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2- A simples condição de foragido, que se mantém em local incerto e não sabido, é suficiente para a decretação da prisão preventiva.
3- Ordem conhecida e denegada.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 37.465/16. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DA CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. PRECEDENTES DA CORTE INDICANDO QUE A REFORMA OPERADA PELO DECRETO-LEI N. 37.465/16 VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DA LEGALIDADE. AUMENTO INDIRETO DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Primeiramente não há se falar violação à cláusula de reserva de plenário, pois a regra do artigo 97 da Constituição da República condiciona a declaração judicial da inconstitucionalidade em sede de controle difuso e não a concessão de liminar que afaste, em caráter precário, a aplicação de norma com aparente inconstitucionalidade, até que a questão seja definitivamente resolvida.
2. Descabe cogitar, outrossim, de nulidade por reconhecimento ex officio de inconstitucionalidade, seja porque tal não representa violação do princípio da congruência, na medida em que, em nosso sistema, é inequivocamente dado ao julgador conhecer de ofício qualquer inconstitucionalidade, seja porque o decisório limitou-se a reiterar posicionamento anteriormente já esposado pela Corte (especificamente o MS n. 4001178-35.2017.8.04.0000), agindo, desta forma, em plena sintonia com a ratio dos artigos 926, 927, inciso V e 949, parágrafo único, do CPC.
3. Quanto às teses de que a MVA não importaria mudança da base de cálculo e que, portanto, a mudança produzida pelo Decreto Estadual n. 37.465/2016 não implicaria ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, igualmente desmerecem endosso, porque, nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, tem-se que o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 8.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 87/1996, exigem lei em sentido estrito para fixação da MVA, bem como a alteração da forma de cálculo da MVA impacta diretamente sobre a apuração da base de cálculo.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 37.465/16. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DA CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. PRECEDENTES DA CORTE INDICANDO QUE A REFORMA OPERADA PELO DECRETO-LEI N. 37.465/16 VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DA LEGALIDADE. AUMENTO INDIRETO DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Primeiramente não há se falar violação à cláusula de reserva de plenário, pois a regra do artigo 97 da Constituição da República condiciona a declaração judicial da inconstitucionalidade em sede de controle difuso e não a...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3.431/2009. EFEITO EX NUNC. APROVAÇÃO DA APELANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM MOMENTO ANTERIOR A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.431/2009 que criou os cargos para atendimento do Edital n. 01/2009 – CBMAM, observando o efeito ex nunc da inconstitucionalidade, não se trata de razão suficiente e eficiente para obstar a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas.
2.Tanto o deflagramento do certame, como a aprovação da Apelante neste se dá em momento anterior a declaração de inconstitucionalidade da norma que criou as vagas destinadas pelo Edital 01/2009 – CBMAM.
3.Os atos normativos trazem em si a presunção de que foram produzidos em estrita observância das normas legais e, acima de tudo, constitucionais, pois, se assim não fosse, a insegurança jurídica seria generalizada pela necessidade de comprovação de regularidade para a sua plena eficácia e vigência.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3.431/2009. EFEITO EX NUNC. APROVAÇÃO DA APELANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM MOMENTO ANTERIOR A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.431/2009 que criou os cargos para atendimento do Edital n. 01/2009 – CBMAM, observando o efeito ex nunc da inconstitucionalidade, não se trata de razão suficiente e eficiente para obstar a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas.
2.Tanto o deflagramento do ce...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 03 ANOS. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES PERTINENTES À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o DPVAT tem caráter de seguro de responsabilidade civil, de forma que a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos (Súmula 405).
2.Falta ao laudo anexado às fls.127 as informações básicas necessárias para apuração da espécie de lesão suportada e da consequente forma de cálculo da indenização correspondente, na forma do artigo 3º, §1º incisos I e II da Lei n. 6.194/74, ou seja, não é possível extrair do laudo se a hipótese é de invalidez permanente parcial total ou parcial, completa ou incompleta.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 03 ANOS. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES PERTINENTES À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o DPVAT tem caráter de seguro de responsabilidade civil, de forma que a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos (Súmula 405).
2.Falta ao laudo anexado às fls.127 as informações básicas necessárias para apuração da espécie de lesão suportada e da consequente forma de cálculo da indenização correspondente, na forma do artigo 3º, §1º inc...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. DECLINAÇÃO COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO, ANTES DE SUA CONVERSÃO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR RESOLUÇÃO.
- A alteração do conteúdo da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, se deu a partir de 13.07.2017, ou seja, em data posterior à resposta fundamentada do magistrado da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Juízo Suscitado).
- Havendo alteração do argumento sobre o qual se funda o conflito de competência, deveria ser conferida ao magistrado a 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal a oportunidade para se manifestar, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Inexistindo manifestação do julgador da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal sobre a alteração do fundamento do conflito instaurado, não há conflito a ser solucionado por esta Corte.
- Conflito de competência não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. DECLINAÇÃO COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO, ANTES DE SUA CONVERSÃO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR RESOLUÇÃO.
- A alteração do conteúdo da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, se deu a partir de 13.07.2017, ou seja, em data posterior à resposta fundamentada do magistrado da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Juízo Suscitado).
- Havendo alteração do argumento sobre o qual se funda o conflito de competência, deveria ser conferida ao magistrado a 2.ª Vara da...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6 ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. VERBA INDENIZATÓRIA REFERENTE ÀS FÉRIAS. PEDIDO COM EMBASAMENTO NA LEI 6.858/80 E DECRETO 85.845/91. COMPETÊNCIA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 17/1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 178/2017. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 6ª VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6 ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. VERBA INDENIZATÓRIA REFERENTE À FÉRIAS. PEDIDO COM EMBASAMENTO NA LEI 6.858/80 E DECRETO 85.845/91. COMPETÊNCIA DEFINIDA A PARTIR DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6 ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. VERBA INDENIZATÓRIA REFERENTE ÀS FÉRIAS. PEDIDO COM EMBASAMENTO NA LEI 6.858/80 E DECRETO 85.845/91. COMPETÊNCIA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 17/1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 178/2017. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 6ª VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6 ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. VERBA INDENIZATÓRIA REFERENTE À FÉRIAS. PEDIDO COM EMBASAMENTO NA LE...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art.2º,§ 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A Comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida, ainda que a assinatura constante do referido aviso não seja a do próprio destinatário, entendimento que se coaduna com o STJ e com esta Corte de Justiça.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art.2º,§ 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A Comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida, ainda que a assinatura constante do referido aviso não seja a do próprio destinatário...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, O QUAL DEIXOU DE SE MANIFESTAR A RESPEITO DE UM DOS PEDIDOS RECURSAIS. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR A DECISÃO E DECLARAR A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL FUNDADO NA EXECUÇÃO INTEGRAL DO OBJETO ADJUDICADO DE LICITAÇÃO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, O QUAL DEIXOU DE SE MANIFESTAR A RESPEITO DE UM DOS PEDIDOS RECURSAIS. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR A DECISÃO E DECLARAR A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL FUNDADO NA EXECUÇÃO INTEGRAL DO OBJETO ADJUDICADO DE LICITAÇÃO.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE LASTREAR A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE LASTREAR A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE CONFERIU A HOMOLOGAÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE CONFERIU A HOMOLOGAÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA TRIBUTÁRIA DISCUTIDA DEIXOU DE EXISTIR EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EM EXECUÇÃO FISCAL QUE TRAMITAVA NO JUÍZO SUSCITANTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA TRIBUTÁRIA DISCUTIDA DEIXOU DE EXISTIR EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EM EXECUÇÃO FISCAL QUE TRAMITAVA NO JUÍZO SUSCITANTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUÍZOS DA 11ª E DA 8ª VARAS CÍVEIS E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE PROCESSO ANTERIOR. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 286, II, DO CPC. CONFLITO PROCEDENTE.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUÍZOS DA 11ª E DA 8ª VARAS CÍVEIS E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE PROCESSO ANTERIOR. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 286, II, DO CPC. CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VERIFICAÇÃO – RECURSO ACOLHIDO, TÃO SOMENTE PARA ACLARAR O JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVO.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, assiste razão ao embargante quando aponta omissão no julgado, na medida em que, de fato, o argumento atinente à fixação de custas, despesas e honorários advocatícios deixou de ser apreciado por esta Corte.
3. Conquanto deferido o pedido de benefício da gratuidade da justiça, não fica a parte dispensada do pagamento das obrigações de sucumbência, devendo, portanto, ser condenada ao pagamento do respectivo ônus, que ficará suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual, mantida inalterada a condição financeira do apenado, será dispensada em definitivo. Precedentes.
4. Embargos de Declaração acolhidos, tão somente para suprir a omissão no julgado, imprimindo-lhe efeitos integrativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VERIFICAÇÃO – RECURSO ACOLHIDO, TÃO SOMENTE PARA ACLARAR O JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVO.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, assiste razão ao embargante quando aponta omissão no julgado, na medida em que, de fato, o argumento atinente à fixação de custas, despesas e honorários advocatícios deixou de ser apreciado por esta Corte.
3. Conquanto deferido o...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL MILITAR – POSSIBILIDADE – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – PREVISÃO EM LEI ESTADUAL – REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CERTAME – CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÚMULA 683 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A limitação etária para ingresso na carreira militar tem previsão na legislação do Estado do Amazonas – Lei n.º 3.498/2010, artigos 28 e 29 –, que assim estabelece por força do disposto nos artigos 42, § 1.º, e 142, § 3.º, inciso X, ambos da Constituição Federal, na medida em que, ao editar norma geral sobre o tema, a Lei Maior atribuiu aos Estados dispor sobre normas específicas, notadamente, limites de idade.
2. Ademais, o § 3.º do artigo 39 da Carta Republicana faculta ao legislador ordinário estabelecer requisitos diferenciados de admissão em concurso público quando a natureza do cargo assim os exigir. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou o enunciado sumular n.º 683 segundo o qual: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo".
3. In casu, o limite de idade para ingresso nas carreiras da Polícia Militar do Amazonas decorre das atribuições do próprio cargo, notadamente de Soldado, mostrando-se, por isso, razoável e condizente com as atividades a serem desempenhadas pelo militar.
4. Havendo permissivo constitucional, previsão legal específica em lei estadual e estando a exigência consignada no edital do certame, inexistem razões para acolher a pretensão recursal.
APELAÇÃO ADESIVA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CARÁTER PREVENTIVO DO WRIT – MÉRITO – INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC/73 – HIPÓTESE REVOGADA COM O ADVENTO DO CPC/2015 – ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DO ART. 332, I, DO CPC/2015 – PEDIDO QUE CONTRARIA ENUNCIADO DE SÚMULA DO STF – INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA EX OFFICIO DA SENTENÇA.
5. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, cujo objetivo, no caso em tela, era evitar fossem os impetrantes excluídos do certame por não atenderem à exigência editalícia do limite etário, não se aplica o prazo decadencial estabelecido no artigo 23 da Lei n.º 12.016/09. Precedentes.
6. A improcedência liminar do pedido, antes prevista no art. 285-A do CPC/1973, foi mantida no art. 332 do CPC/2015, todavia, as hipóteses de cabimento foram reformuladas. Fosse hoje, não caberia a aplicação do instituto na forma como feita pelo juízo a quo, porquanto o novel art. 332 não trouxe mais a hipótese de quando "no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos". À luz da nova codificação, portanto, o pedido do Estado do Amazonas – reforma da sentença para que o processo seja extinto com resolução do mérito, aplicando-se o art. 269, I, parte final, ao invés do 267, I, ambos do CPC/73, de modo que o processo seja extinto com resolução de mérito – é juridicamente impossível. No entanto, o caso vertente amolda-se à hipótese prevista no inciso I do art. 332 do CPC/2015, qual seja, pedido que contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, na exordial do mandado de segurança e nas razões recursais, a pretensão do impetrante/apelante Albino Mendes Carvalho é afastar o limite de idade imposto no edital para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar do Amazonas, porquanto entende ser a exigência ilegal e inconstitucional, violando o princípio da isonomia. Sucede que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 683, segundo a qual "o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo". Logo, verifica-se que a pretensão do impetrante, ora apelante e apelado, contraria o enunciado da referida súmula do STF, já que tal limitação etária decorre das atribuições do próprio cargo, notadamente de Soldado, mostrando-se, por isso, razoável e condizente com as atividades a serem desempenhadas pelo militar. À vista disso, e considerando que a análise de mérito dos presentes recursos deve ser feita à luz do Código de Processo Civil vigente, entende-se ser possível reformar ex officio a sentença para manter, por fundamento diverso (art. 332, I, CPC/2015), o indeferimento liminar do pedido, extinguindo-se o feito com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC/2015).
7. O art. 332, inciso I, do CPC/2015 alude apenas às sentenças de improcedência, portanto fundadas no art. 487, I do CPC/2015, e não na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, art. 485, CPC/2015. Esta sentença, por isso mesmo, examina o direito do autor – mérito da demanda – e faz coisa julgada material, impedindo a renovação da lide.
8. Recurso de Apelação de Albino Mendes Carvalho conhecido e desprovido. Recurso Adesivo de Apelação do Estado do Amazonas conhecido e desprovido. Reforma ex officio da sentença para manter, por fundamento legal diverso (art. 332, I, CPC/2015), o indeferimento liminar do pedido, extinguindo-se, via de consequência, o feito com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do CPC/2015).
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL MILITAR – POSSIBILIDADE – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – PREVISÃO EM LEI ESTADUAL – REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CERTAME – CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÚMULA 683 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A limitação etária para ingresso na carreira militar tem previsão na legislação do Estado do Amazonas – Lei n.º 3.498/2010, artigos 28 e 29 –, que assim estabelece por força do disposto nos artigos 42, § 1.º, e 142, § 3.º, inciso X, ambos da Constituição Federal, na...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS PRIVADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA
I – É possível declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público na via do mandado de segurança, vedada utilização desse remédio constitucional tão somente em face de lei em tese.
II – O STF e este Tribunal, em diversas ocasiões, firmaram entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma municipal que limita o valor das quantias cobradas pelo uso de estacionamento. Logo, a Lei n.° 1.269/2008 é inconstitucional. Precedentes STF e TJAM.
III - Por via de consequência, o auto de infração n.° 15/217 lavrado pelo Procon é nulo, visto que a sanção administrativa imposta, bem como sua correspondente infração, não encontram respaldo em norma legal.
IV – Remessa Necessária conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS PRIVADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA
I – É possível declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público na via do mandado de segurança, vedada utilização desse remédio constitucional tão somente em face de lei em tese.
II – O STF e este Tribunal, em diversas ocasiões, firmaram entendime...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Existindo qualquer omissão, impõe-se sanar o vício. No caso, o acórdão, apesar de omisso, não incidiu em erro a ponto de justificar atribuição de efeitos modificativos.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Existindo qualquer omissão, impõe-se sanar o vício. No caso, o acórdão, apesar de omisso, não incidiu em erro a ponto de justificar atribuição de efeitos modificativos.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA SUFICIÊNCIAS DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL DO AGRAVADO.
1. Uma vez não demonstrado pelo credor a suficiência de recursos por parte do beneficiário da gratuidade da justiça, devem os respectivos benefícios serem mantidos, com a consequente manutenção da inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Atos de Assembleia, datados do ano de 2014, não são hábeis a comprovar situação econômica por apresentar dados desatualizados. Extratos bancários de 2016 também não comprovam atual situação financeira do Agravado, eis que decorrido mais de 01 ano da data a que se referem.
3. Movimentação bancária, por si só, não é suficiente para provar suficiência de recursos quando não demonstram saldo positivo expressivo.
4. Impossibilidade de se juntar provas novas aos autos fora das hipóteses do art. 435, do NCPC.
3. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA SUFICIÊNCIAS DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL DO AGRAVADO.
1. Uma vez não demonstrado pelo credor a suficiência de recursos por parte do beneficiário da gratuidade da justiça, devem os respectivos benefícios serem mantidos, com a consequente manutenção da inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Atos de Assembleia, datados do ano de 2014, não são hábeis a comprovar situação econômica...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DA VICE PRESIDÊNCIA. RECONHECIDA COMO ILEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE TROPA NOS CÁLCULOS DO PROVENTO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. INAPLICÁVEL A SÚMULA 359 DO STF AO CASO CONCRETO. DECISÃO PAUTADA NOS LIMITES DA COISA JULGADA.
1. Incabível considerar como base para cálculo das vantagens pecuniárias do Agravante a gratificação de tropa na medida que a ordem concessiva, coberta pela força da coisa julgada, descreve a forma de cálculo dos proventos sem prever a referida gratificação.
2. Decisão agravada que ajustou os cálculos dos proventos segundo o acórdão concessivo, sem alterar o direito reconhecido em prol do Agravante. Impossibilidade de violação ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade, bem como inaplicável Súmula 359 do STF ao caso.
3. Impossibilidade de se impugnar cálculos que não foram homologados pelo Juízo. Não conhecimento de tal pedido.
4. Agravo conhecido em parte e improvido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DA VICE PRESIDÊNCIA. RECONHECIDA COMO ILEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE TROPA NOS CÁLCULOS DO PROVENTO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. INAPLICÁVEL A SÚMULA 359 DO STF AO CASO CONCRETO. DECISÃO PAUTADA NOS LIMITES DA COISA JULGADA.
1. Incabível considerar como base para cálculo das vantagens pecuniárias do Agravante a gratificação de tropa na medida que a ordem concessiva, coberta pela força da coisa julgada, descreve a forma de cálculo dos proventos sem prever a referida gratificaçã...