Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
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RECURSO DE APELAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DESPACHO INICIAL E CITAÇÃO – PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO NA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO
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RECURSO DE APELAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DESPACHO INICIAL E CITAÇÃO – PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO NA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, no sentido de que as Impetrantes, aprovadas e classificadas dentro das vagas ofertadas no concurso público para o cargo de Fisioterapeuta, lograram êxito em demonstrar que estão sendo preteridas por diversos contratos temporários;
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, no sentido de que as Impetrantes, aprovadas e classificadas dentro das vagas ofertadas no concurso público para o cargo de Fisioterapeuta, lograram êxito em demonstrar que estão sendo preteridas por diversos contratos temporários;
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admi...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PAUTA DE PREÇOS – ICMS – COBRANÇA – ILEGALIDADE – SÚMULA 431-STJ:
- Viola o princípio da reserva legal tributária a utilização de pauta de preços mínimos para cobrança de tributos, conforme entendimento sedimentado no verbete 431 da súmula do STJ: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor de mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal".
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PAUTA DE PREÇOS – ICMS – COBRANÇA – ILEGALIDADE – SÚMULA 431-STJ:
- Viola o princípio da reserva legal tributária a utilização de pauta de preços mínimos para cobrança de tributos, conforme entendimento sedimentado no verbete 431 da súmula do STJ: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor de mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal".
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, INCISO III, DO CPC/15. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO § 1.º DO ART. 485 DO CPC/15. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em observância ao que prescreve a referida norma processual, para que o Juiz possa extinguir o feito sem resolução de mérito com base no inciso III de tal dispositivo normativo, deve o Magistrado proceder previamente à intimação pessoal da parte autora, no sentido de que esta, no lapso temporal de 48 (quarenta e oito) horas, possa suprir a falta existente, conforme o §1º do art. 485 do CPC/15 (antigo art. 267, §1º, do CPC/73), o que não ocorreu no caso em tela.
2. Do exame dos autos, verifica-se que não há comprovação de que a autora, ora apelante, tenha sido intimada pessoalmente antes da extinção do feito.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, INCISO III, DO CPC/15. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO § 1.º DO ART. 485 DO CPC/15. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em observância ao que prescreve a referida norma processual, para que o Juiz possa extinguir o feito sem resolução de mérito com base no inciso III de tal dispositivo normativo, deve o Magistrado proceder previamente à intimação pessoal da parte autora, no sentido de que esta, no lapso temporal de 48 (quarenta e oito...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
- Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
- Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
- Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
- Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A ausência de citação e o não recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA NA VERDADE AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, inciso III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe competir, o autos abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
4. Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA NA VERDADE AO INCISO III, DO REFERIDO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LEI ESTADUAL N.º 4.077, DE 11.09.2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
- A partir do início de vigência do novel Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Estadual n.º 4.077, e 11.09.2014), nova espécie legislativa passou a reger a relação jurídica existente entre a Impetrante e a Administração, deflagrando novo prazo decadencial para revisão dos atos da Administração, notadamente no que respeita à remuneração dos seus servidores e dos requisitos legais para o reconhecimento de direitos destes à percepção de vantagens pecuniárias previstas na nova legislação. Preliminar de decadência rejeitada.
- Inexiste direito adquirido à manutenção de parcelas de remuneração, estando o servidor público sujeito à alteração do seu regime, não podendo, apenas, sofrer redução na sua remuneração bruta.
- A partir do início da vigência da Lei Estadual n.º 4.077, de 11.09.2014, todos os servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas estão sujeitos aos requsitos ali especificados, para a obtenção de vantagens pecuniárias.
- No curso do processo administrativo, foi oportunizado à Impetrante a juntada da documentação comprobatória do direito à percepção da vantagem, não tendo esta logrado êxito em comprovar ser detentora de diploma de curso de Pós-Graduação, requisito indispensável ao recebimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento à manutenção do pagamento da gratificação, inexistindo, portanto, ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
- Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LEI ESTADUAL N.º 4.077, DE 11.09.2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
- A partir do início de vigência do novel Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Estadual n.º 4.077, e 11.09.2014), nova espécie legislativa passou a reger a relação jurídica existente entre a Impetrante e a Administração, deflagrando novo prazo decadencial para revisão dos...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ELEMENTOS NOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Não havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira do recorrente, deve ser-lhe negado o benefício da justiça gratuita. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ELEMENTOS NOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Não havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira do recorrente, deve ser-lhe negado o benefício da justiça gratuita. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. DEFERIDO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
No caso em tela, o impetrante não comprovou efetivamente ter havido criação de vagas durante a validade do concurso, nem contratação precária de terceiros para o exercício do cargo almejado.
Denegada a Segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. DEFERIDO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
No caso em tela, o impetrante não...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
Mandado de segurança. Ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Ilegalidade.
1. Há vício de legalidade quando imotivada a decisão objeto do ato administrativo, bem como contrariar norma do Conselho Nacional de Justiça e decisão do Corregedor Nacional de Justiça.
2.Segurança concedida.
Ementa
Mandado de segurança. Ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Ilegalidade.
1. Há vício de legalidade quando imotivada a decisão objeto do ato administrativo, bem como contrariar norma do Conselho Nacional de Justiça e decisão do Corregedor Nacional de Justiça.
2.Segurança concedida.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Ementa:
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Manifestação. Colegiado.
1. Havendo manifestação expressa do colegiado acerca dos requisitos legais e provas necessárias à promoção de soldado para cabo da Polícia Militar não pode o ato judicial ser taxado de omisso.
2. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Manifestação. Colegiado.
1. Havendo manifestação expressa do colegiado acerca dos requisitos legais e provas necessárias à promoção de soldado para cabo da Polícia Militar não pode o ato judicial ser taxado de omisso.
2. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. Em detida análise das razões recursais, percebe-se que o Acórdão vergastado de fato incorreu na omissão e obscuridade aventadas, necessitando de suprimento e esclarecimento.
3. Dito isto, com relação a primeira tese defensiva, embora esteja implícita no Acórdão, os presentes aclaratórios se prestam a definir a data a partir da qual os substituídos da impetrante devam ser promovidos. Tal prazo deve ser aquele a partir do qual reuniram os requisitos legais para tanto, ou seja, 25 de agosto de 2015, preservada a antiguidade deles para futuras promoções.
4. Com relação a obscuridade suscitada, consigna-se que a diferença dos valores patrimoniais em decorrência das promoções somente é devida a contar da impetração do writ (09.08.2017), em obediências as Súmulas 269 e 271 do STF, bem como em sintonia com o disposto no §4º, do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
5. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. Em detida análise das razões recursais, percebe-se que o Acórdão vergastado de fato incorreu na omissão e obscuridade aventadas,...
Ementa:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX– OFFICIO REALIZADO NA 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO.
Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX– OFFICIO REALIZADO NA 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há de ser conhecida no mérito da demanda, pois com ele se confunde.
3. Ingressando na questão de fundo, tem-se que a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, são, também, de competência do Tribunal de Contas Estadual, ex vi, do disposto no artigo 40, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas.
4. Defeso ao Poder Judiciário suprir a declaração de legalidade dos atos de admissão nos moldes propostos pela autora, sobretudo por meio da via eleita. O que se vê, mais uma vez, é um péssimo exemplo de malversação de recursos públicos e de provável descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal praticados pelo alcaide municipal de Benjamin Constant.
5. Compulsando-se os autos, verifica-se que o mérito do processo administrativo nº 411/2016, de onde originou-se o ato coator inquinado, não foi julgado. E mais, a impetrante não logrou comprovar ter havido qualquer ilegalidade ou abuso de poder em sua condução. De se concluir, sem maior esforço, que o ato vergastado encontra-se despido de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
6. A bem da verdade, o procedimento adotado pela Corte de Contas apenas cumpriu o mandamento da verbete sumular vinculante nº 03, segundo o qual
nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".
7. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE JULGAMENTO MERITÓRIO DESFAVORÁVEL QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. As prejudiciais de mérito de ausência de direito líquido e certo, de inexistência de julgamento meritório desfavorável de mérito do processo administrativo e de prova pré-constituída hão de ser conhecidos e analisados no mérito da demanda, pois com ele se confundem.
2. Ingressando na questão de fundo, tem-se que a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, são, também, de competência do Tribunal de Contas Estadual, ex vi, do disposto no artigo 40, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas.
3. Defeso ao Poder Judiciário suprir a declaração de legalidade dos atos de admissão nos moldes propostos pela autora, sobretudo por meio da via eleita. O que se vê, mais uma vez, é um péssimo exemplo de malversação de recursos públicos e de provável descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal praticados pelo alcaide municipal de Benjamin Constant.
4. Compulsando-se os autos, verifica-se que o mérito do processo administrativo nº 411/2016, de onde originou-se o ato coator inquinado, não foi julgado. E mais, a impetrante não logrou comprovar ter havido qualquer ilegalidade ou abuso de poder em sua condução. De se concluir, sem maior esforço, que o ato vergastado encontra-se despido de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
5. A bem da verdade, o procedimento adotado pela Corte de Contas apenas cumpriu o mandamento da verbete sumular vinculante nº 03, segundo o qual
"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".
6. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE JULGAMENTO MERITÓRIO DESFAVORÁVEL QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. As prejudiciais de mérito de ausência de direito líquido e certo, de inexistência de julgamento meritório desfavorável de mérito do processo administrativo e de prova pré-constituída hão de ser conhecidos e analisados no...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ATO OMISSIVO ILEGAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE RECONHECIDO MAS NÃO EFETIVADO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Os impetrantes, policiais militares do Estado do Amazonas, tiveram seus nomes, em 13.08.2014, incluídos na Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (fls. 12/51), estando, portanto, aptos a serem promovidos ao posto de Major QOAPM, especialmente porque contam com mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público.
II – O preenchimento dos requisitos é inconteste, mormente pela inclusão dos representados no Quadro de Acesso, conforme Ata de Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais.
III – O argumento do Estado de que não existe vaga para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos, exata e precisamente porque o reconhecimento e não concretude da promoção se consubstancia em ato administrativo vinculado, consoante precedentes desta Corte de Justiça.
IV – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ATO OMISSIVO ILEGAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE RECONHECIDO MAS NÃO EFETIVADO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Os impetrantes, policiais militares do Estado do Amazonas, tiveram seus nomes, em 13.08.2014, incluídos na Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (fls. 12/51), estando, portanto, aptos a serem promovidos ao posto de Major QOAPM, especialmente porque contam co...
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PUBLICIDADE DOS ATOS – INOBSERVÂNCIA À NORMA EDITALÍCIA – DECURSO DE LAPSO TEMPORAL APÓS A HOMOLOGAÇÃO – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.No presente caso, a matéria demandada cinge-se quanto à ilegalidade praticada pela administração pública ao promover o ato de convocação do Impetrante sem a devida observância à norma editalícia, ensejando na violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, face a ausência de notificação pessoal do Impetrante em decorrência do lapso temporal entre a homologação do certame e sua convocação.
3.Não obstante a isso, a inobservância pela administração do estrito cumprimento das normas previstas no edital, associado ao considerável lapso temporal transcorrido entre a homologação e o ato convocatório do Impetrante (no caso, foi superior a 01 ano), ensejaria a necessidade de notificação pessoal, o que não ocorreu. Logo, reputo estar configurada a violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais.
4.SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PUBLICIDADE DOS ATOS – INOBSERVÂNCIA À NORMA EDITALÍCIA – DECURSO DE LAPSO TEMPORAL APÓS A HOMOLOGAÇÃO – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.No presente caso, a matéria demandada cinge-se quanto à ilegalidade praticada pela administração pública ao promover o ato de convocação do Impetrante sem a devida observância à norma editalíci...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital