DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TESE SUPERADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO MILITAR REFORMADO CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (Súmula 85, Superior Tribunal de Justiça, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283).
O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§3º, do art. 99 do Código de Processo Civil). Benefício de assistência judiciária gratuita concedido.
Sobre o tema, esta e. Corte de Justiça já possui entendimento firmado acerca da constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual nº 1.154/75, com manifestação do Tribunal Pleno sobre o tema. Portanto, é evidente o direito da percepção dos proventos do militar reformado por invalidez calculado de acordo com o soldo do posto imediatamente superior.
Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TESE SUPERADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO MILITAR REFORMADO CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (Súmula 85, Superior...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONCOMITANTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE 31. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Não há que se discutir a não incidência do referido tributo na locação de bens móveis, o que ocasionaria inegável desrespeito a direito líquido e certo da Impetrante.
II – Contudo, havendo ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.
III - Embargos acolhidos.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONCOMITANTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE 31. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Não há que se discutir a não incidência do referido tributo na locação de bens móveis, o que ocasionaria inegável desrespeito a direito líquido e certo da Impetrante.
II – Contudo, havendo ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do cargo de Escrivão de Polícia é atribuição privativa do Delegado-Geral de Polícia Civil, na forma dos arts. 7°, 13, 17 e 18 da Lei estadual n° 2.271/1994;
3 – O Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 8°, parágrafo único, da Lei estadual n° 4.163/2015, que equiparava autoridades administrativas aos Secretários de Estado, dentre as quais o Delegado-Geral de Polícia Civil (Arguição de Inconstitucionalidade n° 0002369-23.2016.8.04.0000. Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 12/06/2017; Data de registro: 20/06/2017);
4 – O direito vindicado está supostamente obstruído por ato omissivo atribuído privativamente ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, arrolados em litisconsórcio pelo Impetrante sem justa causa aparente, o que conduz à exclusão desses da lide por ilegitimidade, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC;
5 – O Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas não tem status de Secretário, estando subordinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme art. 114, §1°, da Constituição estadual, não havendo prerrogativa de função no caso.
6 – O art. 6°, §5°, da Lei n° 12.016/2009, diz que o mandado de segurança merece denegação nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito do CPC (art. 267 do CPC/73; art. 485 do CPC/2015), tal como ocorre na situação em voga, posto que a incompetência absoluta impede o desenvolvimento regular e válido do processo;
7 – No entanto, a atual jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça orienta que haja remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3° do CPC/2015 (art. 113, §2° do CPC/73);
8 – Declínio de competência com remessa dos autos à primeira instância.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do car...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO IMPETRADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO IMPETRANTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL.
I – Consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no Acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios do Impetrado.
III – Necessidade de fixação das datas de promoção e fruição da remuneração, impondo-se o acolhimento parcial dos embargos declaratórios do Impetrante.
IV – Os efeitos temporais da promoção contam-se da data em que o militar cumpriu seus requisitos legais, na forma do art. 7°, §§3° e 4º e art. 15 da Lei Estadual n° 4.044/2014. Os efeitos patrimoniais em Mandado de Segurança somente podem ser reconhecidos a partir do ajuizamento da petição inicial, conforme art. 14, §4°, da Lei n° 12.016/2009, devendo o período retroativo, coincidente com os efeitos temporais, ser reclamado administrativamente ou por via judicial própria.
V – Embargos de declaração do Impetrado rejeitados. Embargos de declaração do Impetrante parcialmente acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO IMPETRADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO IMPETRANTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL.
I – Consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no Acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das ra...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A contratação precária para o exercício de atribuições de cargo efetivo durante o prazo de validade do concurso público respectivo traduz preterição dos candidatos aprovados e confere a esses últimos direito subjetivo à nomeação.
III - Foram classifcados os candidatos até a 7° (sétima) colocação, conforme publicação no Diário Ofcial de f. 74. Assim, temos que a Impetrante foi classifcada dentro do número de vagas.
IV - Não se vislumbra a existência de quaisquer necessidades temporárias de excepcional interesse público que justificaria abrir mão da convocação de candidatos aprovados em concurso, em favor de Temporários.
V – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A contratação precária pa...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INCLUSÃO NO QUADRO NORMAL DE ACESSO EM CLASSIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR QUE NÃO PODE SER LIMITADO POR SUPOSTA INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO. RETROATIVIDADE NÃO EXTENSÍVEL ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS POR LIMITAÇÃO IMPOSTA PELAS SÚMULAS 269 E 271/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A inclusão do impetrante no Quadro Normal de Acesso pelo comando da Corporação Militar é prova o bastante do atendimento aos requisitos previstos nos artigos 7º, 14 e 15 da Lei nº 4.044/2014, por expressa previsão do Boletim Geral, sendo dispensável a demonstração probatória do quanto já reconhecido pela Administração.
- Fazendo jus o impetrante à imediata promoção retroativa por atender a todos os requisitos de lei, havendo inclusive vaga disponível conforme o quadro de cômupto de vagas, não pode a Administração Pública, à guisa de atender aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, escusar-se de cumprir com suas obrigações em detrimento à justa progressão na carreira do servidor.
- Lado outro, os efeitos patrimoniais do ato de promoção só podem ser buscados pela via do mandamus a partir do momento da impetração, conforme determinam os enunciados nº 269 e 271 da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devendo o impetrante servir-se da via adequada para buscar eventual direito que lhe assista em relação ao período pretérito por aqui não alcançado.
- Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INCLUSÃO NO QUADRO NORMAL DE ACESSO EM CLASSIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR QUE NÃO PODE SER LIMITADO POR SUPOSTA INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO. RETROATIVIDADE NÃO EXTENSÍVEL ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS POR LIMITAÇÃO IMPOSTA PELAS SÚMULAS 269 E 271/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A inclusão do impetrante no Quadro Normal de Acesso pelo comando da Corporação Militar é prova o bastante d...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE.
-As servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 7º, XVIII, da Constituição e o art. 10, II, b, do ADCT.
-É direito constitucional de toda servidora pública gestante, independente do regime jurídico a que se submete, ter estabilidade provisória e licença-maternidade, nos termos do art. 39, § 3.°, c/c art. 7°, ambos da Constituição Federal. II - Imperiosa, portanto, a reintegração de servidora pública temporária dispensada quando estava, comprovadamente, grávida.
-Segurança concedida em harmonia com o parecer ministerial de fls. 46/54.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE.
-As servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 7º, XVIII, da Constituição e o art. 10, II, b, do ADCT.
-É direito constitucional de toda servidora pública gestante, independente do regime jurídico a que se submete, te...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Estabilidade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, fundamentando-se, ademais, em arestos do Supremo Tribunal Federal, para julgar improcedente o pleito autoral. Quer-se dizer que a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embar...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PARA DECISÃO. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA EFICIÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL E DA LEI FEDERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO POR ANALOGIA. INÉRCIA INJUSTIFICADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Não merece guarida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o apelante exerceu o dever legal de expor os fatos e o direito relativos à questão objeto do apelo, não havendo que se falar em ausência de impugnação específica e, tampouco, em inadmissão do recurso;
II. A duração razoável dos processos foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que acresceu ao art. 5º, o inciso LXXVIII, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. Precedentes STF e STJ;
III. No que tange, ao caso dos processos administrativos tributários no âmbito do Estado do Amazonas, inexiste norma específica que estabeleça prazo para a sua tramitação e conclusão, mas apenas lei genérica do processo administrativo estadual, Lei nº 2.794/2003, a qual estabelece em seu artigo 48 o prazo de de 30 (trinta) dias para decidir, sendo prorrogável tal prazo mediante motivação expressa. Por sua vez, em âmbito federal, a Lei nº 11.457/2007, em seu art. 24, que estabelece o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias para proferimento de decisão administrativa;
IV. Adotando-se tanto o diploma legal genérico estadual ou a lei de processo administrativo tributário federal, por analogia, não se justifica a morosidade da administração em proferir decisão administrativa por mais de 5 (cinco) anos, como ocorre no caso concreto, a despeito da complexidade dos processos administrativos fiscais que versam sobre substituição tributária, merecendo a segurança pleiteada ser concedida;
V. Não deve ser incluído, todavia, no objeto do presente mandamus, o processo administrativo nº 42131/12-1, objeto de emenda a inicial, às fls. 556, uma vez que esta se realizou após a citação do impetrado, o que só é possível com expresso consentimento deste, o que não ocorreu in casu.
VI. Sentença reformada;
VII. Recurso conhecido e parcilmente provido, em consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PARA DECISÃO. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA EFICIÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL E DA LEI FEDERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO POR ANALOGIA. INÉRCIA INJUSTIFICADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Não merece guarida a preliminar de ofensa...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997, COM AS ALTERAÇÕES OPERADAS POR MEIO DA LEI 178, DE 13.07.2017. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA CUJA ANÁLISE PERTENCE ÀS VARAS CÍVEIS.
- A competência das Varas de Família e das Varas de Órfãos e Sucessões encontram previsão nos artigos 154 e 154-A, da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, com a redação que lhe foi conferida por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, de 13.07.2017.
- Conforme expressa previsão do art. 794 do CCB/2002, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito.
- Por se tratar de mera relação contratual, não tendo qualquer relação com os institutos referentes ao direito de família ou ao direito sucessório é que deve ser reconhecida a competência da Vara Cível para o julgamento do feito.
- Conflito de competência julgado procedente para fixar a competência da 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, para o julgamento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997, COM AS ALTERAÇÕES OPERADAS POR MEIO DA LEI 178, DE 13.07.2017. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA CUJA ANÁLISE PERTENCE ÀS VARAS CÍVEIS.
- A competência das Varas de Família e das Varas de Órfãos e Sucessões encontram previsão nos artigos 154 e 154-A, da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, com a redação que lhe foi conferida por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, de 13.07.2017.
- Conforme expressa previsão do art. 794 do CCB/2002, no seguro de vida ou de acidentes...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. LESÃO ENQUADRADA DE ACORDO COM A TABELA OFICIAL DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 43/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. LESÃO ENQUADRADA DE ACORDO COM A TABELA OFICIAL DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 43/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DA CONTESTAÇÃO. REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. ART 36 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A falta de procuração judicial resulta na irregularidade da peça de contestação e, por consequência, presunção de veracidade dos argumentos apresentados pela autora.
2. Vigência do Código de Processo Civil de 1973.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DA CONTESTAÇÃO. REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. ART 36 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A falta de procuração judicial resulta na irregularidade da peça de contestação e, por consequência, presunção de veracidade dos argumentos apresentados pela autora.
2. Vigência do Código de Processo Civil de 1973.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NECESSIDADE DE COMPROVAR A MÁ-FÉ DO CREDOR. PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NEGLIGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MINORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PARA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NECESSIDADE DE COMPROVAR A MÁ-FÉ DO CREDOR. PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NEGLIGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MINORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA PARA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DE CONVERSÃO EM URV. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO DO SALÁRIO NO MESMO MÊS TRABALHADO. EXIGÊNCIA MÍNIMA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 561.836/RN EM REPERCUSSÃO GERAL. POSTURA INERTE DOS LITIGANTES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. ÔNUS PROBATÓRIO DOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DE CONVERSÃO EM URV. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO DO SALÁRIO NO MESMO MÊS TRABALHADO. EXIGÊNCIA MÍNIMA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 561.836/RN EM REPERCUSSÃO GERAL. POSTURA INERTE DOS LITIGANTES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. ÔNUS PROBATÓRIO DOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. SEGURADO INADIMPLENTE COM O PRÊMIO DO SEGURO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA N.º 257/STJ. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA VÍTIMA. DESNECESSÁRIO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. SEGURADO INADIMPLENTE COM O PRÊMIO DO SEGURO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA N.º 257/STJ. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA VÍTIMA. DESNECESSÁRIO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM DECORRÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE PESSOAL DO CANDIDATO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE N. 630.733/DF (REPERCUSSÃO GERAL). NÃO CUMPRIMENTO PELO AUTOR DA DEMANDA DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR QUE O AFASTAMENTO CONCEDIDO NO ATESTADO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS ABRANGERIA O DIA EM QUE O TESTE FÍSICO FOI REALIZADO.IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM DECORRÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE PESSOAL DO CANDIDATO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE N. 630.733/DF (REPERCUSSÃO GERAL). NÃO CUMPRIMENTO PELO AUTOR DA DEMANDA DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR QUE O AFASTAMENTO CONCEDIDO NO ATESTADO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS ABRANGERIA O DIA EM QUE O TESTE FÍSICO FOI REALIZADO.IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DECORRENTE DA PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DECORRENTE DA PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO MESMO APÓS INTIMAÇÃO REGULAR. REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. ART. 344 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO MESMO APÓS INTIMAÇÃO REGULAR. REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. ART. 344 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material