EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO A OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargantes apontam omissão quanto à falta de manifestação acerca da tese de que a promoção dos Embargados ao cargo de 2° tenente, se deram em decorrência da aprovação no Curso de Formação, não havendo que se falar em qualquer ato espontâneo da Administração Pública, sendo invocado o art. 23 da Lei 3.498/10 – Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas. Ressaltando, que os argumentos elencados na apelação, não foram enfrentados e devidamente rebatidos pelo órgão julgador, o qual limitou-se a falar da suposta boa-fé dos candidatos, sem enfrentar a questão, sob a ótica da impossibilidade de candidatos reprovados no concurso público poderem ser nomeados e empossados, em clara afronta ao art. 37, II da Constituição Federal de 88.
2. Em análise ao v. Acórdão, verifica-se que as questões foram devidamente examinadas e fundamentadas, tendo por escopo, em síntese, que o ato administrativo que nomeou e deu posse aos embargantes foi espontâneo, pois se deu em decorrência dos efeitos de decisão judicial, arguindo-se que o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a boa-fé por parte do administrado, quando a administração comete equívoco ao interpretar determinada norma e vai além dos seus efeitos.
3. Restou evidenciado, por fim, que o embargante pretende atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com o não conhecimento da questão levantada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO A OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargantes apontam omissão quanto à falta de manifestação acerca da tese de que a promoção dos Embargados ao cargo de 2° tenente, se deram em decorrência da aprovação no Curso de Formação, não havendo que se falar em qualquer ato espontâneo da Administração Pública, sendo invocado o art. 23 da Lei 3.498/10 – Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas. Ressaltando, que os argumentos elencados na apelação, não foram enfrentados e devidamen...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014 - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CARREIRA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO, DAS PROMOÇÕES PRETENDIDAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PER SANTUM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014 - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CARREIRA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO, DAS PROMOÇÕES PRETENDIDAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PER SANTUM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE – ART. 36 DA LEI 8.112/90 – PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR – JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INICIAL – POSSIBILIDADE – PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O art. 36, inciso III, alíenas "a" e "b", da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de remoção para acompanhamento de cônjuge, também servidor público, e nos casos de saúde para acompanhar o companheiro ou dependente que viva às suas expensas. No caso em análise, além do cônjuge ser servidor do TRE e ter sido removido para Manaus, a filha do casal é portadora de doença grave, que demanda tratamento médico contínuo.
- O objetivo do art. 36 da Lei 8.112/90 é preservar a unidade familiar, a qual é conferida proteção especial do Estado, nos termos do art. 226 da Constituição Federal.
- Segurança concedida para determinar a remoção da servidora para Manaus/AM.
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MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE – ART. 36 DA LEI 8.112/90 – PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR – JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INICIAL – POSSIBILIDADE – PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O art. 36, inciso III, alíenas "a" e "b", da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de remoção para acompanhamento de cônjuge, também servidor público, e nos casos de saúde para acompanhar o companheiro ou dependente que viva às suas expensas. No caso em análise, além do cônjuge ser servidor do TRE e ter sido removido para Manaus, a filha do casal é portadora de doença grav...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Ementa:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUPOSTA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO – NÃO OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 145 DO NOVO CPC – ARGUIÇÃO REJEITADA – IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUPOSTA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO – NÃO OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 145 DO NOVO CPC – ARGUIÇÃO REJEITADA – IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – VARAS DE FAMÍLIA – ALIMENTOS – INADIMPLEMENTO – PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – JUÍZO COMPETENTE O QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU – ARTIGO 516, INCISO II DO CPC/2015 – PREVALÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE A RESOLUÇÃO N° 15/TJAM – CONFLITO PROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – VARAS DE FAMÍLIA – ALIMENTOS – INADIMPLEMENTO – PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – JUÍZO COMPETENTE O QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU – ARTIGO 516, INCISO II DO CPC/2015 – PREVALÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE A RESOLUÇÃO N° 15/TJAM – CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE AS MATÉRIAS SUSCITADAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM REEXAME NECESSÁRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA – DESCABIMENTO – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – No caso concreto, reputou-se omisso o acórdão embargado por não se manifestar sobre condenação do Estado do Amazonas em honorários sucumbenciais. Todavia, descabida tal discussão uma vez que não houve a interposição de recurso voluntário no caso, e, portanto, não houve pedido neste sentido. Ademais, inexiste condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança, nos termos da Súmula 512 do STF.
III – Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE AS MATÉRIAS SUSCITADAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM REEXAME NECESSÁRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA – DESCABIMENTO – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – No caso concreto, reputou-se omisso o acórdão embargado por não se manifestar sobre condenação do Estado do Amazonas em honorários sucumbenciais. Todavia, descabi...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ALUNO DA UEA – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – DIRETRIZES CURRICULARES QUE NÃO FIXAM PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa possui respaldo constitucional (art. 5º, LV, CF/88), devendo nortear os procedimentos administrativos;
II. In casu, o Apelado foi jubilado ex officio pelo Apelante, não tendo este conseguido provar que houve o devido procedimento para apresentação de defesa por parte do aluno;
III. Neste sentido, precedentes desta E. Corte;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido;
VI. Remessa não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ALUNO DA UEA – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – DIRETRIZES CURRICULARES QUE NÃO FIXAM PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa possui respaldo constitucional (art. 5º, LV, CF/88), devendo nortear os procedimentos administrativos;
II. In casu, o Apelado foi jubilado ex officio pelo...
REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE. FATOS QUE PASSAM A TER NATUREZA DE MAUS ANTECEDENTES. NOVA DOSIMETRIA QUE IMPORTA EM AUMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA PENA CRIMINAL.
1. A reincidência pressupõe a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior ao segundo crime. Inteligência do art. 63 do Código Penal;
2. Se o primeiro crime foi praticado antes do segundo, mas o trânsito em julgado da sentença condenatória que o analisou ocorreu após o segundo fato, o primeiro crime pode ser tomado em consideração na dosimetria da pena com natureza de antecedente criminal. Precedentes do STJ;
3. Constatado o equívoco na dosimetria da pena realizada na sentença revisada, é possível a realização de nova dosimetria em sede de revisão criminal sem que isso implique em reformatio in pejus, vedada a majoração da pena diante do disposto no art. 626, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
4. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 pressupõe que o réu ostente bons antecedentes, não podendo ocorrer no bojo da presente revisão ante a presença de antecedentes criminais em desfavor dos autores;
5. Revisão criminal julgada parcialmente procedente, em consonância com o parecer ministerial, sem diminuição de pena;
6. Sentença parcialmente reformada.
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REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE. FATOS QUE PASSAM A TER NATUREZA DE MAUS ANTECEDENTES. NOVA DOSIMETRIA QUE IMPORTA EM AUMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA PENA CRIMINAL.
1. A reincidência pressupõe a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior ao segundo crime. Inteligência do art. 63 do Código Penal;
2. Se o primeiro crime foi praticado antes do segundo, mas o trânsito em julgado da sentença condenat...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2017-CGL/AM. INICIALMENTE DECLARADA HABILITADA. APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO DECLARADA INABILITADA. CAPACIDADE TÉCNICA EM DISCUSSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. O objeto da demanda consiste na inabilitação do agravado no Pregão Eletrônico n.º 143/2017-CGL/AM, relativo à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica para atender às necessidades da Fundação de Centro de Controle de Oncologia.
2. A agravada foi declarada habilitada no certame, sendo que, após recurso administrativo pelo Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas – IMED, foi declarada inabilitada.
3. Foi determinada a suspensão do Pregão Eletrônico por meio de decisão do juízo de 1.º grau, restando demonstrado que os prejuízos advindos com a continuidade do certame seriam mais gravosos em comparação à suspensão, motivo por que constado que a decisão recorrida é a mais acertada no momento.
4. Agravo conhecido e não provido, em dissonância com parecer ministerial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2017-CGL/AM. INICIALMENTE DECLARADA HABILITADA. APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO DECLARADA INABILITADA. CAPACIDADE TÉCNICA EM DISCUSSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. O objeto da demanda consiste na inabilitação do agravado no Pregão Eletrônico n.º 143/2017-CGL/AM, relativo à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica para atender às necessidades da Fundação de Centro de Controle de Oncologia.
2...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014. QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO . SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, para ser promovido à graduação de 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas pelo quadro especial de acesso (QEA).
3. Segurança parcialmente concedida em dissonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014. QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO . SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, para ser promovido à graduação de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- A lide foi decidida com fundamento suficiente e em respeito às diretrizes advindas da Carta Magna de 1988.
- Ademais, consoante entendimento do c. STJ, é "desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes" (AgInt no REsp 1655825/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 12/03/2018).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- A lide foi decidida com fundamento suficiente e em respeito às diretrizes advindas da Carta Magna de 1988.
- Ademais, consoante entendimento do c. STJ, é "desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes" (AgInt no REsp 1655825/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 12/03/2018).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCONGRUÊNCIA NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA E DE NOMEAÇÃO DE PATRONO. VÍCIO SANADO. ACÓRDÃO ALTERADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Em decorrência da oposição dos presentes aclaratórios, vislumbro no Acórdão combatido a contradição apontada pela embargante;
III. In casu, como a parte ré, ora embargada, não restou citada, ensejando o julgamento sem resolução de mérito nos autos da Reclamação, não há que se cogitar em condenação em honorários de sucumbência em desfavor da ora embargante (artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil), já que não houve atuação profissional de advogado nomeado pela parte adversa;
IV. Assim, o Acórdão combatido merece reparo em seu dispositivo para afastar a condenação em honorários sucumbenciais;
V. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para corrigir erro material.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCONGRUÊNCIA NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA E DE NOMEAÇÃO DE PATRONO. VÍCIO SANADO. ACÓRDÃO ALTERADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Em decorrência da oposição dos presentes...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ensino Superior
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) ANULAÇÃO DO EDITAL. EXIGUIDADE DOS PRAZOS PREVISTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DO OBJETO, EM ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, XXI, DA CRFB. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA QUE OFENDERIA O PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. AUTORIDADE COATORA ILEGÍTIMA. 2) RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA RESPONDER A EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3) REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Estado do Amazonas, a quem cabe tão somente o gerenciamento dos procedimentos licitatórios, é parte ilegítima em mandados de segurança que visam a discutir aspectos técnicos previstos no edital, visto que a elaboração do instrumento convocatório, bem como do projeto básico, é de incumbência do órgão que pretende realizar a contratação pública.
A omissão da autoridade coatora em responder às impugnações ao edital no prazo previsto no instrumento convocatório viola a regra de vinculação ao edital (art. 41 da Lei nº 8.666/93)..
Reexame conhecido. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) ANULAÇÃO DO EDITAL. EXIGUIDADE DOS PRAZOS PREVISTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DO OBJETO, EM ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, XXI, DA CRFB. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA QUE OFENDERIA O PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. AUTORIDADE COATORA ILEGÍTIMA. 2) RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA RESPONDER A EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3) REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O Presidente da Comissão G...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. AVANÇO DE ESTUDOS. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
- A medida liminar tem como finalidade proteger o possível direito do impetrante justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Em se tratando de Mandado de Segurança, cumpre averiguar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar, previstos no art. 7.º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam: relevância do fundamento e perigo de ineficácia da segurança caso concedida definitivamente;
- No presente caso, o Agravante demonstrou, de maneira fundamentada, o preenchimento dos requisitos legais para que sua matrícula no curso oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas seja efetivada, bem como o perigo da ineficácia da decisão caso seu pedido for concedido apenas ao final da demanda;
- Provimento do Agravo de Instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. AVANÇO DE ESTUDOS. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
- A medida liminar tem como finalidade proteger o possível direito do impetrante justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Em se tratando de Mandado de Segurança, cumpre averiguar a presença dos requisitos indispensáveis à conc...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO. ART. 201, V, DA LEI N.º 2.271/1994. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. SÚMULA 271 DO STF. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I- O servidor pertencente aos quadros da Polícia Civil do Estado do Amazonas faz jus a percepção da gratificação de curso de mestrado, na base de 30% de seus vencimentos, nos termos do Estatuto do Policial Civil, estabelecido no art. 201, V, da Lei Estadual n.º 2.271/94, alterada pela Lei n.º 3.721/2012;
II – No que tange aos limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei;
III – É cediço que a concessão da segurança não alcança períodos pretéritos a sua impetração, nos termos da Súmula n.º 271 do Supremo Tribunal Federal;
IV - Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO. ART. 201, V, DA LEI N.º 2.271/1994. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. SÚMULA 271 DO STF. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I- O servidor pertencente aos quadros da Polícia Civil do Estado do Amazonas faz jus a percepção da gratificação de curso de mestrado, na base de 30% de seus vencimentos, nos termos do Estatuto do Policial Civil, estabelecido no art. 201, V, da Lei Estadual n.º 2.271/94, alterada pela Lei n...
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.
- Com o julgamento do RE 609.381/GO, em regime de Repercussão Geral – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior."
- Posteriormente, no RE n.º 606.358/SP, também afeto à Repercussão Geral – Tema n.º 257, o Supremo Tribunal Federal fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata
- Juízo de retratação, segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, se...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE. REPERCUSSÃO GERAL TEMA 810. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos cálculos previdenciários o índice eleito para correção monetária, tanto por força do Estatuto do Idoso (Artigo 31 da Lei nº 10.741/2003) quanto pela Lei de Benefícios (Artigo 41-A Lei nº 8.213/91) era o INPC até a Lei nº 11.960/2009;
2. A partir da Lei nº 11.960/09 o INPC deixou de ser aplicado e se estabeleceu a aplicação da TR para correção monetária das dívidas da Fazenda;
3. A maioria dos Ministros da Corte Suprema entendeu pelo afastamento da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, a correção monetária deverá adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);
4. Tais índices não podem ser aplicados na condenação do caso em tela, uma vez que a publicação do julgado do RE 870.947/SE se deu no dia 20.11.2017 e a sentença foi proferida no dia 23.06.2017 quando a determinação era pela aplicabilidade da Taxa Referencial para a correção monetária e os juros pelo índice da caderneta de poupança;
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE. REPERCUSSÃO GERAL TEMA 810. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos cálculos previdenciários o índice eleito para correção monetária, tanto por força do Estatuto do Idoso (Artigo 31 da Lei nº 10.741/2003) quanto pela Lei de Benefícios (Artigo 41-A Lei nº 8.213/91) era o INPC até a Lei nº 11.960/2009;
2. A partir da Lei nº 11.960/09 o INPC deixou de ser aplicado e se estabeleceu a aplicação da TR para correção monetária das dívidas da Fazenda;
3. A maioria dos Ministros da Corte S...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta extinguiu o feito por ausência de interesse processual na modalidade via inadequada e aquele limitou-se a alegar que possuía direito à convocação para as fases posteriores do concurso público, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta extinguiu o feito por ausência de interesse processual na modalidade via inadequada e aquele limitou-se a alegar que possuía di...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício. Pedido de fixação de multa por descumprimento não analisado.
II – É mais adequada ao caso concreto a fixação de multa apenas na fase de execução do acórdão, acaso ocorrido descumprimento, que deverá ser informado pela autora à presidência das Câmaras por petição nos autos, com narrativa das peculiaridades. Desta forma torna-se mais simples a análise do contexto fático e a concessão de tutela específica, para assegurar o devido cumprimento do acórdão.
III – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício. Pedido de fixação de multa por descumprimento não analisado.
II – É mais adequada ao caso concreto a fixação de multa apenas na fase de execução do acórdão, acaso ocorrido descumprimento, que deverá ser informado pela autora à presidência das Câmaras por petição nos autos, com narrativa das peculiaridades. Desta forma torna-se mais simples a análise do contexto fático e a concessão de tutela...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução