EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2 – Inexistência de omissão quanto às alegações de que a contratação de servidores temporários não é apta a caracterizar preterição de candidatos aprovados para cargos de provimento efetivo;
3 - Demonstração cabal da preterição arbitrária e imotivada, nos termos fixados pelo STF no RE 837.811, bem como que as contratações temporárias/terceirizações atingiriam a posição dos embargados nas posições 181/195/206 e 208;
4 – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2 – Inexistência de omissão quanto às alegações de que a contratação de servidores temporários não é apta a caracterizar preterição de candidatos aprovados para cargos de provimento efetivo;
3 - Demonstração cabal da preteri...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXPEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República e em harmonia com o RE nº 598.099.
2. Segurança Concedida parcialmente.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXPEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República e em harmonia com o RE nº 598.099.
2. Segurança...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
APELAÇÃO- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- ESCOLA ESTADUAL PROF. ANTONIO MAURITY MONTEIRO- FALTA DE LOCAL ADEQUADO PARA ALUNOS REALIZAREM REFEIÇÕES- AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA NO IMÓVEL- IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
1. É dever do Poder Público implementar infraestrutura necessária às instituições de ensino, de forma a proporcionar segurança aos alunos, professores e demais funcionários. 2. Não cabe invocar a cláusula da reserva do possível para atribuir natureza programática às normas constitucionais, sob pena de negar eficácia à própria Constituição da República. 3. É lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- ESCOLA ESTADUAL PROF. ANTONIO MAURITY MONTEIRO- FALTA DE LOCAL ADEQUADO PARA ALUNOS REALIZAREM REFEIÇÕES- AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA NO IMÓVEL- IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
1. É dever do Poder Público implementar infraestrutura necessária às instituições de ensino, de forma a proporcionar segurança aos alunos, professores e demais funcionários. 2. Não cabe invocar a cláusula da reserva do possível para atribuir natureza programática às normas c...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – ROUBO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES) – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – POSSIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DO FATO PRATICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – ROUBO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES) – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – POSSIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DO FATO PRATICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR - CABO - LEI ESTADUAL N.º 4044/2014 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR - CABO - LEI ESTADUAL N.º 4044/2014 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA – AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MENOR – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – ROUBO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES) – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – POSSIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DO FATO PRATICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA – AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MENOR – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – ROUBO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES) – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – POSSIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DO FATO PRATICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESTADUAL. DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. As provas dos autos não comprovam o direito líquido e certo a ser protegido pela ação de índole constitucional, embora possa o impetrante postular o invocado direito por ação própria, assegurada ampla dilação probatória nas vias ordinárias.
2. Apelação conhecida e improvida
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESTADUAL. DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. As provas dos autos não comprovam o direito líquido e certo a ser protegido pela ação de índole constitucional, embora possa o impetrante postular o invocado direito por ação própria, assegurada ampla dilação probatória nas vias ordinárias.
2. Apelação conhecida e improvida
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há de ser conhecida no mérito da demanda, pois com ele se confunde.
3. Ingressando na questão de fundo, tem-se que a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, são, também, de competência do Tribunal de Contas Estadual, ex vi, do disposto no artigo 40, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas.
4. Defeso ao Poder Judiciário suprir a declaração de legalidade dos atos de admissão nos moldes propostos pelo autor, sobretudo por meio da via eleita. O que se vê, mais uma vez, é um péssimo exemplo de malversação de recursos públicos e de provável descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal praticados pelo alcaide municipal de Benjamin Constant.
5. Compulsando-se os autos, verifica-se que o mérito do processo administrativo nº 4011/2016, de onde originou-se o ato coator inquinado, não foi julgado. E mais, a impetrante não logrou comprovar ter havido qualquer ilegalidade ou abuso de poder em sua condução. De se concluir, sem maior esforço, que o ato vergastado encontra-se despido de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
6. A bem da verdade, o procedimento adotado pela Corte de Contas apenas cumpriu o mandamento da verbete sumular vinculante nº 03, segundo o qual nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".
7. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO DO ICMS DEVIDO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.465/2016. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ILEGALIDADE DA LIMINAR PLEITEADA AFASTADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ação mandamental cujo fim é a declaração do direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, por revestir-se de natureza declaratória, não atrai a aplicação da regra do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que prevê o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração do writ.
2. A prejudicial meritória de inadequação da via eleita não comporta acolhimento, posto que, tal como decidido no Agravo Interno nº 0005089-26.2017.8.04.0000, sobre o qual não fora interposto qualquer recurso, o Decreto Estadual nº 37.217/2016 possui efeitos concretos, sobretudo porque determina a modificação da forma de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária ao criar distintas formas de alíquotas em relação à origem das mercadorias nele consignadas.
3. A compensação de eventuais valores pagos a maior depende da existência do direito ao afastamento do ato normativo impugnado. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes segundo os quais "a sentença do mando de segurança, de natureza declaratória, que reconhece o direito à compensação tributária, é título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre a compensação e a restituição do indébito." (Resp 1528037/SC). A extinção prematura do mandamus, nos termos defendidos e propostos pelo Estado do Amazonas revela-se, como preliminar, temerária, na medida em que somente por meio da concessão da segurança é que poderá o impetrante obter provimento jurisdicional executivo visando futuras compensações tributárias.
4. Não obstante isso, a asserção da necessidade de instauração de arguição de inconstitucionalidade igualmente deve ser refutada, posto estar sedimentada em orientação jurisprudencial que permite que decisões liminares prescindam da verbete sumular vinculante de nº 10, do Supremo Tribunal Federal, assim como da cláusula de reserva de plenário, erigida no artigo 97 da Carta Magna.
5. No que concerne ao mérito da causa, relevante consignar que a margem de valor agregado (MVA) se aplica, inarredavelmente, à hipótese de substituição tributária progressiva, com previsão constitucional para algumas espécies de tributos, entre eles, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS.
6. Referida margem de valor agregado (MVA) encontra base de cálculo, para fins de substituição tributária, no artigo 8º, da Lei Complementar nº 87/1996, precisamente em seu artigo 8º, inciso II, alínea c e §4º, com repetição no §3º, do artigo 11, do Regulamento do sobre circulação de mercadorias e serviços do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto nº 20.686/99.
7. Tal como bem enfatizado pelo Graduado Órgão Ministerial em seu Parecer de fls. 176/196, "...a legislação estadual, contudo, omitiu a necessidade de definição da MVA por critérios fixados em lei, o que, ao nosso ver não afasta a determinação imposta pela legislação nacional."
8. Segundo os apontados sistemas normativos e legais, o critério a ser utilizado para a definição da margem de valor agregado deve ser aquele atinente ao preço praticado que se mostre preponderante no mercado, sendo defesa a inserção de quaisquer outras metodologias.
9. O ato vergastado, ao gerar aumento indireto através da alteração da base de cálculo, desrespeitou, de uma só vez, ao princípio da anterioridade em sua modalidade nonagesimal, prevista, constitucionalmente, no artigo 150, inciso III, alínea c.
10. A autoridade coatora, ao majorar o tributo sem a estrita observância a tal princípio, praticou ato reputado como ilegal, remediável pela via estreita do mandamus. Na hipótese vertente, o inquinado Decreto Estadual nº 37.465/16 foi precisamente publicado no dia 14 de dezembro de 2016, para produzir efeitos já a contar de 1 de janeiro de 2017, ou seja, apenas 18 dias depois.
11. O direito líquido e certo do impetrante está consubstanciado no fato de o esposado Decreto Estadual ter incrementado indiretamente ICMS pago no regime de substituição tributária para as mercadorias não previstas em acordos interestaduais, por meio da alteração no cálculo da margem de valor agregado como parcela integrante da base de cálculo do tributo, a merecer a confirmação da anterior medida antecipatória de mérito para conceder-se a segurança vindicada.
12. Writ conhecido e a segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO DO ICMS DEVIDO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.465/2016. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ILEGALIDADE DA LIMINAR PLEITEADA AFASTADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ação mandamental cujo fim é a declaração do direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, por revestir-se de natureza...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa:
AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. RECURSO QUE APENAS AFIRMA GENERICAMENTE QUE O CPC ADOTA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO, SEM JUSTIFICAR O PORQUÊ DE O VÍCIO EXISTENTE NO CASO CONCRETO SER PASSÍVEL DE DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. RECURSO QUE APENAS AFIRMA GENERICAMENTE QUE O CPC ADOTA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO, SEM JUSTIFICAR O PORQUÊ DE O VÍCIO EXISTENTE NO CASO CONCRETO SER PASSÍVEL DE DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prescrição e Decadência
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE PRAZO. NULIDADE. FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CRFB. VERBA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O contrato temporário firmado com fundamento no art. 37, IX, da CRFB, ainda que nulo, não gera direito a verbas rescisórias trabalhistas, mas apenas ao pagamento de verbas salariais pendentes e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
O art. 19-A da Lei nº 8.036/90 não se aplica somente aos contratos temporários de natureza trabalhista, mas, também, aos vínculos temporários de natureza administrativa fundados no art. 37, IX, da CRFB.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE PRAZO. NULIDADE. FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CRFB. VERBA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O contrato temporário firmado com fundamento no art. 37, IX, da CRFB, ainda que nulo, não gera direito a verbas rescisórias trabalhistas, mas apenas ao pagamento de verbas salariais pendentes e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
O art. 19-A da Lei nº 8.036/90 não se aplica somente aos contratos temporários de natureza trabalhista, mas, também, aos vínculos temporários d...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. 1) DECLARAÇÃO OFICIOSA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO, AINDA, DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DA CONGRUÊNCIA DECISÓRIA, VISTO QUE A PARTE AUTORA REQUEREU O APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO. 2) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COBRA O CONSUMIDOR POR PACTO DIVERSO AO QUAL TERIA ANUÍDO, SEM ENVIAR-LHE SEQUER CÓPIA DO CONTRATO OU CARTÃO DE CRÉDITO, ESTARIA AGINDO DE BOA-FÉ. 3) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO OFENDE DIREITOS DE PERSONALIDADE. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Feito pedido de aproveitamento do negócio jurídico, é nula a decisão que se limita a decretar sua nulidade de ofício por vício de consentimento, por violação aos princípios da inércia e congruência decisória (art. 177 do CC e arts. 2º e 492 do CPC).
Havendo violação à oferta (art. 30 do CDC), torna-se possível converter o negócio jurídico inválido, criado por vontade unilateral do fornecedor, para aquele ao qual o consumidor manifestou a vontade de aderir.
A cobrança de consumidor por cartão de crédito, sem que se tenha enviado cópia do contrato e sequer um cartão de crédito, quando a vontade do consumidor havia se orientado para a formação de contrato de crédito consignado, não pode ser considerada erro justificável, autorizando, assim, a repetição do indébito em dobro (art. 42 do CDC).
Descontos indevidos em conta corrente somente gerarão dano moral quando, por seu vulto, forem capazes de afetar a subsistência do correntista. Hipótese não configurada nos presentes autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. 1) DECLARAÇÃO OFICIOSA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO, AINDA, DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DA CONGRUÊNCIA DECISÓRIA, VISTO QUE A PARTE AUTORA REQUEREU O APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO. 2) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COBRA O CONSUMIDOR POR PACTO DIVERSO AO QUAL TERIA ANUÍDO, SEM ENVIAR-LHE SEQUER CÓPIA DO CONTRATO OU CARTÃO DE CRÉDITO, ES...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OBSCURIDADE – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide
II – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
III – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OBSCURIDADE – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide
II – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
III – Embargos de Declaração conhecidos e nã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO.
I – Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Entendimento súmula n.ª 98 do STJ.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide.
III – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
IV – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO.
I – Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Entendimento súmula n.ª 98 do STJ.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide.
III – O julgador não está obrigado a responder a...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO POR OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçados pelos litigantes, ademais sendo, nesse caso, assunto não relatado na defesa do mandamus.
4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO POR OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. O órgão jul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFERECIMENTO DE TRATAMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 CRFB/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STF. RECURSO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO PARTICULAR PROVIDO.
- Merece ser improvido o apelo do Estado eis que detém obrigação constitucional (art. 196 CRFB/88) de prestar o tratamento necessário à vida da paciente apelada, sendo entendimento pacífico do STJ e STF que a reserva do possível não pode ser alegada genericamente sem a devida prova do comprometimento orçamentário;
- Com relação aos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, o STF decidiu recentemente pela possibilidade, pelo que deve haver a condenação do Estado do Amazonas a pagar o valor razoável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) consoante art. 85, §8º do CPC/15;
- RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFERECIMENTO DE TRATAMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 CRFB/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STF. RECURSO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO PARTICULAR PROVIDO.
- Merece ser improvido o apelo do Estado eis que detém obrigação constitucional (art. 196 CRFB/88) de prestar o tratamento necessário à vida da paciente apelada, sendo entendimento pacífico do STJ e STF que a reserva do possível não pode ser alegada genericamente sem a devida prova do comprometimento orçamentário;
- Com relação aos honorários advocatícios em...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PONTO OMISSO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material no decisum, estando seu cabimento adstrito às hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
- Nos presentes aclaratórios, não houve sequer a indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material por parte do embargante, que se limitou em reiterar a tese manifestada na apelação, demonstrando nítido interesse em rediscutir a matéria já julgada por esta Corte, o que é vedado por lei.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PONTO OMISSO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material no decisum, estando seu cabimento adstrito às hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
- Nos presentes aclaratórios, não houve sequer a indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material por parte do embargante, que se limitou em reiterar a tese manifestada na apelação, demonstrando nítido interes...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A CONSELHEIRO TUTELAR. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO PLEITEADO NÃO AMPARADO POR LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que no período que o recorrente pleiteia as horas extras, julho de 2009 a janeiro de 2012, não existia amparo legal para percepção do benefício;
- Os Conselheiros Tutelares não são servidores públicos em sentido estrito, mas sim agentes públicos sem sentido lato consoante legislação municipal nº 4.283/93, no art. 22, §1º;
- Assim, incumbe à lei municipal deliberar sobre a remuneração ou não dos conselheiros, o que veio fazer em relação a horas extras somente em 2012;
- Com relação ao auxílio alimentação, não há qualquer norma municipal dispondo sobre a vantagem, pelo que não há direito à percepção;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A CONSELHEIRO TUTELAR. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO PLEITEADO NÃO AMPARADO POR LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que no período que o recorrente pleiteia as horas extras, julho de 2009 a janeiro de 2012, não existia amparo legal para percepção do benefício;
- Os Conselheiros Tutelares não são servidores públicos em sentido estrito, mas sim agentes públicos sem sentido lato consoante legislação municipal nº 4.283/93, no art. 22,...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras